Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...
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ARTIGO 6.º<br />
Eleições para o Conselho Geral<br />
1. As eleições <strong>de</strong>vem ser realiza<strong>da</strong>s até ao dia 31 <strong>de</strong> Março do ano em que termina o man<strong>da</strong>to<br />
membros do Conselho Geral em exercício.<br />
2. Compete ao presi<strong>de</strong>nte em exercício <strong>de</strong> funções, em articulação com o Director, <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar<br />
processo com vista à eleição dos membros que integrarão o novo Conselho Geral.<br />
1. Integram a Assembleia Eleitoral para eleição dos respectivos representantes os docentes e os funcionários<br />
administrativos, auxiliares <strong>de</strong> acção educativa, pessoal <strong>da</strong> cozinha e os guar<strong>da</strong>s, do quadro ou contratados,<br />
que, à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> eleição, se encontrem em exercício efectivo <strong>de</strong> funções nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas do<br />
<strong>Agrupamento</strong>.<br />
2. Os docentes e os funcionários que tenham sido substituídos, temporariamente, bem como os seus<br />
substitutos legais têm o direito <strong>de</strong> votar. Os funcionários substitutos têm que ter contrato vinculativo com o<br />
Ministério <strong>da</strong> Educação, mesmo que tal vínculo contratual seja a termo certo. Excluem-se os tarefeiros ou<br />
outros que exerçam funções em regime <strong>de</strong> parcerias, nomea<strong>da</strong>mente, com os Centros <strong>de</strong> Emprego e com a<br />
Câmara Municipal.<br />
3. Os membros do Órgão <strong>de</strong> Gestão que cessem funções ou quem as suas vezes fizer po<strong>de</strong>m integrar as listas<br />
do pessoal docente candi<strong>da</strong>tas ao Conselho Geral.<br />
4. Para efeito <strong>da</strong> candi<strong>da</strong>tura ao Conselho Geral, os docentes constituem-se em listas compostas por sete<br />
elementos, pertencentes à educação pré-escolar, às escolas do 1.º Ciclo e à escola E.B. 2, 3 <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong>.<br />
5. As listas do pessoal docente candi<strong>da</strong>tos ao Conselho Geral <strong>de</strong>vem indicar até sete docentes como membros<br />
suplentes.<br />
6. As listas do pessoal docente candi<strong>da</strong>tos ao Conselho Geral são rubrica<strong>da</strong>s pelos candi<strong>da</strong>tos que as<br />
integram, manifestando assim a aceitação <strong>da</strong> sua candi<strong>da</strong>tura à eleição e subscritas por um mínimo <strong>de</strong> 10<br />
docentes em exercício efectivo <strong>de</strong> funções no <strong>Agrupamento</strong>.<br />
7. Para efeito <strong>da</strong> candi<strong>da</strong>tura ao Conselho Geral, o pessoal não docente constitui-se em listas compostas por dois<br />
funcionários do quadro ou contratados (administrativos, auxiliares <strong>de</strong> acção educativa ou guar<strong>da</strong>s).<br />
8. As listas candi<strong>da</strong>tas do pessoal não docente <strong>de</strong>vem indicar até quatro funcionários do quadro ou contratados<br />
(administrativos, auxiliares <strong>de</strong> acção educativa ou guar<strong>da</strong>s), a exercer funções no <strong>Agrupamento</strong>, como<br />
membros suplentes.<br />
9. As listas do pessoal não docente candi<strong>da</strong>tas ao Conselho Geral são rubrica<strong>da</strong>s pelos candi<strong>da</strong>tos que as<br />
integram, manifestando assim a aceitação <strong>da</strong> sua candi<strong>da</strong>tura à eleição e subscritas por um mínimo <strong>de</strong> mais<br />
seis funcionários em exercício efectivo <strong>de</strong> funções no <strong>Agrupamento</strong>.<br />
10. A conversão dos votos em man<strong>da</strong>tos dos membros efectivos e suplentes <strong>da</strong>s listas do pessoal docente e do<br />
pessoal não docente, candi<strong>da</strong>tas ao Conselho Geral, é consegui<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com a priori<strong>da</strong><strong>de</strong> conferi<strong>da</strong><br />
pela aplicação do método <strong>de</strong> representação proporcional <strong>da</strong> média mais alta <strong>de</strong> Hondt.<br />
11. As listas do pessoal docente e do pessoal não docente candi<strong>da</strong>tos ao Conselho Geral apresentam a sua<br />
candi<strong>da</strong>tura em impresso próprio a fornecer, para o efeito, pelo Director ou por quem as suas vezes fizer, até<br />
às onze e trinta horas <strong>da</strong> antevéspera do dia <strong>da</strong> realização <strong>da</strong>s eleições para o Conselho Geral.<br />
<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 5 [2]