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mato grosso prefeitura municipal de campo novo do parecis sistema ...

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MATO GROSSO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPO NOVO DO PARECIS<br />

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO<br />

FOLHA Nº<br />

1/19<br />

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº: 16/2009 VERSÃO: 01<br />

ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS RECEBIDOS DO ESTADO<br />

SETORES ENVOLVIDOS: CONVÊNIOS, CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA,<br />

ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA E TODAS AS SECRETARIAS<br />

UNIDADE RESPONSÁVEL: DEPARTAMENTO DE GESTÃO FISCAL DE CONVÊNIO E<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28/09/2009<br />

1) DOS OBJETIVOS:<br />

1.1) Disciplinar e normatizar os procedimentos operacionais na celebração <strong>de</strong> convênios recebi<strong>do</strong>s;<br />

1.2) Aten<strong>de</strong>r legalmente os dispositivos conti<strong>do</strong>s na Lei 8.666/93 e suas alterações;<br />

1.3) Aten<strong>de</strong>r os procedimentos conti<strong>do</strong>s na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº.<br />

003/2009;<br />

1.4) Estabelecer os procedimentos a serem observa<strong>do</strong>s pelos, Esta<strong>do</strong>s e Municípios na celebração<br />

<strong>de</strong> convênios;<br />

1.5) Garantir o atendimento aos Princípios Constitucionais.<br />

2) DOS PROCEDIMENTOS:<br />

2.1) Das Disposições Gerais<br />

2.1.1) Para fins <strong>do</strong> disposto nessa Instrução Normativa, consi<strong>de</strong>ra-se:<br />

I – Convênio - instrumento que tem por objetivo a transferência <strong>de</strong> recursos para execução, em<br />

regime <strong>de</strong> mútua colaboração, <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> interesse comum <strong>do</strong>s Órgãos ou Entida<strong>de</strong>s da<br />

administração pública direta ou indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Mato Grosso para com os Municípios.<br />

II – Conce<strong>de</strong>nte - órgão ou Entida<strong>de</strong> da administração pública direta ou indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Mato<br />

Grosso, responsável pela transferência <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s á execução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> convênio ou<br />

instrumento similar.<br />

III – Conveniente – pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público que se responsabiliza pela execução <strong>do</strong><br />

programa, projeto ou ativida<strong>de</strong>, formaliza<strong>do</strong> mediante a celebração <strong>de</strong> convênio com órgão ou<br />

entida<strong>de</strong> da Administração Estadual direta ou indireta.<br />

2.2) Da Celebração:<br />

2.2.1) Os convênios serão propostos mediante ofício e somente serão celebra<strong>do</strong>s após o<br />

cre<strong>de</strong>nciamento e habilitação <strong>do</strong> conveniente, e registro <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> trabalho no SIGCON.<br />

CONTROLE INTERNO<br />

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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO<br />

FOLHA Nº<br />

2/19<br />

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº: 16/2009 VERSÃO: 01<br />

ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS RECEBIDOS DO ESTADO<br />

SETORES ENVOLVIDOS: CONVÊNIOS, CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA,<br />

ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA E TODAS AS SECRETARIAS<br />

UNIDADE RESPONSÁVEL: DEPARTAMENTO DE GESTÃO FISCAL DE CONVÊNIO E<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28/09/2009<br />

2.2.2) O cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>verá ser solicita<strong>do</strong> pelo conveniente através <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong><br />

Gerenciamento <strong>de</strong> Convênio – SIGCON, por pessoas habilitadas, no en<strong>de</strong>reço<br />

www.seplan.mt.gov.br/sigcon, ocasião em que receberá um código <strong>de</strong> usuário e senha <strong>de</strong> acesso ao<br />

SIGCON.<br />

2.2.3) Para a habilitação, o conveniente <strong>de</strong>verá encaminhar a <strong>do</strong>cumentação institucional e <strong>de</strong><br />

regularida<strong>de</strong> fiscal para a Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Projetos Especiais e Captação <strong>de</strong> Recursos da<br />

Secretária <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> e Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral.<br />

2.2.4) O registro <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho somente será possível após a <strong>de</strong>vida validação <strong>do</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciamento pela Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Projetos Especiais e Captação <strong>de</strong> Recursos da Seplan.<br />

2.2.5) O proponente terá sua habilitação aprovada junto ao SIGCON após a análise da<br />

<strong>do</strong>cumentação encaminhada, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o tipo <strong>de</strong> pessoa jurídica correspon<strong>de</strong>nte:<br />

I - <strong>do</strong>cumentos institucionais:<br />

a) cópia autenticada <strong>do</strong> cartão <strong>do</strong> CNPJ;<br />

b) cópia autenticada <strong>do</strong> CPF <strong>do</strong> Dirigente:<br />

c) cópia autenticada da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Dirigente;<br />

d) cópia autenticada <strong>do</strong> ato da nomeação ou posse <strong>do</strong> Dirigente;<br />

e) cópia autenticada da Ata da Assembléia <strong>de</strong> Fundação ou Constituição e <strong>do</strong> Estatuto Social,<br />

<strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> em Cartório, ou Regimento Interno, conforme o caso;<br />

f) cópia autenticada da Ata <strong>de</strong> Eleição da diretoria <strong>de</strong>vidamente registrada, em cartório se for o<br />

caso;<br />

g) cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fins filantrópicos forneci<strong>do</strong>s pelo Conselho<br />

Nacional <strong>de</strong> Assembléia Social – CNAS, ou Conselho Estadual <strong>de</strong> Assistência social – CEAS ou<br />

conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social - CMAS, quan<strong>do</strong> for o caso;<br />

h) cópia autenticada <strong>do</strong> registro na Junta Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Mato Grosso quan<strong>do</strong> for o<br />

caso;<br />

i) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> funcionamento regular nos últimos <strong>do</strong>is (02) anos, emitida por seu<br />

representante legal com valida<strong>de</strong> restrita ao exercício <strong>de</strong> sua emissão conforme estabeleci<strong>do</strong> na<br />

LDO;<br />

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SETORES ENVOLVIDOS: CONVÊNIOS, CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA,<br />

ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA E TODAS AS SECRETARIAS<br />

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PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28/09/2009<br />

j) cópia autenticada <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> qualificação emiti<strong>do</strong> pelo Ministério da Justiça, quan<strong>do</strong> se<br />

tratar <strong>de</strong> OSCIP.<br />

II - <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal:<br />

a) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos – CND junto ao Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social - INSS,<br />

ou comprovante <strong>de</strong> recolhimento <strong>do</strong>s (03) últimos meses anteriores á assinatura <strong>do</strong> Convênio;<br />

b) Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia <strong>do</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço FGTS junto a Caixa<br />

Econômica Fe<strong>de</strong>ral;<br />

c) Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Previ<strong>de</strong>nciária – CRP junto a Previdência Social, no caso <strong>de</strong><br />

possuir Previdência Própria;<br />

d) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos da Fazenda Pública Estadual;<br />

e) Certidão Negativa <strong>de</strong> Dívida Ativa da Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

f) Certidão Negativa <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> TCE.<br />

III – <strong>do</strong>cumentos relativos ao Convênio que <strong>de</strong>verão ser anexa<strong>do</strong>s ao processo no Órgão ou<br />

Entida<strong>de</strong> Conce<strong>de</strong>nte:<br />

a) plano <strong>de</strong> trabalho;<br />

b) projeto básico e cronograma físico-financeiro da obra, se for o caso;<br />

c) cópia <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> imóvel, em nome <strong>do</strong> conveniente, <strong>de</strong>vidamente<br />

registra<strong>do</strong> no cartório <strong>de</strong> imóveis, se for o caso;<br />

d) licenças ambientais, no caso <strong>de</strong> obras, especialmente para a construção <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />

habitacionais através <strong>do</strong> Programa Estadual <strong>de</strong> habitação;<br />

e) cópia <strong>do</strong> Ato <strong>de</strong> Calamida<strong>de</strong> Pública, se for o caso:<br />

2.3) Da Formalização:<br />

2.3.1) Nos termos <strong>de</strong> Convênio constarão:<br />

a) número <strong>do</strong> instrumento, e or<strong>de</strong>m seqüencial;<br />

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INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28/09/2009<br />

b) ementa;<br />

c) nome da instituição;<br />

d) número da inscrição no CNPJ;<br />

e) en<strong>de</strong>reço, ato <strong>de</strong> criação quan<strong>do</strong> for o caso;<br />

f) nome, cargo, função, formação, en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial, número e órgão expedi<strong>do</strong>r da carteira <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e número <strong>de</strong> inscrição no CPF / MF <strong>do</strong>s respectivos titulares ou daqueles que estiverem<br />

atuan<strong>do</strong> por <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência, indican<strong>do</strong>-se também, os atos <strong>de</strong> investidura na função <strong>de</strong><br />

cada titular;<br />

2.3.2) Além das partes <strong>de</strong>verão assinar obrigatoriamente o Termo <strong>de</strong> Convênio duas testemunhas e<br />

o interveniente, se houver;<br />

2.4) Das Cláusulas Obrigatórias:<br />

2.4.1) Objeto e seus elementos característicos, com <strong>de</strong>scrição sucinta, clara e precisa <strong>do</strong> que se<br />

preten<strong>de</strong> realizar ou obter em consonância com o Plano <strong>de</strong> Trabalho;<br />

2.4.2) A participação <strong>de</strong> cada convenente, incluin<strong>do</strong> a contrapartida;<br />

2.4.3) Vigência <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Plano <strong>de</strong> Trabalho, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 30 dias ao término<br />

para a prestação <strong>de</strong> contas;<br />

2.4.4) Prerrogativa <strong>de</strong> esta<strong>do</strong>, através <strong>de</strong> órgão ou responsável pelo programa, <strong>de</strong> conservar a<br />

autorida<strong>de</strong> normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a evitar a<br />

<strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> da execução;<br />

2.4.5) Classificação da funcional-programática e categoria econômica da <strong>de</strong>spesa;<br />

2.4.6) Liberação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Plano <strong>de</strong> Trabalho;<br />

2.4.7) Obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> o convenente apresentar relatórios <strong>de</strong> execução física-financeira e prestar<br />

contas;<br />

Obs.: Quan<strong>do</strong> os repasses forem parcela<strong>do</strong>s, o convenente <strong>de</strong>verá prestar contas da parcela<br />

anterior para habilitar-se a parcela seguinte.<br />

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SETORES ENVOLVIDOS: CONVÊNIOS, CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA,<br />

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INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28/09/2009<br />

2.4.8) Definição <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s bens remanescentes na data <strong>de</strong> conclusão ou extinção<br />

<strong>do</strong> instrumento e que em razão <strong>de</strong>ste tenham si<strong>do</strong> adquiri<strong>do</strong>s, produzi<strong>do</strong>s ou construí<strong>do</strong>s;<br />

2.4.9) Não po<strong>de</strong>rá estar em mora, nem em débito com a União, inclusive no tocante às contribuições<br />

<strong>de</strong> que tratam os arts. 195(INSS), 239 (PIS) e 7º, inc. III (FGTS) da CF/88; ou no caso <strong>de</strong> dívidas<br />

parceladas, que as parcelas estão sen<strong>do</strong> honradas;<br />

2.4.10) Não estar em falta com a relação às prestações <strong>de</strong> contas relativas a recursos anteriormente<br />

recebi<strong>do</strong>s da mediante convênios, acor<strong>do</strong>s, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios ou<br />

similares;<br />

2.4.11) Obrigatorieda<strong>de</strong> da restituição <strong>de</strong> eventuais sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> recursos ao conce<strong>de</strong>nte na data <strong>de</strong><br />

conclusão ou extinção;<br />

2.4.12) Compromisso <strong>do</strong> convenente <strong>de</strong> restituir o valor transferi<strong>do</strong> atualiza<strong>do</strong> monetariamente,<br />

acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda <strong>municipal</strong><br />

a partir da data <strong>do</strong> recebimento nos seguintes casos:<br />

a) Quan<strong>do</strong> não for executa<strong>do</strong> o objeto pactua<strong>do</strong>;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não for apresentada a prestação <strong>de</strong> contas no prazo exigi<strong>do</strong>;<br />

c) Quan<strong>do</strong> os recursos forem utiliza<strong>do</strong>s em finalida<strong>de</strong> diversa da estabelecida no convênio.<br />

2.4.13) Indicar o foro para dirimir dúvidas quanto <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua execução.<br />

2.5) Do Plano <strong>de</strong> Trabalho:<br />

2.5.1) Conforme o artigo 116 da Lei 8.666/93, e suas alterações (Lei das Licitações), as celebrações<br />

<strong>de</strong> convênios por órgãos e entida<strong>de</strong>s públicas <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> aprovação prévia <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> trabalho,<br />

que <strong>de</strong>ve contém no mínimo, as seguintes informações:<br />

a) I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> convenente e responsável;<br />

b) Informações Bancárias;<br />

c) Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Projeto:<br />

I – Titulo <strong>do</strong> Projeto;<br />

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SETORES ENVOLVIDOS: CONVÊNIOS, CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA,<br />

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PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28/09/2009<br />

II – I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Objeto;<br />

III – Justificativa;<br />

d) Metas a serem atingidas;<br />

e) Etapas ou fases <strong>de</strong> execução, com previsão <strong>de</strong> início e conclusão;<br />

f) Plano <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong> montante <strong>de</strong> recursos e contrapartida;<br />

g) Cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso;<br />

h) Declaração <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong> que não está em situação <strong>de</strong> inadimplência com a<br />

administração <strong>municipal</strong>;<br />

i) Projeto Básico, sempre que a execução compreen<strong>de</strong>r obra ou serviço <strong>de</strong> engenharia.<br />

2.6) Da Contrapartida:<br />

2.6.1) Os recursos referentes á contrapartida para complementar a execução <strong>do</strong> objeto, quan<strong>do</strong><br />

previstos, <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente assegura<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser disponibiliza<strong>do</strong>s através <strong>de</strong><br />

recursos financeiros, <strong>de</strong> bens ou serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que economicamente mensuráveis, ten<strong>do</strong> por<br />

limites os percentuais estabeleci<strong>do</strong>s na Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias <strong>do</strong> Município;<br />

2.6.2) A contrapartida financeira <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>positada na conta específica <strong>do</strong> convênio em<br />

conformida<strong>de</strong> com o programa<strong>do</strong> no Cronograma <strong>de</strong> Desembolso, já <strong>de</strong>vidamente informa<strong>do</strong> no<br />

Plano <strong>de</strong> Trabalho;<br />

2.6.3) A contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, quan<strong>do</strong> aceita, <strong>de</strong>verá ser<br />

incluída no Plano <strong>de</strong> Trabalho e constar em cláusula especifica no Termo <strong>do</strong> Convênio, inclusive a<br />

forma <strong>de</strong> comprovar sua aplicação no cumprimento <strong>do</strong> objetivo.<br />

2.7) Da Liberação <strong>do</strong>s Recursos<br />

2.7.1) A liberação <strong>de</strong> recursos financeiros em <strong>de</strong>corrência da celebração <strong>de</strong> convenio <strong>de</strong>verá ocorrer<br />

em consonância com o Cronograma <strong>de</strong> Desembolso constante no Plano <strong>de</strong> Trabalho aprova<strong>do</strong>, com<br />

as normas e procedimentos <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Finanças <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Mato Grosso – FIPLAN, administra<strong>do</strong> pela Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda;<br />

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PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28/09/2009<br />

2.7.2) Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> Convênio para construção <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />

habitacionais através <strong>do</strong> Programa Municipal <strong>de</strong> Habitação é necessária a comprovação da<br />

transferência <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> imóvel <strong>de</strong>vidamente lotea<strong>do</strong> para o Municipio;<br />

2.7.3) Quan<strong>do</strong> a liberação <strong>do</strong>s recursos ocorrer em três parcelas ou mais, a liberação da terceira<br />

ficará condicionada á prestação <strong>de</strong> contas parcial referente a primeira parcela liberada;<br />

2.7.4) Caso a liberação <strong>do</strong>s recursos seja efetuada em até duas parcelas, a apresentação da<br />

Prestação <strong>de</strong> Contas será feita no final da vigência <strong>do</strong> instrumento, globalizan<strong>do</strong> as parcelas<br />

liberadas:<br />

2.8) Da Aplicação Financeira<br />

2.8.1) Os recursos transferi<strong>do</strong>s serão manti<strong>do</strong>s pelo conveniente em instituição financeira oficial, em<br />

conta bancária específica, somente sen<strong>do</strong> permitida movimentação oriunda da execução <strong>do</strong><br />

Convênio, cujas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>verão estar previstas no Plano <strong>de</strong> Trabalho, serem comprovadas<br />

através <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal correspon<strong>de</strong>nte, com pagamento por meio <strong>de</strong> cheque nominativo, or<strong>de</strong>m<br />

bancária ou transferência eletrônica ao cre<strong>do</strong>r, ou ainda para aplicação no merca<strong>do</strong> financeiro;<br />

2.8.2)Os recursos <strong>de</strong> Convênio enquanto ainda não utiliza<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente<br />

aplica<strong>do</strong>s em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança, fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> aplicação financeira, ou operação <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> aberto<br />

lastreada em título da dívida pública, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser escolhida a operação que apresentar melhor<br />

rendimento, observada a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong> recurso;<br />

2.9) Da Prestação <strong>de</strong> Contas:<br />

2.9.1) O órgão ou Entida<strong>de</strong> que receber recursos, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa,<br />

<strong>de</strong>verá apresentar ao Conce<strong>de</strong>nte a prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s recursos recebi<strong>do</strong>s, da<br />

respectiva contrapartida e da aplicação financeira, se for o caso.<br />

2.9.2) A prestação <strong>de</strong> contas será composta por:<br />

a) Cópia <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho;<br />

b) Cópia <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Convênio;<br />

c) Relatório <strong>de</strong> execução físico-financeira com quantitativos previstos x realiza<strong>do</strong>s;<br />

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ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS RECEBIDOS DO ESTADO<br />

SETORES ENVOLVIDOS: CONVÊNIOS, CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA,<br />

ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA E TODAS AS SECRETARIAS<br />

UNIDADE RESPONSÁVEL: DEPARTAMENTO DE GESTÃO FISCAL DE CONVÊNIO E<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28/09/2009<br />

d) Demonstrativo da execução da <strong>de</strong>spesa e receita, evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> os sal<strong>do</strong>s e rendimentos<br />

auferi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> aplicações financeiras, quan<strong>do</strong> for o caso;<br />

e) Relação <strong>de</strong> pagamentos;<br />

f) Relação <strong>de</strong> bens adquiri<strong>do</strong>s, produzi<strong>do</strong>s e construí<strong>do</strong>s;<br />

g) Conciliação bancária;<br />

h) Cópia <strong>do</strong> termo <strong>de</strong> aceitação <strong>de</strong>finitiva da obra ou serviço <strong>de</strong> engenharia, quan<strong>do</strong> for o caso <strong>de</strong><br />

obras;<br />

i) Parecer técnico quan<strong>do</strong> for o caso;<br />

j) Cópia <strong>de</strong> Notas Fiscais assinadas e atestadas, Cheques, Extratos Bancários, Empenho,<br />

Liquidação e Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Pagamentos;<br />

2.9.3) A prestação <strong>de</strong> contas será apresentada à unida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte em até 30 dias após o<br />

vencimento <strong>do</strong> prazo previsto para a aplicação da última parcela transferida ou para o cumprimento<br />

total das obrigações pactuadas;<br />

2.9.4) Po<strong>de</strong>rão ser apresentadas prestações <strong>de</strong> contas parciais, relativas as diversas etapas <strong>de</strong><br />

execução <strong>do</strong> objeto, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a prestação <strong>de</strong> contas final;<br />

2.9.5) As notas fiscais <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>vem conter obrigatoriamente em seu corpo, o número <strong>do</strong><br />

convênio;<br />

2.9.6) Devem ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s procedimentos análogos a Lei <strong>de</strong> licitação e contratos;<br />

2.9.7) Parecer técnico, manifestan<strong>do</strong> sobre a execução física e atendimento <strong>do</strong> objetivo;<br />

2.9.8) Com base na análise da <strong>do</strong>cumentação, a prestação <strong>de</strong> contas será ou não aprovada.<br />

2.10) Das Vedações:<br />

2.10.1) Realização <strong>de</strong> taxas a título <strong>de</strong> administração gerencial ou similar;<br />

2.10.2) Pagamento <strong>de</strong> gratificação, consultoria ou qualquer espécie <strong>de</strong> remuneração a servi<strong>do</strong>res<br />

que pertençam aos quadros da administração publica <strong>municipal</strong>;<br />

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PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28/09/2009<br />

2.10.3) Aditamento com mudança <strong>de</strong> objeto;<br />

2.10.4) Utilização <strong>de</strong> recursos em finalida<strong>de</strong> diversa da estabelecida no instrumento, mesmo em<br />

caráter <strong>de</strong> urgência;<br />

2.10.5) Realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> aplicação ou vigência;<br />

2.10.6) Atribuição <strong>de</strong> efeitos financeiros retroativos;<br />

2.10.7) Transferência <strong>de</strong> recursos para clubes, associações <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res ou quaisquer entida<strong>de</strong>s<br />

congêneres;<br />

2.10.8) Realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com taxas bancárias, multas, juros, referentes a<br />

pagamentos/recolhimentos fora <strong>do</strong> prazo;<br />

2.10.9) Realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com publicida<strong>de</strong>, salvo <strong>de</strong> caráter educativo, informativo ou <strong>de</strong><br />

orientação social, as quais não constem nomes, símbolos que caracterizem promoção pessoal <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong>s ou servi<strong>do</strong>res públicos.<br />

2.10.10) O solicitante não po<strong>de</strong>rá estar inscrito nas seguintes situações:<br />

2.10.11) Como inadimplemente no Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração Financeira <strong>do</strong> Governo<br />

Fe<strong>de</strong>ral – SIAFI (art. 3º, inc. V, da IN STN 01/97) ou há mais <strong>de</strong> 30(trinta) dias no cadastro<br />

informativo <strong>de</strong> créditos não quita<strong>do</strong>s – CADIN (art. 3º, inc. VI, da IN STN 01/97) – CAUC.<br />

Obs.: É tolerada a formalização <strong>de</strong> convênios com o objetivo <strong>de</strong> cooperação técnica, não<br />

envolven<strong>do</strong> recursos financeiros.<br />

2.11) Da Tomada <strong>de</strong> Contas:<br />

2.11.1) A Tomada <strong>de</strong> Contas Especial visan<strong>do</strong> apurar os fatos, a quantificar o dano e i<strong>de</strong>ntificar os<br />

responsáveis, será instaurada pelo setor competente <strong>do</strong> órgão Conce<strong>de</strong>nte, por <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong><br />

respectivo or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas ou, na sua omissão, por <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Órgão <strong>de</strong> Controle<br />

Interno <strong>do</strong> Município ou <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong>:<br />

I – não for apresentada a prestação <strong>de</strong> contas no prazo <strong>de</strong> até trinta (30) dias, concedi<strong>do</strong>s em<br />

notificação, pelo Conce<strong>de</strong>nte;<br />

CONTROLE INTERNO<br />

PREFEITO


MATO GROSSO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPO NOVO DO PARECIS<br />

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO<br />

FOLHA Nº<br />

10/19<br />

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº: 16/2009 VERSÃO: 01<br />

ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS RECEBIDOS DO ESTADO<br />

SETORES ENVOLVIDOS: CONVÊNIOS, CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA,<br />

ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA E TODAS AS SECRETARIAS<br />

UNIDADE RESPONSÁVEL: DEPARTAMENTO DE GESTÃO FISCAL DE CONVÊNIO E<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28/09/2009<br />

II – não for aprovada a prestação <strong>de</strong> contas, apesar <strong>de</strong> eventuais justificativas apresentadas pelo<br />

Conveniente, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>:<br />

a) não execução total <strong>do</strong> objeto pactua<strong>do</strong>;<br />

b) falta <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento obrigatório;<br />

c) <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong>;<br />

d) impugnação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas;<br />

e) não cumprimento <strong>do</strong>s recursos da contrapartida;<br />

f) não utilização <strong>de</strong> rendimentos <strong>de</strong> aplicações financeiras no objeto pactua<strong>do</strong>;<br />

g) não <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> eventuais sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Convênios:<br />

III - ocorrer qualquer outro fato <strong>do</strong> qual resulte em prejuízo <strong>do</strong> erário.<br />

3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />

3.1) Nenhum Termo <strong>de</strong> Convênio será celebra<strong>do</strong> sem o atendimento a esta Instrução Normativa ;<br />

3.2) Os Termos <strong>de</strong> Convênio firma<strong>do</strong>s em 2009, pelo Município, antes da vigência <strong>de</strong>sta Instrução<br />

Normativa terão que se a<strong>de</strong>quar a contar da publicação da mesma;<br />

3.3) Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa, <strong>de</strong>verá ser esclarecida junto<br />

ao Controle Interno.<br />

4) ANEXOS A NORMA INTERNA:<br />

4.1) Anexo I – Mo<strong>de</strong>lo Plano <strong>de</strong> Trabalho;<br />

4.2) Anexo II – Mo<strong>de</strong>lo Prestação <strong>de</strong> Contas.<br />

CONTROLE INTERNO<br />

PREFEITO

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