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Prefeitura da Estância Turística de Salto

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ao código correspon<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Classificação Internacional <strong>de</strong> Doença – CID, bem como a<br />

provável causa <strong>da</strong> <strong>de</strong>ficiência, inclusive para assegurar previsão <strong>de</strong> a<strong>da</strong>ptação <strong>de</strong> prova.<br />

b) Indicar o município para o qual se inscreveu<br />

c) Solicitação <strong>de</strong> prova especial, se necessário.<br />

d) A não solicitação <strong>de</strong> prova especial eximirá a empresa <strong>de</strong> qualquer providência.<br />

3.1.6 - Serão in<strong>de</strong>feri<strong>da</strong>s as inscrições na condição especial <strong>de</strong> PNE, dos candi<strong>da</strong>tos que não encaminharem <strong>de</strong>ntro<br />

do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.<br />

3.1.7 - Aos <strong>de</strong>ficientes visuais (cegos), serão ofereci<strong>da</strong>s provas no sistema Braile e suas respostas <strong>de</strong>verão ser<br />

transcritas também em Braile. Os referidos candi<strong>da</strong>tos <strong>de</strong>verão levar para esse fim, no dia <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong><br />

prova, reglete e punção, po<strong>de</strong>ndo ain<strong>da</strong>, utilizar-se <strong>de</strong> soroban. Aos <strong>de</strong>ficientes visuais (amblíopes) serão<br />

ofereci<strong>da</strong>s provas amplia<strong>da</strong>s, com tamanho e letra correspon<strong>de</strong>nte a corpo 24.<br />

3.1.8 - Os candi<strong>da</strong>tos que não aten<strong>de</strong>rem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão consi<strong>de</strong>rados como<br />

não PNE e não terão prova especial prepara<strong>da</strong>, sejam quais forem os motivos alegados.<br />

3.1.9 - O candi<strong>da</strong>to PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não po<strong>de</strong>rá<br />

impetrar recurso em favor <strong>de</strong> sua situação.<br />

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a<br />

pontuação <strong>de</strong> todos os candi<strong>da</strong>tos, inclusive a dos PNE, e a segun<strong>da</strong> somente a pontuação <strong>de</strong>stes últimos.<br />

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá se submeter a exame médico oficial<br />

ou cre<strong>de</strong>nciado pela <strong>Prefeitura</strong>, que terá <strong>de</strong>cisão terminativa sobre a qualificação do candi<strong>da</strong>to como<br />

<strong>de</strong>ficiente ou não, e o grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado <strong>da</strong> lista <strong>de</strong><br />

PNE o candi<strong>da</strong>to cuja <strong>de</strong>ficiência assinala<strong>da</strong> na Ficha <strong>de</strong> Inscrição não se constate, <strong>de</strong>vendo o mesmo<br />

constar apenas na lista <strong>de</strong> classificação geral.<br />

3.1.12 - Após o ingresso do candi<strong>da</strong>to portador <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s especiais, esta não po<strong>de</strong>rá ser argui<strong>da</strong> para justificar<br />

a concessão <strong>de</strong> rea<strong>da</strong>ptação do cargo e <strong>de</strong> aposentadoria por invali<strong>de</strong>z.<br />

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS<br />

4.1 - O Concurso Público será realizado em quatro fases:<br />

1ª - Fase – Provas Escritas – eliminatória e classificatória<br />

2ª - Fase – Teste <strong>de</strong> Aptidão Física – eliminatória e classificatória<br />

3ª - Fase – Avaliação Psicológica – eliminatória<br />

4ª - Fase – Curso <strong>de</strong> Formação Técnico-Profissional – eliminatória<br />

4.1.1 - A duração <strong>da</strong> prova objetiva (escrita/1ª fase) será <strong>de</strong> 3h (três horas), já incluído o tempo para<br />

preenchimento <strong>da</strong> folha <strong>de</strong> respostas.<br />

4.1.2 - O candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá comparecer ao local <strong>de</strong>signado, com antecedência mínima <strong>de</strong> 1 (uma) hora, munido <strong>de</strong><br />

caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:<br />

- Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> - RG;<br />

- Carteira <strong>de</strong> Órgão ou Conselho <strong>de</strong> Classe;<br />

- Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social;<br />

- Certificado Militar;<br />

- Carteira Nacional <strong>de</strong> Habilitação, emiti<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);<br />

- Passaporte.<br />

4.1.3 - As provas objetivas (escrita/1ª fase) <strong>de</strong>senvolver-se-ão em forma <strong>de</strong> testes, através <strong>de</strong> questões <strong>de</strong> múltipla<br />

escolha, na forma estabeleci<strong>da</strong> no presente Edital.<br />

4.1.4 - Em caso <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> questões, por duplici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> respostas, falta <strong>de</strong> alternativa correta ou qualquer outro<br />

motivo, estas serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s corretas para todos os candi<strong>da</strong>tos e, os pontos correspon<strong>de</strong>ntes serão<br />

atribuídos a todos os candi<strong>da</strong>tos que não os obtiveram, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> recurso.<br />

4.1.5 - Durante as provas não serão permiti<strong>da</strong>s: consultas bibliográficas <strong>de</strong> qualquer espécie, utilização <strong>de</strong> máquina<br />

calculadora, agen<strong>da</strong>s eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que<br />

não seja o estritamente necessário para a realização <strong>da</strong>s provas. Os aparelhos “celulares” <strong>de</strong>verão ser<br />

<strong>de</strong>sligados e <strong>de</strong>ixados sobre a mesa do fiscal <strong>de</strong> sala até o término <strong>da</strong> prova.<br />

4.1.6 - Após a<strong>de</strong>ntrar a sala <strong>de</strong> provas e assinar a lista <strong>de</strong> presença, o candi<strong>da</strong>to não po<strong>de</strong>rá, sob qualquer pretexto,<br />

ausentar-se sem autorização do Fiscal <strong>de</strong> Sala, po<strong>de</strong>ndo sair somente acompanhado do Volante, <strong>de</strong>signado<br />

pela Comissão <strong>de</strong> Concurso.<br />

4.1.7 - O candi<strong>da</strong>to só po<strong>de</strong>rá retirar-se do local <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong>s provas, após 1 hora do horário previsto para o

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