Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...
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6. O Departamento Curricular <strong>de</strong> Expressões integra os docentes grupos <strong>de</strong> recrutamento 240 (Educação<br />
Visual e Tecnológica – 2º CEB), 250 (Educação Musical – 2º CEB), 260 (Educação Física – 2º CEB), 530<br />
(Educação Tecnológica – 3º CEB), 600 (Artes Visuais - 3º CEB), 620 (Educação Física - 3º CEB) e o grupo<br />
910 (Educação Especial) <strong>da</strong> escola se<strong>de</strong> do <strong>Agrupamento</strong>.<br />
ARTIGO 45.º<br />
Competências dos Departamentos Curriculares<br />
1. Colaborar com o Conselho Pe<strong>da</strong>gógico na construção do Projecto Educativo.<br />
2. Promover a interdisciplinari<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
3. Elaborar o seu regimento interno.<br />
4. Promover medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> planificação e avaliação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>de</strong>partamento.<br />
5. Coor<strong>de</strong>nar e gerir a implementação dos planos curriculares e programas <strong>de</strong>finidos a nível nacional, mediante<br />
selecção <strong>de</strong> métodos <strong>de</strong> ensino e avaliação, materiais <strong>de</strong> ensino-aprendizagem e manuais escolares<br />
a<strong>de</strong>quados à varie<strong>da</strong><strong>de</strong> dos interesses e capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos alunos.<br />
6. Definir as competências essenciais a adquirir nas diferentes disciplinas para ca<strong>da</strong> ciclo <strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
7. Propor ao Conselho Pe<strong>da</strong>gógico o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> componentes curriculares locais e a adopção <strong>de</strong><br />
medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a melhorar as aprendizagens dos alunos;<br />
8. Planificar e gerir formas <strong>de</strong> complemento pe<strong>da</strong>gógico e <strong>de</strong> compensação educativa.<br />
9. Conceber e implementar experiências e inovações pe<strong>da</strong>gógicas próprias, sem prejuízo <strong>de</strong> orientações<br />
genéricas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pelos serviços competentes do Ministério <strong>da</strong> Educação.<br />
10. Propor critérios e metas para a avaliação dos alunos.<br />
11. Organizar e coor<strong>de</strong>nar as provas <strong>de</strong> avaliação final e exames a cargo do agrupamento.<br />
12. Proce<strong>de</strong>r à inventariação do equipamento existente e ao levantamento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s em equipamento e<br />
material didáctico.<br />
ARTIGO 46.º<br />
Coor<strong>de</strong>nadores dos Departamentos Curriculares<br />
A coor<strong>de</strong>nação dos Departamentos Curriculares encontra-se a cargo <strong>de</strong> um docente <strong>de</strong>signado pelo<br />
Director <strong>de</strong> entre os docentes posicionados no 4.º Escalão ou superior, <strong>de</strong>tentor, preferencialmente, <strong>de</strong> formação<br />
especializa<strong>da</strong>. Em casos excepcionais, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentados, po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>signado um docente<br />
posicionado no 3.º Escalão <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> formação especializa<strong>da</strong>.<br />
ARTIGO 47.º<br />
Competências dos Coor<strong>de</strong>nadores<br />
1. Representar os respectivos professores no Conselho Pe<strong>da</strong>gógico.<br />
2. Orientar e coor<strong>de</strong>nar pe<strong>da</strong>gogicamente os docentes respectivos.<br />
<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 23 [2]