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Regulamento_Aprimoramento_2010_mar_Backup - Uninove

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REGULAMENTO – CURSOS DE EXTENSÃO APRIMORAMENTO<br />

PROFISSIONAL <strong>2010</strong> - UNINOVE<br />

1) A UNINOVE ministrará Cursos de Extensão, por meio de atividades escolares<br />

presenciais e/ou em EAD, por meio de atividades exercidas de forma on line,<br />

conforme as características das disciplinas, sendo que o plano de estudos,<br />

programas, currículos e calendários atenderão a legislação em vigor e estarão de<br />

acordo em conformidade com o seu Plano Escolar.<br />

2) Embora as atividades escolares possam ser realizadas de modo on line, as<br />

avaliações de rendimento serão sempre realizados mediante encontros e exames<br />

presenciais.<br />

3) As atividades presenciais serão ministradas nas salas de aula, laboratórios e<br />

clínicas que compõe os Campi da UNINOVE, tendo em vista a natureza do<br />

conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias, e conforme as<br />

diferentes disponibilidades dos recursos em cada um de seus Campi.<br />

4) Os cursos de extensão não conduzirão o ALUNO à conclusão de um curso de<br />

pós-graduação lato sensu, ainda que o mesmo conclua vários cursos de extensão,<br />

de modo que a soma desses cursos não lhe garantirá o direito a obter um<br />

certificado de conclusão de um curso de pós-graduação lato sensu.<br />

5) O Requerimento de Matrícula deverá ser feito pelo ALUNO e obedecerá as<br />

datas, prazos, formas e quaisquer outros requisitos estabelecidos pela UNINOVE.<br />

Os documentos exigidos pela UNINOVE para fins de formalização do<br />

Requerimento de Matrícula deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis<br />

após a realização do Requerimento de Matrícula.<br />

6) Caso o ALUNO esteja inadimplente perante à UNINOVE, antes de efetivar a<br />

sua matrícula, deverá acertar todas as suas pendências financeiras, sob pena de


indeferimento do requerimento de sua matrícula, nos termos do artigo 5º da Lei<br />

Federal nº 9.870/99.<br />

7) Será de responsabilidade da UNINOVE o planejamento e a prestação dos<br />

serviços de ensino, no que se refere a <strong>mar</strong>cação de datas para provas de<br />

aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação<br />

didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades<br />

docentes exigirem.<br />

8) Como contraprestação pelos serviços educacionais que lhe serão prestados em<br />

relação ao curso e turno escolhidos, o ALUNO pagará à UNINOVE os valores<br />

indicados na Tabela de Preços.<br />

9) No caso de desistência formal por parte do ALUNO antes do início do curso, a<br />

UNINOVE devolverá 50% (cinqüenta por cento) do valor pago a título de<br />

matrícula, sendo que os 50% (cinqüenta por cento) restantes, serão retidos a título<br />

de custo administrativo. Ocorrendo o cancelamento da matrícula após o início do<br />

curso, reserva-se a UNINOVE ao direito de não devolver a importância paga,<br />

considerando a impossibilidade no preenchimento da vaga após esta data e em<br />

razão dos custos administrativos suportados.<br />

10) A efetivação de matrícula está condicionada ao pagamento da primeira<br />

parcela correspondente ao curso, ou do pagamento da parcela única, de acordo<br />

com a forma de pagamento eleita pelo ALUNO.<br />

11) Os valores das parcelas mensais indicados na Tabela de Preços<br />

corresponderão ao curso e turno escolhidos pelo ALUNO, dentro da carga horária<br />

constante do Calendário Escolar. Os valores dos Cursos de Extensão aplicados<br />

para Alunos e Ex-Alunos da UNINOVE, dos cursos de graduação, seqüenciais e<br />

pós-graduação e Alunos graduados em outras Instituições, são promocionais e<br />

constituem mera liberalidade da UNINOVE, e seguirão os critérios estabelecidos


pela Tabela de Preços, valendo apenas para 01 (um) módulo, no caso de Aluno<br />

graduado em outras Instituições, e para 02 (dois) módulos no caso de Ex-alunos e<br />

Alunos da <strong>Uninove</strong>, dos cursos de graduação, seqüenciais e pós-graduação. Os<br />

valores para os próximos módulos serão divulgados oportunamente, quando da<br />

celebração de cada contrato de prestação de serviços educacionais, cuja vigência<br />

dependerá da duração do curso elegido pelo CONTRATANTE.<br />

12) Os valores correspondentes às demais atividades, inclusive as<br />

extracurriculares, serão fixados a cada serviço, pela UNINOVE e não terão caráter<br />

obrigatório.<br />

13) As parcelas mensais serão cobradas por via bancária, mediante boleto<br />

bancário, cabendo ao ALUNO imprimir, a cada mês, gratuitamente nos<br />

computadores disponibilizados pela UNINOVE, o boleto para pagamento da<br />

respectiva parcela mensal, até o dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena do<br />

acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (hum por cento)<br />

ao mês, ou fração, além de correção monetária tomando-se por base a variação<br />

mensal do IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas, desde a data do<br />

vencimento respectivo até seu efetivo pagamento à UNINOVE.<br />

14) A desistência tácita do ALUNO do curso, ou seu não comparecimento aos atos<br />

escolares ora contratados, não o exime do pagamento pontual de todas as<br />

parcelas mensais contratadas, relativas ao período letivo correspondente, tendo<br />

em vista a disponibilidade do serviço educacional colocado à sua disposição pela<br />

UNINOVE. Somente o protocolo na UNINOVE de uma comunicação expressa de<br />

desistência do curso e subseqüente assinatura da rescisão contratual dispensarão<br />

o ALUNO do pagamento das parcelas mensais vincendas a partir do Mês seguinte<br />

ao da citada rescisão contratual. Em conseqüência, o ALUNO será responsável<br />

pelo pagamento à UNINOVE das parcelas mensais vencidas até o mês da<br />

rescisão contratual, inclusive.


15) O reembolso de valores indevidamente pagos à UNINOVE se dará na forma<br />

de créditos a serem abatidos em mensalidades, dependências, adaptações,<br />

tutorias ou quaisquer outras obrigações financeiras oriundas do Contrato de<br />

Prestação de Serviços Educacionais que sejam oponíveis ao ALUNO, a critério<br />

exclusivo da UNINOVE.<br />

16) A UNINOVE se reserva ao direito de extinguir e/ou não oferecer as turmas, as<br />

disciplinas ou o curso escolhido pelo ALUNO, na hipótese de não existência de, no<br />

mínimo, 30 (trinta) alunos matriculados.<br />

17) A UNINOVE poderá, caso exista a disponibilidade de vagas, transferir os<br />

alunos que se enquadrem na hipótese prevista no item 18 acima para outros<br />

Pólos.<br />

18) É do ALUNO a inteira responsabilidade pelos equipamentos trazidos para a<br />

UNINOVE, sem fins educacionais, tais como: celulares, pagers, agendas<br />

eletrônicas, e afins. Nos casos de perdas ou furtos de tais equipamentos, a<br />

UNINOVE estará isenta de qualquer responsabilidade.


ANEXO I - TABELA DE PREÇOS<br />

Valores para os alunos da UNINOVE<br />

36h – R$ 188,00 à vista<br />

72h – R$ 338,00 à vista<br />

Valores para os ex-alunos da UNINOVE<br />

36h – R$ 268,00 à vista<br />

72h – R$ 448,00 à vista<br />

Valores para o mercado<br />

36h – R$ 298,00 à vista<br />

72h – R$ 496,00 à vista<br />

Para efetivar sua matrícula, compareça à Secretaria de Pós-graduação (Rua<br />

Deputado Salvador Julianeli, s/nº (ao lado da estação Barra Funda do Metrô),<br />

portando os documentos que constam no Anexo II.


ANEXO II PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA NOS<br />

CURSOS DE EXTENSÃO APRIMORAMENTO PROFISSIONAL UNINOVE<br />

1) Os cursos de extensão serão oferecidos a alunos graduados na UNINOVE<br />

ou em outras instituições de ensino.<br />

2) O candidato deverá fazer a inscrição no site, efetuar o pagamento do valor à<br />

vista ou da primeira parcela.<br />

3) Os cursos estão previstos para terem início a partir de 23/03/<strong>2010</strong>.

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