Edital - Funcamp - Unicamp
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Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Área de Licitações e Contratos<br />
CADASTRO DO FORNECEDOR PARA CONTATO<br />
PREGÃO PRESENCIAL FUNCAMP nº 083/2012<br />
PROCESSO nº 107398-12<br />
Razão social:____________________________________________________________________<br />
CNPJ:__________________________________________________________________________<br />
Endereço (rua, etc...) _____________________________________________________________<br />
Complemento:_________Bairro:____________________________CEP.:___________________<br />
Cidade__________________UF______Telefone:___________________Fax:________________<br />
E-mail:_________________________________________________________________________<br />
Pessoa para contato:_____________________________________________________________<br />
Obtivemos, mediante acesso ao “site” www.funcamp.unicamp.br, nesta data, cópia do<br />
instrumento convocatório referente ao certame licitatório, acima identificado.<br />
Local: ___________________________, _____,de __________________de 2012.<br />
Senhor Licitante,<br />
Visando comunicação futura entre a FUNCAMP e vossa Empresa, solicitamos que V. S. preencha o<br />
formulário e remeta-o à Área de Compras, da (o) FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da<br />
UNICAMP, mediante transmissão via fax (19) 3521-2865 e/ou no e-mail<br />
licitacao@funcamp.unicamp.br.<br />
A não remessa do formulário, nos termos acima, exime a FUNCAMP da responsabilidade da<br />
comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem<br />
como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente direito a qualquer<br />
reclamação.<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
Campinas - SP<br />
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PREGÃO PRESENCIAL FUNCAMP nº 083/2012<br />
PROCESSO nº 107398-12<br />
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS / UNICAMP<br />
OBJETO: Registro de preços de Cânula endotraqueal, sonda endotraqueal e tubo endotraqueal<br />
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitário por item.<br />
REGIME DE EXECUÇÃO: Fornecimento com entrega parcelada<br />
LOCAL: Auditório do prédio administrativo da FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da<br />
UNICAMP, situado na Avenida Érico Veríssimo, n°. 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão<br />
Geraldo, CEP: 13.083-851, Campinas/SP.<br />
A FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP torna público, para conhecimento dos<br />
interessados, que realizará a licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL” e receberá os<br />
envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), objetivando a Registro de preços de Cânula<br />
endotraqueal, sonda endotraqueal e tubo endotraqueal, de acordo com o discriminado no<br />
Anexo I deste edital, cujo processamento subordina-se às normas e princípios estabelecidos na Lei<br />
Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no<br />
que couber, o Estatuto de Licitações e Contratos - Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores,<br />
tudo em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo em epígrafe.<br />
Constituem partes integrantes deste edital, os seguintes Anexos:<br />
Anexo I - Especificações do Objeto.<br />
Anexo II – Modelo de Procuração.<br />
Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.<br />
Anexo IV - Declaração de atendimento e cumprimento do art. 7 o inciso XXXIII da Constituição<br />
Federal.<br />
Anexo V - Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.<br />
Anexo VI – Critérios de Avaliação de Amostras<br />
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços.<br />
Anexo VIII – Minuta de Registro de Preços<br />
Anexo IX – Minuta de Contrato de Fornecimento<br />
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1- SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO DOS<br />
REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES<br />
1.1- A Sessão para credenciamento, declarações e dos envelopes contendo as propostas de preços<br />
e os documentos de habilitação, será pública, dirigida pelo(a) Pregoeiro(a), que será auxiliado pela<br />
equipe de apoio, de acordo com a legislação de regência, em conformidade com este <strong>Edital</strong> e seus<br />
Anexos.<br />
1.2- Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da<br />
sessão pública na data marcada, todas as datas constantes deste <strong>Edital</strong> serão transferidas,<br />
automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na FUNCAMP - subseqüente aos ora<br />
fixados.<br />
1.3- A sessão pública do pregão será realizada, aberta e conduzida pelo(a) Pregoeiro(a):<br />
1.3.1- PREGOEIRO(A): Daiane Soraya de Lima Franzini de Almeida (Titular) – Leandro Abreu<br />
(Suplente)<br />
1.3.2- Telefone: (19) 3521-2889 fax: (19) 3521-2865<br />
1.3.3- DATA: A sessão pública do pregão será realizada no dia 17/12/2012, com início às<br />
9h30min, cujo credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.<br />
1.4- RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para a realização da aquisição do<br />
presente Pregão Presencial são provenientes do Convênio n°. 3031 – UNICAMP/HC/Órteses e<br />
Próteses – F.II<br />
2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
2.1- O <strong>Edital</strong> e Anexos estão disponíveis na Internet, no “site” www.funcamp.unicamp.br, onde<br />
poderão ser consultados e extraídas cópias, ou ainda, no Departamento de Compras da FUNCAMP<br />
situada(o) na(o) prédio da(o) <strong>Funcamp</strong>, Avenida Érico Veríssimo, nº 1.251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito<br />
de Barão Geraldo – Campinas / SP.<br />
2.2- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do<br />
presente edital e seus anexos deverá ser apresentado, por escrito, ao(a) pregoeiro(a), no<br />
Departamento de Compras da FUNCAMP, ou por meio do fax: (19) 3521-2865 até dois dias<br />
úteis que antecedem a data estabelecida para a sessão pública do pregão.<br />
2.3- A FUNCAMP responderá, também por escrito, todos os pedidos de esclarecimentos,<br />
encaminhando cópia a todos os que tenham manifestado interesse na presente licitação, sendo que<br />
os esclarecimentos de maior relevância constituirão adendo ao <strong>Edital</strong>.<br />
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2.4- Serão considerados manifestos interessados em participar do presente pregão presencial todos<br />
aqueles que tenham remetido à FUNCAMP, o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA<br />
INTERNET.<br />
3- DO OBJETO<br />
O objeto deste edital é o Registro de preços de Cânula endotraqueal, sonda endotraqueal e tubo<br />
endotraqueal, destinados ao HOSPITAL DE CLÍNICAS / UNICAMP, de acordo com as especificações<br />
detalhadas, contidas no ANEXO I deste edital.<br />
4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:<br />
4.1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto<br />
da contratação que preencherem as condições de credenciamento e atenderem a todas as<br />
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, devendo estar<br />
presentes em todos os atos da licitação.<br />
4.2- Não será admitida a participação de empresas:<br />
a) Punidas pela FUNCAMP com suspensão temporária do direito de licitar, assim como<br />
as declaradas inidôneas, pela Administração;<br />
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.<br />
5- DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES<br />
5.1- Os licitantes deverão, no local e na hora indicada no preâmbulo, se apresentar ao(a)<br />
Pregoeiro(a) para credenciamento, por intermédio de um representante legal que, devidamente<br />
munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder<br />
por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo um<br />
documento oficial de identificação que contenha foto.<br />
5.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento<br />
particular com firma reconhecida, conforme modelo constante do ANEXO II, com poderes específicos<br />
para o procurador tomar qualquer decisão relativamente a todas as fases deste Pregão, sem exceção<br />
de nenhuma, inclusive formular verbalmente novas propostas de preços, manifestar após a<br />
declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso administrativo,<br />
assinar a ata da sessão, podendo, ainda, para tanto, praticar todos os demais atos necessários ao<br />
bom e fiel cumprimento deste mandato, não podendo substabelecer os poderes recebidos.<br />
5.3- A procuração deverá ser acompanhada de documento original ou cópia autenticada de<br />
documento hábil comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador<br />
com os poderes especificados.<br />
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5.4- Sendo sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou<br />
contrato social, ou documento hábil, no qual estejam expressos seus poderes para exercer<br />
direitos e contrair obrigações em decorrência de tal investidura.<br />
5.5- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.<br />
5.6- A ausência de credenciamento, ou do credenciado sem autorização expressa do(a) Pregoeiro(a),<br />
não importará exclusão da interessada do certame desde que apresente os envelopes “A” e “B” até o<br />
final da fase de credenciamento. Ficará impedida, contudo, de oferecer lances, interpor recurso<br />
administrativo ou de praticar qualquer outro ato durante a sessão pública.<br />
5.7- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, em atendimento ao<br />
estabelecido no inciso VII do artigo 4o da Lei Federal 10.520 de 11/07/2002, de acordo com o modelo<br />
estabelecido no ANEXO III deste <strong>Edital</strong>, deverá ser apresentada juntamente com os documentos<br />
exigidos para o Credenciamento, ou seja, fora dos envelopes “A” e “B”.<br />
5.8- A Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, objetivando o exercício da<br />
preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, nos termos do modelo composto pelo ANEXO<br />
V, deverá ser apresentada fora dos envelopes “A” e “B” e no dia designado para o recebimento dos<br />
envelopes.<br />
6- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />
6.1- A Proposta Comercial e a Documentação para Habilitação deverão ser inseridas em envelopes<br />
separados, devidamente fechados e indevassados, contendo externamente, a identificação<br />
completa da licitante (CNPJ, Razão Social, endereço, telefone), o número deste Pregão e<br />
data/hora de sua realização e a seguinte informação:<br />
Envelope “A” – Proposta Comercial<br />
Envelope “B” – Documentação para Habilitação.<br />
7- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES<br />
7.1- No dia, hora e local estabelecidos neste edital, em sessão pública, após declarada encerrada a<br />
fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) dará início ao recebimento dos envelopes “A” – Proposta<br />
Comercial e “B” – Documentação para Habilitação, autorizando, em seguida, a Equipe de Apoio<br />
realizará a abertura dos envelopes “A”, contendo a Proposta Comercial de todas as empresas<br />
participantes, desde que devidamente credenciadas, permanecendo intactos os envelopes “B” –<br />
Documentação para Habilitação.<br />
7.2- A partir do momento em que o(a) Pregoeiro(a) der por encerrada a fase de credenciamento, não<br />
serão mais admitidas novas licitantes.<br />
7.3- Todos os envelopes, assim como os documentos que os compõem, serão rubricados pelo(a)<br />
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio no momento de sua apreciação.<br />
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8- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA - ENVELOPE “A” PROPOSTA<br />
8.1- As propostas de preços deverão ser apresentadas em papel timbrado da licitante, impressas com<br />
tinta indelével, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas rubricadas, assinadas e identificadas<br />
pelo representante legal da licitante autorizado a contrair obrigações em seu nome.<br />
8.1.1- A representação legal do licitante deverá ser comprovada através de procuração ou<br />
outro instrumento equivalente.<br />
8.2- As propostas deverão ser elaboradas de acordo com o Modelo Anexo VII, contendo o seguinte:<br />
a) identificação, CNPJ e endereço completo da licitante;<br />
b) descrição do objeto de forma correta e clara, em conformidade com as especificações do<br />
Anexo I deste <strong>Edital</strong>, com a indicação da procedência, marca, fabricante,<br />
acondicionamento e embalagem do produto cotado;<br />
c) preço unitário do item, incluindo todos os encargos incidentes, apresentados em moeda<br />
corrente nacional com apenas 02 (duas) casas decimais, vedada a vinculação a qualquer<br />
indexador;<br />
d) preço total da proposta;<br />
e) Indicação do registro ou de isenção junto ao Ministério da Saúde do produto cotado;<br />
f) as condições e especificações determinadas neste edital e anexos;<br />
g) informação sobre o melhor meio de comunicação a ser utilizado para contato, fornecendo<br />
os números dos telefones, fac-símiles e outros meios de comunicações possíveis.<br />
8.3- Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e<br />
indiretos, tributos incidentes, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral<br />
do objeto que ora se licita.<br />
8.4- Cada licitante poderá ofertar apenas uma proposta.<br />
8.5- As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do Pregão.<br />
8.6- As licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo<br />
sobre a FUNCAMP quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do<br />
procedimento licitatório.<br />
8.7- Não se admitirão propostas rasuradas, emendadas ou com entrelinhas que obscureçam seu<br />
perfeito entendimento.<br />
8.8- Basta a apresentação do envelope à presente licitação para entender que o licitante concorda<br />
com todas as cláusulas deste edital.<br />
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9- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO<br />
O Envelope “B” - Documentos para Habilitação deverá conter os documentos abaixo relacionados,<br />
válidos até a data de sua apresentação, sendo que os documentos sem a expressa data de validade,<br />
deverão ter sido expedidos, se o caso, no máximo, com 06 (seis) meses de antecedência à data<br />
estabelecida para a entrega dos envelopes. Os documentos deverão ser entregues em via original ou<br />
por cópia autenticada, ou ainda em documento eletrônico, quando permitido por lei, caso em que a<br />
veracidade do documento será averiguada na sessão pública.<br />
9.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />
a) Registro Comercial, quando empresa individual;<br />
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Órgão<br />
competente, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus<br />
administradores;<br />
b1) Na hipótese dos referidos documentos não estarem na forma consolidadas, deverão ser<br />
apresentadas todas as alterações até a data da realização da sessão pública;<br />
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria<br />
em exercício;<br />
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em<br />
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão<br />
competente quando a atividade assim o exigir;<br />
9.1.2- REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA<br />
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, cuja regularidade será<br />
averiguada na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;<br />
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, pertinente<br />
ao ramo de atividade e compatível com o objeto que ora se licita;<br />
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta<br />
Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos, relativa aos Tributos Federais e a Dívida<br />
Ativa da União;<br />
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Municipal, observada a atividade da<br />
licitante;<br />
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social, demonstrando situação regular no<br />
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.<br />
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f) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;<br />
g) Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho mediante apresentação de Certidão<br />
Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas;<br />
h) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação<br />
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma<br />
restrição;<br />
h.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de<br />
2 (dois) dia úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FUNCAMP, para a regularização da<br />
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas<br />
de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início correspondente ao momento em<br />
que o proponente for declarado o vencedor do certame.<br />
h.2) A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido na alínea anterior, implicará<br />
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal<br />
nº 8.666/93, sendo facultado à FUNCAMP convocar os licitantes remanescentes, na ordem de<br />
classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.<br />
9.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida, no máximo, com seis meses<br />
de antecedência à data estabelecida para o encerramento da entrega dos envelopes.<br />
9.1.4- DEMAIS DOCUMENTOS<br />
a) Declaração de Comprovação de Regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme<br />
modelo Anexo IV.<br />
b) Mínimo de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido em nome da licitante, por pessoas<br />
jurídicas de direito público ou privado, compatível em característica, e quantidade com o objeto da<br />
licitação.<br />
10- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO<br />
10.1- Os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via<br />
consulta no site correspondente, serão aceitos em cópias simples.<br />
10.2- A documentação geral para habilitação indicada no item 9, poderá ser substituída pelo Registro<br />
Cadastral – RC ou Registro Cadastral Simplificado – RCS do Cadastro de Fornecedores do Estado<br />
de São Paulo - CAUFESP, pertinente a categoria do objeto da licitação e devidamente atualizado em<br />
relação a validade dos documentos com prazo de vigência próprios, desde de que atendidas as<br />
seguintes condições:<br />
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10.2.1- No caso do RC, a licitante deverá apresentar no envelope “B” – Documentação para<br />
Habilitação, o documento indicado na alínea “g” do subitem “9.1.2” – Regularidade Fiscal e<br />
Trabalhista, bem como os documentos indicados no subitem “9.1.4”;<br />
10.2.2- No caso do RCS, a licitante deverá apresentar dentro do envelope “B” – Documentação<br />
para Habilitação, o documento indicado na alínea “g” do subitem “9.1.2” – Regularidade Fiscal e<br />
Trabalhista, bem como os documentos indicados no subitem “9.1.3” e “9.1.4”;<br />
10.3- É de exclusiva responsabilidade de a licitante consultar previamente a situação dos documentos<br />
constantes de seu registro cadastral para, se for o caso, apresentá-los atualizados dentro do<br />
envelope B - Documentação para Habilitação.<br />
10.4- Não será necessária a apresentação do RC ou RCS CAUFESP por meio de reprografia vez que<br />
sua existência e validade serão averiguadas mediante consulta na Internet no dia da sessão pública<br />
em ato precedente à abertura do envelope “B” - Documentação para Habilitação.<br />
10.4.1- Maiores informações a respeito do que se refere o item “10.2” (Cadastro Unificado de<br />
Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP) poderão ser obtidas na Sub Área de Cadastro da<br />
<strong>Unicamp</strong> pelo telefone: (19) 3521-4455 ou pelo site www.licitacoes.unicamp.br<br />
10.4.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos<br />
documentos requeridos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />
10.4.3- Se a documentação de habilitação não estiver completa e/ou correta ou contrariar qualquer<br />
dispositivo deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, e, na impossibilidade de saneamento nos termos do subitem<br />
“12.1”, o(a) Pregoeiro(a) considerará o licitante inabilitado.<br />
10.5- Obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação do Departamento de<br />
Compras da FUNCAMP, a atualizar a prova de regularidade perante a Seguridade Social e o<br />
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), que devem estar em plena validade no ato da<br />
adjudicação e quando da assinatura do Contrato, caso as Certidões apresentadas na fase de<br />
habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.<br />
11- DO JULGAMENTO<br />
11.1- Será procedida pela Equipe de Apoio a abertura dos envelopes “A” - Proposta Comercial, sendo<br />
conservados intactos e sob guarda, os envelopes “B” - Documentação para Habilitação.<br />
11.2- Verificando-se que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica,<br />
apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todas as propostas, sujeitando-se a<br />
licitante às sanções cabíveis.<br />
11.3- Será verificada a conformidade da proposta com o objeto licitado, podendo ser permitido aos<br />
licitantes sanear falhas formais relativas às propostas, na própria sessão. Será admitido, para<br />
correção das falhas formais, o encaminhamento de documentos/esclarecimentos por meio de fax ou<br />
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e-mail ou por qualquer outro meio que produza os efeitos necessários aos<br />
esclarecimentos/correções.<br />
11.4- A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e seus<br />
Anexos, sendo desclassificadas as propostas:<br />
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no <strong>Edital</strong>;<br />
b) que apresentarem preço baseado exclusivamente em propostas das demais licitantes;<br />
c) que apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências estabelecidas neste<br />
<strong>Edital</strong>, ressalvado o disposto no item “11.3”;<br />
d) que contiverem vícios;<br />
e) que mesmo após o saneamento permitido no item “11.3”, constatar-se que estão ausentes<br />
informações fundamentais para a classificação da proposta;<br />
f) com preço manifestamente inexeqüível;<br />
g) com preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado.<br />
11.5- No tocante aos preços, exceto quando se tratar de taxa de operacionalização, as propostas<br />
também serão analisadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total<br />
orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os<br />
preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.<br />
11.6- Atendidas todas as condições e exigências do edital e seus anexos, será selecionada a<br />
proposta que apresentar o menor preço unitário por item e todas as que apresentarem preços até<br />
10% (dez pontos percentuais) superiores àquela, dispostas em ordem crescente e os representantes<br />
legais dessas proponentes serão convidados a participar da etapa de lances verbais.<br />
11.7- Na hipótese de não acudirem no mínimo 03 (três) propostas com preço unitário por item nas<br />
condições definidas no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) fará a seleção das propostas de menor preço<br />
unitário por item, até o máximo de 03 (três), colocados em ordem crescente, quaisquer que sejam os<br />
preços ofertados, para que os representantes legais dessas proponentes participem da etapa de<br />
lances verbais.<br />
11.8- O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular<br />
lances de forma seqüencial, a partir da proposta de maior preço unitário por item e os demais em<br />
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.<br />
11.8.1- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta<br />
de menor preço unitário por item, observada a redução mínima entre os lances de;<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 01.<br />
R$ 0,05 (cinco centavos) para o item nº 02.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 03.<br />
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R$ 1,50(um real e cinqüenta centavos) para o item nº 04.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 05.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 06.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 07.<br />
R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) para o item nº 08.<br />
R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) para o item nº 09.<br />
R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) para o item nº 10.<br />
R$ 60,00 (sessenta reais) para o item nº 11.<br />
R$ 60,00 (sessenta reais) para o item nº 12.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 13.<br />
R$ 1,90 (um real e noventa centavos) para o item nº 14.<br />
R$ 1,90 (um real e noventa centavos) para o item nº 15.<br />
R$ 1,90 (um real e noventa centavos) para o item nº 16.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 17.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 18.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 19.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 20.<br />
R$ 0,06 (seis centavos) para o item nº 21.<br />
R$ 0,06 (seis centavos) para o item nº 22.<br />
R$ 0,06 (seis centavos) para o item nº 23.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 24.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 25.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 26.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 27.<br />
R$ 13,00 (treze reais) para o item nº 28.<br />
R$ 13,00 (treze reais) para o item nº 29.<br />
R$ 12,00 (doze reais) para o item nº 30.<br />
R$ 12,00 (doze reais) para o item nº 31.<br />
R$ 14,00 (quatorze reais) para o item nº 32.<br />
R$ 13,00 (treze reais) para o item nº 33.<br />
R$ 14,00 (quatorze reais) para o item nº 34.<br />
R$ 12,00 (doze reais) para o item nº 35.<br />
R$ 0,01 (um centavo) para o item nº 36.<br />
R$ 0,05 (cinco centavos) para o item nº 37.<br />
R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) para o item nº 38.<br />
R$ 1,00 (um real) para o item nº 39.<br />
R$ 2,00 (dois reais) para o item nº 40.<br />
11.9- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na<br />
exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta<br />
registrada para classificação, no final da etapa competitiva.<br />
11.10- A etapa de lances será encerrada quando todos os licitantes selecionados desistirem de dar<br />
lances, ou o(a) Pregoeiro(a) decidir pelo seu término, por sua exclusiva prerrogativa, quando deverá<br />
ser anunciado o horário final para a apresentação de lances que não poderá ser inferior a 30 (trinta)<br />
minutos contados do momento do anúncio público, assegurado o direito de lance a todos os licitantes<br />
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selecionados que, naquele momento, tiver condições de dar novos lances, obedecida a ordem de<br />
seleção.<br />
11.11- Se houver empate, a preferência de contratação será assegurada às microempresa ou<br />
empresa de pequeno porte.<br />
11.12- Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas<br />
e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco pontos percentuais) superiores à<br />
proposta mais bem classificada.<br />
11.13- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte maneira:<br />
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar<br />
proposta de preço inferior a que foi considerada vencedora da licitação, situação em que será<br />
adjudicado em seu favor o objeto licitado;<br />
a.1) nesse caso o(a) pregoeiro(a) convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte para,<br />
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta,<br />
sob pena de preclusão;<br />
b) não ocorrendo a contratação na forma disposta na alínea anterior serão convocadas as<br />
remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem “11.12”, na ordem<br />
classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de<br />
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “11.12” será realizado sorteio<br />
entre as mesmas para identificar a que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;<br />
d) caso a contratação não ocorra nos termos do previsto no subitem “11.11”, o objeto da licitação<br />
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;<br />
11.13.1- O critério de desempate estabelecido nos subitens anteriores somente se aplica quando a<br />
melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de<br />
pequeno porte.<br />
11.14- O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor total com vistas à<br />
redução de preço.<br />
11.15- Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira<br />
classificada, quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito.<br />
11.16- O(a) Pregoeiro(a) poderá, para efeito de julgamento, comparar a proposta de menor preço<br />
com os preços praticados atualmente no mercado e/ou com preços ofertados em licitações<br />
anteriores.<br />
11.17- O(a) Pregoeiro(a) poderá requerer da licitante o detalhamento da composição dos preços<br />
unitários, bem como os esclarecimentos que julgar necessário. Nessa oportunidade a licitante deverá<br />
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demonstrar a exeqüibilidade desses preços através de suas composições e respectivas justificativas<br />
técnicas.<br />
11.18- Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro solicitará a apresentação de amostras(s)<br />
do objeto, a qual deverá ser entregue de imediato, na própria sessão, considerando a quantidade<br />
estabelecida no Anexo I deste edital.<br />
11.18.1- A realização da análise das amostras ocorrerá ato contínuo no mesmo dia e durante a<br />
sessão do pregão, ocasião ao qual as amostras poderão ser analisadas na sessão, ou em local<br />
reservado para tal finalidade.<br />
11.18.2- O recebimento das amostras será circunstanciado na ata da sessão.<br />
11.18.3- As amostras deverão estar identificadas com a razão social da licitante vencedora da fase de<br />
lances, o número da licitação e o item ao qual a mesma se refere.<br />
11.18.4- Os rótulos das amostras deverão conter a identificação do produto, o número do lote e do<br />
seu registro no Ministério da Saúde.<br />
11.19- Os testes a serem aplicados nas amostras, conforme critérios fixados no Anexo VI têm por<br />
finalidade averiguar a sua conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e com<br />
as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, RDC 59/2000, RDC 56/2001, RDC<br />
185/2001, todas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Lei nº 6360/76, regulamentada pelo<br />
Decreto Lei nº 70094/77.<br />
11.19.1- A metodologia e os critérios de avaliação dos produtos compõem o Anexo VI, sendo que a<br />
avaliação será realizada pela Assessoria de Recursos Materiais do HC, devidamente designada nos<br />
autos do processo de que trata este Pregão, pautada nas Normas Brasileiras Regulamentadoras –<br />
NBR, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.<br />
11.19.2- O laudo de análise das amostras indicará a aprovação ou não do objeto analisado,<br />
fundamentado e motivadamente, devendo constar a assinatura de quem o elaborou, sendo anexado<br />
aos autos do processo licitatório.<br />
11.20- A não entrega das amostras na própria sessão, ou sua apresentação fora das especificações<br />
descritas neste edital acarretará a desclassificação da licitante vencedora da fase de lances, sem<br />
prejuízo da aplicação das penalidades dispostas no edital e na lei.<br />
11.20.1- Ocorrendo a desclassificação, o Pregoeiro convocará a segunda classificada para<br />
apresentar amostra, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as<br />
especificações do objeto descritas no edital.<br />
11.20.2- As amostras da licitante vencedora não serão devolvidas, pois servirão para a realização dos<br />
testes ou para a comparação do objeto no momento de sua entrega.<br />
11.21- A comunicação do resultado da análise das amostras será feita na própria sessão à licitante.<br />
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11.22- Na hipótese da licitante vencedora da fase de lances ofertar objeto de marca já homologada<br />
pelo HC-UNICAMP, conforme relação descrita no Anexo I, a mesma fica dispensada da apresentação<br />
de amostra e o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante<br />
vencedora da disputa de lances, conforme dispõe o item 12.1.<br />
11.23- Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste <strong>Edital</strong>, nem<br />
preços ou vantagens com base nas propostas dos demais licitantes.<br />
11.24- A empresa vencedora obriga-se a fornecer no prazo de 2 (dois) dias úteis à reunião de<br />
abertura das propostas, nova Planilha de Formação de Preços com os devidos preços unitários e<br />
totais.<br />
11.25- Os preços unitários constantes da Planilha de Formação de Preços atualizada deverão ser<br />
resultantes da aplicação linear do percentual de desconto obtido entre a oferta final vencedora e a<br />
proposta escrita apresentada.<br />
12- JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
12.1- Sendo aceitável a proposta de menor preço unitário por item, o(a) Pregoeiro(a) autorizará a<br />
Equipe de Apoio à abertura do envelope “B” - Documentação para Habilitação, da licitante que a<br />
formulou para confirmação de suas condições habilitatórias, de acordo com o exigido no <strong>Edital</strong>,<br />
assegurado o direito de sanear falhas formais desde que na própria sessão.<br />
12.2- Para as correções das falhas formais, admitir-se-á o encaminhamento de documentos e<br />
esclarecimentos por meio de fac-símile ou e-mail ou qualquer outro meio que produza os efeitos<br />
necessários aos esclarecimentos/correções.<br />
12.3- Os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico poderão ser extraídos ou certificados<br />
pelo(a) Pregoeiro(a) e anexados aos autos do processo do pregão, salvo impossibilidade<br />
devidamente justificada.<br />
12.4- A FUNCAMP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios<br />
eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e<br />
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será<br />
inabilitada<br />
12.5- Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste <strong>Edital</strong>, o(a) Pregoeiro(a)<br />
poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.<br />
12.6- Atendidas as exigências estabelecidas no <strong>Edital</strong>, a licitante selecionada como melhor oferta<br />
aceita será declarada vencedora.<br />
12.7- A licitante vencedora que não atender às exigências de habilitação será inabilitada, ressalvado<br />
o disposto no item “12.1”.<br />
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12.8- Se a oferta não for aceita ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o(a)<br />
Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço unitário por item, negociará com o<br />
autor da mesma, decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de<br />
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os<br />
requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.<br />
12.9- Os envelopes contendo os documentos para habilitação e não abertos permanecerão fechados<br />
e disponíveis para retirada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, findo os<br />
quais serão inutilizados, sem qualquer tipo de pré-aviso.<br />
13- DOS RECURSOS<br />
13.1- No final da sessão a licitante que desejar interpor recurso administrativo, deverá, sob pena de<br />
decair do direito de recorrer, manifestar motivadamente sua intenção, cujas razões de recurso serão<br />
registradas, em síntese, na Ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar<br />
contra-razões.<br />
13.2- Interposto o recurso, a Recorrente poderá apresentar a complementação das suas razões de<br />
recurso, acompanhada ou não de documentos, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da lavratura<br />
da Ata, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da sessão pública.<br />
13.3- As demais licitantes que desejarem apresentar contra-razões, deverão fazê-la no prazo de 03<br />
(três) dias úteis contados do término do prazo da Recorrente, assegurada vista imediata dos autos.<br />
13.4- Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo<br />
devidamente informado à autoridade competente.<br />
13.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos<br />
insuscetíveis de aproveitamento.<br />
13.6- Serão recebidas e conhecidas as razões de recursos enviadas através de Fac-símile ou<br />
mensagem eletrônica, desde que os originais sejam apresentados em até (1) um dia útil da data do<br />
término do prazo<br />
14- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
14.1- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará, além da decadência do<br />
direito de interpor recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante<br />
vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.<br />
14.2- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade<br />
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.<br />
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15- DO INSTRUMENTO CONTRATUAL<br />
15.1- Na hipótese de serem realizadas contratações futuras, o instrumento contratual será lavrado na<br />
forma de contrato, cuja minuta compõe o Anexo IX.<br />
15.1.1- A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, para<br />
assinar e devolver o contrato no Departamento de Compras FUNCAMP.<br />
15.2- Nenhuma indenização será devida às licitantes em relação às expectativas de contratações<br />
decorrentes do presente pregão.<br />
15.3- A CONTRATADA fica obrigada nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os<br />
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />
inicial.<br />
16. DO REGISTRO DE PREÇOS<br />
16.1. Após a Homologação e a adjudicação pela autoridade competente, o melhor preço será registrado<br />
em Ata, cuja minuta compõe o Anexo VIII.<br />
16.1.1- Poderão ser registrados, além do fornecedor classificado em primeiro lugar e obedecida a ordem<br />
de classificação, mais dois fornecedores, desde que estes concordem em registrar seus preços ao preço<br />
do primeiro colocado.<br />
16.2. O adjudicatário e os fornecedores classificados em segundo e terceiro lugar que concordarem em<br />
executar o objeto pelo preço do primeiro colocado, terão 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua<br />
convocação para assinar a referida Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades<br />
estabelecidas por Lei.<br />
16.2.1- Na vigência da Ata de Registro de Preços, a FUNCAMP poderá convocar os licitantes<br />
remanescentes, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento pelo saldo do quantitativo e pelo<br />
período remanescente da Ata, nas seguintes hipóteses:<br />
a) inexecução do contrato, pela contratada, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito e força maior;<br />
b) revisão de preços, quando o novo preço resultar superior ao do próximo licitante classificado.<br />
16.3- A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de<br />
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E. do preço registrado.<br />
17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO<br />
17.1- Os preços registrados serão cancelados nos seguintes casos:<br />
17.1.1- Pela FUNCAMP, mediante notificação direta ao fornecedor, quando:<br />
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a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de<br />
preços;<br />
b) O fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha assinado ou<br />
retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela FUNCAMP;<br />
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato;<br />
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;<br />
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e,<br />
f) Por razões de interesse público devidamente fundamentado.<br />
17.1.1.1- Não sendo localizado o fornecedor, a notificação será através de publicação no Diário Oficial do<br />
Estado de São Paulo - DOE, por duas vezes consecutivas, considerando se cancelada a partir da data da<br />
última publicação.<br />
17.1.1.2- O cancelamento do Registro de Preços deverá ser formalizado por despacho do Diretor<br />
Executivo da <strong>Funcamp</strong>, assegurado o contraditório e ampla defesa.<br />
17.1.2- Pelo fornecedor quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado<br />
definitivamente de cumprir exigências do instrumento convocatório.<br />
17.1.2.1- A solicitação do fornecedor deverá ocorrer com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias<br />
contados do término do prazo de validade da Ata.<br />
17.2- Nas hipóteses de cancelamento previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 17.1.1. ou<br />
subitem 17.1.2., quando não aceitas as razões da solicitação, sujeitará o fornecedor às penalidades<br />
previstas neste edital.<br />
18. DA SUSPENSÃO DO REGISTRO<br />
18.1. Os preços registrados poderão ser suspensos nos casos seguintes:<br />
a) Pela FUNCAMP, através de edital, quando por ela julgado que o fornecedor encontra-se<br />
temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências desta licitação, ou ainda, por interesse<br />
administrativo, ressalvadas as contratações levadas a efeito até a data da decisão.<br />
b) Pelo fornecedor, quando mediante solicitação, comprovar impossibilidade temporária de cumprir as<br />
exigências estabelecidas neste edital.<br />
19. DA REVISÃO DOS PREÇOS<br />
Eventuais revisões de preços serão analisadas à luz do que dispõe o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei<br />
Federal nº 8666/93.<br />
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20- DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
20.1- A entrega do objeto é de forma parcelada independentemente da emissão de Autorização de<br />
Fornecimento, conforme conta no Memorial descritivo e no Contrato, Anexos I e IX deste <strong>Edital</strong>.<br />
20.1.1- A contratada deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua<br />
convocação, no Departamento de Compras da <strong>Funcamp</strong> sito na Av. Érico Veríssimo, 1.251, Campus<br />
<strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, Campinas - SP – CEP 13083-851, os seguintes documentos:<br />
a) carta de representação ou de credenciamento que habilite a licitante a comercializar e/ou a prestar<br />
atividades de natureza técnica no Brasil, no caso da mesma não ser a fabricante do produto;<br />
b) comprovante de autorização de distribuição expedida pela fabricante da marca cotada na licitação,<br />
no caso da licitante não ser a fabricante do produto;<br />
c) Cadastro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA – Portaria nº 9, de 27/02/2007 da<br />
Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, sendo aceito documento extraído do site<br />
oficial do órgão.<br />
d) Cópia autenticada do Registro do(s) objeto(s) adjudicado(s), concedido pelo órgão sanitário<br />
competente do Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no D.O.U., onde consta o produto e o<br />
cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto, indicando o número do item a que se<br />
refere. Não serão aceitos protocolos de revalidação do registro do produto, nem cópia do site da<br />
ANVISA.<br />
e) É obrigatório o envio de cópia do Certificado de “Boas Práticas de Fabricação e Controle de<br />
Produtos Médicos”, conforme resolução nº 59, de 27/06/2000, expedido pelo órgão competente do<br />
Ministério da Saúde (ANVISA). Para objeto importado poderá ser apresentado esse certificado do<br />
órgão competente do país de origem, mas, indispensavelmente deverá vir acompanhado de tradução<br />
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado.<br />
e.1) Poderá ser aceito protocolo de revalidação do Certificado de “Boas Práticas de Fabricação e<br />
Controle de Produtos Médicos”, de acordo com o artigo 14º §6º do decreto 79.094/77, entretanto é<br />
obrigatória a apresentação do registro deferido ou indeferido, assim que for publicado no Diário<br />
Oficial. Nos casos de registro indeferido e cancelamento do registro, fica automaticamente cancelado<br />
o contrato de fornecimento.<br />
Brasileira.<br />
20.1.2- Referida documentação deverá estar válida durante todo o período de entrega do objeto. No<br />
caso da validade expirar no decorrer desse período, deverá ser providenciada a sua revalidação em<br />
tempo hábil para não haver prejuízo na entrega dos produtos.<br />
20.1.3- A não entrega da documentação na forma indicada acima implicará na penalização da<br />
Adjudicatária com a multa prevista no item “22.1” deste edital e a aplicação do disposto no subitem<br />
“12.8”.<br />
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20.2- O objeto desta licitação, acompanhado da documentação fiscal, deverá ser entregue e será<br />
recebido no Almoxarifado do Hospital de Clínicas - UNICAMP, situado na Rua Vital Brasil, 251,<br />
Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, Campinas - Estado de São Paulo.<br />
20.3- O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da entrega do<br />
objeto, após conferência de todas as condições estabelecidas no instrumento contratual, neste edital<br />
e anexos.<br />
20.4- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelos produtos<br />
respondendo inclusive por eventual prática abusiva nos termos do artigo 39, do Código de Defesa<br />
Consumidor, sem prejuízo dos demais dispositivos aplicáveis.<br />
20.5- Os produtos poderão ser submetidos a testes, ensaios e demais provas exigidas por normas<br />
técnicas, cujos custos correrão por conta da CONTRATADA.<br />
20.6- A CONTRATADA responde isolada ou solidariamente por todos os vícios que venham a ser<br />
constatados no objeto, nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, podendo ser exigida<br />
a substituição das partes viciadas, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da<br />
solicitação.<br />
20.6.1- Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que se revele inadequado aos fins a<br />
que se destina, na forma do previsto no parágrafo sexto do artigo 18 da Lei Federal 8.078/90 –<br />
Código de Defesa do Consumidor.<br />
20.6.2- Constatadas quaisquer irregularidades no objeto e não sendo efetuada a sua substituição no<br />
prazo determinado através da comunicação formal, a CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a<br />
restituição imediata da quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo das<br />
sanções previstas neste <strong>Edital</strong>.<br />
20.7- Os produtos não serão recebidos na hipótese de se verificar, de imediato, que os mesmos não<br />
correspondem com as especificações do Anexo I e do Contrato..<br />
20.8- Os produtos serão devolvidos na hipótese de, no prazo para recebimento definitivo, ser<br />
constatado que os mesmos não correspondem com as especificações descritas no Anexo I deste<br />
edital e no Contrato.<br />
20.8.1- Nesse caso, a CONTRATADA deverá substituir os produtos no prazo máximo de 02 (dois)<br />
dias úteis.<br />
21- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
21.1- O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada fornecimento<br />
desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo e a apresentação dos documentos fiscais<br />
competentes (nota fiscal/fatura e duplicata sem quitar, ou declaração da não emissão com base em<br />
dispositivos legais), sendo vedada a colocação da duplicata em cobrança ou sua negociação junto às<br />
instituições financeiras (cláusula não a ordem) ou com outras empresas.<br />
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21.1.1- O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora mediante crédito aberto em<br />
conta corrente no Banco SANTANDER S/A ou outro que a empresa proponente indicar em sua<br />
Proposta Comercial.<br />
21.2- Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para<br />
pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.<br />
21.3- Eventuais antecipações de pagamento atenderão o disposto na Lei Federal 8.666/93.<br />
21.4- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer<br />
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso<br />
gere direito a reajustamento de preços na data do efetivo pagamento.<br />
22- DAS SANÇÕES<br />
22.1- Caso a licitante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a<br />
execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal,<br />
bem como na hipótese de recusa da adjudicatária em receber ou assinar o instrumento contratual,<br />
sem justo motivo, restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, sujeitando-as às<br />
seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme o caso.<br />
a) advertência.<br />
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta ou do contrato.<br />
c) suspensão dos direitos de licitar e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.<br />
22.2- As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a<br />
adjudicatária de eventuais perdas e danos que suas ações ou omissões venham acarretar à<br />
FUNCAMP/Hospital de Clínicas.<br />
22.3- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP,<br />
assegurada defesa prévia no prazo de 03 (três) dias a contar da notificação para tanto.<br />
23- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
23.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,<br />
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse<br />
público, a finalidade e a segurança da contratação.<br />
23.2- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer<br />
pessoa poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do<br />
Pregão.<br />
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23.2.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do <strong>Edital</strong>, que decidirá no prazo de 01 (um) dia<br />
útil, e disponibilizará as respostas na página da FUNCAMP, no endereço:<br />
www.funcamp.unicamp.br<br />
23.2.2- Serão recebidas e conhecidas as impugnações através de fac-símile ou mensagem<br />
eletrônica, desde que os originais sejam apresentados em até (1) um dia útil da data do término do<br />
prazo.<br />
23.2.3- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do<br />
certame.<br />
23.3- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).<br />
24- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES<br />
24.1- Esta licitação poderá ser anulada ou revogada nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.<br />
24.2- As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong>,<br />
serão tidas por ratificadas, nos termos da presente, pelas licitantes.<br />
20.3- Para dirimir as questões oriundas do presente <strong>Edital</strong>, não resolvidas na esfera administrativa, é<br />
competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outro seja.<br />
24.4- Todos os documentos de que trata o presente edital e anexos deverão ser apresentados no<br />
original ou por cópias devidamente autenticadas, exceto a proposta comercial que deverá, sem<br />
exceção, ser apresentada no original.<br />
24.5- O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e no endereço eletrônico<br />
www.funcamp.unicamp.br<br />
Campinas, 28 de Novembro de 2012.<br />
Daiane Soraya de Lima Franzini de Almeida<br />
Pregoeira<br />
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ANEXO I<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº. 083/2012<br />
PROCESSO nº 107398-12<br />
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO<br />
Materiais médicos hospitalares para utilização do Hospital de Clínicas da <strong>Unicamp</strong><br />
Item CÓD. HC Quant. Un. Descrição do Material<br />
Canula - Descrição: CANULA; ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL,<br />
CONFECCIONADA EM PVC TRANSPARENTE, ATOXICO,<br />
01 016510 24 Unidade<br />
FLEXIVEL, COM FIO RADIOPACO; TUBO COM CONECTOR E<br />
BALAO COM ORIFICIOS DE MURPHY, BALAO DE BAIXA<br />
PRESSAO, CALIBRE 9,0 MM (38); SEM MANDRIL, USO UNICO,<br />
GRADUACAO INDELEVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE<br />
GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTACAO<br />
DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL<br />
VIGENTE<br />
02 016512 60 Unidade<br />
03 016513 15 Unidade<br />
04 047640 40 Unidade<br />
05 065037 96 Unidade<br />
06 065516 1.200 Unidade<br />
Sonda - Descrição: CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL;<br />
CONFECIONADA EM PVC,TRANSPARENTE,FLEXIVEL,ATOXICO;<br />
TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO,COM CONECTOR; SEM<br />
VALVULA; CALIBRE N.3,0MM,(14); SEM MANDRIL; USO<br />
UNICO,INDIVIDUAL,DESCARTAVEL,ESTERIL; COM GRADUACAO<br />
INDELEVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A<br />
INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTACAO DO PRODUTO<br />
DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
Sonda - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL; NUMERO<br />
6,0(26),TIPO MURPHY; SEM BALAO,COM CONECTOR TIPO<br />
UNIVERSAL; EM PVC TRANSPARENTE,LINHA<br />
RADIOPACA,ESTERIL,EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO<br />
E FILME PLASTICO; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA<br />
OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
TUBO ENDOTRAQUEAL;ARAMADO 7,0 MM EM PVC,CURVA,COM<br />
ONDULACOESCIRCULARES EM ARAME DE INOX;COM BALAO<br />
ALTO VOLUME E BAIXAPRESSAO;OLHO DE MURPHY;VALVULA<br />
DE SEGURANGA;REVESTIMENTO INTERNO<br />
DESLIZANTE;RADIOPACO, GRADUADA EM CENTIMETROS<br />
COMCONECTOR;DESCARTAVEL,ESTERIL,ACONDICIONADA EM<br />
ENVELOPE GRAU CIRURGICO E/OU FILME PLASTICO.<br />
Canula - Descrição: TUBO ENDOTRAQUEAL;ARAMADO 7,0 MM EM<br />
PVC,CURVA,COM ONDULACOESCIRCULARES EM ARAME DE<br />
INOX;COM BALAO ALTO VOLUME E BAIXAPRESSAO;OLHO DE<br />
MURPHY;VALVULA DE SEGURANGA;REVESTIMENTO<br />
INTERNO DESLIZANTE;RADIOPACO, GRADUADA EM<br />
CENTIMETROS<br />
COMCONECTOR;DESCARTAVEL,ESTERIL,ACONDICIONADA EM<br />
ENVELOPE GRAU CIRURGICO E/OU FILME PLASTICO.<br />
Sonda - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC"; N. 3,5, SEM<br />
BALAO, TRANSPARENTE, ATOXICO, SILICONIZADA, PONTA<br />
ATRAUMtTICA, GRADUADA, LINHA RADIOPACA; COM<br />
CONECTOR DE 15 MM, ESTERIL, DESCARTAVEL; EMBALADO<br />
INDIVID. EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRAMICROBIANA<br />
DE ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA<br />
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Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
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07 065524 800 Unidade<br />
08 066191 40 Unidade<br />
09 066209 160 Unidade<br />
10 066217 40 Unidade<br />
11 067751 08 Unidade<br />
12 067769 08 Unidade<br />
Sonda - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC"; N. 8,5,<br />
COM ORIFICIO DE MURPHY; COM BALAO DE BAIXA PRESSAO E<br />
VALVULA DE SEGURANCA, PONTA ATRAUMATICA; COM<br />
CONECTOR, EM PVC TRANSPARENTE, DESCARTAVEL, LINHA<br />
RADIOPACA, SILICONIZADA, ESTERIL; EMBALADO INDIVID. EM<br />
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE<br />
ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA<br />
Canula - Descrição: CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTERIL<br />
DESCARTAVEL; CONFECCIONADA EM<br />
PVC,ATOXICO,FLEXIVEL,TRANSPARENTE; COMPOSTA POR<br />
CANULA EXTERNA COM BALAO DE BAIXA PRESSAO; CANULA<br />
INTERIOR E TAMPA DE VEDACAO,LINHA RADIOPACA; ASAS<br />
PARA FIXACAO COM IMPRESSAO DOCALIBRE EM LOCAL<br />
VISIVEL,C/GRAVACAO INDELEVEL; DE FACIL MANUSEIO QUE<br />
NAO CAUSE TRAUMATISMO TRAQUEAL E MANDRIL COM<br />
PONTAARREDONDADA; GUARNICAO DE INSUFLACAO<br />
UNIVERSAL PARA SERINGAS; CALIBRE 7,5,ESTERIL; EMBALADO<br />
EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E<br />
ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO<br />
DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
Canula - Descrição: CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTERIL<br />
DESCARTAVEL; CONFECCIONADA EM<br />
PVC,ATOXICO,FLEXIVEL,TRANSPARENTE; COMPOSTA POR<br />
CANULA EXTERNA COM BALAO DE BAIXA PRESSAO; CANULA<br />
INTERIOR E TAMPA DE VEDACAO,LINHA RADIOPACA; ASAS<br />
PARA FIXACAO COM IMPRESSAO DOCALIBRE EM LOCAL<br />
VISIVEL,C/GRAVACAO INDELEVEL; DE FACIL MANUSEIO QUE<br />
NAO CAUSE TRAUMATISMO TRAQUEAL E MANDRIL COM<br />
PONTAARREDONDADA; GUARNICAO DE INSUFLACAO<br />
UNIVERSAL PARA SERINGAS; CALIBRE 8,0,ESTERIL; EMBALADO<br />
EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E<br />
ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO<br />
DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
Canula - Descrição: CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTERIL<br />
DESCARTAVEL; CONFECCIONADA EM<br />
PVC,ATOXICO,FLEXIVEL,TRANSPARENTE; COMPOSTA POR<br />
CANULA EXTERNA COM BALAO DE BAIXA PRESSAO; CANULA<br />
INTERIOR E TAMPA DE VEDACAO,LINHA RADIOPACA; ASAS<br />
PARA FIXACAO COM IMPRESSAO DOCALIBRE EM LOCAL<br />
VISIVEL,C/GRAVACAO INDELEVEL; DE FACIL MANUSEIO QUE<br />
NAO CAUSE TRAUMATISMO TRAQUEAL E MANDRIL COM<br />
PONTAARREDONDADA; GUARNICAO DE INSUFLACAO<br />
UNIVERSAL PARA SERINGAS; CALIBRE 9,0,ESTERIL; EMBALADO<br />
EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E<br />
ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO<br />
DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
Sonda - Descrição: SONDA DESCARTAVEL; EM LATEX NATURAL;<br />
PARA SONDAGEM GASTRICA COM BALAO ESOFAGICO, 2<br />
BALOES DE CONTROLE E 3 VIAS,TIPO SENGSTAKEN<br />
BLACKMORE; NUMERO 16; EMBALAGEM INDIVIDUAL,NAO<br />
ESTERIL; O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO<br />
ATUAL VIGENTE<br />
Sonda - Descrição: SONDA DESCARTAVEL; EM LATEX NATURAL;<br />
PARA SONDAGEM GASTRICA COM BALAO ESOFAGICO, 2<br />
BALOES DECONTROLE E 3 VIAS,TIPO SENGSTAKEN<br />
BLACKMORE; NUMERO 18; EMBALAGEM INDIVIDUAL,NAO<br />
ESTERIL; O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO<br />
ATUAL VIGENTE<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
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13 067918 20 Unidade<br />
14 076198 08 Unidade<br />
15 076199 06 Unidade<br />
16 076200 06 Unidade<br />
17 097386 02 Unidade<br />
18 098426 48 Unidade<br />
19 105775 20 Unidade<br />
20 130096 60 Unidade<br />
21 270553 120 Unidade<br />
22 270561 120 Unidade<br />
23 270579 160 Unidade<br />
Sonda - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC N. 2,5, SEM<br />
BALAO, TRANSPARENTE, ATOXICO, SILICONIZADA, PONTA<br />
ATRAUMATICA, GRADUADA, LINHA RADIOPACA, COM<br />
CONECTOR DE 15 MM, ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALADO<br />
INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA<br />
MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERJNCIA ASSIPTICA.<br />
APRESENTAGCO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A<br />
LEGISLAGCO ATUAL VIGENTE.<br />
Canula - EM LATAO CROMADO RESISTENTE A OXIDACAO;<br />
FORMA LONGA, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA,<br />
CANULA EXTERNA, INTERNA C/TRAVA E ABA; NUMERO 3 COM<br />
IMPRESSAO DO NUMERO EM LOCAL VISIVEL<br />
Canula - EM LATAO CROMADO RESISTENTE A OXIDACAO;<br />
FORMA LONGA, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA,<br />
CANULA EXTERNA, INTERNA C/TRAVA E ABA; NUMERO 4 COM<br />
IMPRESSAO DO NUMERO EM LOCAL VISIVEL<br />
Canula - EM LATAO CROMADO RESISTENTE A OXIDACAO;<br />
FORMA LONGA, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA,<br />
CANULA EXTERNA, INTERNA C/TRAVA E ABA; NUMERO 5 COM<br />
IMPRESSAO DO NUMERO EM LOCAL VISIVEL<br />
Sonda - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL;<br />
NUMERO(5,0),CALIBRE 16,TIPO MURPHY,; SEM BALAO; EM PVC<br />
TRANSPARENTE,LINHA RADIOPACA,ESTERIL,EMBALADOEM<br />
PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME LAMINADO; A<br />
APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A<br />
LEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
Sonda - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC N. 4,0, SEM<br />
BALAO, TRANSPARENTE, ATOXICO, SILICONIZADA, PONTA<br />
ATRAUMATICA, GRADUADA, LINHA RADIOPACA, COM<br />
CONECTOR DE 15 MM, ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALADO<br />
INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA<br />
MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA<br />
Sonda - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL"; FLEXIVEL,<br />
DESCARTAVEL, ESTERIL, 6,5 MM DE DIAMETRO INTERNO, COM<br />
CONECTOR, SEM BALONETE GRADUADA EMC; ENTIMETRO<br />
Sonda - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL;<br />
NUMERO(4,5),CALIBRE 16,TIPO MURPHY,; SEM BALAO; EM PVC<br />
TRANSPARENTE,LINHA RADIOPACA,ESTERIL; A<br />
APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A<br />
LEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
Tubo - Descrição: TUBO ENDOTRAQUEAL"; 3,5MM,COM CUFF,DE<br />
BAIXA PRESSAO,ALTO VOLUME;COMOLHO DE MURFY<br />
P/EVITAR OBSTRUCAO POR ROLHA DE SE-; CRECAO; COM<br />
CURVA PRE-MOLDADA REDUZINDO TRAUMADURANTE A<br />
ENTUBACAO E DESCONECCAO; SILICONIZADA;; EM<br />
PVC;GRADUADA EM CENTIME-TROS,COM PVC<br />
CONECTORDESCARTAVEL,ESTERIL,; ACONDICIONADA EM<br />
ENVE-LOPE GRAU CIRURGICO E/OU FILME PLASTICO.<br />
Tubo - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL;<br />
NUMERO(4,0),CALIBRE 18,TIPO MURPHY,; BALAO DE BAIXA<br />
PRESSAO E ALTO VOLUME,COM CONECTOR,VALVULA DE<br />
SEGURANCA,; EM PVC TRANSPARENTE,LINHA<br />
RADIOPACA,ESTERIL; A APRESENTACAO DO PRODUTO<br />
DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
Tubo Endotraqueal 4,5 com cuff, CONFECIONADA EM<br />
PVC,TRANSPARENTE,FLEXIVEL,ATOXICO; TUBO COM<br />
FILAMENTO RADIOPACO,COM CONECTOR; COM VALVULA DE<br />
BAIXA PRESSAO E ALTO VOLUME,C/GUARNICAO PARA<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
Campinas - SP<br />
24 de 48
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Área de Licitações e Contratos<br />
ADAPTACAO DE SERINGAS; CALIBRE N.4,5MM,(20); SEM<br />
MANDRIL; USO UNICO,INDIVIDUAL,DESCARTAVEL,ESTERIL;<br />
COM GRADUACAO INDELEVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE<br />
GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTACAO<br />
DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL<br />
VIGENTE<br />
Tubo - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL;<br />
NUMERO(5,0),CALIBRE 22,TIPO MURPHY,; BALAO DE BAIXA<br />
PRESSAO E ALTO VOLUME,COM CONECTOR,VALVULA DE<br />
24 270587 120 Unidade SEGURANCA,; EM PVC TRANSPARENTE,LINHA<br />
RADIOPACA,ESTERIL,EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO<br />
E FILME LAMINADO; A APRESENTACAODO PRODUTO DEVERA<br />
OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
Tubo - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL;<br />
NUMERO(5,5MM),CALIBRE 24,TIPO MURPHY; BALAO DE BAIXA<br />
PRESSAO,COM CONECTOR,VALVULA DE SEGURANCA; EM PVC<br />
25 270595 120 Unidade<br />
TRANSPARENTE,LINHA RADIOPACA,ESTERIL,EMBALADA EM<br />
PAPEL GRAU CIRURGICO; A APRESENTACAO DO PRODUTO<br />
DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
Tubo - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL;<br />
NUMERO(6,0MM)CALIBRE 26,TIPO MURPHY; COM BALAO DE<br />
BAIXA PRESSAO,COM CONECTOR,VALVULA DE SEGURANCA;<br />
26 270603 100 Unidade EM PVC TRANSPARENTE,LINHA<br />
RADIOPACA,ESTERIL,EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRURGICO;<br />
A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER<br />
ALEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
Tubo - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL;<br />
NUMERO(6,5MM),CALIBRE 28,TIPO MURPHY; BALAO DE BAIXA<br />
PRESSAO,COM CONECTOR,VALVULA DE SEGURANCA; EM PVC<br />
27 270629 80 Unidade<br />
TRANSPARENTE,LINHA RADIOPACA,ESTERIL,EMBALADA EM<br />
PAPEL GRAU CIRURGICO; A APRESENTACAO DO PRODUTO<br />
DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
Tubo - Descrição: TUBO ENDOTRAQUEAL"; PARA ENTUBACAO<br />
SELETIVA,SEM CGANCHO CARDI-NAL,COMDOIS BALOES EM<br />
PVC,DESCARTAVEL; C/ LINHA RADIOPACAESONDA DE<br />
28 270652 04 Unidade<br />
ASPIRACAO, BRONQUIODIREITO NUMERO 35, ESTERILIZADAEM<br />
OXIDO DE ETILENO; ESTERIL, ACONDICIONADA EM ENVELOPE<br />
GRAUCIRURGICOE/OU FILME PLASTICO<br />
Tubo - Descrição: TUBO ENDOTRAQUEAL"; PARA ENTUBACAO<br />
SELETIVA, SEM CGANCHO CARDINAL, COM DOIS BALOES EM<br />
PVC, DESCARTAVEL; COM LINHA RADIOPACA E SONDA DE<br />
29 270660 02 Unidade<br />
ASPIRACAO, BRONQUIO DIREITO NUMERO 37; ESTERILIZADA<br />
EM OXIDO DE ETILENO, ESTERIL; ACONDICIONADA EM<br />
ENVELOPE GRAU CIRURGICO E/OU FILME PLASTICO<br />
Tubo - Descrição: TUBO ENDOTRAQUEAL"; PARA ENTUBACAO<br />
SELETIVA,SEM CGANCHO CARDI-NAL,COMDOIS BALOES EM<br />
PVC,DESCARTAVEL; COM LINHA RADIOPACAESONDA DE<br />
30 270686 04 Unidade<br />
ASPIRACAO, BRONQUIODIREITO NUMERO 41; ESTERILIZADAEM<br />
OXIDO DE ETILENO, ESTERIL; ACONDICIONADA EM ENVELOPE<br />
GRAUCIRURGICO E/OU FILMEPLASTICO.<br />
Tubo - Descrição: TUBO ENDOTRAQUEAL"; PARA ENTUBACAO<br />
SELETIVA,SEM CGANCHO CARDINAL,COMDOIS BALOES EM<br />
PVC,DESCARTAVEL; COM LINHA RADIOPACAESONDA DE<br />
31 270694 06 Unidade ASPIRACAO,BRONQUIOESQUERDO<br />
NUMERO<br />
28,ESTERILIZADAEM OXIDO DE ETILENO; ESTERIL,<br />
ACONDICIONADA EM ENVELOPE GRAU CIRURGICOE/OU FILME<br />
PLASTICO.<br />
32 270710 12 Unidade Tubo - Descrição: TUBO ENDOTRAQUEAL"; PARA ENTUBACAO<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
Campinas - SP<br />
25 de 48
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Área de Licitações e Contratos<br />
33 270728 16 Unidade<br />
34 270736 03 Unidade<br />
35 468579 200 Unidade<br />
36 570242 100 Unidade<br />
37 570259 40 Unidade<br />
38 570267 20 Unidade<br />
39 831487 04 Unidade<br />
40 831503 04 Unidade<br />
SELETIVA,SEM CGANCHO CARDI-NAL,COMDOIS BALOES EM<br />
PVC,DESCARTAVEL; COM LINHA RADIOPACAESONDA DE<br />
ASPIRACAO,BRONQUIOESQUERDO<br />
NUMERO<br />
37,ESTERILIZADAEM OXIDO DE ETILENO; ESTERIL,<br />
ACONDICIONADA EM ENVELOPE GRAUCIRURGICOE/OU FILME<br />
PLASTICO.<br />
Tubo - Descrição: TUBO ENDOTRAQUEAL"; PARA ENTUBACAO<br />
SELETIVA,SEM CGANCHO CARDI-NAL,COMDOIS BALOES EM<br />
PVC,DESCARTAVEL; COM LINHA RADIOPACAESONDA DE<br />
ASPIRACAO,BRONQUIOESQUERDO<br />
NUMERO<br />
39,ESTERILIZADAEM OXIDO DE ETILENO; ESTERIL,<br />
ACONDICIONADA EM ENVELOPE GRAUCIRURGICOE/OU FILME<br />
PLASTICO.<br />
Tubo - Descrição: TUBO ENDOTRAQUEAL"; PARA ENTUBACAO<br />
SELETIVA,SEM CGANCHO CARDI-NAL,COMDOIS BALOES EM<br />
PVC,DESCARTAVEL; COM LINHA RADIOPACAESONDA DE<br />
ASPIRACAO,BRONQUIOESQUERDO NUMERO 41;<br />
ESTERILIZADAEM OXIDO DE ETILENO, ESTERIL,<br />
ACONDICIONADA EM ENVELOPE GRAU CIRURGICO E/OU FILME<br />
PLASTICO<br />
Sonda - Descrição: SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC"; N. 7,0,<br />
COM ORIFICIO DE MURPHY; COM BALAO DE BAIXA PRESSAO E<br />
VALVULA DE SEGURANCA, PONTA ATRAUMETICA; COM<br />
CONECTOR, EM PVC TRANSPARENTE, ESTERIL, LINHA<br />
RADIOPACA, SILICONIZADA, DESCARTAVEL; EMBALADO<br />
INDIVID.EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA<br />
DE ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA<br />
Tubo - Descrição: TUBO ENDOTRAQUEAL"; ARAMADO 7,5MM, EM<br />
PVC, CURVA, COM ONDULACOESCIRCULARES EM ARAME DE<br />
INOX,; COM BALAO ALTO VOLUME EBAIXA PRESSAO; OLHO<br />
DEMURPHY, VALVULA DE SEGURANCA; REVESTI-MENTO<br />
INTERNO DESLIZANTE; RADIOPACO,GRADUADA EM<br />
CENTIMETROSCOMCONECTOR;<br />
DESCATAVEL,<br />
ESTERIL,ACONDICIONADA EM ENVELOPE GRAUCIRURGICO<br />
E/OU FILME PLASTICO.<br />
Tubo - Descrição: TUBO ENDOTRAQUEAL"; ARAMADO 8,0MM, EM<br />
PVC, CURVA, COM ONDULACOESCIRCULARES EM ARAME DE<br />
INOX; COM BALAO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO; OLHO<br />
DEMURPHY; VALVULA DE SEGURANCA;; REVESTIMENTO<br />
INTERNO DESLIZANTE; RADIOPACO,GRADUADO EM<br />
CENTIMETROSCOMCONECTOR; DESCARTAVEL, ESTERIL,<br />
ACONDICIONADO EM ENVELO-PEGRAU CIRURGICO E/OU FILME<br />
PLASTICO.<br />
Tubo - Descrição: TUBO ENDOTRAQUEAL"; ARAMADO 8,5MM, EM<br />
PVC, CURVA, COM ONDULA- COESCIRCULARES EM ARAME DE<br />
INOX,; COM BALAO ALTO VOLUME EBAIXA PRESSAO; OLHO<br />
DEMURPHY; VALVULA DE SEGURANCA; REVESTIMENTO<br />
INTERNO DESLIZANTE; RADIOPACO,GRADUADO EM<br />
CENTIMETROSCOMCONECTOR; DESCARTAVEL, ESTERIL,<br />
ACONDICIONADO EM ENVELO-PEGRAU CIRURGICO E/OU FILME<br />
PLASTICO.<br />
Canula - Descrição: CANULA DE TRAQUEOSTOMIA"; 3,0-3,5 MM;<br />
COM CUFF, DESCARTAVEL; ESTERIL COM FORMATO<br />
ANATOMICO E PONTA ATRAUMATICA, EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />
EM PAPEL GRAU E FILME PLASTICO<br />
Canula - Descrição: CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTERIL<br />
DESCARTAVEL; CONFECCIONADA EM<br />
PVC,ATOXICO,FLEXIVEL,TRANSPARENTE; COMPOSTA POR<br />
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CANULA EXTERNA COM BALAO DE BAIXA PRESSAO; CANULA<br />
INTERIOR E TAMPA DE VEDACAO,LINHA RADIOPACA; ASAS<br />
PARA FIXACAO COM IMPRESSAO DOCALIBRE EM LOCAL<br />
VISIVEL,C/GRAVACAO INDELEVEL; DE FACIL MANUSEIO QUE<br />
NAO CAUSE TRAUMATISMO TRAQUEAL E MANDRIL COM<br />
PONTAARREDONDADA; GUARNICAO DE INSUFLACAO<br />
UNIVERSAL PARA SERINGAS; CALIBRE 5,0,ESTERIL; EMBALADO<br />
EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E<br />
ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO<br />
DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE<br />
Observação: a quantidade de materiais estabelecidas neste Anexo I consiste no consumo estimado<br />
para o período de 04 (quatro) meses e deverá ser fornecido, conforme cronograma estimativo de<br />
entregas abaixo:<br />
Item 01 – 06 unidades<br />
Item 21 – 30 unidades mensais<br />
Item 02 – 15 unidades mensais<br />
Item 22 – 30 unidades mensais<br />
Item 03 – de 03 a 04 unidades mensais<br />
Item 23 – 40 unidades mensais<br />
Item 04 – 10 unidades mensais<br />
Item 24 – 30 unidades mensais<br />
Item 05 – 24 unidades mensais<br />
Item 25 – 30 unidades mensais<br />
Item 06 – 300 unidades mensais<br />
Item 26 – 25 unidades mensais<br />
Item 07 – 200 unidades mensais<br />
Item 27 – 20 unidades mensais<br />
Item 08 – 10 unidades mensais<br />
Item 28 – 01 unidade mensal<br />
Item 09 – 40 unidades mensais<br />
Item 29 – 02 unidades na previsão total de contrato<br />
Item 10 – 10 unidades mensais<br />
Item 30 – 01 unidade mensal<br />
Item 11 – 02 unidades mensais<br />
Item 31 – de 01 a 02 unidades mensais<br />
Item 12 – 02 unidades mensais<br />
Item 32 – 03 unidades mensais<br />
Item 13 – 05 unidades mensais<br />
Item 33 – 04 unidades mensais<br />
Item 14 – 02 unidades mensais<br />
Item 34 – 03 unidades na previsão total de contrato<br />
Item 15 – de 01 a 02 unidades mensais<br />
Item 35 – 50 unidades mensais<br />
Item 16 – de 01 a 02 unidades mensais<br />
Item 36 - 25 unidades mensais<br />
Item 17 – 02 unidades na previsão total de contrato Item 37 – 10 unidades mensais<br />
Item 18 – 12 unidades mensais<br />
Item 38 – 05 unidades mensais<br />
Item 19 – 05 unidades mensais<br />
Item 39 – 01 unidade mensal<br />
Item 20 – 15 unidades mensais<br />
Item 40 – 01 unidade mensal<br />
As entregas parceladas deverão ocorrer todo 1º dia útil de cada mês. A CONTRATADA no<br />
momento de fechamento do Contrato receberá a Programação de entregas do Almoxarifado<br />
HC ao qual estipulará as quantidades corretas para cada mês.<br />
CLÁUSULAS ESPECIAIS A SEREM CUMPRIDAS<br />
1. A marca aprovada que apresentarem eventos adversos relevantes, entre a publicação do<br />
edital e a avaliação da proposta pela ARM para opção ou durante a sua utilização na<br />
instituição através de contratos anteriores e compras eventuais serão desclassificadas no ato<br />
da avaliação para opção<br />
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2. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou<br />
composição, o licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao comprador, devendo<br />
especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo<br />
HC/UNICAMP.<br />
3. Os materiais cotados deverão conter em rótulo o número do registro do Ministério da Saúde,<br />
número do lote, data e método de esterilização a que foi submetida e o prazo máximo de<br />
validade da esterilização recomendado pelo fabricante.<br />
4. Os artigos deverão apresentar embalagem contendo data de validade, número de lote,<br />
método de esterilização e etiqueta de identificação em língua portuguesa (com as<br />
características do produto).<br />
5. Os invólucros utilizados para assegurar a esterilidade dos produtos deverão obedecer as<br />
normas da ABNT pertinentes e deverão permitir a transferência asséptica.<br />
6. Os artigos deverão ser transportados e fornecidos em condições que assegurem a integridade<br />
do produto e das condições de esterilidade.<br />
7. Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a resolução – RDC nº 185 de 22<br />
de outubro de 2.001, na parte dois de seu regulamento técnico, para efeito do registro de que<br />
tratam a Lei nº 6360 , de 23 de setembro de 1.976 , e o Decreto nº 79094, de 5 de janeiro de<br />
1.977.<br />
8. Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a resolução RDC nº 56, de 06<br />
de abril de 2.001, no que se trata de requisitos essenciais de segurança e eficácia dos<br />
dispositivos médicos, bem como sua devida identificação, mediante o uso de rótulos,<br />
conforme o uso a que se destinam.<br />
9. É obrigatório que o produto seja entregue com 80% do seu tempo de validade a partir da data<br />
de fabricação .<br />
DAS MARCAS HOMOLOGADAS PELO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNICAMP<br />
ITEM<br />
01<br />
02<br />
03<br />
04<br />
05<br />
MARCAS HOMOLOGADAS<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Vygon, Free Bac/Embramac, B.<br />
Braun, Portex, Mallinckrodt, Sheridan<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Free Bac/Embramac, Portex,<br />
Sheridan, Mallinckrodt, Baxter<br />
Rush (procedência Argentina e EUA), Free Bac/Embramac, Portex, Sheridan,<br />
Mallinkcrodt, Baxter<br />
Mallinkcrodt, Portex, Rush, Sheridan, Epsa/ B Braun, Solidor, Baxter, Free<br />
Bac/Embramac<br />
Solidor, Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Free Bac/Embramac,<br />
Portex, Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
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06<br />
07<br />
08<br />
09<br />
10<br />
11<br />
12<br />
13<br />
14<br />
15<br />
16<br />
17<br />
18<br />
19<br />
20<br />
21<br />
22<br />
23<br />
24<br />
25<br />
26<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Vygon, Free Bac/Embramac, B.<br />
Braun, Portex, Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Vygon, Free Bac/Embramac,<br />
Epsa/B. Braun, Portex, Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
BCI; Free Bac/Embramac; Mallinckrodt; Portex; Rush; Sheridan, B.Braun<br />
BCI; Free Bac/Embramac; Mallinckrodt; Portex; Rush; Sheridan, B.Braun<br />
BCI; FreeBac/ Embramac; Mallinckrokdt; Portex; Rush; Sheridan, B.Braun<br />
Rush<br />
Rush<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Portex<br />
CPL, Fradel<br />
CPL, Fradel<br />
CPL, Fradel<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Free Bac/Embramac, Portex,<br />
Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Free Bac/Embramac, Portex,<br />
Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Free Bac/Embramac, Portex,<br />
Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Free Bac/Embramac, Portex,<br />
Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Free Bac/Embramac, Vygon,<br />
Portex, Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter.<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Vygon, Portex, Sheridan,<br />
Mallinkcrodt, Baxter.<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Portex, Sheridan, Mallinkcrodt,<br />
Baxter.<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Vygon, Embramac/ Euromedical,<br />
Portex, Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Vygon, Free Bac/Embramac,<br />
Portex, Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Vygon, Embramac/Euromedical,<br />
Portex, Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
27<br />
28<br />
29<br />
30<br />
31<br />
32<br />
33<br />
34<br />
35<br />
36<br />
37<br />
38<br />
39<br />
40<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Vygon, Free Bac/ Embramac,<br />
Portex, Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
Solidor, Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Portex, Sheridan,<br />
Mallinkcrodt, Baxter, BCI, Epsa/ B Braun<br />
Solidor, Rush (procedência Argentina e EUA),Portex, Sheridan, Mallinkcrodt,<br />
Baxter, BCI<br />
Solidor, Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Portex, Sheridan,<br />
Mallinkcrodt, Baxter, BCI<br />
Solidor, Rush (procedência Argentina e EUA), Portex, Sheridan, Mallinkcrodt,<br />
Baxter, BCI<br />
Solidor, Rush (procedência Argentina e EUA), Portex, Sheridan, Mallinkcrodt,<br />
Baxter, BCI, Epsa/ B Braun<br />
Solidor, Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Portex, Sheridan,<br />
Mallinkcrodt, Baxter, BCI<br />
Solidor, Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Portex, Sheridan,<br />
Mallinkcrodt, Baxter, BCI<br />
Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Vygon, Embramac/Euromedical, B.<br />
Braun, Portex, Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
Solidor, Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Vygon, Free<br />
Bac/Embramac, Epsa/B. Braun, Portex, Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
Solidor, Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Vygon, Free<br />
Bac/Embramac, Epsa/B. Braun, Portex, Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
Solidor, Rush (procedência Argentina, Uruguai e EUA), Vygon, Free<br />
Bac/Embramac, B. Braun, Portex, Sheridan, Mallinkcrodt, Baxter<br />
BCI; Embramac; Mallinckrodt; Portex; Rush; Sheridan, B.Braun.<br />
BCI; Free Bac/Embramac; Mallinckrokdt; Portex; Rush; Sheridan, B.Braun.<br />
QUANTIDADE DE AMOSTRAS A SER APRESENTADA:<br />
1- A licitante que ofertar marca não homologada pelo HC-UNICAMP deverá apresentar, de acordo<br />
com as condições estabelecidas nos subitens 11.18 á 11.22 do edital, a seguinte quantidade de<br />
amostra(s) para análise e testes:<br />
ITENS<br />
QUANTIDADES<br />
01 4 unidades<br />
02 2 unidades<br />
03 1 unidade<br />
04 1 unidade<br />
05 1 unidade<br />
06 10 unidades<br />
07 10 unidades<br />
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08 2 unidades<br />
09 2 unidades<br />
10 2 unidades<br />
11 1 unidade<br />
12 1 unidade<br />
13 1 unidade<br />
14 1 unidade<br />
15 1 unidade<br />
16 1 unidade<br />
17 2 unidades<br />
18 2 unidades<br />
19 1 unidade<br />
20 2 unidades<br />
21 2 unidades<br />
22 3 unidades<br />
23 3 unidades<br />
24 2 unidades<br />
25 3 unidades<br />
26 3 unidades<br />
27 2 unidades<br />
28 1 unidade<br />
29 1 unidade<br />
30 1 unidade<br />
31 1 unidade<br />
32 1 unidade<br />
33 1 unidade<br />
34 1 unidade<br />
35 4 unidades<br />
36 1 unidade<br />
37 1 unidade<br />
38 1 unidade<br />
39 1 unidade<br />
40 1 unidade<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
ANEXO II<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº. 083/2012<br />
PROCESSO nº. 107398-12<br />
MODELO DE PROCURAÇÃO<br />
À<br />
FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Pregão nº 083/2012.<br />
Processo nº 107398-12<br />
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa) com sede (endereço<br />
completo) inscrita no CNPJ/MF sob o n. ____________, representada neste ato por seu(s)<br />
(qualificação do(s) outorgante(s), portador da Cédula de Identidade RG n.º __________________,<br />
inscrito no CPF/MF sob n.º ______________________, nomeia(m) e constitui seu bastante<br />
Procurador o(a) Sr.(a) ____________________________________________, portador(a) da Cédula<br />
de Identidade RG n.º __________________________, inscrito no CPF/MF<br />
n.º___________________________, a quem confere(m) amplos poderes para representar essa<br />
empresa perante a FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP no que se referir ao<br />
Pregão Presencial n° 083/2012, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da<br />
Licitação, inclusive apresentar proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas<br />
propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, negociar os preços, desistir expressamente da<br />
intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de<br />
interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo<br />
Pregoeiro, desistir e receber avisos e intimações, assinar a Declaração a que se refere o Art. 27, inc.<br />
V da Lei Federal 8.666/93 enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da<br />
Outorgante, inclusive assinar Contrato. Por ser verdade, firmamos a presente procuração para que<br />
produza os efeitos legais.<br />
(Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme<br />
Contrato Social).<br />
OBS: Esta procuração deverá ser entregue em separado para credenciamento do licitante, no<br />
ato da sessão.<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
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Campinas - SP<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
ANEXO III<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº. 083/2012<br />
PROCESSO nº. 107398-12<br />
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO<br />
À FUNCAMP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Pregão nº 083/2012.<br />
Objeto: Registro de preços de Cânula endotraqueal, sonda endotraqueal e tubo endotraqueal.<br />
Pela presente, declaramos, sob as penalidades cabíveis e para efeito do cumprimento ao<br />
estabelecido no inciso VII do artigo 4 o da Lei Federal 10.520 de 11/07/2002, que cumprimos<br />
plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste <strong>Edital</strong> do Pregão Presencial n° 083/2012.<br />
Campinas, de de 2012.<br />
____________________________________<br />
Nome da empresa proponente<br />
_______________________________________<br />
Assinatura/nome/cargo do representante legal<br />
OBS: Esta Declaração deverá ser entregue em separado no ato da sessão.<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
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Campinas - SP<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
ANEXO IV<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº. 083/2012<br />
PROCESSO nº. 107398-12<br />
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO<br />
TRABALHO<br />
À<br />
FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Pregão nº 083/2012.<br />
Processo nº 107398-12<br />
_____________________________________, inscrito no CNPJ nº ______________________, por<br />
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador da Cédula de<br />
Identidade______________________, inscrito no CPF/MF sob n.º ______________________,<br />
DECLARA, sob as penas da Lei e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal<br />
8.666/93, que essa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se<br />
refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7 o da Constituição Federal.<br />
Campinas, de de 2012.<br />
__________________________________________<br />
Nome da proponente<br />
____________________________________<br />
Assinatura/nome/cargo do representante legal<br />
OBS: Esta Declaração deverá ser entregue dentro do envelope B – Documentos para<br />
Habilitação.<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
Campinas - SP<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
ANEXO V<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº. 083/2012<br />
PROCESSO nº. 107398-12<br />
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />
A empresa __________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº<br />
____________________, por seu representante legal, o Sr(a)<br />
________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e<br />
do CPF nº ___________________,declara, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades<br />
previstas neste edital, que é “microempresa ou empresa de pequeno porte”, nos termos do<br />
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que conhece na<br />
íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº 083/2012, realizado pela Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP.<br />
Campinas, de de 2012.<br />
____________________________________<br />
Nome da empresa proponente<br />
_______________________________________<br />
Assinatura/nome/cargo do representante legal<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
Campinas - SP<br />
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ANEXO VI<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº. 083/2012<br />
PROCESSO nº. 107398-12<br />
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS<br />
Critérios para avaliação das amostras<br />
Cânulas, sondas e tubos endotraqueais<br />
Serviço:<br />
Descritivo<br />
Marca:<br />
Nome do Fornecedor<br />
Quantidade:<br />
Descritivo do Fornecedor:<br />
Registro no Ministério da Saúde Pregão itens : 1 a 40<br />
Avaliação do Teste:<br />
Selagem integra e regular Sim ( ) Não ( ) NA ( )<br />
Permite transferência asséptica Sim ( ) Não ( ) NA ( )<br />
Rótulo com informação de validade e método de esterilização Sim ( ) Não ( ) NA ( )<br />
Descrição de produto atóxico e apirogênico na embalagem Sim ( ) Não ( ) NA ( )<br />
Rótulo contendo informações com marca e modelo do produto Sim ( ) Não ( ) NA ( )<br />
Rótulo com número de série Sim ( ) Não ( ) NA ( )<br />
Rótulo com número do lote Sim ( ) Não ( ) NA ( )<br />
Rótulo com nome do responsável técnico Sim ( ) Não ( ) NA ( )<br />
Rótulo com número de registro na ANVISA Sim ( ) Não ( ) NA ( )<br />
A embalagem tem etiqueta de identificação com o descritivo do produto Sim ( ) Não ( ) NA ( )<br />
com todas as características especificadas em português<br />
Rótulos e instruções de acordo com o ANEXO III B da resolução 185. Sim ( ) Não ( ) NA ( )<br />
Material do produto compatível com o solicitado no edital sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
Dimensões d o produto de acordo com o solicitado no edital sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
Com fio radiopaco sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
Orifícios de MURPHY na ponta sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
Ponta atraumática sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
Balão com pressão de no máximo 25 mm/Hg (baixa pressão) sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
A válvula de insuflação do balão é anti-refluxo. sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
A sonda passa com facilidade pela fenda glótea sem lesão sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
Linha de contraste radiopáca permite verificar a posição da sonda, sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
cânula ou tubo na traquéia<br />
Cânula, sonda ou tubo com marcas de graduação visíveis e indeléveis sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
Cânula, sonda ou tubo permite posicionamento seguro na traquéia sem sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
possibilidade de movimentação da mesma e extubação espontânea.<br />
Cânulas seletivas com sonda de aspiração sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
Cânulas seletivas sem gancho cardinal sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
Cânulas seletivas com balões de baixa pressão sim ( ) não ( ) NA ( )<br />
NA = não avaliado<br />
Características Favoráveis:<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
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Características Desfavoráveis:<br />
Sugestões:<br />
Nome:<br />
Data de entrega no serviço:<br />
CONCLUSÃO:<br />
APROVADO ( )<br />
REPROVADO ( )<br />
CRM/COREN:<br />
Data de devolução:<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
ANEXO VII<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº. 083/2012<br />
PROCESSO nº. 107398-12<br />
OBS: Esta Declaração deverá ser entregue em separado no ato da sessão.<br />
(MODELO PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />
À<br />
FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Ref.: Pregão nº 083/2012.<br />
OBJETO: Registro de preços de Cânula endotraqueal, sonda endotraqueal e tubo endotraqueal.<br />
Em atendimento ao <strong>Edital</strong> do Pregão n° 083/2012, apresentamos nossa proposta de preço para o<br />
Fornecimento de materiais médicos hospitalares, objeto do referido processo licitatório, conforme<br />
abaixo especificado:<br />
ITEM<br />
01<br />
02<br />
03<br />
(...)<br />
Código<br />
SUS<br />
Descritivo do Material Qde. Preço unitário<br />
(R$)<br />
Valor Total Anual<br />
Preço total<br />
(R$)<br />
2. Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO).<br />
3. Prazo de validade da proposta: ______________ - 60 (sessenta) dias.<br />
4. Prazo para entrega dos produtos: conforme especificações do Anexo I do <strong>Edital</strong>.<br />
5. O fornecimento de Materiais Médicos Hospitalares deverá atender às especificações contidas no<br />
Anexo I do <strong>Edital</strong> do Pregão nº 083/2012.<br />
6. Oferecemos garantia e substituição dos produtos, conforme especificações técnicas do Anexo I do<br />
<strong>Edital</strong> do Pregão n.º 083/2012.<br />
7. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, inclusive instalação, transporte, custos diretos<br />
e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.<br />
8. Banco: __________ Agência: _________ Conta Corrente: ___________<br />
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Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no<br />
<strong>Edital</strong> e seus Anexos deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas não<br />
havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte e estamos<br />
cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total<br />
responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa<br />
relativa à realização integral do seu objeto.<br />
Declaramos ainda que reunimos todas as condições para apresentação dos documentos<br />
citados no item “20.1.1”, alíneas „a‟, „b‟, „c‟, „d‟, „e‟ e „e.1‟ no momento oportuno, dentro do<br />
prazo e local indicados.<br />
_____________________________________<br />
Empresa proponente<br />
___________________________________________<br />
Carimbo e assinatura do representante legal<br />
OBS: Esta proposta deverá ser entregue dentro do Envelope Proposta de Preços, juntamente<br />
com os demais documentos exigidos no <strong>Edital</strong>.<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
ANEXO VII<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº 083/2012<br />
PROCESSO nº 107398-12<br />
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº<br />
Aos ____________dias do mês de ___________ do ano de 2012, pelo presente instrumento, a<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP, com sede na Av. Érico<br />
Veríssimo, nº 1.251, Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita<br />
no CNPJ sob nº49.607.336/0001-06, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Prof. Dr.<br />
Paulo Cesar Montagner,doravante denominada simplesmente FUNCAMP, considerando o resultado<br />
do pregão n º 061/2012,RESOLVE registrar o preço do produto, conforme consta do Anexo I do edital<br />
a que este integra, como se parte dele fosse, nas quantidades estimadas, de acordo com o (s)<br />
preço(s) oferecido(s) pelo fornecedor classificado em primeiro lugar no certame, atendendo as<br />
condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes às normas constantes da<br />
Lei n.º 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações bem como na Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, e em<br />
conformidade com as disposições a seguir:<br />
FORNECEDOR(ES):<br />
PRIMEIRO COLOCADO: ___________________________________, inscrita no CNPJ nº<br />
________________________, com sede na______________________________________,<br />
doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representada por seu representante<br />
legal, o Sr___________________________________________, inscrito no CPF sob o N.º<br />
________________________________________e portador(a) da Carteira de Identidade n.º<br />
___________________________________________________.<br />
OBJETO:<br />
Registro de preços de Cânula endotraqueal, sonda endotraqueal e tubo endotraqueal, destinadas ao<br />
Convênio nº 411 – AIU/ HC / Apoio Institucional.<br />
Item Cód. Descrição Quantidade Preço<br />
unitário(R$)<br />
Mínima Máxima<br />
Preço<br />
total (R$)<br />
Valor mensal estimado: R$ XXX Valor estimado anual: R$ XXX<br />
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:<br />
1 Executar o objeto de acordo com as condições estabelecidas no <strong>Edital</strong> de Pregão n º 083/2012, no<br />
posterior contrato, na proposta de preço apresentada na licitação e na autorização de Fornecimento<br />
se necessário sua emissão;<br />
2- Efetuar a entrega do objeto cumprindo o estabelecido no edital do Pregão nº 083/2012.<br />
3- Manter, na vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no <strong>Edital</strong>, nos<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
Campinas - SP<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93;<br />
OBRIGAÇÕES DA FUNCAMP:<br />
1- A presente Ata não obriga a FUNCAMP a firmar contratações com o Fornecedor, ficando-lhe<br />
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente relativa às licitações, nos<br />
termos do edital e da lei.<br />
2- Realizar o pagamento ao Fornecedor no prazo de até 10 dias contados do recebimento definitivo.<br />
3. Realizar pesquisa de mercado, para comprovar que os preços registrados permanecem<br />
compatíveis com os praticados no mercado, assim como, promover a publicação, trimestral, dos<br />
preços registrados, conforme determina o § 2º do art. 15 da Lei 8.666/93<br />
VIGÊNCIA DA ATA:<br />
A presente Ata terá vigência de 06 (cinco) meses, contados da data de sua publicação na imprensa<br />
oficial.<br />
FORO<br />
Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas ou<br />
controvérsias da presente Ata que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes.<br />
E, por estarem, assim as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento, em 02 (duas)<br />
vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.<br />
Campinas, de de .<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP<br />
Prof. Dr. nome do Diretor Executivo–<br />
Diretor Executivo<br />
CONTRATANTE<br />
FORNECEDOR(ES):<br />
_______________________________<br />
1º COLOCADO:<br />
De acordo:<br />
Sr. Executor do Convênio n°. 411 – AIU/ HC / Apoio Institucional.<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
Campinas - SP<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
ANEXO VIII<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº. 083/2012<br />
PROCESSO nº. 107398-12<br />
MINUTA DE CONTRATO<br />
FUNCAMP – Contrato nº. ________/2012<br />
PROCESSO nº. 107398-12<br />
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE<br />
MATERIAL COM ENTREGA PARCELADA<br />
QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO<br />
DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP –<br />
FUNCAMP e a CONTRATADA<br />
CONVÊNIO nº 411<br />
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP-<br />
FUNCAMP, com sede na Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo,<br />
Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.607.336/0001-06,<br />
representada neste ato por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner, aqui designada<br />
CONTRATANTE e de outro lado a empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob nº<br />
__________________, com sede na Rua _____________, bairro_____________________,<br />
Cidade______________Estado______________, representada por___________________,<br />
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e combinado o Contrato de Fornecimento<br />
de Materiais Médicos Hospitalares com Entrega Parcelada de que trata o Pregão Presencial nº<br />
083/2012 - Processo SC nº 107398-12, cujas condições outorgam e aceitam reciprocamente.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
1.1- O objeto deste instrumento é o fornecimento pela CONTRATADA, de materiais médicos<br />
hospitalares destinado ao Hospital de Clínicas - UNICAMP, de acordo com as especificações<br />
detalhadas contidas no Anexo I deste contrato.<br />
1.2- Faz parte integrante deste contrato o <strong>Edital</strong> e o Descritivo Técnico do Pregão Presencial (Anexo<br />
I) e a proposta comercial da CONTRATADA datada de______________ (Anexo II).<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
Campinas - SP<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
1.3- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />
supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)<br />
de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes,<br />
que poderão ultrapassar o limite indicado.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO<br />
2.1- O presente contrato terá vigência iniciada a partir da data de sua assinatura pelo período de 05<br />
(cinco) meses, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes, até o<br />
limite máximo de 60 (sessenta) meses.<br />
2.2- O término da vigência do contrato não importará na ineficácia das cláusulas do foro e das<br />
sanções que continuarão aplicáveis até o total e integral cumprimento das obrigações estabelecidas.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS<br />
3.1- O valor mensal do fornecimento é de R$_____________ (_________________________),<br />
perfazendo um montante total anual de<br />
R$____________________(_____________________________________).<br />
3.2- No valor descrito no item 3.1 desta cláusula estão incluídas todas as despesas com seguro, frete,<br />
impostos, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente<br />
contratação.<br />
3.3- A presente despesa onerará os recursos do Convênio n°. 411 – AIU/ HC / Apoio Institucional.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO<br />
4.1- A CONTRATADA deverá entregar o objeto devidamente embalado, sempre no 1º (primeiro) dia<br />
útil de cada mês, conforme cronograma de quantidades estimadas abaixo:<br />
Item 01 – 06 unidades<br />
Item 02 – 15 unidades mensais<br />
Item 03 – de 03 a 04 unidades mensais<br />
Item 04 – 10 unidades mensais<br />
Item 05 – 24 unidades mensais<br />
Item 06 – 300 unidades mensais<br />
Item 07 – 200 unidades mensais<br />
Item 08 – 10 unidades mensais<br />
Item 09 – 40 unidades mensais<br />
Item 10 – 10 unidades mensais<br />
Item 11 – 02 unidades mensais<br />
Item 21 – 30 unidades mensais<br />
Item 22 – 30 unidades mensais<br />
Item 23 – 40 unidades mensais<br />
Item 24 – 30 unidades mensais<br />
Item 25 – 30 unidades mensais<br />
Item 26 – 25 unidades mensais<br />
Item 27 – 20 unidades mensais<br />
Item 28 – 01 unidade mensal<br />
Item 29 – 02 unidades na previsão total de contrato<br />
Item 30 – 01 unidade mensal<br />
Item 31 – de 01 a 02 unidades mensais<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
Item 12 – 02 unidades mensais<br />
Item 32 – 03 unidades mensais<br />
Item 13 – 05 unidades mensais<br />
Item 33 – 04 unidades mensais<br />
Item 14 – 02 unidades mensais<br />
Item 34 – 03 unidades na previsão total de contrato<br />
Item 15 – de 01 a 02 unidades mensais<br />
Item 35 – 50 unidades mensais<br />
Item 16 – de 01 a 02 unidades mensais<br />
Item 36 - 25 unidades mensais<br />
Item 17 – 02 unidades na previsão total de contrato Item 37 – 10 unidades mensais<br />
Item 18 – 12 unidades mensais<br />
Item 38 – 05 unidades mensais<br />
Item 19 – 05 unidades mensais<br />
Item 39 – 01 unidade mensal<br />
Item 20 – 15 unidades mensais<br />
Item 40 – 01 unidade mensal<br />
4.1.1 A CONTRATADA no momento de fechamento do Contrato receberá a Programação de<br />
entregas do Almoxarifado do HC ao qual estipulará as quantidades corretas para cada mês.<br />
4.2- Cada parcela do objeto deverá ser entregue mensalmente no Almoxarifado do HC da UNICAMP,<br />
localizado na Rua Vital Brasil, 251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Campinas - São Paulo, no horário das 8h às<br />
16h30min.<br />
4.2.1- O objeto somente será recebido desde que acompanhado dos documentos fiscais competentes<br />
emitidos nas quantidades, marcas e valores contratados.<br />
4.2.2- O descarregamento da carga e sua colocação no Almoxarifado do Hospital de Clínicas da<br />
<strong>Unicamp</strong> será de responsabilidade do entregador, e a sua recusa ensejará no não recebimento do<br />
objeto com a consequente penalização da CONTRATADA.<br />
4.3- As despesas de transporte, seguro, frete, tributos e outras que incidem ou que venham a incidir<br />
sobre o objeto ou seu transporte correrão por conta da CONTRATADA.<br />
4.4. A parcela do objeto será recebida em caráter definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, após<br />
conferência das quantidades e marcas e de ser constatado que está de acordo com as condições<br />
estabelecidas no contrato.<br />
4.5- O recebimento definitivo da parcela do objeto não exime a CONTRATADA das responsabilidades<br />
previstas no Código de Defesa do Consumidor.<br />
4.6- A CONTRATADA responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que venham<br />
a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam,<br />
podendo a CONTRATANTE exigir sua substituição no prazo a ser estabelecido em comunicado à<br />
CONTRATADA.<br />
4.7- Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que se revele inadequado aos fins a<br />
que se destina nos termos do §6º do artigo 18 da Lei federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do<br />
Consumidor.<br />
4.8- Constatadas quaisquer irregularidades no objeto e não sendo efetuada a sua substituição no<br />
prazo que for determinado pela CONTRATANTE, será exigida da CONTRATADA a restituição<br />
imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo das sanções previstas neste<br />
contrato.<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
4.9- A parcela do objeto não será recebida na hipótese de se verificar, de imediato, que a mesma não<br />
corresponde com as especificações descritas no Contrato.<br />
4.10- A parcela do objeto será devolvida na hipótese de, no prazo para recebimento definitivo, ser<br />
constatado que a mesma não corresponde com as especificações descritas no Contrato, caso em<br />
que a substituição do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis.<br />
4.11- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com<br />
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento<br />
de sua contratação.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO<br />
5.1- O pagamento será efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias após cada fornecimento,<br />
mediante a apresentação dos documentos mercantis e fiscais (nota fiscal, fatura e duplicata sem<br />
quitar), por meio de crédito aberto em conta corrente no Banco Santander do Brasil ou outro que a<br />
CONTRATADA indicar em sua Proposta Comercial, em nome da CONTRATADA ficando vedada a<br />
colocação em cobrança ou a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária (cláusula não à<br />
ordem).<br />
5.2- O fornecimento deverá ser faturado contra a CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA<br />
deverá mencionar no corpo da Nota Fiscal o número do presente contrato, a fim de agilizar o<br />
pagamento. As Faturas deverão ser apresentadas no seguinte endereço:<br />
Fundação de Desenvolvimento da <strong>Unicamp</strong><br />
Setor de Licitações e Contratos<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251 – Campus <strong>Unicamp</strong> – Distrito de Barão Geraldo<br />
CEP-13083-851 – Campinas – São Paulo<br />
5.3- Os preços contratados manter-se-ão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a<br />
partir da homologação e após decorrido este prazo, o valor da contratação poderá ser reajustado,<br />
utilizando-se, para tanto, o IPC-FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo, apurado nos últimos 12<br />
(doze) meses anteriores e excluindo-se o mês da pactuação da majoração de preços.<br />
5.4- Na hipótese de constatação de irregularidade no objeto, dentro do prazo para recebimento<br />
definitivo, ou nos documentos mercantis e fiscais apresentados, a contagem do prazo de pagamento<br />
se iniciará a partir da data da respectiva regularização.<br />
5.5- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer<br />
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, não gerando<br />
direito a atualização de preço.<br />
CLÁUSULA SEXTA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO<br />
6.1- A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá<br />
subcontratar os serviços ora contratados.<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
Campinas - SP<br />
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Área de Licitações e Contratos<br />
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
A CONTRATADA obriga-se a:<br />
7.1- entregar o objeto deste contrato acompanhado dos documentos mercantis e fiscais competentes<br />
e cumprir as cláusulas e anexos deste instrumento.<br />
7.2- Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus empregados, às suas<br />
instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, ficando esta desde já autorizada a descontar das<br />
faturas o valor correspondente à indenização referida.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
A CONTRATANTE obriga-se a:<br />
8.1- Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do fornecimento.<br />
8.2- Efetuar os pagamentos devidos, na forma prevista neste contrato.<br />
8.3- Exercer a fiscalização do FORNECIMENTO aqui contratado.<br />
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES<br />
9.1- A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em caso de descumprimento dos prazos<br />
fixados em decorrência da presente contratação, cujo cálculo tomará por base o valor anual do<br />
contrato:<br />
a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.<br />
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia.<br />
c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou<br />
total do contrato, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto nas<br />
Cláusulas “9.2.c” e “9.2.d”, respectivamente.<br />
9.2- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes<br />
penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da<br />
CONTRATANTE:<br />
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade.<br />
b) multa equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, por<br />
cláusula contratual descumprida.<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
Campinas - SP<br />
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Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Área de Licitações e Contratos<br />
c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato, pela inexecução parcial<br />
do contrato.<br />
d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor anual do contrato, pela inexecução total do<br />
contrato.<br />
e) suspensão dos direitos de licitar e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (anos).<br />
9.3- A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem<br />
prejuízo da reparação por perdas e danos;<br />
9.4- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP,<br />
assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.<br />
9.5- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito<br />
a Contratada junto à Contratante.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />
10.1- A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77<br />
a 80 da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo<br />
do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.<br />
10.2- Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança<br />
judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do<br />
rompimento.<br />
10.3- A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o presente contrato, por motivo de<br />
conveniência administrativa, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência<br />
mínima de 30 (trinta) dias.<br />
10.4- A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 9.4.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO<br />
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas – São Paulo, para dirimir conflitos decorrentes deste<br />
contrato que não puderem ser resolvidos de comum acordo entres as partes.<br />
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual<br />
teor e forma para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.<br />
Campinas, _____ de ____________ de 2012.<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
Campinas - SP<br />
47 de 48
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Área de Licitações e Contratos<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP<br />
Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner – Diretor Executivo<br />
CONTRATANTE<br />
______________________________________________________<br />
Representante Legal<br />
CONTRATADA<br />
De acordo:<br />
Sr. Executor do Convênio n°. 411 – AIU/ HC / Apoio Institucional.<br />
Testemunhas:<br />
1. ___________________ 2. _____________________<br />
Nome:<br />
Nome:<br />
RG:<br />
RG:<br />
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851<br />
Campinas - SP<br />
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