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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE ANEXO X MINUTA ...

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

<strong>ANEXO</strong> X<br />

<strong>MINUTA</strong> <strong>DE</strong> CONTRATO<br />

CONTRATO que entre si fazem o<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA<br />

URBANA e a empresa XXXXXXXXXXXX, para a<br />

locação de 11 (onze) veículos tipo caminhão<br />

cabine dupla ou suplementar, 04 (quatro)<br />

caminhões truck e 04 (quatro) retroescavadeiras.<br />

O <strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA<br />

URBANA, entidade autárquica do Município de Porto Alegre, pessoa jurídica de<br />

Direito Público, com sede na avenida Azenha, 631, inscrito no CNPJ<br />

88017272/0001-45 nesta capital, doravante denominado simplesmente<br />

CONTRATANTE ou DMLU, neste ato representado por seu Diretor Geral MÁRIO<br />

FERNANDO DOS SANTOS MONCKS, e, do outro lado a empresa<br />

XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de<br />

Direito Privado, com sede na xxxxxxxxxxxx, xxx, bairro xxxxxxxx, em xxxxxxxxx,<br />

inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, por seu representante legal, XXXXXXXXX,<br />

inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx, bairro<br />

xxxxx, em xxxxxx, celebram o presente CONTRATO, que obedecerá integralmente<br />

as disposições do Edital de Concorrência Pública 006/2011, processado sob o nº<br />

005.001948.11.3, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e<br />

suas alterações, ao Decreto Municipal nº. 16658 de 06 de abril de 2010, ao<br />

estabelecido no Manual de Licitações e Contratos da administração municipal de<br />

Porto Alegre contido na Ordem de Serviço n.º 021, de 19 de dezembro de 2000 e<br />

suas alterações, ao estipulado nas Ordens de Serviço 007/1999 e 004/2000 e<br />

demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os contratantes declaram


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritivamente, mediante as<br />

seguintes cláusulas e condições:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

O objeto do presente Contrato é a locação de<br />

onze caminhões com cabine dupla, ou cabine suplementar, com motorista, quatro<br />

caminhões truck, com motorista e quatro retroescavadeiras com operador,<br />

conforme Projeto Básico e Planilha de Custos que compõem este Contrato.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS<br />

2.1 Veículo<br />

Tipo:<br />

MARCA / MO<strong>DE</strong>LO:.<br />

PLACAS<br />

ANO <strong>DE</strong> FABRICAÇÃO:<br />

COR:<br />

CHASSI:<br />

CÓDIGO DO RENAVAM:<br />

CAPACIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> CARGA:<br />

COMBUSTÍVEL: Diesel<br />

SEGURO OBRIGATÓRIO:<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO<br />

O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, a<br />

contar da Ordem de Início, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos<br />

períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério exclusivo do Diretor-Geral<br />

do DMLU, mediante Termo Aditivo.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DO PAGAMENTO


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

4.1 O CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, o valor de R$<br />

xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx).<br />

4.2 O pagamento mensal será efetuado no último dia útil da 1ª (primeira)<br />

quinzena do mês subseqüente ao dos serviços prestados, mediante a<br />

entrega pela Contratada da fatura/nota fiscal dos serviços prestados.<br />

4.3 Para a liberação do pagamento, referido no item 4.1, a Contratada deverá<br />

entregar, além da Fatura/Nota Fiscal de Serviço e os demais documentos<br />

citados no item 8.33(a).<br />

4.3.1 A apresentação periódica dos documentos originais ou em cópias<br />

autenticadas de acordo com os prazos determinados pelo DMLU,<br />

é condição para o pagamento da fatura.<br />

4.4 A entrega da documentação, referida no item anterior, deverá ocorrer até o<br />

5º (quinto) dia útil anterior à data do pagamento prevista no item 4.1.<br />

4.5 O pagamento dos serviços referentes às Notas Fiscais e/ou GFIPs, não<br />

apresentadas no prazo fixado no item 4.4, será efetuado no último dia útil<br />

do mês subseqüente ao dos serviços prestados.<br />

4.6 Caso os prazos previstos nos itens 4.3, 4.3.1, 4.4 e 4.5, não sejam<br />

atendidos, o pagamento dos serviços faturados ficará pendente de sua<br />

regularização, estando sujeito aos prazos fixados pelo DMLU para sua<br />

liquidação.<br />

4.7 Constatadas faltas ou irregularidades, estas serão comunicadas a<br />

Contratada para correção e pagamento, sob pena de glosa ou retenção no<br />

pagamento da fatura;<br />

4.8 A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />

(GFIP), mencionada no item 8.33(a), deverá ser relativa a todos os<br />

empregados da Contratada envolvidos na prestação dos serviços com o<br />

DMLU, referente ao mês faturado.<br />

4.9 O pagamento pela locação de caminhões será efetuado com base no valor<br />

fixo mensal contratado e pela locação das retroescavadeiras será por hora


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

trabalhada, sendo ambos por meio da rede bancária, por instituição<br />

indicada pelo DMLU.<br />

4.10 O DMLU não pagará adicional sobre as horas e quilometragem.<br />

4.11 Para a aferição das quantidades de horas realizadas e quilômetros<br />

rodados, serão utilizadas as planilhas de efetividade e os Boletins Diários<br />

de Tráfego.<br />

4.12 O período em que o veículo ficar indisponível por motivos diversos tais<br />

como eventuais defeitos mecânicos, não comparecimento do motorista e<br />

outros, não será computado no pagamento mensal da locação, sendo<br />

elemento de comprovação, as planilhas de efetividade e os Boletins Diários<br />

de Tráfego.<br />

4.13 Estando a Contratada sujeita à retenção das contribuições devidas à<br />

seguridade social, conforme disposto na Legislação Previdenciária, será<br />

procedida pelo DMLU a referida retenção de 11%(onze por cento) na fatura,<br />

obrigando-se a Contratada a apresentar as faturas como exigido na<br />

legislação pertinente.<br />

4.14 A Contratada que não estiver sujeita à retenção de 11% (onze por cento)<br />

para o INSS, prevista na Legislação Previdenciária deverá apresentar,<br />

juntamente com a cópia autenticada da guia de recolhimento quitada do<br />

INSS, relação dos seus empregados indicados para executar os serviços<br />

objeto deste Contrato, do mês anterior ao da ocorrência do pagamento da<br />

Fatura.<br />

4.15 ISSQN:<br />

4.15.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN,<br />

incidente sobre a prestação dos serviços objeto deste Contrasto,<br />

será retido nos termos da Lei Complementar Municipal nº 306, de<br />

27.12.93, e alterações posteriores e de acordo com os arts. 20, §<br />

1º, alínea “a”, e 21, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 7,<br />

de 07/12/73, e alterações posteriores, regulamentadas pelos<br />

Decretos nº 10.906, de 31/01/94, e nº 10.549, de 15/03/93,


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

respectivamente, bem como nos termos da Instrução Normativa nº<br />

03/2002, da Secretaria Municipal da Fazenda.<br />

4.15.2 A Contratada deverá discriminar em cada fatura, a execução de<br />

serviços e o período dos mesmos.<br />

4.15.3 A fatura que não contiver a discriminação referida no item 4.15.2<br />

será rejeitada pelo DMLU.<br />

4.15.4 Constituem ônus exclusivo da Contratada quaisquer alegações de<br />

direito, seja do Órgão Fiscalizador, seja de terceiros, por quaisquer<br />

incorreções na fatura.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DO CUSTO TOTAL DO CONTRATO<br />

O valor total deste Contrato para o prazo de 12<br />

(doze) meses será de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx).<br />

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA<br />

6.1 A Contratada presta, como garantia ao fiel cumprimento do presente<br />

Contrato, xxxxxx, no valor de xxxxxxx (xxxxxxXXXXXXX ), correspondente<br />

a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, para o período de 12 (doze)<br />

meses, com vigência de xxxxxxx a xxxxxxxx.<br />

6.2 Em caso de prorrogação do presente Contrato, a garantia deverá ser<br />

renovada a cada período de prorrogação.<br />

6.3 Se a garantia for prestada em dinheiro, será restituída ao final do Contrato,<br />

atualizada monetariamente pelo IPCA, nos termos do artigo 56, da Lei<br />

8.6666/93<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO<br />

7.1 Ultrapassado o período de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura do<br />

Contrato, poderá ser analisada a hipótese de reajuste do preço contratado<br />

mediante requerimento da Contratada.


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

7.2 Na hipótese de concessão de reajustamento, este será calculado com base<br />

na variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA),<br />

calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de acordo com o<br />

parágrafo 1º do artigo 36, do Decreto nº 15.574, de 23 de maio de 2007,<br />

salvo determinação diversa, cogente, oriundo de Lei Federal ou Medida<br />

Provisória, e abrangerá o período compreendido entre a data da proposta e o<br />

mês correspondente ao do implemento da anualidade.<br />

7.3 O requerimento de reajustamento deverá ser dirigido ao Senhor Diretor-Geral<br />

do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, devendo ser entregue no<br />

Setor de Protocolo do DMLU.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

8.1 Apresentar os veículos e/ou equipamentos no local previamente<br />

determinado pelo DMLU, ao início de cada turno de trabalho, limpos,<br />

abastecidos e sempre em perfeitas condições de uso e segurança.<br />

8.2 Disponibilizar operadores e/ou motoristas aptos a dirigir ou operar,<br />

asseados e devidamente uniformizados, a critério da Contratada, (não<br />

sendo permitido o uso de sandálias, chinelos e bermudas).<br />

8.3 Não permitir que um único operador ou motorista conduza o veículo a<br />

serviço do DMLU por mais de 12 horas em um período de 24 horas.<br />

8.4 Dispor de veículos reserva, em condições de operação, para ser utilizado<br />

na hipótese de haver necessidade de substituição.<br />

8.5 Informar o DMLU o nome de seus prepostos indicados para tratamento de<br />

assuntos pertinentes ao Contrato.<br />

8.6 Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais<br />

ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao<br />

patrimônio público, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da<br />

notificação ou comunicação efetuada pela fiscalização do DMLU.


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

8.7 Substituir o operador e/ou motorista que, a critério do DMLU, não<br />

demonstre habilidade para a execução dos serviços, ou apresente<br />

comportamento inadequado ao trabalho executado junto à população,<br />

ainda que não possa ser demitido.<br />

8.8 Fornecer Curso de Direção Defensiva aos motoristas e/ou operadores, nos<br />

termos do parágrafo único do artigo 150 do Código de Transito Brasileiro.<br />

8.9 Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho<br />

às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT,<br />

independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação.<br />

8.10 Fornecer ao DMLU cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento<br />

dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços prestados.<br />

8.11 Substituir, imediatamente, o veículo ou equipamento que não estiver em<br />

condições de prestar serviço.<br />

8.12 O veículo objeto do contrato será submetido à vistoria mecânica na<br />

EPTC, de acordo com o artigo 32 do Decreto 16.658, de 06 de abril de<br />

2010.<br />

8.12.1 O Contratante poderá, a qualquer momento, solicitar através de<br />

notificação por escrito à Contratada, vistoria extraordinária na<br />

EPTC ou em qualquer outro órgão ou estabelecimento que julgar<br />

competente para a execução deste tipo de serviço, neste caso,<br />

com o devido acompanhamento de funcionário deste DMLU.<br />

8.13 Além dos acessórios obrigatórios estabelecidos pelo Código de Trânsito<br />

Brasileiro, poderá ser exigida a colocação de outros equipamentos com o<br />

objetivo de facilitar as tarefas do Contratante.<br />

8.13.1 As despesas com a aquisição dos equipamentos mencionados<br />

neste item, sua instalação, manutenção e retirada, correrão por<br />

conta do Contratante.<br />

8.13.2 Fica, entretanto, a Contratada responsável pela guarda e proteção<br />

desses equipamentos.


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

8.13.3 A Contratada deverá restituir esses equipamentos ao Contratante,<br />

quando da rescisão ou termo final do contrato firmado.<br />

8.14 Correrão por conta da Contratada as despesas decorrentes de<br />

estacionamento, multas, lavagem, lubrificação, combustível, conservação,<br />

manutenção, pedágios, seguro e tributos em geral, salário do motorista,<br />

inclusive os encargos decorrentes da legislação social e trabalhista.<br />

Quanto aos motoristas:<br />

8.15 Confiar a direção do veículo somente a motoristas que possuam vínculo<br />

de emprego com a Contratada, exceto quando o motorista for um dos<br />

Sócios devidamente constituído através do Contrato Social da Empresa<br />

que deverá estar registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande<br />

do Sul – JUCERGS, bem como habilitação compatível com o tipo de<br />

veículo a ser conduzido.<br />

8.16 No caso de um dos sócios exercer a função de motorista, este deverá<br />

declarar mediante Termo de Responsabilidade, que estará conduzindo o<br />

veículo na condição de sócio da empresa.<br />

8.17 Apresentar motorista substituto, quando houver a necessidade do veículo<br />

prestar serviços por um período superior a 12h (doze horas) diárias ou<br />

quando o DMLU exigir que a Contratada assim o faça.<br />

8.17.1 Não será permitido que um único motorista e/ou operadores<br />

conduza o veículo/ equipamento a serviço do DMLU por mais de<br />

12 horas em um período de 24 horas.<br />

8.18 Apresentar Certificado de Curso de Direção Defensiva de seus motoristas,<br />

de acordo com o parágrafo único do artigo 150 do Código de Trânsito<br />

Brasileiro, quando da assinatura do contrato e no caso de eventuais<br />

substituições.<br />

8.19 Apresentar a CTPS devidamente anotada, a cada troca de motorista/<br />

operador, observando o disposto nos itens 8.16, 8.17 e 8.18.


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

8.20 O motorista deverá portar sempre a CNH e documento de identificação<br />

(CI), bem como, apresentar-se para trabalhar adequadamente vestido e<br />

asseado.<br />

8.21 Poderá ser exigido o uso obrigatório de crachá de identificação pelo<br />

motorista do veículo, sendo este fornecido pelo Contratante.<br />

Outras Obrigações da Contratada:<br />

8.22 No caso de inconveniência da permanência, atuação ou comportamento<br />

inadequado do motorista ou operador, a Contratada deverá substituí-lo no<br />

prazo máximo de (dez) dias, após o recebimento da notificação por escrito<br />

do Contratante.<br />

8.23 A Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado a comprovação de<br />

habilitação do motorista/ operador e/ou CTPS do mesmo, devidamente<br />

anotada, bem como outros documentos que o Contratante julgar<br />

necessário.<br />

8.24 Sempre que houver troca de motorista/ operador a Contratada deverá<br />

apresentar diretamente ao Setor de Controle de Veículos Locados, a<br />

documentação (CNH, CI, CTPS, devidamente anotada), do motorista/<br />

operador ingressante (original acompanhada de cópia).<br />

8.25 Os encargos trabalhistas, previdenciários, resultantes da execução do<br />

contrato, e a inadimplência de tais encargos não transferem ao<br />

Contratante a responsabilidade do seu pagamento.<br />

8.26 Ficam por conta da Contratada as responsabilidades laboral, acidentária,<br />

previdenciária e os danos pessoais, bem como as de ordem civil e penal<br />

relativas aos motoristas em serviço, bem como pelos salários dos<br />

mesmos.<br />

8.27 Durante o prazo em que o Contrato estiver em vigor, será obrigatória a<br />

apresentação por parte da Contratada da documentação a seguir<br />

discriminada:<br />

8.27.1 Comprovante de revalidação do seguro de responsabilidade civil<br />

do veículo, quando do vencimento da apólice.


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

8.27.1.1 Caso a Contratada opte pelo pagamento parcelado,<br />

deverá comprovar, mensalmente, a quitação das<br />

parcelas.<br />

8.27.2 Comprovante de aprovação em vistoria mecânica realizada pela<br />

EPTC, quando do vencimento da mesma, ou quando o<br />

Contratante julgar necessário.<br />

8.27.3 Nota fiscal de serviços prestados.<br />

8.28 É obrigação da Contratada primar pela perfeição dos serviços prestados e<br />

pela segurança dos usuários, bem como zelar pelo patrimônio deste<br />

Município durante a execução do contrato.<br />

8.29 Ficam por conta da Contratada os encargos fiscais e comerciais,<br />

resultantes da execução do contrato, e a inadimplência de tais encargos<br />

não transferem ao Contratante a responsabilidade do seu pagamento.<br />

8.30 É de responsabilidade da Contratada, os danos ou prejuízos causados ao<br />

Contratante ou a seus serviços, em conseqüência de imperícia,<br />

imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, durante a<br />

execução do Contrato firmado.<br />

8.31 A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, as<br />

obrigações decorrentes do Contrato.<br />

8.32 Quando não cumpridas as exigências discriminadas nos itens 8.19 e 8.23,<br />

serão suspensas as atividades da Contratada bem como o pagamento dos<br />

serviços executados pelo prazo em que perdurar a irregularidade.<br />

8.33 Entregar os originais ou cópias autenticadas de todos os documentos<br />

relativos aos contratos de trabalho dos empregados em serviço na<br />

execução do Contrato conforme segue:<br />

(a) Mensalmente:<br />

- Recibos de pagamentos de salários, inclusive adicionais<br />

extraordinário, noturno, horas extras, conforme o caso;<br />

- Registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto);<br />

- Guias de recolhimento de FGTS e Relação de Empregados;<br />

- Recibos de vale-transporte;<br />

- Guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto<br />

Nacional do Seguro Social - INSS -, referente ao contrato,


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

devendo constar na mesma o CGC do contratante e o número,<br />

data e valor total das notas fiscais ou notas fiscais faturas às<br />

quais se vinculam.<br />

(b)Trimestralmente:<br />

- Certidões Negativas que prove a regularidade com FGTS;<br />

(c)Anualmente e/ou quando ocorrer o evento:<br />

- avisos e recibos de férias;<br />

- recibos de 13° salário;<br />

- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;<br />

- sentenças normativas, acordo e convenções coletivas;<br />

- ficha de registro de empregado;<br />

- contrato de trabalho;<br />

- aviso prévio, pedido de demissão e termos de rescisão de<br />

contrato de trabalho;<br />

- autorização para descontos salariais;<br />

- outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.<br />

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

9.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderá o DMLU, garantida<br />

prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as<br />

seguintes sanções:<br />

I - Advertência;<br />

II - Multas, conforme o estabelecido no item 9.2;<br />

III - Suspensão do direito de licitar junto ao DMLU, por prazo não superior a<br />

2 (dois) anos;<br />

IV - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o<br />

MUNICÍPIO.<br />

9.2 São irregularidades passíveis de multas, sem prejuízo das demais sanções<br />

cabíveis:


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

9.2.1 atraso no início da prestação dos serviços: multa de 0,5% (meio por<br />

cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de<br />

10% (dez por cento).<br />

9.2.2 desatender as determinações da fiscalização: multa de até 10% (dez<br />

por cento), do valor total do Contrato, por infração cometida.<br />

9.2.3 quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus<br />

empregados e/ou equipamentos a terceiros e/ou ao Município nos<br />

acidentes de trânsito e de trabalho deverão ser ressarcidos. No caso<br />

de flagrante ação ou omissão da Contratada que tenha ocasionado o<br />

evento será imputada multa de até 10% do valor total do Contrato,<br />

além do ressarcimento previsto.<br />

9.2.4 não fornecer ao DMLU as informações solicitadas por escrito pela<br />

fiscalização: multa de até 10% (dez por cento) do valor total do<br />

Contrato, por irregularidade cometida.<br />

9.2.5 solicitação de propina: multa de até 10% (dez por cento) do valor<br />

total do Contrato, por infração cometida.<br />

9.2.6 recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os<br />

serviços contratados: multa de até 10% (dez por cento) do valor total<br />

do Contrato, por irregularidade cometida.<br />

9.2.7 pelo não atendimento do disposto no contrato: multa de até 10%<br />

(dez por cento) do valor total do Contrato.<br />

9.2.8 por negligência ou outro procedimento inadequado, de modo<br />

injustificável: multa de até 10% do valor total do Contrato, por<br />

irregularidade cometida.<br />

9.2.9 outras irregularidades consideradas graves a juízo do DMLU: multa<br />

de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, por<br />

irregularidade cometida.<br />

9.3 Para a graduação da multa o Contratante levará em conta a gravidade do<br />

fato, tendo em vista suas conseqüências.<br />

9.4 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a<br />

possibilidade de aplicação das demais.<br />

9.5 Todas as multas aplicáveis à Contratada, em caso de reincidência, serão<br />

aplicadas em dobro.


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

9.6 Toda a irregularidade constatada, durante a vigência do Contrato, será<br />

comunicada por escrito aos responsáveis credenciados pela Contratada,<br />

sobre a qual será aplicada a multa que lhe couber, tendo seu valor<br />

descontado nos pagamentos.<br />

9.7 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se<br />

repetir o motivo, no mesmo mês.<br />

9.8 Quando o Contrato tiver duração superior a 12(doze) meses e já tiver<br />

transcorrido o interregno de 01(um) ano, as multas a serem aplicadas<br />

levarão em conta, além do valor total do Contrato, a sua atualização.<br />

9.9 Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada, a pena de<br />

suspensão do direito de licitar com o DMLU, pelo prazo de até 2 (dois)<br />

anos, em função da gravidade da falta cometida.<br />

9.10 Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação<br />

da sanção no Diário Oficial de Porto Alegre- DOPA, com efeito suspensivo,<br />

contra às penalidades aplicadas pelo DMLU, sendo de competência do<br />

Diretor-Geral decidi-lo em única instância.<br />

9.10.1 Indeferido o recurso, a multa será descontada conforme o<br />

constante no item 9.6. Caso não haja créditos a compensar, a<br />

Contratada deverá efetuar o pagamento do valor da multa ao<br />

DMLU, em 5 (cinco) dias da ciência do despacho.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO<br />

10.1 Será procedida a rescisão unilateral do contrato por parte do DMLU pela<br />

inexecução total ou parcial do contrato, por parte da Contratada, nos<br />

termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.<br />

10.2 Da mesma forma, será motivo de rescisão do contrato de prestação de<br />

serviço as seguintes situações:<br />

10.2.1 Incorporação, fusão ou cisão da Contratada que venha a<br />

prejudicar a execução do contrato.<br />

10.2.2 Por procedimento irregular da Contratada que venha causar<br />

transtornos ou prejuízos para o DMLU e/ou terceiros.<br />

10.2.3 Pela transferência ou cessão do objeto do contrato para terceiros.


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

10.3 Ocorrer a falência ou liquidação da Contratada.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

11.1 Caberá à Divisão de Limpeza e Coleta do DMLU a fiscalização e controle<br />

dos serviços prestados e ao correto cumprimento das cláusulas<br />

contratuais.<br />

11.2 A fiscalização citada no item anterior não isenta a Contratada das<br />

responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As despesas decorrentes da contratação, objeto do<br />

presente Contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias sob códigos 5000-<br />

2217-339039990400-400 e 5000-2217-339039120200-400, do orçamento do<br />

Departamento Municipal de Limpeza Urbana.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Fazem parte integrante do presente Contrato<br />

todos os documentos apresentados pela Contratada, que tenham servido de base<br />

à contratação, bem como as condições estabelecidas no Edital, no Projeto Básico<br />

e neste Contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO<br />

As partes elegem o Foro de Porto Alegre, para<br />

dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente CONTRATO.<br />

E por estarem justos e contratados, firmam o<br />

presente instrumento em 03 (três) vias de igual de teor e forma, para que produza<br />

seus jurídicos efeitos.<br />

Porto Alegre, xx de xxxxxxx de 2011.


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> LIMPEZA URBANA<br />

Mário Fernando dos Santos Moncks<br />

Diretor-Geral do DMLU.<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

xxxxxxxxxxxxx<br />

Contratada

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