Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...
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c) o resultado <strong>da</strong> entrevista individual realiza<strong>da</strong> com o candi<strong>da</strong>to.<br />
ARTIGO 13.º<br />
Eleição<br />
1. O Conselho Geral após proce<strong>de</strong>r à discussão e apreciação do relatório <strong>de</strong> avaliação e a eventual audição<br />
dos seus candi<strong>da</strong>tos, proce<strong>de</strong> à eleição do Director, consi<strong>de</strong>rando-se eleito o candi<strong>da</strong>to que obtenha maioria<br />
absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> funções.<br />
2. No caso <strong>de</strong> nenhum candi<strong>da</strong>to sair vencedor, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo <strong>de</strong><br />
cinco dias úteis, para proce<strong>de</strong>r a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candi<strong>da</strong>tos mais<br />
votados na primeira eleição e sendo consi<strong>de</strong>rado aquele que obtiver maior número <strong>de</strong> votos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral possa <strong>de</strong>liberar.<br />
3. O resultado <strong>da</strong> eleição é homologado pelo Director Regional <strong>de</strong> Educação do Norte, nos 10 dias úteis<br />
posteriores à sua comunicação pelo presi<strong>de</strong>nte do Conselho Geral, consi<strong>de</strong>rando-se, após esse prazo,<br />
tacitamente homologado.<br />
4. A recusa <strong>de</strong> homologação, apenas po<strong>de</strong> fun<strong>da</strong>mentar-se na violação <strong>da</strong> lei ou dos regulamentos,<br />
<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente do procedimento eleitoral.<br />
ARTIGO 14.º<br />
Posse<br />
1. O Director toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados<br />
eleitorais pelo Director Regional <strong>da</strong> Educação.<br />
2. O Director <strong>de</strong>signa o subdirector e os seus adjuntos no prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias após a sua toma<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />
posse.<br />
3. O subdirector e os adjuntos do director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua <strong>de</strong>signação pelo<br />
director.<br />
ARTIGO 15.º<br />
Man<strong>da</strong>to<br />
1. A duração do man<strong>da</strong>to do Director é <strong>de</strong> quatro anos.<br />
2. Até 60 dias antes do termo do man<strong>da</strong>to do Director, o Conselho Geral <strong>de</strong>libera sobre a recondução do<br />
mesmo, ou sobre a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> abertura do procedimento concursal, tendo em vista a realização <strong>de</strong><br />
nova eleição.<br />
3. A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> recondução do Director é toma<strong>da</strong> por maioria absoluta dos membros efectivos e em funções<br />
do Conselho Geral, não sendo possível a sua recondução para um terceiro man<strong>da</strong>to consecutivo.<br />
4. Não é permiti<strong>da</strong> a eleição para um quinto man<strong>da</strong>to consecutivo, ou durante o quadriénio imediatamente<br />
subsequente ao termo do quarto man<strong>da</strong>to consecutivo.<br />
5. Não sendo ou não po<strong>de</strong>ndo ser aprova<strong>da</strong> a recondução do Director, abre-se novo procedimento concursal,<br />
tendo em vista a eleição do Director, nos termos do artigo 12º do presente <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>.<br />
6. O man<strong>da</strong>to do Director, po<strong>de</strong> cessar, nos seguintes casos:<br />
<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 11 [2]