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Prefeitura da Estância Turística de Salto

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simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto <strong>de</strong> números reais; Fatoração <strong>de</strong><br />

expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações - simplificação;<br />

PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial;<br />

Função logarítmica; Análise combinatória; Probabili<strong>da</strong><strong>de</strong>; Função do 2º grau; Trigonometria <strong>da</strong> 1ª volta: seno,<br />

co-seno, tangente, relação fun<strong>da</strong>mental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação<br />

com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadra<strong>da</strong>; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema<br />

<strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s: comprimento, superfície, massa, capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>, tempo e volume.<br />

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atuali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; Ciências<br />

Físicas e Biológicas – Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, fala<strong>da</strong>, televisiva e internet; Almanaque<br />

Editora Abril – última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.<br />

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE<br />

8.1 - Na classificação final entre candi<strong>da</strong>tos com igual número <strong>de</strong> pontos, serão fatores <strong>de</strong> preferência os seguintes:<br />

a - i<strong>da</strong><strong>de</strong> igual ou superior a 60 anos, nos termos <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral 10.741/2003, entre si e frente aos <strong>de</strong>mais,<br />

<strong>da</strong>ndo-se preferência ao <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> mais eleva<strong>da</strong>.<br />

b - maior i<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

8.1.1 - Persistindo o empate entre os candi<strong>da</strong>tos, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> aplicados todos os critérios acima, o <strong>de</strong>sempate se <strong>da</strong>rá<br />

através <strong>de</strong> sorteio.<br />

8.1.2 - O sorteio será realizado or<strong>de</strong>nando-se as inscrições dos candi<strong>da</strong>tos empatados, <strong>de</strong> acordo com o seu número<br />

<strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong> forma crescente ou <strong>de</strong>crescente, conforme o resultado do primeiro prêmio <strong>da</strong> extração <strong>da</strong><br />

Loteria Fe<strong>de</strong>ral do sorteio imediatamente anterior ao dia <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong> Prova Objetiva, conforme os seguintes<br />

critérios:<br />

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio <strong>da</strong> Loteria Fe<strong>de</strong>ral for par, a or<strong>de</strong>m<br />

será a crescente;<br />

b) se a soma dos algarismos <strong>da</strong> Loteria Fe<strong>de</strong>ral for ímpar, a or<strong>de</strong>m será a <strong>de</strong>crescente.<br />

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (1ª Fase)<br />

9.1 - A prova objetiva será avalia<strong>da</strong> na escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e<br />

classificatório.<br />

9.1.1 - A nota <strong>da</strong> prova objetiva será obti<strong>da</strong> com aplicação <strong>da</strong> fórmula abaixo:<br />

100<br />

NPO = xNAP<br />

TQP<br />

ONDE:<br />

NPO = Nota <strong>da</strong> prova objetiva<br />

TQP = Total <strong>de</strong> questões <strong>da</strong> prova<br />

NAP = Número <strong>de</strong> acertos na prova<br />

9.1.2 - Será consi<strong>de</strong>rado aprovado na prova objetiva o candi<strong>da</strong>to que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta)<br />

pontos.<br />

9.1.3 - O candi<strong>da</strong>to que não auferir a nota mínima <strong>de</strong> 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será <strong>de</strong>sclassificado do<br />

Concurso Público.<br />

10. DA FORMA DE AVALIAÇÃO TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (2ª Fase)<br />

10.1 - A 2ª Fase – TAF consistirá <strong>de</strong> provas <strong>de</strong> Aptidão Física, conforme TAF constante do Anexo I - Tabelas I e II.<br />

10.1.1 - O TAF – Teste <strong>de</strong> Aptidão Física será avaliado na escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 100 (cem) pontos para ca<strong>da</strong> teste e terá<br />

caráter eliminatório e classificatório.<br />

10.1.2 - Os candi<strong>da</strong>tos classificados na 1ª fase, conforme item 9.1.2, serão submetidos ao teste <strong>de</strong> aptidão física<br />

conforme o seguinte conteúdo programático:<br />

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Flexões abdominal, tipo remador (Classificatório / ambos os sexos),<br />

Corri<strong>da</strong> <strong>de</strong> 50 (cinquenta) metros (Classificatória / ambos os sexos), corri<strong>da</strong> pe<strong>de</strong>stre <strong>de</strong> 12 (doze) minutos<br />

(Classificatório / ambos os sexos).

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