26.01.2015 Views

Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...

Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...

Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

28. Terminado o período <strong>de</strong> abertura <strong>da</strong>s urnas, a Mesa <strong>da</strong> Assembleia Eleitoral proce<strong>de</strong> perante a respectiva<br />

Assembleia, à abertura pública <strong>da</strong>s urnas, à contagem dos votos e ao apuramento dos resultados.<br />

29. Em relação ao pessoal docente e não docente, a Mesa <strong>da</strong> Assembleia Eleitoral proce<strong>de</strong> à conversão dos<br />

votos expressos em ca<strong>da</strong> lista nos respectivos man<strong>da</strong>tos, ao apuramento dos nomes dos membros eleitos<br />

do pessoal docente e do não docente para o Conselho Geral do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

30. O presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Mesa <strong>da</strong> Assembleia Eleitoral proce<strong>de</strong> à afixação dos resultados <strong>da</strong>s eleições no placar do<br />

átrio <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> <strong>da</strong> escola <strong>de</strong>stinado ao acto eleitoral, provi<strong>de</strong>ncia que seja lavra<strong>da</strong> e assina<strong>da</strong> a acta <strong>da</strong><br />

Assembleia Eleitoral e entrega-a ao presi<strong>de</strong>nte do Conselho Geral ou do Órgão <strong>de</strong> Gestão, conforme à<br />

eleição do órgão a que a mesma respeitar. Será distribuí<strong>da</strong> uma cópia com os resultados do acto eleitoral<br />

por ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pe<strong>da</strong>gógicas que constituem o <strong>Agrupamento</strong>.<br />

31. As eleições <strong>de</strong>vem ser realiza<strong>da</strong>s até ao dia 31 <strong>de</strong> Março do ano em que termina o man<strong>da</strong>to membros do<br />

Conselho Geral em exercício.<br />

32. Compete ao presi<strong>de</strong>nte em exercício <strong>de</strong> funções, em articulação com o Director, <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar processo com<br />

vista à eleição dos membros que integrarão o novo Conselho Geral.<br />

ARTIGO 7.º<br />

Man<strong>da</strong>to dos Membros do Conselho Geral<br />

1. O man<strong>da</strong>to dos representantes dos docentes e não docentes do Conselho Geral do <strong>Agrupamento</strong> tem a<br />

duração <strong>de</strong> quatro anos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os representantes em questão permaneçam em exercício efectivo <strong>de</strong><br />

funções no <strong>Agrupamento</strong> durante este período <strong>de</strong> tempo ou preencham os requisitos <strong>de</strong>finidos pela enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

que proce<strong>de</strong>u à nomeação.<br />

2. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, per<strong>de</strong>rem a quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

que <strong>de</strong>terminou a respectiva eleição ou <strong>de</strong>signação.<br />

3. O man<strong>da</strong>to dos representantes dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação no Conselho Geral tem, por regra, a<br />

duração um ano lectivo, havendo a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alargar este período <strong>de</strong> tempo até três anos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

se verifiquem simultaneamente as seguintes condições:<br />

que a sua representação continue a estar enquadra<strong>da</strong> nas condições <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pela enti<strong>da</strong><strong>de</strong> que<br />

proce<strong>de</strong>u à respectiva <strong>de</strong>signação;<br />

que os pais e encarregados <strong>de</strong> educação tenham educandos inscritos no <strong>Agrupamento</strong> durante este<br />

período <strong>de</strong> tempo.<br />

4. Nos casos <strong>da</strong> cessação do man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> membros do Conselho Geral eleitos em representação dos docentes<br />

e do pessoal não docente, as respectivas vagas no Conselho Geral do <strong>Agrupamento</strong> são preenchi<strong>da</strong>s pelo<br />

primeiro candi<strong>da</strong>to não eleito, segundo a respectiva or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> precedência, na lista em que se integrava o<br />

titular do man<strong>da</strong>to.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 7 [2]

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!