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Quando o prazo de vencimento do contrato de fornecimento de ...

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<strong>Quan<strong>do</strong></strong> o <strong>prazo</strong> <strong>de</strong> <strong>vencimento</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>contrato</strong> <strong>de</strong> <strong>fornecimento</strong> <strong>de</strong> energia<br />

está quase a expirar: Como funciona<br />

a renovação<br />

Esta folha informativa aplica-se à renovação ou prolongamento <strong>do</strong>s seguintes<br />

<strong>contrato</strong>s:<br />

i. Contratos inicia<strong>do</strong>s pela primeira vez a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011,<br />

inclusive; e<br />

ii. Contratos inicia<strong>do</strong>s antes <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011 e que expiram após<br />

esta data, inclusive, excepto se o consumi<strong>do</strong>r renovou ou prolongou o<br />

<strong>contrato</strong> antes <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011.<br />

Para que um <strong>contrato</strong> <strong>de</strong> energia elétrica ou gás natural seja renova<strong>do</strong> ou<br />

prolonga<strong>do</strong>, o <strong>contrato</strong> original <strong>de</strong>verá conter uma cláusula que permita a sua<br />

renovação ou prolongamento. Se o <strong>contrato</strong> tiver essa cláusula, então po<strong>de</strong>rá<br />

ser renova<strong>do</strong> ou prolonga<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as regras a seguir indicadas.<br />

Alguns <strong>contrato</strong>s <strong>de</strong> gás natural po<strong>de</strong>m ser automaticamente renova<strong>do</strong>s ou<br />

prolonga<strong>do</strong>s (verificar a rubrica B a seguir).<br />

A. Regras gerais para renovação ou prolongamento <strong>de</strong><br />

<strong>contrato</strong>s <strong>de</strong> energia elétrica ou <strong>de</strong> gás natural<br />

Eis o processo <strong>de</strong> renovação ou prolongamento <strong>de</strong> um <strong>contrato</strong> por um <strong>prazo</strong><br />

máximo <strong>de</strong> cinco anos:<br />

1. O consumi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá receber um pacote informativo referente à<br />

renovação ou ao prolongamento <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 120 a 60<br />

dias antes da sua data <strong>de</strong> <strong>vencimento</strong>. Esta situação po<strong>de</strong>rá ser<br />

<strong>de</strong>signada por “data <strong>de</strong> renovação ou prolongamento”.<br />

2. Este pacote <strong>de</strong>verá obrigatoriamente incluir:<br />

o Uma cópia da renovação ou <strong>do</strong> prolongamento <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>. Se<br />

o <strong>contrato</strong> original foi celebra<strong>do</strong> antes <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011,<br />

o <strong>contrato</strong> renova<strong>do</strong> ou prolonga<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá incluir direitos<br />

específicos novos que visam a anulação <strong>do</strong> <strong>contrato</strong> renova<strong>do</strong><br />

ou prolonga<strong>do</strong> sem envolver quaisquer <strong>de</strong>spesas ou<br />

penalizações (tais direitos já são aplicáveis por lei para os


o<br />

o<br />

novos <strong>contrato</strong>s celebra<strong>do</strong>s pela primeira vez a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> 2011, inclusive);<br />

Duas cópias <strong>do</strong>(s) <strong>do</strong>cumento(s) <strong>de</strong>claratório(s) aprova<strong>do</strong>(s)<br />

pela OEB e duas cópias da(s) tabela(s) <strong>de</strong> preços comparativos<br />

em formato aprova<strong>do</strong> pela OEB (se o <strong>contrato</strong> abranger a<br />

energia elétrica e o gás natural, então <strong>de</strong>verão inserir-se os<br />

<strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>claratórios e as tabelas <strong>de</strong> preços referentes a<br />

cada recurso energético); e<br />

Duas cópias <strong>do</strong> impresso <strong>de</strong> renovação ou prolongamento.<br />

3. O impresso <strong>de</strong> renovação ou prolongamento <strong>de</strong>verá incluir:<br />

o Uma <strong>de</strong>scrição clara <strong>de</strong> quaisquer alterações ao <strong>contrato</strong> para<br />

cada opção <strong>de</strong> renovação ou prolongamento que for proposta<br />

ao consumi<strong>do</strong>r. As únicas alterações permitidas são as que<br />

envolvem a data <strong>de</strong> <strong>vencimento</strong> <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>, o preço contratual<br />

e quaisquer alterações exigidas por lei ou pelos regulamentos<br />

da OEB;<br />

o Uma <strong>de</strong>scrição clara sobre a renovação ou o prolongamento<br />

automáticos <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>, se essa opção for proposta ao<br />

consumi<strong>do</strong>r (consultar a rubrica B a seguir);<br />

o Uma <strong>de</strong>scrição das medidas que o consumi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve tomar se<br />

<strong>de</strong>sejar renovar ou prolongar o <strong>contrato</strong> (consultar a rubrica 4 a<br />

seguir); e<br />

o Um espaço reserva<strong>do</strong> para a assinatura <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, se este<br />

não <strong>de</strong>sejar renovar nem prolongar o <strong>contrato</strong>.<br />

4. Se o consumi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>sejar renovar ou prolongar o <strong>contrato</strong>, <strong>de</strong>verá:<br />

o Assinalar <strong>de</strong> forma clara a opção escolhida no impresso <strong>de</strong><br />

renovação ou prolongamento;<br />

o Assinar uma cópia <strong>do</strong> impresso <strong>de</strong> renovação ou<br />

prolongamento;<br />

o Assinar uma cópia <strong>do</strong>(s) <strong>do</strong>cumento(s) <strong>de</strong>claratório(s) e da(s)<br />

tabela(s) <strong>de</strong> preços comparativos aplicáveis; e<br />

o Devolver os impressos assina<strong>do</strong>s ao reven<strong>de</strong><strong>do</strong>r <strong>de</strong> energia<br />

elétrica ou negociante <strong>de</strong> gás natural.<br />

O consumi<strong>do</strong>r também po<strong>de</strong>rá optar pelas <strong>de</strong>cisões seguintes, através<br />

<strong>do</strong> sítio Web <strong>do</strong> reven<strong>de</strong><strong>do</strong>r <strong>de</strong> energia elétrica ou <strong>do</strong> negociante <strong>de</strong><br />

gás natural, por correio eletrónico ou por telefone. O reven<strong>de</strong><strong>do</strong>r <strong>de</strong><br />

energia elétrica ou o negociante <strong>de</strong> gás natural po<strong>de</strong>m também<br />

telefonar para o consumi<strong>do</strong>r a confirmar se ele <strong>de</strong>seja renovar ou<br />

prolongar o <strong>contrato</strong>. Todas as chamadas telefónicas referentes à<br />

renovação ou prolongamento <strong>de</strong> <strong>contrato</strong>s são obrigatoriamente<br />

gravadas pelo reven<strong>de</strong><strong>do</strong>r <strong>de</strong> energia elétrica / negociante <strong>de</strong> gás<br />

natural. Ambos <strong>de</strong>verão igualmente garantir que a chamada telefónica<br />

obe<strong>de</strong>ce a uma mensagem aprovada pela OEB. Se o consumi<strong>do</strong>r


pedir uma cópia da gravação, esta será enviada no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 10<br />

dias.<br />

5. Mesmo <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r ter aceite a renovação ou o<br />

prolongamento <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>, ainda tem até 14 dias para mudar <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ias e retirar-se <strong>do</strong> <strong>contrato</strong> sem envolver nenhumas <strong>de</strong>spesas ou<br />

penalizações. É possível fazê-lo por escrito ou por telefone. Se o<br />

consumi<strong>do</strong>r se retirar <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> por telefone, o reven<strong>de</strong><strong>do</strong>r <strong>de</strong> energia<br />

elétrica ou o negociante <strong>de</strong> gás natural terá <strong>de</strong> gravar a chamada e<br />

enviar-lhe uma confirmação por escrito. Se o consumi<strong>do</strong>r pedir uma<br />

cópia da gravação, esta será enviada no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 10 dias.<br />

B. Regras complementares para renovação ou prolongamento<br />

automáticos <strong>do</strong>s <strong>contrato</strong>s <strong>de</strong> gás natural<br />

Um negociante <strong>de</strong> gás natural po<strong>de</strong> renovar ou prolongar automaticamente um<br />

<strong>contrato</strong> <strong>de</strong> gás natural por um perío<strong>do</strong> máximo <strong>de</strong> um ano se o consumi<strong>do</strong>r não<br />

respon<strong>de</strong>r ao pacote que contém a proposta <strong>de</strong> renovação ou prolongamento.<br />

Os <strong>contrato</strong>s <strong>de</strong> energia elétrica não po<strong>de</strong>m ser renova<strong>do</strong>s ou prolonga<strong>do</strong>s<br />

automaticamente.<br />

As regras complementares a seguir indicadas aplicam-se à renovação ou<br />

prolongamento automáticos <strong>de</strong> um <strong>contrato</strong> <strong>de</strong> gás natural:<br />

1. O <strong>contrato</strong> original <strong>de</strong>verá obrigatoriamente permitir a renovação ou o<br />

prolongamento automáticos.<br />

2. O <strong>contrato</strong> não po<strong>de</strong> ter sofri<strong>do</strong> anteriormente nenhuma renovação ou<br />

prolongamento automáticos.<br />

3. O novo preço contratual não po<strong>de</strong> ser superior ao preço contratual que<br />

se praticava imediatamente antes da renovação ou prolongamento.<br />

4. Quer o consumi<strong>do</strong>r quer o negociante <strong>de</strong> gás natural, po<strong>de</strong>rão<br />

cancelar o <strong>contrato</strong> que foi renova<strong>do</strong> ou prolonga<strong>do</strong> automaticamente,<br />

sem quaisquer <strong>de</strong>spesas ou penalizações, mediante a apresentação<br />

<strong>de</strong> um aviso à outra parte. O referi<strong>do</strong> aviso po<strong>de</strong>rá ser apresenta<strong>do</strong><br />

por escrito ou por telefone, se não for proibi<strong>do</strong> pelo <strong>contrato</strong>. Se o<br />

consumi<strong>do</strong>r ou o negociante <strong>de</strong> gás cancelarem o <strong>contrato</strong> por<br />

telefone, este último é obriga<strong>do</strong> a gravar a chamada. Se o consumi<strong>do</strong>r<br />

pedir uma cópia da gravação, esta será enviada no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 10<br />

dias.

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