Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...
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CAPÍTULO I<br />
PRINCÍPIOS GERAIS<br />
ARTIGO 1.º<br />
Introdução<br />
O <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> escolas é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> organizacional, dota<strong>da</strong> <strong>de</strong> órgãos próprios <strong>de</strong> administração e<br />
gestão, po<strong>de</strong>ndo integrar estabelecimentos <strong>de</strong> Educação Pré-escolar e <strong>de</strong> um ou mais ciclos do Ensino Básico, a<br />
partir <strong>de</strong> um projecto pe<strong>da</strong>gógico comum com vista à realização <strong>da</strong>s seguintes finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />
a) favorecer um percurso escolar sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela escolari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
obrigatória numa <strong>da</strong><strong>da</strong> área geográfica;<br />
b) superar situações <strong>de</strong> isolamento <strong>de</strong> estabelecimentos, prevenindo o abandono escolar e a exclusão<br />
social;<br />
c) reforçar a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> pe<strong>da</strong>gógica dos estabelecimentos que o integram e o aproveitamento racional<br />
dos recursos;<br />
d) garantir a aplicação <strong>de</strong> um regime <strong>de</strong> autonomia, administração e gestão comum aos estabelecimentos<br />
<strong>de</strong> educação e <strong>de</strong> ensino que o integram;<br />
e) valorizar e enquadrar experiências em curso.<br />
Neste sentido o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> D’ <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça<br />
estipula e garante os direitos e <strong>de</strong>veres fun<strong>da</strong>mentais consagrados nas normas e princípios <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong><br />
República Portuguesa, sempre em consonância com o estabelecido na Lei <strong>de</strong> Bases do Sistema Educativo.<br />
Este documento tem como objectivo fun<strong>da</strong>mental garantir aos alunos um <strong>de</strong>senvolvimento correcto e<br />
equilibrado <strong>da</strong>s suas facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s físicas, intelectuais e morais, promovendo e assegurando a digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> todos<br />
os intervenientes no processo educativo.<br />
ARTIGO 2.º<br />
Enquadramento Legal<br />
O <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> D’ <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça foi homologado por <strong>de</strong>spacho do Sr.<br />
Director Regional <strong>de</strong> Educação do Norte em 9 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2003.<br />
Foi eleita a Comissão Executiva Instaladora em Assembleia Eleitoral realiza<strong>da</strong> em 7 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2003,<br />
tendo sido conferi<strong>da</strong> posse em 9 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2003 pelo Senhor Coor<strong>de</strong>nador do Centro <strong>de</strong> Área Educativa do<br />
Porto, Eng.º Manuel Orvalho.<br />
Foi eleito o Conselho Executivo em Assembleia Eleitoral realiza<strong>da</strong> em 15 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2004.<br />
Foi <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Sr.ª Directora Regional <strong>de</strong> Educação do Norte, a Comissão Administrativa Provisória<br />
em Julho <strong>de</strong> 2008.<br />
<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 12 [1]