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Edital 660/2008 - DNIT

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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br />

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES<br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES<br />

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº <strong>660</strong><strong>2008</strong><br />

PROCESSO : 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO<br />

Data Abertura : 11/12/<strong>2008</strong><br />

Horário : 09:00 horas.<br />

Acesso Eletrônico ao <strong>Edital</strong> e à Participação: www.comprasnet.gov.br<br />

Endereço de e-mail para contato: luis.ribeiro@dnit.gov.br<br />

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, Autarquia<br />

Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no SAN Quadra 3 Bloco A – Brasília (DF),<br />

por meio da Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul, fax (51) 3406-9570,<br />

fone (51) 3406-9500, doravante denominado <strong>DNIT</strong>, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº<br />

1.354, de 12 de novembro de <strong>2008</strong>, publicada no D.O.U. de 13 de novembro de <strong>2008</strong>, torna público<br />

para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar<br />

licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, conforme descrito neste<br />

<strong>Edital</strong> e em seus Anexos.<br />

O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade<br />

Pregão, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio<br />

de 2005, publicado no D.O.U. de 01 de junho de 2005, à Lei Complementar nº 123, de 14 de<br />

dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, Decreto nº<br />

6.204, de 05 de setembro de 2007 e suas alterações posteriores e subsidiariamente às disposições<br />

do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro<br />

de 2000 e nº 3.784, de 06 de abril de 2001, e, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas<br />

alterações posteriores, bem como às condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e em seus Anexos e, em<br />

conformidade com a autorização contida no Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78.<br />

1 – DO OBJETO<br />

Contratação de empresa de engenharia, especializada na prestação de serviços<br />

continuados de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de<br />

mão-de-obra, ferramentas, peças e componentes, material de reposição, material de consumo<br />

ou outros necessários à operação, com qualidade e segurança no sistema de elevadores<br />

instalados no Prédio-Sede da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE<br />

DO SUL/<strong>DNIT</strong>, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 664, Centro, Porto Alegre/RS, em<br />

conformidade com o <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />

2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE<br />

• Anexo I – Termo de Referência<br />

• Anexo II – Modelo de Proposta de Preços<br />

• Anexo III – Modelo de Atestado de Vistoria<br />

• Anexo IV – Minuta de Contrato<br />

• Anexo V – Minuta de Carta de Fiança Bancária<br />

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3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />

3.1 Poderão participar deste Pregão:<br />

3.1.1 os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação,<br />

constantes deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

3.1.2 as empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de<br />

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 1º, § 1º do Decreto nº<br />

3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002;<br />

3.1.2.1 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente<br />

Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade<br />

Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de<br />

recebimento das Propostas (art. 3º , § único do Decreto nº 3.722/2001).<br />

4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

4.1 Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer<br />

pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste<br />

Pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para sua<br />

abertura.<br />

4.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.<br />

4.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a<br />

realização do certame.<br />

4.1.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste <strong>Edital</strong> perante a Administração do <strong>DNIT</strong> a<br />

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a<br />

divulgação da “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese<br />

em que tal comunicação não terá efeito de recurso.<br />

4.1.4 A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada<br />

ao Pregoeiro, exclusivamente na forma eletrônica, através do e-mail<br />

luis.ribeiro@dnit.gov.br (art. 18 e art. 19 do Decreto nº 5.450/05)<br />

5 – DO CREDENCIAMENTO<br />

5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e<br />

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/05), no site<br />

www.comprasnet.gov.br.<br />

5.2 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de<br />

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório<br />

para fins de habilitação.<br />

5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou<br />

de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das<br />

transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º , art. 3º do Decreto nº 5.450/05).<br />

5.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo<br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor<br />

do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - <strong>DNIT</strong><br />

responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por<br />

terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).<br />

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6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no<br />

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, III<br />

do Decreto nº 5.450/05).<br />

6.2 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão<br />

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13,<br />

IV do Decreto nº 5.450/05).<br />

6.3 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e<br />

subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 01/11/<strong>2008</strong><br />

às 08:00 horas do dia 11/12/<strong>2008</strong>, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema<br />

eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05).<br />

6.4 A licitante deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico:<br />

6.4.1 declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo de<br />

habilitação;<br />

6.4.2 declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18<br />

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em<br />

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos<br />

nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99);<br />

6.4.3 declaração de que conhece e concorda com as condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e que<br />

atende os requisitos de habilitação.<br />

6.5 Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio<br />

do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação<br />

previstas neste <strong>Edital</strong> (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/05).<br />

6.6 A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado,<br />

deverá ser formulada e enviada através do fax (51) 3406-9570, pela Licitante vencedora,<br />

após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances<br />

eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de<br />

72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, não sendo<br />

escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa da licitante.<br />

6.6.1 A proposta de Preços deverá conter:<br />

6.6.1.1 prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua<br />

apresentação;<br />

6.6.1.2 declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e<br />

encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo<br />

lícito pleitear a esse título.<br />

6.7 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das<br />

condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e em seus Anexos.<br />

6.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente <strong>Edital</strong> e<br />

de seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.<br />

6.9 A proposta deverá ser acompanhada de declaração no campo apropriado e de<br />

documentação anexa comprovando, se for o caso, da condição da licitante de<br />

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Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. A ausência dessa declaração impedirá a<br />

aplicação da Lei Complementar nº 123/06 em favor da licitante.<br />

7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

A partir do horário previsto no preâmbulo deste <strong>Edital</strong> e, em conformidade com o<br />

subitem 5.3, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº <strong>660</strong>/<strong>2008</strong>, com a divulgação das<br />

Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme <strong>Edital</strong> e de acordo com o<br />

Decreto nº 5.450/2005.<br />

8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por<br />

meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e<br />

respectivo horário de registro e valor.<br />

8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de<br />

aceitação dos mesmos.<br />

8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido<br />

anteriormente registrado no sistema.<br />

8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />

recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

8.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do<br />

valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a<br />

identificação da detentora do lance.<br />

8.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o<br />

sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.<br />

8.6.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos<br />

atos realizados.<br />

8.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão<br />

será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro às<br />

participantes. (art. 24, § 11º do Decreto nº 5.450/05)<br />

8.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente<br />

dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de<br />

até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o<br />

qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.<br />

8.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará<br />

pelo aviso de encerramento às licitantes.<br />

8.8 Havendo empresas classificadas nas condições do Artigo 44 da Lei Complementar nº<br />

123/2006, tendo apresentado lance não superior a 5% da proposta vencedora, o<br />

sistema as convocará para que exerçam o direito de apresentar proposta de preço<br />

inferior àquela considerada vencedora do certame.<br />

8.9 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema<br />

eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor<br />

valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.<br />

8.10 O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de<br />

lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro<br />

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acerca da aceitação do lance de menor valor, ou da aplicação do artigo 45 da Lei<br />

Complementar nº 123/2006.<br />

9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

9.1 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e<br />

condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e em seu Anexos.<br />

9.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de<br />

julgamento das Propostas de Preços.<br />

9.3 A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global indicado no<br />

Termo de Referência (Anexo I).<br />

9.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às<br />

exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,<br />

verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e<br />

assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao <strong>Edital</strong>.<br />

9.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a<br />

licitante para que seja obtido preço melhor.<br />

10 – DA HABILITAÇÃO<br />

10.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

A habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) será verificada “on-line “ no Sistema de Cadastro<br />

Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços,<br />

quanto à sua regularidade fiscal e tributária, devendo apresentar ainda, a documentação<br />

abaixo:<br />

10.1.1 Declaração de visita ao local dos serviços referidos no Objeto, e discriminados nos Anexos,<br />

para constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de<br />

todos os elementos e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos necessários à<br />

elaboração da proposta. A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de<br />

qualquer fato.<br />

10.1.2 01 (um) atestado de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito<br />

público ou privado que comprove(m) aptidão para o fornecimento ou para o desempenho de<br />

atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, em quantidades maiores ou<br />

iguais;<br />

10.1.3 O desempenho de atividade pertinente e compatível a que alude a alínea anterior será<br />

verificado por dados que possibilitem a aferição dos serviços executados, ou em execução,<br />

considerando a quantidade de funcionários empregados;<br />

10.1.4 Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:<br />

10.1.4.1 As certidões e/ou atestados apresentados deverão conter as seguintes informações básicas:<br />

- Nome do contratado e do contratante;<br />

- Identificação do objeto do contrato;<br />

- Serviços executados (discriminação e quantidades).<br />

10.1.4.2 O atestado ou certidão que não atender a todas as características supra citadas, não será<br />

considerado pelo Pregoeiro.<br />

10.1.5 No ato da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar a Certidão Negativa de Multas<br />

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e Débitos Salariais, em plena validade, expedida pela Seção de Fiscalização do Trabalho<br />

DRT, conforme disposto no § 1º do artigo 459 da CLT, no artigo 4º da Lei nº 7.855/89 e da IN<br />

nº 01 de 07 de novembro de 1989;<br />

10.1.6 Documentação que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno<br />

Porte, se for o caso.<br />

Observações:<br />

1) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues<br />

acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e<br />

também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e<br />

Documentos;<br />

2) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também<br />

deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos<br />

e Documentos.<br />

3) As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou<br />

Empresas que as expediram.<br />

10.1.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:<br />

10.1.7.1em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço<br />

respectivo:<br />

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,<br />

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles<br />

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em<br />

nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome<br />

e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;<br />

10.1.8 Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer<br />

processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em<br />

órgão da imprensa oficial.<br />

10.1.9 A Documentação habilitatória exigida, deverá ser enviada através do fax (51) 3406-9570, pela<br />

Licitante vencedora, após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior<br />

encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a<br />

partir do encerramento da etapa de lances.<br />

10.2 QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA<br />

10.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />

apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada<br />

a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices<br />

oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta,<br />

devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo.<br />

a) O balanço acima referenciado deverá apresentar os seguintes índices: ILC (Índice de<br />

Liquidez Corrente), ILG (Índice de Liquidez Geral), SG (Solvência Geral): iguais ou<br />

maiores que 1 (um), os quais serão verificados “online” no SICAF.<br />

10.2.2 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial/Extrajudicial, referente aos últimos cinco<br />

anos, expedida pelos Distribuidores da Justiça do domicílio da sede da empresa, em data<br />

não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas. A empresa licitante que<br />

tenha sido concordatária nos últimos cinco anos e que tenha levantado, ou levante, a<br />

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concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da mesma desde que<br />

apresente a devida Certidão Negativa de Falência ou Concordata.<br />

10.2.3 A licitante deverá comprovar possuir capital social integralizado mínimo de valor igual ou<br />

superior a R$ __________,____(____________________) correspondente a 10% (dez por<br />

cento) do valor estimado para a contratação. (exigida somente no caso de a licitante<br />

apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente<br />

e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF);<br />

a) Para fins de comprovação, a licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de<br />

alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial.<br />

10.2.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em<br />

certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de<br />

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

10.2.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o<br />

prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o<br />

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a<br />

critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento<br />

ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas<br />

com efeito de certidão negativa.<br />

10.2.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará<br />

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da<br />

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as<br />

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou<br />

revogar a licitação.<br />

11 – DOS RECURSOS<br />

11.1 Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio<br />

eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após<br />

a divulgação da vencedora.<br />

11.2 Será concedido, à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três)<br />

dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo 26 do<br />

Decreto nº 5.450/2005.<br />

11.3 As demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificadas a apresentar contrarazões<br />

no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada<br />

vista imediata dos autos.<br />

11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de<br />

recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.<br />

11.5 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.<br />

11.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />

aproveitamento.<br />

11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede da<br />

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>, situada<br />

na rua Siqueira Campos, nº 664 – Bairro Centro – Porto Alegre – RS – CEP 90010-000, nos<br />

dias úteis, no horário de 8:30h às 11:30h e 13:30h às 16:30h.<br />

12 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA<br />

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12.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.<br />

12.2 Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o<br />

contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do<br />

recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.<br />

12.3 As condições de habilitação consignadas neste <strong>Edital</strong> deverão ser mantidas pela licitante<br />

durante a vigência do contrato.<br />

12.4 Caso a vencedora não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente,<br />

recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar a próxima licitante,<br />

respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios,<br />

assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em <strong>Edital</strong>, no contrato e demais<br />

cominações legais.<br />

12.5 É facultado ao <strong>DNIT</strong>, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem<br />

12.2, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou, ainda,<br />

recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem<br />

de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.<br />

12.6 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado<br />

pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo <strong>DNIT</strong>.<br />

13 – DA GARANTIA<br />

13.1 Para assinar o contrato, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do<br />

valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da<br />

assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas<br />

relativas à consulta “ON-LINE” do SICAF, acerca da situação da Licitante vencedora, que<br />

deverá ser repetida, todas as vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no<br />

decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente<br />

comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de<br />

regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78 da Lei nº<br />

8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.<br />

13.2 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a<br />

totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais<br />

reajustamento, se houver).<br />

13.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:<br />

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob<br />

a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia<br />

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,<br />

conforme definido pelo Ministério da Fazenda;<br />

b) Seguro garantia;<br />

c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do <strong>Edital</strong>. (Anexo V)<br />

13.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da Licitante, fornecida por um banco<br />

localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a Contratada providenciar<br />

sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da<br />

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>, sob<br />

pena de rescisão contratual.<br />

13.5 No caso da opção pelo seguro garantia, o mesmo será feito mediante entrega da<br />

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da<br />

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>,<br />

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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />

cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a<br />

Contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de<br />

notificação da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />

/ <strong>DNIT</strong>, sob pena de rescisão contratual.<br />

13.6 No caso de caução com títulos da dívida pública, estes deverão estar acompanhados de<br />

laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a<br />

exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.<br />

13.7 A garantia prestada pela Licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta)<br />

dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos serviços.<br />

13.8 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a<br />

terceiros, na forma do Art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648,<br />

de 27/05/1998 e suas alterações posteriores. A Contratada é responsável pelos encargos<br />

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.<br />

14 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />

14.1 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora, ou da<br />

futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como<br />

pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta<br />

administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova<br />

empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de<br />

aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto<br />

contratado.<br />

14.1.1 Para averiguação do disposto no item 14.1 a empresa resultante de qualquer das<br />

operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a<br />

documentação comprobatória de sua situação.<br />

14.2 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, observando rigorosamente o<br />

estabelecido no Termo de Referência, nas cláusulas contratuais, nas normas técnicas ou<br />

recomendações do fabricante dos equipamentos, nas normas técnicas da ABNT, mantendo<br />

todas as condições de operação com qualidade e segurança os equipamentos objeto desta<br />

licitação;<br />

14.3 Fornecer todas as peças (originais e genuínas) e materiais necessários para a execução dos<br />

serviços propostos neste <strong>Edital</strong>;<br />

14.4 Indicar preposto da empresa por ocasião da assinatura do contrato, visando os contatos de<br />

serviço com o Representante da Administração, durante a execução dos serviços;<br />

14.5 Executar todos os testes de segurança, necessários ou recomendados pelos fabricantes dos<br />

equipamentos ou exigidos na legislação;<br />

14.6 Atender imediatamente os chamados de emergência, através do seu operador em eventuais<br />

casos de passageiros presos na cabina ou acidente;<br />

14.7 Comunicar eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando justificativas, as quais<br />

serão apreciadas, para análise e deliberação da Administração, com vistas à aplicação de<br />

penalidades;<br />

14.8 Executar, de forma contínua, dentro das recomendações especificas e com peças originais<br />

e genuínas, novas, assim consideradas as de primeiro uso, a manutenção corretiva,<br />

preventiva, assistência técnica, mecânica e operacional dos equipamentos, de modo a mantêlos<br />

em eficaz e plena capacidade operativa, ajustados e em condições de funcionar com<br />

segurança, através de pessoal próprio, treinado, especializado e capacitado, sem quaisquer<br />

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ônus adicionais, encargos ou responsabilidades para o Órgão; todos os itens necessários à<br />

realização dos serviços de manutenção deverão estar incluídos, mesmo que não registrados<br />

no <strong>Edital</strong>, Termo de Referência ou Contrato;<br />

14.9 Executar, após a assinatura do Contrato, uma revisão geral em todos os equipamentos e<br />

emitir relatório circunstanciado de execução de serviço, contendo, no mínimo: (descrição<br />

sumária da situação encontrada e dos serviços executados; número de série do equipamento<br />

revisado; data, hora de início e término dos serviços; discriminação dos serviços executados<br />

e peças substituídas, se houver; assinatura do técnico responsável pela execução dos<br />

serviços);<br />

14.10 Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a<br />

iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos;<br />

14.11 Assumir todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrentes dos<br />

serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem<br />

necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos<br />

fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não<br />

transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento;<br />

14.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma (subcontratar ou subempreitar), nem mesmo<br />

parcialmente, os serviços objeto deste <strong>Edital</strong>;<br />

14.13 Responsabilizar-se pela limpeza e conservação das áreas referentes à Casa de Máquinas<br />

dos elevadores;<br />

14.14 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as<br />

peças e os componentes empregados nos equipamentos, em que se verificarem<br />

imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de<br />

materiais empregados, podendo o <strong>DNIT</strong> estabelecer prazo compatível para a solução dos<br />

reparos a realizar;<br />

14.15 Executar serviços que impliquem em paralisações ou remoção do equipamento, ou que<br />

possam afetar as características estéticas e estruturais (do equipamento e/ou do prédio),<br />

somente após obter a prévia e formal anuência da Administração;<br />

14.16 Executar os serviços de manutenção corretiva com continuidade, inclusive, aos sábados,<br />

domingos e feriados, quando necessário, sem ônus adicionais ao <strong>DNIT</strong>;<br />

14.17 Elaborar, mensalmente, Relatório Técnico, identificando as principais falhas dos elevadores,<br />

a quantidade de vezes em que a falha ocorreu e o percentual representado em relação ao<br />

período acumulado, além de apresentar gráficos para visualização, bem como a relação de<br />

peças e demais materiais e componentes substituídos, a ser apresentado juntamente<br />

com a Nota Fiscal. Será condição indispensável para viabilizar o pagamento;<br />

14.18 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da<br />

execução dos serviços, e do fornecimento de material, tais como: salários, seguros de<br />

acidentes, impostos, taxas, contribuições, indenizações, uniformes, vales-refeições e<br />

transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;<br />

14.19 Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos em legislação<br />

específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados<br />

não manterão vínculo empregatício com a Administração do <strong>DNIT</strong>, além de responder,<br />

também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução<br />

dos serviços;<br />

10.20 Manter os seus empregados, quando em trabalho, devidamente habilitados, identificados por<br />

uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela Administração,<br />

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mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou<br />

comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou<br />

ao interesse do Serviço Público;<br />

14.21 Manter seus empregados sujeitos às normas de Segurança do Trabalho, além das normas<br />

disciplinares do Órgão;<br />

14.22 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do <strong>DNIT</strong> ou de terceiros,<br />

decorrentes da execução dos serviços contratados;<br />

14.23 Designar um engenheiro mecânico para proceder às visitas mensais obrigatórias e<br />

eventuais atendimentos de emergência que se fizerem necessários, de modo a manter os<br />

elevadores em perfeito funcionamento, com a devida segurança.<br />

14.24 Apresentar à Administração, antes da assinatura do Contrato, a Apólice de Seguro de<br />

responsabilidade civil, para indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes<br />

dos serviços prestados.<br />

14.25 Apresentar, após assinatura do contrato, um plano de trabalho, contendo cronograma de<br />

manutenção e rotinas de trabalho;<br />

14.26 Apresentar proposta incluindo toda e qualquer despesa/custo com peças, materiais,<br />

ferramentas, mão-de-obra, frete, seguro, impostos e demais despesas/obrigações,<br />

necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.<br />

14.27 Registrar o contrato junto ao CREA e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica –<br />

ART do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura, entregando uma<br />

cópia para a fiscalização da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>.<br />

14.28 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,<br />

responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e<br />

comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.<br />

15 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO<br />

15.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma<br />

prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />

15.2 Efetuar o pagamento dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da<br />

Nota Fiscal/Fatura com o atesto da Fiscalização.<br />

15.3 Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a<br />

prestação dos serviços.<br />

15.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais ou serviços que a empresa vencedora entregar<br />

fora das especificações do <strong>Edital</strong>, ou em desacordo com as orientações e normas do<br />

fabricante.<br />

15.5 Proporcionar à Contratada, para a execução, o livre acesso aos locais da prestação dos<br />

serviços.<br />

16 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE<br />

Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os<br />

serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude<br />

desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente<br />

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ou por prepostos designados.<br />

16.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada<br />

que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja<br />

permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;<br />

17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

17.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do <strong>DNIT</strong> poderá,<br />

garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:<br />

17.1.1 advertência;<br />

17.1.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em<br />

desacordo com o proposto e o estabelecido no <strong>Edital</strong>, até o máximo de 10% (dez por cento)<br />

sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma<br />

vez comunicada oficialmente;<br />

17.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total<br />

ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado<br />

da comunicação oficial;<br />

17.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />

garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos<br />

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />

autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:<br />

17.2.1 ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;<br />

17.2.2 não mantiver a proposta, injustificadamente;<br />

17.2.3 comportar-se de modo inidôneo;<br />

17.2.4 fizer declaração falsa;<br />

17.2.5 cometer fraude fiscal;<br />

17.2.6 falhar ou fraudar na execução do contrato.<br />

17.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às<br />

penalidades tratadas na condição anterior:<br />

17.3.1 pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;<br />

17.3.2 pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.<br />

17.4 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais<br />

penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.<br />

17.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela<br />

Administração do <strong>DNIT</strong>, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 17.2, a<br />

licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.<br />

17.6 As sanções de advertência, e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão<br />

ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos<br />

pagamentos a serem efetuados.<br />

17.6.1 A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a<br />

LICITANTE deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas<br />

neste <strong>Edital</strong> e no Contrato e das demais cominações legais.<br />

17.7 A recusa sem motivo justificado da(s) convocada(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho<br />

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dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,<br />

sujeitando-a(s) às penalidades aludidas no Item 17 deste <strong>Edital</strong>.<br />

18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos<br />

recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de <strong>2008</strong>, a cargo do<br />

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – <strong>DNIT</strong>, no Programa de Trabalho nº -<br />

26.122.0750.2000.0001 - Fonte 0100000000 - Natureza da Despesa: 3.3.3.9.0.39.16, para serviços e,<br />

3.3.3.9.0.30.24, para material. Parte da contratação correrá a conta dos recursos consignados para o<br />

exercício de 2009.<br />

.<br />

19 – DO PAGAMENTO<br />

19.1 A contratada deverá apresentar na Sede da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO<br />

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>, em Porto Alegre/RS, a nota fiscal<br />

correspondente aos serviços executados, que será encaminhada à Área Financeira.<br />

19.2 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data<br />

final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a efetiva entrega da Nota<br />

Fiscal e do Relatório Técnico, com seu devido atesto.<br />

19.3 O <strong>DNIT</strong> reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços<br />

executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.<br />

20 – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA<br />

O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua<br />

assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)<br />

meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro dia<br />

após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.<br />

21 – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA<br />

21.1 A repactuação somente será concedida após 12 (doze) meses de vigência do contrato e será<br />

precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de<br />

custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a apresentação de cópia<br />

autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias<br />

profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da repactuação,<br />

considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada.<br />

21.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha<br />

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação<br />

financeira devida pelo <strong>DNIT</strong>, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo<br />

adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:<br />

EM = I x N x VP<br />

Onde:<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />

VP = Valor da parcela a ser paga.<br />

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:<br />

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644<br />

365 365<br />

TX = Percentual da taxa anual = 6%.<br />

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22 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO<br />

O Cronograma de desembolso máximo por período, deverá estar em conformidade com a<br />

disponibilidade de recursos financeiros do OGU/<strong>2008</strong> e 2009.<br />

23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

23.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção<br />

de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.<br />

23.2 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos<br />

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

23.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia<br />

útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja<br />

comunicação do Pregoeiro em contrário.<br />

23.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do<br />

proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata<br />

compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.<br />

23.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração,<br />

a finalidade e a segurança da contratação.<br />

23.6 A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou<br />

aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;<br />

23.7 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogálo<br />

em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente<br />

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por<br />

ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e<br />

fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.<br />

23.8 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos até o terceiro dia útil anterior à data de<br />

abertura da sessão pública, pertinente ao Pregão, exclusivamente por meio eletrônico,<br />

através do e-mail luis.ribeiro@dnit.gov.br e a resposta do Pregoeiro estará disponível na<br />

página web do <strong>DNIT</strong>: www.dnit.gov.br e no Portal: www.comprasnet.gov.br .<br />

23.9 Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos<br />

Anexos deste <strong>Edital</strong>.<br />

Porto Alegre, 27 de novembro de <strong>2008</strong><br />

ENGº VLADIMIR ROBERTO CASA<br />

Superintendente Regional no Estado<br />

do Rio Grande do Sul - Interino<br />

<strong>DNIT</strong><br />

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ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1. DO OBJETO<br />

Contratação de empresa de engenharia, especializada na prestação de serviços<br />

continuados de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de<br />

mão-de-obra, ferramentas, peças e componentes, material de reposição, material de consumo<br />

ou outros necessários à operação, com qualidade e segurança no sistema de elevadores<br />

instalados no Prédio-Sede da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE<br />

DO SUL/<strong>DNIT</strong>, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 664, Centro, Porto Alegre/RS, em<br />

conformidade com o <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />

2. JUSTIFICATIVA<br />

Manter o sistema de elevadores instalados no Prédio-Sede da SUPERINTENDÊNCIA<br />

REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/<strong>DNIT</strong> em perfeito estado de funcionamento e<br />

dentro das normas de segurança, para atender os servidores e visitantes que utilizam os<br />

equipamentos.<br />

3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

3.1 Apresentar Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia,<br />

Arquitetura e Agronomia do domicílio da proponente, comprovando que faz parte do corpo<br />

técnico da Pessoa Jurídica, no mínimo um engenheiro mecânico;<br />

3.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoas de direito público ou<br />

privado registrado(s) no CREA, que comprove(m) ter a proponente (pessoa jurídica), prestado<br />

serviços em elevadores compatíveis com o objeto desta licitação, por um período mínimo de<br />

01 (um) ano;<br />

3.3 A Contratada deverá contar no ato da assinatura do contrato com uma equipe de suporte,<br />

a qual dará todo o apoio necessário ao bom desempenho dos serviços contratados,<br />

comprovada através de documento de Registro de Empregados, composta no mínimo dos<br />

seguintes profissionais e com as qualificações a seguir:<br />

3.3.1 01 (um) Engenheiro Mecânico, com registro no CREA e experiência mínima de 01 (um) ano,<br />

em manutenção/operação de equipamentos e sistemas de elevadores objeto desta licitação,<br />

com treinamento específico, realizado junto ao fabricante ou entidade por este credenciada,<br />

comprovado através de certificado;<br />

3.3.2 01 (um) Técnico em Eletrônica, de nível médio de escolaridade completo, com registro no<br />

CREA, o qual tenha treinamento específico em equipamentos e sistemas de elevadores<br />

objeto desta licitação, comprovado através de curso de manutenção/operação, ministrado<br />

pelo Fabricante ou entidades por este credenciada, treinamento comprovado através de<br />

certificado;<br />

3.3.3 01 (um) Técnico Eletricista, escolaridade de nível médio completo, com experiência<br />

comprovada em manutenção preventiva e corretiva de sistemas de elevadores;<br />

3.4 Possuir oficina própria com todas ferramentas necessárias para o bom desempenho de suas<br />

funções no cumprimento do objeto deste <strong>Edital</strong>;<br />

3.5 Fornecer todo o material necessário para o desempenho de suas funções tais como:<br />

Ferramentas, Instrumentos, Equipamentos de Segurança (EPI`s, EPC`s), Equipamentos /<br />

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Materiais de Escritório para apoio Administrativo tais como: Computadores, Impressoras,<br />

telefone, FAX, Papel, cartuchos, etc;<br />

4. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO<br />

PRÉDIO-SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO<br />

SUL / <strong>DNIT</strong>, ambos de fabricação da THYSSENKRUPP:<br />

4.1 Unidade 74364 – Quantidade: 01<br />

• Controle : ACVVVF<br />

• Linha : Frequencedyne<br />

• Modelo : SF2<br />

• Tipo : Passageiro<br />

• Comando : ACS<br />

• Destinação : COM<br />

• Cabina : Skylux<br />

• Abertura PP : Abert. Lat. Esq.<br />

• Abertura PC : Abert. Lat. Esq.<br />

• Acabamento PP : Inox marco estreito<br />

• Velocidade (m/min) : 60<br />

• Capacidade (kg) : 450<br />

• Paradas : 6<br />

• Entradas : 6<br />

• Percurso (m) : 16,820<br />

• Ult. Altura (m) : 4,6<br />

• Poço (m) : 1,5<br />

• Dimensão (m) : 1,480 x 2,000<br />

4.2 Unidade 74365 – Quantidade: 01<br />

• Controle : ACVVVF<br />

• Linha : Frequencedyne<br />

• Modelo : SF2<br />

• Tipo : Passageiro<br />

• Comando : ACS<br />

• Destinação : COM<br />

• Cabina : Skylux<br />

• Abertura PP : Abert. Lat. Dir.<br />

• Abertura PC : Abert. Lat. Dir.<br />

• Acabamento PP : Inox marco estreito<br />

• Velocidade (m/min) : 60<br />

• Capacidade (kg) : 450<br />

• Paradas : 6<br />

• Entradas : 6<br />

• Percurso (m) : 16,820<br />

• Ult. Altura (m) : 4,6<br />

• Poço (m) : 1,5<br />

• Dimensão (m) : 1,480 x 2,000<br />

5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A Empresa Contratada, deverá prestar as seguintes<br />

atividades:<br />

Assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva nos elevadores instalados no prédiosede<br />

da Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul / <strong>DNIT</strong>, bem como o<br />

fornecimento de peças e componentes, devem observar as rotinas de testes e segurança dos<br />

fabricantes dos equipamentos, as normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas<br />

referentes a este serviço, as especificações técnicas e o roteiro de manutenção.<br />

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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />

5.1 ROTEIRO DE MANUTENÇÃO (CORRETIVA E PREVENTIVA)<br />

5.1.1 MANUTENÇÃO CORRETIVA:<br />

Consiste em ações de emergências e complementares à manutenção preventiva, devendo<br />

ser realizada sempre que necessária, ou quando recomendada e/ou solicitada pelo Órgão.<br />

Tratando-se de deficiências imprevisíveis, deverão ser realizados os consertos nos<br />

equipamentos, repondo-lhes as perfeitas condições de uso, de acordo com as especificações<br />

técnicas recomendadas pelo fabricante e normas da ABNT, com peças originais e genuínas<br />

ou recomendas pelo manual do Fabricante dos Equipamentos com prazo mínimo de garantia<br />

de 01(um) ano, do fornecedor das referidas peças e componentes;<br />

5.1.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA:<br />

5.1.2.1 Conjunto de ações desenvolvidas sobre os sistemas e os equipamentos, mediante<br />

programação, efetuadas dentro de uma periodicidade, com vistas a mantê-los em pleno<br />

funcionamento. Consiste na realização de revisão (mensal, bimestral ou semestral), limpeza,<br />

lubrificação e regulagem sistemática dos equipamentos, observando as recomendações<br />

técnicas do fabricante, a fim de evitarem-se defeitos, bem como, detectarem-se problemas<br />

em tempo hábil, especificando-se as causas e indicando-se as providências a serem<br />

adotadas para o seu perfeito desempenho;<br />

5.1.2.2 Para a execução dos serviços, o empregado da empresa deverá dirigir-se previamente à<br />

Fiscalização do Contrato, identificar-se e solicitar a chave da casa de máquinas para o início<br />

dos trabalhos, quando solicitada a chamada ou quando assim exigir o Roteiro de<br />

Manutenção;<br />

5.1.2.3 Parte dos serviços constantes da Manutenção Preventiva, com freqüência bimestral, poderá<br />

ser reprogramada para o mês seguinte, mediante expressa autorização do Fiscal e desde que<br />

justificado pela empresa;<br />

5.1.2.4 Antes de iniciar os serviços de manutenção, colocar as placas de sinalização e adesivo de<br />

alerta, “Em Manutenção” em todos os acessos do referido equipamento em manutenção,<br />

obedecendo todas as normas de segurança que o caso requer;<br />

5.1.2.5 A manutenção preventiva, deverá ser executada pelo técnico mecânico, durante o<br />

expediente normal de funcionamento do órgão;<br />

5.2 A Contratada deverá apresentar um plano de Manutenção Preventiva, com o respectivo<br />

cronograma, para os Sistemas e Equipamentos, objetos desta licitação contemplando no<br />

mínimo os itens e freqüências abaixo:<br />

5.3 Manutenção Mensal<br />

Leituras – Medir e Anotar:<br />

- Tensão de alimentação do quadro geral de distribuição<br />

- Tensão entre fases do motor da máquina de tração (CA)<br />

- Correntes da máquina de tração (em regime)<br />

Itens a ajustar, consertar ou substituir:<br />

- Cabos de manobra e do regulador de velocidade<br />

- Carvões e facas de força<br />

- Fechos hidráulicos e eletromecânicos<br />

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- Limites de cursos<br />

- Palhetas de contato<br />

- Sapatas de guias<br />

- Instalações de comando da cabina e poço<br />

- Calços de borracha<br />

- Reguladores, transistores, tiristores, diodos, triacs e válvulas<br />

- Contatos de metal, de carvão<br />

- Botões, interruptores e cigarras<br />

- Fusíveis e porta fusíveis em geral<br />

- Sapatilhas, corrediças e cavaletes de nylon<br />

- Painéis de chamado e painéis de chamadas<br />

- Lonas de freio e sapatas<br />

- Lateral de borracha<br />

- Mola de impulso<br />

- Contatos meia lua<br />

- Relés e micro-relés<br />

- Micro motor, conjunto sem-fim/coroa, engrenagens e tirantes de acionamento das portas<br />

- Lâmpadas, reatores, gongos e cigarras<br />

- Ventilador das cabinas<br />

- Acrílicos do teto e revestimento do piso das cabinas<br />

- Exaustores da casa de máquinas<br />

- Pinos, buchas e arruelas de todos os componentes articulados<br />

- Componentes elétricos e eletrônicos de todo o equipamento<br />

- Placas de circuito integrado e comandos/controles microprocessados dos respectivos<br />

quadros de comando dos equipamentos<br />

- Interface dos equipamentos<br />

- Hardware e Software dos Sistemas de Supervisão e Controle dos equipamentos instalados<br />

nos Quadros de Comando dos mesmos<br />

- Manter atualizados os “Softwares” de todos equipamentos cobertos pelo contrato de<br />

manutenção<br />

Verificar e Corrigir:<br />

- Temperatura da Casa de Máquinas<br />

- Indicação de lotação no interior da cabina<br />

- Informar a eventual existência de infiltrações<br />

- Limpeza completa das máquinas, cabinas e acessórios<br />

- Limpeza da casa de máquinas<br />

- Verificar e informar sobre o desgaste de cabos de aço<br />

- Chaves e fusíveis da casa de máquinas<br />

- Freios (acionamento e desgaste das lonas e sapatas)<br />

- Desgaste de todas as polias (tração, regulador de velocidade, desvio, etc.)<br />

- Nivelamento das cabinas nos pavimentos<br />

- Cabos de tração (fixação e desgaste)<br />

- Integridade e funcionamento dos componentes elétricos/eletrônicos e painéis de chamada<br />

para acionamento e funcionamento de todo o sistema dos elevadores<br />

- Verificar funcionamento de “Hardware” e “Software” de todos os equipamentos (tração e<br />

supervisão), efetuando atualização dos programas<br />

5.4 Manutenção Bimestral<br />

Executar todos os serviços descritos na manutenção mensal e mais os seguintes:<br />

Verificar e Corrigir:<br />

- Coroa e sem-fim<br />

- Motor de tração<br />

- Regulador de velocidade<br />

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- Teto da cabina<br />

- Corrediças da cabina e contrapeso<br />

- Aparelho de segurança<br />

- Chaves de indução – Placas ou Emissor/Receptor<br />

- Guias e braquetes<br />

- Correntes ou cabos de compensação<br />

- Portas, carrinhos e dispositivos de arraste<br />

- Pára-choques<br />

- Poço e caixa de corrida (limpeza e secagem)<br />

- Desgaste das escovas da máquina de tração<br />

Limpar e lubrificar:<br />

- Máquina de tração e desvio, freio, polia de tração e desvio. Regulador de velocidade,<br />

operador de portas, portas de cabina, réguas de segurança, corrediças, contrapeso, guias e<br />

braquetes, limites de curso e polia reguladora de velocidade e/ou compensação<br />

5.5 Manutenção Semestral<br />

Executar todos os serviços descritos na manutenção bimestral e mais os seguintes:<br />

Leituras – Medir e Anotar:<br />

- Resistências de isolamento do motor da máquina de tração<br />

- Funcionamento dos componentes do sistema VVVF<br />

6. PEÇAS DE REPOSIÇÃO: As mesmas deverão ser novas, originais e genuínas de<br />

fabricação do fornecedor dos equipamentos objetos desta licitação.<br />

6.1 A Contratada deverá manter em seu estoque de materiais, no mínimo as seguintes peças<br />

da linha de fabricação THYSSENKRUPP;<br />

Item Quant. Discriminação<br />

I<br />

ESTRUTURA GERAL DO EQUIPAMENTO (SUBSTITUIÇÕES)<br />

01 1 SUPORTE DE GUIA T-161(50-115)<br />

02 1 SUPORTE DE GUIA T-161(116-189)<br />

03 1 SUPORTE DE GUIA T-161(276-360)<br />

04 1 GUIA T89/A 5M C/TALA<br />

05 1 GUIA T89/A C/2,5M<br />

06 1 GUIA T89/A OU T89/B C/0,5M<br />

07 1 GUIA T82/A C/5M C/TALA MONTADA<br />

08 1 GUIA T82/A C/2,5M C/TALA<br />

09 1 GUIA T82/A C/0,5M SEM TALA<br />

10 6 REGULADOR DE VELOCIDADE PROGRESSIVO<br />

11 1 CABO DE AÇO 1/4<br />

12 1 PESO (CONCRETO)<br />

13 6 CORREDIÇA INFERIOR (CABINA)<br />

14 1 KIT AMORTECEDOR DE BORRACHA P/CABINA<br />

15 3 AMORTECEDOR HIDR. C/N ÓLEO CONT. ELET.<br />

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16 1 KIT AMORTECEDOR HIDR. P/C PESO 105 M/MIN<br />

17 1 CORNIJA<br />

18 1 PLACA DE SUSPENSÃO P/5 CABOS<br />

19 1 CHUMB. DE CABO 1/2” P/ C. PESO S/MOLA<br />

20 1 CHUMB. DE CABO 1/2” P/ CABINA<br />

21 1 CORRENTE DE COMPENSAÇÃO<br />

22 4 CONJ. VENTILADOR 110/220 V<br />

23 1 FOLHA PORTA DE CABINA (AC)<br />

24 4 OPERADOR DE PORTA<br />

25 1 CORREIA SINCRONIZADORA EM POLIURET.<br />

26 1 ROLETE SUPERIOR COMPLETO D 60<br />

27 1 ROLETE INFERIOR COMPLETO D 44<br />

28 1 CHAVE LIMITE T-161<br />

29 3 SUSPENSÃO DO CABO DE MANOBRA<br />

30 1 SEPARADOR P/5 CABOS 1/2”<br />

31 1 CORRENTE 6MM ZINCADA PESO 0.7<br />

32 1 KIT RÉGUA MENCO AC<br />

33 5 SEP MENCO<br />

34 5 INVERSOR DA PORTA AC/AL-D<br />

35 1 RAMPA ARTICULADA AC/ALD OPH 2000<br />

36 1 KIT SUPORTE AC-MÃO<br />

37 1 KIT SUPORTE AC-MÃO CONTRÁRIA<br />

38 4 PAVTO. INTEGRADO AC C/CHAVE TRIAN.<br />

39 1 PORTA DE PAVIMENTO AC OP 1000<br />

40 1 ROLETE SUPERIOR COMPLETO DO CARRO PAV<br />

41 1 ROLETE INFERIOR COMPLETO DO CARRO PAV<br />

42 1 CONTATO<br />

43 1 PRE-SOLEIRA METÁLICA AC OP-1000<br />

44 1 SUPORTE PAVTO INTEGR. AC<br />

45 1 PLACA INDICADOR CARGA CABINA PAR.<br />

46 1 DISPOSITIVO DE CONTROLE DE CARGA<br />

47 1 CÉLULA DE CARGA<br />

48 1 CABO DE AÇO 1/2”<br />

49 2 RELÓGIO DIGITAL SF V2.0<br />

50 4 AUTO-TRAFO, TRI.SECO, 20/380V<br />

51 1 CABO ELÉTRICO 16MM2 PRETO<br />

52 1 CABO BLINDADO 3X16 MM2 1KV<br />

53 1 BOT. PAV. ACS INFERIOR SF2 GRAFITE<br />

54 2 BOT. PAV. ACS INTERMEDIÁRIO SF2 GRAFITE<br />

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55 2 BOT. PAV. ACS SUPERIOR CHAVE SF2 GRAFITE<br />

56 2 BOT. PAV. ACS SUPERIOR CHAVE SF2 GRAFITE<br />

57 1 MÓDULO BOT. SOBE SF2 GRAFITE<br />

58 1 MÓDULO BOT. SOBE SF2 RS485 GRAFITE<br />

59 1 MÓDULO NEUTRO GRAFITE<br />

60 1 MÓDULO BOT. DESCE SF2 RS485 GRAFITE<br />

61 1 RABICHO P PAV SF2 E CAB<br />

62 1 MÓDULO CHAVE GRAFITE<br />

63 1 RAB. INTER. CHAVE C/BOT. SF2<br />

64 1 INDICADOR ST-99 2 DIG. SF2 PAV<br />

65 1 ST-99 2DIG SF2<br />

66 1 RABICHO ACOPLAMENTO POÇO IPD-ST-99<br />

67 5 CJ CHAVE SINAL ELETRÔNICA<br />

68 1 SUPORTE DE PLACA<br />

69 1 SUPORTE<br />

70 4 PAINEL DE OPERAÇÃO MMSF2<br />

71 1 CAIXA DE TOMADA COM BOTÃO DE SOCO<br />

72 4 FREIO ELETROMAGNÉTICO OPERADOR PORTA VVVF<br />

73 2 CHAVE ELETRÔNICA LIMITE LINEAR<br />

74 3 CHAVE SINALIZAÇÃO ELET. P/LIMITE LINEAR<br />

75 1 CONECTOR MACHO PLUG UHP 601<br />

76 3 CABO TRANSP. PAV/OP C/1707<br />

77 1 HASTE ROSCADA<br />

78 1 MOLA TRAÇÃO D14<br />

79 1 REATOR ELETRÔNICO 127/220 V<br />

80 3 BOTÃO SF2<br />

81 2 CHAVE ELETR. P/LIMITE LINEAR<br />

82 1 CONECTOR FÊMEA 601<br />

83 1 CONECTOR MACHO<br />

84 1 PINO MACHO<br />

85 1 PINO FÊMEA<br />

86 1 MICRORUPTOR M3L<br />

II QUADRO DE COMANDO<br />

87 1 CONTATOR AUX. 24VCC 6A 3NA+1NF<br />

88 1 FUSÍVEL DE VIDRO 20MM 1A<br />

89 1 TRAFO TRIFÁSICO 3X18V 150VA<br />

90 1 TRAFO TRIFÁSICO 220 VA 50HZ 18V<br />

91 1 PONTE RETIF. TRIF. 25A/1200V REVERSO<br />

92 1 MÓDULO MACB<br />

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93 1 MÓDULO MRPT<br />

94 1 RÉGUA DE BORNES P ATERRAMENTO<br />

95 1 FUSÍVEL ULTRA RÁPIDO TIPO FACA<br />

96 1 VENTILADOR 220VAC<br />

97 1 DISJUNTOR TERMO MAG.MON<br />

98 1 DISJUNTOR TERMO MAG. BI<br />

99 1 DISJUNTOR TERMO MAG. TRI<br />

100 1 MÓDULO SUPRESSOR 308V<br />

101 6 UNIDADE IGBT 19KW/380V<br />

102 1 MÓDULO 2HALL<br />

103 1 MÓDULO RESC<br />

104 4 MÓDULO MCP-7<br />

105 5 MÓDULO MCINV4 380V<br />

106 1 MÓDULO MFCH<br />

107 1 MÓDULO MPRQ<br />

108 1 RESISTOR 4KW 22R<br />

III CABINA<br />

109 1 SOLEIRA<br />

110 2 TETO EM ACRÍLICO<br />

111 1 PAINEL LATERAL<br />

112 1 GUARDA CORPO<br />

113 6 CHAVE ELETRÔNICA D2<br />

114 6 CHAVE ELETRÔNICA D1<br />

115 1 NYLONS DE CORREDIÇA MÉDIA<br />

116 1 NYLONS DE CORREDIÇA FINA<br />

117 1 NYLONS DE CORREDIÇA LARGA<br />

118 1 COXINHO LARGA PARA CONTRAPESO<br />

119 1 COXINHO FINO PARA CONTRAPESO<br />

120 1 MCIN4 RX2<br />

121 1 MCO4<br />

122 1 MCOP7 - 553<br />

123 5 COMANDO SOBE E DESCE (PAINEL DE MANUTENÇÃO)<br />

124 1 BATERIA 12 VOLTS<br />

125 2 FONTE FDN PARA LUZ DE EMERGÊNCIA<br />

126 3 CHAVE COM 3 POSIÇÕES PARA PAINEL SKY<br />

127 1 CHAVE LIMITE S1<br />

128 1 CHAVE 3SE<br />

129 1 CONTATO ELÉTRICO “AC” (GS)<br />

130 1 CONTATO ELÉTRICO “AL” (GS)<br />

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131 1 RABICHO<br />

132 1 ROLETE DE ENCOSTO NOVO<br />

133 1 VENTILADOR SKY3<br />

134 1 MÓDULO COP SG1<br />

135 1 REGRAVAÇÃO DE CHIPS<br />

136 1 PLACA M2R 110V<br />

137 1 MÓDULO MCC-3<br />

IV<br />

MÁQUINA DE TRAÇÃO<br />

138 1 CONTATO DE FREIO<br />

139 2 FREIO<br />

140 2 FREIO CABEÇA EM-71<br />

141 2 POLIA D 700 - 5X1/2<br />

142 2 EIXO SEM FIM<br />

143 2 ENGRENAGEM COROA<br />

144 1 ÓLEO<br />

145 1 GAXETA<br />

146 1 ROLAMENTO AUTOCOMPENSADOR DE ROLO<br />

147 1 ROLAMENTO AUTOCOMPENSADOR DE ROLO<br />

148 1 ROLAMENTO DE ESFERAS DE CONTATO<br />

149 1 ROLAMENTO FIXO DE UMA CARREIRA<br />

150 1 ARRUELA DE TRAVAMENTO AW8<br />

151 1 ARRUELA DE TRAVAMENTO AW11<br />

152 1 RETENTOR<br />

153 1 RETENTOR SABO REF 490BR1<br />

154 1 VISOR<br />

155 1 RETENTOR P EIXO 0100X120<br />

156 1 ANEL DE BORRACHA<br />

7. VISTORIA GERAL<br />

A Vistoria Geral compreende a verificação de todos os itens constantes da Manutenção<br />

Preventiva.<br />

8. ENCERRAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:<br />

• Subir com o elevador observando a performance e retirando os adesivos de manutenção;<br />

• Subir para a casa de máquinas a fim de guardar o material utilizado na manutenção e registrar no<br />

plano de manutenção;<br />

• Entregar a chave da casa de máquinas ao Representante do <strong>DNIT</strong>;<br />

• Informar os problemas solucionados ou pendentes, relativos à sua reclamação;<br />

• Obter a assinatura da Fiscalização no comprovante de manutenção.<br />

9. VISTORIA TÉCNICA<br />

9.1 A empresa interessada em participar da licitação deverá promover uma rigorosa vistoria no<br />

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local onde estão instalados os elevadores, examinando todos os equipamentos e<br />

instalações, tomando ciência de suas características, estado de conservação e eventuais<br />

dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações<br />

posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente e do estado dos<br />

equipamentos.<br />

9.2 A vistoria poderá ser marcada através de seu Responsável Técnico, o qual deverá identificarse<br />

perante a Seção de Administração Geral, devendo ser marcada através do telefone:<br />

(51) 3406-9522, até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização da licitação. Após,<br />

será emitido o Termo de Vistoria (Modelo Anexo III), assinado por servidor credenciado da<br />

Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul / <strong>DNIT</strong>.<br />

10 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />

10.1 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora, ou da<br />

futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como<br />

pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta<br />

administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova<br />

empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de<br />

aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto<br />

contratado.<br />

10.1.1 Para averiguação do disposto no item 10.1 a empresa resultante de qualquer das<br />

operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a<br />

documentação comprobatória de sua situação.<br />

10.2 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, observando rigorosamente o<br />

estabelecido no Termo de Referência, nas cláusulas contratuais, nas normas técnicas ou<br />

recomendações do fabricante dos equipamentos, nas normas técnicas da ABNT, mantendo<br />

todas as condições de operação com qualidade e segurança os equipamentos objeto desta<br />

licitação;<br />

10.3 Fornecer todas as peças (originais e genuínas) e materiais necessários para a execução dos<br />

serviços propostos neste <strong>Edital</strong>;<br />

10.4 Indicar preposto da empresa por ocasião da assinatura do contrato, visando os contatos de<br />

serviço com o Representante da Administração, durante a execução dos serviços;<br />

10.5 Executar todos os testes de segurança, necessários ou recomendados pelos fabricantes dos<br />

equipamentos ou exigidos na legislação;<br />

10.6 Atender imediatamente os chamados de emergência, através do seu operador em eventuais<br />

casos de passageiros presos na cabina ou acidente;<br />

10.7 Comunicar eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando justificativas, as quais<br />

serão apreciadas, para análise e deliberação da Administração, com vistas à aplicação de<br />

penalidades;<br />

10.8 Executar, de forma contínua, dentro das recomendações especificas e com peças originais<br />

e genuínas, novas, assim consideradas as de primeiro uso, a manutenção corretiva,<br />

preventiva, assistência técnica, mecânica e operacional dos equipamentos, de modo a mantêlos<br />

em eficaz e plena capacidade operativa, ajustados e em condições de funcionar com<br />

segurança, através de pessoal próprio, treinado, especializado e capacitado, sem quaisquer<br />

ônus adicionais, encargos ou responsabilidades para o Órgão; todos os itens necessários à<br />

realização dos serviços de manutenção deverão estar incluídos, mesmo que não registrados<br />

no <strong>Edital</strong>, Termo de Referência ou Contrato;<br />

10.9 Executar, após a assinatura do Contrato, uma revisão geral em todos os equipamentos e<br />

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emitir relatório circunstanciado de execução de serviço, contendo, no mínimo: (descrição<br />

sumária da situação encontrada e dos serviços executados; número de série do equipamento<br />

revisado; data, hora de início e término dos serviços; discriminação dos serviços executados<br />

e peças substituídas, se houver; assinatura do técnico responsável pela execução dos<br />

serviços);<br />

10.10 Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a<br />

iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos;<br />

10.11 Assumir todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrentes dos<br />

serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem<br />

necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos<br />

fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não<br />

transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento;<br />

10.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma (subcontratar ou subempreitar), nem mesmo<br />

parcialmente, os serviços objeto deste <strong>Edital</strong>;<br />

10.13 Responsabilizar-se pela limpeza e conservação das áreas referentes à Casa de Máquinas<br />

dos elevadores;<br />

10.14 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as<br />

peças e os componentes empregados nos equipamentos, em que se verificarem<br />

imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de<br />

materiais empregados, podendo o <strong>DNIT</strong> estabelecer prazo compatível para a solução dos<br />

reparos a realizar;<br />

10.15 Executar serviços que impliquem em paralisações ou remoção do equipamento, ou que<br />

possam afetar as características estéticas e estruturais (do equipamento e/ou do prédio),<br />

somente após obter a prévia e formal anuência da Administração;<br />

10.16 Executar os serviços de manutenção corretiva com continuidade, inclusive, aos sábados,<br />

domingos e feriados, quando necessário, sem ônus adicionais ao <strong>DNIT</strong>;<br />

10.17 Elaborar, mensalmente, Relatório Técnico, identificando as principais falhas dos elevadores,<br />

a quantidade de vezes em que a falha ocorreu e o percentual representado em relação ao<br />

período acumulado, além de apresentar gráficos para visualização, bem como a relação de<br />

peças e demais materiais e componentes substituídos, a ser apresentado juntamente<br />

com a Nota Fiscal. Será condição indispensável para viabilizar o pagamento;<br />

10.18 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da<br />

execução dos serviços, e do fornecimento de material, tais como: salários, seguros de<br />

acidentes, impostos, taxas, contribuições, indenizações, uniformes, vales-refeições e<br />

transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;<br />

10.19 Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos em legislação<br />

específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados<br />

não manterão vínculo empregatício com a Administração do <strong>DNIT</strong>, além de responder,<br />

também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução<br />

dos serviços;<br />

10.20 Manter os seus empregados, quando em trabalho, devidamente habilitados, identificados por<br />

uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela Administração,<br />

mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou<br />

comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou<br />

ao interesse do Serviço Público;<br />

10.21 Manter seus empregados sujeitos às normas de Segurança do Trabalho, além das normas<br />

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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />

disciplinares do Órgão;<br />

10.22 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do <strong>DNIT</strong> ou de terceiros,<br />

decorrentes da execução dos serviços contratados;<br />

10.23 Designar um engenheiro mecânico para proceder às visitas mensais obrigatórias e<br />

eventuais atendimentos de emergência que se fizerem necessários, de modo a manter os<br />

elevadores em perfeito funcionamento, com a devida segurança.<br />

10.24 Apresentar à Administração, antes da assinatura do Contrato, a Apólice de Seguro de<br />

responsabilidade civil, para indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes<br />

dos serviços prestados.<br />

10.25 Apresentar, após assinatura do contrato, um plano de trabalho, contendo cronograma de<br />

manutenção e rotinas de trabalho;<br />

10.26 Apresentar proposta incluindo toda e qualquer despesa/custo com peças, materiais,<br />

ferramentas, mão-de-obra, frete, seguro, impostos e demais despesas/obrigações,<br />

necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.<br />

10.27 Registrar o contrato junto ao CREA e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica –<br />

ART do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura, entregando uma<br />

cópia para a fiscalização da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>.<br />

10.28 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,<br />

responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e<br />

comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.<br />

11 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO<br />

11.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma<br />

prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />

11.2 Efetuar o pagamento dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da<br />

Nota Fiscal/Fatura com o atesto da Fiscalização.<br />

11.3 Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a<br />

prestação dos serviços.<br />

11.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais ou serviços que a empresa vencedora entregar<br />

fora das especificações do <strong>Edital</strong>, ou em desacordo com as orientações e normas do<br />

fabricante.<br />

11.5 Proporcionar à Contratada, para a execução, o livre acesso aos locais da prestação dos<br />

serviços.<br />

12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

12.1 Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa perante a Superintendência Regional no<br />

Estado do Rio Grande do Sul / <strong>DNIT</strong> ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos à mais ampla<br />

e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pela sua execução. A<br />

presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na execução dos<br />

serviços.<br />

12.2 A Seção responsável pela Fiscalização terá o direito de: Solicitar a substituição de qualquer<br />

empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie<br />

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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />

obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do<br />

<strong>DNIT</strong>; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio<br />

para a execução dos serviços; Rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer material,<br />

componente ou peças que não estejam de acordo com as exigências, ou aquele que não seja<br />

comprovadamente original e novo, assim considerados de primeiro uso.<br />

13. HORÁRIO DE ATENDIMENTO<br />

• A manutenção dos elevadores (preventiva e corretiva) será realizada durante o expediente<br />

normal de trabalho, ou seja, de 08:00 às 17:00 horas ou de acordo com o roteiro de<br />

manutenção, em período a ser acertado com o fiscal do contrato, ou após o expediente<br />

normal, inclusive sábado, domingo ou feriado, quando se fizer necessário;<br />

• Os atendimentos considerados de emergência deverão ser executados a qualquer hora em<br />

que ocorram os chamados.<br />

14. VIGÊNCIA<br />

O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua<br />

assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)<br />

meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro dia<br />

após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.<br />

15. PAGAMENTO<br />

O <strong>DNIT</strong> pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os preços<br />

integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os<br />

custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas<br />

especificações e nas normas contidas no <strong>Edital</strong> e demais documentos da Licitação, constituindo<br />

assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.<br />

15.1 Será observado o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do<br />

período de adimplemento de parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal e do<br />

Relatório Técnico, com seu devido atesto.<br />

15.2 Será comprovada a regularidade fiscal da Contratada, mediante consulta on-line da sua<br />

situação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, antes de efetuar qualquer<br />

pagamento devido.<br />

15.3 A Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, comprovante de<br />

pagamento de salários, de recolhimento de FGTS e INSS, referente ao mês anterior,<br />

com relação nominal restrita aos empregados colocados à disposição do <strong>DNIT</strong>.<br />

15.4 A fatura não aceita pelo <strong>DNIT</strong> será devolvida à Contratada para as devidas correções, com<br />

informações que motivaram sua rejeição.<br />

15.5 A devolução da fatura não aprovada pelo <strong>DNIT</strong> não servirá de motivo para que a Contratada<br />

suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus<br />

empregados.<br />

15.6 O <strong>DNIT</strong> poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo<br />

ou em parte, nos seguintes casos:<br />

15.6.1 execução defeituosa dos serviços;<br />

15.6.2 descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;<br />

15.6.3 débito da Contratada com o <strong>DNIT</strong>, quer proveniente da execução do contrato decorrente<br />

desta licitação, quer de obrigações de outros contratos;<br />

15.6.4 não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até<br />

que a Contratada atenda à cláusula infringida;<br />

15.6.5 obrigações da Contratada com terceiros que eventualmente possam prejudicar o <strong>DNIT</strong>;<br />

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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />

15.6.6 paralisação dos serviços por culpa da Contratada.<br />

15.7 A Contratada entregará ao Servidor designado, a Nota Fiscal-Fatura discriminada de acordo<br />

com a Nota de Empenho, para atestá-la e encaminhá-la para liquidação.<br />

15.8 O pagamento será creditado em favor da Contratada, por meio de ordem bancária creditada<br />

na conta corrente indicada na proposta, devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco,<br />

agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual<br />

ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos da aceitação e atestação das Notas Fiscais-Faturas.<br />

15.9 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente<br />

no <strong>DNIT</strong> em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente<br />

existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou Judicialmente, se necessário.<br />

15.10 A repactuação somente será concedida após 12 (doze) meses de vigência do contrato e será<br />

precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de<br />

custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a apresentação de cópia<br />

autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias<br />

profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da repactuação,<br />

considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada.<br />

15.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha<br />

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação<br />

financeira devida pelo <strong>DNIT</strong>, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo<br />

adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:<br />

EM = I x N x VP<br />

Onde:<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />

VP = Valor da parcela a ser paga.<br />

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:<br />

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644<br />

365 365<br />

TX = Percentual da taxa anual = 6%.<br />

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16. ORÇAMENTO ESTIMADO<br />

Item 01 1.1. Valor para manutenção dos 2 elevadores R$<br />

1.2. Valor para peças e demais custos R$<br />

Valor Total Mensal R$ 770,00<br />

Valor Global para 12 meses R$ 9.240,00<br />

Valor Global por extenso<br />

Nove mil, duzentos e quarenta<br />

reais.<br />

Obs.:<br />

1. Os lances serão dados sobre o Valor Global para 12 meses.<br />

2. Deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a realização dos<br />

serviços.<br />

3. Esta planilha é apenas modelo para demonstração da composição de custos.<br />

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ANEXO II<br />

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

(Em papel timbrado da licitante)<br />

À<br />

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES<br />

PORTO ALEGRE – RS<br />

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /<strong>2008</strong><br />

Item Especificação dos Serviços Valor (R$)<br />

01<br />

1.1. Contratação de empresa de engenharia,<br />

especializada na prestação de serviços continuados de<br />

de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e<br />

Corretiva, com fornecimento de mão-de-obra,<br />

ferramentas, peças e componentes, material de<br />

reposição, material de consumo ou outros necessários à<br />

operação, com qualidade e segurança no sistema de<br />

elevadores instalados no Prédio-Sede da<br />

Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do<br />

Sul/<strong>DNIT</strong>, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 664,<br />

Centro, Porto Alegre/RS.<br />

1.2. Peças e demais custos<br />

Valor Total Mensal<br />

Valor Global para 12 meses (*)<br />

Valor Global por extenso<br />

(*) Valor a ser cadastrado no Sistema de Pregão Eletrônico para a fase de lances.<br />

Obs.: Nos valores acima estão compreendidos, além dos tributos, todas e quaisquer despesas que,<br />

direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.<br />

1. O valor global pela prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses é de R$ __________<br />

(_________________________________________________).<br />

2. O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu<br />

envio à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/<strong>DNIT</strong>.<br />

3. Declaro que tomei conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das<br />

obrigações objeto da presente licitação, e que concordo integralmente com os termos deste <strong>Edital</strong> de<br />

Pregão Eletrônico e seus Anexos.<br />

Atenciosamente,<br />

Proponente<br />

Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da Proponente<br />

Nome(s), endereço, fax e telefone para contato<br />

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ANEXO III<br />

MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA<br />

Atestamos que a empresa _________________________________________________,<br />

CNPJ (MF) nº __________________, representada neste ato por __________________________, CI<br />

nº __________________, estabelecida na ______________________________________________,<br />

visitou as instalações da Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul/<strong>DNIT</strong>, em Porto<br />

Alegre/RS, para fins de comprovação que tenha conhecimento por completo das condições e<br />

especificações para execução das solicitações do Pregão Eletrônico nº _____/<strong>2008</strong>.<br />

Porto Alegre, ___ de ___________ de <strong>2008</strong>.<br />

____________________________________<br />

Representante do <strong>DNIT</strong><br />

____________________________________<br />

Representante da Empresa<br />

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ANEXO IV<br />

CONTRATO Nº<br />

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O<br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-<br />

ESTRUTURA DE TRANSPORTES, POR MEIO<br />

DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO<br />

DO RIO GRANDE DO SUL, E A EMPRESA...............<br />

......................................................................................<br />

PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE<br />

ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO<br />

DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ASSISTÊNCIA<br />

TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E<br />

CORRETIVA NO SISTEMA DE ELEVADORES DO<br />

PRÉDIO-SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA<br />

REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.<br />

1 – PREÂMBULO<br />

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES/ <strong>DNIT</strong>,<br />

neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no Setor de Autarquia Norte SAN, Quadra 03,<br />

Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes em Brasília – DF, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº<br />

04.892.707/0001-00, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE<br />

DO SUL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.892.707/0005-34, representada pelo seu<br />

Superintendente Regional Interino, Engº Vladimir Roberto Casa, conforme Portaria de Delegação de<br />

Competência nº ____ / 200____, às fls. ____ , do Senhor Diretor Geral do <strong>DNIT</strong>, inscrito no CPF (MF)<br />

sob o nº ............................... e, de outro lado a Empresa..............................................................;<br />

inscrita no CNPJ (MF) sob nº.................................., estabelecida<br />

na ............................................................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,<br />

neste ato representada pelo Sr. (a)........................................................., portador da Cédula de<br />

Identidade nº.....................SSP/.......e, CPF (MF) nº..........................................., de acordo com a<br />

representação legal que lhe é outorgada por ........................................., têm entre si justo e avençado,<br />

e celebram o presente contrato para a Prestação de Serviços Continuados de Assistência Técnica,<br />

Manutenção Preventiva e Corretiva no sistema de elevadores da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL<br />

NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser<br />

prorrogado nos termos da lei, a serem executados conforme o <strong>Edital</strong> e seus Anexos, o qual está<br />

vinculado ao <strong>Edital</strong> de Pregão nº ________________ e, a proposta apresentada pela CONTRATADA,<br />

constante do Processo nº ____________________, sujeitando-se o CONTRATANTE e a<br />

CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e, suas alterações posteriores, mediante<br />

as cláusulas e condições que se seguem.<br />

2 – DA FINALIDADE<br />

O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento<br />

Contratual com vista à execução dos trabalhos definidos e especificados na: CLÁUSULA PRIMEIRA<br />

– OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado,<br />

de....../....../200__, do Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul exarado no<br />

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processo administrativo nº .<br />

3 – DO FUNDAMENTO LEGAL<br />

Esta contratação decorre de Licitação sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nos<br />

termos do <strong>Edital</strong> nº ______________, para a Prestação de Serviços continuados de Assistência<br />

Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, peças<br />

e componentes, material de reposição, material de consumo ou outros necessários à operação, com<br />

qualidade e segurança no sistema de elevadores instalados no Prédio-Sede da<br />

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/<strong>DNIT</strong>, localizado na Rua<br />

Siqueira Campos, nº 664, Centro, Porto Alegre/RS., pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser<br />

prorrogado nos termos da lei, a serem executados conforme o <strong>Edital</strong> e seus Anexos, objeto do<br />

PROCESSO Nº ____________________, cujo resultado foi homologado em data de....../...... /<br />

200___, por _______________________, conforme consta no processo administrativo supra<br />

mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes do Decreto nº 5.450/2005 c/c a Lei<br />

nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores; à Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000,<br />

alterado pelo Decreto nº 3.784/2001, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,<br />

alterada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007 e suas alterações posteriores e pelo<br />

Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e suas alterações posteriores e às CLÁUSULAS e<br />

CONDIÇÕES aqui estabelecidas e as Normas vigentes do <strong>DNIT</strong>.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Contratação de empresa de engenharia, especializada na prestação de serviços<br />

continuados de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de<br />

mão-de-obra, ferramentas, peças e componentes, material de reposição, material de consumo<br />

ou outros necessários à operação, com qualidade e segurança no sistema de elevadores<br />

instalados no Prédio-Sede da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE<br />

DO SUL/<strong>DNIT</strong>, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 664, Centro, Porto Alegre/RS.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />

Os serviços serão contratados sob o regime de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o<br />

Quadro de Quantidades constantes do <strong>Edital</strong>, bem como as especificações fornecidas pelo Termo de<br />

Referência.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

A CONTRATADA não poderá transferir no todo ou em parte as obrigações assumidas<br />

perante o <strong>DNIT</strong>.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO GLOBAL<br />

O preço correspondente aos serviços contratados são os constantes da proposta da<br />

CONTRATADA, aceita na Licitação acima referida, ou seja, R$<br />

_____.______________(__________________) mensais e R$<br />

_____.______________(__________________) anuais.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO<br />

O <strong>DNIT</strong> pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os preços<br />

integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os<br />

custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas<br />

especificações e nas normas contidas no <strong>Edital</strong> e demais documentos da Licitação, constituindo<br />

assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.<br />

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PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Será observado o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do<br />

período de adimplemento de parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal e do Relatório<br />

Técnico, com seu devido atesto.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Será comprovada a regularidade fiscal da Contratada, mediante consulta on-line da sua<br />

situação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, antes de efetuar qualquer<br />

pagamento devido.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

A Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, comprovante de<br />

pagamento de salários, de recolhimento de FGTS e INSS, referente ao mês anterior, com<br />

relação nominal restrita aos empregados colocados à disposição do <strong>DNIT</strong>.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

A fatura não aceita pelo <strong>DNIT</strong> será devolvida à Contratada para as devidas correções, com<br />

informações que motivaram sua rejeição.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

A devolução da fatura não aprovada pelo <strong>DNIT</strong> não servirá de motivo para que a Contratada<br />

suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.<br />

PARÁGRAFO SEXTO<br />

O <strong>DNIT</strong> poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo<br />

ou em parte, nos seguintes casos:<br />

a) execução defeituosa dos serviços;<br />

b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;<br />

c) débito da Contratada com o <strong>DNIT</strong>, quer proveniente da execução do contrato decorrente<br />

desta licitação, quer de obrigações de outros contratos;<br />

d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até<br />

que a Contratada atenda à cláusula infringida;<br />

e) obrigações da Contratada com terceiros que eventualmente possam prejudicar o <strong>DNIT</strong>;<br />

f) paralisação dos serviços por culpa da Contratada.<br />

PARÁGRAFO SÉTIMO<br />

A Contratada entregará ao Servidor designado, a Nota Fiscal-Fatura discriminada de acordo<br />

com a Nota de Empenho, para atestá-la e encaminhá-la para liquidação.<br />

PARÁGRAFO OITAVO<br />

O pagamento será creditado em favor da Contratada, por meio de ordem bancária creditada<br />

na conta corrente indicada na proposta, devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco,<br />

agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual<br />

ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos da aceitação e atestação das Notas Fiscais-Faturas.<br />

PARÁGRAFO NONO<br />

Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente<br />

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no <strong>DNIT</strong> em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a<br />

diferença será cobrada Administrativamente ou Judicialmente, se necessário.<br />

PARÁGRAFO DÉCIMO<br />

A repactuação somente será concedida após 12 (doze) meses de vigência do contrato e será<br />

precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e<br />

formação de preços, apresentada pela Contratada e a apresentação de cópia autenticada de<br />

acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias profissionais pertinentes ao objeto<br />

dos serviços, em vigor na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item<br />

junto à planilha de custo apresentada.<br />

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO<br />

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha<br />

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira<br />

devida pelo <strong>DNIT</strong>, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da<br />

parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:<br />

EM = I x N x VP<br />

Onde:<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />

VP = Valor da parcela a ser paga.<br />

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:<br />

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644<br />

365 365<br />

TX = Percentual da taxa anual = 6%.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO<br />

1) DO VALOR<br />

O valor estimado do presente CONTRATO a preços iniciais é de R$<br />

(...........................................................).<br />

2) DO EMPENHO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da Dotação<br />

do Orçamento do <strong>DNIT</strong>/<strong>2008</strong>, Verba ................ conforme Nota de Empenho nº<br />

_____________/200__, datada de ..../....... /200___ no valor de R$.................. (por extenso), que<br />

ficará fazendo parte integramente deste CONTRATO. Parte da contratação correrá a conta dos<br />

recursos consignados para o exercício de 2009.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

Nos exercícios seguintes, durante a vigência do CONTRATO, as despesas respectivas serão<br />

empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicados os créditos e empenhos para a sua<br />

cobertura em termos aditivos a serem então lavrados.<br />

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CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E PRORROGAÇÕES<br />

O Prazo para a conclusão dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de<br />

assinatura do contrato.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

O Prazo aqui referido poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei nº<br />

8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Os trabalhos executados serão recebidos pelo <strong>DNIT</strong> em conformidade com as disposições<br />

constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas<br />

alterações posteriores.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO<br />

Em garantia da fiel e efetiva execução dos serviços contratados, a CONTRATADA prestou<br />

Caução sob a modalidade de............................ no valor de R$ .....................<br />

(________________________), conforme Guia de Recolhimento de nº......... / 200_ e efetivada em<br />

data de.... /..... /200__ que integra o presente instrumento.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Durante a execução do Contrato a CONTRATADA reforçará a Caução acima referida de<br />

modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor vigente<br />

a Preços Iniciais e Reajustamentos, se houver.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos<br />

previstos na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas<br />

alterações posteriores.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS<br />

Constituem direitos e prerrogativas do <strong>DNIT</strong>, além dos previstos em outras leis, os constantes<br />

dos artigos 58, 59 e 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de<br />

27/05/1998 e suas alterações posteriores, que a CONTRATADA aceita e a eles submete.<br />

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES<br />

À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº<br />

8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores, nas<br />

Normas vigentes no <strong>DNIT</strong>, e as especificadas no <strong>Edital</strong> de Licitação que originou o presente<br />

CONTRATO.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do <strong>DNIT</strong> poderá,<br />

garantida a prévia defesa, aplicar à Licitante vencedora as seguintes sanções:<br />

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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />

1. advertência;<br />

2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em<br />

desacordo com o proposto e o estabelecido no <strong>Edital</strong>, até o máximo de 10% (dez por cento)<br />

sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma<br />

vez comunicada oficialmente;<br />

3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total<br />

ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze dias) corridos, contado da<br />

comunicação oficial;<br />

4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação<br />

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a<br />

Licitante ressarcir a Administração do <strong>DNIT</strong> pelos prejuízos resultantes e após decorrido o<br />

prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;<br />

5. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />

garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos<br />

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />

autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante que:<br />

5.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;<br />

5.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;<br />

5.3. comportar-se de modo inidôneo;<br />

5.4. fizer declaração falsa;<br />

5.5. cometer fraude fiscal;<br />

5.6. falhar ou fraudar na execução do contrato.<br />

6. Pelos motivos que seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às<br />

penalidades tratadas na condição anterior:<br />

6.1. pelo fornecimento de serviço desconforme com o especificado e aceito;<br />

6.2. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.<br />

7. Além das penalidades citadas, a Licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às<br />

demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.<br />

8. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito<br />

pela Administração do <strong>DNIT</strong>, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 5., a<br />

Licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.<br />

9. As sanções de advertência, e de impedimento de licitar e contratar com a União,<br />

poderão ser aplicadas à Licitante vencedora, juntamente com as de multa, descontando-a<br />

dos pagamentos a serem efetuados.<br />

9.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar,<br />

a Licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas<br />

neste <strong>Edital</strong> e no Contrato e das demais cominações legais.<br />

10. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de<br />

Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação<br />

assumida sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 17 do <strong>Edital</strong>.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />

O <strong>DNIT</strong> fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através do responsável/fiscal<br />

indicado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul. As atribuições, deveres e<br />

obrigações dessa fiscalização são especificas nas Normas vigentes no <strong>DNIT</strong>, no <strong>Edital</strong> e Anexo I, que<br />

a CONTRATADA declara a elas se submeter.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E EFICÁCIA<br />

O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua<br />

assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)<br />

meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro dia<br />

após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.<br />

CLÁUSULA<br />

DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA<br />

CONTRATADA<br />

1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora, ou da<br />

futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como<br />

pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta<br />

administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova<br />

empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de<br />

aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto<br />

contratado.<br />

1.1 Para averiguação do disposto no item 1 a empresa resultante de qualquer das operações<br />

comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação<br />

comprobatória de sua situação.<br />

2. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, observando rigorosamente o<br />

estabelecido no Termo de Referência, nas cláusulas contratuais, nas normas técnicas ou<br />

recomendações do fabricante dos equipamentos, nas normas técnicas da ABNT, mantendo<br />

todas as condições de operação com qualidade e segurança os equipamentos objeto desta<br />

licitação;<br />

3. Fornecer todas as peças (originais e genuínas) e materiais necessários para a execução dos<br />

serviços propostos neste <strong>Edital</strong>;<br />

4. Indicar preposto da empresa por ocasião da assinatura do contrato, visando os contatos de<br />

serviço com o Representante da Administração, durante a execução dos serviços;<br />

5. Executar todos os testes de segurança, necessários ou recomendados pelos fabricantes dos<br />

equipamentos ou exigidos na legislação;<br />

6. Atender imediatamente os chamados de emergência, através do seu operador em eventuais<br />

casos de passageiros presos na cabina ou acidente;<br />

7. Comunicar eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando justificativas, as quais<br />

serão apreciadas, para análise e deliberação da Administração, com vistas à aplicação de<br />

penalidades;<br />

8. Executar, de forma contínua, dentro das recomendações especificas e com peças originais<br />

e genuínas, novas, assim consideradas as de primeiro uso, a manutenção corretiva,<br />

preventiva, assistência técnica, mecânica e operacional dos equipamentos, de modo a mantêlos<br />

em eficaz e plena capacidade operativa, ajustados e em condições de funcionar com<br />

segurança, através de pessoal próprio, treinado, especializado e capacitado, sem quaisquer<br />

ônus adicionais, encargos ou responsabilidades para o Órgão; todos os itens necessários à<br />

realização dos serviços de manutenção deverão estar incluídos, mesmo que não registrados<br />

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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />

no <strong>Edital</strong>, Termo de Referência ou Contrato;<br />

9. Executar, após a assinatura do Contrato, uma revisão geral em todos os equipamentos e<br />

emitir relatório circunstanciado de execução de serviço, contendo, no mínimo: (descrição<br />

sumária da situação encontrada e dos serviços executados; número de série do equipamento<br />

revisado; data, hora de início e término dos serviços; discriminação dos serviços executados<br />

e peças substituídas, se houver; assinatura do técnico responsável pela execução dos<br />

serviços);<br />

10. Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a<br />

iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos;<br />

11. Assumir todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrentes dos<br />

serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem<br />

necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos<br />

fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não<br />

transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento;<br />

12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma (subcontratar ou subempreitar), nem mesmo<br />

parcialmente, os serviços objeto deste <strong>Edital</strong>;<br />

13. Responsabilizar-se pela limpeza e conservação das áreas referentes à Casa de Máquinas<br />

dos elevadores;<br />

14. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as<br />

peças e os componentes empregados nos equipamentos, em que se verificarem<br />

imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de<br />

materiais empregados, podendo o <strong>DNIT</strong> estabelecer prazo compatível para a solução dos<br />

reparos a realizar;<br />

15. Executar serviços que impliquem em paralisações ou remoção do equipamento, ou que<br />

possam afetar as características estéticas e estruturais (do equipamento e/ou do prédio),<br />

somente após obter a prévia e formal anuência da Administração;<br />

16. Executar os serviços de manutenção corretiva com continuidade, inclusive, aos sábados,<br />

domingos e feriados, quando necessário, sem ônus adicionais ao <strong>DNIT</strong>;<br />

17. Elaborar, mensalmente, Relatório Técnico, identificando as principais falhas dos elevadores,<br />

a quantidade de vezes em que a falha ocorreu e o percentual representado em relação ao<br />

período acumulado, além de apresentar gráficos para visualização, bem como a relação de<br />

peças e demais materiais e componentes substituídos, a ser apresentado juntamente<br />

com a Nota Fiscal. Será condição indispensável para viabilizar o pagamento;<br />

18. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da<br />

execução dos serviços, e do fornecimento de material, tais como: salários, seguros de<br />

acidentes, impostos, taxas, contribuições, indenizações, uniformes, vales-refeições e<br />

transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;<br />

19. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos em legislação<br />

específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados<br />

não manterão vínculo empregatício com a Administração do <strong>DNIT</strong>, além de responder,<br />

também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução<br />

dos serviços;<br />

20. Manter os seus empregados, quando em trabalho, devidamente habilitados, identificados por<br />

uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela Administração,<br />

mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou<br />

comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou<br />

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ao interesse do Serviço Público;<br />

21. Manter seus empregados sujeitos às normas de Segurança do Trabalho, além das normas<br />

disciplinares do Órgão;<br />

22. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do <strong>DNIT</strong> ou de terceiros,<br />

decorrentes da execução dos serviços contratados;<br />

23. Designar um engenheiro mecânico para proceder às visitas mensais obrigatórias e<br />

eventuais atendimentos de emergência que se fizerem necessários, de modo a manter os<br />

elevadores em perfeito funcionamento, com a devida segurança.<br />

24. Apresentar à Administração, antes da assinatura do Contrato, a Apólice de Seguro de<br />

responsabilidade civil, para indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes<br />

dos serviços prestados.<br />

25. Apresentar, após assinatura do contrato, um plano de trabalho, contendo cronograma de<br />

manutenção e rotinas de trabalho;<br />

26. Apresentar proposta incluindo toda e qualquer despesa/custo com peças, materiais,<br />

ferramentas, mão-de-obra, frete, seguro, impostos e demais despesas/obrigações,<br />

necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.<br />

27. Registrar o contrato junto ao CREA e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica –<br />

ART do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura, entregando uma<br />

cópia para a fiscalização da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>.<br />

28. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,<br />

responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e<br />

comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO<br />

1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma<br />

prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />

2. Efetuar o pagamento dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da<br />

Nota Fiscal/Fatura e do Relatório Técnico, com o atesto da Fiscalização.<br />

3. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a<br />

prestação dos serviços.<br />

4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais ou serviços que a empresa vencedora entregar<br />

fora das especificações do <strong>Edital</strong>, ou em desacordo com as orientações e normas do<br />

fabricante.<br />

5. Proporcionar à Contratada, para a execução, o livre acesso aos locais da prestação dos<br />

serviços.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE<br />

Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os<br />

serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude<br />

desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente<br />

ou por prepostos designados, podendo para isso:<br />

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1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada<br />

que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja<br />

permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;<br />

2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para<br />

comprovar o registro de função profissional;<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO<br />

As partes elegem de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado<br />

que seja, o Foro da Comarca de Brasília/DF, para dirimir as questões decorrentes do presente<br />

CONTRATO.<br />

E por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o<br />

presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo.<br />

Porto Alegre – RS, ......... de ................... de <strong>2008</strong>.<br />

______________________________________<br />

ENGº VLADIMIR ROBERTO CASA<br />

Superintendente Regional no Estado<br />

do Rio Grande do Sul - Interino<br />

<strong>DNIT</strong><br />

_____________________________<br />

REPRESENTANTE DA EMPRESA<br />

Contratada<br />

TESTEMUNHAS:<br />

---------------------------------------------------- -----------------------------------------------------<br />

NOME:<br />

NOME:<br />

CPF:<br />

CPF:<br />

RG:<br />

RG:<br />

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ANEXO V<br />

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO<br />

Ao<br />

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – <strong>DNIT</strong><br />

Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul<br />

Rua Siqueira Campos, nº 664 – Bairro Centro – CEP 90010-000<br />

Porto Alegre - RS<br />

Brasil<br />

Carta de fiança – R$.............<br />

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da<br />

cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador<br />

e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil<br />

Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade .......................<br />

do Estado ................... até o limite de R$ ................(.......................................) para efeito de garantia<br />

para a execução do Contrato objeto do <strong>Edital</strong> nº 0000/00-_____.<br />

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as<br />

requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo <strong>DNIT</strong>, sem<br />

qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial<br />

com respeito ao <strong>DNIT</strong>.<br />

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este<br />

Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação<br />

assumida por nossa afiançada.<br />

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou<br />

pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de<br />

fiança, que seja aceita por este Departamento.<br />

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro<br />

usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do<br />

Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.<br />

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de<br />

disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do<br />

ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .<br />

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de<br />

Recebimento Definitivo dos serviços pelo <strong>DNIT</strong>.<br />

............., ...... de .......... de ....<br />

Banco .........................................<br />

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