Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...
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‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> História e Geografia integra os docentes <strong>de</strong> História e Geografia <strong>de</strong> Portugal do 2.º<br />
ciclo e os docentes <strong>de</strong> História e Geografia do 3.º ciclo;<br />
‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Formação Pessoal e Social integra os docentes <strong>de</strong> EMR;<br />
‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Matemática e Informática integra os docentes <strong>de</strong> Matemática e <strong>de</strong> Tecnologias <strong>de</strong><br />
Informação e Comunicação dos 2.º e 3.º ciclos;<br />
‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Ciências Físicas e Naturais integra os docentes <strong>de</strong> Ciências <strong>da</strong> Natureza do 2.º ciclo<br />
e os docentes <strong>de</strong> Ciências Naturais e <strong>de</strong> Físico-Química do 3.º ciclo;<br />
‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Educação Visual e Tecnológica integra os docentes <strong>de</strong> Educação Visual e<br />
Tecnológica do 2.º ciclo e os docentes <strong>de</strong> Educação Visual, Educação Tecnológica e <strong>de</strong> Design <strong>de</strong><br />
Comunicação do 3.º ciclo;<br />
‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Educação Musical integra os docentes <strong>de</strong> Educação Musical do 2.º ciclo;<br />
‣ Área Disciplinar <strong>de</strong> Educação Física e Desporto integra os docentes <strong>de</strong> Educação Física do 2.º e 3.º<br />
ciclos.<br />
Artigo 51.º<br />
Representantes <strong>da</strong>s Áreas Disciplinares (2.º e 3.º ciclos)<br />
O representante <strong>da</strong> área disciplinar é um professor nomeado pelo Director <strong>de</strong> entre os docentes <strong>da</strong>s<br />
disciplinas que a integram, consi<strong>de</strong>rando a sua competência pe<strong>da</strong>gógica e científica, a sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
relacionamento e <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança. Nesta nomeação <strong>de</strong>verá ser ti<strong>da</strong> em consi<strong>de</strong>ração a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> existir<br />
continui<strong>da</strong><strong>de</strong> do trabalho <strong>de</strong>senvolvido anteriormente. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Departamento Curricular acumula<br />
a representação <strong>da</strong> Área Disciplinar a que pertence.<br />
ARTIGO 52.º<br />
Competências do Representante <strong>de</strong> Área Disciplinar (2.º e 3.º ciclos)<br />
1. Assegurar através <strong>de</strong> estratégias que consi<strong>de</strong>re a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s o funcionamento eficiente <strong>da</strong> sua área<br />
disciplinar.<br />
2. Assegurar a articulação curricular entre o coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento curricular que os representa em<br />
Conselho Pe<strong>da</strong>gógico e os docentes <strong>da</strong>s respectivas disciplinas, tendo em vista a aplicação dos planos <strong>de</strong><br />
estudo <strong>de</strong>finidos a nível nacional, bem como o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> componentes curriculares <strong>de</strong>cidi<strong>da</strong>s em<br />
Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />
3. Orientar e coor<strong>de</strong>nar pe<strong>da</strong>gogicamente os professores que integram as áreas disciplinares.<br />
4. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias <strong>da</strong>s áreas disciplinares se a especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />
assuntos a tratar justificarem a sua existência para além <strong>da</strong>s reuniões ordinárias <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento.<br />
5. Constituir e organizar o dossier <strong>da</strong> área disciplinar, mantendo-o num local <strong>de</strong>finido pelo Director para<br />
consulta dos Órgãos <strong>de</strong> Administração e Gestão e dos docentes do <strong>Agrupamento</strong>.<br />
6. Apresentar aos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento curricular estudos, propostas, pareceres e projectos <strong>da</strong> sua<br />
área disciplinar.<br />
7. Apresentar ao coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento curricular relatórios críticos <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dinamiza<strong>da</strong>s pelas<br />
áreas disciplinares.<br />
<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 25 [2]