Edital 660/2008 - DNIT
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br />
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES<br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES<br />
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº <strong>660</strong><strong>2008</strong><br />
PROCESSO : 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO<br />
Data Abertura : 11/12/<strong>2008</strong><br />
Horário : 09:00 horas.<br />
Acesso Eletrônico ao <strong>Edital</strong> e à Participação: www.comprasnet.gov.br<br />
Endereço de e-mail para contato: luis.ribeiro@dnit.gov.br<br />
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, Autarquia<br />
Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no SAN Quadra 3 Bloco A – Brasília (DF),<br />
por meio da Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul, fax (51) 3406-9570,<br />
fone (51) 3406-9500, doravante denominado <strong>DNIT</strong>, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº<br />
1.354, de 12 de novembro de <strong>2008</strong>, publicada no D.O.U. de 13 de novembro de <strong>2008</strong>, torna público<br />
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar<br />
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, conforme descrito neste<br />
<strong>Edital</strong> e em seus Anexos.<br />
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade<br />
Pregão, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio<br />
de 2005, publicado no D.O.U. de 01 de junho de 2005, à Lei Complementar nº 123, de 14 de<br />
dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, Decreto nº<br />
6.204, de 05 de setembro de 2007 e suas alterações posteriores e subsidiariamente às disposições<br />
do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro<br />
de 2000 e nº 3.784, de 06 de abril de 2001, e, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas<br />
alterações posteriores, bem como às condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e em seus Anexos e, em<br />
conformidade com a autorização contida no Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78.<br />
1 – DO OBJETO<br />
Contratação de empresa de engenharia, especializada na prestação de serviços<br />
continuados de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de<br />
mão-de-obra, ferramentas, peças e componentes, material de reposição, material de consumo<br />
ou outros necessários à operação, com qualidade e segurança no sistema de elevadores<br />
instalados no Prédio-Sede da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE<br />
DO SUL/<strong>DNIT</strong>, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 664, Centro, Porto Alegre/RS, em<br />
conformidade com o <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />
2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE<br />
• Anexo I – Termo de Referência<br />
• Anexo II – Modelo de Proposta de Preços<br />
• Anexo III – Modelo de Atestado de Vistoria<br />
• Anexo IV – Minuta de Contrato<br />
• Anexo V – Minuta de Carta de Fiança Bancária<br />
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3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />
3.1 Poderão participar deste Pregão:<br />
3.1.1 os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação,<br />
constantes deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />
3.1.2 as empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de<br />
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 1º, § 1º do Decreto nº<br />
3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002;<br />
3.1.2.1 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente<br />
Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade<br />
Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de<br />
recebimento das Propostas (art. 3º , § único do Decreto nº 3.722/2001).<br />
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />
4.1 Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer<br />
pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste<br />
Pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para sua<br />
abertura.<br />
4.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.<br />
4.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a<br />
realização do certame.<br />
4.1.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste <strong>Edital</strong> perante a Administração do <strong>DNIT</strong> a<br />
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a<br />
divulgação da “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese<br />
em que tal comunicação não terá efeito de recurso.<br />
4.1.4 A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada<br />
ao Pregoeiro, exclusivamente na forma eletrônica, através do e-mail<br />
luis.ribeiro@dnit.gov.br (art. 18 e art. 19 do Decreto nº 5.450/05)<br />
5 – DO CREDENCIAMENTO<br />
5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e<br />
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/05), no site<br />
www.comprasnet.gov.br.<br />
5.2 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de<br />
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório<br />
para fins de habilitação.<br />
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou<br />
de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das<br />
transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º , art. 3º do Decreto nº 5.450/05).<br />
5.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo<br />
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor<br />
do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - <strong>DNIT</strong><br />
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por<br />
terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).<br />
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6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no<br />
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, III<br />
do Decreto nº 5.450/05).<br />
6.2 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão<br />
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13,<br />
IV do Decreto nº 5.450/05).<br />
6.3 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e<br />
subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 01/11/<strong>2008</strong><br />
às 08:00 horas do dia 11/12/<strong>2008</strong>, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema<br />
eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05).<br />
6.4 A licitante deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico:<br />
6.4.1 declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo de<br />
habilitação;<br />
6.4.2 declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18<br />
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em<br />
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos<br />
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99);<br />
6.4.3 declaração de que conhece e concorda com as condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e que<br />
atende os requisitos de habilitação.<br />
6.5 Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio<br />
do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação<br />
previstas neste <strong>Edital</strong> (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/05).<br />
6.6 A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado,<br />
deverá ser formulada e enviada através do fax (51) 3406-9570, pela Licitante vencedora,<br />
após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances<br />
eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de<br />
72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, não sendo<br />
escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa da licitante.<br />
6.6.1 A proposta de Preços deverá conter:<br />
6.6.1.1 prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua<br />
apresentação;<br />
6.6.1.2 declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e<br />
encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo<br />
lícito pleitear a esse título.<br />
6.7 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das<br />
condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e em seus Anexos.<br />
6.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente <strong>Edital</strong> e<br />
de seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.<br />
6.9 A proposta deverá ser acompanhada de declaração no campo apropriado e de<br />
documentação anexa comprovando, se for o caso, da condição da licitante de<br />
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Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. A ausência dessa declaração impedirá a<br />
aplicação da Lei Complementar nº 123/06 em favor da licitante.<br />
7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />
A partir do horário previsto no preâmbulo deste <strong>Edital</strong> e, em conformidade com o<br />
subitem 5.3, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº <strong>660</strong>/<strong>2008</strong>, com a divulgação das<br />
Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme <strong>Edital</strong> e de acordo com o<br />
Decreto nº 5.450/2005.<br />
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />
8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por<br />
meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e<br />
respectivo horário de registro e valor.<br />
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de<br />
aceitação dos mesmos.<br />
8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido<br />
anteriormente registrado no sistema.<br />
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />
recebido e registrado em primeiro lugar.<br />
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do<br />
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a<br />
identificação da detentora do lance.<br />
8.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o<br />
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.<br />
8.6.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos<br />
atos realizados.<br />
8.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão<br />
será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro às<br />
participantes. (art. 24, § 11º do Decreto nº 5.450/05)<br />
8.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente<br />
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de<br />
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o<br />
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.<br />
8.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará<br />
pelo aviso de encerramento às licitantes.<br />
8.8 Havendo empresas classificadas nas condições do Artigo 44 da Lei Complementar nº<br />
123/2006, tendo apresentado lance não superior a 5% da proposta vencedora, o<br />
sistema as convocará para que exerçam o direito de apresentar proposta de preço<br />
inferior àquela considerada vencedora do certame.<br />
8.9 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema<br />
eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor<br />
valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.<br />
8.10 O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de<br />
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro<br />
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acerca da aceitação do lance de menor valor, ou da aplicação do artigo 45 da Lei<br />
Complementar nº 123/2006.<br />
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />
9.1 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e<br />
condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e em seu Anexos.<br />
9.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de<br />
julgamento das Propostas de Preços.<br />
9.3 A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global indicado no<br />
Termo de Referência (Anexo I).<br />
9.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às<br />
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,<br />
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e<br />
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao <strong>Edital</strong>.<br />
9.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a<br />
licitante para que seja obtido preço melhor.<br />
10 – DA HABILITAÇÃO<br />
10.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
A habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) será verificada “on-line “ no Sistema de Cadastro<br />
Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços,<br />
quanto à sua regularidade fiscal e tributária, devendo apresentar ainda, a documentação<br />
abaixo:<br />
10.1.1 Declaração de visita ao local dos serviços referidos no Objeto, e discriminados nos Anexos,<br />
para constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de<br />
todos os elementos e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos necessários à<br />
elaboração da proposta. A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de<br />
qualquer fato.<br />
10.1.2 01 (um) atestado de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito<br />
público ou privado que comprove(m) aptidão para o fornecimento ou para o desempenho de<br />
atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, em quantidades maiores ou<br />
iguais;<br />
10.1.3 O desempenho de atividade pertinente e compatível a que alude a alínea anterior será<br />
verificado por dados que possibilitem a aferição dos serviços executados, ou em execução,<br />
considerando a quantidade de funcionários empregados;<br />
10.1.4 Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:<br />
10.1.4.1 As certidões e/ou atestados apresentados deverão conter as seguintes informações básicas:<br />
- Nome do contratado e do contratante;<br />
- Identificação do objeto do contrato;<br />
- Serviços executados (discriminação e quantidades).<br />
10.1.4.2 O atestado ou certidão que não atender a todas as características supra citadas, não será<br />
considerado pelo Pregoeiro.<br />
10.1.5 No ato da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar a Certidão Negativa de Multas<br />
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e Débitos Salariais, em plena validade, expedida pela Seção de Fiscalização do Trabalho<br />
DRT, conforme disposto no § 1º do artigo 459 da CLT, no artigo 4º da Lei nº 7.855/89 e da IN<br />
nº 01 de 07 de novembro de 1989;<br />
10.1.6 Documentação que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno<br />
Porte, se for o caso.<br />
Observações:<br />
1) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues<br />
acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e<br />
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e<br />
Documentos;<br />
2) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também<br />
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos<br />
e Documentos.<br />
3) As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou<br />
Empresas que as expediram.<br />
10.1.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:<br />
10.1.7.1em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço<br />
respectivo:<br />
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,<br />
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles<br />
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em<br />
nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome<br />
e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;<br />
10.1.8 Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer<br />
processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em<br />
órgão da imprensa oficial.<br />
10.1.9 A Documentação habilitatória exigida, deverá ser enviada através do fax (51) 3406-9570, pela<br />
Licitante vencedora, após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior<br />
encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a<br />
partir do encerramento da etapa de lances.<br />
10.2 QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA<br />
10.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />
apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada<br />
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices<br />
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta,<br />
devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo.<br />
a) O balanço acima referenciado deverá apresentar os seguintes índices: ILC (Índice de<br />
Liquidez Corrente), ILG (Índice de Liquidez Geral), SG (Solvência Geral): iguais ou<br />
maiores que 1 (um), os quais serão verificados “online” no SICAF.<br />
10.2.2 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial/Extrajudicial, referente aos últimos cinco<br />
anos, expedida pelos Distribuidores da Justiça do domicílio da sede da empresa, em data<br />
não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas. A empresa licitante que<br />
tenha sido concordatária nos últimos cinco anos e que tenha levantado, ou levante, a<br />
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concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da mesma desde que<br />
apresente a devida Certidão Negativa de Falência ou Concordata.<br />
10.2.3 A licitante deverá comprovar possuir capital social integralizado mínimo de valor igual ou<br />
superior a R$ __________,____(____________________) correspondente a 10% (dez por<br />
cento) do valor estimado para a contratação. (exigida somente no caso de a licitante<br />
apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente<br />
e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF);<br />
a) Para fins de comprovação, a licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de<br />
alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial.<br />
10.2.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em<br />
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de<br />
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />
10.2.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o<br />
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o<br />
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a<br />
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento<br />
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas<br />
com efeito de certidão negativa.<br />
10.2.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará<br />
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da<br />
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as<br />
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou<br />
revogar a licitação.<br />
11 – DOS RECURSOS<br />
11.1 Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio<br />
eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após<br />
a divulgação da vencedora.<br />
11.2 Será concedido, à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três)<br />
dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo 26 do<br />
Decreto nº 5.450/2005.<br />
11.3 As demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificadas a apresentar contrarazões<br />
no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada<br />
vista imediata dos autos.<br />
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de<br />
recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.<br />
11.5 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.<br />
11.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />
aproveitamento.<br />
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede da<br />
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>, situada<br />
na rua Siqueira Campos, nº 664 – Bairro Centro – Porto Alegre – RS – CEP 90010-000, nos<br />
dias úteis, no horário de 8:30h às 11:30h e 13:30h às 16:30h.<br />
12 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA<br />
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12.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.<br />
12.2 Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o<br />
contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do<br />
recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.<br />
12.3 As condições de habilitação consignadas neste <strong>Edital</strong> deverão ser mantidas pela licitante<br />
durante a vigência do contrato.<br />
12.4 Caso a vencedora não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente,<br />
recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar a próxima licitante,<br />
respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios,<br />
assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em <strong>Edital</strong>, no contrato e demais<br />
cominações legais.<br />
12.5 É facultado ao <strong>DNIT</strong>, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem<br />
12.2, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou, ainda,<br />
recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem<br />
de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.<br />
12.6 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado<br />
pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo <strong>DNIT</strong>.<br />
13 – DA GARANTIA<br />
13.1 Para assinar o contrato, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do<br />
valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da<br />
assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas<br />
relativas à consulta “ON-LINE” do SICAF, acerca da situação da Licitante vencedora, que<br />
deverá ser repetida, todas as vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no<br />
decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente<br />
comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de<br />
regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78 da Lei nº<br />
8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.<br />
13.2 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a<br />
totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais<br />
reajustamento, se houver).<br />
13.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:<br />
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob<br />
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia<br />
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,<br />
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;<br />
b) Seguro garantia;<br />
c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do <strong>Edital</strong>. (Anexo V)<br />
13.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da Licitante, fornecida por um banco<br />
localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a Contratada providenciar<br />
sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da<br />
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>, sob<br />
pena de rescisão contratual.<br />
13.5 No caso da opção pelo seguro garantia, o mesmo será feito mediante entrega da<br />
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da<br />
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>,<br />
ESJ/MFLS 8/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a<br />
Contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de<br />
notificação da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />
/ <strong>DNIT</strong>, sob pena de rescisão contratual.<br />
13.6 No caso de caução com títulos da dívida pública, estes deverão estar acompanhados de<br />
laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a<br />
exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.<br />
13.7 A garantia prestada pela Licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta)<br />
dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos serviços.<br />
13.8 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a<br />
terceiros, na forma do Art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648,<br />
de 27/05/1998 e suas alterações posteriores. A Contratada é responsável pelos encargos<br />
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.<br />
14 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />
14.1 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora, ou da<br />
futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como<br />
pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta<br />
administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova<br />
empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de<br />
aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto<br />
contratado.<br />
14.1.1 Para averiguação do disposto no item 14.1 a empresa resultante de qualquer das<br />
operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a<br />
documentação comprobatória de sua situação.<br />
14.2 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, observando rigorosamente o<br />
estabelecido no Termo de Referência, nas cláusulas contratuais, nas normas técnicas ou<br />
recomendações do fabricante dos equipamentos, nas normas técnicas da ABNT, mantendo<br />
todas as condições de operação com qualidade e segurança os equipamentos objeto desta<br />
licitação;<br />
14.3 Fornecer todas as peças (originais e genuínas) e materiais necessários para a execução dos<br />
serviços propostos neste <strong>Edital</strong>;<br />
14.4 Indicar preposto da empresa por ocasião da assinatura do contrato, visando os contatos de<br />
serviço com o Representante da Administração, durante a execução dos serviços;<br />
14.5 Executar todos os testes de segurança, necessários ou recomendados pelos fabricantes dos<br />
equipamentos ou exigidos na legislação;<br />
14.6 Atender imediatamente os chamados de emergência, através do seu operador em eventuais<br />
casos de passageiros presos na cabina ou acidente;<br />
14.7 Comunicar eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando justificativas, as quais<br />
serão apreciadas, para análise e deliberação da Administração, com vistas à aplicação de<br />
penalidades;<br />
14.8 Executar, de forma contínua, dentro das recomendações especificas e com peças originais<br />
e genuínas, novas, assim consideradas as de primeiro uso, a manutenção corretiva,<br />
preventiva, assistência técnica, mecânica e operacional dos equipamentos, de modo a mantêlos<br />
em eficaz e plena capacidade operativa, ajustados e em condições de funcionar com<br />
segurança, através de pessoal próprio, treinado, especializado e capacitado, sem quaisquer<br />
ESJ/MFLS 9/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
ônus adicionais, encargos ou responsabilidades para o Órgão; todos os itens necessários à<br />
realização dos serviços de manutenção deverão estar incluídos, mesmo que não registrados<br />
no <strong>Edital</strong>, Termo de Referência ou Contrato;<br />
14.9 Executar, após a assinatura do Contrato, uma revisão geral em todos os equipamentos e<br />
emitir relatório circunstanciado de execução de serviço, contendo, no mínimo: (descrição<br />
sumária da situação encontrada e dos serviços executados; número de série do equipamento<br />
revisado; data, hora de início e término dos serviços; discriminação dos serviços executados<br />
e peças substituídas, se houver; assinatura do técnico responsável pela execução dos<br />
serviços);<br />
14.10 Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a<br />
iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos;<br />
14.11 Assumir todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrentes dos<br />
serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem<br />
necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos<br />
fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não<br />
transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento;<br />
14.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma (subcontratar ou subempreitar), nem mesmo<br />
parcialmente, os serviços objeto deste <strong>Edital</strong>;<br />
14.13 Responsabilizar-se pela limpeza e conservação das áreas referentes à Casa de Máquinas<br />
dos elevadores;<br />
14.14 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as<br />
peças e os componentes empregados nos equipamentos, em que se verificarem<br />
imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de<br />
materiais empregados, podendo o <strong>DNIT</strong> estabelecer prazo compatível para a solução dos<br />
reparos a realizar;<br />
14.15 Executar serviços que impliquem em paralisações ou remoção do equipamento, ou que<br />
possam afetar as características estéticas e estruturais (do equipamento e/ou do prédio),<br />
somente após obter a prévia e formal anuência da Administração;<br />
14.16 Executar os serviços de manutenção corretiva com continuidade, inclusive, aos sábados,<br />
domingos e feriados, quando necessário, sem ônus adicionais ao <strong>DNIT</strong>;<br />
14.17 Elaborar, mensalmente, Relatório Técnico, identificando as principais falhas dos elevadores,<br />
a quantidade de vezes em que a falha ocorreu e o percentual representado em relação ao<br />
período acumulado, além de apresentar gráficos para visualização, bem como a relação de<br />
peças e demais materiais e componentes substituídos, a ser apresentado juntamente<br />
com a Nota Fiscal. Será condição indispensável para viabilizar o pagamento;<br />
14.18 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da<br />
execução dos serviços, e do fornecimento de material, tais como: salários, seguros de<br />
acidentes, impostos, taxas, contribuições, indenizações, uniformes, vales-refeições e<br />
transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;<br />
14.19 Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos em legislação<br />
específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados<br />
não manterão vínculo empregatício com a Administração do <strong>DNIT</strong>, além de responder,<br />
também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução<br />
dos serviços;<br />
10.20 Manter os seus empregados, quando em trabalho, devidamente habilitados, identificados por<br />
uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela Administração,<br />
ESJ/MFLS 10/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou<br />
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou<br />
ao interesse do Serviço Público;<br />
14.21 Manter seus empregados sujeitos às normas de Segurança do Trabalho, além das normas<br />
disciplinares do Órgão;<br />
14.22 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do <strong>DNIT</strong> ou de terceiros,<br />
decorrentes da execução dos serviços contratados;<br />
14.23 Designar um engenheiro mecânico para proceder às visitas mensais obrigatórias e<br />
eventuais atendimentos de emergência que se fizerem necessários, de modo a manter os<br />
elevadores em perfeito funcionamento, com a devida segurança.<br />
14.24 Apresentar à Administração, antes da assinatura do Contrato, a Apólice de Seguro de<br />
responsabilidade civil, para indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes<br />
dos serviços prestados.<br />
14.25 Apresentar, após assinatura do contrato, um plano de trabalho, contendo cronograma de<br />
manutenção e rotinas de trabalho;<br />
14.26 Apresentar proposta incluindo toda e qualquer despesa/custo com peças, materiais,<br />
ferramentas, mão-de-obra, frete, seguro, impostos e demais despesas/obrigações,<br />
necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.<br />
14.27 Registrar o contrato junto ao CREA e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica –<br />
ART do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura, entregando uma<br />
cópia para a fiscalização da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO<br />
GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>.<br />
14.28 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,<br />
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e<br />
comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.<br />
15 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO<br />
15.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma<br />
prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />
15.2 Efetuar o pagamento dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da<br />
Nota Fiscal/Fatura com o atesto da Fiscalização.<br />
15.3 Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a<br />
prestação dos serviços.<br />
15.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais ou serviços que a empresa vencedora entregar<br />
fora das especificações do <strong>Edital</strong>, ou em desacordo com as orientações e normas do<br />
fabricante.<br />
15.5 Proporcionar à Contratada, para a execução, o livre acesso aos locais da prestação dos<br />
serviços.<br />
16 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE<br />
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os<br />
serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude<br />
desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
ou por prepostos designados.<br />
16.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada<br />
que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja<br />
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;<br />
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
17.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do <strong>DNIT</strong> poderá,<br />
garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:<br />
17.1.1 advertência;<br />
17.1.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em<br />
desacordo com o proposto e o estabelecido no <strong>Edital</strong>, até o máximo de 10% (dez por cento)<br />
sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma<br />
vez comunicada oficialmente;<br />
17.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total<br />
ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado<br />
da comunicação oficial;<br />
17.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos<br />
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />
autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:<br />
17.2.1 ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;<br />
17.2.2 não mantiver a proposta, injustificadamente;<br />
17.2.3 comportar-se de modo inidôneo;<br />
17.2.4 fizer declaração falsa;<br />
17.2.5 cometer fraude fiscal;<br />
17.2.6 falhar ou fraudar na execução do contrato.<br />
17.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às<br />
penalidades tratadas na condição anterior:<br />
17.3.1 pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;<br />
17.3.2 pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.<br />
17.4 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais<br />
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.<br />
17.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela<br />
Administração do <strong>DNIT</strong>, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 17.2, a<br />
licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.<br />
17.6 As sanções de advertência, e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão<br />
ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos<br />
pagamentos a serem efetuados.<br />
17.6.1 A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a<br />
LICITANTE deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas<br />
neste <strong>Edital</strong> e no Contrato e das demais cominações legais.<br />
17.7 A recusa sem motivo justificado da(s) convocada(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,<br />
sujeitando-a(s) às penalidades aludidas no Item 17 deste <strong>Edital</strong>.<br />
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos<br />
recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de <strong>2008</strong>, a cargo do<br />
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – <strong>DNIT</strong>, no Programa de Trabalho nº -<br />
26.122.0750.2000.0001 - Fonte 0100000000 - Natureza da Despesa: 3.3.3.9.0.39.16, para serviços e,<br />
3.3.3.9.0.30.24, para material. Parte da contratação correrá a conta dos recursos consignados para o<br />
exercício de 2009.<br />
.<br />
19 – DO PAGAMENTO<br />
19.1 A contratada deverá apresentar na Sede da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>, em Porto Alegre/RS, a nota fiscal<br />
correspondente aos serviços executados, que será encaminhada à Área Financeira.<br />
19.2 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data<br />
final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a efetiva entrega da Nota<br />
Fiscal e do Relatório Técnico, com seu devido atesto.<br />
19.3 O <strong>DNIT</strong> reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços<br />
executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.<br />
20 – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA<br />
O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua<br />
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)<br />
meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro dia<br />
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.<br />
21 – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA<br />
21.1 A repactuação somente será concedida após 12 (doze) meses de vigência do contrato e será<br />
precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de<br />
custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a apresentação de cópia<br />
autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias<br />
profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da repactuação,<br />
considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada.<br />
21.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha<br />
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação<br />
financeira devida pelo <strong>DNIT</strong>, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo<br />
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:<br />
EM = I x N x VP<br />
Onde:<br />
EM = Encargos moratórios;<br />
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />
VP = Valor da parcela a ser paga.<br />
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:<br />
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644<br />
365 365<br />
TX = Percentual da taxa anual = 6%.<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
22 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO<br />
O Cronograma de desembolso máximo por período, deverá estar em conformidade com a<br />
disponibilidade de recursos financeiros do OGU/<strong>2008</strong> e 2009.<br />
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
23.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção<br />
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.<br />
23.2 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos<br />
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
23.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia<br />
útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja<br />
comunicação do Pregoeiro em contrário.<br />
23.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do<br />
proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata<br />
compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.<br />
23.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração,<br />
a finalidade e a segurança da contratação.<br />
23.6 A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou<br />
aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;<br />
23.7 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogálo<br />
em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente<br />
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por<br />
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e<br />
fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.<br />
23.8 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos até o terceiro dia útil anterior à data de<br />
abertura da sessão pública, pertinente ao Pregão, exclusivamente por meio eletrônico,<br />
através do e-mail luis.ribeiro@dnit.gov.br e a resposta do Pregoeiro estará disponível na<br />
página web do <strong>DNIT</strong>: www.dnit.gov.br e no Portal: www.comprasnet.gov.br .<br />
23.9 Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos<br />
Anexos deste <strong>Edital</strong>.<br />
Porto Alegre, 27 de novembro de <strong>2008</strong><br />
ENGº VLADIMIR ROBERTO CASA<br />
Superintendente Regional no Estado<br />
do Rio Grande do Sul - Interino<br />
<strong>DNIT</strong><br />
ESJ/MFLS 14/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
ANEXO I<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1. DO OBJETO<br />
Contratação de empresa de engenharia, especializada na prestação de serviços<br />
continuados de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de<br />
mão-de-obra, ferramentas, peças e componentes, material de reposição, material de consumo<br />
ou outros necessários à operação, com qualidade e segurança no sistema de elevadores<br />
instalados no Prédio-Sede da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE<br />
DO SUL/<strong>DNIT</strong>, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 664, Centro, Porto Alegre/RS, em<br />
conformidade com o <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />
2. JUSTIFICATIVA<br />
Manter o sistema de elevadores instalados no Prédio-Sede da SUPERINTENDÊNCIA<br />
REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/<strong>DNIT</strong> em perfeito estado de funcionamento e<br />
dentro das normas de segurança, para atender os servidores e visitantes que utilizam os<br />
equipamentos.<br />
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
3.1 Apresentar Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia,<br />
Arquitetura e Agronomia do domicílio da proponente, comprovando que faz parte do corpo<br />
técnico da Pessoa Jurídica, no mínimo um engenheiro mecânico;<br />
3.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoas de direito público ou<br />
privado registrado(s) no CREA, que comprove(m) ter a proponente (pessoa jurídica), prestado<br />
serviços em elevadores compatíveis com o objeto desta licitação, por um período mínimo de<br />
01 (um) ano;<br />
3.3 A Contratada deverá contar no ato da assinatura do contrato com uma equipe de suporte,<br />
a qual dará todo o apoio necessário ao bom desempenho dos serviços contratados,<br />
comprovada através de documento de Registro de Empregados, composta no mínimo dos<br />
seguintes profissionais e com as qualificações a seguir:<br />
3.3.1 01 (um) Engenheiro Mecânico, com registro no CREA e experiência mínima de 01 (um) ano,<br />
em manutenção/operação de equipamentos e sistemas de elevadores objeto desta licitação,<br />
com treinamento específico, realizado junto ao fabricante ou entidade por este credenciada,<br />
comprovado através de certificado;<br />
3.3.2 01 (um) Técnico em Eletrônica, de nível médio de escolaridade completo, com registro no<br />
CREA, o qual tenha treinamento específico em equipamentos e sistemas de elevadores<br />
objeto desta licitação, comprovado através de curso de manutenção/operação, ministrado<br />
pelo Fabricante ou entidades por este credenciada, treinamento comprovado através de<br />
certificado;<br />
3.3.3 01 (um) Técnico Eletricista, escolaridade de nível médio completo, com experiência<br />
comprovada em manutenção preventiva e corretiva de sistemas de elevadores;<br />
3.4 Possuir oficina própria com todas ferramentas necessárias para o bom desempenho de suas<br />
funções no cumprimento do objeto deste <strong>Edital</strong>;<br />
3.5 Fornecer todo o material necessário para o desempenho de suas funções tais como:<br />
Ferramentas, Instrumentos, Equipamentos de Segurança (EPI`s, EPC`s), Equipamentos /<br />
ESJ/MFLS 15/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
Materiais de Escritório para apoio Administrativo tais como: Computadores, Impressoras,<br />
telefone, FAX, Papel, cartuchos, etc;<br />
4. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO<br />
PRÉDIO-SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO<br />
SUL / <strong>DNIT</strong>, ambos de fabricação da THYSSENKRUPP:<br />
4.1 Unidade 74364 – Quantidade: 01<br />
• Controle : ACVVVF<br />
• Linha : Frequencedyne<br />
• Modelo : SF2<br />
• Tipo : Passageiro<br />
• Comando : ACS<br />
• Destinação : COM<br />
• Cabina : Skylux<br />
• Abertura PP : Abert. Lat. Esq.<br />
• Abertura PC : Abert. Lat. Esq.<br />
• Acabamento PP : Inox marco estreito<br />
• Velocidade (m/min) : 60<br />
• Capacidade (kg) : 450<br />
• Paradas : 6<br />
• Entradas : 6<br />
• Percurso (m) : 16,820<br />
• Ult. Altura (m) : 4,6<br />
• Poço (m) : 1,5<br />
• Dimensão (m) : 1,480 x 2,000<br />
4.2 Unidade 74365 – Quantidade: 01<br />
• Controle : ACVVVF<br />
• Linha : Frequencedyne<br />
• Modelo : SF2<br />
• Tipo : Passageiro<br />
• Comando : ACS<br />
• Destinação : COM<br />
• Cabina : Skylux<br />
• Abertura PP : Abert. Lat. Dir.<br />
• Abertura PC : Abert. Lat. Dir.<br />
• Acabamento PP : Inox marco estreito<br />
• Velocidade (m/min) : 60<br />
• Capacidade (kg) : 450<br />
• Paradas : 6<br />
• Entradas : 6<br />
• Percurso (m) : 16,820<br />
• Ult. Altura (m) : 4,6<br />
• Poço (m) : 1,5<br />
• Dimensão (m) : 1,480 x 2,000<br />
5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A Empresa Contratada, deverá prestar as seguintes<br />
atividades:<br />
Assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva nos elevadores instalados no prédiosede<br />
da Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul / <strong>DNIT</strong>, bem como o<br />
fornecimento de peças e componentes, devem observar as rotinas de testes e segurança dos<br />
fabricantes dos equipamentos, as normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas<br />
referentes a este serviço, as especificações técnicas e o roteiro de manutenção.<br />
ESJ/MFLS 16/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
5.1 ROTEIRO DE MANUTENÇÃO (CORRETIVA E PREVENTIVA)<br />
5.1.1 MANUTENÇÃO CORRETIVA:<br />
Consiste em ações de emergências e complementares à manutenção preventiva, devendo<br />
ser realizada sempre que necessária, ou quando recomendada e/ou solicitada pelo Órgão.<br />
Tratando-se de deficiências imprevisíveis, deverão ser realizados os consertos nos<br />
equipamentos, repondo-lhes as perfeitas condições de uso, de acordo com as especificações<br />
técnicas recomendadas pelo fabricante e normas da ABNT, com peças originais e genuínas<br />
ou recomendas pelo manual do Fabricante dos Equipamentos com prazo mínimo de garantia<br />
de 01(um) ano, do fornecedor das referidas peças e componentes;<br />
5.1.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA:<br />
5.1.2.1 Conjunto de ações desenvolvidas sobre os sistemas e os equipamentos, mediante<br />
programação, efetuadas dentro de uma periodicidade, com vistas a mantê-los em pleno<br />
funcionamento. Consiste na realização de revisão (mensal, bimestral ou semestral), limpeza,<br />
lubrificação e regulagem sistemática dos equipamentos, observando as recomendações<br />
técnicas do fabricante, a fim de evitarem-se defeitos, bem como, detectarem-se problemas<br />
em tempo hábil, especificando-se as causas e indicando-se as providências a serem<br />
adotadas para o seu perfeito desempenho;<br />
5.1.2.2 Para a execução dos serviços, o empregado da empresa deverá dirigir-se previamente à<br />
Fiscalização do Contrato, identificar-se e solicitar a chave da casa de máquinas para o início<br />
dos trabalhos, quando solicitada a chamada ou quando assim exigir o Roteiro de<br />
Manutenção;<br />
5.1.2.3 Parte dos serviços constantes da Manutenção Preventiva, com freqüência bimestral, poderá<br />
ser reprogramada para o mês seguinte, mediante expressa autorização do Fiscal e desde que<br />
justificado pela empresa;<br />
5.1.2.4 Antes de iniciar os serviços de manutenção, colocar as placas de sinalização e adesivo de<br />
alerta, “Em Manutenção” em todos os acessos do referido equipamento em manutenção,<br />
obedecendo todas as normas de segurança que o caso requer;<br />
5.1.2.5 A manutenção preventiva, deverá ser executada pelo técnico mecânico, durante o<br />
expediente normal de funcionamento do órgão;<br />
5.2 A Contratada deverá apresentar um plano de Manutenção Preventiva, com o respectivo<br />
cronograma, para os Sistemas e Equipamentos, objetos desta licitação contemplando no<br />
mínimo os itens e freqüências abaixo:<br />
5.3 Manutenção Mensal<br />
Leituras – Medir e Anotar:<br />
- Tensão de alimentação do quadro geral de distribuição<br />
- Tensão entre fases do motor da máquina de tração (CA)<br />
- Correntes da máquina de tração (em regime)<br />
Itens a ajustar, consertar ou substituir:<br />
- Cabos de manobra e do regulador de velocidade<br />
- Carvões e facas de força<br />
- Fechos hidráulicos e eletromecânicos<br />
ESJ/MFLS 17/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
- Limites de cursos<br />
- Palhetas de contato<br />
- Sapatas de guias<br />
- Instalações de comando da cabina e poço<br />
- Calços de borracha<br />
- Reguladores, transistores, tiristores, diodos, triacs e válvulas<br />
- Contatos de metal, de carvão<br />
- Botões, interruptores e cigarras<br />
- Fusíveis e porta fusíveis em geral<br />
- Sapatilhas, corrediças e cavaletes de nylon<br />
- Painéis de chamado e painéis de chamadas<br />
- Lonas de freio e sapatas<br />
- Lateral de borracha<br />
- Mola de impulso<br />
- Contatos meia lua<br />
- Relés e micro-relés<br />
- Micro motor, conjunto sem-fim/coroa, engrenagens e tirantes de acionamento das portas<br />
- Lâmpadas, reatores, gongos e cigarras<br />
- Ventilador das cabinas<br />
- Acrílicos do teto e revestimento do piso das cabinas<br />
- Exaustores da casa de máquinas<br />
- Pinos, buchas e arruelas de todos os componentes articulados<br />
- Componentes elétricos e eletrônicos de todo o equipamento<br />
- Placas de circuito integrado e comandos/controles microprocessados dos respectivos<br />
quadros de comando dos equipamentos<br />
- Interface dos equipamentos<br />
- Hardware e Software dos Sistemas de Supervisão e Controle dos equipamentos instalados<br />
nos Quadros de Comando dos mesmos<br />
- Manter atualizados os “Softwares” de todos equipamentos cobertos pelo contrato de<br />
manutenção<br />
Verificar e Corrigir:<br />
- Temperatura da Casa de Máquinas<br />
- Indicação de lotação no interior da cabina<br />
- Informar a eventual existência de infiltrações<br />
- Limpeza completa das máquinas, cabinas e acessórios<br />
- Limpeza da casa de máquinas<br />
- Verificar e informar sobre o desgaste de cabos de aço<br />
- Chaves e fusíveis da casa de máquinas<br />
- Freios (acionamento e desgaste das lonas e sapatas)<br />
- Desgaste de todas as polias (tração, regulador de velocidade, desvio, etc.)<br />
- Nivelamento das cabinas nos pavimentos<br />
- Cabos de tração (fixação e desgaste)<br />
- Integridade e funcionamento dos componentes elétricos/eletrônicos e painéis de chamada<br />
para acionamento e funcionamento de todo o sistema dos elevadores<br />
- Verificar funcionamento de “Hardware” e “Software” de todos os equipamentos (tração e<br />
supervisão), efetuando atualização dos programas<br />
5.4 Manutenção Bimestral<br />
Executar todos os serviços descritos na manutenção mensal e mais os seguintes:<br />
Verificar e Corrigir:<br />
- Coroa e sem-fim<br />
- Motor de tração<br />
- Regulador de velocidade<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
- Teto da cabina<br />
- Corrediças da cabina e contrapeso<br />
- Aparelho de segurança<br />
- Chaves de indução – Placas ou Emissor/Receptor<br />
- Guias e braquetes<br />
- Correntes ou cabos de compensação<br />
- Portas, carrinhos e dispositivos de arraste<br />
- Pára-choques<br />
- Poço e caixa de corrida (limpeza e secagem)<br />
- Desgaste das escovas da máquina de tração<br />
Limpar e lubrificar:<br />
- Máquina de tração e desvio, freio, polia de tração e desvio. Regulador de velocidade,<br />
operador de portas, portas de cabina, réguas de segurança, corrediças, contrapeso, guias e<br />
braquetes, limites de curso e polia reguladora de velocidade e/ou compensação<br />
5.5 Manutenção Semestral<br />
Executar todos os serviços descritos na manutenção bimestral e mais os seguintes:<br />
Leituras – Medir e Anotar:<br />
- Resistências de isolamento do motor da máquina de tração<br />
- Funcionamento dos componentes do sistema VVVF<br />
6. PEÇAS DE REPOSIÇÃO: As mesmas deverão ser novas, originais e genuínas de<br />
fabricação do fornecedor dos equipamentos objetos desta licitação.<br />
6.1 A Contratada deverá manter em seu estoque de materiais, no mínimo as seguintes peças<br />
da linha de fabricação THYSSENKRUPP;<br />
Item Quant. Discriminação<br />
I<br />
ESTRUTURA GERAL DO EQUIPAMENTO (SUBSTITUIÇÕES)<br />
01 1 SUPORTE DE GUIA T-161(50-115)<br />
02 1 SUPORTE DE GUIA T-161(116-189)<br />
03 1 SUPORTE DE GUIA T-161(276-360)<br />
04 1 GUIA T89/A 5M C/TALA<br />
05 1 GUIA T89/A C/2,5M<br />
06 1 GUIA T89/A OU T89/B C/0,5M<br />
07 1 GUIA T82/A C/5M C/TALA MONTADA<br />
08 1 GUIA T82/A C/2,5M C/TALA<br />
09 1 GUIA T82/A C/0,5M SEM TALA<br />
10 6 REGULADOR DE VELOCIDADE PROGRESSIVO<br />
11 1 CABO DE AÇO 1/4<br />
12 1 PESO (CONCRETO)<br />
13 6 CORREDIÇA INFERIOR (CABINA)<br />
14 1 KIT AMORTECEDOR DE BORRACHA P/CABINA<br />
15 3 AMORTECEDOR HIDR. C/N ÓLEO CONT. ELET.<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
16 1 KIT AMORTECEDOR HIDR. P/C PESO 105 M/MIN<br />
17 1 CORNIJA<br />
18 1 PLACA DE SUSPENSÃO P/5 CABOS<br />
19 1 CHUMB. DE CABO 1/2” P/ C. PESO S/MOLA<br />
20 1 CHUMB. DE CABO 1/2” P/ CABINA<br />
21 1 CORRENTE DE COMPENSAÇÃO<br />
22 4 CONJ. VENTILADOR 110/220 V<br />
23 1 FOLHA PORTA DE CABINA (AC)<br />
24 4 OPERADOR DE PORTA<br />
25 1 CORREIA SINCRONIZADORA EM POLIURET.<br />
26 1 ROLETE SUPERIOR COMPLETO D 60<br />
27 1 ROLETE INFERIOR COMPLETO D 44<br />
28 1 CHAVE LIMITE T-161<br />
29 3 SUSPENSÃO DO CABO DE MANOBRA<br />
30 1 SEPARADOR P/5 CABOS 1/2”<br />
31 1 CORRENTE 6MM ZINCADA PESO 0.7<br />
32 1 KIT RÉGUA MENCO AC<br />
33 5 SEP MENCO<br />
34 5 INVERSOR DA PORTA AC/AL-D<br />
35 1 RAMPA ARTICULADA AC/ALD OPH 2000<br />
36 1 KIT SUPORTE AC-MÃO<br />
37 1 KIT SUPORTE AC-MÃO CONTRÁRIA<br />
38 4 PAVTO. INTEGRADO AC C/CHAVE TRIAN.<br />
39 1 PORTA DE PAVIMENTO AC OP 1000<br />
40 1 ROLETE SUPERIOR COMPLETO DO CARRO PAV<br />
41 1 ROLETE INFERIOR COMPLETO DO CARRO PAV<br />
42 1 CONTATO<br />
43 1 PRE-SOLEIRA METÁLICA AC OP-1000<br />
44 1 SUPORTE PAVTO INTEGR. AC<br />
45 1 PLACA INDICADOR CARGA CABINA PAR.<br />
46 1 DISPOSITIVO DE CONTROLE DE CARGA<br />
47 1 CÉLULA DE CARGA<br />
48 1 CABO DE AÇO 1/2”<br />
49 2 RELÓGIO DIGITAL SF V2.0<br />
50 4 AUTO-TRAFO, TRI.SECO, 20/380V<br />
51 1 CABO ELÉTRICO 16MM2 PRETO<br />
52 1 CABO BLINDADO 3X16 MM2 1KV<br />
53 1 BOT. PAV. ACS INFERIOR SF2 GRAFITE<br />
54 2 BOT. PAV. ACS INTERMEDIÁRIO SF2 GRAFITE<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
55 2 BOT. PAV. ACS SUPERIOR CHAVE SF2 GRAFITE<br />
56 2 BOT. PAV. ACS SUPERIOR CHAVE SF2 GRAFITE<br />
57 1 MÓDULO BOT. SOBE SF2 GRAFITE<br />
58 1 MÓDULO BOT. SOBE SF2 RS485 GRAFITE<br />
59 1 MÓDULO NEUTRO GRAFITE<br />
60 1 MÓDULO BOT. DESCE SF2 RS485 GRAFITE<br />
61 1 RABICHO P PAV SF2 E CAB<br />
62 1 MÓDULO CHAVE GRAFITE<br />
63 1 RAB. INTER. CHAVE C/BOT. SF2<br />
64 1 INDICADOR ST-99 2 DIG. SF2 PAV<br />
65 1 ST-99 2DIG SF2<br />
66 1 RABICHO ACOPLAMENTO POÇO IPD-ST-99<br />
67 5 CJ CHAVE SINAL ELETRÔNICA<br />
68 1 SUPORTE DE PLACA<br />
69 1 SUPORTE<br />
70 4 PAINEL DE OPERAÇÃO MMSF2<br />
71 1 CAIXA DE TOMADA COM BOTÃO DE SOCO<br />
72 4 FREIO ELETROMAGNÉTICO OPERADOR PORTA VVVF<br />
73 2 CHAVE ELETRÔNICA LIMITE LINEAR<br />
74 3 CHAVE SINALIZAÇÃO ELET. P/LIMITE LINEAR<br />
75 1 CONECTOR MACHO PLUG UHP 601<br />
76 3 CABO TRANSP. PAV/OP C/1707<br />
77 1 HASTE ROSCADA<br />
78 1 MOLA TRAÇÃO D14<br />
79 1 REATOR ELETRÔNICO 127/220 V<br />
80 3 BOTÃO SF2<br />
81 2 CHAVE ELETR. P/LIMITE LINEAR<br />
82 1 CONECTOR FÊMEA 601<br />
83 1 CONECTOR MACHO<br />
84 1 PINO MACHO<br />
85 1 PINO FÊMEA<br />
86 1 MICRORUPTOR M3L<br />
II QUADRO DE COMANDO<br />
87 1 CONTATOR AUX. 24VCC 6A 3NA+1NF<br />
88 1 FUSÍVEL DE VIDRO 20MM 1A<br />
89 1 TRAFO TRIFÁSICO 3X18V 150VA<br />
90 1 TRAFO TRIFÁSICO 220 VA 50HZ 18V<br />
91 1 PONTE RETIF. TRIF. 25A/1200V REVERSO<br />
92 1 MÓDULO MACB<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
93 1 MÓDULO MRPT<br />
94 1 RÉGUA DE BORNES P ATERRAMENTO<br />
95 1 FUSÍVEL ULTRA RÁPIDO TIPO FACA<br />
96 1 VENTILADOR 220VAC<br />
97 1 DISJUNTOR TERMO MAG.MON<br />
98 1 DISJUNTOR TERMO MAG. BI<br />
99 1 DISJUNTOR TERMO MAG. TRI<br />
100 1 MÓDULO SUPRESSOR 308V<br />
101 6 UNIDADE IGBT 19KW/380V<br />
102 1 MÓDULO 2HALL<br />
103 1 MÓDULO RESC<br />
104 4 MÓDULO MCP-7<br />
105 5 MÓDULO MCINV4 380V<br />
106 1 MÓDULO MFCH<br />
107 1 MÓDULO MPRQ<br />
108 1 RESISTOR 4KW 22R<br />
III CABINA<br />
109 1 SOLEIRA<br />
110 2 TETO EM ACRÍLICO<br />
111 1 PAINEL LATERAL<br />
112 1 GUARDA CORPO<br />
113 6 CHAVE ELETRÔNICA D2<br />
114 6 CHAVE ELETRÔNICA D1<br />
115 1 NYLONS DE CORREDIÇA MÉDIA<br />
116 1 NYLONS DE CORREDIÇA FINA<br />
117 1 NYLONS DE CORREDIÇA LARGA<br />
118 1 COXINHO LARGA PARA CONTRAPESO<br />
119 1 COXINHO FINO PARA CONTRAPESO<br />
120 1 MCIN4 RX2<br />
121 1 MCO4<br />
122 1 MCOP7 - 553<br />
123 5 COMANDO SOBE E DESCE (PAINEL DE MANUTENÇÃO)<br />
124 1 BATERIA 12 VOLTS<br />
125 2 FONTE FDN PARA LUZ DE EMERGÊNCIA<br />
126 3 CHAVE COM 3 POSIÇÕES PARA PAINEL SKY<br />
127 1 CHAVE LIMITE S1<br />
128 1 CHAVE 3SE<br />
129 1 CONTATO ELÉTRICO “AC” (GS)<br />
130 1 CONTATO ELÉTRICO “AL” (GS)<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
131 1 RABICHO<br />
132 1 ROLETE DE ENCOSTO NOVO<br />
133 1 VENTILADOR SKY3<br />
134 1 MÓDULO COP SG1<br />
135 1 REGRAVAÇÃO DE CHIPS<br />
136 1 PLACA M2R 110V<br />
137 1 MÓDULO MCC-3<br />
IV<br />
MÁQUINA DE TRAÇÃO<br />
138 1 CONTATO DE FREIO<br />
139 2 FREIO<br />
140 2 FREIO CABEÇA EM-71<br />
141 2 POLIA D 700 - 5X1/2<br />
142 2 EIXO SEM FIM<br />
143 2 ENGRENAGEM COROA<br />
144 1 ÓLEO<br />
145 1 GAXETA<br />
146 1 ROLAMENTO AUTOCOMPENSADOR DE ROLO<br />
147 1 ROLAMENTO AUTOCOMPENSADOR DE ROLO<br />
148 1 ROLAMENTO DE ESFERAS DE CONTATO<br />
149 1 ROLAMENTO FIXO DE UMA CARREIRA<br />
150 1 ARRUELA DE TRAVAMENTO AW8<br />
151 1 ARRUELA DE TRAVAMENTO AW11<br />
152 1 RETENTOR<br />
153 1 RETENTOR SABO REF 490BR1<br />
154 1 VISOR<br />
155 1 RETENTOR P EIXO 0100X120<br />
156 1 ANEL DE BORRACHA<br />
7. VISTORIA GERAL<br />
A Vistoria Geral compreende a verificação de todos os itens constantes da Manutenção<br />
Preventiva.<br />
8. ENCERRAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:<br />
• Subir com o elevador observando a performance e retirando os adesivos de manutenção;<br />
• Subir para a casa de máquinas a fim de guardar o material utilizado na manutenção e registrar no<br />
plano de manutenção;<br />
• Entregar a chave da casa de máquinas ao Representante do <strong>DNIT</strong>;<br />
• Informar os problemas solucionados ou pendentes, relativos à sua reclamação;<br />
• Obter a assinatura da Fiscalização no comprovante de manutenção.<br />
9. VISTORIA TÉCNICA<br />
9.1 A empresa interessada em participar da licitação deverá promover uma rigorosa vistoria no<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
local onde estão instalados os elevadores, examinando todos os equipamentos e<br />
instalações, tomando ciência de suas características, estado de conservação e eventuais<br />
dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações<br />
posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente e do estado dos<br />
equipamentos.<br />
9.2 A vistoria poderá ser marcada através de seu Responsável Técnico, o qual deverá identificarse<br />
perante a Seção de Administração Geral, devendo ser marcada através do telefone:<br />
(51) 3406-9522, até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização da licitação. Após,<br />
será emitido o Termo de Vistoria (Modelo Anexo III), assinado por servidor credenciado da<br />
Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul / <strong>DNIT</strong>.<br />
10 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />
10.1 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora, ou da<br />
futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como<br />
pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta<br />
administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova<br />
empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de<br />
aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto<br />
contratado.<br />
10.1.1 Para averiguação do disposto no item 10.1 a empresa resultante de qualquer das<br />
operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a<br />
documentação comprobatória de sua situação.<br />
10.2 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, observando rigorosamente o<br />
estabelecido no Termo de Referência, nas cláusulas contratuais, nas normas técnicas ou<br />
recomendações do fabricante dos equipamentos, nas normas técnicas da ABNT, mantendo<br />
todas as condições de operação com qualidade e segurança os equipamentos objeto desta<br />
licitação;<br />
10.3 Fornecer todas as peças (originais e genuínas) e materiais necessários para a execução dos<br />
serviços propostos neste <strong>Edital</strong>;<br />
10.4 Indicar preposto da empresa por ocasião da assinatura do contrato, visando os contatos de<br />
serviço com o Representante da Administração, durante a execução dos serviços;<br />
10.5 Executar todos os testes de segurança, necessários ou recomendados pelos fabricantes dos<br />
equipamentos ou exigidos na legislação;<br />
10.6 Atender imediatamente os chamados de emergência, através do seu operador em eventuais<br />
casos de passageiros presos na cabina ou acidente;<br />
10.7 Comunicar eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando justificativas, as quais<br />
serão apreciadas, para análise e deliberação da Administração, com vistas à aplicação de<br />
penalidades;<br />
10.8 Executar, de forma contínua, dentro das recomendações especificas e com peças originais<br />
e genuínas, novas, assim consideradas as de primeiro uso, a manutenção corretiva,<br />
preventiva, assistência técnica, mecânica e operacional dos equipamentos, de modo a mantêlos<br />
em eficaz e plena capacidade operativa, ajustados e em condições de funcionar com<br />
segurança, através de pessoal próprio, treinado, especializado e capacitado, sem quaisquer<br />
ônus adicionais, encargos ou responsabilidades para o Órgão; todos os itens necessários à<br />
realização dos serviços de manutenção deverão estar incluídos, mesmo que não registrados<br />
no <strong>Edital</strong>, Termo de Referência ou Contrato;<br />
10.9 Executar, após a assinatura do Contrato, uma revisão geral em todos os equipamentos e<br />
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emitir relatório circunstanciado de execução de serviço, contendo, no mínimo: (descrição<br />
sumária da situação encontrada e dos serviços executados; número de série do equipamento<br />
revisado; data, hora de início e término dos serviços; discriminação dos serviços executados<br />
e peças substituídas, se houver; assinatura do técnico responsável pela execução dos<br />
serviços);<br />
10.10 Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a<br />
iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos;<br />
10.11 Assumir todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrentes dos<br />
serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem<br />
necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos<br />
fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não<br />
transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento;<br />
10.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma (subcontratar ou subempreitar), nem mesmo<br />
parcialmente, os serviços objeto deste <strong>Edital</strong>;<br />
10.13 Responsabilizar-se pela limpeza e conservação das áreas referentes à Casa de Máquinas<br />
dos elevadores;<br />
10.14 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as<br />
peças e os componentes empregados nos equipamentos, em que se verificarem<br />
imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de<br />
materiais empregados, podendo o <strong>DNIT</strong> estabelecer prazo compatível para a solução dos<br />
reparos a realizar;<br />
10.15 Executar serviços que impliquem em paralisações ou remoção do equipamento, ou que<br />
possam afetar as características estéticas e estruturais (do equipamento e/ou do prédio),<br />
somente após obter a prévia e formal anuência da Administração;<br />
10.16 Executar os serviços de manutenção corretiva com continuidade, inclusive, aos sábados,<br />
domingos e feriados, quando necessário, sem ônus adicionais ao <strong>DNIT</strong>;<br />
10.17 Elaborar, mensalmente, Relatório Técnico, identificando as principais falhas dos elevadores,<br />
a quantidade de vezes em que a falha ocorreu e o percentual representado em relação ao<br />
período acumulado, além de apresentar gráficos para visualização, bem como a relação de<br />
peças e demais materiais e componentes substituídos, a ser apresentado juntamente<br />
com a Nota Fiscal. Será condição indispensável para viabilizar o pagamento;<br />
10.18 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da<br />
execução dos serviços, e do fornecimento de material, tais como: salários, seguros de<br />
acidentes, impostos, taxas, contribuições, indenizações, uniformes, vales-refeições e<br />
transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;<br />
10.19 Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos em legislação<br />
específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados<br />
não manterão vínculo empregatício com a Administração do <strong>DNIT</strong>, além de responder,<br />
também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução<br />
dos serviços;<br />
10.20 Manter os seus empregados, quando em trabalho, devidamente habilitados, identificados por<br />
uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela Administração,<br />
mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou<br />
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou<br />
ao interesse do Serviço Público;<br />
10.21 Manter seus empregados sujeitos às normas de Segurança do Trabalho, além das normas<br />
ESJ/MFLS 25/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
disciplinares do Órgão;<br />
10.22 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do <strong>DNIT</strong> ou de terceiros,<br />
decorrentes da execução dos serviços contratados;<br />
10.23 Designar um engenheiro mecânico para proceder às visitas mensais obrigatórias e<br />
eventuais atendimentos de emergência que se fizerem necessários, de modo a manter os<br />
elevadores em perfeito funcionamento, com a devida segurança.<br />
10.24 Apresentar à Administração, antes da assinatura do Contrato, a Apólice de Seguro de<br />
responsabilidade civil, para indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes<br />
dos serviços prestados.<br />
10.25 Apresentar, após assinatura do contrato, um plano de trabalho, contendo cronograma de<br />
manutenção e rotinas de trabalho;<br />
10.26 Apresentar proposta incluindo toda e qualquer despesa/custo com peças, materiais,<br />
ferramentas, mão-de-obra, frete, seguro, impostos e demais despesas/obrigações,<br />
necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.<br />
10.27 Registrar o contrato junto ao CREA e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica –<br />
ART do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura, entregando uma<br />
cópia para a fiscalização da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO<br />
GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>.<br />
10.28 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,<br />
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e<br />
comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.<br />
11 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO<br />
11.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma<br />
prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />
11.2 Efetuar o pagamento dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da<br />
Nota Fiscal/Fatura com o atesto da Fiscalização.<br />
11.3 Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a<br />
prestação dos serviços.<br />
11.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais ou serviços que a empresa vencedora entregar<br />
fora das especificações do <strong>Edital</strong>, ou em desacordo com as orientações e normas do<br />
fabricante.<br />
11.5 Proporcionar à Contratada, para a execução, o livre acesso aos locais da prestação dos<br />
serviços.<br />
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
12.1 Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa perante a Superintendência Regional no<br />
Estado do Rio Grande do Sul / <strong>DNIT</strong> ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos à mais ampla<br />
e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pela sua execução. A<br />
presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na execução dos<br />
serviços.<br />
12.2 A Seção responsável pela Fiscalização terá o direito de: Solicitar a substituição de qualquer<br />
empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie<br />
ESJ/MFLS 26/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do<br />
<strong>DNIT</strong>; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio<br />
para a execução dos serviços; Rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer material,<br />
componente ou peças que não estejam de acordo com as exigências, ou aquele que não seja<br />
comprovadamente original e novo, assim considerados de primeiro uso.<br />
13. HORÁRIO DE ATENDIMENTO<br />
• A manutenção dos elevadores (preventiva e corretiva) será realizada durante o expediente<br />
normal de trabalho, ou seja, de 08:00 às 17:00 horas ou de acordo com o roteiro de<br />
manutenção, em período a ser acertado com o fiscal do contrato, ou após o expediente<br />
normal, inclusive sábado, domingo ou feriado, quando se fizer necessário;<br />
• Os atendimentos considerados de emergência deverão ser executados a qualquer hora em<br />
que ocorram os chamados.<br />
14. VIGÊNCIA<br />
O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua<br />
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)<br />
meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro dia<br />
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.<br />
15. PAGAMENTO<br />
O <strong>DNIT</strong> pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os preços<br />
integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os<br />
custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas<br />
especificações e nas normas contidas no <strong>Edital</strong> e demais documentos da Licitação, constituindo<br />
assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.<br />
15.1 Será observado o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do<br />
período de adimplemento de parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal e do<br />
Relatório Técnico, com seu devido atesto.<br />
15.2 Será comprovada a regularidade fiscal da Contratada, mediante consulta on-line da sua<br />
situação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, antes de efetuar qualquer<br />
pagamento devido.<br />
15.3 A Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, comprovante de<br />
pagamento de salários, de recolhimento de FGTS e INSS, referente ao mês anterior,<br />
com relação nominal restrita aos empregados colocados à disposição do <strong>DNIT</strong>.<br />
15.4 A fatura não aceita pelo <strong>DNIT</strong> será devolvida à Contratada para as devidas correções, com<br />
informações que motivaram sua rejeição.<br />
15.5 A devolução da fatura não aprovada pelo <strong>DNIT</strong> não servirá de motivo para que a Contratada<br />
suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus<br />
empregados.<br />
15.6 O <strong>DNIT</strong> poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo<br />
ou em parte, nos seguintes casos:<br />
15.6.1 execução defeituosa dos serviços;<br />
15.6.2 descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;<br />
15.6.3 débito da Contratada com o <strong>DNIT</strong>, quer proveniente da execução do contrato decorrente<br />
desta licitação, quer de obrigações de outros contratos;<br />
15.6.4 não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até<br />
que a Contratada atenda à cláusula infringida;<br />
15.6.5 obrigações da Contratada com terceiros que eventualmente possam prejudicar o <strong>DNIT</strong>;<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
15.6.6 paralisação dos serviços por culpa da Contratada.<br />
15.7 A Contratada entregará ao Servidor designado, a Nota Fiscal-Fatura discriminada de acordo<br />
com a Nota de Empenho, para atestá-la e encaminhá-la para liquidação.<br />
15.8 O pagamento será creditado em favor da Contratada, por meio de ordem bancária creditada<br />
na conta corrente indicada na proposta, devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco,<br />
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual<br />
ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos da aceitação e atestação das Notas Fiscais-Faturas.<br />
15.9 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente<br />
no <strong>DNIT</strong> em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente<br />
existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou Judicialmente, se necessário.<br />
15.10 A repactuação somente será concedida após 12 (doze) meses de vigência do contrato e será<br />
precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de<br />
custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a apresentação de cópia<br />
autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias<br />
profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da repactuação,<br />
considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada.<br />
15.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha<br />
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação<br />
financeira devida pelo <strong>DNIT</strong>, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo<br />
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:<br />
EM = I x N x VP<br />
Onde:<br />
EM = Encargos moratórios;<br />
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />
VP = Valor da parcela a ser paga.<br />
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:<br />
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644<br />
365 365<br />
TX = Percentual da taxa anual = 6%.<br />
ESJ/MFLS 28/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
16. ORÇAMENTO ESTIMADO<br />
Item 01 1.1. Valor para manutenção dos 2 elevadores R$<br />
1.2. Valor para peças e demais custos R$<br />
Valor Total Mensal R$ 770,00<br />
Valor Global para 12 meses R$ 9.240,00<br />
Valor Global por extenso<br />
Nove mil, duzentos e quarenta<br />
reais.<br />
Obs.:<br />
1. Os lances serão dados sobre o Valor Global para 12 meses.<br />
2. Deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a realização dos<br />
serviços.<br />
3. Esta planilha é apenas modelo para demonstração da composição de custos.<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
ANEXO II<br />
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />
(Em papel timbrado da licitante)<br />
À<br />
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES<br />
PORTO ALEGRE – RS<br />
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /<strong>2008</strong><br />
Item Especificação dos Serviços Valor (R$)<br />
01<br />
1.1. Contratação de empresa de engenharia,<br />
especializada na prestação de serviços continuados de<br />
de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e<br />
Corretiva, com fornecimento de mão-de-obra,<br />
ferramentas, peças e componentes, material de<br />
reposição, material de consumo ou outros necessários à<br />
operação, com qualidade e segurança no sistema de<br />
elevadores instalados no Prédio-Sede da<br />
Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do<br />
Sul/<strong>DNIT</strong>, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 664,<br />
Centro, Porto Alegre/RS.<br />
1.2. Peças e demais custos<br />
Valor Total Mensal<br />
Valor Global para 12 meses (*)<br />
Valor Global por extenso<br />
(*) Valor a ser cadastrado no Sistema de Pregão Eletrônico para a fase de lances.<br />
Obs.: Nos valores acima estão compreendidos, além dos tributos, todas e quaisquer despesas que,<br />
direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.<br />
1. O valor global pela prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses é de R$ __________<br />
(_________________________________________________).<br />
2. O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu<br />
envio à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/<strong>DNIT</strong>.<br />
3. Declaro que tomei conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das<br />
obrigações objeto da presente licitação, e que concordo integralmente com os termos deste <strong>Edital</strong> de<br />
Pregão Eletrônico e seus Anexos.<br />
Atenciosamente,<br />
Proponente<br />
Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da Proponente<br />
Nome(s), endereço, fax e telefone para contato<br />
ESJ/MFLS 30/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
ANEXO III<br />
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA<br />
Atestamos que a empresa _________________________________________________,<br />
CNPJ (MF) nº __________________, representada neste ato por __________________________, CI<br />
nº __________________, estabelecida na ______________________________________________,<br />
visitou as instalações da Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul/<strong>DNIT</strong>, em Porto<br />
Alegre/RS, para fins de comprovação que tenha conhecimento por completo das condições e<br />
especificações para execução das solicitações do Pregão Eletrônico nº _____/<strong>2008</strong>.<br />
Porto Alegre, ___ de ___________ de <strong>2008</strong>.<br />
____________________________________<br />
Representante do <strong>DNIT</strong><br />
____________________________________<br />
Representante da Empresa<br />
ESJ/MFLS 31/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
ANEXO IV<br />
CONTRATO Nº<br />
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O<br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-<br />
ESTRUTURA DE TRANSPORTES, POR MEIO<br />
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO<br />
DO RIO GRANDE DO SUL, E A EMPRESA...............<br />
......................................................................................<br />
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE<br />
ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO<br />
DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ASSISTÊNCIA<br />
TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E<br />
CORRETIVA NO SISTEMA DE ELEVADORES DO<br />
PRÉDIO-SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA<br />
REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.<br />
1 – PREÂMBULO<br />
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES/ <strong>DNIT</strong>,<br />
neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no Setor de Autarquia Norte SAN, Quadra 03,<br />
Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes em Brasília – DF, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº<br />
04.892.707/0001-00, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE<br />
DO SUL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.892.707/0005-34, representada pelo seu<br />
Superintendente Regional Interino, Engº Vladimir Roberto Casa, conforme Portaria de Delegação de<br />
Competência nº ____ / 200____, às fls. ____ , do Senhor Diretor Geral do <strong>DNIT</strong>, inscrito no CPF (MF)<br />
sob o nº ............................... e, de outro lado a Empresa..............................................................;<br />
inscrita no CNPJ (MF) sob nº.................................., estabelecida<br />
na ............................................................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,<br />
neste ato representada pelo Sr. (a)........................................................., portador da Cédula de<br />
Identidade nº.....................SSP/.......e, CPF (MF) nº..........................................., de acordo com a<br />
representação legal que lhe é outorgada por ........................................., têm entre si justo e avençado,<br />
e celebram o presente contrato para a Prestação de Serviços Continuados de Assistência Técnica,<br />
Manutenção Preventiva e Corretiva no sistema de elevadores da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL<br />
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser<br />
prorrogado nos termos da lei, a serem executados conforme o <strong>Edital</strong> e seus Anexos, o qual está<br />
vinculado ao <strong>Edital</strong> de Pregão nº ________________ e, a proposta apresentada pela CONTRATADA,<br />
constante do Processo nº ____________________, sujeitando-se o CONTRATANTE e a<br />
CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e, suas alterações posteriores, mediante<br />
as cláusulas e condições que se seguem.<br />
2 – DA FINALIDADE<br />
O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento<br />
Contratual com vista à execução dos trabalhos definidos e especificados na: CLÁUSULA PRIMEIRA<br />
– OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado,<br />
de....../....../200__, do Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul exarado no<br />
ESJ/MFLS 32/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
processo administrativo nº .<br />
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL<br />
Esta contratação decorre de Licitação sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nos<br />
termos do <strong>Edital</strong> nº ______________, para a Prestação de Serviços continuados de Assistência<br />
Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, peças<br />
e componentes, material de reposição, material de consumo ou outros necessários à operação, com<br />
qualidade e segurança no sistema de elevadores instalados no Prédio-Sede da<br />
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/<strong>DNIT</strong>, localizado na Rua<br />
Siqueira Campos, nº 664, Centro, Porto Alegre/RS., pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser<br />
prorrogado nos termos da lei, a serem executados conforme o <strong>Edital</strong> e seus Anexos, objeto do<br />
PROCESSO Nº ____________________, cujo resultado foi homologado em data de....../...... /<br />
200___, por _______________________, conforme consta no processo administrativo supra<br />
mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes do Decreto nº 5.450/2005 c/c a Lei<br />
nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores; à Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000,<br />
alterado pelo Decreto nº 3.784/2001, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,<br />
alterada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007 e suas alterações posteriores e pelo<br />
Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e suas alterações posteriores e às CLÁUSULAS e<br />
CONDIÇÕES aqui estabelecidas e as Normas vigentes do <strong>DNIT</strong>.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
Contratação de empresa de engenharia, especializada na prestação de serviços<br />
continuados de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de<br />
mão-de-obra, ferramentas, peças e componentes, material de reposição, material de consumo<br />
ou outros necessários à operação, com qualidade e segurança no sistema de elevadores<br />
instalados no Prédio-Sede da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE<br />
DO SUL/<strong>DNIT</strong>, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 664, Centro, Porto Alegre/RS.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />
Os serviços serão contratados sob o regime de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o<br />
Quadro de Quantidades constantes do <strong>Edital</strong>, bem como as especificações fornecidas pelo Termo de<br />
Referência.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
A CONTRATADA não poderá transferir no todo ou em parte as obrigações assumidas<br />
perante o <strong>DNIT</strong>.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO GLOBAL<br />
O preço correspondente aos serviços contratados são os constantes da proposta da<br />
CONTRATADA, aceita na Licitação acima referida, ou seja, R$<br />
_____.______________(__________________) mensais e R$<br />
_____.______________(__________________) anuais.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO<br />
O <strong>DNIT</strong> pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os preços<br />
integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os<br />
custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas<br />
especificações e nas normas contidas no <strong>Edital</strong> e demais documentos da Licitação, constituindo<br />
assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.<br />
ESJ/MFLS 33/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
Será observado o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do<br />
período de adimplemento de parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal e do Relatório<br />
Técnico, com seu devido atesto.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
Será comprovada a regularidade fiscal da Contratada, mediante consulta on-line da sua<br />
situação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, antes de efetuar qualquer<br />
pagamento devido.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
A Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, comprovante de<br />
pagamento de salários, de recolhimento de FGTS e INSS, referente ao mês anterior, com<br />
relação nominal restrita aos empregados colocados à disposição do <strong>DNIT</strong>.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
A fatura não aceita pelo <strong>DNIT</strong> será devolvida à Contratada para as devidas correções, com<br />
informações que motivaram sua rejeição.<br />
PARÁGRAFO QUINTO<br />
A devolução da fatura não aprovada pelo <strong>DNIT</strong> não servirá de motivo para que a Contratada<br />
suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.<br />
PARÁGRAFO SEXTO<br />
O <strong>DNIT</strong> poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo<br />
ou em parte, nos seguintes casos:<br />
a) execução defeituosa dos serviços;<br />
b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;<br />
c) débito da Contratada com o <strong>DNIT</strong>, quer proveniente da execução do contrato decorrente<br />
desta licitação, quer de obrigações de outros contratos;<br />
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até<br />
que a Contratada atenda à cláusula infringida;<br />
e) obrigações da Contratada com terceiros que eventualmente possam prejudicar o <strong>DNIT</strong>;<br />
f) paralisação dos serviços por culpa da Contratada.<br />
PARÁGRAFO SÉTIMO<br />
A Contratada entregará ao Servidor designado, a Nota Fiscal-Fatura discriminada de acordo<br />
com a Nota de Empenho, para atestá-la e encaminhá-la para liquidação.<br />
PARÁGRAFO OITAVO<br />
O pagamento será creditado em favor da Contratada, por meio de ordem bancária creditada<br />
na conta corrente indicada na proposta, devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco,<br />
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual<br />
ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos da aceitação e atestação das Notas Fiscais-Faturas.<br />
PARÁGRAFO NONO<br />
Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente<br />
ESJ/MFLS 34/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
no <strong>DNIT</strong> em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a<br />
diferença será cobrada Administrativamente ou Judicialmente, se necessário.<br />
PARÁGRAFO DÉCIMO<br />
A repactuação somente será concedida após 12 (doze) meses de vigência do contrato e será<br />
precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e<br />
formação de preços, apresentada pela Contratada e a apresentação de cópia autenticada de<br />
acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias profissionais pertinentes ao objeto<br />
dos serviços, em vigor na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item<br />
junto à planilha de custo apresentada.<br />
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO<br />
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha<br />
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira<br />
devida pelo <strong>DNIT</strong>, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da<br />
parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:<br />
EM = I x N x VP<br />
Onde:<br />
EM = Encargos moratórios;<br />
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />
VP = Valor da parcela a ser paga.<br />
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:<br />
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644<br />
365 365<br />
TX = Percentual da taxa anual = 6%.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO<br />
1) DO VALOR<br />
O valor estimado do presente CONTRATO a preços iniciais é de R$<br />
(...........................................................).<br />
2) DO EMPENHO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da Dotação<br />
do Orçamento do <strong>DNIT</strong>/<strong>2008</strong>, Verba ................ conforme Nota de Empenho nº<br />
_____________/200__, datada de ..../....... /200___ no valor de R$.................. (por extenso), que<br />
ficará fazendo parte integramente deste CONTRATO. Parte da contratação correrá a conta dos<br />
recursos consignados para o exercício de 2009.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
Nos exercícios seguintes, durante a vigência do CONTRATO, as despesas respectivas serão<br />
empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicados os créditos e empenhos para a sua<br />
cobertura em termos aditivos a serem então lavrados.<br />
ESJ/MFLS 35/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E PRORROGAÇÕES<br />
O Prazo para a conclusão dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de<br />
assinatura do contrato.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
O Prazo aqui referido poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei nº<br />
8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
Os trabalhos executados serão recebidos pelo <strong>DNIT</strong> em conformidade com as disposições<br />
constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas<br />
alterações posteriores.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO<br />
Em garantia da fiel e efetiva execução dos serviços contratados, a CONTRATADA prestou<br />
Caução sob a modalidade de............................ no valor de R$ .....................<br />
(________________________), conforme Guia de Recolhimento de nº......... / 200_ e efetivada em<br />
data de.... /..... /200__ que integra o presente instrumento.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
Durante a execução do Contrato a CONTRATADA reforçará a Caução acima referida de<br />
modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor vigente<br />
a Preços Iniciais e Reajustamentos, se houver.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos<br />
previstos na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas<br />
alterações posteriores.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS<br />
Constituem direitos e prerrogativas do <strong>DNIT</strong>, além dos previstos em outras leis, os constantes<br />
dos artigos 58, 59 e 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de<br />
27/05/1998 e suas alterações posteriores, que a CONTRATADA aceita e a eles submete.<br />
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES<br />
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº<br />
8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores, nas<br />
Normas vigentes no <strong>DNIT</strong>, e as especificadas no <strong>Edital</strong> de Licitação que originou o presente<br />
CONTRATO.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do <strong>DNIT</strong> poderá,<br />
garantida a prévia defesa, aplicar à Licitante vencedora as seguintes sanções:<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
1. advertência;<br />
2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em<br />
desacordo com o proposto e o estabelecido no <strong>Edital</strong>, até o máximo de 10% (dez por cento)<br />
sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma<br />
vez comunicada oficialmente;<br />
3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total<br />
ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze dias) corridos, contado da<br />
comunicação oficial;<br />
4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação<br />
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a<br />
Licitante ressarcir a Administração do <strong>DNIT</strong> pelos prejuízos resultantes e após decorrido o<br />
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;<br />
5. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos<br />
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />
autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante que:<br />
5.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;<br />
5.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;<br />
5.3. comportar-se de modo inidôneo;<br />
5.4. fizer declaração falsa;<br />
5.5. cometer fraude fiscal;<br />
5.6. falhar ou fraudar na execução do contrato.<br />
6. Pelos motivos que seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às<br />
penalidades tratadas na condição anterior:<br />
6.1. pelo fornecimento de serviço desconforme com o especificado e aceito;<br />
6.2. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.<br />
7. Além das penalidades citadas, a Licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às<br />
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.<br />
8. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito<br />
pela Administração do <strong>DNIT</strong>, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 5., a<br />
Licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.<br />
9. As sanções de advertência, e de impedimento de licitar e contratar com a União,<br />
poderão ser aplicadas à Licitante vencedora, juntamente com as de multa, descontando-a<br />
dos pagamentos a serem efetuados.<br />
9.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar,<br />
a Licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas<br />
neste <strong>Edital</strong> e no Contrato e das demais cominações legais.<br />
10. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de<br />
Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação<br />
assumida sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 17 do <strong>Edital</strong>.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
O <strong>DNIT</strong> fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através do responsável/fiscal<br />
indicado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul. As atribuições, deveres e<br />
obrigações dessa fiscalização são especificas nas Normas vigentes no <strong>DNIT</strong>, no <strong>Edital</strong> e Anexo I, que<br />
a CONTRATADA declara a elas se submeter.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E EFICÁCIA<br />
O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua<br />
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)<br />
meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro dia<br />
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.<br />
CLÁUSULA<br />
DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA<br />
CONTRATADA<br />
1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora, ou da<br />
futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como<br />
pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta<br />
administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova<br />
empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de<br />
aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto<br />
contratado.<br />
1.1 Para averiguação do disposto no item 1 a empresa resultante de qualquer das operações<br />
comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação<br />
comprobatória de sua situação.<br />
2. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, observando rigorosamente o<br />
estabelecido no Termo de Referência, nas cláusulas contratuais, nas normas técnicas ou<br />
recomendações do fabricante dos equipamentos, nas normas técnicas da ABNT, mantendo<br />
todas as condições de operação com qualidade e segurança os equipamentos objeto desta<br />
licitação;<br />
3. Fornecer todas as peças (originais e genuínas) e materiais necessários para a execução dos<br />
serviços propostos neste <strong>Edital</strong>;<br />
4. Indicar preposto da empresa por ocasião da assinatura do contrato, visando os contatos de<br />
serviço com o Representante da Administração, durante a execução dos serviços;<br />
5. Executar todos os testes de segurança, necessários ou recomendados pelos fabricantes dos<br />
equipamentos ou exigidos na legislação;<br />
6. Atender imediatamente os chamados de emergência, através do seu operador em eventuais<br />
casos de passageiros presos na cabina ou acidente;<br />
7. Comunicar eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando justificativas, as quais<br />
serão apreciadas, para análise e deliberação da Administração, com vistas à aplicação de<br />
penalidades;<br />
8. Executar, de forma contínua, dentro das recomendações especificas e com peças originais<br />
e genuínas, novas, assim consideradas as de primeiro uso, a manutenção corretiva,<br />
preventiva, assistência técnica, mecânica e operacional dos equipamentos, de modo a mantêlos<br />
em eficaz e plena capacidade operativa, ajustados e em condições de funcionar com<br />
segurança, através de pessoal próprio, treinado, especializado e capacitado, sem quaisquer<br />
ônus adicionais, encargos ou responsabilidades para o Órgão; todos os itens necessários à<br />
realização dos serviços de manutenção deverão estar incluídos, mesmo que não registrados<br />
ESJ/MFLS 38/42
Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
no <strong>Edital</strong>, Termo de Referência ou Contrato;<br />
9. Executar, após a assinatura do Contrato, uma revisão geral em todos os equipamentos e<br />
emitir relatório circunstanciado de execução de serviço, contendo, no mínimo: (descrição<br />
sumária da situação encontrada e dos serviços executados; número de série do equipamento<br />
revisado; data, hora de início e término dos serviços; discriminação dos serviços executados<br />
e peças substituídas, se houver; assinatura do técnico responsável pela execução dos<br />
serviços);<br />
10. Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a<br />
iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos;<br />
11. Assumir todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrentes dos<br />
serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem<br />
necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos<br />
fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não<br />
transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento;<br />
12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma (subcontratar ou subempreitar), nem mesmo<br />
parcialmente, os serviços objeto deste <strong>Edital</strong>;<br />
13. Responsabilizar-se pela limpeza e conservação das áreas referentes à Casa de Máquinas<br />
dos elevadores;<br />
14. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as<br />
peças e os componentes empregados nos equipamentos, em que se verificarem<br />
imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de<br />
materiais empregados, podendo o <strong>DNIT</strong> estabelecer prazo compatível para a solução dos<br />
reparos a realizar;<br />
15. Executar serviços que impliquem em paralisações ou remoção do equipamento, ou que<br />
possam afetar as características estéticas e estruturais (do equipamento e/ou do prédio),<br />
somente após obter a prévia e formal anuência da Administração;<br />
16. Executar os serviços de manutenção corretiva com continuidade, inclusive, aos sábados,<br />
domingos e feriados, quando necessário, sem ônus adicionais ao <strong>DNIT</strong>;<br />
17. Elaborar, mensalmente, Relatório Técnico, identificando as principais falhas dos elevadores,<br />
a quantidade de vezes em que a falha ocorreu e o percentual representado em relação ao<br />
período acumulado, além de apresentar gráficos para visualização, bem como a relação de<br />
peças e demais materiais e componentes substituídos, a ser apresentado juntamente<br />
com a Nota Fiscal. Será condição indispensável para viabilizar o pagamento;<br />
18. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da<br />
execução dos serviços, e do fornecimento de material, tais como: salários, seguros de<br />
acidentes, impostos, taxas, contribuições, indenizações, uniformes, vales-refeições e<br />
transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;<br />
19. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos em legislação<br />
específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados<br />
não manterão vínculo empregatício com a Administração do <strong>DNIT</strong>, além de responder,<br />
também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução<br />
dos serviços;<br />
20. Manter os seus empregados, quando em trabalho, devidamente habilitados, identificados por<br />
uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela Administração,<br />
mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou<br />
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou<br />
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Processo nº 50610.000873/<strong>2008</strong>-78<br />
ao interesse do Serviço Público;<br />
21. Manter seus empregados sujeitos às normas de Segurança do Trabalho, além das normas<br />
disciplinares do Órgão;<br />
22. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do <strong>DNIT</strong> ou de terceiros,<br />
decorrentes da execução dos serviços contratados;<br />
23. Designar um engenheiro mecânico para proceder às visitas mensais obrigatórias e<br />
eventuais atendimentos de emergência que se fizerem necessários, de modo a manter os<br />
elevadores em perfeito funcionamento, com a devida segurança.<br />
24. Apresentar à Administração, antes da assinatura do Contrato, a Apólice de Seguro de<br />
responsabilidade civil, para indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes<br />
dos serviços prestados.<br />
25. Apresentar, após assinatura do contrato, um plano de trabalho, contendo cronograma de<br />
manutenção e rotinas de trabalho;<br />
26. Apresentar proposta incluindo toda e qualquer despesa/custo com peças, materiais,<br />
ferramentas, mão-de-obra, frete, seguro, impostos e demais despesas/obrigações,<br />
necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.<br />
27. Registrar o contrato junto ao CREA e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica –<br />
ART do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura, entregando uma<br />
cópia para a fiscalização da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO<br />
GRANDE DO SUL / <strong>DNIT</strong>.<br />
28. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,<br />
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e<br />
comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO<br />
1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma<br />
prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />
2. Efetuar o pagamento dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da<br />
Nota Fiscal/Fatura e do Relatório Técnico, com o atesto da Fiscalização.<br />
3. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a<br />
prestação dos serviços.<br />
4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais ou serviços que a empresa vencedora entregar<br />
fora das especificações do <strong>Edital</strong>, ou em desacordo com as orientações e normas do<br />
fabricante.<br />
5. Proporcionar à Contratada, para a execução, o livre acesso aos locais da prestação dos<br />
serviços.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE<br />
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os<br />
serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude<br />
desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente<br />
ou por prepostos designados, podendo para isso:<br />
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1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada<br />
que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja<br />
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;<br />
2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para<br />
comprovar o registro de função profissional;<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO<br />
As partes elegem de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado<br />
que seja, o Foro da Comarca de Brasília/DF, para dirimir as questões decorrentes do presente<br />
CONTRATO.<br />
E por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o<br />
presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo.<br />
Porto Alegre – RS, ......... de ................... de <strong>2008</strong>.<br />
______________________________________<br />
ENGº VLADIMIR ROBERTO CASA<br />
Superintendente Regional no Estado<br />
do Rio Grande do Sul - Interino<br />
<strong>DNIT</strong><br />
_____________________________<br />
REPRESENTANTE DA EMPRESA<br />
Contratada<br />
TESTEMUNHAS:<br />
---------------------------------------------------- -----------------------------------------------------<br />
NOME:<br />
NOME:<br />
CPF:<br />
CPF:<br />
RG:<br />
RG:<br />
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ANEXO V<br />
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO<br />
Ao<br />
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – <strong>DNIT</strong><br />
Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul<br />
Rua Siqueira Campos, nº 664 – Bairro Centro – CEP 90010-000<br />
Porto Alegre - RS<br />
Brasil<br />
Carta de fiança – R$.............<br />
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da<br />
cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador<br />
e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil<br />
Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade .......................<br />
do Estado ................... até o limite de R$ ................(.......................................) para efeito de garantia<br />
para a execução do Contrato objeto do <strong>Edital</strong> nº 0000/00-_____.<br />
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as<br />
requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo <strong>DNIT</strong>, sem<br />
qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial<br />
com respeito ao <strong>DNIT</strong>.<br />
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este<br />
Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação<br />
assumida por nossa afiançada.<br />
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou<br />
pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de<br />
fiança, que seja aceita por este Departamento.<br />
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro<br />
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do<br />
Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.<br />
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de<br />
disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do<br />
ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .<br />
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de<br />
Recebimento Definitivo dos serviços pelo <strong>DNIT</strong>.<br />
............., ...... de .......... de ....<br />
Banco .........................................<br />
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