Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...
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g) <strong>de</strong>signar os Coor<strong>de</strong>nadores dos Departamentos Curriculares e os Directores <strong>de</strong> Turma <strong>de</strong> acordo com<br />
critérios pe<strong>da</strong>gógicos;<br />
h) planear e assegurar a execução <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s no domínio <strong>da</strong> acção social escolar, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
com as linhas orientadoras <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pelo Conselho Geral;<br />
i) gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;<br />
j) estabelecer protocolos e celebrar acordos <strong>de</strong> cooperação ou <strong>de</strong> associação com outras escolas e<br />
instituições <strong>de</strong> formação, autarquias e colectivi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os critérios <strong>de</strong>finidos pelo<br />
Conselho Geral;<br />
k) proce<strong>de</strong>r à selecção e recrutamento <strong>de</strong> pessoal docente e não docente, salvaguar<strong>da</strong>ndo o regime legal<br />
e geral dos concursos;<br />
l) exercer as <strong>de</strong>mais competências que lhe forem atribuí<strong>da</strong>s na lei.<br />
m) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pe<strong>da</strong>gógicos.<br />
5. Compete ao Órgão <strong>de</strong> Gestão elaborar o regimento interno que fixará as funções e competências a atribuir a<br />
ca<strong>da</strong> um dos seus membros.<br />
6. Compete ain<strong>da</strong>, ao Director:<br />
a) representar a Escola;<br />
b) exercer o po<strong>de</strong>r hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente:<br />
c) exercer o po<strong>de</strong>r disciplinar em relação aos alunos;<br />
d) intervir, nos termos <strong>da</strong> lei, no processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho dos docentes;<br />
e) proce<strong>de</strong>r à avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho dos docentes;<br />
f) exercer competências que lhe forem <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s pela Administração Educativa e pela Câmara<br />
Municipal;<br />
g) o Director po<strong>de</strong> <strong>de</strong>legar nos seus subdirectores ou adjuntos as competências <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s nas alíneas<br />
anteriores.<br />
7. Nas suas faltas e impedimentos, o Director é substituído pelo Subdirector.<br />
ARTIGO 11.º<br />
Recrutamento<br />
1. O Director é eleito pelo Conselho Geral.<br />
2. Os candi<strong>da</strong>tos ao exercício do cargo <strong>de</strong> Director <strong>de</strong>vem preencher os seguintes requisitos:<br />
a) serem docentes dos quadros <strong>de</strong> nomeação <strong>de</strong>finitiva do ensino público ou professores<br />
profissionalizados com contrato com termo in<strong>de</strong>terminado do ensino particular e cooperativo; em ambos<br />
os casos, em exercício <strong>de</strong> funções no agrupamento com, pelo menos, cinco anos <strong>de</strong> serviço;<br />
b) estarem qualificados para o exercício <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> administração e gestão escolar, por serem<br />
<strong>de</strong>tentores, com aproveitamento, <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> formação especializa<strong>da</strong> em Administração Escolar ou<br />
Administração Educacional;<br />
c) Sejam possuidores do grau <strong>de</strong> Mestre ou <strong>de</strong> Doutor nas áreas referi<strong>da</strong>s na alínea anterior;<br />
d) Possuam experiência <strong>de</strong>, pelo menos, um man<strong>da</strong>to completo no exercício dos seguintes cargos:<br />
<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 9 [2]