Regulamento_Aprimoramento_2010_mar_Backup - Uninove
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REGULAMENTO – CURSOS DE EXTENSÃO APRIMORAMENTO<br />
PROFISSIONAL <strong>2010</strong> - UNINOVE<br />
1) A UNINOVE ministrará Cursos de Extensão, por meio de atividades escolares<br />
presenciais e/ou em EAD, por meio de atividades exercidas de forma on line,<br />
conforme as características das disciplinas, sendo que o plano de estudos,<br />
programas, currículos e calendários atenderão a legislação em vigor e estarão de<br />
acordo em conformidade com o seu Plano Escolar.<br />
2) Embora as atividades escolares possam ser realizadas de modo on line, as<br />
avaliações de rendimento serão sempre realizados mediante encontros e exames<br />
presenciais.<br />
3) As atividades presenciais serão ministradas nas salas de aula, laboratórios e<br />
clínicas que compõe os Campi da UNINOVE, tendo em vista a natureza do<br />
conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias, e conforme as<br />
diferentes disponibilidades dos recursos em cada um de seus Campi.<br />
4) Os cursos de extensão não conduzirão o ALUNO à conclusão de um curso de<br />
pós-graduação lato sensu, ainda que o mesmo conclua vários cursos de extensão,<br />
de modo que a soma desses cursos não lhe garantirá o direito a obter um<br />
certificado de conclusão de um curso de pós-graduação lato sensu.<br />
5) O Requerimento de Matrícula deverá ser feito pelo ALUNO e obedecerá as<br />
datas, prazos, formas e quaisquer outros requisitos estabelecidos pela UNINOVE.<br />
Os documentos exigidos pela UNINOVE para fins de formalização do<br />
Requerimento de Matrícula deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis<br />
após a realização do Requerimento de Matrícula.<br />
6) Caso o ALUNO esteja inadimplente perante à UNINOVE, antes de efetivar a<br />
sua matrícula, deverá acertar todas as suas pendências financeiras, sob pena de
indeferimento do requerimento de sua matrícula, nos termos do artigo 5º da Lei<br />
Federal nº 9.870/99.<br />
7) Será de responsabilidade da UNINOVE o planejamento e a prestação dos<br />
serviços de ensino, no que se refere a <strong>mar</strong>cação de datas para provas de<br />
aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação<br />
didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades<br />
docentes exigirem.<br />
8) Como contraprestação pelos serviços educacionais que lhe serão prestados em<br />
relação ao curso e turno escolhidos, o ALUNO pagará à UNINOVE os valores<br />
indicados na Tabela de Preços.<br />
9) No caso de desistência formal por parte do ALUNO antes do início do curso, a<br />
UNINOVE devolverá 50% (cinqüenta por cento) do valor pago a título de<br />
matrícula, sendo que os 50% (cinqüenta por cento) restantes, serão retidos a título<br />
de custo administrativo. Ocorrendo o cancelamento da matrícula após o início do<br />
curso, reserva-se a UNINOVE ao direito de não devolver a importância paga,<br />
considerando a impossibilidade no preenchimento da vaga após esta data e em<br />
razão dos custos administrativos suportados.<br />
10) A efetivação de matrícula está condicionada ao pagamento da primeira<br />
parcela correspondente ao curso, ou do pagamento da parcela única, de acordo<br />
com a forma de pagamento eleita pelo ALUNO.<br />
11) Os valores das parcelas mensais indicados na Tabela de Preços<br />
corresponderão ao curso e turno escolhidos pelo ALUNO, dentro da carga horária<br />
constante do Calendário Escolar. Os valores dos Cursos de Extensão aplicados<br />
para Alunos e Ex-Alunos da UNINOVE, dos cursos de graduação, seqüenciais e<br />
pós-graduação e Alunos graduados em outras Instituições, são promocionais e<br />
constituem mera liberalidade da UNINOVE, e seguirão os critérios estabelecidos
pela Tabela de Preços, valendo apenas para 01 (um) módulo, no caso de Aluno<br />
graduado em outras Instituições, e para 02 (dois) módulos no caso de Ex-alunos e<br />
Alunos da <strong>Uninove</strong>, dos cursos de graduação, seqüenciais e pós-graduação. Os<br />
valores para os próximos módulos serão divulgados oportunamente, quando da<br />
celebração de cada contrato de prestação de serviços educacionais, cuja vigência<br />
dependerá da duração do curso elegido pelo CONTRATANTE.<br />
12) Os valores correspondentes às demais atividades, inclusive as<br />
extracurriculares, serão fixados a cada serviço, pela UNINOVE e não terão caráter<br />
obrigatório.<br />
13) As parcelas mensais serão cobradas por via bancária, mediante boleto<br />
bancário, cabendo ao ALUNO imprimir, a cada mês, gratuitamente nos<br />
computadores disponibilizados pela UNINOVE, o boleto para pagamento da<br />
respectiva parcela mensal, até o dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena do<br />
acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (hum por cento)<br />
ao mês, ou fração, além de correção monetária tomando-se por base a variação<br />
mensal do IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas, desde a data do<br />
vencimento respectivo até seu efetivo pagamento à UNINOVE.<br />
14) A desistência tácita do ALUNO do curso, ou seu não comparecimento aos atos<br />
escolares ora contratados, não o exime do pagamento pontual de todas as<br />
parcelas mensais contratadas, relativas ao período letivo correspondente, tendo<br />
em vista a disponibilidade do serviço educacional colocado à sua disposição pela<br />
UNINOVE. Somente o protocolo na UNINOVE de uma comunicação expressa de<br />
desistência do curso e subseqüente assinatura da rescisão contratual dispensarão<br />
o ALUNO do pagamento das parcelas mensais vincendas a partir do Mês seguinte<br />
ao da citada rescisão contratual. Em conseqüência, o ALUNO será responsável<br />
pelo pagamento à UNINOVE das parcelas mensais vencidas até o mês da<br />
rescisão contratual, inclusive.
15) O reembolso de valores indevidamente pagos à UNINOVE se dará na forma<br />
de créditos a serem abatidos em mensalidades, dependências, adaptações,<br />
tutorias ou quaisquer outras obrigações financeiras oriundas do Contrato de<br />
Prestação de Serviços Educacionais que sejam oponíveis ao ALUNO, a critério<br />
exclusivo da UNINOVE.<br />
16) A UNINOVE se reserva ao direito de extinguir e/ou não oferecer as turmas, as<br />
disciplinas ou o curso escolhido pelo ALUNO, na hipótese de não existência de, no<br />
mínimo, 30 (trinta) alunos matriculados.<br />
17) A UNINOVE poderá, caso exista a disponibilidade de vagas, transferir os<br />
alunos que se enquadrem na hipótese prevista no item 18 acima para outros<br />
Pólos.<br />
18) É do ALUNO a inteira responsabilidade pelos equipamentos trazidos para a<br />
UNINOVE, sem fins educacionais, tais como: celulares, pagers, agendas<br />
eletrônicas, e afins. Nos casos de perdas ou furtos de tais equipamentos, a<br />
UNINOVE estará isenta de qualquer responsabilidade.
ANEXO I - TABELA DE PREÇOS<br />
Valores para os alunos da UNINOVE<br />
36h – R$ 188,00 à vista<br />
72h – R$ 338,00 à vista<br />
Valores para os ex-alunos da UNINOVE<br />
36h – R$ 268,00 à vista<br />
72h – R$ 448,00 à vista<br />
Valores para o mercado<br />
36h – R$ 298,00 à vista<br />
72h – R$ 496,00 à vista<br />
Para efetivar sua matrícula, compareça à Secretaria de Pós-graduação (Rua<br />
Deputado Salvador Julianeli, s/nº (ao lado da estação Barra Funda do Metrô),<br />
portando os documentos que constam no Anexo II.
ANEXO II PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA NOS<br />
CURSOS DE EXTENSÃO APRIMORAMENTO PROFISSIONAL UNINOVE<br />
1) Os cursos de extensão serão oferecidos a alunos graduados na UNINOVE<br />
ou em outras instituições de ensino.<br />
2) O candidato deverá fazer a inscrição no site, efetuar o pagamento do valor à<br />
vista ou da primeira parcela.<br />
3) Os cursos estão previstos para terem início a partir de 23/03/<strong>2010</strong>.