Guia do Estudante - Faculdade de Economia e Gestão ...
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católica porto<br />
universida<strong>de</strong> católica portuguesa<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong><br />
ano lectivo<br />
2011/2012<br />
<strong>Estudante</strong><br />
<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />
2º CICLO
Índice<br />
Mapa <strong>do</strong> campus Foz 2<br />
Nota <strong>de</strong> abertura 3<br />
Apresentação 4<br />
Os Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> 9<br />
- Nota introdutória 9<br />
- Planos <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> 11<br />
- Regime <strong>de</strong> frequência part-time 20<br />
- O Portfolio Individual <strong>de</strong> Competências 21<br />
- Calendário lectivo 2011/12 22<br />
- Calendário <strong>de</strong> exames 2011/12 24<br />
- Calendário <strong>do</strong>s cursos <strong>de</strong> homogeneização 2011/12 30<br />
- Calendário <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> 2011/12 31<br />
Normas e Regulamentos 32<br />
- Normas para elaboração e entrega <strong>de</strong> trabalhos escritos<br />
- Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong><br />
e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />
- Regulamento <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />
- Anexos <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
Perguntas Frequentes 56<br />
Contactos 63
Mapa <strong>do</strong> campus Foz<br />
Latitu<strong>de</strong> Longitu<strong>de</strong><br />
41.154295 -8.672311<br />
Praça <strong>do</strong> Império<br />
Auditório Ilídio Pinho<br />
Entradas<br />
Edifício Principal<br />
Edifício da Biblioteca<br />
Auditório A1<br />
Rua Diogo Botelho<br />
Edifício<br />
Américo Amorim<br />
Edifício Paraíso<br />
Edifício <strong>do</strong> Restauro<br />
<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />
Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />
Centro Regional <strong>do</strong> Porto<br />
Rua Diogo Botelho, 1327<br />
4169-005 Porto<br />
Tel.: +351 226 196 200<br />
Fax: +351 226 196 291
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
3<br />
Nota <strong>de</strong> abertura<br />
Esta é a 4ª edição <strong>do</strong> guia <strong>do</strong> estudante <strong>do</strong> 2º ciclo da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e<br />
<strong>Gestão</strong> (FEG).<br />
O guia é uma iniciativa da Direcção da FEG e tem como objectivo fornecer, <strong>de</strong> forma<br />
expedita, informação académica básica aos estudantes <strong>de</strong> 2º ciclo da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong>.
4<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Apresentação<br />
A Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />
Fundada em 1967, a Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa conta no seu portfolio com<br />
uma oferta multidisciplinar que compreen<strong>de</strong> as ciências sociais, as engenharias, as<br />
ciências da saú<strong>de</strong> e as artes. A Universida<strong>de</strong> tem um âmbito nacional e estruturase<br />
em quatro centros regionais no continente português. A Universida<strong>de</strong> possui<br />
ainda uma extensão à Ma<strong>de</strong>ira e está presente em Macau.<br />
A Católica Porto<br />
Com uma matriz humanista, a Católica Porto tem como missão produzir e partilhar<br />
conhecimento crítico e inova<strong>do</strong>r e:<br />
- foi pioneira no lançamento há mais <strong>de</strong> 30 anos da primeira licenciatura em<br />
Direito a norte <strong>de</strong> Coimbra;<br />
- tem um capital <strong>de</strong> conhecimento excepcional e único, diversifica<strong>do</strong> pelas ciências<br />
sociais, engenharia, ciências da saú<strong>de</strong> e artes;<br />
- é fiel ao princípio da excelência no serviço para o <strong>de</strong>senvolvimento das pessoas<br />
e <strong>de</strong> uma comunida<strong>de</strong> coesa e sustentável;<br />
- promove a transdisciplinarida<strong>de</strong> ten<strong>do</strong> em vista a inovação no ensino, na investigação<br />
e na consultoria, ambicionan<strong>do</strong> a li<strong>de</strong>rança.<br />
Docentes e estudantes (*) da Católica Porto em 2011<br />
Docentes<br />
<strong>Estudante</strong>s<br />
Escola <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> Porto (Fundada em 1978) 97 1191<br />
Escola Superior <strong>de</strong> Biotecnologia (Fundada em 1984) 108 562<br />
<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Teologia (Fundada em 1987) 38 233<br />
<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> (Fundada em 1987) 97 939<br />
Escola das Artes (Fundada em 1996) 78 502<br />
<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Educação e Psicologia (Fundada em 1998) 48 425<br />
Instituto <strong>de</strong> Bioética (Funda<strong>do</strong> em 2002) 23 117<br />
Instituto <strong>de</strong> Ciencias da Saú<strong>de</strong> (Funda<strong>do</strong> em 2006) 106 796<br />
Total 595 4765<br />
Fonte: Sigiq<br />
(*) <strong>Estudante</strong>s <strong>de</strong> licenciatura, mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utoramento
Braga<br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Ciências Sociais<br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Filosofia<br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Teologia<br />
5<br />
- Com uma experência<br />
<strong>de</strong> 40 anos no ensino<br />
em Portugal.<br />
- Formação e consultoria em<br />
diversos <strong>do</strong>mínios científicos.<br />
- Âmbito cooperante em to<strong>do</strong><br />
o território nacional.<br />
- Presença no mun<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> língua Portuguesa<br />
(Angola, Moçambique,<br />
Brasil e Macau).<br />
- Cooperação na re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Universida<strong>de</strong>s Católicas<br />
a nível mundial.<br />
Porto<br />
- Escola das Artes<br />
- Escola Superior <strong>de</strong> Biotecnologia<br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Direito – Escola <strong>do</strong> Porto<br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Educação e Psicologia<br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Teologia<br />
- Instituto <strong>de</strong> Bioética<br />
- Instituto <strong>de</strong> Ciências da Saú<strong>de</strong><br />
Beiras<br />
- Departamento <strong>de</strong> Arquitectura, Ciências e Tecnologia<br />
- Departamento <strong>de</strong> Ciências da Saú<strong>de</strong><br />
- Departamento <strong>de</strong> <strong>Economia</strong>, <strong>Gestão</strong> e Ciências Sociais<br />
- Departamento <strong>de</strong> Letras<br />
Lisboa<br />
- Escola das Artes - Extensão <strong>de</strong> Lisboa<br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Ciências Económicas e Empresariais<br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Ciências Humanas<br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Direito – Escola <strong>de</strong> Lisboa<br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Educação e Psicologia<br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Engenharia<br />
- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Teologia<br />
- Instituto <strong>de</strong> Ciências da Saú<strong>de</strong><br />
- Instituto <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Europeus<br />
- Instituto <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Orientais<br />
- Instituto <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Políticos<br />
- Instituto Superior <strong>de</strong> Direito Canónico
6<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />
A Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa é pioneira no ensino <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Empresas<br />
em Lisboa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1972, e no Porto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1987. A <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />
é uma das maiores faculda<strong>de</strong>s da Católica Porto. A <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> oferece programas<br />
<strong>de</strong> formação <strong>de</strong> 1º ciclo (Licenciaturas) e 2º ciclo (Mestra<strong>do</strong>s) e, através <strong>do</strong>s seus<br />
Centros <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>, tem uma intervenção activa na comunida<strong>de</strong> científica e na socieda<strong>de</strong><br />
civil. No que refere a esta última, a escola organiza inúmeras acções que<br />
têm em vista contribuir para o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, ao nível local, regional,<br />
nacional e internacional.<br />
A <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> tem um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão inova<strong>do</strong>r que assenta em princípios <strong>de</strong> responsabilização<br />
e <strong>de</strong> mérito, subordina<strong>do</strong>s à construção <strong>de</strong> uma Escola <strong>de</strong> excelência<br />
no que refere ao ensino e à investigação. A <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> está organizada<br />
em 6 <strong>de</strong>partamentos académicos, à semelhança das melhores Escolas <strong>de</strong> Negócios<br />
<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, a saber: Comportamento Organizacional, <strong>Economia</strong>, <strong>Gestão</strong> e Estratégia,<br />
Finanças e Contabilida<strong>de</strong>, Marketing e Operações e Sistemas.<br />
Centros <strong>de</strong><br />
Estu<strong>do</strong><br />
CEGEA e CEGE<br />
2º Ciclo<br />
Mestra<strong>do</strong>s<br />
Centros <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s com trabalho <strong>de</strong> reconhecida excelência<br />
pelos parceiros e pela comunida<strong>de</strong>. Iniciativas<br />
recentes:<br />
1. COTEC / Estu<strong>do</strong> sobre <strong>Economia</strong> Informal.<br />
2. ACP / Aeroporto <strong>de</strong> Lisboa e privatização da ANA.<br />
3. Autorida<strong>de</strong> da Concorrência / Farmácias e Abastecimento<br />
Hospitalar.<br />
4. Entida<strong>de</strong> Regula<strong>do</strong>ra da Saú<strong>de</strong> / Hemodiálise em<br />
Portugal.<br />
5. APICCAPS / Análise e posicionamento estratégico.<br />
1º Ciclo<br />
Licenciaturas<br />
Licenciaturas em <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />
Programas estrutura<strong>do</strong>s em torno <strong>de</strong><br />
um tronco comum e partilhan<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
uma filosofia assente na preparação<br />
<strong>do</strong>s estudantes para a empregabilida<strong>de</strong>.<br />
4 Mestra<strong>do</strong>s com competências especializadas<br />
Programas especializa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> matriz anglo-saxónica,<br />
centra<strong>do</strong>s no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências <strong>do</strong>s<br />
estudantes:<br />
1. Professores estrangeiros visitantes com gran<strong>de</strong><br />
prestígio académico e profissional.<br />
2. Professores nacionais <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>s e com experiência<br />
<strong>de</strong> ensino e investigação em universida<strong>de</strong>s estrangeiras<br />
<strong>de</strong> topo.<br />
3. Preparação para a mobilida<strong>de</strong> internacional no merca<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> trabalho: antigos estudantes em posições<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>staque em Madrid, Nova Iorque, Londres…
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
7<br />
Direcção da FEG<br />
Álvaro Nascimento<br />
(Director)<br />
anascimento@porto.ucp.pt<br />
Alexandra Leitão<br />
(Directora <strong>do</strong>s programas<br />
<strong>de</strong> 1º ciclo)<br />
apleitao@porto.ucp.pt<br />
Ricar<strong>do</strong> Gonçalves<br />
(Director <strong>do</strong>s programas<br />
<strong>do</strong> 2º ciclo)<br />
rgoncalves@porto.ucp.pt<br />
Sofia Salga<strong>do</strong><br />
(Directora <strong>do</strong>s programas<br />
da EGE)<br />
ssalga<strong>do</strong>@porto.ucp.pt<br />
Assessoria da Direcção<br />
Sofia Cruz<br />
scruz@porto.ucp.pt<br />
Teresa Alves <strong>de</strong> Sousa<br />
mtsousa@porto.ucp.pt<br />
Maria João Marques<br />
(Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra Erasmus)<br />
mjmarques@porto.ucp.pt<br />
CEGEA<br />
Alberto <strong>de</strong> Castro<br />
(Director)<br />
acastro@porto.ucp.pt<br />
Vasco Rodrigues<br />
(Director executivo)<br />
vrodrigues@porto.ucp.pt<br />
Madalena Araújo<br />
(Secretaria<strong>do</strong>)<br />
maraujo@porto.ucp.pt<br />
CEGE<br />
Pedro Duarte Silva<br />
(Director)<br />
psilva@porto.ucp.pt
8<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Directores <strong>do</strong>s <strong>de</strong>partamentos da FEG<br />
Ana Isabel Lourenço<br />
(Comportamento Organizacional)<br />
alourenco@porto.ucp.pt<br />
Alberto <strong>de</strong> Castro<br />
(<strong>Gestão</strong> e Estratégia)<br />
acastro@porto.ucp.pt<br />
Américo Men<strong>de</strong>s<br />
(<strong>Economia</strong>)<br />
carvalho.men<strong>de</strong>s@sapo.pt<br />
Paulo Alves<br />
(Finanças e Contabilida<strong>de</strong>)<br />
palves@porto.ucp.pt<br />
Susana Costa e Silva<br />
(Marketing)<br />
ssilva@porto.ucp.pt<br />
Rui Sousa<br />
(Operações e Sistemas)<br />
rsousa@porto.ucp.pt<br />
Directores <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da FEG<br />
Luisa Anacoreta<br />
(Auditoria e Fiscalida<strong>de</strong>)<br />
lanacoreta@porto.ucp.pt<br />
Álvaro Nascimento<br />
(Banca e Seguros)<br />
anascimento@porto.ucp.pt<br />
Francisca Oliveira<br />
(<strong>Economia</strong>)<br />
foliveira@porto.ucp.pt<br />
Américo Men<strong>de</strong>s<br />
(<strong>Economia</strong> Social)<br />
carvalho.men<strong>de</strong>s@sapo.pt<br />
Pedro Duarte Silva<br />
(Finanças)<br />
psilva@porto.ucp.pt<br />
Alberto <strong>de</strong> Castro<br />
(<strong>Gestão</strong>)<br />
acastro@porto.ucp.pt<br />
Rui Sousa<br />
(<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Serviços)<br />
rsousa@porto.ucp.pt<br />
Arlin<strong>do</strong> Cunha<br />
(Integração Económica<br />
Regional e Políticas<br />
Comunitárias)<br />
cunhas@netcabo.pt<br />
Susana Costa e Silva<br />
(Marketing)<br />
ssilva@porto.ucp.pt
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
9<br />
Os Mestra<strong>do</strong>s da<br />
<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />
Nota Introdutória<br />
Os Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Católica Porto são programas<br />
<strong>de</strong> excelência que aliam a uma sólida formação científica e técnica experiências<br />
<strong>de</strong> internacionalização e <strong>de</strong> aprendizagem em contexto real (no merca<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> trabalho).<br />
Tipicamente, em regime <strong>de</strong> frequência full-time os Mestra<strong>do</strong>s têm a duração <strong>de</strong><br />
3 semestres: 2 semestres <strong>de</strong> parte curricular e 1 semestre para <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>. Auditoria e Fiscalida<strong>de</strong> e Banca e Seguros, Mestra<strong>do</strong>s<br />
mais sintoniza<strong>do</strong>s com as empresas, têm a duração <strong>de</strong> 4 semestres, <strong>do</strong>s<br />
quais 2 semestres são <strong>de</strong> aprendizagem em contexto real.<br />
Os alunos <strong>do</strong>s vários Mestra<strong>do</strong>s têm acesso a um centro <strong>de</strong> competências para<br />
o merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho. O Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolve-se muitas das<br />
vezes num contexto <strong>de</strong> projecto ou estágio numa organização.<br />
Finanças e <strong>Economia</strong> são Mestra<strong>do</strong>s ofereci<strong>do</strong>s integralmente em inglês. Várias<br />
disciplinas <strong>de</strong> outros Mestra<strong>do</strong>s são também oferecidas em inglês. A internacionalização<br />
é completada com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar disciplinas em <strong>Faculda<strong>de</strong></strong>s<br />
parceiras <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong> internacional e com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realização<br />
<strong>de</strong> estágios internacionais.<br />
O ajustamento <strong>do</strong>s programas da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> às exigências <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho<br />
e a sintonia com os programas das melhores escolas internacionais proporcionam<br />
a formação <strong>de</strong> quadros técnicos com eleva<strong>do</strong> nível <strong>de</strong> qualificação e capacida<strong>de</strong><br />
para ocupar posições <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança, num contexto <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong><br />
internacional.
10<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Mestra<strong>do</strong>s<br />
Um portfolio completo<br />
Mestra<strong>do</strong>s em<br />
parceria com as<br />
empresas<br />
Mestra<strong>do</strong>s em<br />
parceria com<br />
outras escolas<br />
Economics<br />
Mestra<strong>do</strong>s<br />
generalistas<br />
<strong>Gestão</strong><br />
Marketing<br />
Finance<br />
Auditoria e<br />
Fiscalida<strong>de</strong><br />
Banca e Seguros<br />
Integração<br />
Económica Regional<br />
e Política Europeia<br />
(U. Vigo, Espanha)<br />
Mestra<strong>do</strong>s<br />
especializa<strong>do</strong>s<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong><br />
Serviços<br />
<strong>Economia</strong><br />
Social<br />
Mestra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s<br />
em parceria com as<br />
empresas. Incluem estágio<br />
<strong>de</strong> 5 meses no segun<strong>do</strong><br />
semestre mais estágio final.<br />
Mestra<strong>do</strong>s cria<strong>do</strong>s em<br />
parceria com as<br />
Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vigo que<br />
resulta num diploma<br />
europeu.
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
11<br />
Planos <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong><br />
Auditoria e Fiscalida<strong>de</strong><br />
I Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Contabilida<strong>de</strong> e Relato Financeiro 6 30<br />
Direito das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais 6 30<br />
Direito Fiscal 6 30<br />
Finanças Empresariais 6 30<br />
Contabilida<strong>de</strong> e Controlo <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> 6 30<br />
II Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Ciclo <strong>de</strong> seminários profissionais<br />
Formação em ambiente real numa auditora internacional<br />
18<br />
Preparação <strong>do</strong> trabalho final 12<br />
III Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Ciclo <strong>de</strong> seminários <strong>de</strong> organizações profissionais e <strong>de</strong> regulação<br />
Auditoria<br />
6 30<br />
Contabilida<strong>de</strong> Internacional 6 30<br />
Planeamento Fiscal 3 15<br />
Processo e Contencioso Tributário 3 15<br />
Direito <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> Valores 3 15<br />
Manipulação <strong>de</strong> Demonstrações Financeiras 3 15<br />
Direito <strong>do</strong> Trabalho 3 15<br />
Tópicos Avança<strong>do</strong>s <strong>de</strong> IVA 3 15<br />
IV Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Dissertação / Projecto / Estágio 30<br />
O Mestra<strong>do</strong> em Auditoria e Fiscalida<strong>de</strong> inicia em Fevereiro <strong>de</strong> cada ano etermina<br />
2 anos <strong>de</strong>pois com a concretização da dissertação, projecto ou estágio. Para o segun<strong>do</strong><br />
semestre a <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> efectua as parcerias necessárias<br />
à afectação <strong>do</strong>s alunos a auditoras internacionais representadas em Portugal.<br />
Para o quarto semestre são promovidas parcerias com empresas diversas e<br />
outras organizações, para além das referidas auditoras, que facilitam a realização<br />
<strong>de</strong> projectos ou estágios.
12<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Banca e Seguros<br />
I Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Bancos e Empresas <strong>de</strong> Seguros 6 30<br />
Contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bancos e Seguros 6 30<br />
Avaliação <strong>de</strong> Activos Financeiros 6 30<br />
Direito Comercial 6 30<br />
Direito <strong>de</strong> Bancos e Seguros 6 30<br />
II Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Desenvolvimento <strong>de</strong> competências pessoais:<br />
Negociação 3 15<br />
Comunicação 3 15<br />
Trabalho em equipa 3 15<br />
Ciclo <strong>de</strong> Seminários:<br />
Ética e Responsabilida<strong>de</strong> Social 3 15<br />
Estágio:<br />
Primeira parte <strong>do</strong> Estágio remunera<strong>do</strong> numa instituição financeira<br />
e início <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
18 4 meses<br />
III Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Disciplinas Obrigatórias:<br />
Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Riscos 6 30<br />
Regulação e Supervisão Financeira 6 30<br />
Disciplinas Optativas:<br />
Os alunos <strong>de</strong>vem escolher um total <strong>de</strong> 18 ECTS <strong>de</strong> entre as seguintes disciplinas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> escolher<br />
as optativas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a instituição financeira em que realizam o estágio:<br />
Marketing <strong>de</strong> Serviços Financeiros 3 15<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Operações em Serviços 3 15<br />
Crédito a Empresas 3 15<br />
Crédito a Particulares 3 15<br />
Contratos <strong>de</strong> Seguro <strong>do</strong> Ramo Vida 3 15<br />
Contratos <strong>de</strong> Seguro <strong>do</strong> Ramo Não Vida 3 15<br />
Cálculo Actuarial e Sinistralida<strong>de</strong> 3 15<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Carteiras 3 15<br />
Fusões Aquisições e Reestruturação Empresarial 3 15<br />
Inovação Financeira 3 15<br />
IV Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Estágio:<br />
Segunda parte <strong>do</strong> Estágio remunera<strong>do</strong> numa instituição financeira<br />
e Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
30 6 meses
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
13<br />
Economics<br />
1 st Semestre 2 nd Semestre<br />
Stu<strong>de</strong>nts are required to attend the following courses<br />
Microeconomics<br />
Macroeconomics<br />
Econometrics II<br />
Econometrics I<br />
Stu<strong>de</strong>nts are required to choose two courses in the first semester<br />
and four in the second from the following:<br />
Msc in Economics<br />
Labour Economics<br />
Economics of the Firm<br />
Health Economics and Policy Regulation<br />
Cost-Benefit Analysis<br />
Economics of the European Union<br />
Msc in Finance<br />
Financial Institutions<br />
Risk Management<br />
Capital Investment Valuation<br />
Corporate Financial Strategy<br />
Msc in Management and Environment*<br />
Environment and Natural Resources<br />
Analysis and Evaluation of Environmental Policy<br />
Msc in Management*<br />
Strategy and Organization<br />
*There are other programs and other courses available. Also, in the 2 nd Semester, stu<strong>de</strong>nts may<br />
choose to pursue their studies abroad. See “Exchange Partners” in “Erasmus and Other International<br />
Stu<strong>de</strong>nts”, http://www.porto.ucp.pt/feg/.
14<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
<strong>Economia</strong> Social<br />
I Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Fundamentos <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social 6 30<br />
<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> das Organizações <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social 6 30<br />
<strong>Economia</strong> <strong>do</strong>s Problemas Sociais 6 30<br />
Análise e Avaliação <strong>de</strong> Políticas Públicas 6 30<br />
Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Investigação 6 30<br />
II Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Sustentabilida<strong>de</strong>, Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo e Inovação Social 6 30<br />
Políticas Sociais e <strong>de</strong> Desenvolvimento Territorial 6 30<br />
<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Recursos Humanos 6 30<br />
Planeamento Estratégico em Organizações <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social 6 30<br />
Sistemas <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> da Qualida<strong>de</strong> em Organizações <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social 6 30<br />
III Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Seminários <strong>de</strong> investigação<br />
Dissertação / Projecto / Relatório <strong>de</strong> Estágio 36
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
15<br />
Finance<br />
1 st Semester ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Finance 6 30<br />
Financial Institutions 6 30<br />
Capital Investment Valuation 6 30<br />
Quantitative Methods in Finance 6 30<br />
Financial Statement Analysis and Performance 6 30<br />
2 nd Semester ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Corporate Financial Strategy 6 30<br />
Risk Management 6 30<br />
Research Methods 6 30<br />
Optional Course I 6 30<br />
Optional Course II 6 30<br />
3 rd Semester ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Research Seminars<br />
Dissertation/ Project/ Internship Report 36<br />
Finance Optional Courses ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Corporate Restructuring 6 30<br />
Financial Intermediation 6 30<br />
International Financial Management 6 30<br />
Investments 6 30
16<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
<strong>Gestão</strong><br />
I Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Organização e Estratégia 6 30<br />
Informação Financeira e Desempenho Empresarial 6 30<br />
<strong>Gestão</strong> das Pessoas 6 30<br />
Marketing 6 30<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Operações e Serviços 6 30<br />
II Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Direito <strong>do</strong>s Negócios 6 30<br />
Optativa I (*) 6 30<br />
Optativa II (*) 6 30<br />
Optativa III (*) 6 30<br />
Optativa IV (*) 6 30<br />
III Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Dissertação / Projecto / Relatório <strong>de</strong> Estágio 36<br />
Este Mestra<strong>do</strong> contempla, no 2º semestre, a realização <strong>de</strong> seminários <strong>de</strong> investigação<br />
com o objectivo <strong>de</strong> ajudar à preparação <strong>do</strong> TFM.<br />
(*) Um total <strong>de</strong> 24 ECTS (4 disciplinas <strong>de</strong> 6 ECTS ou um número equivalente <strong>de</strong> disciplinas que perfaça<br />
os 24 ECTS), a escolher entre optativas próprias (por exemplo, Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo) ou outras<br />
constantes da oferta <strong>de</strong> outros Mestra<strong>do</strong>s da FEG ( por exemplo, <strong>Gestão</strong> Comercial, Marketing<br />
<strong>de</strong> Serviços, <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Projectos, Contabilida<strong>de</strong> e Controlo <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong>, Finanças Empresariais).
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
17<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Serviços<br />
I Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Serviços 6 30<br />
Marketing <strong>de</strong> Serviços 6 30<br />
<strong>Gestão</strong> das Pessoas 6 30<br />
Organização e Estratégia 6 30<br />
Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Optimização e Decisão em Serviços 6 30<br />
II Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
<strong>Gestão</strong> da Qualida<strong>de</strong> e Lean Thinking 6 30<br />
Tecnologias <strong>de</strong> Informação e E-Business 6 30<br />
<strong>Gestão</strong> da Ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> Abastecimento em Serviços 3 15<br />
Aplicações <strong>de</strong> Análise Quantitativa <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s 3 15<br />
Optativa I (*) - <strong>Gestão</strong> da Inovação em Serviços 6 30<br />
Optativa II (*) - <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Projectos 6 30<br />
III Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Dissertação / Projecto / Relatório <strong>de</strong> Estágio 36<br />
Este Mestra<strong>do</strong> contempla, no 2º semestre, a realização <strong>de</strong> seminários <strong>de</strong> investigação<br />
com o objectivo <strong>de</strong> ajudar à preparação <strong>do</strong> TFM.<br />
(*) A escolher entre duas opções existentes na área da <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Serviços (<strong>Gestão</strong> da Inovação em<br />
Serviços; <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Projectos) ou em qualquer outra das áreas <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Economia</strong> da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong>.
18<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Integração Económica Regional e Políticas Comunitárias<br />
Módulos Conteú<strong>do</strong>s programáticos Carácter ECTS<br />
Primeira Parte<br />
1. Teoria e processos <strong>de</strong><br />
integração regional.<br />
2. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />
integração europeia<br />
e as políticas<br />
comunitárias<br />
Segunda Parte<br />
3. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />
integração europeia<br />
e as políticas<br />
comunitárias<br />
4. Integração<br />
económica regional<br />
na América Latina.<br />
Leccionada em<br />
castelhano<br />
Terçeira Parte<br />
5. Trabalho final <strong>de</strong><br />
Mestra<strong>do</strong><br />
1. Teorias da integração económica regional (Católica<br />
Porto). Leccionada em português.<br />
2. A organização económica através <strong>do</strong> Tempo e <strong>do</strong><br />
Espaço: globalização, esta<strong>do</strong>s-nação e po<strong>de</strong>res<br />
regionais e locais (Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vigo, UVIGO).<br />
Leccionada em castelhano.<br />
3. O Processo Histórico <strong>de</strong> Integração Europeia<br />
(UVIGO). Leccionada em castelhano.<br />
4. Os Processos Históricos <strong>de</strong> Integração na América<br />
Latina (UVIGO). Leccionada em castelhano<br />
5. Instituições, Sistema <strong>de</strong> Governo e Processos <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisão na UE (Católica Porto). Leccionada em<br />
português.<br />
6. Política económica e orçamental (Católica Porto).<br />
Leccionada em português.<br />
7. Política monetária e UEM (Católica Porto). Leccionada<br />
em português.<br />
8. As políticas comunitárias <strong>de</strong> primeira geração<br />
(PAC, regional, social) (Católica Porto). Leccionada<br />
em português<br />
9. As políticas comunitárias <strong>de</strong> segunda geração<br />
(energia, ambiente, I+D+i) (UVIGO). Leccionada<br />
em castelhano.<br />
10. Mercosur, Unasur, Comunida<strong>de</strong> Andina e<br />
NAFTA: programas e realizações (UVIGO). Leccionada<br />
em castelhano.<br />
11. Perspectivas <strong>de</strong> Integração Regional na América<br />
Latina e Relações com a UE, os EUA e BRIC<br />
(UVIGO). Leccionada em castelhano.<br />
12. Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> (Católica Porto e<br />
UVIGO, indistintamente). O trabalho po<strong>de</strong> ser<br />
apresenta<strong>do</strong> em português, espanhol ou galego,<br />
a escolha é <strong>do</strong> aluno.<br />
Obrigatório 20<br />
Obrigatório 12<br />
Obrigatório 14<br />
Obrigatório 12<br />
Obrigatório 32
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
19<br />
Marketing<br />
I Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Marketing 6 30<br />
Organização e Estratégia 6 30<br />
Marca 6 30<br />
Comportamento <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r 3 15<br />
Análise <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>s 6 30<br />
Publicida<strong>de</strong> 3 15<br />
II Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Marketing Internacional 6 30<br />
Comunicação 3 15<br />
E-Marketing 6 30<br />
Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Suporte <strong>de</strong> Decisão em Marketing 3 15<br />
Marketing <strong>de</strong> Serviços 6 30<br />
<strong>Gestão</strong> Comercial 3 15<br />
Novas Tendências <strong>de</strong> Consumo 3 15<br />
III Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />
Seminários <strong>de</strong> investigação<br />
Trabalho Final 36<br />
Este Mestra<strong>do</strong> contempla, no 2º semestre, a realização <strong>de</strong> seminários <strong>de</strong> investigação<br />
com o objectivo <strong>de</strong> ajudar à preparação <strong>do</strong> TFM.
20<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Regime <strong>de</strong> frequência part-time<br />
Com as excepções <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s em Auditoria e Fiscalida<strong>de</strong>, Banca e Seguros<br />
e Integração Económica Regional e Políticas Comunitárias, os Mestra<strong>do</strong>s da FEG<br />
contemplam um regime alternativo <strong>de</strong> frequência part-time.<br />
O regime <strong>de</strong> frequência part-time é especialmente vocaciona<strong>do</strong> para aqueles que<br />
<strong>de</strong>sejem obter o grau <strong>de</strong> Mestre enquanto mantêm a sua activida<strong>de</strong> profissional.<br />
Um estudante em regime <strong>de</strong> part-time conclui os seus estu<strong>do</strong>s em 4 semestres<br />
(em vez <strong>do</strong>s 3 <strong>do</strong> regime). Tipicamente, nos <strong>do</strong>is primeiros semestres o estudante<br />
realiza 6 disciplinas e nos <strong>do</strong>is últimos semestres realiza 4 disciplinas e <strong>de</strong>senvolve<br />
o Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>. Alguns <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s obrigam à realização<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas disciplinas nos <strong>do</strong>is primeiros semestres.
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
21<br />
O Portfolio Individual <strong>de</strong> Competências<br />
O Portfolio Individual <strong>de</strong> Competências (PIC) é uma aposta inova<strong>do</strong>ra da FEG e<br />
tem como objectivo a promoção <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento intencional e continua<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
competências transversais a diferentes profissões nos estudantes. No 2º ciclo, o<br />
PIC tem as seguintes áreas <strong>de</strong> actuação:<br />
- Os Centros <strong>de</strong> Competências. Os Centros <strong>de</strong> Competências são dinamiza<strong>do</strong>s<br />
pelo PIC em articulação com a Pro Unicenter (empresa acreditada na meto<strong>do</strong>logia<br />
A&DC – Assessement and Development Consulting) e incluem três tipos<br />
<strong>de</strong> prova: i) individual, ii) <strong>de</strong> grupo e iii) face-a-face. Nesta meto<strong>do</strong>logia, cada<br />
competência transversal é avaliada em mais <strong>do</strong> que um contexto e por mais <strong>do</strong><br />
que um técnico, asseguran<strong>do</strong> assim a fiabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s. Os Centros <strong>de</strong><br />
Competências têm a duração <strong>de</strong> um dia (das 9h00 às 16h30). No final <strong>de</strong>ste processo,<br />
cada estudante recebe feedback personaliza<strong>do</strong> e um Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Avaliação<br />
<strong>de</strong> Competências Pessoais. Trata-se <strong>de</strong> uma oportunida<strong>de</strong> única <strong>de</strong> autoconhecimento.<br />
Os Centros <strong>de</strong> Competências ocorrem tipicamente no mês <strong>de</strong><br />
Outubro e são <strong>de</strong> carácter obrigatório, enquanto condição <strong>de</strong> acesso aos estágios<br />
a realizar no âmbito <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s. Os estudantes com experiência <strong>de</strong> trabalho<br />
comprovada estão dispensa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> fazer um Centro <strong>de</strong> Competências.<br />
- O Mentoring. No Mentoring os estudantes beneficiam <strong>de</strong> um acompanhamento<br />
personaliza<strong>do</strong> por parte <strong>de</strong> técnicos especializa<strong>do</strong>s e/ou ex-alunos da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong>. Estes mentores apoiam os estudantes no processo<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências transversais. Os mentores são atribuí<strong>do</strong>s<br />
após sessão inicial <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s no PIC. O acesso ao Mentoring<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> das disponibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> agenda e po<strong>de</strong> ocorrer em qualquer altura <strong>do</strong><br />
ano, sen<strong>do</strong> contu<strong>do</strong> <strong>de</strong>sejável que a inscrição seja formalizada após a participação<br />
nos Centros <strong>de</strong> Competências.<br />
- Os Workshops <strong>de</strong> Competências Transversais. Estes Workshops são realiza<strong>do</strong>s<br />
ao longo <strong>do</strong> ano e têm como objectivo a sensibilização para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong> competências transversais como: tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, iniciativa e comunicação<br />
oral persuasiva. Estas são algumas das competências fundamentais em momentos<br />
<strong>de</strong> interacção com as empresas.<br />
- O (En)Cena. O programa (En)Cena permite a realização <strong>de</strong> uma simulação <strong>do</strong> momento<br />
<strong>de</strong> discussão pública <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>, seguida <strong>de</strong> um feedback<br />
personaliza<strong>do</strong> <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a aperfeiçoar alguns aspectos menos consegui<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ponto<br />
<strong>de</strong> vista comportamental. A inscrição <strong>de</strong>ve ocorrer no momento que antece<strong>de</strong> a discussão<br />
pública <strong>do</strong> trabalho, estan<strong>do</strong> sujeita a disponibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> agenda.
22<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Calendário lectivo 2011/12<br />
Mês S 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Sáb. Dom.<br />
Setembro<br />
Setembro<br />
Setembro<br />
Setembro<br />
Setembro<br />
Outubro 1<br />
Outubro 2<br />
Outubro 3<br />
Outubro 4<br />
Novembro 5<br />
Novembro 6<br />
Novembro 7<br />
Novembro 8<br />
Novembro 9<br />
Dezembro 10<br />
Dezembro 11<br />
Dezembro 12<br />
Dezembro 13<br />
Janeiro 14<br />
Janeiro 15<br />
Janeiro 16<br />
Janeiro 17<br />
Fevereiro 18<br />
1 2 3 4 4<br />
5 6 7 8 9 10 11<br />
12 13 14 15 16 17 18<br />
19 20 21 22 23 24 25<br />
26 27 28 29 30 1 2<br />
3 4 5 6 7 8 9<br />
10 11 12 13 14 15 16<br />
17 18 19 20 21 22 23<br />
24 25 26 27 28 29 30<br />
31 1 2 3 4 5 6<br />
7 8 9 10 11 12 13<br />
14 15 16 17 18 19 20<br />
21 22 23 24 25 26 27<br />
28 29 30 1 2 3 4<br />
5 6 7 8 9 10 11<br />
12 13 14 15 16 17 18<br />
19 20 21 22 23 24 25<br />
26 27 28 29 30 31 1<br />
2 3 4 5 6 7 8<br />
9 10 11 12 13 14 15<br />
16 17 18 19 20 21 22<br />
23 24 25 26 27 28 29<br />
30 31 1 2 3 4 5<br />
** Este calendário não se aplica ao Msc <strong>de</strong> Integração Económica Regional e Políticas Comunitárias<br />
Cursos <strong>de</strong> Homogeneização, Aulas, Feria<strong>do</strong>s, Férias,<br />
Avaliação Época Normal 1ºS
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
23<br />
Mês S 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Sáb. Dom.<br />
Fevereiro 19<br />
Fevereiro 20<br />
Fevereiro 21<br />
Março 22<br />
Março 23<br />
Março 24<br />
Março 25<br />
Março 26<br />
Abril 27<br />
Abril 28<br />
Abril 29<br />
Abril 30<br />
Maio 31<br />
Maio 32<br />
Maio 33<br />
Maio 34<br />
Junho 35<br />
Junho 36<br />
Junho 37<br />
Junho 38<br />
Junho 39<br />
Julho 40<br />
Julho 41<br />
Julho 42<br />
Julho 43<br />
Agosto 44<br />
6 7 8 9 10 11 12<br />
13 14 15 16 17 18 19<br />
20 21 22 23 24 25 26<br />
CARNAVAL<br />
27 28 29 1 2 3 4<br />
5 6 7 8 9 10 11<br />
12 13 14 15 16 17 18<br />
19 20 21 22 23 24 25<br />
26 27 28 29 30 31 1<br />
2 3 4 5 6 7 8<br />
PASCOA<br />
9 10 11 12 13 14 15<br />
16 17 18 19 20 21 22<br />
23 24 25 26 27 28 29<br />
30 1 2 3 4 5 6<br />
7 8 9 10 11 12 13<br />
14 15 16 17 18 19 20<br />
21 22 23 24 25 26 27<br />
28 29 30 31 1 2 3<br />
4 5 6 7 8 9 10<br />
11 12 13 14 15 16 17<br />
18 19 20 21 22 23 24<br />
25 26 27 28 29 30 1<br />
2 3 4 5 6 7 8<br />
9 10 11 12 13 14 15<br />
16 17 18 19 20 21 22<br />
23 24 25 26 27 28 29<br />
30 31 1 2 3 4 5<br />
** Este calendário não se aplica ao Msc <strong>de</strong> Integração Económica Regional e Políticas Comunitárias<br />
** Maio é a data prevista para a candidaturas a temas <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
Avaliação Época Normal 1ºS, Aulas, Feria<strong>do</strong>s, Férias,<br />
Avaliação Época Normal 2ºS, Avaliação Época Recurso
24<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Calendário <strong>de</strong> exames 2011/2012<br />
EXAMES – ÉPOCA NORMAL – 1º SEMESTRE 2011/2012<br />
SEG. 23 <strong>de</strong> Janeiro TER. 24 <strong>de</strong> Janeiro QUA. 25 <strong>de</strong> Janeiro<br />
18h<br />
Organização e Estratégia<br />
<strong>Economia</strong> <strong>do</strong>s<br />
Problemas Sociais<br />
Finanças<br />
18h<br />
SEG. 30 <strong>de</strong> Janeiro TER. 31 <strong>de</strong> Janeiro QUA. 1 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
18h Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Investigação Regulação<br />
Instrumentos e<br />
Merca<strong>do</strong>s Financeiros<br />
18h<br />
Marketing<br />
SEG. 6 <strong>de</strong> Fevereiro TER. 7 <strong>de</strong> Fevereiro QUA. 8 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
18h<br />
Análise <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>s<br />
Informação Financeira<br />
e Desempenho<br />
Empresarial<br />
Marketing <strong>de</strong> Serviços<br />
18h<br />
Análise e Avaliação <strong>de</strong><br />
Políticas Públicas<br />
SEG. 13 <strong>de</strong> Fevereiro TER. 14 <strong>de</strong> Fevereiro QUA. 15 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
18h<br />
Análise e <strong>Gestão</strong><br />
<strong>de</strong> Projectos<br />
Marca<br />
Fundamentos <strong>de</strong><br />
<strong>Economia</strong> Social<br />
18h<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Pessoas<br />
Nota: O MSc <strong>de</strong> Integração Económica não está incluí<strong>do</strong> neste calendário <strong>de</strong> exame
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
25<br />
QUI. 26 <strong>de</strong> Janeiro SEX. 27 <strong>de</strong> Janeiro SÁB. 28 <strong>de</strong> Janeiro DOM. 29 <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Operações<br />
<strong>de</strong> Serviços<br />
Comportamento<br />
<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />
QUI. 2 <strong>de</strong> Fevereiro SEX. 3 <strong>de</strong> Fevereiro SÁB. 4 <strong>de</strong> Fevereiro DOM. 5 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Optimização<br />
e Decisão<br />
em Serviços<br />
<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />
<strong>de</strong> Organizações<br />
<strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social<br />
QUI. 9 <strong>de</strong> Fevereiro SEX. 10 <strong>de</strong> Fevereiro SÁB. 11 <strong>de</strong> Fevereiro DOM. 12 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
Publicida<strong>de</strong><br />
Méto<strong>do</strong>s Quantitativos<br />
em Finanças<br />
QUI. 16 <strong>de</strong> Fevereiro SEX. 17 <strong>de</strong> Fevereiro SÁB. 18 <strong>de</strong> Fevereiro DOM. 19 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
<strong>Economia</strong> e Políticas<br />
da Saú<strong>de</strong>
26<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
EXAMES – ÉPOCA NORMAL – 2º SEMESTRE 2011/2012<br />
SEG. 4 <strong>de</strong> Junho TER. 5 <strong>de</strong> Junho QUA. 6 <strong>de</strong> Junho<br />
18h <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Risco Marketing <strong>de</strong> Serviços Auditoria<br />
18h<br />
Aplicações <strong>de</strong> Análise<br />
Quantitativa <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s<br />
Bancos e Empresas<br />
<strong>de</strong> Seguros<br />
Estratégia Financeira<br />
da Empresa<br />
18h<br />
Políticas Sociais e <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento Territoria<br />
18h<br />
Finanças Empresariais<br />
18h<br />
SEG. 11 <strong>de</strong> Junho TER. 12 <strong>de</strong> Junho QUA. 13 <strong>de</strong> Junho<br />
<strong>Economia</strong> <strong>do</strong> Trabalho<br />
Planeamento Estratégico<br />
em Organizações <strong>de</strong><br />
<strong>Economia</strong> Social<br />
Meto<strong>do</strong>logias <strong>de</strong> Investigação<br />
18h<br />
E-Marketing<br />
Contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bancos<br />
e Seguros<br />
Planeamento Fiscal<br />
18h<br />
Tecnologias <strong>de</strong> Informação<br />
e E-Business<br />
Contabilida<strong>de</strong> e<br />
Relato Financeiro<br />
18h<br />
Contabilida<strong>de</strong><br />
Internacional<br />
SEG. 18 <strong>de</strong> Junho TER. 19 <strong>de</strong> Junho QUA. 20 <strong>de</strong> Junho<br />
18h<br />
Análise Custos Benefícios<br />
<strong>Gestão</strong> da Qualida<strong>de</strong> e<br />
Lean Thinking<br />
Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Suporte<br />
<strong>de</strong> Decisão em Marketing<br />
18h<br />
<strong>Gestão</strong> Financeira<br />
Internacional<br />
Processo e Contencioso<br />
Tributário<br />
18h<br />
<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong><br />
Recursos Humanos<br />
Direito das<br />
socieda<strong>de</strong>s comerciais<br />
SEG. 25 <strong>de</strong> Junho TER. 26 <strong>de</strong> Junho QUA. 27 <strong>de</strong> Junho<br />
18h<br />
<strong>Economia</strong> da<br />
União Europeia<br />
Novas Tendências <strong>de</strong><br />
Consumo<br />
Intermediação Financeira<br />
18h<br />
Manipulação <strong>de</strong> Demonstrações<br />
Financeiras<br />
Direito <strong>de</strong> Bancos<br />
e Seguros<br />
Direito <strong>do</strong>s Negócios<br />
Notas:<br />
- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> Tecnologias <strong>de</strong> Informação e E-Business é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer para época normal quer para<br />
época <strong>de</strong> recurso.<br />
- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> da Inovação em Serviços é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer para época normal quer para época <strong>de</strong><br />
recurso.
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
27<br />
QUI. 7 <strong>de</strong> Junho SEX. 8 <strong>de</strong> Junho SÁB. 9 <strong>de</strong> Junho DOM. 10 <strong>de</strong> Junho<br />
QUI. 14 <strong>de</strong> Junho SEX. 15 <strong>de</strong> Junho SÁB. 16 <strong>de</strong> Junho DOM. 17 <strong>de</strong> Junho<br />
<strong>Economia</strong> Industrial<br />
Comunicação<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Projectos<br />
Avaliação <strong>de</strong><br />
Activos Financeiros<br />
Direito <strong>do</strong> trabalho<br />
Direito Fiscal<br />
QUI. 21 <strong>de</strong> Junho SEX. 22 <strong>de</strong> Junho SÁB. 23 <strong>de</strong> Junho DOM. 24 <strong>de</strong> Junho<br />
Direito Comercial<br />
Direito <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> Valores<br />
Contabilida<strong>de</strong> e<br />
Controlo <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong><br />
Reestruturação<br />
Empresarial<br />
Marketing Internacional<br />
QUI. 28 <strong>de</strong> Junho SEX. 29 <strong>de</strong> Junho SÁB. 30 <strong>de</strong> Junho DOM. 1 <strong>de</strong> Julho<br />
Sustentabilida<strong>de</strong>,<br />
Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo e<br />
Inovação Social<br />
Tópicos avança<strong>do</strong>s <strong>de</strong> IVA<br />
<strong>Gestão</strong> da Ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><br />
Abastecimento em Serviços<br />
<strong>Gestão</strong> Comercial<br />
- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer para época normal quer para época <strong>de</strong> recurso.<br />
- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> Sistemas <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> da Qualida<strong>de</strong> em Organizações <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer<br />
para época normal quer para época <strong>de</strong> recurso.<br />
- O MSc <strong>de</strong> Integração Económica não está incluí<strong>do</strong> neste calendário <strong>de</strong> exame
28<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
EXAMES - ÉPOCA RECURSO - 1º e 2º SEMESTRE 2011/2012<br />
PRIMEIRO SEMESTRE<br />
18h<br />
18h<br />
18h<br />
18h<br />
18h<br />
SEG. 2 <strong>de</strong> Julho TER. 3 <strong>de</strong> Julho QUA. 4 <strong>de</strong> Julho<br />
Organização e Estratégia<br />
<strong>Economia</strong> <strong>do</strong>s<br />
Problemas Sociais<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Operações<br />
<strong>de</strong> Serviços<br />
<strong>Economia</strong> e Políticas<br />
da Saú<strong>de</strong><br />
Marca<br />
SEG. 9 <strong>de</strong> Julho TER. 10 <strong>de</strong> Julho QUA. 11 <strong>de</strong> Julho<br />
Comportamento<br />
<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />
Fundamentos <strong>de</strong><br />
<strong>Economia</strong> Social<br />
Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Optimização<br />
e Decisão em Serviços<br />
Instrumentos e Merca<strong>do</strong>s<br />
Financeiros<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Pessoas<br />
Análise <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>s<br />
<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />
<strong>de</strong> Organizações<br />
<strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social<br />
SEGUNDO SEMESTRE<br />
18h<br />
SEG. 16 <strong>de</strong> Julho TER. 17 <strong>de</strong> Julho QUA. 18 <strong>de</strong> Julho<br />
Contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bancos<br />
e Seguros<br />
<strong>Economia</strong> <strong>do</strong> Trabalho<br />
18h Contabilida<strong>de</strong> Internacional Marketing Internacional<br />
Avaliação <strong>de</strong> Activos<br />
Financeiros<br />
<strong>Gestão</strong> da Qualida<strong>de</strong> e<br />
Lean Thinking<br />
18h <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Risco Finanças Empresariais Auditoria<br />
18h<br />
18h<br />
18h<br />
Políticas Sociais e<br />
<strong>de</strong> Desenvolvimento<br />
Territorial<br />
Aplicações <strong>de</strong> Análise<br />
Quantitativa <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s<br />
Planeamento Estratégico<br />
em Organizações<br />
<strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social<br />
<strong>Gestão</strong> Financeira<br />
Internacional<br />
SEG. 23 <strong>de</strong> Julho TER. 24 <strong>de</strong> Julho QUA. 25 <strong>de</strong> Julho<br />
Reestruturação<br />
Empresarial<br />
Direito <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> Valores<br />
Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Suporte <strong>de</strong><br />
Decisão em Marketing<br />
18h<br />
Bancos e Empresas<br />
<strong>de</strong> Seguros<br />
Contabilida<strong>de</strong> e<br />
Relato Financeiro<br />
Meto<strong>do</strong>logias <strong>de</strong><br />
Investigação<br />
18h Marketing <strong>de</strong> Serviços Direito <strong>do</strong>s Negócios<br />
18h<br />
18h<br />
SEG. 30 <strong>de</strong> Julho<br />
Manipulação <strong>de</strong> Demonstrações<br />
Financeiras<br />
<strong>Gestão</strong> Comercial<br />
TER. 31 <strong>de</strong> Julho<br />
<strong>Gestão</strong> da Ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><br />
Abastecimento em Serviços<br />
Direito das<br />
socieda<strong>de</strong>s comerciais<br />
Notas:<br />
- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> Tecnologias <strong>de</strong> Informação e E-Business é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer para época normal quer para<br />
época <strong>de</strong> recurso.<br />
- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> da Inovação em Serviços é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer para época normal quer para época <strong>de</strong><br />
recurso.
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
29<br />
QUI. 5 <strong>de</strong> Julho SEX. 6 <strong>de</strong> Julho SÁB. 7 <strong>de</strong> Julho DOM. 8 <strong>de</strong> Julho<br />
Marketing Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Investigação Regulação<br />
Análise e <strong>Gestão</strong><br />
<strong>de</strong> Projectos<br />
Finanças<br />
QUI. 12 <strong>de</strong> Julho SEX. 13 <strong>de</strong> Julho SÁB. 14 <strong>de</strong> Julho DOM. 15 <strong>de</strong> Julho<br />
Informação Financeira<br />
e Desempenho Empresarial<br />
Marketing <strong>de</strong> Serviços<br />
Publicida<strong>de</strong><br />
Análise e Avaliação<br />
<strong>de</strong> Políticas Públicas<br />
Méto<strong>do</strong>s Quantitativos<br />
em Finanças<br />
QUI. 19 <strong>de</strong> Julho SEX. 20 <strong>de</strong> Julho SÁB. 21 <strong>de</strong> Julho DOM. 22 <strong>de</strong> Julho<br />
E-Marketing Direito <strong>do</strong> trabalho Comunicação<br />
Análise Custos Benefícios Direito Comercial Planeamento Fiscal<br />
Estratégia Financeira<br />
da Empresa<br />
<strong>Economia</strong> Industrial<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Projectos<br />
Direito Fiscal<br />
QUI. 26 <strong>de</strong> Julho SEX. 27 <strong>de</strong> Julho SÁB. 28 <strong>de</strong> Julho DOM. 29 <strong>de</strong> Julho<br />
Tópicos avança<strong>do</strong>s <strong>de</strong> IVA<br />
Sustentabilida<strong>de</strong>,<br />
Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo e<br />
Inovação Social<br />
Contabilida<strong>de</strong> e<br />
Controlo <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong><br />
Intermediação Financeira<br />
Direito <strong>de</strong> Bancos<br />
e Seguros<br />
<strong>Economia</strong> da<br />
União Europeia<br />
Novas Tendências<br />
<strong>de</strong> Consumo<br />
Processo e<br />
Contencioso Tributário<br />
<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong><br />
Recursos Humanos<br />
- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer para época normal quer para época <strong>de</strong> recurso.<br />
- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> Sistemas <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> da Qualida<strong>de</strong> em Organizações <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer<br />
para época normal quer para época <strong>de</strong> recurso.<br />
- O MSc <strong>de</strong> Integração Económica não está incluí<strong>do</strong> neste calendário <strong>de</strong> exame.
30<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Módulos <strong>de</strong> homogeneização<br />
Ano Lectivo 2011/2012<br />
DATA DIA DISCIPLINA AULA<br />
12 Setembro 2ª Feira MQ 1<br />
13 Setembro 3ª Feira Micro 1<br />
14 Setembro 4ª Feira Macro 1<br />
15 Setembro 5ª Feira IC 1<br />
16 Setembro 6ª Feira Macro 2<br />
17 Setembro Sába<strong>do</strong> MQ 2<br />
18 Setembro Domingo<br />
19 Setembro 2ª Feira MQ 3<br />
20 Setembro 3ª Feira Micro 2<br />
21 Setembro 4ª Feira Macro 3<br />
22 Setembro 5ª Feira Macro 3<br />
23 Setembro 6ª Feira IC 2<br />
24 Setembro Sába<strong>do</strong> MQ 4<br />
25 Setembro Domingo<br />
26 Setembro 2ª Feira Macro 4<br />
27 Setembro 3ª Feira IC 3<br />
28 Setembro 4ª Feira Macro 5<br />
29 Setembro 5ª Feira Micro 4<br />
30 Setembro 6ª Feira IC 4<br />
01 Outubro Sába<strong>do</strong> Micro 5<br />
Horário <strong>do</strong>s Módulos:<br />
2ªF a 6ªF 17h00-21h00<br />
Sába<strong>do</strong> 9h00-13h00<br />
MQ – Méto<strong>do</strong>s Quantitativos Pedro Duarte Silva Total 16 horas<br />
IC – Introdução à Contabilida<strong>de</strong> Paulo Alves e Mª José Fonseca Total 16 horas<br />
Macro – Macroeconomia Rafael Dias Total 20 horas<br />
Micro – Microeconomia Ricar<strong>do</strong> Ribeiro Total 20 horas<br />
Local: Sala 17
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
31<br />
Calendário Trabalho Final <strong>de</strong><br />
Mestra<strong>do</strong> 2011/12<br />
Data<br />
limite<br />
Local<br />
Contacto<br />
Entrega <strong>de</strong> CV para certificação<br />
<strong>de</strong> Competências Profissionais*<br />
Inscrição nos Centros <strong>de</strong><br />
Competências**<br />
Proposta <strong>de</strong> temas <strong>de</strong> TFM <strong>de</strong><br />
iniciativa <strong>do</strong>s estudantes***<br />
10 Out. PIC<br />
12 Out. PIC<br />
1 Mar. Direcção <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
Dra. Valquíria Dias<br />
vdias@porto.ucp.pt<br />
Dra. Valquíria Dias<br />
vdias@porto.ucp.pt<br />
Email direcção Mestra<strong>do</strong><br />
(ver site) e entrega <strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>cumentos nos Serviços<br />
Académicos<br />
Publicação <strong>de</strong> temas <strong>de</strong> TFM 3 Mai. Campus online<br />
Candidatura a temas TFM 10 Mai. Secretaria<br />
Atribuição <strong>de</strong> Temas 6 Jul. Campus online<br />
Proposta <strong>de</strong> TFM 23 Jul. Direcção <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
Dra. Maria João Marques<br />
mjmarques@porto.ucp.pt<br />
Célia Rios<br />
crios@porto.ucp.pt<br />
Dra. Maria João Marques<br />
mjmarques@porto.ucp.pt<br />
Email direcção Mestra<strong>do</strong><br />
(ver site), colocan<strong>do</strong><br />
orienta<strong>do</strong>r atribui<strong>do</strong> em Cc.<br />
Comentário à proposta <strong>de</strong> TFM 03 Set. Direcção <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> Email direcção Mestra<strong>do</strong><br />
*** Para estudantes com experiência profissional que preten<strong>de</strong>m candidatar-se a TFM, modalida<strong>de</strong><br />
estágio.<br />
*** Obrigatório para estudantes que preten<strong>de</strong>m candidatar-se a TFM, modalida<strong>de</strong> projecto ou relatório<br />
<strong>de</strong> estágio, caso não tenham obti<strong>do</strong> certificação das competências profissionais.<br />
*** Documentos a entregar:<br />
*** - Justificação <strong>do</strong> interesse em propor um tema <strong>de</strong> TFM em alternativa a concorrer a um tema proposto<br />
pela FEG;<br />
*** - Anexo I e IA preenchi<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong>. No caso <strong>de</strong> uma proposta <strong>de</strong> TFM-RE o Anexo I <strong>de</strong>ve ser assina<strong>do</strong><br />
e carimba<strong>do</strong> pela Organização que oferece o estágio. No caso <strong>de</strong> uma proposta <strong>de</strong> TFM-<br />
TP o Anexo I <strong>de</strong>ve ser assina<strong>do</strong> e carimba<strong>do</strong> pela(s) Organização(s) envolvida(s) no projecto.<br />
*** - Declaração das Organização <strong>de</strong> Estágio ou da(s) Organização(s) envolvidas no projecto atestan<strong>do</strong><br />
a sua disponibilida<strong>de</strong> para garantir o acesso <strong>do</strong> estudante à informação necessária ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>do</strong> TFM.
32<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Normas e Regulamentos<br />
Normas para a elaboração e entrega <strong>de</strong> trabalhos escritos<br />
Estes apontamentos preten<strong>de</strong>m orientar alunos e <strong>do</strong>centes na preparação e na<br />
avaliação <strong>de</strong> trabalhos. Não constituem um corpo rígi<strong>do</strong> <strong>de</strong> normas, antes pelo<br />
contrário, são um conjunto <strong>de</strong> disposições básicas que <strong>de</strong>vem orientar os critérios<br />
<strong>de</strong> avaliação estabeleci<strong>do</strong>s pelos <strong>do</strong>centes. Aconselha-se que os alunos procurem<br />
obter esclarecimentos adicionais junto <strong>do</strong>s seus <strong>do</strong>centes.<br />
Aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a que os Mestra<strong>do</strong>s procuram <strong>de</strong>senvolver competências científicas e<br />
<strong>de</strong> investigação, bem como profissionalismo na execução das tarefas, os alunos<br />
<strong>de</strong>vem usar <strong>de</strong> especial cuida<strong>do</strong> na preparação <strong>do</strong>s trabalhos e no estrito cumprimento<br />
<strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s. Os <strong>do</strong>cumentos finais <strong>de</strong>vem resultar <strong>do</strong> esforço<br />
individual ou <strong>do</strong> grupo <strong>de</strong> trabalho e reflectir uma argumentação a<strong>de</strong>quada<br />
às questões colocadas ou ao título <strong>do</strong> trabalho proposto.<br />
Em especial, os critérios seguintes serão toma<strong>do</strong>s em consi<strong>de</strong>ração pelos <strong>do</strong>centes<br />
aquan<strong>do</strong> da avaliação <strong>do</strong>s trabalhos:<br />
Quanto ao conteú<strong>do</strong><br />
1. Temas: Os trabalhos são selecciona<strong>do</strong>s pela sua relevância educacional e não<br />
são apenas um meio <strong>de</strong> dar aos estudantes uma oportunida<strong>de</strong> para arrecadar<br />
valores em alternativa ao exame. Portanto, é importante que to<strong>do</strong>s os trabalhos<br />
cumpram os objectivos propostos e sejam pontualmente entregues.<br />
2. Plágio: O <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>ve basear-se na leitura <strong>de</strong> textos recomenda<strong>do</strong>s e<br />
outro material académico. O plágio nos trabalhos é encara<strong>do</strong> pela Universida<strong>de</strong><br />
não só como uma prevaricação académica, mas também como uma<br />
grave ofensa disciplinar. Na sua forma mais óbvia, o plágio consiste em copiar,<br />
palavra por palavra, um texto da autoria <strong>de</strong> outrem (por exemplo, um texto <strong>de</strong><br />
um livro, <strong>de</strong> uma página Web ou <strong>de</strong> um trabalho <strong>de</strong> um colega). Emprestar um<br />
trabalho completo a um colega é um convite ao plágio e a punição imposta po<strong>de</strong>rá<br />
não ser menor que a sofrida pelo plagia<strong>do</strong>r. É perfeitamente permissível<br />
discutir, antes <strong>de</strong> iniciar a escrita <strong>do</strong> trabalho, problemas <strong>de</strong>ntro da mesma<br />
área; uma vez inicia<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong> escrita, este <strong>de</strong>verá ser leva<strong>do</strong> a cabo individualmente,<br />
no caso <strong>de</strong> trabalhos individuais.<br />
Quanto à forma<br />
3. Quanto à forma os trabalhos <strong>de</strong>verão ser realiza<strong>do</strong>s ten<strong>do</strong> em consi<strong>de</strong>ração o<br />
Manual <strong>de</strong> Estilo da FEG (ver anexo).
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
33<br />
Quanto aos prazos<br />
4. Os prazos <strong>de</strong> entrega são estabeleci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os regulamentos <strong>do</strong>s<br />
Mestra<strong>do</strong>s, constam da ficha <strong>de</strong> cada disciplina e <strong>de</strong>verão ser escrupulosamente<br />
observa<strong>do</strong>s.<br />
5. Os trabalhos <strong>de</strong>verão ser entregues por via electrónica, no sítio da disciplina.<br />
O <strong>do</strong>cente po<strong>de</strong>rá solicitar uma versão em papel a ser entregue durante a<br />
aula, ou na secretaria, durante o seu perío<strong>do</strong> normal <strong>de</strong> funcionamento.<br />
6. Excepcionalmente, e mediante justificação válida, po<strong>de</strong>m os <strong>do</strong>centes aceitar<br />
entregas fora <strong>de</strong> prazo sem penalização (por exemplo, no caso <strong>de</strong> existir um<br />
certifica<strong>do</strong> médico ou outra <strong>de</strong>claração escrita <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong> idónea). Em<br />
to<strong>do</strong> o caso, a classificação po<strong>de</strong> ainda assim ser ajustada para compensar<br />
eventuais vantagens da entrega tardia.<br />
7. Se o aluno tiver problemas em respeitar um prazo <strong>de</strong> entrega, <strong>de</strong>ve contactar<br />
o <strong>do</strong>cente antes da data-limite.
34<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />
Capitulo I<br />
Disposições gerais<br />
Artigo 1º – Objecto e âmbito <strong>de</strong> aplicação<br />
1. O presente regulamento estabelece os princípios gerais que regem os programas<br />
<strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica<br />
Portuguesa, em <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> disposto no Decreto-Lei nº 74/2006 <strong>de</strong> 24<br />
<strong>de</strong> Março (na versão republicada em anexo ao Decreto-Lei nº 107/2008 <strong>de</strong> 25<br />
<strong>de</strong> Junho) e <strong>de</strong>mais legislação aplicável,<br />
2. O presente regulamento aplica-se a to<strong>do</strong>s os ciclos <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s conducentes ao<br />
grau <strong>de</strong> mestre da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica<br />
Portuguesa (<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signada por FEG-UCP), po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser complementa<strong>do</strong><br />
por regulamentos específicos.<br />
3. Na ausência <strong>de</strong> regulamentos específicos aplicam-se as regras gerais constantes<br />
<strong>do</strong> presente regulamento.<br />
Artigo 2º – Grau <strong>de</strong> mestre<br />
1. A Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa, através da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong>,<br />
confere o grau <strong>de</strong> mestre numa especialida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as especialida<strong>de</strong>s<br />
ser <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bradas em áreas <strong>de</strong> especialização.<br />
2. As especialida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong> (<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominadas programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>)<br />
e correspon<strong>de</strong>ntes áreas <strong>de</strong> especialização são aprovadas pelo Conselho<br />
Científico da FEG-UCP, mediante proposta da Direcção da FEG-UCP.<br />
3. O grau <strong>de</strong> mestre po<strong>de</strong> ser conferi<strong>do</strong> pela Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa em<br />
regime <strong>de</strong> associação com outros estabelecimentos <strong>de</strong> ensino superior, nacionais<br />
ou estrangeiros, nos termos <strong>do</strong> disposto nos artigos 41º a 43º <strong>do</strong> DL nº<br />
74/2006 <strong>de</strong> 24/03.<br />
4. Nos termos <strong>do</strong> presente regulamento e da legislação em vigor, o grau <strong>de</strong> mestre<br />
é conferi<strong>do</strong> no termo <strong>de</strong> uma especialização <strong>de</strong> natureza académica com recurso<br />
a activida<strong>de</strong> científica individual a quem <strong>de</strong>monstre:<br />
a. possuir conhecimentos e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compreensão a um nível que sustentan<strong>do</strong>-se<br />
nos conhecimentos obti<strong>do</strong>s no nível <strong>do</strong> 1º ciclo, os <strong>de</strong>senvolva e<br />
aprofun<strong>de</strong>; e que permitam e constituam a base <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimentos e ou<br />
aplicações originais, em muitos casos em contexto <strong>de</strong> investigação;<br />
b. saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compreensão e <strong>de</strong><br />
resolução <strong>de</strong> problemas em situações novas e não familiares, em contextos<br />
alarga<strong>do</strong>s e multidisciplinares, ainda que relaciona<strong>do</strong>s com a sua área <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>;<br />
c. capacida<strong>de</strong> para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, <strong>de</strong>senvolver<br />
soluções ou emitir juízos em situações <strong>de</strong> informação limitada ou in-
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
35<br />
completa, incluin<strong>do</strong> reflexões sobre as implicações e responsabilida<strong>de</strong>s éticas<br />
e sociais que resultem <strong>de</strong>ssas soluções e <strong>de</strong>sses juízos ou os condicionem;<br />
d. ser capaz <strong>de</strong> comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios<br />
a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, <strong>de</strong> uma<br />
forma clara e sem ambiguida<strong>de</strong>s;<br />
e. competências que lhe permitam uma aprendizagem ao longo da vida, <strong>de</strong> um<br />
mo<strong>do</strong> fundamentalmente auto-orienta<strong>do</strong> ou autónomo.<br />
Artigo 3º – Condições gerais <strong>de</strong> acesso aos programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
1. Po<strong>de</strong>m candidatar-se aos programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> da FEG-UCP:<br />
a. Os titulares <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> licencia<strong>do</strong> ou equivalente legal;<br />
b. Os titulares <strong>de</strong> um grau académico superior estrangeiro conferi<strong>do</strong> na sequência<br />
<strong>de</strong> um 1º ciclo <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s organiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os princípios <strong>do</strong><br />
processo <strong>de</strong> Bolonha por um Esta<strong>do</strong> a<strong>de</strong>rente a este processo;<br />
c. Os titulares <strong>de</strong> um grau académico superior estrangeiro que seja reconheci<strong>do</strong><br />
pelo Conselho Científico da FEG-UCP como satisfazen<strong>do</strong> os objectivos <strong>do</strong><br />
grau <strong>de</strong> licencia<strong>do</strong>;<br />
d. Os que, muito embora não satisfaçam os requisitos referi<strong>do</strong>s nas alíneas a),<br />
b) e c), sejam <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> um currículo escolar, científico ou profissional<br />
que seja reconheci<strong>do</strong> pelo Conselho Científico da FEG-UCP como atestan<strong>do</strong><br />
capacida<strong>de</strong> para a realização <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> a que se propõem.<br />
Artigo 4º – Candidatura<br />
A apresentação <strong>de</strong> candidaturas aos programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> engloba o preenchimento<br />
<strong>do</strong> boletim <strong>de</strong> candidatura respectivo, a entrega <strong>do</strong> curriculum vitae e <strong>de</strong><br />
outros elementos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s necessários no regulamento específico <strong>de</strong> cada<br />
programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
Artigo 5º – Critérios <strong>de</strong> selecção e seriação<br />
1. Os candidatos são selecciona<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> os seguintes critérios:<br />
a. Currículo académico e científico;<br />
b. Classificação da licenciatura;<br />
c. Domínio da língua inglesa a um nível que permita manter uma razoável expressão<br />
oral e escrita;<br />
d. Experiência profissional ou <strong>de</strong> investigação.<br />
2. Os regulamentos específicos <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rão incluir outros<br />
critérios <strong>de</strong> selecção e seriação para além <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s no número anterior.<br />
Artigo 6º – Prazos e calendário lectivo<br />
Os prazos <strong>de</strong> candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, são fixa<strong>do</strong>s<br />
anualmente pela Direcção da FEG-UCP.
36<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Artigo 7º – Condições <strong>de</strong> funcionamento<br />
1. As vagas para cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> são <strong>de</strong>finidas anualmente pela Direcção<br />
da FEG-UCP.<br />
2. A Direcção da FEG-UCP estabelece anualmente o número mínimo <strong>de</strong> inscrições<br />
indispensável ao funcionamento <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
Artigo 8º – Organização <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
1. Os programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> da FEG-UCP organizam-se em regime <strong>de</strong> créditos<br />
(ECTS), acumulan<strong>do</strong> um total compreendi<strong>do</strong> entre 90 e 120 ECTS.<br />
2. Cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> integra obrigatoriamente:<br />
a. um curso <strong>de</strong> especialização, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, constituí<strong>do</strong> por<br />
um conjunto organiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s curriculares que forma a fase lectiva;<br />
b. uma dissertação <strong>de</strong> natureza científica ou um trabalho <strong>de</strong> projecto, originais<br />
e especialmente realiza<strong>do</strong>s para o fim <strong>de</strong> obtenção <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> mestre, ou um<br />
estágio <strong>de</strong> natureza profissional objecto <strong>de</strong> relatório final.<br />
3. Ao curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> 50% <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s créditos<br />
(ECTS) associa<strong>do</strong>s ao plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
4. À dissertação, trabalho <strong>de</strong> projecto ou estágio <strong>de</strong> natureza profissional objecto<br />
<strong>de</strong> relatório <strong>de</strong> estágio correspon<strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> 35% <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s créditos<br />
(ECTS) associa<strong>do</strong>s ao plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
5. Os programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rão ainda incluir seminários e ciclos <strong>de</strong> conferências<br />
com objectivos <strong>de</strong> formação, os quais não correspon<strong>de</strong>m a unida<strong>de</strong>s<br />
curriculares.<br />
Artigo 9º – Estrutura curricular, plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s e créditos<br />
A estrutura curricular, o plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s e os créditos respectivos <strong>de</strong> cada programa<br />
<strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pela respectiva Direcção e aprova<strong>do</strong>s pelo Conselho<br />
Científico da FEG-UCP.<br />
Artigo 10º – Prescrições, reinscrições e transição <strong>de</strong> ano<br />
1. A prescrição da matrícula é fixada em 4 semestres após a inscrição inicial,<br />
para o aluno em regime <strong>de</strong> tempo integral (full-time) e em 5 semestres após a<br />
inscrição inicial, para o aluno em regime <strong>de</strong> tempo parcial (part-time), salvo os<br />
casos <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> prazos legalmente previstos.<br />
2. O estudante po<strong>de</strong>rá transitar <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> para o terceiro semestre <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
não tenha em atraso qualquer unida<strong>de</strong> curricular, se em regime <strong>de</strong> tempo integral,<br />
ou unida<strong>de</strong>s curriculares correspon<strong>de</strong>ntes a mais <strong>de</strong> 24 créditos (ECTS), se<br />
em regime <strong>de</strong> tempo parcial e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> semestre a que essas unida<strong>de</strong>s<br />
pertençam.<br />
3. Ten<strong>do</strong> em conta o disposto nos números anteriores, é permitida a reinscrição <strong>do</strong><br />
estudante nos semestres subsequentes, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nova candida-
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
37<br />
tura, para frequência das unida<strong>de</strong>s curriculares em falta apenas com vista à conclusão<br />
<strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
4. Nos casos em que o número <strong>de</strong> créditos <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> programa <strong>de</strong><br />
mestra<strong>do</strong> seja superior a 96 créditos (ECTS), o regime <strong>de</strong> prescrições, reinscrições<br />
e transição <strong>de</strong> ano <strong>de</strong>verá ser aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Científico da FEG-<br />
UCP e fixa<strong>do</strong> em anexo ao presente regulamento.<br />
5. No caso <strong>de</strong> não ter si<strong>do</strong> realizada a entrega da dissertação, trabalho <strong>de</strong> projecto<br />
ou relatório <strong>de</strong> estágio, a aprovação no curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> é titulada por um diploma<br />
<strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
Capitulo II<br />
Curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
Artigo 11º – Curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
1. O curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> compreen<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s curriculares semestrais e tem a duração<br />
<strong>de</strong> 2 semestres lectivos, em regime <strong>de</strong> tempo integral, e <strong>de</strong> 4 semestres<br />
lectivos, em regime <strong>de</strong> tempo parcial.<br />
2. A duração <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> prevista no número anterior será diferente nos<br />
casos em que o número <strong>de</strong> créditos <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
seja superior a 96 créditos (ECTS), e <strong>de</strong>verá ser fixada em anexo ao presente<br />
regulamento.<br />
3. As unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> organizam-se no<br />
regime <strong>de</strong> créditos (ECTS), fixa<strong>do</strong>s em conformida<strong>de</strong> com o disposto no artigo<br />
oitavo.<br />
4. Qualquer uma das unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá<br />
ser leccionada em língua estrangeira.<br />
5. As unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> são leccionadas por<br />
<strong>do</strong>utores ou por especialistas <strong>de</strong> reconheci<strong>do</strong> mérito.<br />
Artigo 12º – Regime <strong>de</strong> ensino<br />
1. O regime <strong>de</strong> ensino é presencial, exceptuan<strong>do</strong> os casos <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s à distância<br />
e outros utilizan<strong>do</strong> outras tecnologias <strong>de</strong> comunicação.<br />
Artigo 13º – Regime <strong>de</strong> frequência e isenções<br />
1. Sem prejuízo <strong>do</strong> disposto no regulamento específico <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>,<br />
os estudantes po<strong>de</strong>m frequentar e completar o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> em regime<br />
<strong>de</strong> tempo integral ou <strong>de</strong> tempo parcial.<br />
2. A Direcção <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> po<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r aos estudantes isenções<br />
<strong>de</strong> frequência e/ou <strong>de</strong> avaliação a <strong>de</strong>terminadas unida<strong>de</strong>s curriculares,<br />
num limite máximo <strong>de</strong> 50% <strong>do</strong>s créditos (ECTS) previstos para o curso <strong>de</strong><br />
mestra<strong>do</strong>.
38<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
3. Nos casos previstos no número anterior, às unida<strong>de</strong>s curriculares não realizadas<br />
na Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa, não será atribuída qualquer classificação.<br />
4. O limite máximo referi<strong>do</strong> no número <strong>do</strong>is apenas po<strong>de</strong>rá ser ultrapassa<strong>do</strong> mediante<br />
<strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> Conselho Científico da FEG-UCP.<br />
Artigo 14º – Regime <strong>de</strong> transferência entre programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
1. Os estudantes po<strong>de</strong>m requerer à Direcção da FEG-UCP a transferência entre<br />
programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta <strong>Faculda<strong>de</strong></strong>.<br />
2. A aprovação <strong>do</strong> requerimento referi<strong>do</strong> no número anterior compete à Direcção<br />
da FEG-UCP, ouvi<strong>do</strong>s os directores <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> nele envolvi<strong>do</strong>s.<br />
Artigo 15º – Regime <strong>de</strong> precedências<br />
1. Não há regime <strong>de</strong> precedências no curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
2. O estudante apenas po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r à discussão pública da dissertação, <strong>do</strong> trabalho<br />
<strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> concluir com aproveitamento<br />
o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
Artigo 16º – Avaliação<br />
1. As unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> são objecto <strong>de</strong><br />
avaliação traduzida numa classificação final.<br />
2. Os elementos <strong>de</strong> avaliação exigi<strong>do</strong>s em cada unida<strong>de</strong> curricular e a respectiva<br />
pon<strong>de</strong>ração na classificação final constam da ficha <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> curricular<br />
aprovada anualmente pela Direcção <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, <strong>de</strong>nominada<br />
ficha da disciplina.<br />
3. A avaliação em cada uma das unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso <strong>de</strong><br />
mestra<strong>do</strong> <strong>de</strong>corre em época normal e em época <strong>de</strong> recurso, nos seguintes termos:<br />
a. A avaliação em época normal, à qual <strong>de</strong>vem comparecer to<strong>do</strong>s os alunos inscritos,<br />
é feita através <strong>de</strong> exame final ou <strong>de</strong> outra forma <strong>de</strong> avaliação que inclua<br />
pelo menos um elemento <strong>de</strong> avaliação individual, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ainda integrar<br />
meios complementares <strong>de</strong> avaliação, a realizar individualmente ou em grupo,<br />
nos termos previstos na ficha da disciplina;<br />
b. A avaliação em época <strong>de</strong> recurso, <strong>de</strong> carácter excepcional, inci<strong>de</strong> apenas<br />
sobre o exame final ou sobre a componente individual <strong>de</strong> avaliação que o<br />
substitui, manten<strong>do</strong> o estudante as classificações parciais obtidas nos restantes<br />
elementos <strong>de</strong> avaliação exigi<strong>do</strong>s em época normal, porém, caso a<br />
classificação no exame final ou na componente individual <strong>de</strong> avaliação que<br />
o substitua seja superior à que resulta da pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os elementos<br />
<strong>de</strong> avaliação requeri<strong>do</strong>s na ficha da disciplina, apenas será tida em consi<strong>de</strong>ração<br />
a classificação obtida no exame ou na componente individual que<br />
o substitua;
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
39<br />
4. Têm acesso à época <strong>de</strong> recurso:<br />
a. Os estudantes que, ten<strong>do</strong> falta<strong>do</strong> ao exame da época normal ou não ten<strong>do</strong><br />
entrega<strong>do</strong> a componente <strong>de</strong> avaliação individual que o substitui, se inscrevam,<br />
junto da secretaria <strong>do</strong>s Serviços Académicos, para realizar em época <strong>de</strong><br />
recurso o exame ou a componente <strong>de</strong> avaliação individual que o substitua;<br />
b. Os estudantes que, não ten<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> aprovação no exame da época normal<br />
ou na componente <strong>de</strong> avaliação individual que o substitui, se inscreverem<br />
junto da secretaria <strong>do</strong>s Serviços Académicos, para realizar em época <strong>de</strong> recurso<br />
o exame ou a componente <strong>de</strong> avaliação individual que o substitua;<br />
5. Na época <strong>de</strong> recurso, cada estudante apenas se po<strong>de</strong> inscrever a um total <strong>de</strong> 18<br />
créditos (ECTS) em exames ou componentes <strong>de</strong> avaliação individual que os<br />
substituam.<br />
Artigo 17º – Classificações<br />
1. Em cada unida<strong>de</strong> curricular, a classificação <strong>do</strong> exame final e da componente individual<br />
<strong>de</strong> avaliação que o substitua <strong>de</strong>ve ser atribuída numa escala <strong>de</strong> 0 a 20<br />
valores.<br />
2. A classificação final em cada uma das unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o<br />
curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> é a que resulta da pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os elementos <strong>de</strong><br />
avaliação exigi<strong>do</strong>s, constantes da ficha da disciplina.<br />
3. As classificações finais nas unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
são atribuídas numa escala <strong>de</strong> 0 a 20 valores, com consi<strong>de</strong>ração apenas<br />
da primeira casa <strong>de</strong>cimal e arre<strong>do</strong>ndamento à unida<strong>de</strong>.<br />
4. Para efeitos da classificação final <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> curricular que integra o curso<br />
<strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, a falta injustificada ou a <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong> exame ou da componente<br />
individual <strong>de</strong> avaliação que o substitua correspon<strong>de</strong> a uma classificação <strong>de</strong> 0<br />
valores.<br />
5. As melhorias <strong>de</strong> classificação apenas po<strong>de</strong>m ser realizadas na época <strong>de</strong> recurso<br />
<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong>nte curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, incidin<strong>do</strong> apenas sobre o exame final ou<br />
sobre a componente individual <strong>de</strong> avaliação que o substitui.<br />
Artigo 18º – Aprovação<br />
1. São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s numa unida<strong>de</strong> curricular <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> os<br />
estudantes que tenham obti<strong>do</strong> a classificação final mínima <strong>de</strong> 10 valores, salvo<br />
o disposto no número seguinte.<br />
2. Para a aprovação em cada uma das unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso<br />
<strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> o estudante tem <strong>de</strong> obter uma classificação igual ou superior a 7,5<br />
valores no exame final ou na componente individual <strong>de</strong> avaliação que o substitui.<br />
3. São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s no curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> os estudantes que obtenham<br />
uma classificação final mínima <strong>de</strong> 10 valores nas unida<strong>de</strong>s curriculares<br />
correspon<strong>de</strong>ntes ao número <strong>de</strong> créditos (ECTS) requeri<strong>do</strong>.
40<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Artigo 19º – Prazos para publicação das classificações <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
Os <strong>do</strong>centes das unida<strong>de</strong>s curriculares <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> <strong>de</strong>verão publicar as<br />
classificações finais em pauta até ao dia fixa<strong>do</strong> no calendário lectivo.<br />
Artigo 20º – Emolumentos, taxas e propinas<br />
Os emolumentos, taxas e propinas correspon<strong>de</strong>ntes aos programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
constam <strong>de</strong> tabela aprovada pela Direcção <strong>do</strong> Centro Regional <strong>do</strong> Porto da Universida<strong>de</strong><br />
Católica Portuguesa.<br />
Capítulo III<br />
Dissertação, trabalho <strong>de</strong> projecto ou relatório <strong>de</strong> estágio<br />
Artigo 21º – Acesso à realização da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />
ou <strong>do</strong> estágio<br />
1. Os estudantes que cumpram os requisitos estabeleci<strong>do</strong>s no número seguinte têm<br />
a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> optar pela realização <strong>de</strong> uma dissertação, <strong>de</strong> um trabalho <strong>de</strong><br />
projecto ou <strong>de</strong> um estágio <strong>de</strong> natureza profissional objecto <strong>de</strong> relatório final, sem<br />
prejuízo <strong>do</strong> disposto no regulamento específico <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
2. O acesso à realização da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> estágio <strong>de</strong><br />
natureza profissional objecto <strong>de</strong> relatório final <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, cumulativamente:<br />
a. Da obtenção <strong>de</strong> aprovação no curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, para os estudantes em regime<br />
<strong>de</strong> tempo integral, ou da obtenção <strong>de</strong> aprovação em todas as unida<strong>de</strong>s<br />
curriculares que constituem os <strong>do</strong>is primeiros semestres <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> mestra<strong>do</strong>, para os alunos em regime <strong>de</strong> tempo parcial;<br />
b. Da obtenção <strong>de</strong> aprovação da proposta <strong>de</strong> dissertação, <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />
ou <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong> natureza profissional objecto <strong>de</strong> relatório final.<br />
Artigo 22º – Proposta <strong>de</strong> dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> estágio<br />
1. As regras relativas à preparação, realização e aprovação da proposta <strong>de</strong> dissertação,<br />
<strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong> natureza profissional objecto <strong>de</strong><br />
relatório final estão <strong>de</strong>finidas no Regulamento <strong>do</strong>s Trabalhos Finais aprova<strong>do</strong><br />
pelo Conselho Científico da FEG-UCP (<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> Regulamento TFM).<br />
2. Cabe à Direcção <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> aprovar a proposta <strong>de</strong> dissertação,<br />
<strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong> natureza profissional objecto <strong>de</strong><br />
relatório final nos termos previstos no Regulamento TFM.<br />
Artigo 23º – Conteú<strong>do</strong> da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou<br />
<strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />
1. A dissertação, o trabalho <strong>de</strong> projecto ou o relatório <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong>vem ser originais<br />
e especialmente realiza<strong>do</strong>s para a aprovação e obtenção <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> mestre<br />
e representar um contributo para uma análise crítica <strong>de</strong> uma matéria económica<br />
ou empresarial.
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
41<br />
2. A dissertação, o trabalho <strong>de</strong> projecto ou o relatório <strong>de</strong> estágio não po<strong>de</strong>m ter<br />
uma extensão superior a 25 000 palavras (excluin<strong>do</strong> a bibliografia, os anexos<br />
e os apêndices).<br />
3. A preparação e realização da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório<br />
<strong>de</strong> estágio <strong>de</strong>vem observar o disposto no Regulamento TFM.<br />
Artigo 24º – Orientação<br />
1. Na elaboração da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio,<br />
cada estudante é orienta<strong>do</strong> por um <strong>do</strong>utor da FEG-UCP ou por um especialista<br />
<strong>de</strong> reconheci<strong>do</strong> mérito, nacional ou estrangeiro, a ser aprova<strong>do</strong> pela<br />
Direcção <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
2. A orientação po<strong>de</strong> ser assegurada em regime <strong>de</strong> co-orientação, quer por orienta<strong>do</strong>res<br />
nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja aprovada<br />
pela Direcção <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
3. No caso da realização <strong>de</strong> um trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>de</strong> um estágio <strong>de</strong> natureza<br />
profissional objecto <strong>de</strong> relatório final em ambiente misto ou organizacional,<br />
cabe à organização parceira <strong>de</strong>signar um co-orienta<strong>do</strong>r para o efeito <strong>do</strong> acompanhamento<br />
<strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> trabalho.<br />
4. Cabe ao orienta<strong>do</strong>r e aos co-orienta<strong>do</strong>res formalizar a aceitação da orientação<br />
nos termos previstos no Regulamento TFM.<br />
5. O Regulamento TFM disciplina o processo <strong>de</strong> nomeação <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r ou <strong>do</strong>s<br />
co-orienta<strong>do</strong>res e estabelece as regras a observar na orientação, sem prejuízo<br />
<strong>do</strong> disposto no presente Regulamento.<br />
Artigo 25º – Entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou<br />
<strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />
1. Os estudantes <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r à entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />
ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio na secretaria <strong>do</strong>s Serviços Académicos, nos termos<br />
estipula<strong>do</strong>s no Regulamento TFM.<br />
2. A entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />
<strong>de</strong>ve ser acompanhada <strong>de</strong> parecer favorável <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r ou co-orienta<strong>do</strong>res,<br />
o qual <strong>de</strong>ve ser elabora<strong>do</strong> nos termos previstos no Regulamento TFM.<br />
3. A formatação da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />
<strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às regras estabelecidas no Regulamento TFM e no Manual<br />
<strong>de</strong> Estilo da FEG-UCP.<br />
4. A entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong>verá<br />
ser feita até ao dia fixa<strong>do</strong> para o feito no calendário lectivo.<br />
5. Os estudantes que não tenham entrega<strong>do</strong> a dissertação, o trabalho <strong>de</strong> projecto<br />
ou o relatório <strong>de</strong> estágio no prazo referi<strong>do</strong> no número anterior po<strong>de</strong>rão fazê-lo<br />
no prazo máximo <strong>de</strong> seis meses, mediante a apresentação <strong>de</strong> um requerimento<br />
<strong>de</strong> prorrogação <strong>do</strong> prazo dirigi<strong>do</strong> à Direcção da FEG-UCP, o qual <strong>de</strong>verá
42<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
ser <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong> e acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r.<br />
6. Só po<strong>de</strong>rá haver lugar a uma prorrogação <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> entrega da dissertação,<br />
<strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio,<br />
7. Em caso <strong>de</strong> prorrogação <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />
ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio, o estudante estará sujeito ao pagamento <strong>de</strong><br />
propinas por cada mês <strong>de</strong>corri<strong>do</strong> até à entrega.<br />
Artigo 26º – Prazos máximos para a realização <strong>do</strong> acto público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da<br />
dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />
1. É fixa<strong>do</strong> em 6 meses a contar da entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />
ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio o prazo máximo para a realização <strong>do</strong> respectivo acto<br />
público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa.<br />
2. Para efeitos <strong>de</strong> contagem <strong>do</strong> prazo referi<strong>do</strong> no número anterior não é contabiliza<strong>do</strong><br />
o mês <strong>de</strong> Agosto.<br />
Artigo 27º – Nomeação <strong>do</strong> júri <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong><br />
O júri é nomea<strong>do</strong> pelo Reitor, por proposta <strong>do</strong> Conselho Científico da FEG-UCP.<br />
Artigo 28º – Composição <strong>do</strong> júri <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong><br />
1. Nos 60 dias úteis subsequentes à entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />
ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio, o Conselho Científico da FEG-UCP, com faculda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>legação, <strong>de</strong>libera sobre a composição <strong>do</strong> júri, a qual <strong>de</strong>ve ser comunicada<br />
ao candidato e afixada nos locais <strong>de</strong> estilo da Universida<strong>de</strong>.<br />
2. O júri é composto por um mínimo <strong>de</strong> três e um máximo <strong>de</strong> cinco membros e integra<br />
necessariamente o orienta<strong>do</strong>r ou co-orienta<strong>do</strong>res da dissertação, <strong>do</strong> trabalho<br />
<strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio, o director <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
e um arguente.<br />
3. Os membros <strong>do</strong> júri <strong>de</strong>vem ser especialistas no <strong>do</strong>mínio em que se insere a dissertação,<br />
o trabalho <strong>de</strong> projecto ou o relatório <strong>de</strong> estágio e são nomea<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
entre nacionais e estrangeiros titulares <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> <strong>do</strong>utor ou especialistas <strong>de</strong><br />
mérito reconheci<strong>do</strong> como tal pelo Conselho Científico da FEG-UCP.<br />
4. O orienta<strong>do</strong>r da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />
não po<strong>de</strong>rá presidir ao júri <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
5. O arguente não <strong>de</strong>verá ter ti<strong>do</strong> participação na realização da dissertação, <strong>do</strong> trabalho<br />
<strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio <strong>do</strong> candidato, <strong>de</strong> tal forma que o acto<br />
público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa constitui o seu primeiro contacto com o trabalho a avaliar.<br />
6. A presidência <strong>do</strong> júri <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong> cabe ao director <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
7. A participação <strong>do</strong> director <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> no júri e a respectiva presidência<br />
po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>legada em outro professor da FEG-UCP com grau académico<br />
equivalente.<br />
8. Ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri compete convocar e presidir às reuniões <strong>de</strong> júri, marcar as
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
43<br />
datas para a realização <strong>do</strong> acto público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong><br />
projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio e comunicar à Direcção da FEG-UCP to<strong>do</strong>s<br />
os factos relevantes.<br />
Artigo 29º – Acto público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />
ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />
1. A discussão pública da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong><br />
estágio só po<strong>de</strong> realizar-se com a presença <strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> três membros <strong>do</strong><br />
júri, entre os quais <strong>de</strong>verá estar obrigatoriamente o arguente.<br />
2. A duração total da discussão pública não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r sessenta minutos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />
intervir to<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong> júri.<br />
3. A discussão pública inicia-se com uma apresentação oral pelo candidato, que<br />
não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r vinte minutos e que sintetiza o trabalho realiza<strong>do</strong>, focan<strong>do</strong><br />
em particular os seus objectivos, os méto<strong>do</strong>s e as principais conclusões.<br />
4. Ao candidato é proporciona<strong>do</strong>, na resposta, tempo idêntico ao utiliza<strong>do</strong> pelos<br />
membros <strong>do</strong> júri, competin<strong>do</strong> o controlo <strong>do</strong> tempo ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri.<br />
Artigo 30º – Deliberação <strong>do</strong> júri <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong><br />
1. Concluída a <strong>de</strong>fesa da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong><br />
estágio, o júri reúne <strong>de</strong> imediato e em priva<strong>do</strong> para apreciação da prova e <strong>de</strong>liberação<br />
sobre o resulta<strong>do</strong> da mesma.<br />
2. A apreciação da prova e a <strong>de</strong>liberação sobre o resulta<strong>do</strong> da mesma <strong>de</strong>verão<br />
aten<strong>de</strong>r aos critérios <strong>de</strong> classificação fixa<strong>do</strong>s no Regulamento TFM.<br />
3. O resulta<strong>do</strong> da <strong>de</strong>fesa da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong><br />
estágio é expresso por ‘Não aprova<strong>do</strong>’ ou ‘Aprova<strong>do</strong>’, neste último caso com<br />
classificação entre 10 e 20 valores.<br />
4. O júri <strong>de</strong>libera sobre a classificação <strong>do</strong> candidato em votação nominal fundamentada,<br />
não sen<strong>do</strong> permitida a abstenção.<br />
5. Em caso <strong>de</strong> empate, o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri tem voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />
6. Da reunião <strong>do</strong> júri é lavrada acta, da qual constam os votos <strong>de</strong> cada membro <strong>do</strong><br />
júri com a respectiva fundamentação, e a classificação da prova <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa pública.<br />
7. O júri <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá condicionar o <strong>de</strong>pósito da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong><br />
projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio ao cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s requisitos.<br />
Artigo 31º – Depósito da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou<br />
<strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />
1. A dissertação, o trabalho <strong>de</strong> projecto ou o relatório <strong>de</strong> estágio só se consi<strong>de</strong>ram<br />
prontos para <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> satisfeitos to<strong>do</strong>s os requisitos <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s<br />
pelo júri <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> existam.<br />
2. O <strong>de</strong>pósito da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />
<strong>de</strong>ve ser feito nos termos previstos no Regulamento TFM.
44<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Capítulo IV<br />
Classificação final e diplomas<br />
Artigo 32º – Classificação final <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> mestre<br />
1. Ao grau académico <strong>de</strong> mestre é atribuída uma classificação final, expressa<br />
entre 10 e 20 valores da escala numérica inteira <strong>de</strong> 0 a 20, bem como no seu<br />
equivalente na escala europeia <strong>de</strong> comparabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificações.<br />
2. A classificação final <strong>do</strong> estudante no programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> será obtida soman<strong>do</strong><br />
os produtos da multiplicação da classificação obtida em cada unida<strong>de</strong><br />
curricular e da classificação da <strong>de</strong>fesa pública da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong><br />
projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio pelo número correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> créditos<br />
(ECTS), até ao limite <strong>do</strong> total <strong>de</strong> créditos (ECTS) requeri<strong>do</strong>, e dividin<strong>do</strong> por<br />
esse mesmo número total <strong>de</strong> créditos (ECTS), com consi<strong>de</strong>ração apenas da primeira<br />
casa <strong>de</strong>cimal e arre<strong>do</strong>ndamento à unida<strong>de</strong>.<br />
3. As menções qualitativas que acompanham as classificações finais <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong><br />
são as seguintes:<br />
a. 10 a 13 suficiente (rite);<br />
b. 14 e 15 bom (feliciter);<br />
c. 16 e 17 muito bom (magna cum lau<strong>de</strong>);<br />
d. 18 a 20 excelente (summa cum lau<strong>de</strong>).<br />
Artigo 33º – Carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
1. O grau <strong>de</strong> mestre é titula<strong>do</strong> por uma carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> emitida pelo Reitor da<br />
UCP e pelo Director da FEG_UCP, que mencionará a especialida<strong>de</strong> <strong>do</strong> grau e, se<br />
for o caso, a área <strong>de</strong> especialização.<br />
2. A emissão da carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, bem como das respectivas certidões, é acompanhada<br />
da emissão <strong>de</strong> um suplemento ao diploma elabora<strong>do</strong> nos termos e<br />
para os efeitos <strong>do</strong> DL nº 42/2005 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro.<br />
Artigo 34º – Diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
1. A aprovação no curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> é titulada por um diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
que mencionará a especialida<strong>de</strong> <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong> e, se for o caso, a área <strong>de</strong><br />
especialização.<br />
2. A emissão <strong>do</strong> diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, bem como das respectivas certidões,<br />
é acompanhada da emissão <strong>de</strong> um suplemento ao diploma elabora<strong>do</strong><br />
nos termos e para os efeitos <strong>do</strong> DL nº 42/2005 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro,<br />
Artigo 35º – Elementos da carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong> diploma<br />
<strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
Os elementos que constam obrigatoriamente das cartas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>s diplomas<br />
<strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> são os seguintes:
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
45<br />
a. Nome <strong>do</strong> titular <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> mestre ou <strong>do</strong> estudante que conclui com aproveitamento<br />
o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, consoante o caso;<br />
b. Documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação pessoal;<br />
c. Nacionalida<strong>de</strong>;<br />
d. I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, com menção da especialida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />
mestra<strong>do</strong> e, se for o caso, da área <strong>de</strong> especialização;<br />
e. Data <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, consoante<br />
o caso<br />
f. Classificação final <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> mestre ou <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, consoante o<br />
caso, segun<strong>do</strong> a escala nacional, com a respectiva correspondência na escala<br />
europeia <strong>de</strong> comparabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificações;<br />
g. Data <strong>de</strong> emissão da carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>,<br />
consoante o caso;<br />
h. Assinatura <strong>do</strong>(s) responsável(eis).<br />
Artigo 36º – Prazo <strong>de</strong> emissão da carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e suas certidões,<br />
<strong>do</strong> diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong> suplemento ao diploma<br />
A carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e o respectivo suplemento ao diploma, o diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong><br />
mestra<strong>do</strong> e o respectivo suplemento ao diploma e as certidões serão elabora<strong>do</strong>s<br />
no prazo máximo fixa<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong>s Serviços Académicos,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o estudante tenha a sua situação regularizada.<br />
Capítulo V<br />
Processo <strong>de</strong> acompanhamento <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />
Artigo 37º – Processo <strong>de</strong> acompanhamento<br />
1. Cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> inclui obrigatoriamente uma Direcção.<br />
2. A Direcção <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> compete a um director nomea<strong>do</strong><br />
pelo Conselho Científico da FEG-UCP, mediante proposta da Direcção da FEG.<br />
3. Compete ao director <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> garantir a qualida<strong>de</strong> científica<br />
e pedagógica <strong>do</strong> programa, cuidar <strong>do</strong> seu bom funcionamento e promover<br />
a sua visibilida<strong>de</strong> externa.<br />
4. No cumprimento da sua função, compete em especial ao director <strong>de</strong> cada programa<br />
<strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>:<br />
a. Elaborar a estrutura curricular, o plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s e os créditos respectivos<br />
<strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, submeten<strong>do</strong>-os para aprovação no Conselho<br />
Científico da FEG-UCP;<br />
b. Aprovar o regime <strong>de</strong> frequências e isenções <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>;<br />
c. Solicitar, em cada ano lectivo, a leccionação das unida<strong>de</strong>s curriculares <strong>do</strong><br />
curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> aos directores <strong>do</strong>s <strong>de</strong>partamentos da FEG-UCP envolvi<strong>do</strong>s,<br />
submeten<strong>do</strong> a distribuição <strong>do</strong> serviço <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> à<br />
aprovação da Direcção da FEG-UCP;
46<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
d. Solicitar, em cada ano lectivo, a leccionação das unida<strong>de</strong>s curriculares <strong>do</strong><br />
curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> que não sejam abrangidas pelos <strong>de</strong>partamentos da FEG-<br />
UCP à Direcção da FEG-UCP;<br />
e. Aprovar, no início <strong>de</strong> cada semestre lectivo, a ficha da disciplina relativa às<br />
unida<strong>de</strong>s curriculares <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>;<br />
f. Pronunciar-se e sugerir alterações nas linhas programáticas das unida<strong>de</strong>s<br />
curriculares que entenda necessárias para se atingirem os objectivos globais<br />
da formação <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong>;<br />
g. Fomentar processos <strong>de</strong> actualização e inovação ao nível das linhas programáticas<br />
das unida<strong>de</strong>s curriculares e <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> ensino;<br />
h. Aprovar as propostas <strong>de</strong> dissertação, <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>de</strong> estágio<br />
<strong>de</strong> natureza profissional objecto <strong>de</strong> relatório final;<br />
i. Aprovar os especialistas <strong>de</strong> reconheci<strong>do</strong> mérito, nacionais ou estrangeiros,<br />
que sejam consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s para efeitos <strong>de</strong> orientação ou co-orientação <strong>de</strong> dissertação,<br />
<strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>de</strong> relatório <strong>de</strong> estágio;<br />
j. Presidir aos júris <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>;<br />
k. Garantir a execução <strong>do</strong>s objectivos <strong>de</strong> ensino e aprendizagem e sua correspondência<br />
em créditos atribuí<strong>do</strong>s aos elementos que compõe a estrutura<br />
curricular <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>;<br />
l. Submeter à aprovação <strong>do</strong> Conselho Científico da FEG-UCP os regulamentos<br />
específicos que venha a elaborar;<br />
m. Elaborar um orçamento anual a ser aprova<strong>do</strong> pela Direcção da FEG-UCP;<br />
n. Coor<strong>de</strong>nar a realização <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e realizar todas as activida<strong>de</strong>s<br />
que lhe sejam cometidas no Regulamento TFM;<br />
Capítulo VI<br />
Disposições Finais<br />
Artigo 38º – Casos omissos<br />
As situações não contempladas no presente regulamento seguem o disposto no<br />
DL nº 74/2006 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Março e <strong>de</strong>mais legislação aplicável, sen<strong>do</strong> os casos<br />
omissos <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s pelo órgão competente para o efeito.<br />
Artigo 39º – Entrada em vigor<br />
O presente Regulamento entra em vigor logo que aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Científico<br />
da FEG-UCP e publicita<strong>do</strong> nos termos gerais da Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa.
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
47<br />
Regulamento <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da<br />
<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da<br />
Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />
Capítulo 1<br />
Disposições Gerais<br />
Artigo 1º – Enquadramento, âmbito <strong>de</strong> aplicação e objectivo<br />
1. O presente regulamento complementa o Regulamento Geral <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>s<br />
da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />
(FEG-UCP).<br />
2. As disposições seguidamente apresentadas <strong>de</strong>stinam-se a regulamentar as activida<strong>de</strong>s<br />
conducentes à apresentação da Dissertação, Trabalho <strong>de</strong> Projecto, Relatório<br />
<strong>de</strong> Estágio da FEG-UCP, incluin<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong> preparação da proposta<br />
<strong>de</strong>sses trabalhos.<br />
3. Este regulamento visa criar condições <strong>de</strong> trabalho que garantam uma elevada<br />
taxa <strong>de</strong> sucesso entre os estudantes da FEG-UCP, isto é, estudantes que iniciam<br />
e que concluem a Dissertação, Trabalho <strong>de</strong> Projecto ou Relatório <strong>de</strong> Estágio,<br />
aqui <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> (TFM).<br />
Artigo 2º – Modalida<strong>de</strong>s<br />
1. Há três modalida<strong>de</strong>s para a realização <strong>do</strong> TFM:<br />
a. Dissertação;<br />
b. Projecto;<br />
c. Relatório <strong>de</strong> Estágio.<br />
2. A dissertação é um trabalho escrito <strong>de</strong> investigação e análise <strong>de</strong> um tema da<br />
área <strong>de</strong> conhecimento <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s. A dissertação <strong>de</strong>ve incluir o enquadramento<br />
<strong>do</strong> trabalho no corpo <strong>do</strong> conhecimento científico relevante, <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s<br />
objectivos da investigação, selecção das meto<strong>do</strong>logias <strong>de</strong> investigação, análise<br />
e discussão <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s, e conclusão.<br />
3. O trabalho <strong>de</strong> projecto <strong>de</strong>ve incidir sobre a análise <strong>de</strong> uma questão ou situação<br />
concreta i<strong>de</strong>ntificada por uma ou mais organizações, concluin<strong>do</strong> com propostas<br />
para a resolução da situação em análise ou recomendações para a sua melhoria.<br />
O trabalho <strong>de</strong>ve incluir um enquadramento teórico da questão ou situação<br />
no corpo <strong>de</strong> conhecimento científico relevante e uma significativa<br />
componente aplicada. O trabalho <strong>de</strong> projecto po<strong>de</strong> ser realiza<strong>do</strong> em ambiente<br />
organizacional, académico ou misto.<br />
4. O relatório <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong>ve incluir a análise <strong>de</strong> uma questão ou situação concreta<br />
i<strong>de</strong>ntificadas pela organização que oferece o estágio, concluin<strong>do</strong> com a<br />
resposta a essa questão ou com recomendações <strong>de</strong> melhoria. O relatório <strong>de</strong>ve
48<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
incluir um enquadramento teórico da questão ou situação analisada no corpo<br />
<strong>de</strong> conhecimento científico relevante e uma significativa componente aplicada.<br />
O estágio tem <strong>de</strong> ser realiza<strong>do</strong> em ambiente organizacional.<br />
5. Em qualquer uma das modalida<strong>de</strong>s, a realização <strong>do</strong> TFM inclui a sua apresentação<br />
e discussão pública.<br />
Artigo 3º – Funcionamento<br />
1. O Conselho Científico da FEG-UCP <strong>de</strong>lega a organização das activida<strong>de</strong>s necessárias<br />
à preparação e realização <strong>do</strong>s TFM nos Directores <strong>do</strong>s Programas <strong>de</strong><br />
Mestra<strong>do</strong>, que efectuam as diligências necessárias para que to<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong>corra<br />
<strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada.<br />
2. Os Directores <strong>do</strong>s Programas <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> submetem à aprovação <strong>do</strong> Conselho<br />
Científico da FEG-UCP todas as <strong>de</strong>cisões que não tenham um carácter estritamente<br />
operacional.<br />
Artigo 4º – Condições <strong>de</strong> Acesso<br />
As condições <strong>de</strong> acesso à realização <strong>do</strong>s TFM estão estabelecidas nos Artigos 21º<br />
e 22º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da FEG-UCP.<br />
Artigo 5º – Fases <strong>do</strong> Processo <strong>de</strong> Preparação e Realização <strong>do</strong> TFM<br />
1. Anualmente é publica<strong>do</strong> um calendário que informa os prazos <strong>do</strong> processo <strong>de</strong><br />
preparação e realização <strong>do</strong>s TFM. To<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong>corre <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> calendário<br />
escolar previsto para cada ano lectivo.<br />
2. Este calendário inclui quatro gran<strong>de</strong>s fases:<br />
a. FASE 1: Fase <strong>de</strong> apresentação, divulgação e candidatura a temas <strong>do</strong>s TFM.<br />
b. FASE 2: Fase <strong>de</strong> atribuição <strong>do</strong>s temas e orienta<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s TFM e <strong>de</strong> realização<br />
<strong>de</strong> uma proposta <strong>de</strong> TFM por parte <strong>do</strong> estudante;<br />
c. FASE 3: Fase <strong>de</strong> realização <strong>do</strong> TFM;<br />
d. FASE 4: Fase <strong>de</strong> provas públicas <strong>de</strong> discussão <strong>do</strong> TFM.<br />
Sintetizadas no esquema ao la<strong>do</strong>:
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
49<br />
FASE 1<br />
Professores Empresas <strong>Estudante</strong>s<br />
Anexo 1: Formulários*<br />
2C-TFM e 2C-D / 2C-RE / 2C-TP<br />
Temas Trabalho Final<br />
(com orienta<strong>do</strong>res associa<strong>do</strong>s)<br />
Divulgação aos estudantes<br />
Candidatura <strong>do</strong>s estudantes aos Temas<br />
Anexo 2: Formulário*<br />
2C-Cand-Tema<br />
FASE 2<br />
Atribuição <strong>de</strong> tema e orienta<strong>do</strong>r<br />
Elaboração <strong>de</strong> uma proposta <strong>de</strong> TFM sujeita à<br />
aprovação da Direcção <strong>do</strong> progama<br />
FASE 3<br />
Realização <strong>do</strong> TFM<br />
Entrega <strong>do</strong> TFM<br />
Anexo 3: Formulário*<br />
2C-3B e 2C-3C<br />
Parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r – Anexo 4*<br />
FASE 4<br />
Discussão Pública <strong>do</strong> TFM<br />
Depósito <strong>do</strong> TFM<br />
Anexos 5, 6 e 7*<br />
* Para anexos e formulários consultar página 59 <strong>de</strong>ste guia.
50<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Capítulo II<br />
FASE 1 – Apresentação, Divulgação e Candidaturas a temas <strong>de</strong> TFM<br />
Artigo 6º – Apresentação <strong>de</strong> Propostas <strong>de</strong> Temas <strong>de</strong> TFM<br />
1. Os temas para o TFM <strong>de</strong>vem inserir-se nas áreas científicas <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong><br />
mestra<strong>do</strong>.<br />
2. Os temas para TFM po<strong>de</strong>m ser propostos por <strong>do</strong>centes da FEG-UCP ou pelas<br />
empresas e outras organizações, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s por temas TFM - FEG.<br />
3. Excepcionalmente os estudantes po<strong>de</strong>m propor temas para TFM, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s<br />
por temas TFM-<strong>Estudante</strong>. A proposta <strong>de</strong>ve incluir um plano <strong>de</strong> trabalho, sen<strong>do</strong><br />
acompanhada <strong>de</strong> uma justificação <strong>de</strong>talhada <strong>do</strong> interesse <strong>do</strong> estudante no <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong>sse trabalho. O estudante po<strong>de</strong> propor um orienta<strong>do</strong>r. Contu<strong>do</strong>,<br />
a <strong>de</strong>cisão relativa à aceitação da proposta e indicação <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r cabe<br />
ao director <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
4. As propostas <strong>de</strong>vem ser apresentadas utilizan<strong>do</strong> uma das alternativas <strong>do</strong> formulário<br />
<strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> tema (Anexo 1*). Se a proposta <strong>de</strong> tema for apresentada<br />
por um <strong>do</strong>cente ou por um estudante, estes <strong>de</strong>vem ainda preencher o Formulário<br />
2C-TFM (Anexo 1A*). Os formulários <strong>de</strong>vem ser envia<strong>do</strong>s para a Direcção<br />
<strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> até à data limite fixada no calendário lectivo. O<br />
Departamento <strong>de</strong> Comportamento Organizacional (DCO) centraliza as propostas<br />
recebidas das empresas e <strong>de</strong>pois coor<strong>de</strong>na com a Direcção da FEG-<br />
UCP a afectação a cada programa.<br />
5. To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes proponentes <strong>de</strong> temas e aqueles que aceitam orientar TFM-<br />
<strong>Estudante</strong> integram um comité <strong>de</strong> orientações que estará em exercício por programa<br />
e edição <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
6. Todas as propostas têm <strong>de</strong> ser aprovadas pelo Director <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>.<br />
Artigo 7º – Divulgação das Propostas <strong>de</strong> Temas <strong>de</strong> TFM e Candidaturas<br />
1. Compete ao Director <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> a divulgação <strong>do</strong>s:<br />
a. temas <strong>de</strong> TFM-FEG abertos a concurso (temas propostos por <strong>do</strong>cente e por<br />
empresas e outras organizações); os formulários das propostas <strong>de</strong> temas<br />
aprovadas serão coloca<strong>do</strong>s no campus on-line pelo secretaria<strong>do</strong> da Direcção<br />
da FEG-UCP;<br />
b. temas <strong>de</strong> TFM-<strong>Estudante</strong> aceites, com indicação <strong>do</strong> estudante e orienta<strong>do</strong>r;<br />
os formulários das propostas <strong>de</strong> temas aprovadas serão publica<strong>do</strong>s no campus<br />
on-line pelo secretaria<strong>do</strong> da Direcção da FEG-UCP.<br />
2. Os estudantes com os temas TFM-<strong>Estudante</strong> aceites não po<strong>de</strong>m candidatarse<br />
a temas TFM - FEG.<br />
* Para anexos e formulários consultar página 59 <strong>de</strong>ste guia.
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
51<br />
3. No perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> candidatura a temas <strong>de</strong> TFM - FEG, os <strong>do</strong>centes, empresas ou<br />
organizações proponentes po<strong>de</strong>m realizar, se assim o enten<strong>de</strong>rem, sessões<br />
públicas <strong>de</strong> apresentação das suas propostas <strong>de</strong> tema. Para organizar estas<br />
sessões os interessa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem contactar o secretaria<strong>do</strong> da Direcção da FEG-<br />
UCP antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> candidatura. Os estudantes <strong>de</strong>vem esclarecer<br />
as dúvidas sobre as propostas, contactan<strong>do</strong> directamente os proponentes<br />
<strong>do</strong>s temas.<br />
4. Compete aos estudantes preencher o formulário <strong>de</strong> candidatura 2C –<br />
CAND- TEMA (Anexo 2*) indican<strong>do</strong> três, <strong>do</strong>s temas TFM lista<strong>do</strong>s, por<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> preferência.<br />
5. O formulário <strong>de</strong> candidatura <strong>de</strong>ve ser envia<strong>do</strong> para o secretaria<strong>do</strong> da Direcção<br />
da FEG-UCP até à data limite fixada no calendário.<br />
Capítulo III<br />
FASE II – Atribuição <strong>de</strong> Temas e orienta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> TFM<br />
Artigo 8º – Atribuição <strong>do</strong>s Temas e Orienta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> TFM - FEG<br />
1. As candidaturas a temas <strong>de</strong> TFM – FEG serão tratadas da seguinte forma:<br />
a. O secretaria<strong>do</strong> da Direcção da FEG-UCP faz uma primeira or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />
temas e estudantes, fazen<strong>do</strong> a afectação das situações em que apenas um<br />
estudante preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> tema. As restantes candidaturas a temas<br />
são enviadas ao director <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> para posterior <strong>de</strong>cisão.<br />
b. O director <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> reunirá com o comité <strong>de</strong> orientações para a <strong>de</strong>cisão<br />
das restantes situações. É lavrada e assinada acta da reunião, com a indicação<br />
da afectação feita.<br />
c. A acta é enviada ao secretaria<strong>do</strong> da Direcção da FEG-UCP que comunicará o<br />
resulta<strong>do</strong> aos estudantes e concluirá o processo junto <strong>do</strong>s estudantes.<br />
2. O processo <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> temas e orienta<strong>do</strong>res <strong>de</strong>verá estar concluí<strong>do</strong> até à<br />
data limite fixada no calendário.<br />
3. O <strong>do</strong>cente proponente <strong>do</strong> tema tem <strong>de</strong> aceitar explicitamente o estudante<br />
que lhe foi atribuí<strong>do</strong> assinan<strong>do</strong> o formulário da proposta, no espaço reserva<strong>do</strong><br />
para o efeito.<br />
4. O estudante tem <strong>de</strong> aceitar explicitamente o tema que lhe foi atribuí<strong>do</strong> assinan<strong>do</strong><br />
o formulário da proposta, no espaço reserva<strong>do</strong> para o efeito.<br />
5. A empresa ou organização tem <strong>de</strong> aceitar explicitamente o estudante assinan<strong>do</strong><br />
o formulário da proposta, no espaço reserva<strong>do</strong> para o efeito.<br />
6. No caso <strong>de</strong> projecto, po<strong>de</strong> ser celebra<strong>do</strong> um Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> Parceria, que formaliza<br />
a relação entre a FEG-UCP, as Organizações envolvidas no projecto e<br />
o <strong>Estudante</strong>.<br />
* Para anexos e formulários consultar página 59 <strong>de</strong>ste guia.
52<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
7. No caso <strong>de</strong> estágio, po<strong>de</strong> ser celebra<strong>do</strong> um Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> Estágio que formaliza a<br />
relação entre a FEG-UCP, Organização <strong>do</strong> Estágio e Estagiário, garantin<strong>do</strong> que<br />
o estágio não envolve relações <strong>de</strong> trabalho entre a organização e o estagiário e<br />
que o estagiário se encontra coberto pelo seguro escolar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se mantenha<br />
como estudante da FEG-UCP.<br />
8. Nas situações previstas nos <strong>do</strong>is números anteriores, o secretaria<strong>do</strong> da Direcção<br />
da FEG-UCP solicita ao Serviço <strong>de</strong> Parcerias ou <strong>de</strong> <strong>Estudante</strong>s e Empregabilida<strong>de</strong>,<br />
conforme o caso, a celebração <strong>do</strong>s Acor<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Parcerias ou <strong>de</strong> contrato<br />
<strong>de</strong> estágio, arquivan<strong>do</strong> uma cópia <strong>de</strong> cada acor<strong>do</strong> e informan<strong>do</strong> os<br />
directores <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
Artigo 9º – Realização da Proposta <strong>de</strong> TFM<br />
1. A proposta <strong>de</strong> TFM <strong>de</strong>verá incluir os seguintes elementos:<br />
a. Título e área <strong>de</strong> conhecimento principal.<br />
b. Tipo <strong>de</strong> TFM.<br />
c. Organização envolvida e responsável pelo acompanhamento <strong>do</strong> trabalho.<br />
d. Enquadramento geral <strong>do</strong> tema. Justificação.<br />
e. Definição <strong>de</strong> objectivos<br />
f. Méto<strong>do</strong>. Fundamentação da escolha, coerência com os objectivos propostos.<br />
g. Bibliografia relevante para o enquadramento teórico.<br />
2. A avaliação da proposta <strong>de</strong>ve ser realizada pelo Director <strong>do</strong> programa e pelo<br />
orienta<strong>do</strong>r. Se enten<strong>de</strong>r conveniente, o Director <strong>do</strong> programa po<strong>de</strong> solicitar<br />
uma apresentação oral da proposta ao comité <strong>de</strong> orientações sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>signa<strong>do</strong><br />
um júri para a avaliar.<br />
3. Da avaliação resultará a aprovação ou reprovação da proposta <strong>de</strong> TFM.<br />
Artigo 10º – Apresentação Oral da Proposta <strong>de</strong> TFM<br />
1. Po<strong>de</strong> a Direcção <strong>do</strong> programa solicitar a cada estudante a apresentação oral da<br />
proposta <strong>de</strong> TFM, a qual é realizada perante o comité <strong>de</strong> orientações, que integra<br />
um júri constituí<strong>do</strong> por 3 pessoas: Orienta<strong>do</strong>r, Director <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong><br />
Mestra<strong>do</strong>, Avalia<strong>do</strong>r da proposta.<br />
2. A apresentação oral da proposta tem a duração máxima <strong>de</strong> 15 minutos, 10 minutos<br />
para a apresentação <strong>do</strong> estudante, mais 5 minutos para questões e sugestões<br />
por parte júri.<br />
3. A classificação final da apresentação resulta <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> <strong>do</strong>s pareceres <strong>do</strong> júri<br />
sobre a aprovação ou reprovação da proposta <strong>de</strong> TFM.<br />
* Para anexos e formulários consultar página 59 <strong>de</strong>ste guia.
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
53<br />
Capítulo IV<br />
FASE III – Realização e entrega <strong>do</strong> TFM<br />
Artigo 11º – Realização TFM – Orientação, Conteú<strong>do</strong> e Forma<br />
1. Tal como estabeleci<strong>do</strong> no Artigo 24º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da<br />
FEG-UCP, na elaboração <strong>do</strong> TFM, o estudante é orienta<strong>do</strong> por um Doutor ou por<br />
um especialista <strong>de</strong> mérito reconheci<strong>do</strong> (nacional ou estrangeiro), a ser aprova<strong>do</strong><br />
pelo Director <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>.<br />
2. No caso <strong>de</strong> estágios e projectos realiza<strong>do</strong>s em ambiente misto ou organizacional,<br />
tem <strong>de</strong> existir um orienta<strong>do</strong>r na organização parceira que acompanhe o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>do</strong>s trabalhos.<br />
3. O processo <strong>de</strong> orientação <strong>de</strong> TFM <strong>de</strong>verá ser conduzi<strong>do</strong> com rigor, dan<strong>do</strong> especial<br />
atenção ao cumprimento <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s para a sua realização<br />
e entrega, respeitan<strong>do</strong> as indicações <strong>de</strong> estrutura, conteú<strong>do</strong> e forma estabelecidas<br />
no Anexo 3*.<br />
4. Compete ao estudante e ao orienta<strong>do</strong>r resolver eventuais conflitos. Em caso <strong>de</strong><br />
impossibilida<strong>de</strong>, quer o orienta<strong>do</strong>r quer o estudante po<strong>de</strong>m recorrer por escrito<br />
ao Director <strong>do</strong> Programa, o qual <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ará as acções necessárias para a resolução<br />
<strong>do</strong> problema.<br />
Artigo 12º – Entrega <strong>do</strong> TFM<br />
1. A formatação <strong>do</strong> TFM <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às regras estabelecidas no Anexo 3* e<br />
Manual <strong>de</strong> Estilo da FEG-UCP.<br />
2. Tal como estabeleci<strong>do</strong> no Artigo 24º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da<br />
FEG-UCP, o prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> TFM consta <strong>do</strong> calendário lectivo publica<strong>do</strong><br />
anualmente.<br />
3. A apresentação <strong>do</strong> TFM tem <strong>de</strong> ser acompanhada <strong>de</strong> parecer favorável <strong>do</strong><br />
orienta<strong>do</strong>r (Anexo 4*), mencionan<strong>do</strong> a sua concordância com a conclusão <strong>do</strong><br />
TFM, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que se encontra pronto para discussão pública.<br />
4. O TFM é entregue nos Serviços Académicos da seguinte forma:<br />
a. quatro cópias em papel (cinco cópias no caso <strong>de</strong> ter havi<strong>do</strong> co-orientação),<br />
enca<strong>de</strong>rnadas com capas fornecidas pelos Serviços Académicos e em espiral<br />
metálica.<br />
b. uma cópia em suporte digital,<br />
c. um Curriculum Vitae actualiza<strong>do</strong>, e<br />
d. o parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r.<br />
5. De acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> no Artigo 25º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s<br />
da FEG-UCP, os estudantes que não submetam o TFM, até à data limite,<br />
po<strong>de</strong>rão fazê-lo num prazo máximo <strong>de</strong> seis meses, mediante o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> pror-<br />
* Para anexos e formulários consultar página 59 <strong>de</strong>ste guia.
54<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
rogação, à Direcção da FEG-UCP, <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong> e acompanha<strong>do</strong> por<br />
parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r.<br />
6. Tal como estabeleci<strong>do</strong> nos Artigos 10º e 25º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s<br />
da FEG-UCP os estudantes que não submetam o TFM obtêm apenas um<br />
diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />
Capítulo V<br />
FASE 1V – Provas públicas e Depósito <strong>do</strong> TFM<br />
Artigo 13º – Provas Públicas <strong>de</strong> Discussão <strong>do</strong> TFM<br />
1. A avaliação <strong>do</strong> TFM consiste numa prova pública, organizada nos termos <strong>do</strong> Regulamento<br />
Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da FEG-UCP, na qual o candidato <strong>de</strong>ve apresentar<br />
e discutir as principais contribuições <strong>do</strong> seu trabalho, perante um júri <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>.<br />
2. O Anexo 5* estabelece os princípios orienta<strong>do</strong>res e critérios <strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong> TFM.<br />
3. As classificações são estabelecidas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o procedimento estabeleci<strong>do</strong><br />
no número 5 <strong>do</strong> Artigo 30º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da FEG-<br />
UCP (Anexo 6*).<br />
4. No caso <strong>do</strong> TFM aprova<strong>do</strong> com restrições, cabe ao estudante fazer as alterações<br />
que lhe sejam sugeridas pelo júri, no prazo que vier a ser estabeleci<strong>do</strong>. A versão<br />
corrigida <strong>do</strong> TFM <strong>de</strong>ve ser entregue ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> que proce<strong>de</strong><br />
à sua classificação e envia essa informação aos Serviços Académicos.<br />
Artigo 14º – Depósito <strong>do</strong> TFM na Biblioteca da Universida<strong>de</strong><br />
1. O <strong>de</strong>pósito <strong>do</strong>s TFM <strong>de</strong>ve ser efectua<strong>do</strong> salvaguardan<strong>do</strong> o estipula<strong>do</strong> no número<br />
1 <strong>do</strong> Artigo 31º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da FEG-UCP.<br />
2. Após aprovação <strong>do</strong> TFM pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri, o estudante <strong>de</strong>ve entregar no<br />
secretaria<strong>do</strong> da Direcção <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>s da FEG-UCP, duas cópias por enca<strong>de</strong>rnar<br />
e três CD ou DVD, com o TFM, preenchen<strong>do</strong> o formulário que consta <strong>do</strong><br />
anexo 7*.<br />
3. O Secretaria<strong>do</strong> da Direcção da FEG-UCP fará seguir as cópias para os serviços<br />
<strong>de</strong> enca<strong>de</strong>rnação e biblioteca (que por sua vez direccionarão para a Reitoria da<br />
UCP, Biblioteca Nacional e Observatório da Ciência e Ensino Superior).<br />
4. Nos casos em que as organizações ou os estudantes entendam que o TFM<br />
tem <strong>de</strong> ficar fora <strong>de</strong> utilização pública, <strong>de</strong>verá ser escolhida a opção 3 <strong>do</strong> anexo 7*,<br />
sen<strong>do</strong> entregue no secretaria<strong>do</strong> da Direcção da FEG-UCP apenas a capa e o resumo<br />
<strong>do</strong> TFM com indicação <strong>de</strong> que a Dissertação/Trabalho <strong>de</strong> Projecto/Relatório<br />
<strong>de</strong> Estágio se encontra “fora <strong>de</strong> utilização pública”. Nestes casos, os exemplares<br />
impressos e enca<strong>de</strong>rna<strong>do</strong>s, distribuí<strong>do</strong>s aos membros <strong>do</strong> júri para<br />
avaliação, serão recolhi<strong>do</strong>s e guarda<strong>do</strong>s no arquivo morto da UCP.<br />
* Para anexos e formulários consultar página 59 <strong>de</strong>ste guia.
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
55<br />
Anexos <strong>do</strong> Trabalho Final<br />
<strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
Para ace<strong>de</strong>r aos anexos e/ou formulários <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> menciona<strong>do</strong>s<br />
é preciso ir à página web <strong>do</strong> Campus On-line, fazer login e entrar em FEG-<br />
<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong>, 2º Ciclo /Mestra<strong>do</strong>s, Trab.Finais <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>s,<br />
Formulários:<br />
FEG-Fac. <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> > Documentos Partilha<strong>do</strong>s FEG ><br />
> 2º ciclo - Mestra<strong>do</strong>s > Trab. Finais Mestra<strong>do</strong>
56<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
Perguntas Frequentes<br />
Como inicio um processo <strong>de</strong> equivalências<br />
No processo <strong>de</strong> candidatura ou o mais ce<strong>do</strong> possível, mediante requerimento ao<br />
director <strong>do</strong> 2º ciclo. Deve anexar os programas das disciplinas realizadas bem<br />
como o certifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu aproveitamento.<br />
O que é e como se ace<strong>de</strong> ao eSCA<br />
A partir <strong>do</strong> portal da Católica Porto,ou a partir da página web da FEG<br />
(http://www.porto.ucp.pt/feg/, campo Alunos) tem acesso electrónico aos serviços<br />
<strong>de</strong> secretaria e tesouraria, eSCA – Serviços ao Cidadão Académico). Para entrar<br />
precisa <strong>de</strong> um user name e <strong>de</strong> uma password que obtém junto <strong>de</strong>sses serviços.<br />
No eSCA po<strong>de</strong> consultar classificações <strong>de</strong>finitivas, proce<strong>de</strong>r a inscrições,<br />
verificar a localização das salas, etc. Também po<strong>de</strong> editar alguns <strong>do</strong>s seus da<strong>do</strong>s<br />
pessoais e <strong>de</strong> contacto.<br />
Problemas com o eSCA <strong>de</strong>vem ser resolvi<strong>do</strong>s junto <strong>do</strong>s Serviços Académicos.<br />
O que é e como se ace<strong>de</strong> ao Campus On-line<br />
A partir <strong>do</strong> portal da Católica Porto, da página web da FEG, <strong>do</strong> eSCA, ou directamente<br />
em https://campus.porto.ucp.pt, tem acesso ao Campus On-line. O Campus<br />
On-line está organiza<strong>do</strong> por comunida<strong>de</strong>s e tem uma parte pública e uma<br />
outra privada que po<strong>de</strong>rá ace<strong>de</strong>r mediante username e password (Iniciar Sessão).<br />
Obtém o username e a password junto <strong>de</strong> Sistemas e Tecnologias <strong>de</strong> Informação<br />
(suporte@porto.ucp.pt).<br />
É na parte privada <strong>do</strong> Campus On-line que tem acesso às páginas das Unida<strong>de</strong>s<br />
Curriculares (UCs) ou Disciplinas a que está inscrito e aos respectivos conteú<strong>do</strong>s<br />
e activida<strong>de</strong>s. Nestas páginas po<strong>de</strong> editar o seu en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> e-mail para receber<br />
as mensagens enviadas pelos <strong>do</strong>centes das referidas UCs.<br />
Na parte privada <strong>do</strong> Campus On-line tem também acesso à comunida<strong>de</strong> FEG<br />
(FEG – <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong>). Fazem parte <strong>de</strong>sta comunida<strong>de</strong> os estudantes,<br />
os <strong>do</strong>centes e os funcionários que colaboram com a FEG. Este espaço é<br />
edita<strong>do</strong> pela Direcção da FEG. Aqui encontra, entre outros, uma pasta <strong>do</strong> 2º ciclo<br />
/ Mestra<strong>do</strong>s, com os avisos da Direcção da FEG, os horários, os regulamentos, as<br />
fichas <strong>de</strong> todas as disciplinas, etc., referentes ao 2º ciclo.<br />
Problemas com o funcionamento <strong>do</strong> Campus On-line <strong>de</strong>vem ser resolvi<strong>do</strong>s junto<br />
<strong>do</strong> Professor António Andra<strong>de</strong> (aandra<strong>de</strong>@porto.ucp.pt).
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
57<br />
Quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vo pagar as propinas<br />
Há financiamento<br />
As propinas são pagas mensalmente, até o dia 10 <strong>de</strong> cada mês, <strong>de</strong> Outubro a<br />
Julho. É também possível pagar a totalida<strong>de</strong> das propinas referentes ao semestre/ano<br />
no seu início, haven<strong>do</strong> lugar a um pequeno abatimento. Quan<strong>do</strong> os prazos<br />
não são respeita<strong>do</strong>s são aplicadas multas. O pagamento po<strong>de</strong> ser realiza<strong>do</strong> presencialmente<br />
na Tesouraria ou via Multibanco (consultar referências para pagamento<br />
via Multibanco na página pessoal <strong>do</strong> eSCA).<br />
Se não conseguir pagar <strong>de</strong>ve avisar atempadamente a Tesouraria. Existem também<br />
Bolsas Sociais a que se po<strong>de</strong> candidatar. Para saber mais sobre estas bolsas<br />
dirija-se ao serviço <strong>de</strong> <strong>Estudante</strong>s e Empregabilida<strong>de</strong> (EE) ou envie um email<br />
para ee.bolsas@porto.ucp.pt. Recomenda-se que contacte EE durante o mês <strong>de</strong><br />
Outubro.<br />
O que é o PIC – Portfolio Individual <strong>de</strong> Competências<br />
É uma aposta inova<strong>do</strong>ra da FEG e tem como objectivo a promoção <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
intencional e continua<strong>do</strong> <strong>de</strong> competências que são transversais a diferentes<br />
profissões. Para mais informações consultar http://pic.feg.porto.ucp.pt/.<br />
Os Centros <strong>de</strong> Competência são obrigatórios<br />
Quanto custam<br />
Os Centros <strong>de</strong> Competência apenas são obrigatórios para estudantes que queiram<br />
concorrer ao Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> nas modalida<strong>de</strong>s Projecto ou Relatório <strong>de</strong><br />
Estágio (temas propostos por organizações) e não tenham experiência profissional<br />
anterior.<br />
Os Centros <strong>de</strong> Competência não têm ECTS associa<strong>do</strong>s nem custos para os estudantes<br />
que os frequentam, a não ser que os referi<strong>do</strong>s estudantes faltem ao dia<br />
para si estabeleci<strong>do</strong> sem apresentar, previamente, uma justificação válida.<br />
Como posso validar a minha experiência<br />
profissional anterior<br />
Mediante requerimento entregue nos Serviços Académicos, na altura da inscrição<br />
nos Centros <strong>de</strong> Competência. O requerimento <strong>de</strong>ve ser acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> CV actualiza<strong>do</strong>,<br />
que ateste a referida experiência profissional.
58<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
A quem são divulga<strong>do</strong>s os resulta<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong>s Centros <strong>de</strong> Competência<br />
Os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Centros <strong>de</strong> Competências são apenas divulga<strong>do</strong>s ao estudante<br />
através <strong>de</strong> um feedback personaliza<strong>do</strong> e <strong>de</strong> um certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> competência.<br />
Cabe ao estudante a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> partilhar estes resulta<strong>do</strong>s com as organizações<br />
a que se candidata. Os Centros <strong>de</strong> Competência não constam <strong>do</strong> Diploma<br />
<strong>do</strong> curso <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>, nem <strong>do</strong> Suplemento ao Diploma, nem da Carta <strong>de</strong><br />
Mestra<strong>do</strong>.<br />
Gostava <strong>de</strong> fazer um estágio ou <strong>de</strong> trabalhar.<br />
Como saber <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s<br />
O PIC divulga oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágios curriculares no âmbito <strong>de</strong> Trabalho Final<br />
<strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> - Relatório <strong>de</strong> Estágio.<br />
O serviço <strong>de</strong> <strong>Estudante</strong>s e Empregabilida<strong>de</strong> (EE) divulga oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalho<br />
e <strong>de</strong> estágios, fora <strong>do</strong> âmbito <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> - Relatório <strong>de</strong> Estágio,<br />
que existem ao longo <strong>do</strong> ano e no verão. O mesmo suce<strong>de</strong> com o serviço <strong>de</strong><br />
Mobilida<strong>de</strong> e Relações Internacionais (MRI), no que refere a oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio<br />
além-fronteiras.<br />
Como posso aproveitar a dinâmica internacional da FEG<br />
Existe Programa Erasmus<br />
A FEG tem diversos acor<strong>do</strong>s <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> internacional: programa ERASMUS e<br />
outros acor<strong>do</strong>s. No âmbito <strong>de</strong>stes acor<strong>do</strong>s, o estudante po<strong>de</strong> realizar um semestre<br />
da parte curricular <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> no estrangeiro. Alternativamente, é também<br />
possível ao estudante <strong>de</strong>senvolver o Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> no estrangeiro,<br />
por exemplo, realizan<strong>do</strong> um estágio internacional enquadra<strong>do</strong> na modalida<strong>de</strong> Relatório<br />
<strong>de</strong> Estágio <strong>do</strong> Trabalho final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>.<br />
Para consultar os regulamentos, ficar a saber quais as Universida<strong>de</strong>s com as quais<br />
a FEG estabeleceu parcerias e toda a informação relativa a Programas <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong><br />
visite a página da FEG (campo Erasmus and Other International Stu<strong>de</strong>nts),<br />
a <strong>do</strong>cumentação disponível no Campus On-line e entre em contacto com o serviço<br />
<strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong> e Relações internacionais (MRI), localiza<strong>do</strong> junto <strong>do</strong>s Serviços<br />
Académicos.<br />
Como e até quan<strong>do</strong> posso alterar o regime <strong>de</strong> inscrição no<br />
Mestra<strong>do</strong> <strong>de</strong> full-time para part-time<br />
Mediante requerimento, até o final <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> Dezembro <strong>do</strong> 3º Semestre <strong>de</strong> inscrição.<br />
Do momento da alteração <strong>de</strong> regime em diante, o estudante passa a estar
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
59<br />
sujeito às regras, condições <strong>de</strong> pagamento e prazos <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> Trabalho Final<br />
<strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> inerentes ao regime part-time.<br />
É necessário proce<strong>de</strong>r à inscrição em exames<br />
Na época normal não é necessária a inscrição. Na época <strong>de</strong> recurso é sempre necessária<br />
a inscrição. A inscrição num exame <strong>de</strong> época <strong>de</strong> recurso realiza-se nos<br />
Serviços Académicos antes da data <strong>de</strong> realização <strong>do</strong> exame.<br />
Que modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> existem<br />
Em que se aproximam<br />
Em que diferem<br />
De acor<strong>do</strong> como o Artigo 2º <strong>do</strong> Regulamento <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da<br />
<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa, há três<br />
modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>: Dissertação, Projecto e Relatório <strong>de</strong><br />
Estágio. As três modalida<strong>de</strong>s visam o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> mesmo tipo <strong>de</strong> competências,<br />
têm o mesmo nível <strong>de</strong> exigência científica e envolvem o mesmo esforço<br />
(36 ECTS). A diferença está no contexto em que <strong>de</strong>correm: a Dissertação <strong>de</strong>corre<br />
em ambiente académico, o Relatório <strong>de</strong> Estágio <strong>de</strong>corre em ambiente organizacional<br />
e o Projecto <strong>de</strong>corre em ambiente misto.<br />
Como está organiza<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong> candidaturas a temas <strong>de</strong><br />
Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
Anualmente a FEG recolhe propostas <strong>de</strong> temas <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
junto <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes e <strong>de</strong> organizações e proce<strong>de</strong> a um concurso para a respectiva<br />
afectação aos estudantes. As propostas aprovadas por cada director <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
são divulgadas aos estudantes inscritos nesse Mestra<strong>do</strong>, no Campus Online,<br />
previamente ao concurso. <strong>Estudante</strong>s que pretendam ace<strong>de</strong>r ao Trabalho<br />
Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> e que não se submeteram ao concurso terão <strong>de</strong> escolher entre<br />
os temas disponíveis após o concurso. Em qualquer <strong>do</strong>s casos, o Trabalho Final <strong>de</strong><br />
Mestra<strong>do</strong> tem início no semestre subsequente ao da atribuição <strong>do</strong> tema e requer<br />
o cumprimento por parte <strong>do</strong>s estudantes das condições estabelecidas no Artigo<br />
21º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da<br />
Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa.<br />
A quem me posso dirigir para esclarecer dúvidas sobre os<br />
temas <strong>de</strong> TFM propostos pela FEG<br />
No caso <strong>de</strong> temas propostos por organizações os estudantes po<strong>de</strong>m esclarecer<br />
dúvidas contactan<strong>do</strong> o PIC (Dra. Valquíria Dias, vdias@porto.ucp.pt) ou aprovei-
60<br />
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
tan<strong>do</strong> as sessões <strong>de</strong> apresentação e esclarecimento <strong>de</strong> dúvidas realizadas por algumas<br />
empresas. No caso <strong>de</strong> temas propostos por <strong>do</strong>centes os estudantes <strong>de</strong>vem<br />
contactar os <strong>do</strong>centes proponentes.<br />
Posso propor um Tema Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
Sim, em qualquer das modalida<strong>de</strong>s (Dissertação, Projecto e Relatório <strong>de</strong> Estágio)<br />
e nas condições e prazos estabeleci<strong>do</strong>s pela Direcção da FEG. <strong>Estudante</strong>s que proponham<br />
temas não po<strong>de</strong>m concorrer aos temas da FEG, a não ser que os temas<br />
por si propostos venham a ser recusa<strong>do</strong>s pela FEG.<br />
O que <strong>de</strong>vo incluir na proposta <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
Tenho apoio para a sua elaboração<br />
A proposta <strong>de</strong>ve incluir os elementos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no nº 1 <strong>do</strong> Artigo 9º <strong>do</strong> Regulamento<br />
<strong>do</strong> Trabalho Final <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da<br />
Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa. A aprovação <strong>de</strong>sta proposta é uma das condições<br />
<strong>de</strong> acesso ao Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>.<br />
Para apoiar a elaboração <strong>de</strong> propostas, a FEG oferece a to<strong>do</strong>s os estudantes a possibilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> frequentarem Seminários <strong>de</strong> Investigação e sessões <strong>de</strong> tutoring (para<br />
os estudantes que presenciarem no mínimo 3 <strong>do</strong>s 5 seminários). Os Seminários<br />
não têm ECTS associa<strong>do</strong>s nem propinas. Não constam <strong>do</strong> Diploma <strong>do</strong> curso <strong>de</strong><br />
Mestra<strong>do</strong>, nem <strong>do</strong> Suplemento ao Diploma, nem da Carta <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>. Mediante<br />
solicitação aos Serviços Académicos, po<strong>de</strong>m ser alvo <strong>de</strong> um certifica<strong>do</strong>/diploma<br />
específico.<br />
No caso <strong>de</strong> temas propostos por organizações, o estudante po<strong>de</strong>rá contactar a organização<br />
para esclarecer dúvidas e solicitar informação necessária à elaboração<br />
da proposta. To<strong>do</strong>s os contactos com as organizações <strong>de</strong>vem ser feitos como o conhecimento<br />
<strong>do</strong> PIC (Dra. Valquíria Dias, vdias@porto.ucp.pt).<br />
O orienta<strong>do</strong>r atribuí<strong>do</strong> pela FEG não tem <strong>de</strong> ter intervenção nesta fase. O processo<br />
<strong>de</strong> orientação inicia-se com a inscrição <strong>do</strong> estudante no Trabalho Final <strong>de</strong><br />
Mestra<strong>do</strong>.<br />
É possível entregar o Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> antes <strong>do</strong><br />
prazo<br />
É se o parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r for favorável e o estudante pagar a totalida<strong>de</strong> das propinas<br />
relativas ao Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>. Contu<strong>do</strong>, a discussão pública só<br />
po<strong>de</strong> ocorrer <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> termina<strong>do</strong> o curso <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>.
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
61<br />
É possível prorrogar o prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong><br />
Mestra<strong>do</strong><br />
É, mediante a apresentação <strong>de</strong> requerimento à Direcção da FEG e parecer favorável<br />
<strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r. Se o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> prorrogação tiver por base razões externas ao estudante,<br />
a prorrogação é possível sem custos adicionais. Caso contrário, em qualquer<br />
<strong>do</strong>s regimes, os estudantes têm direito a um perío<strong>do</strong> máximo <strong>de</strong> 6 meses <strong>de</strong><br />
prorrogação <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>, com custos adicionais<br />
por mês efectivo <strong>de</strong> prorrogação. <strong>Estudante</strong>s que não entreguem o Trabalho<br />
Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> apenas po<strong>de</strong>m obter o curso <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> (vi<strong>de</strong> aviso nº<br />
15/2011).<br />
Posso optar por um TFM-Relatório <strong>de</strong> estágio e inscrever-me<br />
no mestra<strong>do</strong> em regime <strong>de</strong> part-time<br />
Sim, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha disponibilida<strong>de</strong> para cumprir o horário <strong>de</strong> estágio que é estabeleci<strong>do</strong><br />
pela empresa durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> estágio.<br />
Se eu não concorrer ao TFM no prazo estabeleci<strong>do</strong> no calendário<br />
lectivo posso iniciar o TFM mais tar<strong>de</strong> Como<br />
Sim, apesar <strong>de</strong> não ser aconselhável <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à existência <strong>de</strong> um regime <strong>de</strong> prescrições.<br />
Para além disso, alunos que não concorrem no prazo estipula<strong>do</strong> serão<br />
contacta<strong>do</strong>s no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> regularizar a sua situação e estão sujeitos ao<br />
tema/orienta<strong>do</strong>r indica<strong>do</strong>s pela Direcção <strong>do</strong> respectivo Mestra<strong>do</strong>, per<strong>de</strong>n<strong>do</strong> qualquer<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha.<br />
Estou inscrito num programa <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> da FEG. É possível<br />
solicitar a transferência para outro programa <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
É. Para o efeito, o estudante tem <strong>de</strong> requerer à Direcção da FEG a referida transferência,<br />
que se concretiza se o pedi<strong>do</strong> for aprova<strong>do</strong>. A aprovação ou a rejeição <strong>do</strong><br />
pedi<strong>do</strong> cabe à Direcção da FEG, ouvi<strong>do</strong>s os directores <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />
envolvi<strong>do</strong>s.
<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />
63<br />
Contactos<br />
AEFEG – Associação <strong>de</strong> <strong>Estudante</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />
geral@aefeg.com<br />
Direcção da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />
Assessoria da Direcção<br />
Sofia Cruz (scruz@porto.ucp.pt, ext. 269)<br />
Teresa Alves <strong>de</strong> Sousa (mtsousa@porto.ucp.pt, ext. 269)<br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra Erasmus da FEG<br />
Maria João Marques (mjmarques@porto.ucp.pt, ext. 294)<br />
PIC – Portfólio Individual <strong>de</strong> Competências<br />
FEG, Departamento <strong>de</strong> Comportamento Organizacional, Gabinete PIC<br />
pic@porto.ucp.pt, http://pic.feg.porto.ucp.pt, ext. 223/178<br />
<strong>Estudante</strong>s e Empregabilida<strong>de</strong><br />
ee.geral@porto.ucp.pt, ext. 266<br />
Edifício principal – junto à Capela<br />
Mobilida<strong>de</strong> e Relações Internacionais<br />
international@porto.ucp.pt, ext. 286<br />
Edifício principal – junto <strong>do</strong>s Serviços Académicos<br />
Serviços Académicos<br />
Gestora <strong>do</strong>s Serviços Académicos<br />
Teresa Lopes (tlopes@porto.ucp.pt, ext. 207)<br />
Serviços Académicos – FEG<br />
Célia Rios (crios@porto.ucp.pt, ext. 312)<br />
Carla Andra<strong>de</strong> (csandra<strong>de</strong>@porto.ucp.pt, ext. 309)<br />
Tesouraria<br />
Isabel Noverça (inoverca@porto.ucp.pt, ext. 205) e<br />
Raquel Cabral (rcabral@porto.ucp.pt, ext. 205)<br />
Sistemas e Tecnologias <strong>de</strong> Informação<br />
suporte@porto.ucp.pt, ext. 297<br />
Biblioteca<br />
bib.paraiso@porto.ucp.pt, ext. 241<br />
Campus online<br />
António Andra<strong>de</strong>, aandra<strong>de</strong>@porto.ucp.pt, ext. 256
<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong>, Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />
Porto, Setembro <strong>de</strong> 2011
<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />
Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />
Centro Regional <strong>do</strong> Porto<br />
Rua Diogo Botelho, 1327<br />
4169-005 Porto<br />
Tel.: +351 226 196 200<br />
Fax: +351 226 196 291