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Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...

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3. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo pe<strong>da</strong>gógico, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente em matéria<br />

<strong>de</strong> avaliações, apenas participam os membros docentes.<br />

4. A representação dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação faz-se no âmbito <strong>de</strong> uma comissão especializa<strong>da</strong><br />

que participa no exercício <strong>da</strong>s competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo 33º, do<br />

Decreto-Lei nº 75/2008 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />

5. A tolerância máxima para o início <strong>da</strong> reunião <strong>de</strong>ste Conselho é <strong>de</strong> 10 minutos.<br />

6. O Conselho Pe<strong>da</strong>gógico só po<strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar quando estejam presentes a maioria do número legal dos seus<br />

membros com direito a voto. Sempre que não se verifique o quórum previsto será convoca<strong>da</strong> nova reunião<br />

<strong>de</strong> acordo com o estipulado no artigo 22º do Código do Procedimento Administrativo.<br />

7. As votações sobre os assuntos colocados à discussão neste Conselho regem-se pelo estipulado nos artigos<br />

23º (Proibição <strong>da</strong> abstenção), 24º (Formas <strong>de</strong> votação), 25º (Maioria) e 26º (Empate) do Código do<br />

Procedimento Administrativo.<br />

8. De ca<strong>da</strong> reunião será redigi<strong>da</strong> uma acta on<strong>de</strong> constará um resumo <strong>de</strong> tudo o que nela tiver ocorrido,<br />

indicando, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente, a <strong>da</strong>ta e o local <strong>da</strong> reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as<br />

<strong>de</strong>liberações toma<strong>da</strong>s e a forma e o resultado <strong>da</strong>s respectivas votações.<br />

9. As actas são lavra<strong>da</strong>s pelo secretário eleito e postas à aprovação <strong>de</strong> todos os membros no início <strong>da</strong> reunião<br />

seguinte, sendo assina<strong>da</strong>s, após a aprovação, pelo presi<strong>de</strong>nte e pelo secretário, <strong>de</strong> acordo com o estipulado<br />

no artigo 27º do Código do Procedimento Administrativo. Na ausência do secretário, será eleito um<br />

secretário suplente.<br />

ARTIGO 35.º<br />

Man<strong>da</strong>to dos Membros do Conselho Pe<strong>da</strong>gógico<br />

O man<strong>da</strong>to dos elementos que compõem o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico acompanha o man<strong>da</strong>to do director.<br />

Caso haja mobili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos seus elementos, no final do ano lectivo, o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico sofrerá as<br />

necessárias alterações <strong>de</strong> maneira a salvaguar<strong>da</strong>r o número <strong>de</strong> elementos a que presidiu a sua composição.<br />

1. Qualquer um dos representantes dos docentes neste Conselho per<strong>da</strong> essa quali<strong>da</strong><strong>de</strong> se:<br />

a) Deixar <strong>de</strong> ser docente no <strong>Agrupamento</strong>;<br />

c) Se <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> exercer o cargo que representa;<br />

b) Sofrer pena disciplinar superior a repreensão.<br />

2. O representante do pessoal não docente per<strong>da</strong> essa quali<strong>da</strong><strong>de</strong> se:<br />

a) Deixar <strong>de</strong> fazer parte do pessoal não docente do <strong>Agrupamento</strong>;<br />

b) Sofrer pena disciplinar superior a repreensão<br />

3. O representante dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação per<strong>de</strong> essa quali<strong>da</strong><strong>de</strong> se:<br />

a) O seu educando per<strong>de</strong>r a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> discente;<br />

b) Violar o presente regimento <strong>de</strong>ste Conselho ou o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong>, sendo o facto<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentado por qualquer membro <strong>de</strong>ste Conselho e, assim <strong>de</strong>cidido, por mais <strong>de</strong> dois<br />

terços dos membros do referido conselho.<br />

4. No caso <strong>de</strong> se verificar mobili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos seus membros, no final do ano lectivo, o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico<br />

sofrerá as necessárias alterações <strong>de</strong> maneira a salvaguar<strong>da</strong>r o número <strong>de</strong> elementos a que presidiu a sua<br />

composição.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 19 [2]

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