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Edital TP 006_10 Proc. 763_10 Carnes - Funcamp - Unicamp

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FUN<br />

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />

ÀREA DE COMPRAS<br />

HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />

PROCESSO: FUNCAMP 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />

Razão Social: ____________________________________________________________<br />

CNPJ: ____________________________________________________________<br />

Endereço (rua, av,etc...)_________________________________________nº________<br />

Complemento: _________Bairro: ______________CEP.:<br />

________Cidade__________<br />

UF ____________Telefone: ___________________Fax:__________________________<br />

E-mail:__________________________________________________________________<br />

Pessoa para contato:<br />

_______________________________________________________<br />

Obtivemos, mediante acesso ao “site” www.funcamp.unicamp.br, nesta data, cópia<br />

do instrumento convocatório referente ao certame licitatório, acima identificado.<br />

Local: __________________,_______de____________ de 20<strong>10</strong>.<br />

Senhor Licitante<br />

Visando comunicação futura entre a FUNCAMP e vossa Empresa,<br />

solicitamos que V. Sa. preencha o cadastro e remeta-o à Área de Compras,<br />

da FUNCAMP- Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP do Hospital<br />

Estadual Sumaré, mediante transmissão via fax (19) 3883 8934 e/ou no e-mail<br />

compras@hes.unicamp.br<br />

A não remessa do cadastro, nos termos acima, exime a FUNCAMP da responsabilidade da<br />

comunicação de eventuais esclarecimentos ocorridas no instrumento convocatório, bem como de<br />

quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente direito a qualquer reclamação.<br />

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FUN<br />

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />

ÀREA DE COMPRAS<br />

HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

EDITAL TOMADA DE PREÇOS nº 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />

<strong>Proc</strong>esso nº 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />

Encerramento para apresentação de Envelopes de Habilitação e Propostas: 29/<strong>10</strong>/20<strong>10</strong>-<br />

às 14:00 horas.<br />

Abertura do Envelope n o 01-HABILITAÇÃO: 29/<strong>10</strong>/20<strong>10</strong> - às 14:30 horas.<br />

Interessado: FUNCAMP /HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

Tipo de Licitação: Menor Preço unitário<br />

Fundamento Legal: Regulamento de Contratação de Compras, Serviços, Obras,<br />

Alienações e Locações da Fundação de Desenvolvimento da <strong>Unicamp</strong> - FUNCAMP,<br />

publicado no D.O.E. e Diário Oficial do Município de Campinas em data de 01/07/98.<br />

Telefone: (19) 3883 8900 ramal <strong>10</strong>87 e-mail: compras@hes.unicamp.br<br />

A Fundação de Desenvolvimento da <strong>Unicamp</strong> - FUNCAMP faz público, para<br />

conhecimento dos interessados, que até às 14h do dia 28/<strong>10</strong>/20<strong>10</strong>, receberá em seu<br />

Setor de Compras, Prédio da Administração do Hospital Estadual Sumaré, Avenida da<br />

Amizade, 2400, parque Jatobá, Município de Sumaré, Estado de São Paulo, os Envelopes<br />

Documentação e Propostas para a Tomada de preços nº 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong>, destinada a seleção<br />

das propostas mais vantajosas para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios –<br />

<strong>Carnes</strong>, destinados ao Hospital Estadual Sumaré, conforme especificações detalhadas no<br />

Anexo I deste edital. A licitação será regida pelos termos do Regulamento de<br />

Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienações e Locações da Fundação de<br />

Desenvolvimento da <strong>Unicamp</strong> - FUNCAMP, publicado no D.O.E. e Diário Oficial do<br />

Município de Campinas em data de 01/01/20<strong>10</strong>.<br />

01 – DO OBJETO<br />

1.1- O objeto da presente LICITAÇÃO é a contratação de empresa para Fornecimento<br />

de Gêneros Alimentícios – <strong>Carnes</strong>, conforme especificado no Anexo I deste edital,<br />

devendo ser observadas, no que couber, as cláusulas especiais, conforme Anexo I, que<br />

fazem parte integrante deste instrumento, juntamente com o edital de tomada de preços.<br />

1.1.1- Os produtos cotados deverão atender todas as normas técnicas vigentes.<br />

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ÀREA DE COMPRAS<br />

HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

1.2- A quantidade dos produtos que vierem a ser contratadas será definida na Ordem de<br />

Compras, Contrato ou instrumento equivalente.<br />

1.3- Nenhuma indenização será devida as licitantes em relação às expectativas de<br />

contratações decorrentes da presente tomada de preços.<br />

02 – DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

2.1- Os recursos financeiros para a realização da contratação aqui tratada são<br />

provenientes do Convênio <strong>Funcamp</strong> n o 2328 – UNICAMP/FUNCAMP/HOSPITAL<br />

SUMARÉ – HES.<br />

03 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />

3.1- Para participação no presente procedimento de seleção, as proponentes deverão<br />

possuir o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC<br />

CAUFESP, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente<br />

TOMADA DE PREÇOS, com prazo de validade em vigor até a data marcada para<br />

encerramento da entrega dos Envelopes Documentação/Propostas.<br />

3.2- O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC CAUFESP,<br />

expedido pela UNICAMP, poderá ser requerido até o terceiro dia que antecede à data do<br />

recebimento dos envelopes, na Sub Área de Cadastro da Universidade Estadual de<br />

Campinas, localizada no prédio da Diretoria Geral da Universidade Estadual de<br />

Campinas, no Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas,<br />

Estado de São Paulo, devendo, os licitantes, apresentarem toda a documentação exigida<br />

para seu cadastramento, consoante o rol de documentos disponível na Área de<br />

Suprimentos/DGA e na Internet, no endereço www.licitacoes.unicamp.br.<br />

3.3- Se o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC CAUFESP,<br />

for requerido na forma da cláusula anterior, a documentação deverá ser entregue em<br />

envelope fechado, contendo a seguinte identificação: “Pedido de Inscrição em Registro<br />

Cadastral para participação na Tomada de Preços FUNCAMP nº 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong>”.<br />

Obs: Maiores informações no que se refere o item 3.3 (Requerimento de CRC ou<br />

Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC CAUFESP) poderão<br />

ser obtidas na Sub Área de Cadastro da <strong>Unicamp</strong> pelo telefone: (19) 3521-4455 ou pelo<br />

site www.licitacoes.unicamp.br .<br />

04 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />

4.1- Para participação no presente certame, as proponentes deverão apresentar a<br />

documentação abaixo estabelecida:<br />

4.2- A documentação para Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser inseridas em<br />

envelopes distintos, conforme segue:<br />

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ENVELOPE N O 01 - Documentação para Habilitação<br />

ENVELOPE N O 02 - Proposta Comercial<br />

4.3- Os envelopes deverão ser entregues até o dia e horário estabelecidos no preâmbulo,<br />

no Departamento de Compras no Prédio da Administração do Hospital Estadual Sumaré,<br />

situado na Avenida da Amizade nº 2.400 – Parque Jatobá, na Cidade de Sumaré, Estado<br />

de São Paulo.<br />

4.3.1- Os envelopes deverão ser entregues devidamente fechados/lacrados, inviolados e<br />

indevassáveis, contendo externamente a identificação completa da licitante (CNPJ, Razão<br />

Social, endereço, telefone, fax e e-mail se houver) e assim endereçados:<br />

“À<br />

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP<br />

Av. da Amizade, nº 2.400, Parque Jatobá<br />

CEP 13175-490 - Sumaré - S.P.<br />

Tomada de Preços n o 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong> - <strong>Proc</strong>esso SC – 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />

Data de Encerramento: 29/<strong>10</strong>/20<strong>10</strong> às 14:00 horas<br />

Data de Abertura:29/<strong>10</strong>/20<strong>10</strong> às “14:30 horas”<br />

N° CNPJ da licitante<br />

4.4- Os envelopes apresentados à FUNCAMP após a data e horário fixado no presente<br />

<strong>Edital</strong>, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos interessados, no dia da abertura<br />

dos envelopes. Não estando presente os interessados, os envelopes ficarão disponíveis<br />

para retirada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da sua entrega, findo os quais<br />

serão inutilizados sem qualquer tipo de pré-aviso.<br />

4.5- Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a<br />

realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão<br />

transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na<br />

FUNCAMP subseqüente aos ora fixados.<br />

05 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE Nº. 01)<br />

A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:<br />

5.1-Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC CAUFESP,<br />

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Tomada de<br />

Preços, com prazo de validade em vigor na data marcada para encerramento da entrega<br />

dos Envelopes.<br />

5.2- Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação (conforme modelo -<br />

Anexo II).<br />

5.3- Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho,<br />

(Conforme modelo anexo III).<br />

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5.4- Mínimo de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido em nome da licitante,<br />

por pessoas jurídicas de direito público ou privado, compatível em característica, e<br />

quantidade com o objeto da licitação.<br />

5.5- Os documentos referidos nos sub itens “5.1”, “5.2”, “5.3” e “5.4” , necessários à<br />

habilitação, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia<br />

autenticada por cartório competente, ou, ainda, por autenticação exarada por membro da<br />

Comissão de Contratações da FUNCAMP - CCF desde que apresentados originais e<br />

cópias dos documentos, e deverão integrar: ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS PARA<br />

HABILITAÇÃO.<br />

06 – DA PROPOSTA COMERCIAL – (ENVELOPE Nº. 02)<br />

6.1- A proposta deverá ser impressa com tinta indelével e assinada pelo representante<br />

legal da empresa proponente, autorizado a contrair obrigações em seu nome. Todas as<br />

páginas da proposta deverão ser redigidas de maneira clara e sucinta, seqüencialmente<br />

numeradas e rubricadas pelo signatário da mesma.<br />

6.1.1- A representação legal da proponente deverá ser comprovada através de<br />

procuração, na hipótese do subscritor da proposta não compor o quadro social da<br />

proponente, ou sendo, não tiver poderes para contrair obrigações.<br />

6.2- A proposta deverá ser elaborada de forma clara e sucinta e deverá conter os<br />

seguintes elementos:<br />

6.2.1- Nome completo do interessado, endereço completo, CNPJ e Inscrição<br />

Estadual.<br />

6.2.2- Prazo de entrega, contados da data da comunicação para fornecimento.<br />

6.2.3- Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias<br />

contados da data do encerramento para entrega dos envelopes.<br />

6.2.4- Preço unitário e total por item.<br />

6.2.5- Preços unitários até 02 (dois) dígitos, após a vírgula.<br />

6.2.6- nome e o Número do SIF ou SISP do estabelecimento do abate.<br />

6.2.7- Oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou qualquer outra<br />

condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.<br />

6.2.8 - descrição do objeto de forma correta e clara, em conformidade com as<br />

especificações do Anexo I deste <strong>Edital</strong> indicação da procedência, marca,<br />

fabricante (frigorífico), acondicionamento e embalagem do produto cotado;<br />

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6.3- As propostas não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas que obscureçam<br />

seu perfeito entendimento.<br />

6.4- Não serão aceitas propostas enviadas por telex, fax, telegrama ou via Internet.<br />

6.5- Ao apresentar proposta, fica subentendido que a proponente aceita que:<br />

6.5.1- o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da<br />

data do encerramento para entrega dos envelopes;.<br />

6.5.2- o prazo de pagamento é de <strong>10</strong>(dez) dias, contados da data do aceite da<br />

nota fiscal;<br />

6.6- Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais<br />

da atividade, inclusive taxas, impostos, despesas com transporte, bem como as demais<br />

despesas diretas e indiretas.<br />

6.7- No caso de divergência entre o preço unitário e o total prevalecerá o primeiro, ficando<br />

a cargo da Comissão refazer o cálculo do preço total, para fins de julgamento.<br />

6.8- No caso de flagrante constatação de que a proponente ofertou preço em unidade<br />

diferente da especificada em edital, a Comissão procederá à conversão para a unidade<br />

solicitada, refazendo o cálculo do preço unitário e total.<br />

6.9- A simples apresentação de proposta ao presente certame, leva ao<br />

entendimento de que os proponentes concordam com todos os termos desta<br />

TOMADA DE PREÇOS e seus Anexos.<br />

6.<strong>10</strong>- Os envelopes que não permitirem a sua imediata identificação ou entregues fora do<br />

prazo não serão abertos e, ficarão à disposição das respectivas empresas proponentes<br />

no Setor de Compras da <strong>Funcamp</strong>/Hospital Estadual Sumaré, pelo prazo de 15 (quinze)<br />

dias, a contar da data da sua entrega. Transcorrido esse prazo, será feito o descarte dos<br />

envelopes.<br />

6.11- O proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração de sua proposta,<br />

não recaindo sobre a FUNCAMP/HES quaisquer ônus de caráter indenizatório,<br />

independentemente do resultado do procedimento licitatório.<br />

07 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES<br />

7.1- A abertura dos envelopes 01 (um) e 02 (dois) dar-se-á no Hospital Estadual Sumaré,<br />

Av. da Amizade, nº 2.400, Parque Jatobá, Município de Sumaré, Estado de São Paulo,<br />

em sessão aberta ao público, conforme datas especificadas no preâmbulo e item 8.3.1<br />

deste <strong>Edital</strong> respectivamente.<br />

7.2- Nas sessões de abertura dos envelopes 01 (um) e 02 (dois), a Comissão de<br />

Contratações da FUNCAMP – CCF dará início a abertura dos envelopes e rubricará os<br />

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documentos neles contidos, que serão obrigatoriamente rubricados pelos licitantes<br />

presentes, desde que devidamente credenciados, e lavrará as respectivas Atas.<br />

7.3- Cada participante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente<br />

munido de documento hábil, será o único a intervir em qualquer fase do procedimento de<br />

seleção, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada, devendo, ainda,<br />

identificar-se na sessão, antes da abertura dos envelopes contendo a Documentação,<br />

exibindo a Cédula de Identidade, bem como, os documentos hábeis abaixo:<br />

a) habilitação do representante, mediante procuração pública ou particular,<br />

autenticada por Cartório, outorgado pelo titular da empresa, conforme estabelecido<br />

nos estatutos sociais;<br />

b) documentos que comprovem sua capacidade de representar a empresa<br />

proponente, caso seja titular da mesma.<br />

7.4- O julgamento da habilitação, a critério da Comissão, poderá ocorrer ato contínuo à<br />

abertura dos envelopes na mesma sessão pública ou reservadamente.<br />

7.5- Os envelopes “02” – Proposta comercial poderão ser abertos imediatamente<br />

após a fase de habilitação desde que haja renúncia expressa do direito de interpor<br />

recurso por parte de todas as licitantes, devidamente registradas em Ata.<br />

08 – DO JULGAMENTO<br />

8.1- 9.1- Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender quaisquer das<br />

exigências estabelecidas no item No. 5 deste edital.<br />

8.2- O julgamento da Habilitação e das Propostas Comerciais será feito por uma<br />

Comissão de Contratações da FUNCAMP - CCF, composta de no mínimo, três membros<br />

designados pela autoridade competente.<br />

8.3- Os resultados dos julgamentos da Habilitação e das Propostas Comerciais serão<br />

publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E. e disponibilizados via<br />

internet no site http://www.funcamp.unicamp.br , bem como serão afixados no quadro<br />

de licitações da FUNCAMP/HES.<br />

8.3.1- Na publicação relativa ao julgamento da Habilitação, será fixada a data para<br />

abertura do Envelope No. 02 – Propostas Comerciais, no caso dos mesmos não<br />

serem abertos no mesmo dia da abertura dos envelopes n º 01.<br />

8.4- Os envelopes propostas das proponentes inabilitadas permanecerão fechados e<br />

disponíveis para retirada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação do<br />

julgamento, findo os quais serão inutilizados, sem qualquer tipo de pré-aviso.<br />

8.5- Na data estabelecida a Comissão realizará a abertura dos Envelopes nº 02, somente<br />

das empresas habilitadas, e procederá, nos dias subseqüentes, o seu julgamento, cujo<br />

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resultado será publicado no DOE, bem como disponibilizados via internet no site<br />

http://www.funcamp.unicamp.br .<br />

8.6- No julgamento do Envelope n° 02, a Comissão de Contratações da FUNCAMP - CCF<br />

deverá observar o critério de menor preço unitário, conforme objeto definido no<br />

Anexo I, dentre as propostas das empresas consideradas habilitadas.<br />

8.7- A Comissão de Contratação poderá, a qualquer tempo, requerer da licitante os<br />

esclarecimentos que julgar necessários a respeito de sua proposta. A solicitação e a<br />

resposta deverão ser feitas por escrito. Nessa oportunidade a licitante deverá demonstrar<br />

a exeqüibilidade desses preços através de suas composições e respectivas justificativas<br />

técnicas.<br />

8.8- Serão desclassificadas as propostas:<br />

8.8.1- Que não atenderem as exigências do presente edital;<br />

8.8.2- Que apresentarem preços excessivos, simbólicos, irrisórios de valor zero ou<br />

manifestamente inexeqüíveis;<br />

8.8.3- Que apresentarem os preços em qualquer índice indicador ou moeda que<br />

não seja a corrente, isto é, “REAL”.<br />

8.8.4- Quando o licitante deixar de responder as diligências quando solicitadas<br />

e dentro do prazo estabelecido.<br />

8.8.5- Que apresentarem cláusulas que contenham reajuste de preços.<br />

8.9- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem<br />

preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais empresas proponentes.<br />

8.<strong>10</strong>- A <strong>Funcamp</strong> reserva-se o direito de revogar a qualquer tempo a presente Tomada de<br />

Preços bem como excluir qualquer item constante do Anexo I deste edital, sem que caiba<br />

às empresas proponentes direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação a<br />

qualquer título.<br />

8.11- A absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, implicará na classificação do<br />

primeiro colocado, mediante sorteio a ser realizado em ato publico, na data e horário<br />

previamente estipulado e comunicado a todos os proponentes classificados.<br />

09 – DO PRAZO E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL<br />

9.1- O fornecimento será avençado através de contrato de fornecimento, pelo período de<br />

06 (seis) meses, conforme minuta do instrumento contratual (Anexo IV).<br />

9.2- O proponente vencedor da presente Tomada de Preços será convocado pela<br />

FUNCAMP para assinar o contrato e terá o prazo de 03 (três) dias úteis contados da data<br />

de convocação para atender tal exigência.<br />

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9.3- A CONTRATADA fica obrigada nas mesmas condições originárias da contratação,<br />

aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e<br />

cinco por cento) do valor inicial.<br />

<strong>10</strong> – DO RECEBIMENTO<br />

<strong>10</strong>.1 - A contratada deverá apresentar no mesmo prazo estabelecido no item 9.2, no<br />

Departamento de Compras da <strong>Funcamp</strong>, Prédio Anexo I do Hospital Estadual Sumaré, situado<br />

a Avenida da Amizade, 2.400 – Parque Jatobá – Município de Sumaré – SP – CEP. 13.175-<br />

490, os seguintes documentos:<br />

a) Licença da empresa perante Órgão Sanitário Estadual ou Municipal para exercer<br />

atividades de comercialização e venda dos produtos.<br />

b) Atestado de Vistoria Técnica nos locais de manipulação dos produtos emitido<br />

pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com prazo de validade<br />

em vigor, de acordo com a legislação federal que regula a matéria.<br />

<strong>10</strong>.2- A entrega do objeto é de forma parcelada conforme constar em Ordem de Compra –<br />

OC, que será transmitida à CONTRATADA por fac-símile ou equivalente, dentro das<br />

quantidades e na forma prevista no Anexo I deste <strong>Edital</strong>.<br />

<strong>10</strong>.3- A entrega dos materiais deverá ser efetuada diretamente no Serviço de Nutrição e<br />

Dietética do Hospital Estadual Sumaré, situado a Avenida da Amizade, 2.400, Parque<br />

Jatobá, Município de Sumaré, Estado de São Paulo, ou em outro local por ele indicado.<br />

<strong>10</strong>.3.1- O descarregamento da carga e sua colocação no Almoxarifado do Hospital<br />

Estadual Sumaré, ou em outro local por ele indicado, será de responsabilidade do<br />

entregador, e a sua recusa ensejará no não recebimento do objeto com a conseqüente<br />

penalização da CONTRATADA.<br />

<strong>10</strong>.3.2- As despesas com transporte, seguro, frete, impostos, taxas e outras que incidam<br />

ou venham a incidir sobre o objeto da presente contratação ou de seu transporte, serão<br />

de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.<br />

<strong>10</strong>.4- O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de até de 03 (três) dias corridos,<br />

contados da entrega do objeto, após conferência de todas as condições estabelecidas na<br />

OC, neste edital e anexos.<br />

<strong>10</strong>.5- Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que, por qualquer motivo,<br />

se apresente e/ou revele inadequado ao fim a que se destina, devendo ser substituído<br />

imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da<br />

obrigação assumida.<br />

<strong>10</strong>.5.1 – Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que se revele<br />

inadequado aos fins a que se destina, na forma do previsto no parágrafo sexto do artigo<br />

18 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.<br />

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<strong>10</strong>.5.2 – Constatadas quaisquer irregularidades no objeto e não sendo efetuada a sua<br />

substituição no prazo determinado através de comunicação formal, a CONTRATANTE<br />

exigirá da CONTRATADA a restituição imediata da quantia eventualmente paga,<br />

monetariamente atualizada, sem prejuízo das sanções previstas na Portaria FUNCAMP nº<br />

01/94, publicada no DOE de 21.03.94, alterada pela Portaria FUNCAMP nº 02/94<br />

publicada no DOE de <strong>10</strong>.<strong>10</strong>.94.<br />

<strong>10</strong>.6 – Os produtos não serão recebidos na hipótese de se verificar, de imediato, que os<br />

mesmos não correspondem com as especificações descritas na Ordem de Compra – OC.<br />

<strong>10</strong>.7 – Os produtos serão devolvidos na hipótese de, no prazo para recebimento definitivo,<br />

ser constatado que os mesmos não correspondem com as especificações descritas na<br />

OC.<br />

<strong>10</strong>.7.1 – Nesse caso, a CONTRATADA deverá substituir os produtos no prazo máximo de<br />

02 (dois) dias úteis.<br />

11 – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE<br />

11.1- O pagamento será efetuado contra a apresentação dos documentos fiscais (nota<br />

fiscal, fatura), mediante crédito aberto em conta corrente no Banco Santander S/A ou<br />

outro que a CONTRATADA indicar em sua Proposta Comercial, de sua titularidade,<br />

ficando vedada a colocação em cobrança da duplicata ou sua negociação dos respectivos<br />

títulos na rede bancária (cláusula não à ordem), ou demais empresas.<br />

11.1.1- O prazo de pagamento será até <strong>10</strong> (dez) dias corridos à data de recebimento<br />

do documento fiscal.<br />

11.2- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de<br />

liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude penalidade ou<br />

inadimplência não gerando direito à atualização de preço.<br />

11.3- Na hipótese de irregularidades no objeto (no todo ou em parte), a contagem do<br />

prazo de pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.<br />

12 – DAS SANÇÕES<br />

12.1- A recusa injustificada do adjudicatário em receber ou assinar o instrumento<br />

contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o à multa de<br />

30% (trinta por cento) do valor total dos itens a ele adjudicados, responsabilizando-o pelos<br />

prejuízos causados à FUNCAMP.<br />

12.2- Pelo não cumprimento do prazo de entrega, a CONTRATADA estará sujeita, ainda,<br />

às penalidades previstas na Portaria <strong>Funcamp</strong> n° 01/ 94, publicada no DOE de 21.03.94,<br />

alterada pela Portaria <strong>Funcamp</strong> nº 02/94 publicada no DOE de <strong>10</strong>.<strong>10</strong>.94, entre as quais:<br />

12.2.1 – Multa por atraso no fornecimento:<br />

<strong>10</strong>


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FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />

ÀREA DE COMPRAS<br />

HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

12.2.1.1 – Multa diária: 0,2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor contratual, por<br />

atraso de até 30 (trinta) dias;<br />

12.2.1.2-Multa diária: 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor contratual, a partir<br />

do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso limitados esses atrasos a 60 (sessenta) dias,<br />

sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;<br />

12.2.2- Multa pela inexecução parcial do contrato: <strong>10</strong>% (dez por cento) sobre o valor<br />

contratual;<br />

12.2.3- Multa pela inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor<br />

contratual;<br />

12.3- As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que tiver<br />

direito a CONTRATADA.<br />

12.4- As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não<br />

exime a CONTRATADA de eventuais perdas e danos por ato que venha acarretar à<br />

FUNCAMP/HES.<br />

12-5- A CONTRATADA fica ainda sujeita ás demais penas previstas nas Portarias<br />

<strong>Funcamp</strong> 01 e 02/1994.<br />

12.6 – A aplicação de qualquer penalidade será formalizada por despacho do Diretor<br />

Executivo da FUNCAMP, ou de quem ele delegar competência para tanto, assegurado o<br />

contraditório e ampla defesa.<br />

13 – DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO<br />

13.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as<br />

conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.<br />

13.2 – Constituem motivo para rescisão do contrato:<br />

13.2.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,<br />

especificações, projetos ou prazos;<br />

13.2.2 – O atraso injustificado no fornecimento;<br />

13.2.3 – A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à<br />

Administração;<br />

13.2.4 – O desatendimento das determinações regulares do encarregado para<br />

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;<br />

13.2.5 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;<br />

11


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HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

13.2.6 – A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;<br />

13.2.7 – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da<br />

empresa, que prejudique a execução do contrato;<br />

13.2.8 – A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado<br />

com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitida no edital e no<br />

contrato;<br />

13.2.9 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente<br />

comprovada, impeditiva da execução do contrato.<br />

13.3 – A rescisão contratual poderá ocorrer por ato unilateral da contratante, caso haja o<br />

descumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas; por acordo entre as partes ou<br />

judicialmente, quando a situação assim requerer.<br />

13.4- A inadimplência de qualquer das partes enseja a rescisão do contrato, sendo de<br />

responsabilidade da parte que deu causa os prejuízos dela decorrentes.<br />

13.5- As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante<br />

comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem<br />

prejuízo do fornecimento a ser realizado nesse período.<br />

14 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES<br />

14.1- Eventuais impugnações deverão ser apresentadas até 2 (dois) dias úteis que<br />

antecede a abertura dos envelopes, e não terão efeito suspensivo, salvo se presentes<br />

razões de interesse público.<br />

14.2- Do julgamento da Habilitação e das Propostas Comerciais cabe recurso<br />

administrativo endereçado ao Sr. Diretor Presidente da FUNCAMP, por intermédio da<br />

Comissão de Contratações da FUNCAMP - CCF.<br />

14.3- O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis a contar da<br />

divulgação do julgamento da Habilitação e das Propostas Comerciais, perante a<br />

Comissão de Contratações, que poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-la ao<br />

Diretor Presidente da FUNCAMP que decidirá no prazo de 04 (quatro) dias úteis,<br />

contados da data da interposição do recurso.<br />

14.4- Interposto o recurso, o mesmo será comunicado às demais empresas proponentes,<br />

as quais poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da<br />

comunicação.<br />

15- DO FORO<br />

Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas<br />

ou controvérsias da presente Tomada de Preço, que não puderem ser resolvidas<br />

administrativamente pelas partes.<br />

12


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16 – DOS ESCLARECIMENTOS<br />

16.1- Os interessados poderão solicitar esclarecimentos complementares à FUNCAMP,<br />

por escrito, podendo remetê-los via fac-símile através do n° 19 -3883-8934, de segunda a<br />

sexta-feira, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, do dia da retirada<br />

do edital até no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que antecederem a data marcada<br />

para a entrega dos Envelopes desta Tomada de Preços.<br />

16.2- A FUNCAMP, por intermédio da Comissão de Contratações da FUNCAMP - CCF,<br />

responderá formalmente às consultas de esclarecimentos que, a seu critério, considerar<br />

pertinentes, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecederem a data de<br />

encerramento para entrega dos envelopes, não tendo os interessados direito a qualquer<br />

reclamação.<br />

16.3- Terão validade somente as informações e esclarecimentos que forem fornecidos<br />

pela FUNCAMP, segundo o disposto neste <strong>Edital</strong> de TOMADA DE PREÇOS.<br />

16.4- Os esclarecimentos prestados serão encaminhados pela FUNCAMP via fax, telex<br />

ou carta a todas as empresas proponentes que possuam o <strong>Edital</strong>, sem identificar, porém,<br />

aquela que formulou a consulta.<br />

16.5- No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados, dentro do prazo<br />

estipulado neste <strong>Edital</strong>, pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e<br />

precisos, não cabendo, posteriormente, portanto, direito a qualquer reclamação.<br />

17- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES<br />

17.1- As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidos<br />

nesta TOMADA DE PREÇOS, serão tidos por ratificados pelos licitantes, exceto quando<br />

item obrigatório.<br />

17.2- Com a apresentação da proposta o licitante assume, que cumpre o disposto no<br />

inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.<br />

17.3- Em caso de divergências entre as cláusulas do edital e do instrumento contratual,<br />

prevalecerão as estabelecidas no edital.<br />

18 – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL<br />

18.1- Constituem partes integrantes deste edital os seguintes anexos:<br />

Anexo I - Objeto – Descrição dos Produtos<br />

Anexo II - Modelo de declaração (item 5.2)<br />

Anexo III - Modelo de Declaração (Item 5.3)<br />

Anexo IV - Minuta de contrato de fornecimento<br />

13


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Sumaré-SP, 13 de Outubro de 20<strong>10</strong>.<br />

14


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ANEXO I<br />

Tomada de Preços nº - 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />

<strong>Proc</strong>esso nº 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />

OBJETO<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

Item Código Descrição Unidade<br />

BISTECA SUÍNA CORTADA - carne de suíno, livre<br />

de parasitos e de qualquer substância<br />

contaminante que possa alterá-la ou encobrir<br />

alguma alteração; resfriada ou congelada, com<br />

registro no Serviço de Inspeção Federal ou<br />

Estadual, porcionada com gramatura de 150 a<br />

180g. Durante o processamento deverá ser<br />

realizada a aparagem (eliminação dos excessos de<br />

gordura), podendo conter no máximo <strong>10</strong>% de<br />

gordura e aponevrose, sem injeção de água.<br />

1 256<br />

Deverá ser acondicionada em embalagem primária<br />

KILO<br />

até 5 kg com tolerância máxima de <strong>10</strong>% no peso,<br />

GRAMA<br />

constituída de plástico atóxico, que garanta a<br />

integridade do produto, devidamente selada, isenta<br />

de fecho ou qualquer tipo de material estranho,<br />

com especificação de peso, data de validade, data<br />

de fabricação, lote, produto e marca. A embalagem<br />

secundária deverá garantir a integridade do produto<br />

durante seu transporte, armazenamento e<br />

utilização. O fornecimento deverá estar de acordo<br />

com a Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com<br />

Decreto Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como<br />

atender as legislações vigentes.<br />

2 3<br />

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO – livre de<br />

parasitos e de qualquer substância contaminante<br />

que possa alterá-las ou encobrir alguma alteração;<br />

resfriada, com registro no Serviço de Inspeção<br />

Federal ou Estadual, porcionadas com gramatura<br />

de 150 a 250g. Durante o processamento deve ser<br />

realizada a aparagem (eliminação dos excessos de<br />

gordura e peles), podendo conter no máximo <strong>10</strong>%<br />

de gordura e peles, SEM INJEÇÃO DE ÁGUA.<br />

Deverá ser acondicionada em embalagem primária<br />

até 2 kg com tolerância máxima de <strong>10</strong>% no peso,<br />

constituída de plástico atóxico, que garanta a<br />

integridade do produto, devidamente selada, isenta<br />

de fecho ou qualquer tipo de material estranho,<br />

com especificação de peso, data de validade, data<br />

de fabricação, lote, produto e marca. A embalagem<br />

secundária deverá garantir a integridade do produto<br />

KILO<br />

GRAMA<br />

Quantidade<br />

estimada<br />

06 meses<br />

15<br />

2.880<br />

5.040


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3 5360<br />

4 260<br />

5 4<br />

durante seu transporte, armazenamento e<br />

utilização. O fornecimento deverá estar de acordo<br />

com a Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com<br />

Decreto Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como<br />

atender as legislações vigentes<br />

FILÉ DE COXA DE FRANGO SEM OSSO - livre de<br />

parasitos e de qualquer substância contaminante<br />

que possa alterá-lo ou encobrir alguma alteração;<br />

resfriado, com registro no Serviço de Inspeção<br />

Federal ou Estadual, porcionado com gramatura de<br />

150 a 180g. Durante o processamento deverá ser<br />

realizada a aparagem (eliminação dos excessos de<br />

gordura e peles), podendo conter no máximo <strong>10</strong>%<br />

de gordura e peles, SEM INJEÇÃO DE ÁGUA.<br />

Deverá ser acondicionado em embalagem primária<br />

até 2 kg com tolerância máxima de <strong>10</strong>% no peso,<br />

constituída de plástico atóxico, que garanta a<br />

integridade do produto, devidamente selada, isenta<br />

de fecho ou qualquer tipo de material estranho,<br />

com especificação de peso, data de validade, data<br />

de fabricação, lote, produto e marca. A embalagem<br />

secundária deverá garantir a integridade do produto<br />

durante seu transporte, armazenamento e<br />

utilização. O fornecimento deverá estar de acordo<br />

com a Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com<br />

Decreto Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como<br />

atender as legislações vigentes.<br />

LOMBO SUÍNO PEÇA- carne de suíno, livre de<br />

parasitos e de qualquer substância contaminante<br />

que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração;<br />

resfriada ou congelada, com registro no Serviço<br />

de Inspeção Federal ou Estadual. Durante o<br />

processamento deverá ser realizada a aparagem<br />

(eliminação dos excessos de gordura), podendo<br />

conter no máximo <strong>10</strong>% de gordura e aponevrose,<br />

sem injeção de água. Deverá ser acondicionada<br />

em embalagem primária até 5 kg com tolerância<br />

máxima de <strong>10</strong>% no peso, constituída de plástico<br />

atóxico, que garanta a integridade do produto,<br />

devidamente selada, isenta de fecho ou qualquer<br />

tipo de material estranho, com especificação de<br />

peso, data de validade, data de fabricação, lote,<br />

produto e marca. A embalagem secundária deverá<br />

garantir a integridade do produto durante seu<br />

transporte, armazenamento e utilização. O<br />

fornecimento deverá estar de acordo com a<br />

Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com Decreto<br />

Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como atender<br />

as legislações vigentes.<br />

PEITO DE FRANGO SEM OSSO - livre de<br />

parasitos e de qualquer substância contaminante<br />

que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração;<br />

resfriada, com registro no Serviço de Inspeção<br />

KILO<br />

GRAMA<br />

KILO<br />

GRAMA<br />

KILO<br />

GRAMA<br />

1.800<br />

3.600<br />

9.900<br />

16


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6 261<br />

7 5<br />

Federal ou Estadual. Durante o processamento<br />

deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos<br />

excessos de gordura e peles), podendo conter no<br />

máximo <strong>10</strong>% de gordura e peles, SEM INJEÇÃO<br />

DE ÁGUA. Deverá ser acondicionada em<br />

embalagem primária até 2 kg com tolerância<br />

máxima de <strong>10</strong>% no peso, constituída de plástico<br />

atóxico, que garanta a integridade do produto,<br />

devidamente selada, isenta de fecho ou qualquer<br />

tipo de material estranho, com especificação de<br />

peso, data de validade, data de fabricação, lote,<br />

produto e marca. A embalagem secundária deverá<br />

garantir a integridade do produto durante seu<br />

transporte, armazenamento e utilização. O<br />

fornecimento deverá estar de acordo com a<br />

Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com Decreto<br />

Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como atender<br />

as legislações vigentes.<br />

PERNIL SUÍNO SEM OSSO PEÇA - carne de<br />

suíno, livre de parasitos e de qualquer substância<br />

contaminante que possa alterá-las ou encobrir<br />

alguma alteração; resfriada ou congelada, com<br />

registro no Serviço de Inspeção Federal ou<br />

Estadual. Durante o processamento deverá ser<br />

realizada a aparagem (eliminação dos excessos de<br />

gordura), podendo conter no máximo <strong>10</strong>% de<br />

gordura e aponevrose, sem injeção de água.<br />

Deverá ser acondicionada em embalagem primária<br />

até <strong>10</strong> kg com tolerância máxima de <strong>10</strong>% no peso,<br />

constituída de plástico atóxico, que garanta a<br />

integridade do produto, devidamente selada, isenta<br />

de fecho ou qualquer tipo de material estranho,<br />

com especificação de peso, data de validade, data<br />

de fabricação, lote, produto e marca. A embalagem<br />

secundária deverá garantir a integridade do produto<br />

durante seu transporte, armazenamento e<br />

utilização. O fornecimento deverá estar de acordo<br />

com a Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com<br />

Decreto Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como<br />

atender as legislações vigentes.<br />

STEAK DE FRANGO - obtido de matéria - prima<br />

livre de parasitos e de qualquer substância<br />

contaminante que possa alterá-las ou encobrir<br />

alguma alteração; congelado, com registro no<br />

Serviço de Inspeção Federal ou Estadual,<br />

porcionadas com gramatura de <strong>10</strong>0 a 150g. Deverá<br />

ser acondicionada em embalagem primária<br />

constituída de plástico atóxico, que garanta a<br />

integridade do produto, devidamente selada, isenta<br />

de fecho ou qualquer tipo de material estranho,<br />

com especificação de peso, data de validade, data<br />

de fabricação, lote, produto e marca. A embalagem<br />

secundária deverá garantir a integridade do produto<br />

KILO<br />

GRAMA<br />

KILO<br />

GRAMA<br />

2.440<br />

232<br />

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ÀREA DE COMPRAS<br />

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durante seu transporte, armazenamento e<br />

utilização. O fornecimento deverá estar de acordo<br />

com a Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com<br />

Decreto Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como<br />

atender as legislações vigentes.<br />

CLÁUSULAS ESPECIAIS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS -<br />

CARNES<br />

Da Entrega<br />

Local de entrega: Hospital Estadual Sumaré – Avenida da Amizade, 2400 – Parque<br />

Jatobá – Município de Sumaré – SP. – Serviço de Nutrição e Dietética -SND<br />

Datas de entrega:<br />

As entregas serão realizadas semanalmente sempre às segundas e as quintasfeiras<br />

conforme cronograma de entrega ou eventualmente conforme acordo<br />

antecipado com o SND.<br />

Horário de Entrega: das 08:00 até ás 11:00 horas<br />

1. A <strong>Funcamp</strong> disponibilizará à contratada a OC com antecedência de 5 (cinco)<br />

dias da entrega pretendida.<br />

2. O produto a ser fornecido pela empresa vencedora da licitação deverá<br />

apresentar em suas embalagens o número do selo de inspeção do Serviço<br />

de Inspeção Federal ou Estadual, número do lote e o prazo de validade.<br />

3.O produto deverá ser entregue com no mínimo 80% do prazo de validade.<br />

4. No ato da entrega, será realizada uma inspeção rigorosa para assegurar-se da<br />

qualidade do produto, bem como a checagem da gramatura das embalagens<br />

conforme os descritivos dos produtos.<br />

5.Caso o produto não esteja dentro dos padrões estabelecidos, a CONTRANTANTE<br />

poderá efetuar a devolução total ou parcial do lote, emitindo no ato a “Declaração<br />

de Simples Remessa” e será estabelecido o dia e hora para que a CONTRATADA<br />

faça a reposição do produto não aceito, tendo sido a recusa total ou parcial.<br />

6.Os gêneros alimentícios – carnes deverão ser entregues acondicionados em<br />

embalagens secundarias de transporte que garantam a integridade do produto<br />

durante seu transporte, armazenamento e utilização.<br />

18


FUN<br />

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HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

7.Por questões de capacidade técnica e operacionais as embalagens secundárias não<br />

deverão ultrapassar o peso máximo limite de 30 kg.<br />

8.Durante o recebimento destes produtos, os mesmos não deverão apresentar sinais<br />

de formação de cristais de gelo, água dentro da embalagem, sinais de<br />

recongelamento, ausência de registro e controle de temperatura..<br />

9.Todos os itens deverão ser de procedência de abatedouro e/ou frigorífico habilitado<br />

com Serviço de Inspeção Federal ou Estadual e a qualidade estar de acordo com<br />

o Decreto Estadual nº 12.486/78 NTA 3 e Portaria da SUNAB nº 35, de 30.09.82,<br />

artigo 2º.<br />

<strong>10</strong>.Os funcionários da empresa contratada, responsáveis pela entrega, deverão<br />

apresentar-se:<br />

a.Com vestimenta adequada, conservada e limpa, sapatos fechados e em<br />

condições de higiene, livre de sujidades;<br />

b.Em número suficiente de funcionários para realização da entrega.<br />

Observação – Não serão permitidos shorts, bermudas, camiseta regata,<br />

funcionários sem camisa ou de chinelos;<br />

11.No ato da entrega, a empresa fornecedora ficará passível à aplicação do check-list<br />

pelo Setor de Nutrição e Dietética do HES, quanto ao atendimento das condições<br />

de entrega e transporte constantes deste documento.<br />

12.A FUNCAMP/HES se reserva o direito de exigir testes complementares dos<br />

produtos ofertados. Esses testes serão realizados junto a Órgãos, Institutos ou<br />

empresas credenciadas para esse fim, de sua escolha, cujos custos serão ônus do<br />

Contratado e, sendo reprovado o produto submetido ao teste, será obrigatória a<br />

imediata substituição sem ônus adicional.<br />

Do Transporte<br />

1. Os veículos devem apresentar-se higienizados, isentos de resíduos ou produtos<br />

que possam expor o produto e/ou materiais transportados à contaminação física,<br />

química e/ou biológica.<br />

1.1. Os veículos deverão atender os requisitos para o transporte de alimentos de<br />

acordo com a Portaria CVS – 15 de 07/11/1991 e as que eventualmente possam vir<br />

a substituí-la e ainda possuir o certificado de vistoria, conforme legislação vigente.<br />

2. Os produtos devem ser transportados e armazenados em sistemas que garantam<br />

a sua temperatura; estes sistemas podem ser compostos por veículos refrigerados<br />

ou sistemas que garantam a temperatura (isolantes) conforme tabela a seguir:<br />

Produtos Condições de Faixa de Temperatura<br />

19


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Transporte<br />

Congelados Refrigerado -18°C com tolerância até – 1 2°C<br />

Refrigerados Refrigerado Até 06°C com tolerância at é 7°C<br />

Das Responsabilidades<br />

1.Durante a validade dos gêneros alimentícios - <strong>Carnes</strong>, se for constatada qualquer<br />

alteração na sua qualidade ou composição, o proponente se compromete a trocála<br />

sem ônus para a FUNCAMP/HES.<br />

2.Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato ou<br />

instrumento equivalente, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e<br />

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de TOMADA<br />

DE PREÇOS<br />

3. Durante toda a execução do Contrato ou instrumento equivalente, a<br />

CONTRATADA deverá manter Registros, Alvarás, Licenças e Certificados junto aos<br />

órgãos competentes, válidos, sob pena de cancelamento do fornecimento do item.<br />

3.1 Os documentos citados no item 3 que forem revalidados deverão ter as<br />

respectivas cópias encaminhadas ao Setor de Compras da FUNCAMP no<br />

Hospital Estadual Sumaré e serão arquivados no respectivo processo<br />

licitatório.<br />

Da Visita Técnica ao fornecedor<br />

1 – Sempre que necessário a CONTRATANTE solicitará visita Técnica ao<br />

CONTRATADO, através da equipe designada pelo Serviço de Nutrição e Dietética (SND),<br />

com a finalidade de conhecer e acompanhar o processo de produção, áreas físicas, de<br />

instalação, condições higiênicas ambientais, de pessoal e de equipamentos utilizados<br />

durante a manipulação das carnes, com a finalidade de assegurar o cumprimento das<br />

legislações vigentes.<br />

2 - Após a visita, será confeccionado um relatório com o seu resultado, que será<br />

transmitido via fax ou e-mail ao CONTRATADO, para que seja dada a ciência dos<br />

apontamentos e as observações realizadas e também que seja informada as<br />

providências com prazos a serem cumpridos para a sua regularização. Ressalta-se que,<br />

caso haja continuidade da não conformidade após o prazo estabelecido a CONTRATADA<br />

ficará em desacordo com o estabelecido em contrato e estará sujeita as penalidades<br />

previstas no contrato.<br />

20


FUN<br />

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />

ÀREA DE COMPRAS<br />

HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

ANEXO II<br />

Tomada de Preços nº - 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />

<strong>Proc</strong>esso nº 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />

A Empresa________________________________________________________, inscrita no CNPJ<br />

sob nº.____________________________/_____________-_________________, sediada na<br />

cidade de ______________________________, Estado de ________________ , na rua<br />

_________________________________________, nº. .__________________, bairro<br />

___________________, CEP____________-________, fone ( )______________ , fax(<br />

)_________________, declara sob penas da lei, que até a presente data inexistem fatos<br />

impeditivos da sua habilitação na presente TOMADA DE PREÇOS, bem como tem plena ciência<br />

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.<br />

Em, ____ de _____________ de 20<strong>10</strong>.<br />

________________________________________<br />

Assinatura<br />

________________________________________<br />

Nome do Declarante<br />

________________________________________<br />

Nº. Cédula de Identidade<br />

21


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HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

Anexo III<br />

Tomada de Preços nº - 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />

<strong>Proc</strong>esso nº 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO<br />

DO TRABALHO<br />

À FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />

Tomada de preços nº 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />

_________________________, inscrito no CNPJ nº ______________________, por<br />

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador da<br />

Cédula de Identidade_________________ e do CPF n. ______________, DECLARA, sob<br />

as penas da Lei que essa se encontra em situação regular perante o Ministério do<br />

Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7 o da<br />

Constituição Federal.<br />

Em, de de .<br />

__________________________________________<br />

Nome da proponente<br />

____________________________________<br />

Assinatura/nome/cargo do representante legal<br />

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FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />

ÀREA DE COMPRAS<br />

HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

ANEXO IV<br />

Tomada de Preços nº - 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />

<strong>Proc</strong>esso nº 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS -<br />

CARNES<br />

Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA<br />

UNICAMP - FUNCAMP, com sede no Avenida Érico Veríssimo, 1251, Barão Geraldo,<br />

Campinas, São Paulo, inscrita no CNPJ sob n o 49.607.336/0001-06, neste ato<br />

representada por seu Diretor Executivo, doravante denominada CONTRATANTE e de<br />

outro lado a empresa (razão social), (endereço) (cidade) (Estado), inscrita no CNPJ sob nº<br />

.................... e Inscrição Estadual nº ...................., neste ato representada por seu<br />

Representante Legal, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e<br />

combinado o presente Contrato de Fornecimento de Gêneros Alimentícios - <strong>Carnes</strong>,<br />

de que trata o <strong>Proc</strong>esso S.C. nº 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong>, que abaixo declaram e cujas condições<br />

outorgam e aceitam reciprocamente. Faz parte integrante do presente contrato o <strong>Edital</strong><br />

de Tomada de Preços nº 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

1.1- O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA, condicionado à<br />

emissão de ordem de compra conforme descrito na cláusula Quarta, item 4.1, de <strong>Carnes</strong><br />

descritos no Anexo I, devendo ser observadas no que couber as cláusulas especiais, que<br />

fazem parte integrante deste instrumento, juntamente com o edital de tomada de preços.<br />

1.2 - A proposta da Contratada integra o presente instrumento como se parte dele fosse.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA<br />

2.1- O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, a contar da data de<br />

sua assinatura.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS<br />

3.1- O preço unitário de cada material é aquele constante no Anexo I deste instrumento<br />

contratual.<br />

3.2- O valor mensal do fornecimento dos produtos é estimado em R$ ....... (......), cujo<br />

valor global estimado da presente contratação é de R$ ....... (........).<br />

3.3- A presente despesa correrá por conta do Convênio n.º 2328 –<br />

UNICAMP/FUNCAMP/HOSPITAL SUMARÉ.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO<br />

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4.1- O fornecimento deverá ser realizado semanalmente sempre às segundas e as<br />

quintas-feiras conforme Ordem de Compra ou eventual acordo antecipado com o<br />

SND.<br />

4.2- A entrega dos produtos deverá ser efetuada diretamente no SND do Hospital<br />

Estadual Sumaré, situado a Avenida da Amizade, 2.400, Parque Jatobá, Município de<br />

Sumaré, Estado de São Paulo, de segunda à sexta feira, das 08:00 ás 11:00, ou em outro<br />

local por ele indicado.<br />

4.2.1- O descarregamento da carga e sua colocação no SND do Hospital Estadual<br />

Sumaré, ou em outro local por ele indicado, será de responsabilidade do entregador, e a<br />

sua recusa ensejará o não recebimento do objeto com a conseqüente penalização da<br />

CONTRATADA.<br />

4.3- As despesas com transporte, seguro, frete, impostos, taxas e outras que incidam ou<br />

venham a incidir sobre o objeto da presente contratação ou de seu transporte, serão de<br />

responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.<br />

4.4- O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de até de 03 (três) dias corridos, contados<br />

da entrega do objeto, após conferência de todas as condições estabelecidas na OC, neste<br />

edital e anexos.<br />

4.5 – Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que se revele inadequado<br />

aos fins a que se destina, na forma do previsto no parágrafo sexto do artigo 18 da Lei<br />

Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.<br />

4.6 – Constatadas quaisquer irregularidades no objeto e não sendo efetuada a sua<br />

substituição no prazo determinado através de comunicação formal, a CONTRATANTE<br />

exigirá da CONTRATADA a restituição imediata da quantia eventualmente paga,<br />

monetariamente atualizada, sem prejuízo das sanções previstas na Portaria FUNCAMP nº<br />

01/94, publicada no DOE de 21.03.94, alterada pela Portaria FUNCAMP nº 02/94<br />

publicada no DOE de <strong>10</strong>.<strong>10</strong>.94.<br />

4.7 – Os produtos não serão recebidos na hipótese de se verificar, de imediato, que os<br />

mesmos não correspondem com as especificações descritas na Ordem de Compra – OC.<br />

4.8 – Os produtos serão devolvidos na hipótese de, no prazo para recebimento definitivo,<br />

ser constatado que os mesmos não correspondem com as especificações descritas na<br />

OC.<br />

4.9 – Nesse caso, a CONTRATADA deverá substituir os produtos no prazo máximo de 02<br />

(dois) dias úteis.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE<br />

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5.1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos fiscais (nota<br />

fiscal, fatura e duplicata sem quitar), mediante crédito aberto em conta corrente no Banco<br />

do Estado de São Paulo S/A - Banespa ou outro que CONTRATADA indicar em sua<br />

Proposta Comercial, em nome da CONTRATADA empresa vencedora, ficando vedada a<br />

colocação em cobrança ou a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária<br />

(cláusula não à ordem).<br />

5.2- O prazo de pagamento será, no mínimo, de <strong>10</strong> (dez) dias, contados da data de cada<br />

fornecimento.<br />

5.3- Para o cumprimento do disposto no item 5.2 desta cláusula, a CONTRATADA deverá<br />

apresentar o documento fiscal de cobrança ao Hospital Estadual Sumaré.<br />

5.4- Os produtos utilizados pelo Hospital Estadual Sumaré deverão ser faturados contra a<br />

CONTRATANTE.<br />

5.5- Os preços contratados manter-se ao fixos e irreajustáveis, pelo período de 06 (seis)<br />

meses.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

6.1- Manter, durante todo o período da contratação, as condições de habilitação e<br />

qualificação, no tocante à comprovação de licenciamento da CONTRATADA, perante<br />

órgão sanitário local competente, para exercer as atividades de comercialização e venda<br />

de gêneros alimentícios - carnes.<br />

6.2- Fornecer os produtos com, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do seu tempo de<br />

validade, constando obrigatoriamente no rótulo e/ou local visível no produto, a data de<br />

fabricação e validade dos mesmos (dia/mês/ano), número de lote e número do SIF ou<br />

SISP e especificar as condições adequadas de armazenamento.<br />

6.3- Responsabilizar-se pela troca dos produtos, durante o prazo de validade, em caso de<br />

constatação de qualquer alteração na sua qualidade ou composição, sem qualquer ônus<br />

para a CONTRATANTE.<br />

6.4- A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />

acréscimos ou supressões que se fizer na compra até 25% (vinte e cinco por cento) da<br />

quantidade relacionada na cláusula primeira do objeto.<br />

6.5- A CONTRATADA obriga-se a cumprir no que couber as exigências das cláusulas<br />

especiais para aquisição de carnes conforme Anexo I.<br />

6.6- A CONTRATADA responde isolada ou solidariamente por todos os vícios que venha<br />

a ser constatado nos materiais, nos exatos termos do Código do Consumidor, podendo<br />

ser exigida a substituição das partes viciadas, em até 30 (trinta) dias contadas da data de<br />

seu recebimento.<br />

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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

7.1- A CONTRATANTE deverá informar, à CONTRATADA, via fac-símile ou e- mail, a<br />

utilização dos materiais, para que esta última possa providenciar a reposição dos mesmos<br />

7.2- A CONTRATANTE obriga-se a efetuar os pagamentos devidos, nas condições e<br />

prazos estabelecidos neste contrato.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES<br />

8.1- A recusa ou atraso injustificados da CONTRATADA em assinar ou retirar o<br />

instrumento caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à<br />

multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação.<br />

8.2- Pelo não cumprimento do prazo de entrega, a CONTRATADA estará sujeita, ainda,<br />

às penalidades previstas na Portaria <strong>Funcamp</strong> n° 01/ 94, publicada no DOE de 21.03.94,<br />

alterada pela Portaria <strong>Funcamp</strong> nº 02/94 publicada no DOE de <strong>10</strong>.<strong>10</strong>.94, entre as quais:<br />

8.2.1 – Multa por atraso no fornecimento:<br />

8.2.1.1 – Multa diária: 0,2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor contratual, por<br />

atraso de até 30 (trinta) dias;<br />

8.2.1.2-Multa diária: 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor contratual, a partir do<br />

31° (trigésimo primeiro) dia de atraso limitados es ses atrasos a 60 (sessenta) dias, sem<br />

prejuízo da rescisão unilateral do contrato;<br />

8.2.2- Multa pela inexecução parcial do contrato: <strong>10</strong>% (dez por cento) sobre o valor<br />

contratual;<br />

8.2.3- Multa pela inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor<br />

contratual;<br />

8.3 – Sem prejuízo das multas previstas no item 8.2, a CONTRATADA estará sujeita à<br />

multa por descumprimento de cláusula contratual ou desatendimento de determinações<br />

da contratante, 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual”.<br />

8.4- As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que<br />

tiver direito a CONTRATADA.<br />

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8.5- As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não<br />

exime a CONTRATADA de eventuais perdas e danos por ato que venha acarretar à<br />

FUNCAMP/HES.<br />

8.6 - A aplicação de qualquer penalidade será formalizada por despacho do Diretor<br />

Executivo da FUNCAMP, ou de quem ele delegar competência para tanto, assegurado o<br />

contraditório e ampla defesa.<br />

CLÁUSULA NONA - DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO<br />

9.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as<br />

conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.<br />

9.2 – Constituem motivo para rescisão do contrato:<br />

9.2.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,<br />

especificações, projetos ou prazos;<br />

9.2.2 – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;<br />

9.2.3 – A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à<br />

Administração;<br />

9.2.4 – O desatendimento das determinações regulares do encarregado para acompanhar<br />

e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;<br />

9.2.5 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;<br />

9.2.6 – A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;<br />

9.2.7 – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que<br />

prejudique a execução do contrato;<br />

9.2.8 – A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com<br />

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitida no edital e no contrato;<br />

9.2.9 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,<br />

impeditiva da execução do contrato.<br />

9.3 – A rescisão contratual poderá ocorrer por ato unilateral da contratante, caso<br />

haja o descumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas; por acordo entre as<br />

partes ou judicialmente, quando a situação assim requerer.<br />

9.4- A inadimplência de qualquer das partes enseja a rescisão do presente contrato,<br />

sendo de responsabilidade da parte que deu causa os prejuízos dela decorrentes.<br />

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9.5- As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante<br />

comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem<br />

prejuízo do fornecimento a ser realizado nesse período.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DA IRRENUNCIABILIDADE<br />

<strong>10</strong>.1- A tolerância por qualquer das partes, por inadimplementos de quaisquer das<br />

cláusulas deste contrato deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo<br />

novação, modificação, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da<br />

respectiva obrigação.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

11.1- Aplicar-se-á ao presente contrato toda e qualquer legislação que vier a ser<br />

publicada inclusive na vigência do contrato, relativamente a crimes cometidos contra a<br />

Saúde Pública.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES<br />

12.1- O presente contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes,<br />

formalizado através de Termo Aditivo.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO<br />

13.1- Fica eleito o foro da Comarca de Campinas – São Paulo, para dirimir conflitos<br />

decorrentes deste contrato que não puderem ser resolvidos de comum acordo entres as<br />

partes.<br />

E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de<br />

igual teor e forma para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.<br />

Campinas, de de 20<strong>10</strong>.<br />

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP<br />

Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner<br />

Diretor Executivo<br />

CONTRATANTE<br />

Empresa contratada<br />

Representante Legal<br />

CONTRATADA<br />

De acordo:<br />

Executor do Convênio 2328 – UNICAMP/FUNCAMP/HOSPITAL SUMARÉ.<br />

Testemunhas:<br />

1. ___________________________ 2. ________________________<br />

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