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Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...

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g) <strong>de</strong>signar os Coor<strong>de</strong>nadores dos Departamentos Curriculares e os Directores <strong>de</strong> Turma <strong>de</strong> acordo com<br />

critérios pe<strong>da</strong>gógicos;<br />

h) planear e assegurar a execução <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s no domínio <strong>da</strong> acção social escolar, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

com as linhas orientadoras <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pelo Conselho Geral;<br />

i) gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;<br />

j) estabelecer protocolos e celebrar acordos <strong>de</strong> cooperação ou <strong>de</strong> associação com outras escolas e<br />

instituições <strong>de</strong> formação, autarquias e colectivi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os critérios <strong>de</strong>finidos pelo<br />

Conselho Geral;<br />

k) proce<strong>de</strong>r à selecção e recrutamento <strong>de</strong> pessoal docente e não docente, salvaguar<strong>da</strong>ndo o regime legal<br />

e geral dos concursos;<br />

l) exercer as <strong>de</strong>mais competências que lhe forem atribuí<strong>da</strong>s na lei.<br />

m) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pe<strong>da</strong>gógicos.<br />

5. Compete ao Órgão <strong>de</strong> Gestão elaborar o regimento interno que fixará as funções e competências a atribuir a<br />

ca<strong>da</strong> um dos seus membros.<br />

6. Compete ain<strong>da</strong>, ao Director:<br />

a) representar a Escola;<br />

b) exercer o po<strong>de</strong>r hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente:<br />

c) exercer o po<strong>de</strong>r disciplinar em relação aos alunos;<br />

d) intervir, nos termos <strong>da</strong> lei, no processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho dos docentes;<br />

e) proce<strong>de</strong>r à avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho dos docentes;<br />

f) exercer competências que lhe forem <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s pela Administração Educativa e pela Câmara<br />

Municipal;<br />

g) o Director po<strong>de</strong> <strong>de</strong>legar nos seus subdirectores ou adjuntos as competências <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s nas alíneas<br />

anteriores.<br />

7. Nas suas faltas e impedimentos, o Director é substituído pelo Subdirector.<br />

ARTIGO 11.º<br />

Recrutamento<br />

1. O Director é eleito pelo Conselho Geral.<br />

2. Os candi<strong>da</strong>tos ao exercício do cargo <strong>de</strong> Director <strong>de</strong>vem preencher os seguintes requisitos:<br />

a) serem docentes dos quadros <strong>de</strong> nomeação <strong>de</strong>finitiva do ensino público ou professores<br />

profissionalizados com contrato com termo in<strong>de</strong>terminado do ensino particular e cooperativo; em ambos<br />

os casos, em exercício <strong>de</strong> funções no agrupamento com, pelo menos, cinco anos <strong>de</strong> serviço;<br />

b) estarem qualificados para o exercício <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> administração e gestão escolar, por serem<br />

<strong>de</strong>tentores, com aproveitamento, <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> formação especializa<strong>da</strong> em Administração Escolar ou<br />

Administração Educacional;<br />

c) Sejam possuidores do grau <strong>de</strong> Mestre ou <strong>de</strong> Doutor nas áreas referi<strong>da</strong>s na alínea anterior;<br />

d) Possuam experiência <strong>de</strong>, pelo menos, um man<strong>da</strong>to completo no exercício dos seguintes cargos:<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 9 [2]

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