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Regulamento Interno - Agrupamento de Escolas da Agrela e Vale ...

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5. Conhecer os alunos individualmente e a dinâmica <strong>da</strong> turma, tendo como objectivo compreen<strong>de</strong>r e<br />

acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento integral do aluno.<br />

6. Colaborar na elaboração <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> apoio no domínio pe<strong>da</strong>gógico e psicológico para os alunos com<br />

dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> aprendizagem e no domínio <strong>da</strong> acção social escolar para alunos carenciados.<br />

7. I<strong>de</strong>ntificar necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, interesses e hábitos <strong>de</strong> trabalho dos alunos <strong>da</strong> turma.<br />

8. Promover a eleição, no início do ano escolar, <strong>de</strong> dois representantes <strong>de</strong> entre todos os encarregados <strong>de</strong><br />

educação dos alunos <strong>da</strong> turma, para participar nas reuniões <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong> turma.<br />

9. Promover a eleição do <strong>de</strong>legado e sub<strong>de</strong>legado <strong>da</strong> turma <strong>de</strong> entre os seus alunos.<br />

10. Convocar, sempre que necessário, reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Turma.<br />

11. Convocar, quando necessário, reuniões com os pais e encarregados <strong>de</strong> educação dos alunos <strong>da</strong> turma.<br />

12. Elaborar e registar todos os <strong>da</strong>dos relevantes no Processo Individual do aluno, mantendo-o actualizado e<br />

garantindo a confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos <strong>da</strong>dos nele contidos.<br />

13. Coor<strong>de</strong>nar o processo <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões relativo à avaliação sumativa, garantindo tanto a sua natureza<br />

globalizante como o cumprimento <strong>da</strong> aplicação dos critérios <strong>de</strong> avaliação, elaborados no âmbito do<br />

respectivo Projecto Curricular <strong>de</strong> Turma [Despacho Normativo 01/2005 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro].<br />

ARTIGO 61.º<br />

Conselho <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong> Turma<br />

O Conselho <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong> Turma é uma estrutura <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e articulação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s por todos os directores <strong>de</strong> turma do 2.º e 3.º Ciclos.<br />

1. O Conselho <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong> Turma integra os docentes directores <strong>de</strong> turma do 2.º Ciclo e do 3.º Ciclo.<br />

2. É <strong>da</strong> competência do Conselho <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong> turma elaborar o seu regimento.<br />

ARTIGO 62.º<br />

Gabinete Pe<strong>da</strong>gógico-Disciplinar<br />

O Gabinete Pe<strong>da</strong>gógico-Disciplinar é uma estrutura <strong>de</strong> apoio educativo cujo funcionamento em ca<strong>da</strong> ano<br />

lectivo está condicionado à existência <strong>de</strong> professores disponíveis para a sua implementação, sendo coor<strong>de</strong>nado<br />

por um docente <strong>de</strong>signado pelo Director.<br />

ARTIGO 63.º<br />

Competências do Coor<strong>de</strong>nador do Gabinete Pe<strong>da</strong>gógico-Disciplinar<br />

1. Coor<strong>de</strong>nar as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Gabinete Pe<strong>da</strong>gógico-Disciplinar, caso este serviço <strong>de</strong> apoio funcione.<br />

2. Proce<strong>de</strong>r, no início do ano lectivo, ao levantamento dos alunos com problemas <strong>de</strong> natureza<br />

disciplinar/dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração e propor estratégias <strong>de</strong> superação, em coor<strong>de</strong>nação com o Professor<br />

Titular <strong>de</strong> Turma/Director <strong>de</strong> Turma.<br />

3. Colaborar com o Professor Titular <strong>de</strong> Turma/Director <strong>de</strong> Turma na elaboração, execução e <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> intervenção para estes alunos.<br />

4. Prevenir actos <strong>de</strong> indisciplina através do contacto directo com o Director <strong>de</strong> Turma, professores, assistentes<br />

operacionais e outros elementos <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Agrela</strong> e <strong>Vale</strong> do Leça 29 [2]

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