Edital TP 006_10 Proc. 763_10 Carnes - Funcamp - Unicamp
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FUN<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR<br />
TOMADA DE PREÇOS Nº 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />
PROCESSO: FUNCAMP 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />
Razão Social: ____________________________________________________________<br />
CNPJ: ____________________________________________________________<br />
Endereço (rua, av,etc...)_________________________________________nº________<br />
Complemento: _________Bairro: ______________CEP.:<br />
________Cidade__________<br />
UF ____________Telefone: ___________________Fax:__________________________<br />
E-mail:__________________________________________________________________<br />
Pessoa para contato:<br />
_______________________________________________________<br />
Obtivemos, mediante acesso ao “site” www.funcamp.unicamp.br, nesta data, cópia<br />
do instrumento convocatório referente ao certame licitatório, acima identificado.<br />
Local: __________________,_______de____________ de 20<strong>10</strong>.<br />
Senhor Licitante<br />
Visando comunicação futura entre a FUNCAMP e vossa Empresa,<br />
solicitamos que V. Sa. preencha o cadastro e remeta-o à Área de Compras,<br />
da FUNCAMP- Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP do Hospital<br />
Estadual Sumaré, mediante transmissão via fax (19) 3883 8934 e/ou no e-mail<br />
compras@hes.unicamp.br<br />
A não remessa do cadastro, nos termos acima, exime a FUNCAMP da responsabilidade da<br />
comunicação de eventuais esclarecimentos ocorridas no instrumento convocatório, bem como de<br />
quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente direito a qualquer reclamação.<br />
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FUN<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
EDITAL TOMADA DE PREÇOS nº 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />
<strong>Proc</strong>esso nº 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />
Encerramento para apresentação de Envelopes de Habilitação e Propostas: 29/<strong>10</strong>/20<strong>10</strong>-<br />
às 14:00 horas.<br />
Abertura do Envelope n o 01-HABILITAÇÃO: 29/<strong>10</strong>/20<strong>10</strong> - às 14:30 horas.<br />
Interessado: FUNCAMP /HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
Tipo de Licitação: Menor Preço unitário<br />
Fundamento Legal: Regulamento de Contratação de Compras, Serviços, Obras,<br />
Alienações e Locações da Fundação de Desenvolvimento da <strong>Unicamp</strong> - FUNCAMP,<br />
publicado no D.O.E. e Diário Oficial do Município de Campinas em data de 01/07/98.<br />
Telefone: (19) 3883 8900 ramal <strong>10</strong>87 e-mail: compras@hes.unicamp.br<br />
A Fundação de Desenvolvimento da <strong>Unicamp</strong> - FUNCAMP faz público, para<br />
conhecimento dos interessados, que até às 14h do dia 28/<strong>10</strong>/20<strong>10</strong>, receberá em seu<br />
Setor de Compras, Prédio da Administração do Hospital Estadual Sumaré, Avenida da<br />
Amizade, 2400, parque Jatobá, Município de Sumaré, Estado de São Paulo, os Envelopes<br />
Documentação e Propostas para a Tomada de preços nº 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong>, destinada a seleção<br />
das propostas mais vantajosas para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios –<br />
<strong>Carnes</strong>, destinados ao Hospital Estadual Sumaré, conforme especificações detalhadas no<br />
Anexo I deste edital. A licitação será regida pelos termos do Regulamento de<br />
Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienações e Locações da Fundação de<br />
Desenvolvimento da <strong>Unicamp</strong> - FUNCAMP, publicado no D.O.E. e Diário Oficial do<br />
Município de Campinas em data de 01/01/20<strong>10</strong>.<br />
01 – DO OBJETO<br />
1.1- O objeto da presente LICITAÇÃO é a contratação de empresa para Fornecimento<br />
de Gêneros Alimentícios – <strong>Carnes</strong>, conforme especificado no Anexo I deste edital,<br />
devendo ser observadas, no que couber, as cláusulas especiais, conforme Anexo I, que<br />
fazem parte integrante deste instrumento, juntamente com o edital de tomada de preços.<br />
1.1.1- Os produtos cotados deverão atender todas as normas técnicas vigentes.<br />
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ÀREA DE COMPRAS<br />
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1.2- A quantidade dos produtos que vierem a ser contratadas será definida na Ordem de<br />
Compras, Contrato ou instrumento equivalente.<br />
1.3- Nenhuma indenização será devida as licitantes em relação às expectativas de<br />
contratações decorrentes da presente tomada de preços.<br />
02 – DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />
2.1- Os recursos financeiros para a realização da contratação aqui tratada são<br />
provenientes do Convênio <strong>Funcamp</strong> n o 2328 – UNICAMP/FUNCAMP/HOSPITAL<br />
SUMARÉ – HES.<br />
03 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />
3.1- Para participação no presente procedimento de seleção, as proponentes deverão<br />
possuir o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC<br />
CAUFESP, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente<br />
TOMADA DE PREÇOS, com prazo de validade em vigor até a data marcada para<br />
encerramento da entrega dos Envelopes Documentação/Propostas.<br />
3.2- O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC CAUFESP,<br />
expedido pela UNICAMP, poderá ser requerido até o terceiro dia que antecede à data do<br />
recebimento dos envelopes, na Sub Área de Cadastro da Universidade Estadual de<br />
Campinas, localizada no prédio da Diretoria Geral da Universidade Estadual de<br />
Campinas, no Campus <strong>Unicamp</strong>, Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas,<br />
Estado de São Paulo, devendo, os licitantes, apresentarem toda a documentação exigida<br />
para seu cadastramento, consoante o rol de documentos disponível na Área de<br />
Suprimentos/DGA e na Internet, no endereço www.licitacoes.unicamp.br.<br />
3.3- Se o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC CAUFESP,<br />
for requerido na forma da cláusula anterior, a documentação deverá ser entregue em<br />
envelope fechado, contendo a seguinte identificação: “Pedido de Inscrição em Registro<br />
Cadastral para participação na Tomada de Preços FUNCAMP nº 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong>”.<br />
Obs: Maiores informações no que se refere o item 3.3 (Requerimento de CRC ou<br />
Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC CAUFESP) poderão<br />
ser obtidas na Sub Área de Cadastro da <strong>Unicamp</strong> pelo telefone: (19) 3521-4455 ou pelo<br />
site www.licitacoes.unicamp.br .<br />
04 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />
4.1- Para participação no presente certame, as proponentes deverão apresentar a<br />
documentação abaixo estabelecida:<br />
4.2- A documentação para Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser inseridas em<br />
envelopes distintos, conforme segue:<br />
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ENVELOPE N O 01 - Documentação para Habilitação<br />
ENVELOPE N O 02 - Proposta Comercial<br />
4.3- Os envelopes deverão ser entregues até o dia e horário estabelecidos no preâmbulo,<br />
no Departamento de Compras no Prédio da Administração do Hospital Estadual Sumaré,<br />
situado na Avenida da Amizade nº 2.400 – Parque Jatobá, na Cidade de Sumaré, Estado<br />
de São Paulo.<br />
4.3.1- Os envelopes deverão ser entregues devidamente fechados/lacrados, inviolados e<br />
indevassáveis, contendo externamente a identificação completa da licitante (CNPJ, Razão<br />
Social, endereço, telefone, fax e e-mail se houver) e assim endereçados:<br />
“À<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP<br />
Av. da Amizade, nº 2.400, Parque Jatobá<br />
CEP 13175-490 - Sumaré - S.P.<br />
Tomada de Preços n o 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong> - <strong>Proc</strong>esso SC – 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />
Data de Encerramento: 29/<strong>10</strong>/20<strong>10</strong> às 14:00 horas<br />
Data de Abertura:29/<strong>10</strong>/20<strong>10</strong> às “14:30 horas”<br />
N° CNPJ da licitante<br />
4.4- Os envelopes apresentados à FUNCAMP após a data e horário fixado no presente<br />
<strong>Edital</strong>, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos interessados, no dia da abertura<br />
dos envelopes. Não estando presente os interessados, os envelopes ficarão disponíveis<br />
para retirada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da sua entrega, findo os quais<br />
serão inutilizados sem qualquer tipo de pré-aviso.<br />
4.5- Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a<br />
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão<br />
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na<br />
FUNCAMP subseqüente aos ora fixados.<br />
05 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE Nº. 01)<br />
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:<br />
5.1-Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC CAUFESP,<br />
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Tomada de<br />
Preços, com prazo de validade em vigor na data marcada para encerramento da entrega<br />
dos Envelopes.<br />
5.2- Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação (conforme modelo -<br />
Anexo II).<br />
5.3- Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho,<br />
(Conforme modelo anexo III).<br />
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5.4- Mínimo de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido em nome da licitante,<br />
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, compatível em característica, e<br />
quantidade com o objeto da licitação.<br />
5.5- Os documentos referidos nos sub itens “5.1”, “5.2”, “5.3” e “5.4” , necessários à<br />
habilitação, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia<br />
autenticada por cartório competente, ou, ainda, por autenticação exarada por membro da<br />
Comissão de Contratações da FUNCAMP - CCF desde que apresentados originais e<br />
cópias dos documentos, e deverão integrar: ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS PARA<br />
HABILITAÇÃO.<br />
06 – DA PROPOSTA COMERCIAL – (ENVELOPE Nº. 02)<br />
6.1- A proposta deverá ser impressa com tinta indelével e assinada pelo representante<br />
legal da empresa proponente, autorizado a contrair obrigações em seu nome. Todas as<br />
páginas da proposta deverão ser redigidas de maneira clara e sucinta, seqüencialmente<br />
numeradas e rubricadas pelo signatário da mesma.<br />
6.1.1- A representação legal da proponente deverá ser comprovada através de<br />
procuração, na hipótese do subscritor da proposta não compor o quadro social da<br />
proponente, ou sendo, não tiver poderes para contrair obrigações.<br />
6.2- A proposta deverá ser elaborada de forma clara e sucinta e deverá conter os<br />
seguintes elementos:<br />
6.2.1- Nome completo do interessado, endereço completo, CNPJ e Inscrição<br />
Estadual.<br />
6.2.2- Prazo de entrega, contados da data da comunicação para fornecimento.<br />
6.2.3- Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias<br />
contados da data do encerramento para entrega dos envelopes.<br />
6.2.4- Preço unitário e total por item.<br />
6.2.5- Preços unitários até 02 (dois) dígitos, após a vírgula.<br />
6.2.6- nome e o Número do SIF ou SISP do estabelecimento do abate.<br />
6.2.7- Oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou qualquer outra<br />
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.<br />
6.2.8 - descrição do objeto de forma correta e clara, em conformidade com as<br />
especificações do Anexo I deste <strong>Edital</strong> indicação da procedência, marca,<br />
fabricante (frigorífico), acondicionamento e embalagem do produto cotado;<br />
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6.3- As propostas não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas que obscureçam<br />
seu perfeito entendimento.<br />
6.4- Não serão aceitas propostas enviadas por telex, fax, telegrama ou via Internet.<br />
6.5- Ao apresentar proposta, fica subentendido que a proponente aceita que:<br />
6.5.1- o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da<br />
data do encerramento para entrega dos envelopes;.<br />
6.5.2- o prazo de pagamento é de <strong>10</strong>(dez) dias, contados da data do aceite da<br />
nota fiscal;<br />
6.6- Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais<br />
da atividade, inclusive taxas, impostos, despesas com transporte, bem como as demais<br />
despesas diretas e indiretas.<br />
6.7- No caso de divergência entre o preço unitário e o total prevalecerá o primeiro, ficando<br />
a cargo da Comissão refazer o cálculo do preço total, para fins de julgamento.<br />
6.8- No caso de flagrante constatação de que a proponente ofertou preço em unidade<br />
diferente da especificada em edital, a Comissão procederá à conversão para a unidade<br />
solicitada, refazendo o cálculo do preço unitário e total.<br />
6.9- A simples apresentação de proposta ao presente certame, leva ao<br />
entendimento de que os proponentes concordam com todos os termos desta<br />
TOMADA DE PREÇOS e seus Anexos.<br />
6.<strong>10</strong>- Os envelopes que não permitirem a sua imediata identificação ou entregues fora do<br />
prazo não serão abertos e, ficarão à disposição das respectivas empresas proponentes<br />
no Setor de Compras da <strong>Funcamp</strong>/Hospital Estadual Sumaré, pelo prazo de 15 (quinze)<br />
dias, a contar da data da sua entrega. Transcorrido esse prazo, será feito o descarte dos<br />
envelopes.<br />
6.11- O proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração de sua proposta,<br />
não recaindo sobre a FUNCAMP/HES quaisquer ônus de caráter indenizatório,<br />
independentemente do resultado do procedimento licitatório.<br />
07 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES<br />
7.1- A abertura dos envelopes 01 (um) e 02 (dois) dar-se-á no Hospital Estadual Sumaré,<br />
Av. da Amizade, nº 2.400, Parque Jatobá, Município de Sumaré, Estado de São Paulo,<br />
em sessão aberta ao público, conforme datas especificadas no preâmbulo e item 8.3.1<br />
deste <strong>Edital</strong> respectivamente.<br />
7.2- Nas sessões de abertura dos envelopes 01 (um) e 02 (dois), a Comissão de<br />
Contratações da FUNCAMP – CCF dará início a abertura dos envelopes e rubricará os<br />
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documentos neles contidos, que serão obrigatoriamente rubricados pelos licitantes<br />
presentes, desde que devidamente credenciados, e lavrará as respectivas Atas.<br />
7.3- Cada participante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente<br />
munido de documento hábil, será o único a intervir em qualquer fase do procedimento de<br />
seleção, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada, devendo, ainda,<br />
identificar-se na sessão, antes da abertura dos envelopes contendo a Documentação,<br />
exibindo a Cédula de Identidade, bem como, os documentos hábeis abaixo:<br />
a) habilitação do representante, mediante procuração pública ou particular,<br />
autenticada por Cartório, outorgado pelo titular da empresa, conforme estabelecido<br />
nos estatutos sociais;<br />
b) documentos que comprovem sua capacidade de representar a empresa<br />
proponente, caso seja titular da mesma.<br />
7.4- O julgamento da habilitação, a critério da Comissão, poderá ocorrer ato contínuo à<br />
abertura dos envelopes na mesma sessão pública ou reservadamente.<br />
7.5- Os envelopes “02” – Proposta comercial poderão ser abertos imediatamente<br />
após a fase de habilitação desde que haja renúncia expressa do direito de interpor<br />
recurso por parte de todas as licitantes, devidamente registradas em Ata.<br />
08 – DO JULGAMENTO<br />
8.1- 9.1- Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender quaisquer das<br />
exigências estabelecidas no item No. 5 deste edital.<br />
8.2- O julgamento da Habilitação e das Propostas Comerciais será feito por uma<br />
Comissão de Contratações da FUNCAMP - CCF, composta de no mínimo, três membros<br />
designados pela autoridade competente.<br />
8.3- Os resultados dos julgamentos da Habilitação e das Propostas Comerciais serão<br />
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E. e disponibilizados via<br />
internet no site http://www.funcamp.unicamp.br , bem como serão afixados no quadro<br />
de licitações da FUNCAMP/HES.<br />
8.3.1- Na publicação relativa ao julgamento da Habilitação, será fixada a data para<br />
abertura do Envelope No. 02 – Propostas Comerciais, no caso dos mesmos não<br />
serem abertos no mesmo dia da abertura dos envelopes n º 01.<br />
8.4- Os envelopes propostas das proponentes inabilitadas permanecerão fechados e<br />
disponíveis para retirada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação do<br />
julgamento, findo os quais serão inutilizados, sem qualquer tipo de pré-aviso.<br />
8.5- Na data estabelecida a Comissão realizará a abertura dos Envelopes nº 02, somente<br />
das empresas habilitadas, e procederá, nos dias subseqüentes, o seu julgamento, cujo<br />
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resultado será publicado no DOE, bem como disponibilizados via internet no site<br />
http://www.funcamp.unicamp.br .<br />
8.6- No julgamento do Envelope n° 02, a Comissão de Contratações da FUNCAMP - CCF<br />
deverá observar o critério de menor preço unitário, conforme objeto definido no<br />
Anexo I, dentre as propostas das empresas consideradas habilitadas.<br />
8.7- A Comissão de Contratação poderá, a qualquer tempo, requerer da licitante os<br />
esclarecimentos que julgar necessários a respeito de sua proposta. A solicitação e a<br />
resposta deverão ser feitas por escrito. Nessa oportunidade a licitante deverá demonstrar<br />
a exeqüibilidade desses preços através de suas composições e respectivas justificativas<br />
técnicas.<br />
8.8- Serão desclassificadas as propostas:<br />
8.8.1- Que não atenderem as exigências do presente edital;<br />
8.8.2- Que apresentarem preços excessivos, simbólicos, irrisórios de valor zero ou<br />
manifestamente inexeqüíveis;<br />
8.8.3- Que apresentarem os preços em qualquer índice indicador ou moeda que<br />
não seja a corrente, isto é, “REAL”.<br />
8.8.4- Quando o licitante deixar de responder as diligências quando solicitadas<br />
e dentro do prazo estabelecido.<br />
8.8.5- Que apresentarem cláusulas que contenham reajuste de preços.<br />
8.9- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem<br />
preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais empresas proponentes.<br />
8.<strong>10</strong>- A <strong>Funcamp</strong> reserva-se o direito de revogar a qualquer tempo a presente Tomada de<br />
Preços bem como excluir qualquer item constante do Anexo I deste edital, sem que caiba<br />
às empresas proponentes direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação a<br />
qualquer título.<br />
8.11- A absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, implicará na classificação do<br />
primeiro colocado, mediante sorteio a ser realizado em ato publico, na data e horário<br />
previamente estipulado e comunicado a todos os proponentes classificados.<br />
09 – DO PRAZO E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL<br />
9.1- O fornecimento será avençado através de contrato de fornecimento, pelo período de<br />
06 (seis) meses, conforme minuta do instrumento contratual (Anexo IV).<br />
9.2- O proponente vencedor da presente Tomada de Preços será convocado pela<br />
FUNCAMP para assinar o contrato e terá o prazo de 03 (três) dias úteis contados da data<br />
de convocação para atender tal exigência.<br />
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9.3- A CONTRATADA fica obrigada nas mesmas condições originárias da contratação,<br />
aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e<br />
cinco por cento) do valor inicial.<br />
<strong>10</strong> – DO RECEBIMENTO<br />
<strong>10</strong>.1 - A contratada deverá apresentar no mesmo prazo estabelecido no item 9.2, no<br />
Departamento de Compras da <strong>Funcamp</strong>, Prédio Anexo I do Hospital Estadual Sumaré, situado<br />
a Avenida da Amizade, 2.400 – Parque Jatobá – Município de Sumaré – SP – CEP. 13.175-<br />
490, os seguintes documentos:<br />
a) Licença da empresa perante Órgão Sanitário Estadual ou Municipal para exercer<br />
atividades de comercialização e venda dos produtos.<br />
b) Atestado de Vistoria Técnica nos locais de manipulação dos produtos emitido<br />
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com prazo de validade<br />
em vigor, de acordo com a legislação federal que regula a matéria.<br />
<strong>10</strong>.2- A entrega do objeto é de forma parcelada conforme constar em Ordem de Compra –<br />
OC, que será transmitida à CONTRATADA por fac-símile ou equivalente, dentro das<br />
quantidades e na forma prevista no Anexo I deste <strong>Edital</strong>.<br />
<strong>10</strong>.3- A entrega dos materiais deverá ser efetuada diretamente no Serviço de Nutrição e<br />
Dietética do Hospital Estadual Sumaré, situado a Avenida da Amizade, 2.400, Parque<br />
Jatobá, Município de Sumaré, Estado de São Paulo, ou em outro local por ele indicado.<br />
<strong>10</strong>.3.1- O descarregamento da carga e sua colocação no Almoxarifado do Hospital<br />
Estadual Sumaré, ou em outro local por ele indicado, será de responsabilidade do<br />
entregador, e a sua recusa ensejará no não recebimento do objeto com a conseqüente<br />
penalização da CONTRATADA.<br />
<strong>10</strong>.3.2- As despesas com transporte, seguro, frete, impostos, taxas e outras que incidam<br />
ou venham a incidir sobre o objeto da presente contratação ou de seu transporte, serão<br />
de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.<br />
<strong>10</strong>.4- O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de até de 03 (três) dias corridos,<br />
contados da entrega do objeto, após conferência de todas as condições estabelecidas na<br />
OC, neste edital e anexos.<br />
<strong>10</strong>.5- Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que, por qualquer motivo,<br />
se apresente e/ou revele inadequado ao fim a que se destina, devendo ser substituído<br />
imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da<br />
obrigação assumida.<br />
<strong>10</strong>.5.1 – Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que se revele<br />
inadequado aos fins a que se destina, na forma do previsto no parágrafo sexto do artigo<br />
18 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.<br />
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<strong>10</strong>.5.2 – Constatadas quaisquer irregularidades no objeto e não sendo efetuada a sua<br />
substituição no prazo determinado através de comunicação formal, a CONTRATANTE<br />
exigirá da CONTRATADA a restituição imediata da quantia eventualmente paga,<br />
monetariamente atualizada, sem prejuízo das sanções previstas na Portaria FUNCAMP nº<br />
01/94, publicada no DOE de 21.03.94, alterada pela Portaria FUNCAMP nº 02/94<br />
publicada no DOE de <strong>10</strong>.<strong>10</strong>.94.<br />
<strong>10</strong>.6 – Os produtos não serão recebidos na hipótese de se verificar, de imediato, que os<br />
mesmos não correspondem com as especificações descritas na Ordem de Compra – OC.<br />
<strong>10</strong>.7 – Os produtos serão devolvidos na hipótese de, no prazo para recebimento definitivo,<br />
ser constatado que os mesmos não correspondem com as especificações descritas na<br />
OC.<br />
<strong>10</strong>.7.1 – Nesse caso, a CONTRATADA deverá substituir os produtos no prazo máximo de<br />
02 (dois) dias úteis.<br />
11 – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE<br />
11.1- O pagamento será efetuado contra a apresentação dos documentos fiscais (nota<br />
fiscal, fatura), mediante crédito aberto em conta corrente no Banco Santander S/A ou<br />
outro que a CONTRATADA indicar em sua Proposta Comercial, de sua titularidade,<br />
ficando vedada a colocação em cobrança da duplicata ou sua negociação dos respectivos<br />
títulos na rede bancária (cláusula não à ordem), ou demais empresas.<br />
11.1.1- O prazo de pagamento será até <strong>10</strong> (dez) dias corridos à data de recebimento<br />
do documento fiscal.<br />
11.2- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de<br />
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude penalidade ou<br />
inadimplência não gerando direito à atualização de preço.<br />
11.3- Na hipótese de irregularidades no objeto (no todo ou em parte), a contagem do<br />
prazo de pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.<br />
12 – DAS SANÇÕES<br />
12.1- A recusa injustificada do adjudicatário em receber ou assinar o instrumento<br />
contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o à multa de<br />
30% (trinta por cento) do valor total dos itens a ele adjudicados, responsabilizando-o pelos<br />
prejuízos causados à FUNCAMP.<br />
12.2- Pelo não cumprimento do prazo de entrega, a CONTRATADA estará sujeita, ainda,<br />
às penalidades previstas na Portaria <strong>Funcamp</strong> n° 01/ 94, publicada no DOE de 21.03.94,<br />
alterada pela Portaria <strong>Funcamp</strong> nº 02/94 publicada no DOE de <strong>10</strong>.<strong>10</strong>.94, entre as quais:<br />
12.2.1 – Multa por atraso no fornecimento:<br />
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ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
12.2.1.1 – Multa diária: 0,2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor contratual, por<br />
atraso de até 30 (trinta) dias;<br />
12.2.1.2-Multa diária: 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor contratual, a partir<br />
do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso limitados esses atrasos a 60 (sessenta) dias,<br />
sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;<br />
12.2.2- Multa pela inexecução parcial do contrato: <strong>10</strong>% (dez por cento) sobre o valor<br />
contratual;<br />
12.2.3- Multa pela inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor<br />
contratual;<br />
12.3- As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que tiver<br />
direito a CONTRATADA.<br />
12.4- As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não<br />
exime a CONTRATADA de eventuais perdas e danos por ato que venha acarretar à<br />
FUNCAMP/HES.<br />
12-5- A CONTRATADA fica ainda sujeita ás demais penas previstas nas Portarias<br />
<strong>Funcamp</strong> 01 e 02/1994.<br />
12.6 – A aplicação de qualquer penalidade será formalizada por despacho do Diretor<br />
Executivo da FUNCAMP, ou de quem ele delegar competência para tanto, assegurado o<br />
contraditório e ampla defesa.<br />
13 – DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO<br />
13.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as<br />
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.<br />
13.2 – Constituem motivo para rescisão do contrato:<br />
13.2.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,<br />
especificações, projetos ou prazos;<br />
13.2.2 – O atraso injustificado no fornecimento;<br />
13.2.3 – A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à<br />
Administração;<br />
13.2.4 – O desatendimento das determinações regulares do encarregado para<br />
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;<br />
13.2.5 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;<br />
11
FUN<br />
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ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
13.2.6 – A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;<br />
13.2.7 – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da<br />
empresa, que prejudique a execução do contrato;<br />
13.2.8 – A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado<br />
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitida no edital e no<br />
contrato;<br />
13.2.9 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente<br />
comprovada, impeditiva da execução do contrato.<br />
13.3 – A rescisão contratual poderá ocorrer por ato unilateral da contratante, caso haja o<br />
descumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas; por acordo entre as partes ou<br />
judicialmente, quando a situação assim requerer.<br />
13.4- A inadimplência de qualquer das partes enseja a rescisão do contrato, sendo de<br />
responsabilidade da parte que deu causa os prejuízos dela decorrentes.<br />
13.5- As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante<br />
comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem<br />
prejuízo do fornecimento a ser realizado nesse período.<br />
14 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES<br />
14.1- Eventuais impugnações deverão ser apresentadas até 2 (dois) dias úteis que<br />
antecede a abertura dos envelopes, e não terão efeito suspensivo, salvo se presentes<br />
razões de interesse público.<br />
14.2- Do julgamento da Habilitação e das Propostas Comerciais cabe recurso<br />
administrativo endereçado ao Sr. Diretor Presidente da FUNCAMP, por intermédio da<br />
Comissão de Contratações da FUNCAMP - CCF.<br />
14.3- O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis a contar da<br />
divulgação do julgamento da Habilitação e das Propostas Comerciais, perante a<br />
Comissão de Contratações, que poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-la ao<br />
Diretor Presidente da FUNCAMP que decidirá no prazo de 04 (quatro) dias úteis,<br />
contados da data da interposição do recurso.<br />
14.4- Interposto o recurso, o mesmo será comunicado às demais empresas proponentes,<br />
as quais poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da<br />
comunicação.<br />
15- DO FORO<br />
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas<br />
ou controvérsias da presente Tomada de Preço, que não puderem ser resolvidas<br />
administrativamente pelas partes.<br />
12
FUN<br />
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16 – DOS ESCLARECIMENTOS<br />
16.1- Os interessados poderão solicitar esclarecimentos complementares à FUNCAMP,<br />
por escrito, podendo remetê-los via fac-símile através do n° 19 -3883-8934, de segunda a<br />
sexta-feira, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, do dia da retirada<br />
do edital até no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que antecederem a data marcada<br />
para a entrega dos Envelopes desta Tomada de Preços.<br />
16.2- A FUNCAMP, por intermédio da Comissão de Contratações da FUNCAMP - CCF,<br />
responderá formalmente às consultas de esclarecimentos que, a seu critério, considerar<br />
pertinentes, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecederem a data de<br />
encerramento para entrega dos envelopes, não tendo os interessados direito a qualquer<br />
reclamação.<br />
16.3- Terão validade somente as informações e esclarecimentos que forem fornecidos<br />
pela FUNCAMP, segundo o disposto neste <strong>Edital</strong> de TOMADA DE PREÇOS.<br />
16.4- Os esclarecimentos prestados serão encaminhados pela FUNCAMP via fax, telex<br />
ou carta a todas as empresas proponentes que possuam o <strong>Edital</strong>, sem identificar, porém,<br />
aquela que formulou a consulta.<br />
16.5- No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados, dentro do prazo<br />
estipulado neste <strong>Edital</strong>, pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e<br />
precisos, não cabendo, posteriormente, portanto, direito a qualquer reclamação.<br />
17- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES<br />
17.1- As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidos<br />
nesta TOMADA DE PREÇOS, serão tidos por ratificados pelos licitantes, exceto quando<br />
item obrigatório.<br />
17.2- Com a apresentação da proposta o licitante assume, que cumpre o disposto no<br />
inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.<br />
17.3- Em caso de divergências entre as cláusulas do edital e do instrumento contratual,<br />
prevalecerão as estabelecidas no edital.<br />
18 – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL<br />
18.1- Constituem partes integrantes deste edital os seguintes anexos:<br />
Anexo I - Objeto – Descrição dos Produtos<br />
Anexo II - Modelo de declaração (item 5.2)<br />
Anexo III - Modelo de Declaração (Item 5.3)<br />
Anexo IV - Minuta de contrato de fornecimento<br />
13
FUN<br />
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Sumaré-SP, 13 de Outubro de 20<strong>10</strong>.<br />
14
FUN<br />
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ÀREA DE COMPRAS<br />
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ANEXO I<br />
Tomada de Preços nº - 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />
<strong>Proc</strong>esso nº 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />
OBJETO<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
Item Código Descrição Unidade<br />
BISTECA SUÍNA CORTADA - carne de suíno, livre<br />
de parasitos e de qualquer substância<br />
contaminante que possa alterá-la ou encobrir<br />
alguma alteração; resfriada ou congelada, com<br />
registro no Serviço de Inspeção Federal ou<br />
Estadual, porcionada com gramatura de 150 a<br />
180g. Durante o processamento deverá ser<br />
realizada a aparagem (eliminação dos excessos de<br />
gordura), podendo conter no máximo <strong>10</strong>% de<br />
gordura e aponevrose, sem injeção de água.<br />
1 256<br />
Deverá ser acondicionada em embalagem primária<br />
KILO<br />
até 5 kg com tolerância máxima de <strong>10</strong>% no peso,<br />
GRAMA<br />
constituída de plástico atóxico, que garanta a<br />
integridade do produto, devidamente selada, isenta<br />
de fecho ou qualquer tipo de material estranho,<br />
com especificação de peso, data de validade, data<br />
de fabricação, lote, produto e marca. A embalagem<br />
secundária deverá garantir a integridade do produto<br />
durante seu transporte, armazenamento e<br />
utilização. O fornecimento deverá estar de acordo<br />
com a Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com<br />
Decreto Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como<br />
atender as legislações vigentes.<br />
2 3<br />
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO – livre de<br />
parasitos e de qualquer substância contaminante<br />
que possa alterá-las ou encobrir alguma alteração;<br />
resfriada, com registro no Serviço de Inspeção<br />
Federal ou Estadual, porcionadas com gramatura<br />
de 150 a 250g. Durante o processamento deve ser<br />
realizada a aparagem (eliminação dos excessos de<br />
gordura e peles), podendo conter no máximo <strong>10</strong>%<br />
de gordura e peles, SEM INJEÇÃO DE ÁGUA.<br />
Deverá ser acondicionada em embalagem primária<br />
até 2 kg com tolerância máxima de <strong>10</strong>% no peso,<br />
constituída de plástico atóxico, que garanta a<br />
integridade do produto, devidamente selada, isenta<br />
de fecho ou qualquer tipo de material estranho,<br />
com especificação de peso, data de validade, data<br />
de fabricação, lote, produto e marca. A embalagem<br />
secundária deverá garantir a integridade do produto<br />
KILO<br />
GRAMA<br />
Quantidade<br />
estimada<br />
06 meses<br />
15<br />
2.880<br />
5.040
FUN<br />
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ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
3 5360<br />
4 260<br />
5 4<br />
durante seu transporte, armazenamento e<br />
utilização. O fornecimento deverá estar de acordo<br />
com a Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com<br />
Decreto Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como<br />
atender as legislações vigentes<br />
FILÉ DE COXA DE FRANGO SEM OSSO - livre de<br />
parasitos e de qualquer substância contaminante<br />
que possa alterá-lo ou encobrir alguma alteração;<br />
resfriado, com registro no Serviço de Inspeção<br />
Federal ou Estadual, porcionado com gramatura de<br />
150 a 180g. Durante o processamento deverá ser<br />
realizada a aparagem (eliminação dos excessos de<br />
gordura e peles), podendo conter no máximo <strong>10</strong>%<br />
de gordura e peles, SEM INJEÇÃO DE ÁGUA.<br />
Deverá ser acondicionado em embalagem primária<br />
até 2 kg com tolerância máxima de <strong>10</strong>% no peso,<br />
constituída de plástico atóxico, que garanta a<br />
integridade do produto, devidamente selada, isenta<br />
de fecho ou qualquer tipo de material estranho,<br />
com especificação de peso, data de validade, data<br />
de fabricação, lote, produto e marca. A embalagem<br />
secundária deverá garantir a integridade do produto<br />
durante seu transporte, armazenamento e<br />
utilização. O fornecimento deverá estar de acordo<br />
com a Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com<br />
Decreto Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como<br />
atender as legislações vigentes.<br />
LOMBO SUÍNO PEÇA- carne de suíno, livre de<br />
parasitos e de qualquer substância contaminante<br />
que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração;<br />
resfriada ou congelada, com registro no Serviço<br />
de Inspeção Federal ou Estadual. Durante o<br />
processamento deverá ser realizada a aparagem<br />
(eliminação dos excessos de gordura), podendo<br />
conter no máximo <strong>10</strong>% de gordura e aponevrose,<br />
sem injeção de água. Deverá ser acondicionada<br />
em embalagem primária até 5 kg com tolerância<br />
máxima de <strong>10</strong>% no peso, constituída de plástico<br />
atóxico, que garanta a integridade do produto,<br />
devidamente selada, isenta de fecho ou qualquer<br />
tipo de material estranho, com especificação de<br />
peso, data de validade, data de fabricação, lote,<br />
produto e marca. A embalagem secundária deverá<br />
garantir a integridade do produto durante seu<br />
transporte, armazenamento e utilização. O<br />
fornecimento deverá estar de acordo com a<br />
Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com Decreto<br />
Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como atender<br />
as legislações vigentes.<br />
PEITO DE FRANGO SEM OSSO - livre de<br />
parasitos e de qualquer substância contaminante<br />
que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração;<br />
resfriada, com registro no Serviço de Inspeção<br />
KILO<br />
GRAMA<br />
KILO<br />
GRAMA<br />
KILO<br />
GRAMA<br />
1.800<br />
3.600<br />
9.900<br />
16
FUN<br />
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ÀREA DE COMPRAS<br />
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6 261<br />
7 5<br />
Federal ou Estadual. Durante o processamento<br />
deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos<br />
excessos de gordura e peles), podendo conter no<br />
máximo <strong>10</strong>% de gordura e peles, SEM INJEÇÃO<br />
DE ÁGUA. Deverá ser acondicionada em<br />
embalagem primária até 2 kg com tolerância<br />
máxima de <strong>10</strong>% no peso, constituída de plástico<br />
atóxico, que garanta a integridade do produto,<br />
devidamente selada, isenta de fecho ou qualquer<br />
tipo de material estranho, com especificação de<br />
peso, data de validade, data de fabricação, lote,<br />
produto e marca. A embalagem secundária deverá<br />
garantir a integridade do produto durante seu<br />
transporte, armazenamento e utilização. O<br />
fornecimento deverá estar de acordo com a<br />
Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com Decreto<br />
Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como atender<br />
as legislações vigentes.<br />
PERNIL SUÍNO SEM OSSO PEÇA - carne de<br />
suíno, livre de parasitos e de qualquer substância<br />
contaminante que possa alterá-las ou encobrir<br />
alguma alteração; resfriada ou congelada, com<br />
registro no Serviço de Inspeção Federal ou<br />
Estadual. Durante o processamento deverá ser<br />
realizada a aparagem (eliminação dos excessos de<br />
gordura), podendo conter no máximo <strong>10</strong>% de<br />
gordura e aponevrose, sem injeção de água.<br />
Deverá ser acondicionada em embalagem primária<br />
até <strong>10</strong> kg com tolerância máxima de <strong>10</strong>% no peso,<br />
constituída de plástico atóxico, que garanta a<br />
integridade do produto, devidamente selada, isenta<br />
de fecho ou qualquer tipo de material estranho,<br />
com especificação de peso, data de validade, data<br />
de fabricação, lote, produto e marca. A embalagem<br />
secundária deverá garantir a integridade do produto<br />
durante seu transporte, armazenamento e<br />
utilização. O fornecimento deverá estar de acordo<br />
com a Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com<br />
Decreto Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como<br />
atender as legislações vigentes.<br />
STEAK DE FRANGO - obtido de matéria - prima<br />
livre de parasitos e de qualquer substância<br />
contaminante que possa alterá-las ou encobrir<br />
alguma alteração; congelado, com registro no<br />
Serviço de Inspeção Federal ou Estadual,<br />
porcionadas com gramatura de <strong>10</strong>0 a 150g. Deverá<br />
ser acondicionada em embalagem primária<br />
constituída de plástico atóxico, que garanta a<br />
integridade do produto, devidamente selada, isenta<br />
de fecho ou qualquer tipo de material estranho,<br />
com especificação de peso, data de validade, data<br />
de fabricação, lote, produto e marca. A embalagem<br />
secundária deverá garantir a integridade do produto<br />
KILO<br />
GRAMA<br />
KILO<br />
GRAMA<br />
2.440<br />
232<br />
17
FUN<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
durante seu transporte, armazenamento e<br />
utilização. O fornecimento deverá estar de acordo<br />
com a Portaria CVS-6 de <strong>10</strong>.03.1999 e com<br />
Decreto Estadual n° 12.486/78 - NTA 03 bem como<br />
atender as legislações vigentes.<br />
CLÁUSULAS ESPECIAIS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS -<br />
CARNES<br />
Da Entrega<br />
Local de entrega: Hospital Estadual Sumaré – Avenida da Amizade, 2400 – Parque<br />
Jatobá – Município de Sumaré – SP. – Serviço de Nutrição e Dietética -SND<br />
Datas de entrega:<br />
As entregas serão realizadas semanalmente sempre às segundas e as quintasfeiras<br />
conforme cronograma de entrega ou eventualmente conforme acordo<br />
antecipado com o SND.<br />
Horário de Entrega: das 08:00 até ás 11:00 horas<br />
1. A <strong>Funcamp</strong> disponibilizará à contratada a OC com antecedência de 5 (cinco)<br />
dias da entrega pretendida.<br />
2. O produto a ser fornecido pela empresa vencedora da licitação deverá<br />
apresentar em suas embalagens o número do selo de inspeção do Serviço<br />
de Inspeção Federal ou Estadual, número do lote e o prazo de validade.<br />
3.O produto deverá ser entregue com no mínimo 80% do prazo de validade.<br />
4. No ato da entrega, será realizada uma inspeção rigorosa para assegurar-se da<br />
qualidade do produto, bem como a checagem da gramatura das embalagens<br />
conforme os descritivos dos produtos.<br />
5.Caso o produto não esteja dentro dos padrões estabelecidos, a CONTRANTANTE<br />
poderá efetuar a devolução total ou parcial do lote, emitindo no ato a “Declaração<br />
de Simples Remessa” e será estabelecido o dia e hora para que a CONTRATADA<br />
faça a reposição do produto não aceito, tendo sido a recusa total ou parcial.<br />
6.Os gêneros alimentícios – carnes deverão ser entregues acondicionados em<br />
embalagens secundarias de transporte que garantam a integridade do produto<br />
durante seu transporte, armazenamento e utilização.<br />
18
FUN<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
7.Por questões de capacidade técnica e operacionais as embalagens secundárias não<br />
deverão ultrapassar o peso máximo limite de 30 kg.<br />
8.Durante o recebimento destes produtos, os mesmos não deverão apresentar sinais<br />
de formação de cristais de gelo, água dentro da embalagem, sinais de<br />
recongelamento, ausência de registro e controle de temperatura..<br />
9.Todos os itens deverão ser de procedência de abatedouro e/ou frigorífico habilitado<br />
com Serviço de Inspeção Federal ou Estadual e a qualidade estar de acordo com<br />
o Decreto Estadual nº 12.486/78 NTA 3 e Portaria da SUNAB nº 35, de 30.09.82,<br />
artigo 2º.<br />
<strong>10</strong>.Os funcionários da empresa contratada, responsáveis pela entrega, deverão<br />
apresentar-se:<br />
a.Com vestimenta adequada, conservada e limpa, sapatos fechados e em<br />
condições de higiene, livre de sujidades;<br />
b.Em número suficiente de funcionários para realização da entrega.<br />
Observação – Não serão permitidos shorts, bermudas, camiseta regata,<br />
funcionários sem camisa ou de chinelos;<br />
11.No ato da entrega, a empresa fornecedora ficará passível à aplicação do check-list<br />
pelo Setor de Nutrição e Dietética do HES, quanto ao atendimento das condições<br />
de entrega e transporte constantes deste documento.<br />
12.A FUNCAMP/HES se reserva o direito de exigir testes complementares dos<br />
produtos ofertados. Esses testes serão realizados junto a Órgãos, Institutos ou<br />
empresas credenciadas para esse fim, de sua escolha, cujos custos serão ônus do<br />
Contratado e, sendo reprovado o produto submetido ao teste, será obrigatória a<br />
imediata substituição sem ônus adicional.<br />
Do Transporte<br />
1. Os veículos devem apresentar-se higienizados, isentos de resíduos ou produtos<br />
que possam expor o produto e/ou materiais transportados à contaminação física,<br />
química e/ou biológica.<br />
1.1. Os veículos deverão atender os requisitos para o transporte de alimentos de<br />
acordo com a Portaria CVS – 15 de 07/11/1991 e as que eventualmente possam vir<br />
a substituí-la e ainda possuir o certificado de vistoria, conforme legislação vigente.<br />
2. Os produtos devem ser transportados e armazenados em sistemas que garantam<br />
a sua temperatura; estes sistemas podem ser compostos por veículos refrigerados<br />
ou sistemas que garantam a temperatura (isolantes) conforme tabela a seguir:<br />
Produtos Condições de Faixa de Temperatura<br />
19
FUN<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
Transporte<br />
Congelados Refrigerado -18°C com tolerância até – 1 2°C<br />
Refrigerados Refrigerado Até 06°C com tolerância at é 7°C<br />
Das Responsabilidades<br />
1.Durante a validade dos gêneros alimentícios - <strong>Carnes</strong>, se for constatada qualquer<br />
alteração na sua qualidade ou composição, o proponente se compromete a trocála<br />
sem ônus para a FUNCAMP/HES.<br />
2.Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato ou<br />
instrumento equivalente, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e<br />
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de TOMADA<br />
DE PREÇOS<br />
3. Durante toda a execução do Contrato ou instrumento equivalente, a<br />
CONTRATADA deverá manter Registros, Alvarás, Licenças e Certificados junto aos<br />
órgãos competentes, válidos, sob pena de cancelamento do fornecimento do item.<br />
3.1 Os documentos citados no item 3 que forem revalidados deverão ter as<br />
respectivas cópias encaminhadas ao Setor de Compras da FUNCAMP no<br />
Hospital Estadual Sumaré e serão arquivados no respectivo processo<br />
licitatório.<br />
Da Visita Técnica ao fornecedor<br />
1 – Sempre que necessário a CONTRATANTE solicitará visita Técnica ao<br />
CONTRATADO, através da equipe designada pelo Serviço de Nutrição e Dietética (SND),<br />
com a finalidade de conhecer e acompanhar o processo de produção, áreas físicas, de<br />
instalação, condições higiênicas ambientais, de pessoal e de equipamentos utilizados<br />
durante a manipulação das carnes, com a finalidade de assegurar o cumprimento das<br />
legislações vigentes.<br />
2 - Após a visita, será confeccionado um relatório com o seu resultado, que será<br />
transmitido via fax ou e-mail ao CONTRATADO, para que seja dada a ciência dos<br />
apontamentos e as observações realizadas e também que seja informada as<br />
providências com prazos a serem cumpridos para a sua regularização. Ressalta-se que,<br />
caso haja continuidade da não conformidade após o prazo estabelecido a CONTRATADA<br />
ficará em desacordo com o estabelecido em contrato e estará sujeita as penalidades<br />
previstas no contrato.<br />
20
FUN<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
ANEXO II<br />
Tomada de Preços nº - 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />
<strong>Proc</strong>esso nº 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />
A Empresa________________________________________________________, inscrita no CNPJ<br />
sob nº.____________________________/_____________-_________________, sediada na<br />
cidade de ______________________________, Estado de ________________ , na rua<br />
_________________________________________, nº. .__________________, bairro<br />
___________________, CEP____________-________, fone ( )______________ , fax(<br />
)_________________, declara sob penas da lei, que até a presente data inexistem fatos<br />
impeditivos da sua habilitação na presente TOMADA DE PREÇOS, bem como tem plena ciência<br />
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.<br />
Em, ____ de _____________ de 20<strong>10</strong>.<br />
________________________________________<br />
Assinatura<br />
________________________________________<br />
Nome do Declarante<br />
________________________________________<br />
Nº. Cédula de Identidade<br />
21
FUN<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
Anexo III<br />
Tomada de Preços nº - 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />
<strong>Proc</strong>esso nº 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO<br />
DO TRABALHO<br />
À FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP<br />
Tomada de preços nº 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />
_________________________, inscrito no CNPJ nº ______________________, por<br />
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador da<br />
Cédula de Identidade_________________ e do CPF n. ______________, DECLARA, sob<br />
as penas da Lei que essa se encontra em situação regular perante o Ministério do<br />
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7 o da<br />
Constituição Federal.<br />
Em, de de .<br />
__________________________________________<br />
Nome da proponente<br />
____________________________________<br />
Assinatura/nome/cargo do representante legal<br />
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FUN<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
ANEXO IV<br />
Tomada de Preços nº - 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />
<strong>Proc</strong>esso nº 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong><br />
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS -<br />
CARNES<br />
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA<br />
UNICAMP - FUNCAMP, com sede no Avenida Érico Veríssimo, 1251, Barão Geraldo,<br />
Campinas, São Paulo, inscrita no CNPJ sob n o 49.607.336/0001-06, neste ato<br />
representada por seu Diretor Executivo, doravante denominada CONTRATANTE e de<br />
outro lado a empresa (razão social), (endereço) (cidade) (Estado), inscrita no CNPJ sob nº<br />
.................... e Inscrição Estadual nº ...................., neste ato representada por seu<br />
Representante Legal, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e<br />
combinado o presente Contrato de Fornecimento de Gêneros Alimentícios - <strong>Carnes</strong>,<br />
de que trata o <strong>Proc</strong>esso S.C. nº 0<strong>763</strong>/20<strong>10</strong>, que abaixo declaram e cujas condições<br />
outorgam e aceitam reciprocamente. Faz parte integrante do presente contrato o <strong>Edital</strong><br />
de Tomada de Preços nº 0<strong>006</strong>/20<strong>10</strong><br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
1.1- O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA, condicionado à<br />
emissão de ordem de compra conforme descrito na cláusula Quarta, item 4.1, de <strong>Carnes</strong><br />
descritos no Anexo I, devendo ser observadas no que couber as cláusulas especiais, que<br />
fazem parte integrante deste instrumento, juntamente com o edital de tomada de preços.<br />
1.2 - A proposta da Contratada integra o presente instrumento como se parte dele fosse.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA<br />
2.1- O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, a contar da data de<br />
sua assinatura.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS<br />
3.1- O preço unitário de cada material é aquele constante no Anexo I deste instrumento<br />
contratual.<br />
3.2- O valor mensal do fornecimento dos produtos é estimado em R$ ....... (......), cujo<br />
valor global estimado da presente contratação é de R$ ....... (........).<br />
3.3- A presente despesa correrá por conta do Convênio n.º 2328 –<br />
UNICAMP/FUNCAMP/HOSPITAL SUMARÉ.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO<br />
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FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
4.1- O fornecimento deverá ser realizado semanalmente sempre às segundas e as<br />
quintas-feiras conforme Ordem de Compra ou eventual acordo antecipado com o<br />
SND.<br />
4.2- A entrega dos produtos deverá ser efetuada diretamente no SND do Hospital<br />
Estadual Sumaré, situado a Avenida da Amizade, 2.400, Parque Jatobá, Município de<br />
Sumaré, Estado de São Paulo, de segunda à sexta feira, das 08:00 ás 11:00, ou em outro<br />
local por ele indicado.<br />
4.2.1- O descarregamento da carga e sua colocação no SND do Hospital Estadual<br />
Sumaré, ou em outro local por ele indicado, será de responsabilidade do entregador, e a<br />
sua recusa ensejará o não recebimento do objeto com a conseqüente penalização da<br />
CONTRATADA.<br />
4.3- As despesas com transporte, seguro, frete, impostos, taxas e outras que incidam ou<br />
venham a incidir sobre o objeto da presente contratação ou de seu transporte, serão de<br />
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.<br />
4.4- O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de até de 03 (três) dias corridos, contados<br />
da entrega do objeto, após conferência de todas as condições estabelecidas na OC, neste<br />
edital e anexos.<br />
4.5 – Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que se revele inadequado<br />
aos fins a que se destina, na forma do previsto no parágrafo sexto do artigo 18 da Lei<br />
Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.<br />
4.6 – Constatadas quaisquer irregularidades no objeto e não sendo efetuada a sua<br />
substituição no prazo determinado através de comunicação formal, a CONTRATANTE<br />
exigirá da CONTRATADA a restituição imediata da quantia eventualmente paga,<br />
monetariamente atualizada, sem prejuízo das sanções previstas na Portaria FUNCAMP nº<br />
01/94, publicada no DOE de 21.03.94, alterada pela Portaria FUNCAMP nº 02/94<br />
publicada no DOE de <strong>10</strong>.<strong>10</strong>.94.<br />
4.7 – Os produtos não serão recebidos na hipótese de se verificar, de imediato, que os<br />
mesmos não correspondem com as especificações descritas na Ordem de Compra – OC.<br />
4.8 – Os produtos serão devolvidos na hipótese de, no prazo para recebimento definitivo,<br />
ser constatado que os mesmos não correspondem com as especificações descritas na<br />
OC.<br />
4.9 – Nesse caso, a CONTRATADA deverá substituir os produtos no prazo máximo de 02<br />
(dois) dias úteis.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE<br />
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FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
5.1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos fiscais (nota<br />
fiscal, fatura e duplicata sem quitar), mediante crédito aberto em conta corrente no Banco<br />
do Estado de São Paulo S/A - Banespa ou outro que CONTRATADA indicar em sua<br />
Proposta Comercial, em nome da CONTRATADA empresa vencedora, ficando vedada a<br />
colocação em cobrança ou a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária<br />
(cláusula não à ordem).<br />
5.2- O prazo de pagamento será, no mínimo, de <strong>10</strong> (dez) dias, contados da data de cada<br />
fornecimento.<br />
5.3- Para o cumprimento do disposto no item 5.2 desta cláusula, a CONTRATADA deverá<br />
apresentar o documento fiscal de cobrança ao Hospital Estadual Sumaré.<br />
5.4- Os produtos utilizados pelo Hospital Estadual Sumaré deverão ser faturados contra a<br />
CONTRATANTE.<br />
5.5- Os preços contratados manter-se ao fixos e irreajustáveis, pelo período de 06 (seis)<br />
meses.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
6.1- Manter, durante todo o período da contratação, as condições de habilitação e<br />
qualificação, no tocante à comprovação de licenciamento da CONTRATADA, perante<br />
órgão sanitário local competente, para exercer as atividades de comercialização e venda<br />
de gêneros alimentícios - carnes.<br />
6.2- Fornecer os produtos com, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do seu tempo de<br />
validade, constando obrigatoriamente no rótulo e/ou local visível no produto, a data de<br />
fabricação e validade dos mesmos (dia/mês/ano), número de lote e número do SIF ou<br />
SISP e especificar as condições adequadas de armazenamento.<br />
6.3- Responsabilizar-se pela troca dos produtos, durante o prazo de validade, em caso de<br />
constatação de qualquer alteração na sua qualidade ou composição, sem qualquer ônus<br />
para a CONTRATANTE.<br />
6.4- A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />
acréscimos ou supressões que se fizer na compra até 25% (vinte e cinco por cento) da<br />
quantidade relacionada na cláusula primeira do objeto.<br />
6.5- A CONTRATADA obriga-se a cumprir no que couber as exigências das cláusulas<br />
especiais para aquisição de carnes conforme Anexo I.<br />
6.6- A CONTRATADA responde isolada ou solidariamente por todos os vícios que venha<br />
a ser constatado nos materiais, nos exatos termos do Código do Consumidor, podendo<br />
ser exigida a substituição das partes viciadas, em até 30 (trinta) dias contadas da data de<br />
seu recebimento.<br />
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ÀREA DE COMPRAS<br />
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
7.1- A CONTRATANTE deverá informar, à CONTRATADA, via fac-símile ou e- mail, a<br />
utilização dos materiais, para que esta última possa providenciar a reposição dos mesmos<br />
7.2- A CONTRATANTE obriga-se a efetuar os pagamentos devidos, nas condições e<br />
prazos estabelecidos neste contrato.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES<br />
8.1- A recusa ou atraso injustificados da CONTRATADA em assinar ou retirar o<br />
instrumento caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à<br />
multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação.<br />
8.2- Pelo não cumprimento do prazo de entrega, a CONTRATADA estará sujeita, ainda,<br />
às penalidades previstas na Portaria <strong>Funcamp</strong> n° 01/ 94, publicada no DOE de 21.03.94,<br />
alterada pela Portaria <strong>Funcamp</strong> nº 02/94 publicada no DOE de <strong>10</strong>.<strong>10</strong>.94, entre as quais:<br />
8.2.1 – Multa por atraso no fornecimento:<br />
8.2.1.1 – Multa diária: 0,2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor contratual, por<br />
atraso de até 30 (trinta) dias;<br />
8.2.1.2-Multa diária: 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor contratual, a partir do<br />
31° (trigésimo primeiro) dia de atraso limitados es ses atrasos a 60 (sessenta) dias, sem<br />
prejuízo da rescisão unilateral do contrato;<br />
8.2.2- Multa pela inexecução parcial do contrato: <strong>10</strong>% (dez por cento) sobre o valor<br />
contratual;<br />
8.2.3- Multa pela inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor<br />
contratual;<br />
8.3 – Sem prejuízo das multas previstas no item 8.2, a CONTRATADA estará sujeita à<br />
multa por descumprimento de cláusula contratual ou desatendimento de determinações<br />
da contratante, 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual”.<br />
8.4- As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que<br />
tiver direito a CONTRATADA.<br />
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ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
8.5- As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não<br />
exime a CONTRATADA de eventuais perdas e danos por ato que venha acarretar à<br />
FUNCAMP/HES.<br />
8.6 - A aplicação de qualquer penalidade será formalizada por despacho do Diretor<br />
Executivo da FUNCAMP, ou de quem ele delegar competência para tanto, assegurado o<br />
contraditório e ampla defesa.<br />
CLÁUSULA NONA - DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO<br />
9.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as<br />
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.<br />
9.2 – Constituem motivo para rescisão do contrato:<br />
9.2.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,<br />
especificações, projetos ou prazos;<br />
9.2.2 – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;<br />
9.2.3 – A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à<br />
Administração;<br />
9.2.4 – O desatendimento das determinações regulares do encarregado para acompanhar<br />
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;<br />
9.2.5 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;<br />
9.2.6 – A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;<br />
9.2.7 – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que<br />
prejudique a execução do contrato;<br />
9.2.8 – A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com<br />
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitida no edital e no contrato;<br />
9.2.9 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,<br />
impeditiva da execução do contrato.<br />
9.3 – A rescisão contratual poderá ocorrer por ato unilateral da contratante, caso<br />
haja o descumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas; por acordo entre as<br />
partes ou judicialmente, quando a situação assim requerer.<br />
9.4- A inadimplência de qualquer das partes enseja a rescisão do presente contrato,<br />
sendo de responsabilidade da parte que deu causa os prejuízos dela decorrentes.<br />
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ÀREA DE COMPRAS<br />
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9.5- As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante<br />
comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem<br />
prejuízo do fornecimento a ser realizado nesse período.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – DA IRRENUNCIABILIDADE<br />
<strong>10</strong>.1- A tolerância por qualquer das partes, por inadimplementos de quaisquer das<br />
cláusulas deste contrato deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo<br />
novação, modificação, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da<br />
respectiva obrigação.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
11.1- Aplicar-se-á ao presente contrato toda e qualquer legislação que vier a ser<br />
publicada inclusive na vigência do contrato, relativamente a crimes cometidos contra a<br />
Saúde Pública.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES<br />
12.1- O presente contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes,<br />
formalizado através de Termo Aditivo.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO<br />
13.1- Fica eleito o foro da Comarca de Campinas – São Paulo, para dirimir conflitos<br />
decorrentes deste contrato que não puderem ser resolvidos de comum acordo entres as<br />
partes.<br />
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de<br />
igual teor e forma para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.<br />
Campinas, de de 20<strong>10</strong>.<br />
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP<br />
Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner<br />
Diretor Executivo<br />
CONTRATANTE<br />
Empresa contratada<br />
Representante Legal<br />
CONTRATADA<br />
De acordo:<br />
Executor do Convênio 2328 – UNICAMP/FUNCAMP/HOSPITAL SUMARÉ.<br />
Testemunhas:<br />
1. ___________________________ 2. ________________________<br />
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