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Guia do Estudante - Faculdade de Economia e Gestão ...

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católica porto<br />

universida<strong>de</strong> católica portuguesa<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong><br />

ano lectivo<br />

2011/2012<br />

<strong>Estudante</strong><br />

<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />

2º CICLO


Índice<br />

Mapa <strong>do</strong> campus Foz 2<br />

Nota <strong>de</strong> abertura 3<br />

Apresentação 4<br />

Os Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> 9<br />

- Nota introdutória 9<br />

- Planos <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> 11<br />

- Regime <strong>de</strong> frequência part-time 20<br />

- O Portfolio Individual <strong>de</strong> Competências 21<br />

- Calendário lectivo 2011/12 22<br />

- Calendário <strong>de</strong> exames 2011/12 24<br />

- Calendário <strong>do</strong>s cursos <strong>de</strong> homogeneização 2011/12 30<br />

- Calendário <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> 2011/12 31<br />

Normas e Regulamentos 32<br />

- Normas para elaboração e entrega <strong>de</strong> trabalhos escritos<br />

- Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong><br />

e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />

- Regulamento <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />

- Anexos <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

Perguntas Frequentes 56<br />

Contactos 63


Mapa <strong>do</strong> campus Foz<br />

Latitu<strong>de</strong> Longitu<strong>de</strong><br />

41.154295 -8.672311<br />

Praça <strong>do</strong> Império<br />

Auditório Ilídio Pinho<br />

Entradas<br />

Edifício Principal<br />

Edifício da Biblioteca<br />

Auditório A1<br />

Rua Diogo Botelho<br />

Edifício<br />

Américo Amorim<br />

Edifício Paraíso<br />

Edifício <strong>do</strong> Restauro<br />

<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />

Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />

Centro Regional <strong>do</strong> Porto<br />

Rua Diogo Botelho, 1327<br />

4169-005 Porto<br />

Tel.: +351 226 196 200<br />

Fax: +351 226 196 291


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

3<br />

Nota <strong>de</strong> abertura<br />

Esta é a 4ª edição <strong>do</strong> guia <strong>do</strong> estudante <strong>do</strong> 2º ciclo da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e<br />

<strong>Gestão</strong> (FEG).<br />

O guia é uma iniciativa da Direcção da FEG e tem como objectivo fornecer, <strong>de</strong> forma<br />

expedita, informação académica básica aos estudantes <strong>de</strong> 2º ciclo da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong>.


4<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Apresentação<br />

A Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />

Fundada em 1967, a Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa conta no seu portfolio com<br />

uma oferta multidisciplinar que compreen<strong>de</strong> as ciências sociais, as engenharias, as<br />

ciências da saú<strong>de</strong> e as artes. A Universida<strong>de</strong> tem um âmbito nacional e estruturase<br />

em quatro centros regionais no continente português. A Universida<strong>de</strong> possui<br />

ainda uma extensão à Ma<strong>de</strong>ira e está presente em Macau.<br />

A Católica Porto<br />

Com uma matriz humanista, a Católica Porto tem como missão produzir e partilhar<br />

conhecimento crítico e inova<strong>do</strong>r e:<br />

- foi pioneira no lançamento há mais <strong>de</strong> 30 anos da primeira licenciatura em<br />

Direito a norte <strong>de</strong> Coimbra;<br />

- tem um capital <strong>de</strong> conhecimento excepcional e único, diversifica<strong>do</strong> pelas ciências<br />

sociais, engenharia, ciências da saú<strong>de</strong> e artes;<br />

- é fiel ao princípio da excelência no serviço para o <strong>de</strong>senvolvimento das pessoas<br />

e <strong>de</strong> uma comunida<strong>de</strong> coesa e sustentável;<br />

- promove a transdisciplinarida<strong>de</strong> ten<strong>do</strong> em vista a inovação no ensino, na investigação<br />

e na consultoria, ambicionan<strong>do</strong> a li<strong>de</strong>rança.<br />

Docentes e estudantes (*) da Católica Porto em 2011<br />

Docentes<br />

<strong>Estudante</strong>s<br />

Escola <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> Porto (Fundada em 1978) 97 1191<br />

Escola Superior <strong>de</strong> Biotecnologia (Fundada em 1984) 108 562<br />

<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Teologia (Fundada em 1987) 38 233<br />

<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> (Fundada em 1987) 97 939<br />

Escola das Artes (Fundada em 1996) 78 502<br />

<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Educação e Psicologia (Fundada em 1998) 48 425<br />

Instituto <strong>de</strong> Bioética (Funda<strong>do</strong> em 2002) 23 117<br />

Instituto <strong>de</strong> Ciencias da Saú<strong>de</strong> (Funda<strong>do</strong> em 2006) 106 796<br />

Total 595 4765<br />

Fonte: Sigiq<br />

(*) <strong>Estudante</strong>s <strong>de</strong> licenciatura, mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utoramento


Braga<br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Ciências Sociais<br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Filosofia<br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Teologia<br />

5<br />

- Com uma experência<br />

<strong>de</strong> 40 anos no ensino<br />

em Portugal.<br />

- Formação e consultoria em<br />

diversos <strong>do</strong>mínios científicos.<br />

- Âmbito cooperante em to<strong>do</strong><br />

o território nacional.<br />

- Presença no mun<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> língua Portuguesa<br />

(Angola, Moçambique,<br />

Brasil e Macau).<br />

- Cooperação na re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Universida<strong>de</strong>s Católicas<br />

a nível mundial.<br />

Porto<br />

- Escola das Artes<br />

- Escola Superior <strong>de</strong> Biotecnologia<br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Direito – Escola <strong>do</strong> Porto<br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Educação e Psicologia<br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Teologia<br />

- Instituto <strong>de</strong> Bioética<br />

- Instituto <strong>de</strong> Ciências da Saú<strong>de</strong><br />

Beiras<br />

- Departamento <strong>de</strong> Arquitectura, Ciências e Tecnologia<br />

- Departamento <strong>de</strong> Ciências da Saú<strong>de</strong><br />

- Departamento <strong>de</strong> <strong>Economia</strong>, <strong>Gestão</strong> e Ciências Sociais<br />

- Departamento <strong>de</strong> Letras<br />

Lisboa<br />

- Escola das Artes - Extensão <strong>de</strong> Lisboa<br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Ciências Económicas e Empresariais<br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Ciências Humanas<br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Direito – Escola <strong>de</strong> Lisboa<br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Educação e Psicologia<br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Engenharia<br />

- <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Teologia<br />

- Instituto <strong>de</strong> Ciências da Saú<strong>de</strong><br />

- Instituto <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Europeus<br />

- Instituto <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Orientais<br />

- Instituto <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Políticos<br />

- Instituto Superior <strong>de</strong> Direito Canónico


6<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />

A Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa é pioneira no ensino <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Empresas<br />

em Lisboa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1972, e no Porto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1987. A <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />

é uma das maiores faculda<strong>de</strong>s da Católica Porto. A <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> oferece programas<br />

<strong>de</strong> formação <strong>de</strong> 1º ciclo (Licenciaturas) e 2º ciclo (Mestra<strong>do</strong>s) e, através <strong>do</strong>s seus<br />

Centros <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>, tem uma intervenção activa na comunida<strong>de</strong> científica e na socieda<strong>de</strong><br />

civil. No que refere a esta última, a escola organiza inúmeras acções que<br />

têm em vista contribuir para o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, ao nível local, regional,<br />

nacional e internacional.<br />

A <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> tem um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão inova<strong>do</strong>r que assenta em princípios <strong>de</strong> responsabilização<br />

e <strong>de</strong> mérito, subordina<strong>do</strong>s à construção <strong>de</strong> uma Escola <strong>de</strong> excelência<br />

no que refere ao ensino e à investigação. A <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> está organizada<br />

em 6 <strong>de</strong>partamentos académicos, à semelhança das melhores Escolas <strong>de</strong> Negócios<br />

<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, a saber: Comportamento Organizacional, <strong>Economia</strong>, <strong>Gestão</strong> e Estratégia,<br />

Finanças e Contabilida<strong>de</strong>, Marketing e Operações e Sistemas.<br />

Centros <strong>de</strong><br />

Estu<strong>do</strong><br />

CEGEA e CEGE<br />

2º Ciclo<br />

Mestra<strong>do</strong>s<br />

Centros <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s com trabalho <strong>de</strong> reconhecida excelência<br />

pelos parceiros e pela comunida<strong>de</strong>. Iniciativas<br />

recentes:<br />

1. COTEC / Estu<strong>do</strong> sobre <strong>Economia</strong> Informal.<br />

2. ACP / Aeroporto <strong>de</strong> Lisboa e privatização da ANA.<br />

3. Autorida<strong>de</strong> da Concorrência / Farmácias e Abastecimento<br />

Hospitalar.<br />

4. Entida<strong>de</strong> Regula<strong>do</strong>ra da Saú<strong>de</strong> / Hemodiálise em<br />

Portugal.<br />

5. APICCAPS / Análise e posicionamento estratégico.<br />

1º Ciclo<br />

Licenciaturas<br />

Licenciaturas em <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />

Programas estrutura<strong>do</strong>s em torno <strong>de</strong><br />

um tronco comum e partilhan<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

uma filosofia assente na preparação<br />

<strong>do</strong>s estudantes para a empregabilida<strong>de</strong>.<br />

4 Mestra<strong>do</strong>s com competências especializadas<br />

Programas especializa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> matriz anglo-saxónica,<br />

centra<strong>do</strong>s no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências <strong>do</strong>s<br />

estudantes:<br />

1. Professores estrangeiros visitantes com gran<strong>de</strong><br />

prestígio académico e profissional.<br />

2. Professores nacionais <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>s e com experiência<br />

<strong>de</strong> ensino e investigação em universida<strong>de</strong>s estrangeiras<br />

<strong>de</strong> topo.<br />

3. Preparação para a mobilida<strong>de</strong> internacional no merca<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> trabalho: antigos estudantes em posições<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>staque em Madrid, Nova Iorque, Londres…


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

7<br />

Direcção da FEG<br />

Álvaro Nascimento<br />

(Director)<br />

anascimento@porto.ucp.pt<br />

Alexandra Leitão<br />

(Directora <strong>do</strong>s programas<br />

<strong>de</strong> 1º ciclo)<br />

apleitao@porto.ucp.pt<br />

Ricar<strong>do</strong> Gonçalves<br />

(Director <strong>do</strong>s programas<br />

<strong>do</strong> 2º ciclo)<br />

rgoncalves@porto.ucp.pt<br />

Sofia Salga<strong>do</strong><br />

(Directora <strong>do</strong>s programas<br />

da EGE)<br />

ssalga<strong>do</strong>@porto.ucp.pt<br />

Assessoria da Direcção<br />

Sofia Cruz<br />

scruz@porto.ucp.pt<br />

Teresa Alves <strong>de</strong> Sousa<br />

mtsousa@porto.ucp.pt<br />

Maria João Marques<br />

(Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra Erasmus)<br />

mjmarques@porto.ucp.pt<br />

CEGEA<br />

Alberto <strong>de</strong> Castro<br />

(Director)<br />

acastro@porto.ucp.pt<br />

Vasco Rodrigues<br />

(Director executivo)<br />

vrodrigues@porto.ucp.pt<br />

Madalena Araújo<br />

(Secretaria<strong>do</strong>)<br />

maraujo@porto.ucp.pt<br />

CEGE<br />

Pedro Duarte Silva<br />

(Director)<br />

psilva@porto.ucp.pt


8<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Directores <strong>do</strong>s <strong>de</strong>partamentos da FEG<br />

Ana Isabel Lourenço<br />

(Comportamento Organizacional)<br />

alourenco@porto.ucp.pt<br />

Alberto <strong>de</strong> Castro<br />

(<strong>Gestão</strong> e Estratégia)<br />

acastro@porto.ucp.pt<br />

Américo Men<strong>de</strong>s<br />

(<strong>Economia</strong>)<br />

carvalho.men<strong>de</strong>s@sapo.pt<br />

Paulo Alves<br />

(Finanças e Contabilida<strong>de</strong>)<br />

palves@porto.ucp.pt<br />

Susana Costa e Silva<br />

(Marketing)<br />

ssilva@porto.ucp.pt<br />

Rui Sousa<br />

(Operações e Sistemas)<br />

rsousa@porto.ucp.pt<br />

Directores <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da FEG<br />

Luisa Anacoreta<br />

(Auditoria e Fiscalida<strong>de</strong>)<br />

lanacoreta@porto.ucp.pt<br />

Álvaro Nascimento<br />

(Banca e Seguros)<br />

anascimento@porto.ucp.pt<br />

Francisca Oliveira<br />

(<strong>Economia</strong>)<br />

foliveira@porto.ucp.pt<br />

Américo Men<strong>de</strong>s<br />

(<strong>Economia</strong> Social)<br />

carvalho.men<strong>de</strong>s@sapo.pt<br />

Pedro Duarte Silva<br />

(Finanças)<br />

psilva@porto.ucp.pt<br />

Alberto <strong>de</strong> Castro<br />

(<strong>Gestão</strong>)<br />

acastro@porto.ucp.pt<br />

Rui Sousa<br />

(<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Serviços)<br />

rsousa@porto.ucp.pt<br />

Arlin<strong>do</strong> Cunha<br />

(Integração Económica<br />

Regional e Políticas<br />

Comunitárias)<br />

cunhas@netcabo.pt<br />

Susana Costa e Silva<br />

(Marketing)<br />

ssilva@porto.ucp.pt


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

9<br />

Os Mestra<strong>do</strong>s da<br />

<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />

Nota Introdutória<br />

Os Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Católica Porto são programas<br />

<strong>de</strong> excelência que aliam a uma sólida formação científica e técnica experiências<br />

<strong>de</strong> internacionalização e <strong>de</strong> aprendizagem em contexto real (no merca<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> trabalho).<br />

Tipicamente, em regime <strong>de</strong> frequência full-time os Mestra<strong>do</strong>s têm a duração <strong>de</strong><br />

3 semestres: 2 semestres <strong>de</strong> parte curricular e 1 semestre para <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>. Auditoria e Fiscalida<strong>de</strong> e Banca e Seguros, Mestra<strong>do</strong>s<br />

mais sintoniza<strong>do</strong>s com as empresas, têm a duração <strong>de</strong> 4 semestres, <strong>do</strong>s<br />

quais 2 semestres são <strong>de</strong> aprendizagem em contexto real.<br />

Os alunos <strong>do</strong>s vários Mestra<strong>do</strong>s têm acesso a um centro <strong>de</strong> competências para<br />

o merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho. O Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolve-se muitas das<br />

vezes num contexto <strong>de</strong> projecto ou estágio numa organização.<br />

Finanças e <strong>Economia</strong> são Mestra<strong>do</strong>s ofereci<strong>do</strong>s integralmente em inglês. Várias<br />

disciplinas <strong>de</strong> outros Mestra<strong>do</strong>s são também oferecidas em inglês. A internacionalização<br />

é completada com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar disciplinas em <strong>Faculda<strong>de</strong></strong>s<br />

parceiras <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong> internacional e com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realização<br />

<strong>de</strong> estágios internacionais.<br />

O ajustamento <strong>do</strong>s programas da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> às exigências <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho<br />

e a sintonia com os programas das melhores escolas internacionais proporcionam<br />

a formação <strong>de</strong> quadros técnicos com eleva<strong>do</strong> nível <strong>de</strong> qualificação e capacida<strong>de</strong><br />

para ocupar posições <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança, num contexto <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong><br />

internacional.


10<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Mestra<strong>do</strong>s<br />

Um portfolio completo<br />

Mestra<strong>do</strong>s em<br />

parceria com as<br />

empresas<br />

Mestra<strong>do</strong>s em<br />

parceria com<br />

outras escolas<br />

Economics<br />

Mestra<strong>do</strong>s<br />

generalistas<br />

<strong>Gestão</strong><br />

Marketing<br />

Finance<br />

Auditoria e<br />

Fiscalida<strong>de</strong><br />

Banca e Seguros<br />

Integração<br />

Económica Regional<br />

e Política Europeia<br />

(U. Vigo, Espanha)<br />

Mestra<strong>do</strong>s<br />

especializa<strong>do</strong>s<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong><br />

Serviços<br />

<strong>Economia</strong><br />

Social<br />

Mestra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s<br />

em parceria com as<br />

empresas. Incluem estágio<br />

<strong>de</strong> 5 meses no segun<strong>do</strong><br />

semestre mais estágio final.<br />

Mestra<strong>do</strong>s cria<strong>do</strong>s em<br />

parceria com as<br />

Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vigo que<br />

resulta num diploma<br />

europeu.


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

11<br />

Planos <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong><br />

Auditoria e Fiscalida<strong>de</strong><br />

I Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Contabilida<strong>de</strong> e Relato Financeiro 6 30<br />

Direito das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais 6 30<br />

Direito Fiscal 6 30<br />

Finanças Empresariais 6 30<br />

Contabilida<strong>de</strong> e Controlo <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> 6 30<br />

II Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Ciclo <strong>de</strong> seminários profissionais<br />

Formação em ambiente real numa auditora internacional<br />

18<br />

Preparação <strong>do</strong> trabalho final 12<br />

III Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Ciclo <strong>de</strong> seminários <strong>de</strong> organizações profissionais e <strong>de</strong> regulação<br />

Auditoria<br />

6 30<br />

Contabilida<strong>de</strong> Internacional 6 30<br />

Planeamento Fiscal 3 15<br />

Processo e Contencioso Tributário 3 15<br />

Direito <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> Valores 3 15<br />

Manipulação <strong>de</strong> Demonstrações Financeiras 3 15<br />

Direito <strong>do</strong> Trabalho 3 15<br />

Tópicos Avança<strong>do</strong>s <strong>de</strong> IVA 3 15<br />

IV Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Dissertação / Projecto / Estágio 30<br />

O Mestra<strong>do</strong> em Auditoria e Fiscalida<strong>de</strong> inicia em Fevereiro <strong>de</strong> cada ano etermina<br />

2 anos <strong>de</strong>pois com a concretização da dissertação, projecto ou estágio. Para o segun<strong>do</strong><br />

semestre a <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> efectua as parcerias necessárias<br />

à afectação <strong>do</strong>s alunos a auditoras internacionais representadas em Portugal.<br />

Para o quarto semestre são promovidas parcerias com empresas diversas e<br />

outras organizações, para além das referidas auditoras, que facilitam a realização<br />

<strong>de</strong> projectos ou estágios.


12<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Banca e Seguros<br />

I Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Bancos e Empresas <strong>de</strong> Seguros 6 30<br />

Contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bancos e Seguros 6 30<br />

Avaliação <strong>de</strong> Activos Financeiros 6 30<br />

Direito Comercial 6 30<br />

Direito <strong>de</strong> Bancos e Seguros 6 30<br />

II Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Desenvolvimento <strong>de</strong> competências pessoais:<br />

Negociação 3 15<br />

Comunicação 3 15<br />

Trabalho em equipa 3 15<br />

Ciclo <strong>de</strong> Seminários:<br />

Ética e Responsabilida<strong>de</strong> Social 3 15<br />

Estágio:<br />

Primeira parte <strong>do</strong> Estágio remunera<strong>do</strong> numa instituição financeira<br />

e início <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

18 4 meses<br />

III Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Disciplinas Obrigatórias:<br />

Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Riscos 6 30<br />

Regulação e Supervisão Financeira 6 30<br />

Disciplinas Optativas:<br />

Os alunos <strong>de</strong>vem escolher um total <strong>de</strong> 18 ECTS <strong>de</strong> entre as seguintes disciplinas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> escolher<br />

as optativas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a instituição financeira em que realizam o estágio:<br />

Marketing <strong>de</strong> Serviços Financeiros 3 15<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Operações em Serviços 3 15<br />

Crédito a Empresas 3 15<br />

Crédito a Particulares 3 15<br />

Contratos <strong>de</strong> Seguro <strong>do</strong> Ramo Vida 3 15<br />

Contratos <strong>de</strong> Seguro <strong>do</strong> Ramo Não Vida 3 15<br />

Cálculo Actuarial e Sinistralida<strong>de</strong> 3 15<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Carteiras 3 15<br />

Fusões Aquisições e Reestruturação Empresarial 3 15<br />

Inovação Financeira 3 15<br />

IV Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Estágio:<br />

Segunda parte <strong>do</strong> Estágio remunera<strong>do</strong> numa instituição financeira<br />

e Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

30 6 meses


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

13<br />

Economics<br />

1 st Semestre 2 nd Semestre<br />

Stu<strong>de</strong>nts are required to attend the following courses<br />

Microeconomics<br />

Macroeconomics<br />

Econometrics II<br />

Econometrics I<br />

Stu<strong>de</strong>nts are required to choose two courses in the first semester<br />

and four in the second from the following:<br />

Msc in Economics<br />

Labour Economics<br />

Economics of the Firm<br />

Health Economics and Policy Regulation<br />

Cost-Benefit Analysis<br />

Economics of the European Union<br />

Msc in Finance<br />

Financial Institutions<br />

Risk Management<br />

Capital Investment Valuation<br />

Corporate Financial Strategy<br />

Msc in Management and Environment*<br />

Environment and Natural Resources<br />

Analysis and Evaluation of Environmental Policy<br />

Msc in Management*<br />

Strategy and Organization<br />

*There are other programs and other courses available. Also, in the 2 nd Semester, stu<strong>de</strong>nts may<br />

choose to pursue their studies abroad. See “Exchange Partners” in “Erasmus and Other International<br />

Stu<strong>de</strong>nts”, http://www.porto.ucp.pt/feg/.


14<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

<strong>Economia</strong> Social<br />

I Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Fundamentos <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social 6 30<br />

<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> das Organizações <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social 6 30<br />

<strong>Economia</strong> <strong>do</strong>s Problemas Sociais 6 30<br />

Análise e Avaliação <strong>de</strong> Políticas Públicas 6 30<br />

Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Investigação 6 30<br />

II Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Sustentabilida<strong>de</strong>, Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo e Inovação Social 6 30<br />

Políticas Sociais e <strong>de</strong> Desenvolvimento Territorial 6 30<br />

<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Recursos Humanos 6 30<br />

Planeamento Estratégico em Organizações <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social 6 30<br />

Sistemas <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> da Qualida<strong>de</strong> em Organizações <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social 6 30<br />

III Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Seminários <strong>de</strong> investigação<br />

Dissertação / Projecto / Relatório <strong>de</strong> Estágio 36


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

15<br />

Finance<br />

1 st Semester ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Finance 6 30<br />

Financial Institutions 6 30<br />

Capital Investment Valuation 6 30<br />

Quantitative Methods in Finance 6 30<br />

Financial Statement Analysis and Performance 6 30<br />

2 nd Semester ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Corporate Financial Strategy 6 30<br />

Risk Management 6 30<br />

Research Methods 6 30<br />

Optional Course I 6 30<br />

Optional Course II 6 30<br />

3 rd Semester ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Research Seminars<br />

Dissertation/ Project/ Internship Report 36<br />

Finance Optional Courses ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Corporate Restructuring 6 30<br />

Financial Intermediation 6 30<br />

International Financial Management 6 30<br />

Investments 6 30


16<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

<strong>Gestão</strong><br />

I Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Organização e Estratégia 6 30<br />

Informação Financeira e Desempenho Empresarial 6 30<br />

<strong>Gestão</strong> das Pessoas 6 30<br />

Marketing 6 30<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Operações e Serviços 6 30<br />

II Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Direito <strong>do</strong>s Negócios 6 30<br />

Optativa I (*) 6 30<br />

Optativa II (*) 6 30<br />

Optativa III (*) 6 30<br />

Optativa IV (*) 6 30<br />

III Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Dissertação / Projecto / Relatório <strong>de</strong> Estágio 36<br />

Este Mestra<strong>do</strong> contempla, no 2º semestre, a realização <strong>de</strong> seminários <strong>de</strong> investigação<br />

com o objectivo <strong>de</strong> ajudar à preparação <strong>do</strong> TFM.<br />

(*) Um total <strong>de</strong> 24 ECTS (4 disciplinas <strong>de</strong> 6 ECTS ou um número equivalente <strong>de</strong> disciplinas que perfaça<br />

os 24 ECTS), a escolher entre optativas próprias (por exemplo, Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo) ou outras<br />

constantes da oferta <strong>de</strong> outros Mestra<strong>do</strong>s da FEG ( por exemplo, <strong>Gestão</strong> Comercial, Marketing<br />

<strong>de</strong> Serviços, <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Projectos, Contabilida<strong>de</strong> e Controlo <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong>, Finanças Empresariais).


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

17<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Serviços<br />

I Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Serviços 6 30<br />

Marketing <strong>de</strong> Serviços 6 30<br />

<strong>Gestão</strong> das Pessoas 6 30<br />

Organização e Estratégia 6 30<br />

Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Optimização e Decisão em Serviços 6 30<br />

II Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

<strong>Gestão</strong> da Qualida<strong>de</strong> e Lean Thinking 6 30<br />

Tecnologias <strong>de</strong> Informação e E-Business 6 30<br />

<strong>Gestão</strong> da Ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> Abastecimento em Serviços 3 15<br />

Aplicações <strong>de</strong> Análise Quantitativa <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s 3 15<br />

Optativa I (*) - <strong>Gestão</strong> da Inovação em Serviços 6 30<br />

Optativa II (*) - <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Projectos 6 30<br />

III Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Dissertação / Projecto / Relatório <strong>de</strong> Estágio 36<br />

Este Mestra<strong>do</strong> contempla, no 2º semestre, a realização <strong>de</strong> seminários <strong>de</strong> investigação<br />

com o objectivo <strong>de</strong> ajudar à preparação <strong>do</strong> TFM.<br />

(*) A escolher entre duas opções existentes na área da <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Serviços (<strong>Gestão</strong> da Inovação em<br />

Serviços; <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Projectos) ou em qualquer outra das áreas <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Economia</strong> da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong>.


18<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Integração Económica Regional e Políticas Comunitárias<br />

Módulos Conteú<strong>do</strong>s programáticos Carácter ECTS<br />

Primeira Parte<br />

1. Teoria e processos <strong>de</strong><br />

integração regional.<br />

2. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

integração europeia<br />

e as políticas<br />

comunitárias<br />

Segunda Parte<br />

3. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

integração europeia<br />

e as políticas<br />

comunitárias<br />

4. Integração<br />

económica regional<br />

na América Latina.<br />

Leccionada em<br />

castelhano<br />

Terçeira Parte<br />

5. Trabalho final <strong>de</strong><br />

Mestra<strong>do</strong><br />

1. Teorias da integração económica regional (Católica<br />

Porto). Leccionada em português.<br />

2. A organização económica através <strong>do</strong> Tempo e <strong>do</strong><br />

Espaço: globalização, esta<strong>do</strong>s-nação e po<strong>de</strong>res<br />

regionais e locais (Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vigo, UVIGO).<br />

Leccionada em castelhano.<br />

3. O Processo Histórico <strong>de</strong> Integração Europeia<br />

(UVIGO). Leccionada em castelhano.<br />

4. Os Processos Históricos <strong>de</strong> Integração na América<br />

Latina (UVIGO). Leccionada em castelhano<br />

5. Instituições, Sistema <strong>de</strong> Governo e Processos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão na UE (Católica Porto). Leccionada em<br />

português.<br />

6. Política económica e orçamental (Católica Porto).<br />

Leccionada em português.<br />

7. Política monetária e UEM (Católica Porto). Leccionada<br />

em português.<br />

8. As políticas comunitárias <strong>de</strong> primeira geração<br />

(PAC, regional, social) (Católica Porto). Leccionada<br />

em português<br />

9. As políticas comunitárias <strong>de</strong> segunda geração<br />

(energia, ambiente, I+D+i) (UVIGO). Leccionada<br />

em castelhano.<br />

10. Mercosur, Unasur, Comunida<strong>de</strong> Andina e<br />

NAFTA: programas e realizações (UVIGO). Leccionada<br />

em castelhano.<br />

11. Perspectivas <strong>de</strong> Integração Regional na América<br />

Latina e Relações com a UE, os EUA e BRIC<br />

(UVIGO). Leccionada em castelhano.<br />

12. Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> (Católica Porto e<br />

UVIGO, indistintamente). O trabalho po<strong>de</strong> ser<br />

apresenta<strong>do</strong> em português, espanhol ou galego,<br />

a escolha é <strong>do</strong> aluno.<br />

Obrigatório 20<br />

Obrigatório 12<br />

Obrigatório 14<br />

Obrigatório 12<br />

Obrigatório 32


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

19<br />

Marketing<br />

I Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Marketing 6 30<br />

Organização e Estratégia 6 30<br />

Marca 6 30<br />

Comportamento <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r 3 15<br />

Análise <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>s 6 30<br />

Publicida<strong>de</strong> 3 15<br />

II Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Marketing Internacional 6 30<br />

Comunicação 3 15<br />

E-Marketing 6 30<br />

Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Suporte <strong>de</strong> Decisão em Marketing 3 15<br />

Marketing <strong>de</strong> Serviços 6 30<br />

<strong>Gestão</strong> Comercial 3 15<br />

Novas Tendências <strong>de</strong> Consumo 3 15<br />

III Semestre ECTS nº <strong>de</strong> horas<br />

Seminários <strong>de</strong> investigação<br />

Trabalho Final 36<br />

Este Mestra<strong>do</strong> contempla, no 2º semestre, a realização <strong>de</strong> seminários <strong>de</strong> investigação<br />

com o objectivo <strong>de</strong> ajudar à preparação <strong>do</strong> TFM.


20<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Regime <strong>de</strong> frequência part-time<br />

Com as excepções <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s em Auditoria e Fiscalida<strong>de</strong>, Banca e Seguros<br />

e Integração Económica Regional e Políticas Comunitárias, os Mestra<strong>do</strong>s da FEG<br />

contemplam um regime alternativo <strong>de</strong> frequência part-time.<br />

O regime <strong>de</strong> frequência part-time é especialmente vocaciona<strong>do</strong> para aqueles que<br />

<strong>de</strong>sejem obter o grau <strong>de</strong> Mestre enquanto mantêm a sua activida<strong>de</strong> profissional.<br />

Um estudante em regime <strong>de</strong> part-time conclui os seus estu<strong>do</strong>s em 4 semestres<br />

(em vez <strong>do</strong>s 3 <strong>do</strong> regime). Tipicamente, nos <strong>do</strong>is primeiros semestres o estudante<br />

realiza 6 disciplinas e nos <strong>do</strong>is últimos semestres realiza 4 disciplinas e <strong>de</strong>senvolve<br />

o Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>. Alguns <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s obrigam à realização<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas disciplinas nos <strong>do</strong>is primeiros semestres.


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

21<br />

O Portfolio Individual <strong>de</strong> Competências<br />

O Portfolio Individual <strong>de</strong> Competências (PIC) é uma aposta inova<strong>do</strong>ra da FEG e<br />

tem como objectivo a promoção <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento intencional e continua<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

competências transversais a diferentes profissões nos estudantes. No 2º ciclo, o<br />

PIC tem as seguintes áreas <strong>de</strong> actuação:<br />

- Os Centros <strong>de</strong> Competências. Os Centros <strong>de</strong> Competências são dinamiza<strong>do</strong>s<br />

pelo PIC em articulação com a Pro Unicenter (empresa acreditada na meto<strong>do</strong>logia<br />

A&DC – Assessement and Development Consulting) e incluem três tipos<br />

<strong>de</strong> prova: i) individual, ii) <strong>de</strong> grupo e iii) face-a-face. Nesta meto<strong>do</strong>logia, cada<br />

competência transversal é avaliada em mais <strong>do</strong> que um contexto e por mais <strong>do</strong><br />

que um técnico, asseguran<strong>do</strong> assim a fiabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s. Os Centros <strong>de</strong><br />

Competências têm a duração <strong>de</strong> um dia (das 9h00 às 16h30). No final <strong>de</strong>ste processo,<br />

cada estudante recebe feedback personaliza<strong>do</strong> e um Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Avaliação<br />

<strong>de</strong> Competências Pessoais. Trata-se <strong>de</strong> uma oportunida<strong>de</strong> única <strong>de</strong> autoconhecimento.<br />

Os Centros <strong>de</strong> Competências ocorrem tipicamente no mês <strong>de</strong><br />

Outubro e são <strong>de</strong> carácter obrigatório, enquanto condição <strong>de</strong> acesso aos estágios<br />

a realizar no âmbito <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s. Os estudantes com experiência <strong>de</strong> trabalho<br />

comprovada estão dispensa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> fazer um Centro <strong>de</strong> Competências.<br />

- O Mentoring. No Mentoring os estudantes beneficiam <strong>de</strong> um acompanhamento<br />

personaliza<strong>do</strong> por parte <strong>de</strong> técnicos especializa<strong>do</strong>s e/ou ex-alunos da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong>. Estes mentores apoiam os estudantes no processo<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências transversais. Os mentores são atribuí<strong>do</strong>s<br />

após sessão inicial <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s no PIC. O acesso ao Mentoring<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> das disponibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> agenda e po<strong>de</strong> ocorrer em qualquer altura <strong>do</strong><br />

ano, sen<strong>do</strong> contu<strong>do</strong> <strong>de</strong>sejável que a inscrição seja formalizada após a participação<br />

nos Centros <strong>de</strong> Competências.<br />

- Os Workshops <strong>de</strong> Competências Transversais. Estes Workshops são realiza<strong>do</strong>s<br />

ao longo <strong>do</strong> ano e têm como objectivo a sensibilização para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> competências transversais como: tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, iniciativa e comunicação<br />

oral persuasiva. Estas são algumas das competências fundamentais em momentos<br />

<strong>de</strong> interacção com as empresas.<br />

- O (En)Cena. O programa (En)Cena permite a realização <strong>de</strong> uma simulação <strong>do</strong> momento<br />

<strong>de</strong> discussão pública <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>, seguida <strong>de</strong> um feedback<br />

personaliza<strong>do</strong> <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a aperfeiçoar alguns aspectos menos consegui<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ponto<br />

<strong>de</strong> vista comportamental. A inscrição <strong>de</strong>ve ocorrer no momento que antece<strong>de</strong> a discussão<br />

pública <strong>do</strong> trabalho, estan<strong>do</strong> sujeita a disponibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> agenda.


22<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Calendário lectivo 2011/12<br />

Mês S 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Sáb. Dom.<br />

Setembro<br />

Setembro<br />

Setembro<br />

Setembro<br />

Setembro<br />

Outubro 1<br />

Outubro 2<br />

Outubro 3<br />

Outubro 4<br />

Novembro 5<br />

Novembro 6<br />

Novembro 7<br />

Novembro 8<br />

Novembro 9<br />

Dezembro 10<br />

Dezembro 11<br />

Dezembro 12<br />

Dezembro 13<br />

Janeiro 14<br />

Janeiro 15<br />

Janeiro 16<br />

Janeiro 17<br />

Fevereiro 18<br />

1 2 3 4 4<br />

5 6 7 8 9 10 11<br />

12 13 14 15 16 17 18<br />

19 20 21 22 23 24 25<br />

26 27 28 29 30 1 2<br />

3 4 5 6 7 8 9<br />

10 11 12 13 14 15 16<br />

17 18 19 20 21 22 23<br />

24 25 26 27 28 29 30<br />

31 1 2 3 4 5 6<br />

7 8 9 10 11 12 13<br />

14 15 16 17 18 19 20<br />

21 22 23 24 25 26 27<br />

28 29 30 1 2 3 4<br />

5 6 7 8 9 10 11<br />

12 13 14 15 16 17 18<br />

19 20 21 22 23 24 25<br />

26 27 28 29 30 31 1<br />

2 3 4 5 6 7 8<br />

9 10 11 12 13 14 15<br />

16 17 18 19 20 21 22<br />

23 24 25 26 27 28 29<br />

30 31 1 2 3 4 5<br />

** Este calendário não se aplica ao Msc <strong>de</strong> Integração Económica Regional e Políticas Comunitárias<br />

Cursos <strong>de</strong> Homogeneização, Aulas, Feria<strong>do</strong>s, Férias,<br />

Avaliação Época Normal 1ºS


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

23<br />

Mês S 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Sáb. Dom.<br />

Fevereiro 19<br />

Fevereiro 20<br />

Fevereiro 21<br />

Março 22<br />

Março 23<br />

Março 24<br />

Março 25<br />

Março 26<br />

Abril 27<br />

Abril 28<br />

Abril 29<br />

Abril 30<br />

Maio 31<br />

Maio 32<br />

Maio 33<br />

Maio 34<br />

Junho 35<br />

Junho 36<br />

Junho 37<br />

Junho 38<br />

Junho 39<br />

Julho 40<br />

Julho 41<br />

Julho 42<br />

Julho 43<br />

Agosto 44<br />

6 7 8 9 10 11 12<br />

13 14 15 16 17 18 19<br />

20 21 22 23 24 25 26<br />

CARNAVAL<br />

27 28 29 1 2 3 4<br />

5 6 7 8 9 10 11<br />

12 13 14 15 16 17 18<br />

19 20 21 22 23 24 25<br />

26 27 28 29 30 31 1<br />

2 3 4 5 6 7 8<br />

PASCOA<br />

9 10 11 12 13 14 15<br />

16 17 18 19 20 21 22<br />

23 24 25 26 27 28 29<br />

30 1 2 3 4 5 6<br />

7 8 9 10 11 12 13<br />

14 15 16 17 18 19 20<br />

21 22 23 24 25 26 27<br />

28 29 30 31 1 2 3<br />

4 5 6 7 8 9 10<br />

11 12 13 14 15 16 17<br />

18 19 20 21 22 23 24<br />

25 26 27 28 29 30 1<br />

2 3 4 5 6 7 8<br />

9 10 11 12 13 14 15<br />

16 17 18 19 20 21 22<br />

23 24 25 26 27 28 29<br />

30 31 1 2 3 4 5<br />

** Este calendário não se aplica ao Msc <strong>de</strong> Integração Económica Regional e Políticas Comunitárias<br />

** Maio é a data prevista para a candidaturas a temas <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

Avaliação Época Normal 1ºS, Aulas, Feria<strong>do</strong>s, Férias,<br />

Avaliação Época Normal 2ºS, Avaliação Época Recurso


24<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Calendário <strong>de</strong> exames 2011/2012<br />

EXAMES – ÉPOCA NORMAL – 1º SEMESTRE 2011/2012<br />

SEG. 23 <strong>de</strong> Janeiro TER. 24 <strong>de</strong> Janeiro QUA. 25 <strong>de</strong> Janeiro<br />

18h<br />

Organização e Estratégia<br />

<strong>Economia</strong> <strong>do</strong>s<br />

Problemas Sociais<br />

Finanças<br />

18h<br />

SEG. 30 <strong>de</strong> Janeiro TER. 31 <strong>de</strong> Janeiro QUA. 1 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

18h Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Investigação Regulação<br />

Instrumentos e<br />

Merca<strong>do</strong>s Financeiros<br />

18h<br />

Marketing<br />

SEG. 6 <strong>de</strong> Fevereiro TER. 7 <strong>de</strong> Fevereiro QUA. 8 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

18h<br />

Análise <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>s<br />

Informação Financeira<br />

e Desempenho<br />

Empresarial<br />

Marketing <strong>de</strong> Serviços<br />

18h<br />

Análise e Avaliação <strong>de</strong><br />

Políticas Públicas<br />

SEG. 13 <strong>de</strong> Fevereiro TER. 14 <strong>de</strong> Fevereiro QUA. 15 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

18h<br />

Análise e <strong>Gestão</strong><br />

<strong>de</strong> Projectos<br />

Marca<br />

Fundamentos <strong>de</strong><br />

<strong>Economia</strong> Social<br />

18h<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Pessoas<br />

Nota: O MSc <strong>de</strong> Integração Económica não está incluí<strong>do</strong> neste calendário <strong>de</strong> exame


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

25<br />

QUI. 26 <strong>de</strong> Janeiro SEX. 27 <strong>de</strong> Janeiro SÁB. 28 <strong>de</strong> Janeiro DOM. 29 <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Operações<br />

<strong>de</strong> Serviços<br />

Comportamento<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

QUI. 2 <strong>de</strong> Fevereiro SEX. 3 <strong>de</strong> Fevereiro SÁB. 4 <strong>de</strong> Fevereiro DOM. 5 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Optimização<br />

e Decisão<br />

em Serviços<br />

<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />

<strong>de</strong> Organizações<br />

<strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social<br />

QUI. 9 <strong>de</strong> Fevereiro SEX. 10 <strong>de</strong> Fevereiro SÁB. 11 <strong>de</strong> Fevereiro DOM. 12 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

Publicida<strong>de</strong><br />

Méto<strong>do</strong>s Quantitativos<br />

em Finanças<br />

QUI. 16 <strong>de</strong> Fevereiro SEX. 17 <strong>de</strong> Fevereiro SÁB. 18 <strong>de</strong> Fevereiro DOM. 19 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>Economia</strong> e Políticas<br />

da Saú<strong>de</strong>


26<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

EXAMES – ÉPOCA NORMAL – 2º SEMESTRE 2011/2012<br />

SEG. 4 <strong>de</strong> Junho TER. 5 <strong>de</strong> Junho QUA. 6 <strong>de</strong> Junho<br />

18h <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Risco Marketing <strong>de</strong> Serviços Auditoria<br />

18h<br />

Aplicações <strong>de</strong> Análise<br />

Quantitativa <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s<br />

Bancos e Empresas<br />

<strong>de</strong> Seguros<br />

Estratégia Financeira<br />

da Empresa<br />

18h<br />

Políticas Sociais e <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Territoria<br />

18h<br />

Finanças Empresariais<br />

18h<br />

SEG. 11 <strong>de</strong> Junho TER. 12 <strong>de</strong> Junho QUA. 13 <strong>de</strong> Junho<br />

<strong>Economia</strong> <strong>do</strong> Trabalho<br />

Planeamento Estratégico<br />

em Organizações <strong>de</strong><br />

<strong>Economia</strong> Social<br />

Meto<strong>do</strong>logias <strong>de</strong> Investigação<br />

18h<br />

E-Marketing<br />

Contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bancos<br />

e Seguros<br />

Planeamento Fiscal<br />

18h<br />

Tecnologias <strong>de</strong> Informação<br />

e E-Business<br />

Contabilida<strong>de</strong> e<br />

Relato Financeiro<br />

18h<br />

Contabilida<strong>de</strong><br />

Internacional<br />

SEG. 18 <strong>de</strong> Junho TER. 19 <strong>de</strong> Junho QUA. 20 <strong>de</strong> Junho<br />

18h<br />

Análise Custos Benefícios<br />

<strong>Gestão</strong> da Qualida<strong>de</strong> e<br />

Lean Thinking<br />

Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Suporte<br />

<strong>de</strong> Decisão em Marketing<br />

18h<br />

<strong>Gestão</strong> Financeira<br />

Internacional<br />

Processo e Contencioso<br />

Tributário<br />

18h<br />

<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos<br />

Direito das<br />

socieda<strong>de</strong>s comerciais<br />

SEG. 25 <strong>de</strong> Junho TER. 26 <strong>de</strong> Junho QUA. 27 <strong>de</strong> Junho<br />

18h<br />

<strong>Economia</strong> da<br />

União Europeia<br />

Novas Tendências <strong>de</strong><br />

Consumo<br />

Intermediação Financeira<br />

18h<br />

Manipulação <strong>de</strong> Demonstrações<br />

Financeiras<br />

Direito <strong>de</strong> Bancos<br />

e Seguros<br />

Direito <strong>do</strong>s Negócios<br />

Notas:<br />

- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> Tecnologias <strong>de</strong> Informação e E-Business é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer para época normal quer para<br />

época <strong>de</strong> recurso.<br />

- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> da Inovação em Serviços é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer para época normal quer para época <strong>de</strong><br />

recurso.


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

27<br />

QUI. 7 <strong>de</strong> Junho SEX. 8 <strong>de</strong> Junho SÁB. 9 <strong>de</strong> Junho DOM. 10 <strong>de</strong> Junho<br />

QUI. 14 <strong>de</strong> Junho SEX. 15 <strong>de</strong> Junho SÁB. 16 <strong>de</strong> Junho DOM. 17 <strong>de</strong> Junho<br />

<strong>Economia</strong> Industrial<br />

Comunicação<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Projectos<br />

Avaliação <strong>de</strong><br />

Activos Financeiros<br />

Direito <strong>do</strong> trabalho<br />

Direito Fiscal<br />

QUI. 21 <strong>de</strong> Junho SEX. 22 <strong>de</strong> Junho SÁB. 23 <strong>de</strong> Junho DOM. 24 <strong>de</strong> Junho<br />

Direito Comercial<br />

Direito <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Valores<br />

Contabilida<strong>de</strong> e<br />

Controlo <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong><br />

Reestruturação<br />

Empresarial<br />

Marketing Internacional<br />

QUI. 28 <strong>de</strong> Junho SEX. 29 <strong>de</strong> Junho SÁB. 30 <strong>de</strong> Junho DOM. 1 <strong>de</strong> Julho<br />

Sustentabilida<strong>de</strong>,<br />

Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo e<br />

Inovação Social<br />

Tópicos avança<strong>do</strong>s <strong>de</strong> IVA<br />

<strong>Gestão</strong> da Ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><br />

Abastecimento em Serviços<br />

<strong>Gestão</strong> Comercial<br />

- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer para época normal quer para época <strong>de</strong> recurso.<br />

- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> Sistemas <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> da Qualida<strong>de</strong> em Organizações <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer<br />

para época normal quer para época <strong>de</strong> recurso.<br />

- O MSc <strong>de</strong> Integração Económica não está incluí<strong>do</strong> neste calendário <strong>de</strong> exame


28<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

EXAMES - ÉPOCA RECURSO - 1º e 2º SEMESTRE 2011/2012<br />

PRIMEIRO SEMESTRE<br />

18h<br />

18h<br />

18h<br />

18h<br />

18h<br />

SEG. 2 <strong>de</strong> Julho TER. 3 <strong>de</strong> Julho QUA. 4 <strong>de</strong> Julho<br />

Organização e Estratégia<br />

<strong>Economia</strong> <strong>do</strong>s<br />

Problemas Sociais<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Operações<br />

<strong>de</strong> Serviços<br />

<strong>Economia</strong> e Políticas<br />

da Saú<strong>de</strong><br />

Marca<br />

SEG. 9 <strong>de</strong> Julho TER. 10 <strong>de</strong> Julho QUA. 11 <strong>de</strong> Julho<br />

Comportamento<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

Fundamentos <strong>de</strong><br />

<strong>Economia</strong> Social<br />

Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Optimização<br />

e Decisão em Serviços<br />

Instrumentos e Merca<strong>do</strong>s<br />

Financeiros<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Pessoas<br />

Análise <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>s<br />

<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />

<strong>de</strong> Organizações<br />

<strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social<br />

SEGUNDO SEMESTRE<br />

18h<br />

SEG. 16 <strong>de</strong> Julho TER. 17 <strong>de</strong> Julho QUA. 18 <strong>de</strong> Julho<br />

Contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bancos<br />

e Seguros<br />

<strong>Economia</strong> <strong>do</strong> Trabalho<br />

18h Contabilida<strong>de</strong> Internacional Marketing Internacional<br />

Avaliação <strong>de</strong> Activos<br />

Financeiros<br />

<strong>Gestão</strong> da Qualida<strong>de</strong> e<br />

Lean Thinking<br />

18h <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Risco Finanças Empresariais Auditoria<br />

18h<br />

18h<br />

18h<br />

Políticas Sociais e<br />

<strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Territorial<br />

Aplicações <strong>de</strong> Análise<br />

Quantitativa <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s<br />

Planeamento Estratégico<br />

em Organizações<br />

<strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social<br />

<strong>Gestão</strong> Financeira<br />

Internacional<br />

SEG. 23 <strong>de</strong> Julho TER. 24 <strong>de</strong> Julho QUA. 25 <strong>de</strong> Julho<br />

Reestruturação<br />

Empresarial<br />

Direito <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Valores<br />

Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Suporte <strong>de</strong><br />

Decisão em Marketing<br />

18h<br />

Bancos e Empresas<br />

<strong>de</strong> Seguros<br />

Contabilida<strong>de</strong> e<br />

Relato Financeiro<br />

Meto<strong>do</strong>logias <strong>de</strong><br />

Investigação<br />

18h Marketing <strong>de</strong> Serviços Direito <strong>do</strong>s Negócios<br />

18h<br />

18h<br />

SEG. 30 <strong>de</strong> Julho<br />

Manipulação <strong>de</strong> Demonstrações<br />

Financeiras<br />

<strong>Gestão</strong> Comercial<br />

TER. 31 <strong>de</strong> Julho<br />

<strong>Gestão</strong> da Ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><br />

Abastecimento em Serviços<br />

Direito das<br />

socieda<strong>de</strong>s comerciais<br />

Notas:<br />

- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> Tecnologias <strong>de</strong> Informação e E-Business é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer para época normal quer para<br />

época <strong>de</strong> recurso.<br />

- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> da Inovação em Serviços é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer para época normal quer para época <strong>de</strong><br />

recurso.


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

29<br />

QUI. 5 <strong>de</strong> Julho SEX. 6 <strong>de</strong> Julho SÁB. 7 <strong>de</strong> Julho DOM. 8 <strong>de</strong> Julho<br />

Marketing Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Investigação Regulação<br />

Análise e <strong>Gestão</strong><br />

<strong>de</strong> Projectos<br />

Finanças<br />

QUI. 12 <strong>de</strong> Julho SEX. 13 <strong>de</strong> Julho SÁB. 14 <strong>de</strong> Julho DOM. 15 <strong>de</strong> Julho<br />

Informação Financeira<br />

e Desempenho Empresarial<br />

Marketing <strong>de</strong> Serviços<br />

Publicida<strong>de</strong><br />

Análise e Avaliação<br />

<strong>de</strong> Políticas Públicas<br />

Méto<strong>do</strong>s Quantitativos<br />

em Finanças<br />

QUI. 19 <strong>de</strong> Julho SEX. 20 <strong>de</strong> Julho SÁB. 21 <strong>de</strong> Julho DOM. 22 <strong>de</strong> Julho<br />

E-Marketing Direito <strong>do</strong> trabalho Comunicação<br />

Análise Custos Benefícios Direito Comercial Planeamento Fiscal<br />

Estratégia Financeira<br />

da Empresa<br />

<strong>Economia</strong> Industrial<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Projectos<br />

Direito Fiscal<br />

QUI. 26 <strong>de</strong> Julho SEX. 27 <strong>de</strong> Julho SÁB. 28 <strong>de</strong> Julho DOM. 29 <strong>de</strong> Julho<br />

Tópicos avança<strong>do</strong>s <strong>de</strong> IVA<br />

Sustentabilida<strong>de</strong>,<br />

Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo e<br />

Inovação Social<br />

Contabilida<strong>de</strong> e<br />

Controlo <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong><br />

Intermediação Financeira<br />

Direito <strong>de</strong> Bancos<br />

e Seguros<br />

<strong>Economia</strong> da<br />

União Europeia<br />

Novas Tendências<br />

<strong>de</strong> Consumo<br />

Processo e<br />

Contencioso Tributário<br />

<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos<br />

- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> Empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer para época normal quer para época <strong>de</strong> recurso.<br />

- O regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> Sistemas <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> da Qualida<strong>de</strong> em Organizações <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Social é por entrega <strong>de</strong> Trabalho, quer<br />

para época normal quer para época <strong>de</strong> recurso.<br />

- O MSc <strong>de</strong> Integração Económica não está incluí<strong>do</strong> neste calendário <strong>de</strong> exame.


30<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Módulos <strong>de</strong> homogeneização<br />

Ano Lectivo 2011/2012<br />

DATA DIA DISCIPLINA AULA<br />

12 Setembro 2ª Feira MQ 1<br />

13 Setembro 3ª Feira Micro 1<br />

14 Setembro 4ª Feira Macro 1<br />

15 Setembro 5ª Feira IC 1<br />

16 Setembro 6ª Feira Macro 2<br />

17 Setembro Sába<strong>do</strong> MQ 2<br />

18 Setembro Domingo<br />

19 Setembro 2ª Feira MQ 3<br />

20 Setembro 3ª Feira Micro 2<br />

21 Setembro 4ª Feira Macro 3<br />

22 Setembro 5ª Feira Macro 3<br />

23 Setembro 6ª Feira IC 2<br />

24 Setembro Sába<strong>do</strong> MQ 4<br />

25 Setembro Domingo<br />

26 Setembro 2ª Feira Macro 4<br />

27 Setembro 3ª Feira IC 3<br />

28 Setembro 4ª Feira Macro 5<br />

29 Setembro 5ª Feira Micro 4<br />

30 Setembro 6ª Feira IC 4<br />

01 Outubro Sába<strong>do</strong> Micro 5<br />

Horário <strong>do</strong>s Módulos:<br />

2ªF a 6ªF 17h00-21h00<br />

Sába<strong>do</strong> 9h00-13h00<br />

MQ – Méto<strong>do</strong>s Quantitativos Pedro Duarte Silva Total 16 horas<br />

IC – Introdução à Contabilida<strong>de</strong> Paulo Alves e Mª José Fonseca Total 16 horas<br />

Macro – Macroeconomia Rafael Dias Total 20 horas<br />

Micro – Microeconomia Ricar<strong>do</strong> Ribeiro Total 20 horas<br />

Local: Sala 17


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

31<br />

Calendário Trabalho Final <strong>de</strong><br />

Mestra<strong>do</strong> 2011/12<br />

Data<br />

limite<br />

Local<br />

Contacto<br />

Entrega <strong>de</strong> CV para certificação<br />

<strong>de</strong> Competências Profissionais*<br />

Inscrição nos Centros <strong>de</strong><br />

Competências**<br />

Proposta <strong>de</strong> temas <strong>de</strong> TFM <strong>de</strong><br />

iniciativa <strong>do</strong>s estudantes***<br />

10 Out. PIC<br />

12 Out. PIC<br />

1 Mar. Direcção <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

Dra. Valquíria Dias<br />

vdias@porto.ucp.pt<br />

Dra. Valquíria Dias<br />

vdias@porto.ucp.pt<br />

Email direcção Mestra<strong>do</strong><br />

(ver site) e entrega <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumentos nos Serviços<br />

Académicos<br />

Publicação <strong>de</strong> temas <strong>de</strong> TFM 3 Mai. Campus online<br />

Candidatura a temas TFM 10 Mai. Secretaria<br />

Atribuição <strong>de</strong> Temas 6 Jul. Campus online<br />

Proposta <strong>de</strong> TFM 23 Jul. Direcção <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

Dra. Maria João Marques<br />

mjmarques@porto.ucp.pt<br />

Célia Rios<br />

crios@porto.ucp.pt<br />

Dra. Maria João Marques<br />

mjmarques@porto.ucp.pt<br />

Email direcção Mestra<strong>do</strong><br />

(ver site), colocan<strong>do</strong><br />

orienta<strong>do</strong>r atribui<strong>do</strong> em Cc.<br />

Comentário à proposta <strong>de</strong> TFM 03 Set. Direcção <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> Email direcção Mestra<strong>do</strong><br />

*** Para estudantes com experiência profissional que preten<strong>de</strong>m candidatar-se a TFM, modalida<strong>de</strong><br />

estágio.<br />

*** Obrigatório para estudantes que preten<strong>de</strong>m candidatar-se a TFM, modalida<strong>de</strong> projecto ou relatório<br />

<strong>de</strong> estágio, caso não tenham obti<strong>do</strong> certificação das competências profissionais.<br />

*** Documentos a entregar:<br />

*** - Justificação <strong>do</strong> interesse em propor um tema <strong>de</strong> TFM em alternativa a concorrer a um tema proposto<br />

pela FEG;<br />

*** - Anexo I e IA preenchi<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong>. No caso <strong>de</strong> uma proposta <strong>de</strong> TFM-RE o Anexo I <strong>de</strong>ve ser assina<strong>do</strong><br />

e carimba<strong>do</strong> pela Organização que oferece o estágio. No caso <strong>de</strong> uma proposta <strong>de</strong> TFM-<br />

TP o Anexo I <strong>de</strong>ve ser assina<strong>do</strong> e carimba<strong>do</strong> pela(s) Organização(s) envolvida(s) no projecto.<br />

*** - Declaração das Organização <strong>de</strong> Estágio ou da(s) Organização(s) envolvidas no projecto atestan<strong>do</strong><br />

a sua disponibilida<strong>de</strong> para garantir o acesso <strong>do</strong> estudante à informação necessária ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>do</strong> TFM.


32<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Normas e Regulamentos<br />

Normas para a elaboração e entrega <strong>de</strong> trabalhos escritos<br />

Estes apontamentos preten<strong>de</strong>m orientar alunos e <strong>do</strong>centes na preparação e na<br />

avaliação <strong>de</strong> trabalhos. Não constituem um corpo rígi<strong>do</strong> <strong>de</strong> normas, antes pelo<br />

contrário, são um conjunto <strong>de</strong> disposições básicas que <strong>de</strong>vem orientar os critérios<br />

<strong>de</strong> avaliação estabeleci<strong>do</strong>s pelos <strong>do</strong>centes. Aconselha-se que os alunos procurem<br />

obter esclarecimentos adicionais junto <strong>do</strong>s seus <strong>do</strong>centes.<br />

Aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a que os Mestra<strong>do</strong>s procuram <strong>de</strong>senvolver competências científicas e<br />

<strong>de</strong> investigação, bem como profissionalismo na execução das tarefas, os alunos<br />

<strong>de</strong>vem usar <strong>de</strong> especial cuida<strong>do</strong> na preparação <strong>do</strong>s trabalhos e no estrito cumprimento<br />

<strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s. Os <strong>do</strong>cumentos finais <strong>de</strong>vem resultar <strong>do</strong> esforço<br />

individual ou <strong>do</strong> grupo <strong>de</strong> trabalho e reflectir uma argumentação a<strong>de</strong>quada<br />

às questões colocadas ou ao título <strong>do</strong> trabalho proposto.<br />

Em especial, os critérios seguintes serão toma<strong>do</strong>s em consi<strong>de</strong>ração pelos <strong>do</strong>centes<br />

aquan<strong>do</strong> da avaliação <strong>do</strong>s trabalhos:<br />

Quanto ao conteú<strong>do</strong><br />

1. Temas: Os trabalhos são selecciona<strong>do</strong>s pela sua relevância educacional e não<br />

são apenas um meio <strong>de</strong> dar aos estudantes uma oportunida<strong>de</strong> para arrecadar<br />

valores em alternativa ao exame. Portanto, é importante que to<strong>do</strong>s os trabalhos<br />

cumpram os objectivos propostos e sejam pontualmente entregues.<br />

2. Plágio: O <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>ve basear-se na leitura <strong>de</strong> textos recomenda<strong>do</strong>s e<br />

outro material académico. O plágio nos trabalhos é encara<strong>do</strong> pela Universida<strong>de</strong><br />

não só como uma prevaricação académica, mas também como uma<br />

grave ofensa disciplinar. Na sua forma mais óbvia, o plágio consiste em copiar,<br />

palavra por palavra, um texto da autoria <strong>de</strong> outrem (por exemplo, um texto <strong>de</strong><br />

um livro, <strong>de</strong> uma página Web ou <strong>de</strong> um trabalho <strong>de</strong> um colega). Emprestar um<br />

trabalho completo a um colega é um convite ao plágio e a punição imposta po<strong>de</strong>rá<br />

não ser menor que a sofrida pelo plagia<strong>do</strong>r. É perfeitamente permissível<br />

discutir, antes <strong>de</strong> iniciar a escrita <strong>do</strong> trabalho, problemas <strong>de</strong>ntro da mesma<br />

área; uma vez inicia<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong> escrita, este <strong>de</strong>verá ser leva<strong>do</strong> a cabo individualmente,<br />

no caso <strong>de</strong> trabalhos individuais.<br />

Quanto à forma<br />

3. Quanto à forma os trabalhos <strong>de</strong>verão ser realiza<strong>do</strong>s ten<strong>do</strong> em consi<strong>de</strong>ração o<br />

Manual <strong>de</strong> Estilo da FEG (ver anexo).


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

33<br />

Quanto aos prazos<br />

4. Os prazos <strong>de</strong> entrega são estabeleci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os regulamentos <strong>do</strong>s<br />

Mestra<strong>do</strong>s, constam da ficha <strong>de</strong> cada disciplina e <strong>de</strong>verão ser escrupulosamente<br />

observa<strong>do</strong>s.<br />

5. Os trabalhos <strong>de</strong>verão ser entregues por via electrónica, no sítio da disciplina.<br />

O <strong>do</strong>cente po<strong>de</strong>rá solicitar uma versão em papel a ser entregue durante a<br />

aula, ou na secretaria, durante o seu perío<strong>do</strong> normal <strong>de</strong> funcionamento.<br />

6. Excepcionalmente, e mediante justificação válida, po<strong>de</strong>m os <strong>do</strong>centes aceitar<br />

entregas fora <strong>de</strong> prazo sem penalização (por exemplo, no caso <strong>de</strong> existir um<br />

certifica<strong>do</strong> médico ou outra <strong>de</strong>claração escrita <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong> idónea). Em<br />

to<strong>do</strong> o caso, a classificação po<strong>de</strong> ainda assim ser ajustada para compensar<br />

eventuais vantagens da entrega tardia.<br />

7. Se o aluno tiver problemas em respeitar um prazo <strong>de</strong> entrega, <strong>de</strong>ve contactar<br />

o <strong>do</strong>cente antes da data-limite.


34<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />

Capitulo I<br />

Disposições gerais<br />

Artigo 1º – Objecto e âmbito <strong>de</strong> aplicação<br />

1. O presente regulamento estabelece os princípios gerais que regem os programas<br />

<strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica<br />

Portuguesa, em <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> disposto no Decreto-Lei nº 74/2006 <strong>de</strong> 24<br />

<strong>de</strong> Março (na versão republicada em anexo ao Decreto-Lei nº 107/2008 <strong>de</strong> 25<br />

<strong>de</strong> Junho) e <strong>de</strong>mais legislação aplicável,<br />

2. O presente regulamento aplica-se a to<strong>do</strong>s os ciclos <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s conducentes ao<br />

grau <strong>de</strong> mestre da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica<br />

Portuguesa (<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signada por FEG-UCP), po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser complementa<strong>do</strong><br />

por regulamentos específicos.<br />

3. Na ausência <strong>de</strong> regulamentos específicos aplicam-se as regras gerais constantes<br />

<strong>do</strong> presente regulamento.<br />

Artigo 2º – Grau <strong>de</strong> mestre<br />

1. A Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa, através da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong>,<br />

confere o grau <strong>de</strong> mestre numa especialida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as especialida<strong>de</strong>s<br />

ser <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bradas em áreas <strong>de</strong> especialização.<br />

2. As especialida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong> (<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominadas programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>)<br />

e correspon<strong>de</strong>ntes áreas <strong>de</strong> especialização são aprovadas pelo Conselho<br />

Científico da FEG-UCP, mediante proposta da Direcção da FEG-UCP.<br />

3. O grau <strong>de</strong> mestre po<strong>de</strong> ser conferi<strong>do</strong> pela Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa em<br />

regime <strong>de</strong> associação com outros estabelecimentos <strong>de</strong> ensino superior, nacionais<br />

ou estrangeiros, nos termos <strong>do</strong> disposto nos artigos 41º a 43º <strong>do</strong> DL nº<br />

74/2006 <strong>de</strong> 24/03.<br />

4. Nos termos <strong>do</strong> presente regulamento e da legislação em vigor, o grau <strong>de</strong> mestre<br />

é conferi<strong>do</strong> no termo <strong>de</strong> uma especialização <strong>de</strong> natureza académica com recurso<br />

a activida<strong>de</strong> científica individual a quem <strong>de</strong>monstre:<br />

a. possuir conhecimentos e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compreensão a um nível que sustentan<strong>do</strong>-se<br />

nos conhecimentos obti<strong>do</strong>s no nível <strong>do</strong> 1º ciclo, os <strong>de</strong>senvolva e<br />

aprofun<strong>de</strong>; e que permitam e constituam a base <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimentos e ou<br />

aplicações originais, em muitos casos em contexto <strong>de</strong> investigação;<br />

b. saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compreensão e <strong>de</strong><br />

resolução <strong>de</strong> problemas em situações novas e não familiares, em contextos<br />

alarga<strong>do</strong>s e multidisciplinares, ainda que relaciona<strong>do</strong>s com a sua área <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>;<br />

c. capacida<strong>de</strong> para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, <strong>de</strong>senvolver<br />

soluções ou emitir juízos em situações <strong>de</strong> informação limitada ou in-


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

35<br />

completa, incluin<strong>do</strong> reflexões sobre as implicações e responsabilida<strong>de</strong>s éticas<br />

e sociais que resultem <strong>de</strong>ssas soluções e <strong>de</strong>sses juízos ou os condicionem;<br />

d. ser capaz <strong>de</strong> comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios<br />

a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, <strong>de</strong> uma<br />

forma clara e sem ambiguida<strong>de</strong>s;<br />

e. competências que lhe permitam uma aprendizagem ao longo da vida, <strong>de</strong> um<br />

mo<strong>do</strong> fundamentalmente auto-orienta<strong>do</strong> ou autónomo.<br />

Artigo 3º – Condições gerais <strong>de</strong> acesso aos programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

1. Po<strong>de</strong>m candidatar-se aos programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> da FEG-UCP:<br />

a. Os titulares <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> licencia<strong>do</strong> ou equivalente legal;<br />

b. Os titulares <strong>de</strong> um grau académico superior estrangeiro conferi<strong>do</strong> na sequência<br />

<strong>de</strong> um 1º ciclo <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s organiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os princípios <strong>do</strong><br />

processo <strong>de</strong> Bolonha por um Esta<strong>do</strong> a<strong>de</strong>rente a este processo;<br />

c. Os titulares <strong>de</strong> um grau académico superior estrangeiro que seja reconheci<strong>do</strong><br />

pelo Conselho Científico da FEG-UCP como satisfazen<strong>do</strong> os objectivos <strong>do</strong><br />

grau <strong>de</strong> licencia<strong>do</strong>;<br />

d. Os que, muito embora não satisfaçam os requisitos referi<strong>do</strong>s nas alíneas a),<br />

b) e c), sejam <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> um currículo escolar, científico ou profissional<br />

que seja reconheci<strong>do</strong> pelo Conselho Científico da FEG-UCP como atestan<strong>do</strong><br />

capacida<strong>de</strong> para a realização <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> a que se propõem.<br />

Artigo 4º – Candidatura<br />

A apresentação <strong>de</strong> candidaturas aos programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> engloba o preenchimento<br />

<strong>do</strong> boletim <strong>de</strong> candidatura respectivo, a entrega <strong>do</strong> curriculum vitae e <strong>de</strong><br />

outros elementos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s necessários no regulamento específico <strong>de</strong> cada<br />

programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

Artigo 5º – Critérios <strong>de</strong> selecção e seriação<br />

1. Os candidatos são selecciona<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> os seguintes critérios:<br />

a. Currículo académico e científico;<br />

b. Classificação da licenciatura;<br />

c. Domínio da língua inglesa a um nível que permita manter uma razoável expressão<br />

oral e escrita;<br />

d. Experiência profissional ou <strong>de</strong> investigação.<br />

2. Os regulamentos específicos <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rão incluir outros<br />

critérios <strong>de</strong> selecção e seriação para além <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s no número anterior.<br />

Artigo 6º – Prazos e calendário lectivo<br />

Os prazos <strong>de</strong> candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, são fixa<strong>do</strong>s<br />

anualmente pela Direcção da FEG-UCP.


36<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Artigo 7º – Condições <strong>de</strong> funcionamento<br />

1. As vagas para cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> são <strong>de</strong>finidas anualmente pela Direcção<br />

da FEG-UCP.<br />

2. A Direcção da FEG-UCP estabelece anualmente o número mínimo <strong>de</strong> inscrições<br />

indispensável ao funcionamento <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

Artigo 8º – Organização <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

1. Os programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> da FEG-UCP organizam-se em regime <strong>de</strong> créditos<br />

(ECTS), acumulan<strong>do</strong> um total compreendi<strong>do</strong> entre 90 e 120 ECTS.<br />

2. Cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> integra obrigatoriamente:<br />

a. um curso <strong>de</strong> especialização, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, constituí<strong>do</strong> por<br />

um conjunto organiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s curriculares que forma a fase lectiva;<br />

b. uma dissertação <strong>de</strong> natureza científica ou um trabalho <strong>de</strong> projecto, originais<br />

e especialmente realiza<strong>do</strong>s para o fim <strong>de</strong> obtenção <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> mestre, ou um<br />

estágio <strong>de</strong> natureza profissional objecto <strong>de</strong> relatório final.<br />

3. Ao curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> 50% <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s créditos<br />

(ECTS) associa<strong>do</strong>s ao plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

4. À dissertação, trabalho <strong>de</strong> projecto ou estágio <strong>de</strong> natureza profissional objecto<br />

<strong>de</strong> relatório <strong>de</strong> estágio correspon<strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> 35% <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s créditos<br />

(ECTS) associa<strong>do</strong>s ao plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

5. Os programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rão ainda incluir seminários e ciclos <strong>de</strong> conferências<br />

com objectivos <strong>de</strong> formação, os quais não correspon<strong>de</strong>m a unida<strong>de</strong>s<br />

curriculares.<br />

Artigo 9º – Estrutura curricular, plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s e créditos<br />

A estrutura curricular, o plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s e os créditos respectivos <strong>de</strong> cada programa<br />

<strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pela respectiva Direcção e aprova<strong>do</strong>s pelo Conselho<br />

Científico da FEG-UCP.<br />

Artigo 10º – Prescrições, reinscrições e transição <strong>de</strong> ano<br />

1. A prescrição da matrícula é fixada em 4 semestres após a inscrição inicial,<br />

para o aluno em regime <strong>de</strong> tempo integral (full-time) e em 5 semestres após a<br />

inscrição inicial, para o aluno em regime <strong>de</strong> tempo parcial (part-time), salvo os<br />

casos <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> prazos legalmente previstos.<br />

2. O estudante po<strong>de</strong>rá transitar <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> para o terceiro semestre <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

não tenha em atraso qualquer unida<strong>de</strong> curricular, se em regime <strong>de</strong> tempo integral,<br />

ou unida<strong>de</strong>s curriculares correspon<strong>de</strong>ntes a mais <strong>de</strong> 24 créditos (ECTS), se<br />

em regime <strong>de</strong> tempo parcial e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> semestre a que essas unida<strong>de</strong>s<br />

pertençam.<br />

3. Ten<strong>do</strong> em conta o disposto nos números anteriores, é permitida a reinscrição <strong>do</strong><br />

estudante nos semestres subsequentes, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nova candida-


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

37<br />

tura, para frequência das unida<strong>de</strong>s curriculares em falta apenas com vista à conclusão<br />

<strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

4. Nos casos em que o número <strong>de</strong> créditos <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> programa <strong>de</strong><br />

mestra<strong>do</strong> seja superior a 96 créditos (ECTS), o regime <strong>de</strong> prescrições, reinscrições<br />

e transição <strong>de</strong> ano <strong>de</strong>verá ser aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Científico da FEG-<br />

UCP e fixa<strong>do</strong> em anexo ao presente regulamento.<br />

5. No caso <strong>de</strong> não ter si<strong>do</strong> realizada a entrega da dissertação, trabalho <strong>de</strong> projecto<br />

ou relatório <strong>de</strong> estágio, a aprovação no curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> é titulada por um diploma<br />

<strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

Capitulo II<br />

Curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

Artigo 11º – Curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

1. O curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> compreen<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s curriculares semestrais e tem a duração<br />

<strong>de</strong> 2 semestres lectivos, em regime <strong>de</strong> tempo integral, e <strong>de</strong> 4 semestres<br />

lectivos, em regime <strong>de</strong> tempo parcial.<br />

2. A duração <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> prevista no número anterior será diferente nos<br />

casos em que o número <strong>de</strong> créditos <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

seja superior a 96 créditos (ECTS), e <strong>de</strong>verá ser fixada em anexo ao presente<br />

regulamento.<br />

3. As unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> organizam-se no<br />

regime <strong>de</strong> créditos (ECTS), fixa<strong>do</strong>s em conformida<strong>de</strong> com o disposto no artigo<br />

oitavo.<br />

4. Qualquer uma das unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

ser leccionada em língua estrangeira.<br />

5. As unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> são leccionadas por<br />

<strong>do</strong>utores ou por especialistas <strong>de</strong> reconheci<strong>do</strong> mérito.<br />

Artigo 12º – Regime <strong>de</strong> ensino<br />

1. O regime <strong>de</strong> ensino é presencial, exceptuan<strong>do</strong> os casos <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s à distância<br />

e outros utilizan<strong>do</strong> outras tecnologias <strong>de</strong> comunicação.<br />

Artigo 13º – Regime <strong>de</strong> frequência e isenções<br />

1. Sem prejuízo <strong>do</strong> disposto no regulamento específico <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>,<br />

os estudantes po<strong>de</strong>m frequentar e completar o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> em regime<br />

<strong>de</strong> tempo integral ou <strong>de</strong> tempo parcial.<br />

2. A Direcção <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> po<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r aos estudantes isenções<br />

<strong>de</strong> frequência e/ou <strong>de</strong> avaliação a <strong>de</strong>terminadas unida<strong>de</strong>s curriculares,<br />

num limite máximo <strong>de</strong> 50% <strong>do</strong>s créditos (ECTS) previstos para o curso <strong>de</strong><br />

mestra<strong>do</strong>.


38<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

3. Nos casos previstos no número anterior, às unida<strong>de</strong>s curriculares não realizadas<br />

na Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa, não será atribuída qualquer classificação.<br />

4. O limite máximo referi<strong>do</strong> no número <strong>do</strong>is apenas po<strong>de</strong>rá ser ultrapassa<strong>do</strong> mediante<br />

<strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> Conselho Científico da FEG-UCP.<br />

Artigo 14º – Regime <strong>de</strong> transferência entre programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

1. Os estudantes po<strong>de</strong>m requerer à Direcção da FEG-UCP a transferência entre<br />

programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta <strong>Faculda<strong>de</strong></strong>.<br />

2. A aprovação <strong>do</strong> requerimento referi<strong>do</strong> no número anterior compete à Direcção<br />

da FEG-UCP, ouvi<strong>do</strong>s os directores <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> nele envolvi<strong>do</strong>s.<br />

Artigo 15º – Regime <strong>de</strong> precedências<br />

1. Não há regime <strong>de</strong> precedências no curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

2. O estudante apenas po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r à discussão pública da dissertação, <strong>do</strong> trabalho<br />

<strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> concluir com aproveitamento<br />

o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

Artigo 16º – Avaliação<br />

1. As unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> são objecto <strong>de</strong><br />

avaliação traduzida numa classificação final.<br />

2. Os elementos <strong>de</strong> avaliação exigi<strong>do</strong>s em cada unida<strong>de</strong> curricular e a respectiva<br />

pon<strong>de</strong>ração na classificação final constam da ficha <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> curricular<br />

aprovada anualmente pela Direcção <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, <strong>de</strong>nominada<br />

ficha da disciplina.<br />

3. A avaliação em cada uma das unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso <strong>de</strong><br />

mestra<strong>do</strong> <strong>de</strong>corre em época normal e em época <strong>de</strong> recurso, nos seguintes termos:<br />

a. A avaliação em época normal, à qual <strong>de</strong>vem comparecer to<strong>do</strong>s os alunos inscritos,<br />

é feita através <strong>de</strong> exame final ou <strong>de</strong> outra forma <strong>de</strong> avaliação que inclua<br />

pelo menos um elemento <strong>de</strong> avaliação individual, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ainda integrar<br />

meios complementares <strong>de</strong> avaliação, a realizar individualmente ou em grupo,<br />

nos termos previstos na ficha da disciplina;<br />

b. A avaliação em época <strong>de</strong> recurso, <strong>de</strong> carácter excepcional, inci<strong>de</strong> apenas<br />

sobre o exame final ou sobre a componente individual <strong>de</strong> avaliação que o<br />

substitui, manten<strong>do</strong> o estudante as classificações parciais obtidas nos restantes<br />

elementos <strong>de</strong> avaliação exigi<strong>do</strong>s em época normal, porém, caso a<br />

classificação no exame final ou na componente individual <strong>de</strong> avaliação que<br />

o substitua seja superior à que resulta da pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os elementos<br />

<strong>de</strong> avaliação requeri<strong>do</strong>s na ficha da disciplina, apenas será tida em consi<strong>de</strong>ração<br />

a classificação obtida no exame ou na componente individual que<br />

o substitua;


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

39<br />

4. Têm acesso à época <strong>de</strong> recurso:<br />

a. Os estudantes que, ten<strong>do</strong> falta<strong>do</strong> ao exame da época normal ou não ten<strong>do</strong><br />

entrega<strong>do</strong> a componente <strong>de</strong> avaliação individual que o substitui, se inscrevam,<br />

junto da secretaria <strong>do</strong>s Serviços Académicos, para realizar em época <strong>de</strong><br />

recurso o exame ou a componente <strong>de</strong> avaliação individual que o substitua;<br />

b. Os estudantes que, não ten<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> aprovação no exame da época normal<br />

ou na componente <strong>de</strong> avaliação individual que o substitui, se inscreverem<br />

junto da secretaria <strong>do</strong>s Serviços Académicos, para realizar em época <strong>de</strong> recurso<br />

o exame ou a componente <strong>de</strong> avaliação individual que o substitua;<br />

5. Na época <strong>de</strong> recurso, cada estudante apenas se po<strong>de</strong> inscrever a um total <strong>de</strong> 18<br />

créditos (ECTS) em exames ou componentes <strong>de</strong> avaliação individual que os<br />

substituam.<br />

Artigo 17º – Classificações<br />

1. Em cada unida<strong>de</strong> curricular, a classificação <strong>do</strong> exame final e da componente individual<br />

<strong>de</strong> avaliação que o substitua <strong>de</strong>ve ser atribuída numa escala <strong>de</strong> 0 a 20<br />

valores.<br />

2. A classificação final em cada uma das unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o<br />

curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> é a que resulta da pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os elementos <strong>de</strong><br />

avaliação exigi<strong>do</strong>s, constantes da ficha da disciplina.<br />

3. As classificações finais nas unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

são atribuídas numa escala <strong>de</strong> 0 a 20 valores, com consi<strong>de</strong>ração apenas<br />

da primeira casa <strong>de</strong>cimal e arre<strong>do</strong>ndamento à unida<strong>de</strong>.<br />

4. Para efeitos da classificação final <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> curricular que integra o curso<br />

<strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, a falta injustificada ou a <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong> exame ou da componente<br />

individual <strong>de</strong> avaliação que o substitua correspon<strong>de</strong> a uma classificação <strong>de</strong> 0<br />

valores.<br />

5. As melhorias <strong>de</strong> classificação apenas po<strong>de</strong>m ser realizadas na época <strong>de</strong> recurso<br />

<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong>nte curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, incidin<strong>do</strong> apenas sobre o exame final ou<br />

sobre a componente individual <strong>de</strong> avaliação que o substitui.<br />

Artigo 18º – Aprovação<br />

1. São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s numa unida<strong>de</strong> curricular <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> os<br />

estudantes que tenham obti<strong>do</strong> a classificação final mínima <strong>de</strong> 10 valores, salvo<br />

o disposto no número seguinte.<br />

2. Para a aprovação em cada uma das unida<strong>de</strong>s curriculares que integram o curso<br />

<strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> o estudante tem <strong>de</strong> obter uma classificação igual ou superior a 7,5<br />

valores no exame final ou na componente individual <strong>de</strong> avaliação que o substitui.<br />

3. São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s no curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> os estudantes que obtenham<br />

uma classificação final mínima <strong>de</strong> 10 valores nas unida<strong>de</strong>s curriculares<br />

correspon<strong>de</strong>ntes ao número <strong>de</strong> créditos (ECTS) requeri<strong>do</strong>.


40<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Artigo 19º – Prazos para publicação das classificações <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

Os <strong>do</strong>centes das unida<strong>de</strong>s curriculares <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> <strong>de</strong>verão publicar as<br />

classificações finais em pauta até ao dia fixa<strong>do</strong> no calendário lectivo.<br />

Artigo 20º – Emolumentos, taxas e propinas<br />

Os emolumentos, taxas e propinas correspon<strong>de</strong>ntes aos programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

constam <strong>de</strong> tabela aprovada pela Direcção <strong>do</strong> Centro Regional <strong>do</strong> Porto da Universida<strong>de</strong><br />

Católica Portuguesa.<br />

Capítulo III<br />

Dissertação, trabalho <strong>de</strong> projecto ou relatório <strong>de</strong> estágio<br />

Artigo 21º – Acesso à realização da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />

ou <strong>do</strong> estágio<br />

1. Os estudantes que cumpram os requisitos estabeleci<strong>do</strong>s no número seguinte têm<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> optar pela realização <strong>de</strong> uma dissertação, <strong>de</strong> um trabalho <strong>de</strong><br />

projecto ou <strong>de</strong> um estágio <strong>de</strong> natureza profissional objecto <strong>de</strong> relatório final, sem<br />

prejuízo <strong>do</strong> disposto no regulamento específico <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

2. O acesso à realização da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> estágio <strong>de</strong><br />

natureza profissional objecto <strong>de</strong> relatório final <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, cumulativamente:<br />

a. Da obtenção <strong>de</strong> aprovação no curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, para os estudantes em regime<br />

<strong>de</strong> tempo integral, ou da obtenção <strong>de</strong> aprovação em todas as unida<strong>de</strong>s<br />

curriculares que constituem os <strong>do</strong>is primeiros semestres <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> mestra<strong>do</strong>, para os alunos em regime <strong>de</strong> tempo parcial;<br />

b. Da obtenção <strong>de</strong> aprovação da proposta <strong>de</strong> dissertação, <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />

ou <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong> natureza profissional objecto <strong>de</strong> relatório final.<br />

Artigo 22º – Proposta <strong>de</strong> dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> estágio<br />

1. As regras relativas à preparação, realização e aprovação da proposta <strong>de</strong> dissertação,<br />

<strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong> natureza profissional objecto <strong>de</strong><br />

relatório final estão <strong>de</strong>finidas no Regulamento <strong>do</strong>s Trabalhos Finais aprova<strong>do</strong><br />

pelo Conselho Científico da FEG-UCP (<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> Regulamento TFM).<br />

2. Cabe à Direcção <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> aprovar a proposta <strong>de</strong> dissertação,<br />

<strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong> natureza profissional objecto <strong>de</strong><br />

relatório final nos termos previstos no Regulamento TFM.<br />

Artigo 23º – Conteú<strong>do</strong> da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou<br />

<strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />

1. A dissertação, o trabalho <strong>de</strong> projecto ou o relatório <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong>vem ser originais<br />

e especialmente realiza<strong>do</strong>s para a aprovação e obtenção <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> mestre<br />

e representar um contributo para uma análise crítica <strong>de</strong> uma matéria económica<br />

ou empresarial.


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

41<br />

2. A dissertação, o trabalho <strong>de</strong> projecto ou o relatório <strong>de</strong> estágio não po<strong>de</strong>m ter<br />

uma extensão superior a 25 000 palavras (excluin<strong>do</strong> a bibliografia, os anexos<br />

e os apêndices).<br />

3. A preparação e realização da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório<br />

<strong>de</strong> estágio <strong>de</strong>vem observar o disposto no Regulamento TFM.<br />

Artigo 24º – Orientação<br />

1. Na elaboração da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio,<br />

cada estudante é orienta<strong>do</strong> por um <strong>do</strong>utor da FEG-UCP ou por um especialista<br />

<strong>de</strong> reconheci<strong>do</strong> mérito, nacional ou estrangeiro, a ser aprova<strong>do</strong> pela<br />

Direcção <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

2. A orientação po<strong>de</strong> ser assegurada em regime <strong>de</strong> co-orientação, quer por orienta<strong>do</strong>res<br />

nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja aprovada<br />

pela Direcção <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

3. No caso da realização <strong>de</strong> um trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>de</strong> um estágio <strong>de</strong> natureza<br />

profissional objecto <strong>de</strong> relatório final em ambiente misto ou organizacional,<br />

cabe à organização parceira <strong>de</strong>signar um co-orienta<strong>do</strong>r para o efeito <strong>do</strong> acompanhamento<br />

<strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> trabalho.<br />

4. Cabe ao orienta<strong>do</strong>r e aos co-orienta<strong>do</strong>res formalizar a aceitação da orientação<br />

nos termos previstos no Regulamento TFM.<br />

5. O Regulamento TFM disciplina o processo <strong>de</strong> nomeação <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r ou <strong>do</strong>s<br />

co-orienta<strong>do</strong>res e estabelece as regras a observar na orientação, sem prejuízo<br />

<strong>do</strong> disposto no presente Regulamento.<br />

Artigo 25º – Entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou<br />

<strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />

1. Os estudantes <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r à entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />

ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio na secretaria <strong>do</strong>s Serviços Académicos, nos termos<br />

estipula<strong>do</strong>s no Regulamento TFM.<br />

2. A entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />

<strong>de</strong>ve ser acompanhada <strong>de</strong> parecer favorável <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r ou co-orienta<strong>do</strong>res,<br />

o qual <strong>de</strong>ve ser elabora<strong>do</strong> nos termos previstos no Regulamento TFM.<br />

3. A formatação da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />

<strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às regras estabelecidas no Regulamento TFM e no Manual<br />

<strong>de</strong> Estilo da FEG-UCP.<br />

4. A entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong>verá<br />

ser feita até ao dia fixa<strong>do</strong> para o feito no calendário lectivo.<br />

5. Os estudantes que não tenham entrega<strong>do</strong> a dissertação, o trabalho <strong>de</strong> projecto<br />

ou o relatório <strong>de</strong> estágio no prazo referi<strong>do</strong> no número anterior po<strong>de</strong>rão fazê-lo<br />

no prazo máximo <strong>de</strong> seis meses, mediante a apresentação <strong>de</strong> um requerimento<br />

<strong>de</strong> prorrogação <strong>do</strong> prazo dirigi<strong>do</strong> à Direcção da FEG-UCP, o qual <strong>de</strong>verá


42<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

ser <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong> e acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r.<br />

6. Só po<strong>de</strong>rá haver lugar a uma prorrogação <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> entrega da dissertação,<br />

<strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio,<br />

7. Em caso <strong>de</strong> prorrogação <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />

ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio, o estudante estará sujeito ao pagamento <strong>de</strong><br />

propinas por cada mês <strong>de</strong>corri<strong>do</strong> até à entrega.<br />

Artigo 26º – Prazos máximos para a realização <strong>do</strong> acto público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da<br />

dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />

1. É fixa<strong>do</strong> em 6 meses a contar da entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />

ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio o prazo máximo para a realização <strong>do</strong> respectivo acto<br />

público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa.<br />

2. Para efeitos <strong>de</strong> contagem <strong>do</strong> prazo referi<strong>do</strong> no número anterior não é contabiliza<strong>do</strong><br />

o mês <strong>de</strong> Agosto.<br />

Artigo 27º – Nomeação <strong>do</strong> júri <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong><br />

O júri é nomea<strong>do</strong> pelo Reitor, por proposta <strong>do</strong> Conselho Científico da FEG-UCP.<br />

Artigo 28º – Composição <strong>do</strong> júri <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong><br />

1. Nos 60 dias úteis subsequentes à entrega da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />

ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio, o Conselho Científico da FEG-UCP, com faculda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>legação, <strong>de</strong>libera sobre a composição <strong>do</strong> júri, a qual <strong>de</strong>ve ser comunicada<br />

ao candidato e afixada nos locais <strong>de</strong> estilo da Universida<strong>de</strong>.<br />

2. O júri é composto por um mínimo <strong>de</strong> três e um máximo <strong>de</strong> cinco membros e integra<br />

necessariamente o orienta<strong>do</strong>r ou co-orienta<strong>do</strong>res da dissertação, <strong>do</strong> trabalho<br />

<strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio, o director <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

e um arguente.<br />

3. Os membros <strong>do</strong> júri <strong>de</strong>vem ser especialistas no <strong>do</strong>mínio em que se insere a dissertação,<br />

o trabalho <strong>de</strong> projecto ou o relatório <strong>de</strong> estágio e são nomea<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

entre nacionais e estrangeiros titulares <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> <strong>do</strong>utor ou especialistas <strong>de</strong><br />

mérito reconheci<strong>do</strong> como tal pelo Conselho Científico da FEG-UCP.<br />

4. O orienta<strong>do</strong>r da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />

não po<strong>de</strong>rá presidir ao júri <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

5. O arguente não <strong>de</strong>verá ter ti<strong>do</strong> participação na realização da dissertação, <strong>do</strong> trabalho<br />

<strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio <strong>do</strong> candidato, <strong>de</strong> tal forma que o acto<br />

público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa constitui o seu primeiro contacto com o trabalho a avaliar.<br />

6. A presidência <strong>do</strong> júri <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong> cabe ao director <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

7. A participação <strong>do</strong> director <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> no júri e a respectiva presidência<br />

po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>legada em outro professor da FEG-UCP com grau académico<br />

equivalente.<br />

8. Ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri compete convocar e presidir às reuniões <strong>de</strong> júri, marcar as


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

43<br />

datas para a realização <strong>do</strong> acto público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong><br />

projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio e comunicar à Direcção da FEG-UCP to<strong>do</strong>s<br />

os factos relevantes.<br />

Artigo 29º – Acto público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto<br />

ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />

1. A discussão pública da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong><br />

estágio só po<strong>de</strong> realizar-se com a presença <strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> três membros <strong>do</strong><br />

júri, entre os quais <strong>de</strong>verá estar obrigatoriamente o arguente.<br />

2. A duração total da discussão pública não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r sessenta minutos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

intervir to<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong> júri.<br />

3. A discussão pública inicia-se com uma apresentação oral pelo candidato, que<br />

não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r vinte minutos e que sintetiza o trabalho realiza<strong>do</strong>, focan<strong>do</strong><br />

em particular os seus objectivos, os méto<strong>do</strong>s e as principais conclusões.<br />

4. Ao candidato é proporciona<strong>do</strong>, na resposta, tempo idêntico ao utiliza<strong>do</strong> pelos<br />

membros <strong>do</strong> júri, competin<strong>do</strong> o controlo <strong>do</strong> tempo ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri.<br />

Artigo 30º – Deliberação <strong>do</strong> júri <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong><br />

1. Concluída a <strong>de</strong>fesa da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong><br />

estágio, o júri reúne <strong>de</strong> imediato e em priva<strong>do</strong> para apreciação da prova e <strong>de</strong>liberação<br />

sobre o resulta<strong>do</strong> da mesma.<br />

2. A apreciação da prova e a <strong>de</strong>liberação sobre o resulta<strong>do</strong> da mesma <strong>de</strong>verão<br />

aten<strong>de</strong>r aos critérios <strong>de</strong> classificação fixa<strong>do</strong>s no Regulamento TFM.<br />

3. O resulta<strong>do</strong> da <strong>de</strong>fesa da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong><br />

estágio é expresso por ‘Não aprova<strong>do</strong>’ ou ‘Aprova<strong>do</strong>’, neste último caso com<br />

classificação entre 10 e 20 valores.<br />

4. O júri <strong>de</strong>libera sobre a classificação <strong>do</strong> candidato em votação nominal fundamentada,<br />

não sen<strong>do</strong> permitida a abstenção.<br />

5. Em caso <strong>de</strong> empate, o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri tem voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />

6. Da reunião <strong>do</strong> júri é lavrada acta, da qual constam os votos <strong>de</strong> cada membro <strong>do</strong><br />

júri com a respectiva fundamentação, e a classificação da prova <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa pública.<br />

7. O júri <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá condicionar o <strong>de</strong>pósito da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong><br />

projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio ao cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s requisitos.<br />

Artigo 31º – Depósito da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou<br />

<strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />

1. A dissertação, o trabalho <strong>de</strong> projecto ou o relatório <strong>de</strong> estágio só se consi<strong>de</strong>ram<br />

prontos para <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> satisfeitos to<strong>do</strong>s os requisitos <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s<br />

pelo júri <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> existam.<br />

2. O <strong>de</strong>pósito da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio<br />

<strong>de</strong>ve ser feito nos termos previstos no Regulamento TFM.


44<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Capítulo IV<br />

Classificação final e diplomas<br />

Artigo 32º – Classificação final <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> mestre<br />

1. Ao grau académico <strong>de</strong> mestre é atribuída uma classificação final, expressa<br />

entre 10 e 20 valores da escala numérica inteira <strong>de</strong> 0 a 20, bem como no seu<br />

equivalente na escala europeia <strong>de</strong> comparabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificações.<br />

2. A classificação final <strong>do</strong> estudante no programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> será obtida soman<strong>do</strong><br />

os produtos da multiplicação da classificação obtida em cada unida<strong>de</strong><br />

curricular e da classificação da <strong>de</strong>fesa pública da dissertação, <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong><br />

projecto ou <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio pelo número correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> créditos<br />

(ECTS), até ao limite <strong>do</strong> total <strong>de</strong> créditos (ECTS) requeri<strong>do</strong>, e dividin<strong>do</strong> por<br />

esse mesmo número total <strong>de</strong> créditos (ECTS), com consi<strong>de</strong>ração apenas da primeira<br />

casa <strong>de</strong>cimal e arre<strong>do</strong>ndamento à unida<strong>de</strong>.<br />

3. As menções qualitativas que acompanham as classificações finais <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong><br />

são as seguintes:<br />

a. 10 a 13 suficiente (rite);<br />

b. 14 e 15 bom (feliciter);<br />

c. 16 e 17 muito bom (magna cum lau<strong>de</strong>);<br />

d. 18 a 20 excelente (summa cum lau<strong>de</strong>).<br />

Artigo 33º – Carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

1. O grau <strong>de</strong> mestre é titula<strong>do</strong> por uma carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> emitida pelo Reitor da<br />

UCP e pelo Director da FEG_UCP, que mencionará a especialida<strong>de</strong> <strong>do</strong> grau e, se<br />

for o caso, a área <strong>de</strong> especialização.<br />

2. A emissão da carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, bem como das respectivas certidões, é acompanhada<br />

da emissão <strong>de</strong> um suplemento ao diploma elabora<strong>do</strong> nos termos e<br />

para os efeitos <strong>do</strong> DL nº 42/2005 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro.<br />

Artigo 34º – Diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

1. A aprovação no curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> é titulada por um diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

que mencionará a especialida<strong>de</strong> <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong> e, se for o caso, a área <strong>de</strong><br />

especialização.<br />

2. A emissão <strong>do</strong> diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, bem como das respectivas certidões,<br />

é acompanhada da emissão <strong>de</strong> um suplemento ao diploma elabora<strong>do</strong><br />

nos termos e para os efeitos <strong>do</strong> DL nº 42/2005 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro,<br />

Artigo 35º – Elementos da carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong> diploma<br />

<strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

Os elementos que constam obrigatoriamente das cartas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>s diplomas<br />

<strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> são os seguintes:


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

45<br />

a. Nome <strong>do</strong> titular <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> mestre ou <strong>do</strong> estudante que conclui com aproveitamento<br />

o curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, consoante o caso;<br />

b. Documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação pessoal;<br />

c. Nacionalida<strong>de</strong>;<br />

d. I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, com menção da especialida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

mestra<strong>do</strong> e, se for o caso, da área <strong>de</strong> especialização;<br />

e. Data <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, consoante<br />

o caso<br />

f. Classificação final <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> mestre ou <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, consoante o<br />

caso, segun<strong>do</strong> a escala nacional, com a respectiva correspondência na escala<br />

europeia <strong>de</strong> comparabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificações;<br />

g. Data <strong>de</strong> emissão da carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>,<br />

consoante o caso;<br />

h. Assinatura <strong>do</strong>(s) responsável(eis).<br />

Artigo 36º – Prazo <strong>de</strong> emissão da carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e suas certidões,<br />

<strong>do</strong> diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong> suplemento ao diploma<br />

A carta <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e o respectivo suplemento ao diploma, o diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong><br />

mestra<strong>do</strong> e o respectivo suplemento ao diploma e as certidões serão elabora<strong>do</strong>s<br />

no prazo máximo fixa<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong>s Serviços Académicos,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o estudante tenha a sua situação regularizada.<br />

Capítulo V<br />

Processo <strong>de</strong> acompanhamento <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong><br />

Artigo 37º – Processo <strong>de</strong> acompanhamento<br />

1. Cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> inclui obrigatoriamente uma Direcção.<br />

2. A Direcção <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> compete a um director nomea<strong>do</strong><br />

pelo Conselho Científico da FEG-UCP, mediante proposta da Direcção da FEG.<br />

3. Compete ao director <strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> garantir a qualida<strong>de</strong> científica<br />

e pedagógica <strong>do</strong> programa, cuidar <strong>do</strong> seu bom funcionamento e promover<br />

a sua visibilida<strong>de</strong> externa.<br />

4. No cumprimento da sua função, compete em especial ao director <strong>de</strong> cada programa<br />

<strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>:<br />

a. Elaborar a estrutura curricular, o plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s e os créditos respectivos<br />

<strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, submeten<strong>do</strong>-os para aprovação no Conselho<br />

Científico da FEG-UCP;<br />

b. Aprovar o regime <strong>de</strong> frequências e isenções <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>;<br />

c. Solicitar, em cada ano lectivo, a leccionação das unida<strong>de</strong>s curriculares <strong>do</strong><br />

curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> aos directores <strong>do</strong>s <strong>de</strong>partamentos da FEG-UCP envolvi<strong>do</strong>s,<br />

submeten<strong>do</strong> a distribuição <strong>do</strong> serviço <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> à<br />

aprovação da Direcção da FEG-UCP;


46<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

d. Solicitar, em cada ano lectivo, a leccionação das unida<strong>de</strong>s curriculares <strong>do</strong><br />

curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> que não sejam abrangidas pelos <strong>de</strong>partamentos da FEG-<br />

UCP à Direcção da FEG-UCP;<br />

e. Aprovar, no início <strong>de</strong> cada semestre lectivo, a ficha da disciplina relativa às<br />

unida<strong>de</strong>s curriculares <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>;<br />

f. Pronunciar-se e sugerir alterações nas linhas programáticas das unida<strong>de</strong>s<br />

curriculares que entenda necessárias para se atingirem os objectivos globais<br />

da formação <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong>;<br />

g. Fomentar processos <strong>de</strong> actualização e inovação ao nível das linhas programáticas<br />

das unida<strong>de</strong>s curriculares e <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> ensino;<br />

h. Aprovar as propostas <strong>de</strong> dissertação, <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>de</strong> estágio<br />

<strong>de</strong> natureza profissional objecto <strong>de</strong> relatório final;<br />

i. Aprovar os especialistas <strong>de</strong> reconheci<strong>do</strong> mérito, nacionais ou estrangeiros,<br />

que sejam consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s para efeitos <strong>de</strong> orientação ou co-orientação <strong>de</strong> dissertação,<br />

<strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> projecto ou <strong>de</strong> relatório <strong>de</strong> estágio;<br />

j. Presidir aos júris <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>;<br />

k. Garantir a execução <strong>do</strong>s objectivos <strong>de</strong> ensino e aprendizagem e sua correspondência<br />

em créditos atribuí<strong>do</strong>s aos elementos que compõe a estrutura<br />

curricular <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>;<br />

l. Submeter à aprovação <strong>do</strong> Conselho Científico da FEG-UCP os regulamentos<br />

específicos que venha a elaborar;<br />

m. Elaborar um orçamento anual a ser aprova<strong>do</strong> pela Direcção da FEG-UCP;<br />

n. Coor<strong>de</strong>nar a realização <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e realizar todas as activida<strong>de</strong>s<br />

que lhe sejam cometidas no Regulamento TFM;<br />

Capítulo VI<br />

Disposições Finais<br />

Artigo 38º – Casos omissos<br />

As situações não contempladas no presente regulamento seguem o disposto no<br />

DL nº 74/2006 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Março e <strong>de</strong>mais legislação aplicável, sen<strong>do</strong> os casos<br />

omissos <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s pelo órgão competente para o efeito.<br />

Artigo 39º – Entrada em vigor<br />

O presente Regulamento entra em vigor logo que aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Científico<br />

da FEG-UCP e publicita<strong>do</strong> nos termos gerais da Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa.


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

47<br />

Regulamento <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da<br />

<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da<br />

Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />

Capítulo 1<br />

Disposições Gerais<br />

Artigo 1º – Enquadramento, âmbito <strong>de</strong> aplicação e objectivo<br />

1. O presente regulamento complementa o Regulamento Geral <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>s<br />

da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />

(FEG-UCP).<br />

2. As disposições seguidamente apresentadas <strong>de</strong>stinam-se a regulamentar as activida<strong>de</strong>s<br />

conducentes à apresentação da Dissertação, Trabalho <strong>de</strong> Projecto, Relatório<br />

<strong>de</strong> Estágio da FEG-UCP, incluin<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong> preparação da proposta<br />

<strong>de</strong>sses trabalhos.<br />

3. Este regulamento visa criar condições <strong>de</strong> trabalho que garantam uma elevada<br />

taxa <strong>de</strong> sucesso entre os estudantes da FEG-UCP, isto é, estudantes que iniciam<br />

e que concluem a Dissertação, Trabalho <strong>de</strong> Projecto ou Relatório <strong>de</strong> Estágio,<br />

aqui <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> (TFM).<br />

Artigo 2º – Modalida<strong>de</strong>s<br />

1. Há três modalida<strong>de</strong>s para a realização <strong>do</strong> TFM:<br />

a. Dissertação;<br />

b. Projecto;<br />

c. Relatório <strong>de</strong> Estágio.<br />

2. A dissertação é um trabalho escrito <strong>de</strong> investigação e análise <strong>de</strong> um tema da<br />

área <strong>de</strong> conhecimento <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s. A dissertação <strong>de</strong>ve incluir o enquadramento<br />

<strong>do</strong> trabalho no corpo <strong>do</strong> conhecimento científico relevante, <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s<br />

objectivos da investigação, selecção das meto<strong>do</strong>logias <strong>de</strong> investigação, análise<br />

e discussão <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s, e conclusão.<br />

3. O trabalho <strong>de</strong> projecto <strong>de</strong>ve incidir sobre a análise <strong>de</strong> uma questão ou situação<br />

concreta i<strong>de</strong>ntificada por uma ou mais organizações, concluin<strong>do</strong> com propostas<br />

para a resolução da situação em análise ou recomendações para a sua melhoria.<br />

O trabalho <strong>de</strong>ve incluir um enquadramento teórico da questão ou situação<br />

no corpo <strong>de</strong> conhecimento científico relevante e uma significativa<br />

componente aplicada. O trabalho <strong>de</strong> projecto po<strong>de</strong> ser realiza<strong>do</strong> em ambiente<br />

organizacional, académico ou misto.<br />

4. O relatório <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong>ve incluir a análise <strong>de</strong> uma questão ou situação concreta<br />

i<strong>de</strong>ntificadas pela organização que oferece o estágio, concluin<strong>do</strong> com a<br />

resposta a essa questão ou com recomendações <strong>de</strong> melhoria. O relatório <strong>de</strong>ve


48<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

incluir um enquadramento teórico da questão ou situação analisada no corpo<br />

<strong>de</strong> conhecimento científico relevante e uma significativa componente aplicada.<br />

O estágio tem <strong>de</strong> ser realiza<strong>do</strong> em ambiente organizacional.<br />

5. Em qualquer uma das modalida<strong>de</strong>s, a realização <strong>do</strong> TFM inclui a sua apresentação<br />

e discussão pública.<br />

Artigo 3º – Funcionamento<br />

1. O Conselho Científico da FEG-UCP <strong>de</strong>lega a organização das activida<strong>de</strong>s necessárias<br />

à preparação e realização <strong>do</strong>s TFM nos Directores <strong>do</strong>s Programas <strong>de</strong><br />

Mestra<strong>do</strong>, que efectuam as diligências necessárias para que to<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong>corra<br />

<strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada.<br />

2. Os Directores <strong>do</strong>s Programas <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> submetem à aprovação <strong>do</strong> Conselho<br />

Científico da FEG-UCP todas as <strong>de</strong>cisões que não tenham um carácter estritamente<br />

operacional.<br />

Artigo 4º – Condições <strong>de</strong> Acesso<br />

As condições <strong>de</strong> acesso à realização <strong>do</strong>s TFM estão estabelecidas nos Artigos 21º<br />

e 22º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da FEG-UCP.<br />

Artigo 5º – Fases <strong>do</strong> Processo <strong>de</strong> Preparação e Realização <strong>do</strong> TFM<br />

1. Anualmente é publica<strong>do</strong> um calendário que informa os prazos <strong>do</strong> processo <strong>de</strong><br />

preparação e realização <strong>do</strong>s TFM. To<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong>corre <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> calendário<br />

escolar previsto para cada ano lectivo.<br />

2. Este calendário inclui quatro gran<strong>de</strong>s fases:<br />

a. FASE 1: Fase <strong>de</strong> apresentação, divulgação e candidatura a temas <strong>do</strong>s TFM.<br />

b. FASE 2: Fase <strong>de</strong> atribuição <strong>do</strong>s temas e orienta<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s TFM e <strong>de</strong> realização<br />

<strong>de</strong> uma proposta <strong>de</strong> TFM por parte <strong>do</strong> estudante;<br />

c. FASE 3: Fase <strong>de</strong> realização <strong>do</strong> TFM;<br />

d. FASE 4: Fase <strong>de</strong> provas públicas <strong>de</strong> discussão <strong>do</strong> TFM.<br />

Sintetizadas no esquema ao la<strong>do</strong>:


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

49<br />

FASE 1<br />

Professores Empresas <strong>Estudante</strong>s<br />

Anexo 1: Formulários*<br />

2C-TFM e 2C-D / 2C-RE / 2C-TP<br />

Temas Trabalho Final<br />

(com orienta<strong>do</strong>res associa<strong>do</strong>s)<br />

Divulgação aos estudantes<br />

Candidatura <strong>do</strong>s estudantes aos Temas<br />

Anexo 2: Formulário*<br />

2C-Cand-Tema<br />

FASE 2<br />

Atribuição <strong>de</strong> tema e orienta<strong>do</strong>r<br />

Elaboração <strong>de</strong> uma proposta <strong>de</strong> TFM sujeita à<br />

aprovação da Direcção <strong>do</strong> progama<br />

FASE 3<br />

Realização <strong>do</strong> TFM<br />

Entrega <strong>do</strong> TFM<br />

Anexo 3: Formulário*<br />

2C-3B e 2C-3C<br />

Parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r – Anexo 4*<br />

FASE 4<br />

Discussão Pública <strong>do</strong> TFM<br />

Depósito <strong>do</strong> TFM<br />

Anexos 5, 6 e 7*<br />

* Para anexos e formulários consultar página 59 <strong>de</strong>ste guia.


50<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Capítulo II<br />

FASE 1 – Apresentação, Divulgação e Candidaturas a temas <strong>de</strong> TFM<br />

Artigo 6º – Apresentação <strong>de</strong> Propostas <strong>de</strong> Temas <strong>de</strong> TFM<br />

1. Os temas para o TFM <strong>de</strong>vem inserir-se nas áreas científicas <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong><br />

mestra<strong>do</strong>.<br />

2. Os temas para TFM po<strong>de</strong>m ser propostos por <strong>do</strong>centes da FEG-UCP ou pelas<br />

empresas e outras organizações, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s por temas TFM - FEG.<br />

3. Excepcionalmente os estudantes po<strong>de</strong>m propor temas para TFM, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s<br />

por temas TFM-<strong>Estudante</strong>. A proposta <strong>de</strong>ve incluir um plano <strong>de</strong> trabalho, sen<strong>do</strong><br />

acompanhada <strong>de</strong> uma justificação <strong>de</strong>talhada <strong>do</strong> interesse <strong>do</strong> estudante no <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong>sse trabalho. O estudante po<strong>de</strong> propor um orienta<strong>do</strong>r. Contu<strong>do</strong>,<br />

a <strong>de</strong>cisão relativa à aceitação da proposta e indicação <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r cabe<br />

ao director <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

4. As propostas <strong>de</strong>vem ser apresentadas utilizan<strong>do</strong> uma das alternativas <strong>do</strong> formulário<br />

<strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> tema (Anexo 1*). Se a proposta <strong>de</strong> tema for apresentada<br />

por um <strong>do</strong>cente ou por um estudante, estes <strong>de</strong>vem ainda preencher o Formulário<br />

2C-TFM (Anexo 1A*). Os formulários <strong>de</strong>vem ser envia<strong>do</strong>s para a Direcção<br />

<strong>de</strong> cada programa <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> até à data limite fixada no calendário lectivo. O<br />

Departamento <strong>de</strong> Comportamento Organizacional (DCO) centraliza as propostas<br />

recebidas das empresas e <strong>de</strong>pois coor<strong>de</strong>na com a Direcção da FEG-<br />

UCP a afectação a cada programa.<br />

5. To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes proponentes <strong>de</strong> temas e aqueles que aceitam orientar TFM-<br />

<strong>Estudante</strong> integram um comité <strong>de</strong> orientações que estará em exercício por programa<br />

e edição <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

6. Todas as propostas têm <strong>de</strong> ser aprovadas pelo Director <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>.<br />

Artigo 7º – Divulgação das Propostas <strong>de</strong> Temas <strong>de</strong> TFM e Candidaturas<br />

1. Compete ao Director <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> a divulgação <strong>do</strong>s:<br />

a. temas <strong>de</strong> TFM-FEG abertos a concurso (temas propostos por <strong>do</strong>cente e por<br />

empresas e outras organizações); os formulários das propostas <strong>de</strong> temas<br />

aprovadas serão coloca<strong>do</strong>s no campus on-line pelo secretaria<strong>do</strong> da Direcção<br />

da FEG-UCP;<br />

b. temas <strong>de</strong> TFM-<strong>Estudante</strong> aceites, com indicação <strong>do</strong> estudante e orienta<strong>do</strong>r;<br />

os formulários das propostas <strong>de</strong> temas aprovadas serão publica<strong>do</strong>s no campus<br />

on-line pelo secretaria<strong>do</strong> da Direcção da FEG-UCP.<br />

2. Os estudantes com os temas TFM-<strong>Estudante</strong> aceites não po<strong>de</strong>m candidatarse<br />

a temas TFM - FEG.<br />

* Para anexos e formulários consultar página 59 <strong>de</strong>ste guia.


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

51<br />

3. No perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> candidatura a temas <strong>de</strong> TFM - FEG, os <strong>do</strong>centes, empresas ou<br />

organizações proponentes po<strong>de</strong>m realizar, se assim o enten<strong>de</strong>rem, sessões<br />

públicas <strong>de</strong> apresentação das suas propostas <strong>de</strong> tema. Para organizar estas<br />

sessões os interessa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem contactar o secretaria<strong>do</strong> da Direcção da FEG-<br />

UCP antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> candidatura. Os estudantes <strong>de</strong>vem esclarecer<br />

as dúvidas sobre as propostas, contactan<strong>do</strong> directamente os proponentes<br />

<strong>do</strong>s temas.<br />

4. Compete aos estudantes preencher o formulário <strong>de</strong> candidatura 2C –<br />

CAND- TEMA (Anexo 2*) indican<strong>do</strong> três, <strong>do</strong>s temas TFM lista<strong>do</strong>s, por<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> preferência.<br />

5. O formulário <strong>de</strong> candidatura <strong>de</strong>ve ser envia<strong>do</strong> para o secretaria<strong>do</strong> da Direcção<br />

da FEG-UCP até à data limite fixada no calendário.<br />

Capítulo III<br />

FASE II – Atribuição <strong>de</strong> Temas e orienta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> TFM<br />

Artigo 8º – Atribuição <strong>do</strong>s Temas e Orienta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> TFM - FEG<br />

1. As candidaturas a temas <strong>de</strong> TFM – FEG serão tratadas da seguinte forma:<br />

a. O secretaria<strong>do</strong> da Direcção da FEG-UCP faz uma primeira or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />

temas e estudantes, fazen<strong>do</strong> a afectação das situações em que apenas um<br />

estudante preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> tema. As restantes candidaturas a temas<br />

são enviadas ao director <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> para posterior <strong>de</strong>cisão.<br />

b. O director <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> reunirá com o comité <strong>de</strong> orientações para a <strong>de</strong>cisão<br />

das restantes situações. É lavrada e assinada acta da reunião, com a indicação<br />

da afectação feita.<br />

c. A acta é enviada ao secretaria<strong>do</strong> da Direcção da FEG-UCP que comunicará o<br />

resulta<strong>do</strong> aos estudantes e concluirá o processo junto <strong>do</strong>s estudantes.<br />

2. O processo <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> temas e orienta<strong>do</strong>res <strong>de</strong>verá estar concluí<strong>do</strong> até à<br />

data limite fixada no calendário.<br />

3. O <strong>do</strong>cente proponente <strong>do</strong> tema tem <strong>de</strong> aceitar explicitamente o estudante<br />

que lhe foi atribuí<strong>do</strong> assinan<strong>do</strong> o formulário da proposta, no espaço reserva<strong>do</strong><br />

para o efeito.<br />

4. O estudante tem <strong>de</strong> aceitar explicitamente o tema que lhe foi atribuí<strong>do</strong> assinan<strong>do</strong><br />

o formulário da proposta, no espaço reserva<strong>do</strong> para o efeito.<br />

5. A empresa ou organização tem <strong>de</strong> aceitar explicitamente o estudante assinan<strong>do</strong><br />

o formulário da proposta, no espaço reserva<strong>do</strong> para o efeito.<br />

6. No caso <strong>de</strong> projecto, po<strong>de</strong> ser celebra<strong>do</strong> um Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> Parceria, que formaliza<br />

a relação entre a FEG-UCP, as Organizações envolvidas no projecto e<br />

o <strong>Estudante</strong>.<br />

* Para anexos e formulários consultar página 59 <strong>de</strong>ste guia.


52<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

7. No caso <strong>de</strong> estágio, po<strong>de</strong> ser celebra<strong>do</strong> um Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> Estágio que formaliza a<br />

relação entre a FEG-UCP, Organização <strong>do</strong> Estágio e Estagiário, garantin<strong>do</strong> que<br />

o estágio não envolve relações <strong>de</strong> trabalho entre a organização e o estagiário e<br />

que o estagiário se encontra coberto pelo seguro escolar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se mantenha<br />

como estudante da FEG-UCP.<br />

8. Nas situações previstas nos <strong>do</strong>is números anteriores, o secretaria<strong>do</strong> da Direcção<br />

da FEG-UCP solicita ao Serviço <strong>de</strong> Parcerias ou <strong>de</strong> <strong>Estudante</strong>s e Empregabilida<strong>de</strong>,<br />

conforme o caso, a celebração <strong>do</strong>s Acor<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Parcerias ou <strong>de</strong> contrato<br />

<strong>de</strong> estágio, arquivan<strong>do</strong> uma cópia <strong>de</strong> cada acor<strong>do</strong> e informan<strong>do</strong> os<br />

directores <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

Artigo 9º – Realização da Proposta <strong>de</strong> TFM<br />

1. A proposta <strong>de</strong> TFM <strong>de</strong>verá incluir os seguintes elementos:<br />

a. Título e área <strong>de</strong> conhecimento principal.<br />

b. Tipo <strong>de</strong> TFM.<br />

c. Organização envolvida e responsável pelo acompanhamento <strong>do</strong> trabalho.<br />

d. Enquadramento geral <strong>do</strong> tema. Justificação.<br />

e. Definição <strong>de</strong> objectivos<br />

f. Méto<strong>do</strong>. Fundamentação da escolha, coerência com os objectivos propostos.<br />

g. Bibliografia relevante para o enquadramento teórico.<br />

2. A avaliação da proposta <strong>de</strong>ve ser realizada pelo Director <strong>do</strong> programa e pelo<br />

orienta<strong>do</strong>r. Se enten<strong>de</strong>r conveniente, o Director <strong>do</strong> programa po<strong>de</strong> solicitar<br />

uma apresentação oral da proposta ao comité <strong>de</strong> orientações sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>signa<strong>do</strong><br />

um júri para a avaliar.<br />

3. Da avaliação resultará a aprovação ou reprovação da proposta <strong>de</strong> TFM.<br />

Artigo 10º – Apresentação Oral da Proposta <strong>de</strong> TFM<br />

1. Po<strong>de</strong> a Direcção <strong>do</strong> programa solicitar a cada estudante a apresentação oral da<br />

proposta <strong>de</strong> TFM, a qual é realizada perante o comité <strong>de</strong> orientações, que integra<br />

um júri constituí<strong>do</strong> por 3 pessoas: Orienta<strong>do</strong>r, Director <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong><br />

Mestra<strong>do</strong>, Avalia<strong>do</strong>r da proposta.<br />

2. A apresentação oral da proposta tem a duração máxima <strong>de</strong> 15 minutos, 10 minutos<br />

para a apresentação <strong>do</strong> estudante, mais 5 minutos para questões e sugestões<br />

por parte júri.<br />

3. A classificação final da apresentação resulta <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> <strong>do</strong>s pareceres <strong>do</strong> júri<br />

sobre a aprovação ou reprovação da proposta <strong>de</strong> TFM.<br />

* Para anexos e formulários consultar página 59 <strong>de</strong>ste guia.


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

53<br />

Capítulo IV<br />

FASE III – Realização e entrega <strong>do</strong> TFM<br />

Artigo 11º – Realização TFM – Orientação, Conteú<strong>do</strong> e Forma<br />

1. Tal como estabeleci<strong>do</strong> no Artigo 24º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da<br />

FEG-UCP, na elaboração <strong>do</strong> TFM, o estudante é orienta<strong>do</strong> por um Doutor ou por<br />

um especialista <strong>de</strong> mérito reconheci<strong>do</strong> (nacional ou estrangeiro), a ser aprova<strong>do</strong><br />

pelo Director <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>.<br />

2. No caso <strong>de</strong> estágios e projectos realiza<strong>do</strong>s em ambiente misto ou organizacional,<br />

tem <strong>de</strong> existir um orienta<strong>do</strong>r na organização parceira que acompanhe o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>do</strong>s trabalhos.<br />

3. O processo <strong>de</strong> orientação <strong>de</strong> TFM <strong>de</strong>verá ser conduzi<strong>do</strong> com rigor, dan<strong>do</strong> especial<br />

atenção ao cumprimento <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s para a sua realização<br />

e entrega, respeitan<strong>do</strong> as indicações <strong>de</strong> estrutura, conteú<strong>do</strong> e forma estabelecidas<br />

no Anexo 3*.<br />

4. Compete ao estudante e ao orienta<strong>do</strong>r resolver eventuais conflitos. Em caso <strong>de</strong><br />

impossibilida<strong>de</strong>, quer o orienta<strong>do</strong>r quer o estudante po<strong>de</strong>m recorrer por escrito<br />

ao Director <strong>do</strong> Programa, o qual <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ará as acções necessárias para a resolução<br />

<strong>do</strong> problema.<br />

Artigo 12º – Entrega <strong>do</strong> TFM<br />

1. A formatação <strong>do</strong> TFM <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às regras estabelecidas no Anexo 3* e<br />

Manual <strong>de</strong> Estilo da FEG-UCP.<br />

2. Tal como estabeleci<strong>do</strong> no Artigo 24º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da<br />

FEG-UCP, o prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> TFM consta <strong>do</strong> calendário lectivo publica<strong>do</strong><br />

anualmente.<br />

3. A apresentação <strong>do</strong> TFM tem <strong>de</strong> ser acompanhada <strong>de</strong> parecer favorável <strong>do</strong><br />

orienta<strong>do</strong>r (Anexo 4*), mencionan<strong>do</strong> a sua concordância com a conclusão <strong>do</strong><br />

TFM, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que se encontra pronto para discussão pública.<br />

4. O TFM é entregue nos Serviços Académicos da seguinte forma:<br />

a. quatro cópias em papel (cinco cópias no caso <strong>de</strong> ter havi<strong>do</strong> co-orientação),<br />

enca<strong>de</strong>rnadas com capas fornecidas pelos Serviços Académicos e em espiral<br />

metálica.<br />

b. uma cópia em suporte digital,<br />

c. um Curriculum Vitae actualiza<strong>do</strong>, e<br />

d. o parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r.<br />

5. De acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> no Artigo 25º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s<br />

da FEG-UCP, os estudantes que não submetam o TFM, até à data limite,<br />

po<strong>de</strong>rão fazê-lo num prazo máximo <strong>de</strong> seis meses, mediante o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> pror-<br />

* Para anexos e formulários consultar página 59 <strong>de</strong>ste guia.


54<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

rogação, à Direcção da FEG-UCP, <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong> e acompanha<strong>do</strong> por<br />

parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r.<br />

6. Tal como estabeleci<strong>do</strong> nos Artigos 10º e 25º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s<br />

da FEG-UCP os estudantes que não submetam o TFM obtêm apenas um<br />

diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.<br />

Capítulo V<br />

FASE 1V – Provas públicas e Depósito <strong>do</strong> TFM<br />

Artigo 13º – Provas Públicas <strong>de</strong> Discussão <strong>do</strong> TFM<br />

1. A avaliação <strong>do</strong> TFM consiste numa prova pública, organizada nos termos <strong>do</strong> Regulamento<br />

Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da FEG-UCP, na qual o candidato <strong>de</strong>ve apresentar<br />

e discutir as principais contribuições <strong>do</strong> seu trabalho, perante um júri <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>.<br />

2. O Anexo 5* estabelece os princípios orienta<strong>do</strong>res e critérios <strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong> TFM.<br />

3. As classificações são estabelecidas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o procedimento estabeleci<strong>do</strong><br />

no número 5 <strong>do</strong> Artigo 30º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da FEG-<br />

UCP (Anexo 6*).<br />

4. No caso <strong>do</strong> TFM aprova<strong>do</strong> com restrições, cabe ao estudante fazer as alterações<br />

que lhe sejam sugeridas pelo júri, no prazo que vier a ser estabeleci<strong>do</strong>. A versão<br />

corrigida <strong>do</strong> TFM <strong>de</strong>ve ser entregue ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> que proce<strong>de</strong><br />

à sua classificação e envia essa informação aos Serviços Académicos.<br />

Artigo 14º – Depósito <strong>do</strong> TFM na Biblioteca da Universida<strong>de</strong><br />

1. O <strong>de</strong>pósito <strong>do</strong>s TFM <strong>de</strong>ve ser efectua<strong>do</strong> salvaguardan<strong>do</strong> o estipula<strong>do</strong> no número<br />

1 <strong>do</strong> Artigo 31º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da FEG-UCP.<br />

2. Após aprovação <strong>do</strong> TFM pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> júri, o estudante <strong>de</strong>ve entregar no<br />

secretaria<strong>do</strong> da Direcção <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>s da FEG-UCP, duas cópias por enca<strong>de</strong>rnar<br />

e três CD ou DVD, com o TFM, preenchen<strong>do</strong> o formulário que consta <strong>do</strong><br />

anexo 7*.<br />

3. O Secretaria<strong>do</strong> da Direcção da FEG-UCP fará seguir as cópias para os serviços<br />

<strong>de</strong> enca<strong>de</strong>rnação e biblioteca (que por sua vez direccionarão para a Reitoria da<br />

UCP, Biblioteca Nacional e Observatório da Ciência e Ensino Superior).<br />

4. Nos casos em que as organizações ou os estudantes entendam que o TFM<br />

tem <strong>de</strong> ficar fora <strong>de</strong> utilização pública, <strong>de</strong>verá ser escolhida a opção 3 <strong>do</strong> anexo 7*,<br />

sen<strong>do</strong> entregue no secretaria<strong>do</strong> da Direcção da FEG-UCP apenas a capa e o resumo<br />

<strong>do</strong> TFM com indicação <strong>de</strong> que a Dissertação/Trabalho <strong>de</strong> Projecto/Relatório<br />

<strong>de</strong> Estágio se encontra “fora <strong>de</strong> utilização pública”. Nestes casos, os exemplares<br />

impressos e enca<strong>de</strong>rna<strong>do</strong>s, distribuí<strong>do</strong>s aos membros <strong>do</strong> júri para<br />

avaliação, serão recolhi<strong>do</strong>s e guarda<strong>do</strong>s no arquivo morto da UCP.<br />

* Para anexos e formulários consultar página 59 <strong>de</strong>ste guia.


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

55<br />

Anexos <strong>do</strong> Trabalho Final<br />

<strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

Para ace<strong>de</strong>r aos anexos e/ou formulários <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> menciona<strong>do</strong>s<br />

é preciso ir à página web <strong>do</strong> Campus On-line, fazer login e entrar em FEG-<br />

<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong>, 2º Ciclo /Mestra<strong>do</strong>s, Trab.Finais <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>s,<br />

Formulários:<br />

FEG-Fac. <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> > Documentos Partilha<strong>do</strong>s FEG ><br />

> 2º ciclo - Mestra<strong>do</strong>s > Trab. Finais Mestra<strong>do</strong>


56<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

Perguntas Frequentes<br />

Como inicio um processo <strong>de</strong> equivalências<br />

No processo <strong>de</strong> candidatura ou o mais ce<strong>do</strong> possível, mediante requerimento ao<br />

director <strong>do</strong> 2º ciclo. Deve anexar os programas das disciplinas realizadas bem<br />

como o certifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu aproveitamento.<br />

O que é e como se ace<strong>de</strong> ao eSCA<br />

A partir <strong>do</strong> portal da Católica Porto,ou a partir da página web da FEG<br />

(http://www.porto.ucp.pt/feg/, campo Alunos) tem acesso electrónico aos serviços<br />

<strong>de</strong> secretaria e tesouraria, eSCA – Serviços ao Cidadão Académico). Para entrar<br />

precisa <strong>de</strong> um user name e <strong>de</strong> uma password que obtém junto <strong>de</strong>sses serviços.<br />

No eSCA po<strong>de</strong> consultar classificações <strong>de</strong>finitivas, proce<strong>de</strong>r a inscrições,<br />

verificar a localização das salas, etc. Também po<strong>de</strong> editar alguns <strong>do</strong>s seus da<strong>do</strong>s<br />

pessoais e <strong>de</strong> contacto.<br />

Problemas com o eSCA <strong>de</strong>vem ser resolvi<strong>do</strong>s junto <strong>do</strong>s Serviços Académicos.<br />

O que é e como se ace<strong>de</strong> ao Campus On-line<br />

A partir <strong>do</strong> portal da Católica Porto, da página web da FEG, <strong>do</strong> eSCA, ou directamente<br />

em https://campus.porto.ucp.pt, tem acesso ao Campus On-line. O Campus<br />

On-line está organiza<strong>do</strong> por comunida<strong>de</strong>s e tem uma parte pública e uma<br />

outra privada que po<strong>de</strong>rá ace<strong>de</strong>r mediante username e password (Iniciar Sessão).<br />

Obtém o username e a password junto <strong>de</strong> Sistemas e Tecnologias <strong>de</strong> Informação<br />

(suporte@porto.ucp.pt).<br />

É na parte privada <strong>do</strong> Campus On-line que tem acesso às páginas das Unida<strong>de</strong>s<br />

Curriculares (UCs) ou Disciplinas a que está inscrito e aos respectivos conteú<strong>do</strong>s<br />

e activida<strong>de</strong>s. Nestas páginas po<strong>de</strong> editar o seu en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> e-mail para receber<br />

as mensagens enviadas pelos <strong>do</strong>centes das referidas UCs.<br />

Na parte privada <strong>do</strong> Campus On-line tem também acesso à comunida<strong>de</strong> FEG<br />

(FEG – <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong>). Fazem parte <strong>de</strong>sta comunida<strong>de</strong> os estudantes,<br />

os <strong>do</strong>centes e os funcionários que colaboram com a FEG. Este espaço é<br />

edita<strong>do</strong> pela Direcção da FEG. Aqui encontra, entre outros, uma pasta <strong>do</strong> 2º ciclo<br />

/ Mestra<strong>do</strong>s, com os avisos da Direcção da FEG, os horários, os regulamentos, as<br />

fichas <strong>de</strong> todas as disciplinas, etc., referentes ao 2º ciclo.<br />

Problemas com o funcionamento <strong>do</strong> Campus On-line <strong>de</strong>vem ser resolvi<strong>do</strong>s junto<br />

<strong>do</strong> Professor António Andra<strong>de</strong> (aandra<strong>de</strong>@porto.ucp.pt).


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

57<br />

Quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vo pagar as propinas<br />

Há financiamento<br />

As propinas são pagas mensalmente, até o dia 10 <strong>de</strong> cada mês, <strong>de</strong> Outubro a<br />

Julho. É também possível pagar a totalida<strong>de</strong> das propinas referentes ao semestre/ano<br />

no seu início, haven<strong>do</strong> lugar a um pequeno abatimento. Quan<strong>do</strong> os prazos<br />

não são respeita<strong>do</strong>s são aplicadas multas. O pagamento po<strong>de</strong> ser realiza<strong>do</strong> presencialmente<br />

na Tesouraria ou via Multibanco (consultar referências para pagamento<br />

via Multibanco na página pessoal <strong>do</strong> eSCA).<br />

Se não conseguir pagar <strong>de</strong>ve avisar atempadamente a Tesouraria. Existem também<br />

Bolsas Sociais a que se po<strong>de</strong> candidatar. Para saber mais sobre estas bolsas<br />

dirija-se ao serviço <strong>de</strong> <strong>Estudante</strong>s e Empregabilida<strong>de</strong> (EE) ou envie um email<br />

para ee.bolsas@porto.ucp.pt. Recomenda-se que contacte EE durante o mês <strong>de</strong><br />

Outubro.<br />

O que é o PIC – Portfolio Individual <strong>de</strong> Competências<br />

É uma aposta inova<strong>do</strong>ra da FEG e tem como objectivo a promoção <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

intencional e continua<strong>do</strong> <strong>de</strong> competências que são transversais a diferentes<br />

profissões. Para mais informações consultar http://pic.feg.porto.ucp.pt/.<br />

Os Centros <strong>de</strong> Competência são obrigatórios<br />

Quanto custam<br />

Os Centros <strong>de</strong> Competência apenas são obrigatórios para estudantes que queiram<br />

concorrer ao Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> nas modalida<strong>de</strong>s Projecto ou Relatório <strong>de</strong><br />

Estágio (temas propostos por organizações) e não tenham experiência profissional<br />

anterior.<br />

Os Centros <strong>de</strong> Competência não têm ECTS associa<strong>do</strong>s nem custos para os estudantes<br />

que os frequentam, a não ser que os referi<strong>do</strong>s estudantes faltem ao dia<br />

para si estabeleci<strong>do</strong> sem apresentar, previamente, uma justificação válida.<br />

Como posso validar a minha experiência<br />

profissional anterior<br />

Mediante requerimento entregue nos Serviços Académicos, na altura da inscrição<br />

nos Centros <strong>de</strong> Competência. O requerimento <strong>de</strong>ve ser acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> CV actualiza<strong>do</strong>,<br />

que ateste a referida experiência profissional.


58<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

A quem são divulga<strong>do</strong>s os resulta<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>s Centros <strong>de</strong> Competência<br />

Os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Centros <strong>de</strong> Competências são apenas divulga<strong>do</strong>s ao estudante<br />

através <strong>de</strong> um feedback personaliza<strong>do</strong> e <strong>de</strong> um certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> competência.<br />

Cabe ao estudante a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> partilhar estes resulta<strong>do</strong>s com as organizações<br />

a que se candidata. Os Centros <strong>de</strong> Competência não constam <strong>do</strong> Diploma<br />

<strong>do</strong> curso <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>, nem <strong>do</strong> Suplemento ao Diploma, nem da Carta <strong>de</strong><br />

Mestra<strong>do</strong>.<br />

Gostava <strong>de</strong> fazer um estágio ou <strong>de</strong> trabalhar.<br />

Como saber <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s<br />

O PIC divulga oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágios curriculares no âmbito <strong>de</strong> Trabalho Final<br />

<strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> - Relatório <strong>de</strong> Estágio.<br />

O serviço <strong>de</strong> <strong>Estudante</strong>s e Empregabilida<strong>de</strong> (EE) divulga oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalho<br />

e <strong>de</strong> estágios, fora <strong>do</strong> âmbito <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> - Relatório <strong>de</strong> Estágio,<br />

que existem ao longo <strong>do</strong> ano e no verão. O mesmo suce<strong>de</strong> com o serviço <strong>de</strong><br />

Mobilida<strong>de</strong> e Relações Internacionais (MRI), no que refere a oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio<br />

além-fronteiras.<br />

Como posso aproveitar a dinâmica internacional da FEG<br />

Existe Programa Erasmus<br />

A FEG tem diversos acor<strong>do</strong>s <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> internacional: programa ERASMUS e<br />

outros acor<strong>do</strong>s. No âmbito <strong>de</strong>stes acor<strong>do</strong>s, o estudante po<strong>de</strong> realizar um semestre<br />

da parte curricular <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> no estrangeiro. Alternativamente, é também<br />

possível ao estudante <strong>de</strong>senvolver o Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> no estrangeiro,<br />

por exemplo, realizan<strong>do</strong> um estágio internacional enquadra<strong>do</strong> na modalida<strong>de</strong> Relatório<br />

<strong>de</strong> Estágio <strong>do</strong> Trabalho final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>.<br />

Para consultar os regulamentos, ficar a saber quais as Universida<strong>de</strong>s com as quais<br />

a FEG estabeleceu parcerias e toda a informação relativa a Programas <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong><br />

visite a página da FEG (campo Erasmus and Other International Stu<strong>de</strong>nts),<br />

a <strong>do</strong>cumentação disponível no Campus On-line e entre em contacto com o serviço<br />

<strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong> e Relações internacionais (MRI), localiza<strong>do</strong> junto <strong>do</strong>s Serviços<br />

Académicos.<br />

Como e até quan<strong>do</strong> posso alterar o regime <strong>de</strong> inscrição no<br />

Mestra<strong>do</strong> <strong>de</strong> full-time para part-time<br />

Mediante requerimento, até o final <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> Dezembro <strong>do</strong> 3º Semestre <strong>de</strong> inscrição.<br />

Do momento da alteração <strong>de</strong> regime em diante, o estudante passa a estar


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

59<br />

sujeito às regras, condições <strong>de</strong> pagamento e prazos <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> Trabalho Final<br />

<strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> inerentes ao regime part-time.<br />

É necessário proce<strong>de</strong>r à inscrição em exames<br />

Na época normal não é necessária a inscrição. Na época <strong>de</strong> recurso é sempre necessária<br />

a inscrição. A inscrição num exame <strong>de</strong> época <strong>de</strong> recurso realiza-se nos<br />

Serviços Académicos antes da data <strong>de</strong> realização <strong>do</strong> exame.<br />

Que modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> existem<br />

Em que se aproximam<br />

Em que diferem<br />

De acor<strong>do</strong> como o Artigo 2º <strong>do</strong> Regulamento <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da<br />

<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa, há três<br />

modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>: Dissertação, Projecto e Relatório <strong>de</strong><br />

Estágio. As três modalida<strong>de</strong>s visam o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> mesmo tipo <strong>de</strong> competências,<br />

têm o mesmo nível <strong>de</strong> exigência científica e envolvem o mesmo esforço<br />

(36 ECTS). A diferença está no contexto em que <strong>de</strong>correm: a Dissertação <strong>de</strong>corre<br />

em ambiente académico, o Relatório <strong>de</strong> Estágio <strong>de</strong>corre em ambiente organizacional<br />

e o Projecto <strong>de</strong>corre em ambiente misto.<br />

Como está organiza<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong> candidaturas a temas <strong>de</strong><br />

Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

Anualmente a FEG recolhe propostas <strong>de</strong> temas <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

junto <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes e <strong>de</strong> organizações e proce<strong>de</strong> a um concurso para a respectiva<br />

afectação aos estudantes. As propostas aprovadas por cada director <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

são divulgadas aos estudantes inscritos nesse Mestra<strong>do</strong>, no Campus Online,<br />

previamente ao concurso. <strong>Estudante</strong>s que pretendam ace<strong>de</strong>r ao Trabalho<br />

Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> e que não se submeteram ao concurso terão <strong>de</strong> escolher entre<br />

os temas disponíveis após o concurso. Em qualquer <strong>do</strong>s casos, o Trabalho Final <strong>de</strong><br />

Mestra<strong>do</strong> tem início no semestre subsequente ao da atribuição <strong>do</strong> tema e requer<br />

o cumprimento por parte <strong>do</strong>s estudantes das condições estabelecidas no Artigo<br />

21º <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da<br />

Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa.<br />

A quem me posso dirigir para esclarecer dúvidas sobre os<br />

temas <strong>de</strong> TFM propostos pela FEG<br />

No caso <strong>de</strong> temas propostos por organizações os estudantes po<strong>de</strong>m esclarecer<br />

dúvidas contactan<strong>do</strong> o PIC (Dra. Valquíria Dias, vdias@porto.ucp.pt) ou aprovei-


60<br />

<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

tan<strong>do</strong> as sessões <strong>de</strong> apresentação e esclarecimento <strong>de</strong> dúvidas realizadas por algumas<br />

empresas. No caso <strong>de</strong> temas propostos por <strong>do</strong>centes os estudantes <strong>de</strong>vem<br />

contactar os <strong>do</strong>centes proponentes.<br />

Posso propor um Tema Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

Sim, em qualquer das modalida<strong>de</strong>s (Dissertação, Projecto e Relatório <strong>de</strong> Estágio)<br />

e nas condições e prazos estabeleci<strong>do</strong>s pela Direcção da FEG. <strong>Estudante</strong>s que proponham<br />

temas não po<strong>de</strong>m concorrer aos temas da FEG, a não ser que os temas<br />

por si propostos venham a ser recusa<strong>do</strong>s pela FEG.<br />

O que <strong>de</strong>vo incluir na proposta <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

Tenho apoio para a sua elaboração<br />

A proposta <strong>de</strong>ve incluir os elementos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no nº 1 <strong>do</strong> Artigo 9º <strong>do</strong> Regulamento<br />

<strong>do</strong> Trabalho Final <strong>do</strong>s Mestra<strong>do</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong> da<br />

Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa. A aprovação <strong>de</strong>sta proposta é uma das condições<br />

<strong>de</strong> acesso ao Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>.<br />

Para apoiar a elaboração <strong>de</strong> propostas, a FEG oferece a to<strong>do</strong>s os estudantes a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> frequentarem Seminários <strong>de</strong> Investigação e sessões <strong>de</strong> tutoring (para<br />

os estudantes que presenciarem no mínimo 3 <strong>do</strong>s 5 seminários). Os Seminários<br />

não têm ECTS associa<strong>do</strong>s nem propinas. Não constam <strong>do</strong> Diploma <strong>do</strong> curso <strong>de</strong><br />

Mestra<strong>do</strong>, nem <strong>do</strong> Suplemento ao Diploma, nem da Carta <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>. Mediante<br />

solicitação aos Serviços Académicos, po<strong>de</strong>m ser alvo <strong>de</strong> um certifica<strong>do</strong>/diploma<br />

específico.<br />

No caso <strong>de</strong> temas propostos por organizações, o estudante po<strong>de</strong>rá contactar a organização<br />

para esclarecer dúvidas e solicitar informação necessária à elaboração<br />

da proposta. To<strong>do</strong>s os contactos com as organizações <strong>de</strong>vem ser feitos como o conhecimento<br />

<strong>do</strong> PIC (Dra. Valquíria Dias, vdias@porto.ucp.pt).<br />

O orienta<strong>do</strong>r atribuí<strong>do</strong> pela FEG não tem <strong>de</strong> ter intervenção nesta fase. O processo<br />

<strong>de</strong> orientação inicia-se com a inscrição <strong>do</strong> estudante no Trabalho Final <strong>de</strong><br />

Mestra<strong>do</strong>.<br />

É possível entregar o Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> antes <strong>do</strong><br />

prazo<br />

É se o parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r for favorável e o estudante pagar a totalida<strong>de</strong> das propinas<br />

relativas ao Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>. Contu<strong>do</strong>, a discussão pública só<br />

po<strong>de</strong> ocorrer <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> termina<strong>do</strong> o curso <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>.


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

61<br />

É possível prorrogar o prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong><br />

Mestra<strong>do</strong><br />

É, mediante a apresentação <strong>de</strong> requerimento à Direcção da FEG e parecer favorável<br />

<strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r. Se o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> prorrogação tiver por base razões externas ao estudante,<br />

a prorrogação é possível sem custos adicionais. Caso contrário, em qualquer<br />

<strong>do</strong>s regimes, os estudantes têm direito a um perío<strong>do</strong> máximo <strong>de</strong> 6 meses <strong>de</strong><br />

prorrogação <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>, com custos adicionais<br />

por mês efectivo <strong>de</strong> prorrogação. <strong>Estudante</strong>s que não entreguem o Trabalho<br />

Final <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> apenas po<strong>de</strong>m obter o curso <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> (vi<strong>de</strong> aviso nº<br />

15/2011).<br />

Posso optar por um TFM-Relatório <strong>de</strong> estágio e inscrever-me<br />

no mestra<strong>do</strong> em regime <strong>de</strong> part-time<br />

Sim, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha disponibilida<strong>de</strong> para cumprir o horário <strong>de</strong> estágio que é estabeleci<strong>do</strong><br />

pela empresa durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> estágio.<br />

Se eu não concorrer ao TFM no prazo estabeleci<strong>do</strong> no calendário<br />

lectivo posso iniciar o TFM mais tar<strong>de</strong> Como<br />

Sim, apesar <strong>de</strong> não ser aconselhável <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à existência <strong>de</strong> um regime <strong>de</strong> prescrições.<br />

Para além disso, alunos que não concorrem no prazo estipula<strong>do</strong> serão<br />

contacta<strong>do</strong>s no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> regularizar a sua situação e estão sujeitos ao<br />

tema/orienta<strong>do</strong>r indica<strong>do</strong>s pela Direcção <strong>do</strong> respectivo Mestra<strong>do</strong>, per<strong>de</strong>n<strong>do</strong> qualquer<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha.<br />

Estou inscrito num programa <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> da FEG. É possível<br />

solicitar a transferência para outro programa <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

É. Para o efeito, o estudante tem <strong>de</strong> requerer à Direcção da FEG a referida transferência,<br />

que se concretiza se o pedi<strong>do</strong> for aprova<strong>do</strong>. A aprovação ou a rejeição <strong>do</strong><br />

pedi<strong>do</strong> cabe à Direcção da FEG, ouvi<strong>do</strong>s os directores <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

envolvi<strong>do</strong>s.


<strong>Guia</strong> <strong>do</strong> <strong>Estudante</strong> – 2º Ciclo FEG 2011/2012<br />

63<br />

Contactos<br />

AEFEG – Associação <strong>de</strong> <strong>Estudante</strong>s da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />

geral@aefeg.com<br />

Direcção da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />

Assessoria da Direcção<br />

Sofia Cruz (scruz@porto.ucp.pt, ext. 269)<br />

Teresa Alves <strong>de</strong> Sousa (mtsousa@porto.ucp.pt, ext. 269)<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra Erasmus da FEG<br />

Maria João Marques (mjmarques@porto.ucp.pt, ext. 294)<br />

PIC – Portfólio Individual <strong>de</strong> Competências<br />

FEG, Departamento <strong>de</strong> Comportamento Organizacional, Gabinete PIC<br />

pic@porto.ucp.pt, http://pic.feg.porto.ucp.pt, ext. 223/178<br />

<strong>Estudante</strong>s e Empregabilida<strong>de</strong><br />

ee.geral@porto.ucp.pt, ext. 266<br />

Edifício principal – junto à Capela<br />

Mobilida<strong>de</strong> e Relações Internacionais<br />

international@porto.ucp.pt, ext. 286<br />

Edifício principal – junto <strong>do</strong>s Serviços Académicos<br />

Serviços Académicos<br />

Gestora <strong>do</strong>s Serviços Académicos<br />

Teresa Lopes (tlopes@porto.ucp.pt, ext. 207)<br />

Serviços Académicos – FEG<br />

Célia Rios (crios@porto.ucp.pt, ext. 312)<br />

Carla Andra<strong>de</strong> (csandra<strong>de</strong>@porto.ucp.pt, ext. 309)<br />

Tesouraria<br />

Isabel Noverça (inoverca@porto.ucp.pt, ext. 205) e<br />

Raquel Cabral (rcabral@porto.ucp.pt, ext. 205)<br />

Sistemas e Tecnologias <strong>de</strong> Informação<br />

suporte@porto.ucp.pt, ext. 297<br />

Biblioteca<br />

bib.paraiso@porto.ucp.pt, ext. 241<br />

Campus online<br />

António Andra<strong>de</strong>, aandra<strong>de</strong>@porto.ucp.pt, ext. 256


<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong>, Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />

Porto, Setembro <strong>de</strong> 2011


<strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> e <strong>Gestão</strong><br />

Universida<strong>de</strong> Católica Portuguesa<br />

Centro Regional <strong>do</strong> Porto<br />

Rua Diogo Botelho, 1327<br />

4169-005 Porto<br />

Tel.: +351 226 196 200<br />

Fax: +351 226 196 291

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