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O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET

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O convênio <strong>Fetranspor</strong>, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong><br />

e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

2009


Índice<br />

Introdução 4<br />

Contextualização 6<br />

O Programa Procon Fumaça Preta − <strong>FEEMA</strong> 7<br />

O convênio <strong>Fetranspor</strong>, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong> 8<br />

Resultados 11<br />

Conclusões 16<br />

ANEXO I − Credenciamento da <strong>Fetranspor</strong> 17<br />

ANEXO II − Selo Verde 18<br />

ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 20<br />

ANEXO I − Folha A 28<br />

ANEXO I − Folha B 29<br />

ANEXO II − Folha A 31<br />

ANEXO II − Folha B 32<br />

ANEXO II − Folha C 33<br />

ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong><br />

e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong> 34<br />

ANEXO V − Minuta – Termo de Compromisso 62<br />

3


Introdução<br />

A FETRANSPOR realiza com êxito desde 1997, através do Programa<br />

Economizar, o monitoramento de emissões veiculares da frota das<br />

empresas filiadas, de forma voluntária. Entretanto, este monitoramento<br />

ainda não tinha validação ou reconhecimento por parte dos órgãos<br />

públicos competentes.<br />

Em 2007, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente<br />

(<strong>FEEMA</strong>), que hoje integra o INEA (Instituto Estadual do Ambiente),<br />

criou o Programa de Autocontrole de Fumaça Preta em Veículos do Ciclo<br />

Diesel − Procon Fumaça Preta para identificar o nível de conformidade<br />

ambiental das frotas de veículos do transporte de cargas e de passageiros<br />

que atuam no Estado do Rio de Janeiro.<br />

Com a criação do Procon Fumaça Preta, através da Diretriz DZ-572.<br />

R-4, surgiu a oportunidade de utilizar o referido ato legal compulsório<br />

em prol dos interesses deste segmento de transportes.<br />

Assim, com o objetivo de integrar as ações já realizadas pela <strong>Fetranspor</strong><br />

com o monitoramento realizado pelos programas Economizar e<br />

Despoluir (iniciado no primeiro semestre de 2007) às necessidades impostas<br />

pelo Procon Fumaça Preta, foi firmado um convênio entre <strong>Fetranspor</strong>,<br />

Feema, <strong>SEA</strong> (Secretaria de Estado do Ambiente) e Petrobras/Conpet.<br />

Este convênio disponibiliza às empresas operadoras associadas<br />

à <strong>Fetranspor</strong>, através de seus sindicatos, serviços ambientais gratuitos,<br />

que visam não somente a garantir o atendimento à legislação ambiental<br />

estadual e reduzir a emissão de gases poluentes, mas também a diminuir<br />

o consumo de combustível e os custos operacionais. Atualmente o<br />

convênio está adequando-se para implantar, pela primeira vez no setor<br />

de transportes do país, o monitoramento da poluição sonora.<br />

Este relatório resume os últimos acontecimentos relacionados ao<br />

monitoramento dos níveis de emissão de gases poluentes, apresentando<br />

resultados da frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro.<br />

4


São também relatadas as condições do convênio assinado,<br />

além de detalhes relacionados aos procedimentos e cumprimentos<br />

necessários ao atendimento do mesmo pelas empresas<br />

operadoras, para fazer jus aos serviços ambientais oferecidos<br />

pelo convênio.<br />

Ressalta-se que a participação no convênio é facultativa,<br />

ao passo que o Procon Fumaça Preta – Feema é uma obrigação<br />

imposta pelo poder público. Caberá a cada empresa decidir-se<br />

pelo atendimento ao Procon Fumaça Preta, via convênio (sem<br />

custos extras e através do credenciamento da <strong>Fetranspor</strong> junto<br />

ao INEA) ou através da contratação desses serviços por empresas<br />

terceirizadas (empresas do ramo de medição de gases<br />

poluentes).<br />

5


Contextualização<br />

Por meio da Deliberação da Comissão Estadual de Controle<br />

Ambiental − CECA no 4.814, de 17 de abril de 2007, que aprovou a<br />

Diretriz DZ-572.R-4, foi criado o Programa de Autocontrole da Emissão<br />

de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − Procon<br />

Fumaça Preta.<br />

A partir de então, passou a ser exigida, das empresas de ônibus do<br />

Estado do Rio de Janeiro, apresentação de relatórios periódicos sobre o<br />

nível de conformidade ambiental da emissão de cada ônibus da frota. Inicialmente,<br />

as empresas deveriam avaliar 100% da frota a cada trimestre.<br />

Entretanto, esses laudos de avaliação somente seriam aceitos caso fossem<br />

feitos por empresas terceirizadas, devidamente credenciadas à Feema.<br />

O custo anual estimado para a contratação dos referidos serviços pelo<br />

setor é de R$ 1,5 milhão. A validação legal, pelo convênio, do Programa<br />

Economizar e do Programa Despoluir, coordenados pela <strong>Fetranspor</strong> e<br />

seus sindicatos associados, pode evitar esse tipo de despesa.<br />

Assim, a <strong>Fetranspor</strong> solicitou à Feema o credenciamento para a<br />

realização desses serviços. Em junho de 2007, recebeu o seu primeiro número<br />

de credenciamento, documento oficial que se encontra atualizado<br />

no Anexo I deste relatório e que permite à Federação ser responsável pela<br />

emissão de laudos sobre gases emitidos por suas empresas associadas,<br />

desde que para isso tenha autorização das mesmas.<br />

A assinatura do convênio entre <strong>Fetranspor</strong>, <strong>SEA</strong>, Feema e Petrobras/<br />

Conpet, em evento realizado no dia 19 de dezembro de 2007, coroou<br />

esforços de um ano de planejamento e, além dos serviços já relatados,<br />

criou o Selo Verde – de identificação e aprovação dos ônibus dentro dos<br />

padrões ambientais de emissão de gases poluentes (vide Anexo II).<br />

6


O Programa Procon<br />

Fumaça Preta − <strong>FEEMA</strong><br />

O Procon Fumaça Preta é um programa estadual compulsório,<br />

que iniciou suas atividades no ano de 2007. Até o<br />

momento, 172 empresas de ônibus já foram notificadas pela<br />

Feema a participarem deste Programa, em todos os sindicatos<br />

associados à <strong>Fetranspor</strong>. Vale ressaltar que o mesmo prevê a<br />

notificação e inclusão de todas as empresas do Estado.<br />

Segundo o Programa, os veículos devem ser avaliados<br />

dentro de uma periodicidade média de três meses, com encaminhamento<br />

dos respectivos relatórios de avaliação à Feema<br />

(atualmente o INEA). Este instrumento compulsório de gestão<br />

ambiental pública, por ser de autocontrole, não prevê a aplicação<br />

de multas para os veículos porventura encontrados fora<br />

dos padrões ambientais permitidos.<br />

Entretanto, desde seu início, o Procon Fumaça Preta gerou<br />

superposição com as atividades já realizadas pelo Programa<br />

Economizar e Programa Despoluir, operados pela <strong>Fetranspor</strong>.<br />

Para integrar estas iniciativas, de características similares,<br />

a <strong>Fetranspor</strong> buscou uma parceria com a Feema, para validação<br />

das avaliações realizadas através dos Programas Economizar e<br />

Despoluir pela agência ambiental estadual. O mesmo foi feito,<br />

também, pela Secretaria de Estado do Ambiente, por meio da<br />

assinatura do termo de cooperação técnica (convênio entre a<br />

<strong>Fetranspor</strong>, a Feema, a <strong>SEA</strong> e a Petrobras/Conpet), garantindo<br />

o atendimento legal do Programa Procon Fumaça Preta.<br />

O documento que institui o Programa Procon Fumaça Preta<br />

encontra-se no Anexo III.<br />

7


O convênio <strong>Fetranspor</strong>, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong><br />

e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

O convênio permite harmonizar e integrar as ações do Programa<br />

Economizar e do Programa Despoluir, que funcionavam de forma isolada,<br />

apesar dos objetivos comuns, às necessidades impostas pelo Procon Fumaça<br />

Preta. Veio reunir as ações dos três programas, oferecendo serviços<br />

ambientais (controle de emissões) às empresas operadoras associadas<br />

ao sistema <strong>Fetranspor</strong>. A figura abaixo ilustra o objetivo principal do<br />

convênio na integração dos referidos programas:<br />

8


O convênio <strong>Fetranspor</strong>, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong><br />

e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

Este convênio apresenta os seguintes pontos de relevante<br />

importância:<br />

• Aproxima a <strong>Fetranspor</strong>, seus sindicatos e empresas associadas<br />

das instituições públicas no âmbito da gestão<br />

ambiental compartilhada;<br />

• Possibilita o atendimento ao Procon Fumaça Preta para<br />

as empresas operadoras interessadas;<br />

• Flexibiliza o prazo de entrega de relatórios com periodicidade<br />

semestral;<br />

• Institui o início do monitoramento da poluição sonora<br />

em parceria com a Feema (atualmente o INEA);<br />

• Prevê o reflorestamento para compensação das emissões<br />

de gases de efeito estufa do setor;<br />

• Institui limites máximos de emissão de gases mais<br />

restritivos do que os padrões atualmente instituídos<br />

pelo Conama;<br />

• Institui o Selo Verde para identificação dos ônibus<br />

que se encontram dentro dos limites permitidos para<br />

emissão de gases poluentes.<br />

Todos os itens relacionados acima podem ser detalhadamente<br />

entendidos através do documento do convênio assinado<br />

(Anexo IV). A fim de operacionalizar o previsto nesse documento,<br />

a <strong>Fetranspor</strong> consultará seus sindicatos quanto ao interesse na<br />

participação, solicitando a cada um deles a relação de empresas<br />

que se utilizarão, voluntariamente, dos serviços oferecidos,<br />

passando a entregar relatórios periódicos à Feema (atualmente<br />

o INEA), dentro dos padrões estabelecidos pelo convênio, e sob<br />

a coordenação técnico-institucional da <strong>Fetranspor</strong> e de seus<br />

sindicatos.<br />

9


O convênio <strong>Fetranspor</strong>, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong><br />

e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

A <strong>Fetranspor</strong> apenas poderá representar empresas que tenham formalizado<br />

seu interesse pelos serviços e se comprometido com a realização<br />

de avaliações e contrapartidas exigidas para a formação do banco de dados<br />

necessário ao atendimento do Programa criado pela Feema.<br />

Para o cumprimento dessa formalidade, será encaminhado, a cada<br />

sindicato, simplificado termo de compromisso para ser assinado pelas<br />

empresas operadoras, formalizando sua adesão ao Programa. O Anexo V<br />

contém a minuta do documento citado, onde estão descritas as contrapartidas<br />

necessárias à vinculação das empresas operadoras ao convênio,<br />

para fazerem jus ao direito de receber gratuitamente os serviços por ele<br />

disponibilizados.<br />

A <strong>Fetranspor</strong> está acordando com a Feema (atualmente o INEA) a<br />

forma de entrega dos relatórios (laudos) das empresas, o que poderá ser<br />

feito por sistema automatizado na internet, ou em papel. O objetivo principal<br />

é estabelecer canal direto da <strong>Fetranspor</strong> e seus sindicatos com a Feema,<br />

que facilite o envio dos relatórios das empresas operadoras, simplificando<br />

o processo e reduzindo a demanda de trabalho. O propósito é oferecer<br />

este serviço ambiental de forma completa a cada empresa associada, que<br />

assim o desejar, através dos seus respectivos sindicatos.<br />

10


Resultados<br />

O convênio firmado entre a <strong>Fetranspor</strong>, a Feema, a <strong>SEA</strong> e<br />

a Petrobras/Conpet viabilizou a expansão e o aperfeiçoamento<br />

do programa, a saber:<br />

• Foram estabelecidas metas para a redução de CO 2<br />

,<br />

material particulado e consumo de óleo diesel;<br />

• Será realizado o monitoramento da poluição sonora<br />

para atendimento aos níveis máximos previstos pela<br />

legislação ambiental federal;<br />

• Foi estabelecida a Compensação Ambiental para neutralização<br />

de Gases de Efeito Estufa através do reflorestamento<br />

de áreas de relevante interesse ecológico<br />

no Estado do Rio de Janeiro. Em 2008 foi realizado o<br />

replantio de 120 mil mudas pela <strong>Fetranspor</strong>;<br />

• Foi criado um sistema de banco de dados na web<br />

que disponibiliza informações em tempo real e permite<br />

a consulta do histórico e das atuais emissões de<br />

poluentes, por veículo ou empresa;<br />

• Foi criado o Selo Verde, que atesta a conformidade<br />

e o atendimento aos padrões ambientais de emissão<br />

de gases poluentes.<br />

O Selo Verde é uma iniciativa pioneira no setor de transporte<br />

de passageiros. Alinhado ao conceito de sustentabilidade,<br />

permite integrar os interesses de conservação ambiental<br />

e desenvolvimento econômico. O programa possui padrões<br />

de emissões mais restritivos que os exigidos pela legislação<br />

ambiental. Em contrapartida promove benefícios econômicos,<br />

associados à melhoria da eficiência da frota ao aumento da<br />

competitividade no mercado.<br />

11


Resultados<br />

A seguir são apresentados os resultados do monitoramento da<br />

frota de veículos pertencentes às empresas filiadas à <strong>Fetranspor</strong> e que<br />

adeririam voluntariamente ao programa, quanto à conformidade com<br />

os padrões de opacidade exigidos pela legislação. Estas informações<br />

resultam das ações realizadas pelo Programa Economizar, uma parceria<br />

da <strong>Fetranspor</strong> com o Conpet/Petrobras.<br />

A <strong>Fetranspor</strong> possui 10 sindicatos filiados que representam<br />

211 empresas e uma frota de 20.457 veículos. O programa contempla<br />

atualmente 19.500 veículos que representam 95% da frota de veículos<br />

das empresas associadas.<br />

Acompanhando uma tendência mundial, as empresas do setor de<br />

transporte também estão buscando adotar procedimentos que reflitam<br />

suas preocupações com a qualidade ambiental e com a conservação dos<br />

recursos naturais.<br />

O número de medições de emissões veiculares realizadas na frota de<br />

veículos pode ser considerado um indicador desta tendência: no período<br />

de 1997 a 2008 houve uma maior aderência ao programa por parte dos<br />

sindicatos, que resultou num aumento no número de medições realizadas<br />

por ano, de 4.764 para 53.195, como mostra a figura abaixo. E em 2009<br />

já se verifica um aumento de 29% na média de medições realizadas por<br />

mês, comparada à média de 2008 (4.433 avaliações/mês).<br />

60.000<br />

50.000<br />

40.000<br />

30.000<br />

20.000<br />

10.000<br />

0<br />

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008<br />

Número de medições realizadas no período de 1977 a 2008<br />

12


Resultados<br />

A maior adesão ao Programa pode ser atribuída ao Selo<br />

Verde. Este importante instrumento de gestão ambiental alcançou<br />

grande amplitude perante a população, empresários e funcionários<br />

do setor. Por meio dele, é possível identificar os veículos que estão<br />

em conformidade e fiscalizam o trabalho que vem sendo feito.<br />

Evento de lançamento do Selo Verde em 2008.<br />

Observou-se também um aumento no número de veículos<br />

em conformidade com os padrões de opacidade requeridos pelo<br />

Procon Fumaça Preta. Atualmente cerca de 90% dos veículos<br />

avaliados têm sua manutenção adequada atendendo ao padrão<br />

de opacidade exigido pela legislação, o que consequentemente<br />

minimiza os impactos ambientais do setor.<br />

Veículo em Conformidade<br />

72%<br />

87%<br />

78% 81% 81% 84% 82% 83% 83% 79%<br />

88%<br />

90%<br />

92% 92%<br />

49%<br />

57%<br />

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 jan/09 fev/09 mar/09 abr/09<br />

Percentual de veículos em conformidade com o Procon Fumaça Preta<br />

13


Resultados<br />

O aumento neste percentual é um indicador de que empresas<br />

estão evoluindo e buscando adequar-se aos requisitos ambientais, para<br />

efeito de atendimento da legislação e para manterem-se competitivas<br />

no mercado. Alguns processos de licitação para serviços de transporte<br />

e fornecedores já exigem das empresas o certificado de adequação ao<br />

Procon Fumaça Preta, emitido por uma organização credenciada. O Selo<br />

Verde tem produzido no setor de transporte de passageiros do Estado<br />

do Rio de Janeiro efeito semelhante ao da certificação das normas ISO,<br />

como condição essencial de continuidade da empresa no mercado.<br />

Associada aos benefícios ambientais de atendimento à legislação<br />

e redução da emissão de poluentes, segundo trabalho publicado pelo<br />

<strong>CONPET</strong>, a medição dos níveis de opacidade permite identificar desconformidades<br />

relacionadas ao mal estado de conservação dos veículos do ciclo<br />

diesel. Esta redução da emissão de fumaça preta quase sempre precede<br />

a economia de combustível por parte dos operadores de transporte. Os<br />

resultados apresentados pelo Programa Economizar desde sua implantação,<br />

em 1997, permitem inferir uma redução de aproximadamente 930.000<br />

toneladas de CO 2<br />

e 20.400 toneladas de material particulado, que deixaram<br />

de ser emitidos na atmosfera, e uma economia de 340 milhões de litros<br />

de diesel por ano, como é mostrado nas figuras abaixo e ao lado:<br />

140.000<br />

120.000<br />

CO2 não emitido (toneladas)<br />

100.000<br />

80.000<br />

60.000<br />

40.000<br />

20.000<br />

1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007<br />

Ano<br />

CO 2<br />

não emitido<br />

por ano em<br />

toneladas<br />

14


Resultados<br />

material particulado não emitido<br />

(toneladas)<br />

3.000<br />

2.500<br />

2.000<br />

1.500<br />

1.000<br />

500<br />

1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007<br />

Ano<br />

Material particulado<br />

não emitido por ano em<br />

toneladas<br />

50.000.000<br />

Litros de diesel<br />

economizado por<br />

ano<br />

Litros de Diesel Economizados<br />

40.000.000<br />

30.000.000<br />

20.000.000<br />

10.000.000<br />

1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007<br />

Ano<br />

A sustentabilidade do Programa é parte atribuída à percepção<br />

pelos empresários e funcionários dos benefícios econômicos,<br />

ambientais e sociais, mas também ao sucesso da parceria entre<br />

os setores público e privado, que permite consolidar os interesses<br />

de execução da legislação com a melhoria da eficiência<br />

empresarial.<br />

O Programa, mesmo sendo de caráter não obrigatório, tem<br />

produzido bons resultados no Estado do Rio de Janeiro, sensibilizando<br />

os empresários e os funcionários do setor de transporte<br />

sobre a importância do meio ambiente para a sustentabilidade do<br />

negócio e para a melhoria da qualidade de vida da população.<br />

15


Conclusões<br />

A <strong>Fetranspor</strong> já disponibiliza, por meio do Centro de Serviços<br />

Ambientais, os serviços dos Programas Economizar e Despoluir para as<br />

empresas que lhes são associadas, através de seus sindicatos.<br />

Com a criação do Programa Procon Fumaça Preta, fez-se necessária<br />

a criação de instrumento jurídico capaz de integrar, institucionalmente, as<br />

ações desses programas às novas determinações da Feema (atualmente<br />

o INEA).<br />

O convênio firmado com a Feema, <strong>SEA</strong> e a Petrobras/<strong>CONPET</strong>,<br />

permite atender às empresas associadas quanto ao controle de emissão<br />

de poluentes atmosféricos e ao cumprimento das exigências legais estaduais.<br />

Para usufruí-los, as empresas associadas deverão manifestar seu<br />

interesse, formalmente, por meio da assinatura de documento específico<br />

(Anexo V).<br />

Somente aquelas que o fizerem poderão ser representadas pela<br />

<strong>Fetranspor</strong> para atendimento às exigências do Programa Procon Fumaça<br />

Preta − Feema.<br />

Não será cobrado ou repassado qualquer custo adicional às empresas<br />

operadoras que aderirem ao atendimento pelo convênio.<br />

16


ANEXO I − Credenciamento da<br />

<strong>Fetranspor</strong><br />

17


ANEXO II − Selo Verde<br />

18


ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />

ANEXO III − DELIBERAÇÃO CECA/CN Nº 4814,<br />

17 DE ABRIL DE 2007<br />

Aprova a DZ-572.R-4 − DIRETRIZ DO PROGRAMA DE<br />

AUTOCONTROLE DE EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA POR VEÍCU-<br />

LOS AUTOMOTORES DO CICLO DIESEL − PROCON FUMAÇA<br />

PRETA<br />

1. OBJETIVO<br />

Estabelecer as diretrizes do Programa de Autocontrole de<br />

Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo<br />

Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA, como parte integrante do<br />

Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras − SLAP.<br />

2. ABRANGÊNCIA<br />

Estão sujeitas ao Programa de Autocontrole de Emissão de<br />

Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PRO-<br />

CON FUMAÇA PRETA todas as empresas públicas ou privadas<br />

que utilizam Óleo Diesel como combustível automotor e atuam<br />

no Estado do Rio de Janeiro.<br />

Todas as empresas abrangidas por esta Diretriz deverão<br />

se vincular ao PROCON FUMAÇA PRETA, atender aos padrões<br />

estabelecidos no item 7 desta Diretriz e adotar os procedimentos<br />

nela estabelecidos.<br />

19


ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />

3. LEGISLAÇÃO DE APOIO<br />

3.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL<br />

3.1.1 Resolução CONAMA nº 18, de 06/05/86 − Institui, em<br />

caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos<br />

Automotores − PROCONVE.<br />

3.1.2 Resolução CONAMA nº 08, de 31/12/93 − Estabelece<br />

Limites Máximos de Opacidade e de Ruídos para veículos movidos a diesel.<br />

3.1.3 Resolução CONAMA nº 16, de 13/12/95 − Estabelece<br />

Limites Máximos de Opacidade para veículos novos, a partir de janeiro<br />

de 1996, e estabelece a NBR 13037, como procedimento de ensaio para<br />

homologação e certificação de novos modelos.<br />

3.1.4 Resolução CONAMA nº 251, de 07/01/99 − Estabelece<br />

Limites Máximos de Opacidade a serem exigidos nos programas de<br />

Inspeção e Manutenção para os veículos não abrangidos pela Resolução<br />

CONAMA nº 16/93, e define o Opacímetro de Fluxo Parcial, devidamente<br />

certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização<br />

e Qualidade Industrial − INMETRO, como instrumento de medição.<br />

3.1.5 Portaria nº 85, de 17/10/96, do Instituto Brasileiro<br />

do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA,<br />

estabelece como exigência, a adoção de Programa Interno de Autofiscalização<br />

da Correta Manutenção da Frota, quanto à Emissão de Fumaça<br />

Preta, nas Empresas Transportadoras que possuem veículos movidos a<br />

diesel.<br />

20


ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />

3.2 LEGISLAÇÃO ESTADUAL<br />

3.2.1 Constituição do Estado do Rio de Janeiro,<br />

de 05/10/89, artigo 277 caput e parágrafo 1º.<br />

3.2.2 Lei nº 2.539, de 19/04/95 − Estabelece o Programa<br />

de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, destinado<br />

a promover a redução da poluição atmosférica.<br />

3.2.3 Lei nº 3.467, de 14/09/00 − Dispõe sobre as<br />

sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio<br />

ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.<br />

3.2.4 Decreto-lei nº 134, de 16/06/75 − Dispõe<br />

sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente<br />

no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.<br />

3.2.5 Decreto nº 1.633, de 21/12/77 − Regulamenta<br />

em parte o Decreto-lei nº 134, de 16/06/75, e institui o Sistema<br />

de Licenciamento de Atividades Poluidoras.<br />

3.2.6 Legislação aprovada pela Comissão Estadual<br />

de Controle Ambiental − CECA, com base no Decreto-lei nº<br />

134/75 e no Decreto nº 1.633/77:<br />

• DZ-582 − DIRETRIZ PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO<br />

DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA EMPRESAS DE<br />

MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR.<br />

• MF-583 − MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DA OPA-<br />

CIDADE EMITIDA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />

DO CICLO DIESEL.<br />

21


ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />

4. NORMAS DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO<br />

NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS<br />

− ABNT:<br />

• NBR − 13.037 − Gás de escapamento emitido por motor diesel<br />

em aceleração livre − Método de ensaio.<br />

• NBR − 12.897 − Emprego de opacímetro para medição de teor<br />

de fuligem de motor a Diesel − Método de absorção de luz −<br />

Procedimento.<br />

• NBR − 5.484 − Motores alternativos de combustão interna de<br />

ignição por compressão (Diesel) ou ignição por centelha (Otto)<br />

de velocidade angular variável − Método de ensaio.<br />

5. DEFINIÇÕES<br />

5.1 PROCON FUMAÇA PRETA − Programa de autocontrole<br />

através do qual os responsáveis pelas empresas a ele vinculadas informam,<br />

regularmente à Fundação de Engenharia do Meio Ambiente − <strong>FEEMA</strong>, por<br />

intermédio de relatórios específicos, os resultados das medições dos níveis<br />

de opacidade emitida por cada veículo, efetuadas segundo condições<br />

estabelecidas pela Comissão Estadual de Controle Ambiental − CECA, em<br />

consonância com o Conselho Nacional de Meio Ambiente − CONAMA.<br />

5.2 FUMAÇA PRETA − Partículas compostas, em sua grande<br />

parte, de carbono e com tamanho normalmente menor que 1 (um), resultante<br />

do processo de combustão do motor.<br />

5.3 OPACIDADE − Absorção da luz sofrida por um feixe<br />

luminoso ao atravessar uma coluna de gás de escapamento, expressa<br />

em porcentagem entre os fluxos de luz emergente e incidente.<br />

22


ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />

5.4 OPACÍMETRO − Equipamento utilizado no escapamento<br />

do veículo ou no banco de provas, para a medição<br />

da fumaça, através do processo de absorção de luz.<br />

6. FINALIDADES DO PROCON FUMAÇA<br />

PRETA<br />

6.1 Contribuir para a melhoria da qualidade do ar<br />

no Estado do Rio de Janeiro.<br />

6.2 Verificar o atendimento aos padrões de emissão<br />

de opacidade estabelecidos nesta Diretriz.<br />

6.3 Subsidiar a elaboração de estratégias de controle<br />

da poluição atmosférica.<br />

6.4 Ampliar a ação fiscalizadora da <strong>FEEMA</strong> no<br />

controle da poluição do ar por veículos automotores do Ciclo<br />

Diesel.<br />

23


ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />

7. PADRÕES DE OPACIDADE<br />

7.1 Para veículos automotores de Ciclo Diesel, nacionais ou<br />

importados, anteriores a 1996, são estabelecidos os limites máximos<br />

de opacidade, conforme Resolução CONAMA nº 251/99, adotados na<br />

tabela a seguir:<br />

7.2 Para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de<br />

1996, os limites máximos de opacidade serão aqueles estabelecidos pelo<br />

fabricante ou encarroçador final do veículo, conforme Resolução CONAMA<br />

nº 16/95, e afixados, em etiqueta, na coluna B da porta dianteira direita<br />

e de acordo com o manual de proprietário e de serviço do veículo.<br />

7.3 A etiqueta referida no item 7.2 deverá ser em material<br />

metálico, na cor verde, com inscrições em alto relevo, na cor preta, com<br />

4cm de largura e 2cm de altura, contendo os seguintes dizeres: OPACI-<br />

DADE e o seu respectivo limite máximo permitido, conforme exemplo<br />

apresentado na figura a seguir.<br />

24


ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />

7.4 No caso de ônibus, esta etiqueta poderá ser<br />

afixada no espelho do degrau da porta direita dianteira.<br />

8. MEDIÇÕES<br />

As medições a serem encaminhadas à <strong>FEEMA</strong> deverão:<br />

8.1 Ser realizadas por empresas ou profissionais<br />

habilitados, credenciados pela <strong>FEEMA</strong>.<br />

8.2 Ser feitas com a utilização de opacímetros<br />

certificados pelo INMETRO e de acordo com a NBR 13.037 −<br />

Gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração<br />

livre − Determinação da opacidade − Método de ensaio e pelo<br />

MF-583 − Método de determinação da opacidade emitida por<br />

veículos automotores do Ciclo Diesel.<br />

8.3 Ser realizadas por profissional aprovado em<br />

curso de medição de opacidade ministrado pela <strong>FEEMA</strong> ou<br />

que esteja habilitado por instituição de ensino reconhecida<br />

oficialmente.<br />

9. FREQUÊNCIA DE MEDIÇÕES<br />

9.1 Na ocasião da vinculação da Empresa ao PRO-<br />

CON FUMAÇA PRETA, a <strong>FEEMA</strong> definirá a época e a frequência<br />

das medições.<br />

25


ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />

9.2 A <strong>FEEMA</strong> poderá fixar datas, épocas e frequencias diferentes<br />

das previamente determinadas para atender situações atípicas de<br />

poluição do ar.<br />

10. RELATÓRIOS E PRAZOS<br />

As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA deverão<br />

encaminhar à <strong>FEEMA</strong> os seguintes relatórios:<br />

10.1 RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS (Modelo<br />

no Anexo I) − a ser preenchido e apresentado à <strong>FEEMA</strong> quando da<br />

vinculação, quando houver modificações nas informações prestadas ou<br />

quando por ela solicitado.<br />

10.2 BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR -<br />

CICLO DIESEL (Modelo no Anexo II) − a ser preenchido e enviado à<br />

<strong>FEEMA</strong> até 10 (dez) dias após o término da medição.<br />

11. FISCALIZAÇÃO<br />

A <strong>FEEMA</strong> poderá supervisionar a medição efetivada, assim como<br />

executar outras, sempre que julgar necessário.<br />

12. IRREGULARIDADES<br />

O responsável pela Empresa, ao observar que o resultado da medição<br />

de pelo menos um dos veículos de sua frota está acima do padrão de<br />

opacidade fixado por esta Diretriz, informará à <strong>FEEMA</strong> sobre as providên-<br />

26


ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />

cias tomadas para sanar a irregularidade, num prazo máximo<br />

de 10 (dez) dias, utilizando, para isso, o campo OBSERVAÇÕES<br />

do Relatório de Medições de Opacidade.<br />

13. PENALIDADES<br />

13.1 O não atendimento ao disposto nesta Diretriz<br />

sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na Lei<br />

nº 3.467/2000.<br />

13.2 A vinculação ao PROCON FUMAÇA PRETA não<br />

exime a Empresa das penalidades previstas, caso tenha um<br />

dos seus veículos circulando fora dos padrões de opacidade<br />

constantes do item 7 desta Diretriz.<br />

14. DIVULGAÇÃO<br />

As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA<br />

deverão afixar, no interior dos seus veículos, uma etiqueta<br />

comprovando sua vinculação ao Programa, de acordo com a<br />

figura abaixo.<br />

27


ANEXO I − Folha A<br />

28


ANEXO I − Folha B<br />

29


ANEXO I − Folha C<br />

30


ANEXO II − Folha A<br />

31


ANEXO II − Folha B<br />

32


ANEXO II − Folha C<br />

33


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

CONVÊNIO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSA-<br />

GEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, O<br />

ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRE-<br />

TARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − <strong>SEA</strong>, A FUNDAÇÃO ES-<br />

TADUAL DE ENGANHARIA DO MEIO AMBIENTE − <strong>FEEMA</strong> E<br />

A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − <strong>PETROBRAS</strong>, ATRAVÉS DO<br />

PROGRAMA NACIONAL DE RACIONALIZAÇÃO DO USO DE<br />

DERIVADOS DE PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL − <strong>CONPET</strong><br />

PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DA<br />

EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA − PROCON FUMAÇA PRETA-<br />

<strong>FEEMA</strong>, NAS FROTAS DE ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE<br />

JANEIRO, DA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE EMISSÃO DE GASES<br />

DE EFEITO ESTUFA, DA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE EMISSÃO<br />

DE MATERIAL PARTICULADO E DO MONITORAMENTO E<br />

CONTROLE DOS NÍVEIS DE POLUIÇÃO SONORA NAS FRO-<br />

TAS DE ÔNIBUS DO SISTEMA FETRANSPOR.<br />

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETA-<br />

RIA DE ESTADO DO AMBIENTE − <strong>SEA</strong>, neste ato representada por<br />

seu Secretário, Sr. CARLOS MINC BAUMFELD, portador da cédula de<br />

identidade nº 02381459-3, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob<br />

o no 694.816.527-34, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA<br />

DO MEIO AMBIENTE − <strong>FEEMA</strong>, neste ato representado pelo seu<br />

Presidente, Sr. AXEL SCHIMIDT GRAEL, portador da cédula de identidade<br />

nº 06008079-3, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº<br />

773.647.917-87, a FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES<br />

DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANS-<br />

POR, por meio de seus sindicatos filiados, neste ato representado pelo<br />

seu Presidente, Sr. LÉLIS MARCOS TEIXEIRA, portador da cédula de<br />

34


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

identidade nº 2519766, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF<br />

sob o nº 335.832.937-20, e a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. −<br />

<strong>PETROBRAS</strong>, neste ato representada por sua Diretora de Gás<br />

e Energia, Sra. MARIA DAS GRAÇAS FOSTER, portadora da<br />

cédula de identidade nº ______________________________,<br />

órgão expeditor _______________________________, inscrita<br />

no CPF sob o nº ___________________________, e , tendo em<br />

vista o disposto na Resolução CONAMA nº 18, de 06 de maio<br />

de 1986, que instituiu o Programa de Controle da Poluição do<br />

Ar por Veículos Automotores − PROCONVE, com fins à redução<br />

dos níveis de emissão de gases, e considerando:<br />

• que o transporte coletivo de passageiros por ônibus é<br />

hoje a setor que mais deslocamentos realiza no Estado<br />

do Rio de Janeiro;<br />

• que a emissão de gases poluentes oriundos da queima<br />

de combustíveis fósseis necessita ser controlada;<br />

• que a FETRANSPOR já atua no combate ao uso irracional<br />

do óleo diesel e no controle das emissões de fumaça<br />

preta em suas frotas desde 1997 através do PROGRAMA<br />

ECONOMIZAR em parceria com a <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>;<br />

• que a <strong>PETROBRAS</strong>, através do Programa Nacional de<br />

Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do<br />

Gás Natural − <strong>CONPET</strong>, já realiza o controle dos níveis<br />

de emissão de fumaça preta em diversas cidades brasileiras<br />

através do PROGRAMA ECONOMIZAR;<br />

• que a FETRANSPOR passa a atuar no combate da<br />

fumaça preta através do PROGRAMA DESPOLUIR<br />

− Programa Ambiental do Transporte, desde 2007,<br />

programa este coordenado pela Confederação Nacional<br />

do Transporte − CNT;<br />

35


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

• que o PROGRAMA ECONOMIZAR já atende, em 2007, a 96%<br />

de toda a frota do Estado do Rio de Janeiro;<br />

• que a <strong>FEEMA</strong>, através de Deliberação da CECA que aprovou<br />

a DZ-572.R-4, implementará o Programa de Autocontrole de<br />

Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo<br />

Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA;<br />

• que o objetivo do PROCON FUMAÇA PRETA é o monitoramento<br />

e a adequação dos veículos diesel aos padrões de emissão<br />

estabelecidos pela Legislação Federal e Estadual vigentes;<br />

• que o objetivo comum da FETRANSPOR, através do PROGRA-<br />

MA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR seja o monitoramento<br />

e adequação dos veículos aos padrões de emissão<br />

estabelecidos pela legislação Federal e Estadual vigentes;<br />

• que o objeto deste convênio é a gestão compartilhada (monitoramento<br />

e adequação) das frotas de ônibus filiadas ao sistema<br />

FETRANSPOR aos padrões de emissão estabelecidos pela legislação<br />

Federal e Estadual vigentes em concordância com os critérios<br />

estabelecidos pelo PROCON FUMAÇA PRETA da <strong>FEEMA</strong>;<br />

• que a emissão de ruído dos veículos do ciclo diesel deva ser<br />

monitorada e controlada;<br />

• que os gases de efeito estufa, em especial o gás carbônico (CO 2<br />

),<br />

são em grande parte emitidos pelo setor de transporte;<br />

• que o controle dos níveis de emissão dos veículos do ciclo diesel<br />

pode contribuir significativamente para a redução do consumo<br />

de combustível e consequentemente a redução dos níveis de<br />

emissão de gás carbônico (CO 2<br />

).<br />

RESOLVEM celebrar o presente Convênio, elaborado em obediência<br />

aos termos contidos na Deliberação da CECA nº 4.814, de 17 de<br />

abril de 2007, que aprovou a diretriz DZ-572.R-4 de implementação do<br />

Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Au-<br />

36


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

tomotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA, com vistas<br />

à redução dos níveis de emissão de gás carbônico (CO 2<br />

), à redução<br />

dos níveis de material particulado, à elevação do rendimento<br />

energético das frotas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro, à<br />

diminuição do consumo de combustível fóssil do setor (óleo diesel),<br />

estendendo-se ao monitoramento e controle dos níveis de<br />

emissão de poluição sonora, mediante as cláusulas e condições<br />

seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA − DO OBJETO<br />

O presente Convênio tem por objetivo principal realizar o<br />

autocontrole (monitoramento) das emissões de fumaça preta por<br />

parte dos ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR, através dos seus<br />

sindicatos e empresas associadas, dando continuidade à adequação<br />

dos mesmos no atendimento aos padrões máximos de emissão<br />

estabelecidos pela Diretriz DZ-572.R-4, visando à redução do<br />

consumo específico de óleo diesel, das emissões de gás carbônico<br />

(CO 2<br />

) e material particulado para a atmosfera, e ao monitoramento<br />

e controle dos níveis de poluição sonora, conforme descrito no plano<br />

de trabalho − Anexo I − que passa a integrar o presente convênio<br />

para todos os fins e efeitos de direito.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO − A formalização do presente instrumento<br />

tem por finalidade:<br />

I − Contribuir para a melhoria da gestão da qualidade do<br />

diesel consumido pelas empresas de transportes;<br />

II − Manter em operação as 10 Unidades Móveis já implantadas<br />

nas respectivas áreas de atuação do Sistema FE-<br />

TRANSPOR através do PROGRAMA ECONOMIZAR;<br />

37


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

III − Manter em operação as 3 Unidades Móveis já implantadas nas<br />

respectivas áreas de atuação do Sistema FETRANSPOR através<br />

do PROGRAMA DESPOLUIR;<br />

IV − Ampliar o número de Unidades Móveis do PROGRAMA ECO-<br />

NOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR;<br />

V − Iniciar os estudos para definição dos parâmetros de monitoramento<br />

dos níveis de emissão de poluição sonora, por ônibus,<br />

no Estado do Rio de Janeiro, já no ano de 2008. O objetivo<br />

destes estudos iniciais visa elaboração de uma metodologia<br />

referencial para a medição deste tipo de poluição a ser utilizada,<br />

também, por outros Estados da federação.<br />

VI − Iniciar com a compensação ambiental dos níveis de emissão<br />

de gases de efeito estufa do setor (CO 2<br />

) através de reflorestamento<br />

(revegetação) de áreas degradadas dentro do Estado<br />

do Rio de Janeiro.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA − DOS OBJETIVOS E METAS<br />

Os objetivos deste convênio, referentes ao monitoramento,<br />

serão quantificados e traduzidos em: redução de gases de efeito<br />

estufa, em especial o gás carbônico (CO 2<br />

), redução dos níveis de<br />

emissão de material particulado, da redução do consumo de óleo<br />

diesel e a elevação do rendimento energético das frotas<br />

a serem atendidas neste convênio. Será iniciado, também, o<br />

monitoramento dos níveis de emissão de poluição sonora a partir<br />

do ano de 2008. As metas específicas deste convênio são:<br />

• aplicação de limites de emissão de fumaça preta (opacidade)<br />

mais rígidos do que os previstos pelas Resoluções CONAMA<br />

16/96 e 251/99;<br />

38


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

• a Resolução CONAMA 16/96 prevê um padrão máximo<br />

de opacidade de 1,19 m-1 e 0,83 m-1 para<br />

veículos turboalimentados e naturalmente aspirados,<br />

respectivamente. A FETRANSPOR, neste convênio,<br />

se compromete a utilizar nos primeiros anos deste<br />

convênio (2007, 2008 e 2009) os limites máximos de<br />

1,00 m-1 e 0,70 m-1 para veículos turboalimentados<br />

e naturalmente aspirados, respectivamente. Isso significará<br />

uma redução dos níveis máximos de emissão de<br />

16% para veículos turboalimentados e naturalmente<br />

alimentados. Para os anos de 2010, 2011 e 2012 a<br />

FETRANSPOR aplicará os limites máximos de 0,90 m-1<br />

e 0,60 m-1 para veículos turboalimentados e naturalmente<br />

aspirados, respectivamente. Isso significará uma<br />

redução dos níveis máximos de emissão de 24,4% e<br />

27,7% para veículos turboalimentados e naturalmente<br />

alimentados, respectivamente;<br />

• a Resolução CONAMA 251/99 prevê os padrões máximos<br />

de opacidade previstos na tabela 1 (pág. 34). Os<br />

novos padrões a serem aplicados por este convênio,<br />

nos anos de 2007, 2008 e 2009, estão apresentados<br />

na tabela 2. Os novos padrões a serem aplicados por<br />

este convênio, nos anos de 2010, 2011 e 2012 estão<br />

apresentados na tabela 3.<br />

39


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

Tabela 1 – Padrões de emissão para veículos do ciclo diesel com<br />

data de fabricação anterior ao ano de 1996.<br />

Tabela 2 − Novos padrões de emissão (neste convênio) para os<br />

anos de 2007, 2008 e 2009.<br />

Tabela 3 − Novos padrões de emissão (neste convênio) para os<br />

anos de 2010, 2011 e 2012.<br />

40


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

• elevação dos níveis de conformidade ambiental (aprovação<br />

nos testes de opacidade) das frotas filiadas ao<br />

Sistema <strong>Fetranspor</strong> para 90% de aprovação, em 2012.<br />

Em 2007, os níveis de aprovação do Estado do Rio de<br />

Janeiro são de 80%. O cronograma de elevação do<br />

nível de aprovação dos veículos em testes de medição<br />

de gases (opacidade) segue na tabela 4, abaixo:<br />

Tabela 4 − Cronograma de elevação do desempenho<br />

ambiental da frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro.<br />

• os resultados de eficiência energética anuais que<br />

vêm sendo obtidos desde o início das atividades do<br />

PROGRAMA ECONOMIZAR, em 1997, com apoio da<br />

<strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>, são hoje da ordem de 7,5%, em<br />

relação aos níveis de consumo do ano base de 1997.<br />

Essa eficiência energética necessita ser mantida através<br />

da manutenção de programas de gestão ambiental e<br />

do uso de combustível, objetos deste convênio. A meta<br />

neste convênio relativa aos níveis de eficiência energética<br />

da frota pretende elevar os níveis atuais do setor e pode<br />

ser observada na tabela 5, na página seguinte, além<br />

de reduzir os níveis de emissão de gás carbônico (CO 2<br />

)<br />

relativos às respectivas eficiências energéticas anuais.<br />

41


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

Tabela 5 – Metas de Eficiência Energética e de Redução de Emissão<br />

de Gás Carbônico (CO 2<br />

)<br />

• os níveis de redução de gás carbônico relativos à meta de<br />

eficiência energética das frotas somam-se, também, àqueles<br />

relativos à substituição de 5% do óleo diesel por biodiesel, já<br />

no ano de 2007. Essa substituição significará a não emissão de<br />

outras 74 mil toneladas de gás carbônico por ano, para todos<br />

os anos contemplados neste convênio;<br />

• a redução dos níveis de material particulado emitido para a<br />

atmosfera vem sendo promovida desde 1997, com o início das<br />

atividades do PROGRAMA ECONOMIZAR, em parceria com<br />

a <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>. Em 2007, a redução da emissão de<br />

material particulado foi da ordem de 3.100 toneladas por ano.<br />

Neste convênio, a FETRANSPOR pretende deixar de emitir, com<br />

os limites mais rígidos de emissão, 3.400 toneladas de material<br />

particulado por ano, nos anos de 2008 e 2009. Para os anos<br />

de 2010, 2011 e 2012, a redução dos níveis de emissão de<br />

material particulado será de 3.600 toneladas por ano;<br />

42


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

• a FETRANSPOR iniciará, já no primeiro semestre do<br />

ano de 2008, em parceria com a <strong>FEEMA</strong>, o estudo e<br />

levantamento das melhores técnicas para a formatação<br />

de uma metodologia referencial de medição da<br />

emissão de poluição sonora em ônibus urbanos.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA − DAS ATRIBUIÇÕES<br />

E COMPETÊNCIAS<br />

Constituem-se atribuições da FETRANSPOR, através de seus<br />

sindicatos e empresas associadas, da <strong>SEA</strong>, da <strong>FEEMA</strong> e da PETRO-<br />

BRAS/<strong>CONPET</strong>, quanto à execução das atividade propostas por<br />

este convênio:<br />

I − Competirá à FETRANSPOR:<br />

A FETRANSPOR, através do seu credenciamento ao PRO-<br />

CON FUMAÇA PRETA − <strong>FEEMA</strong>, CREV N0 FE013009, terá as<br />

seguintes atribuições:<br />

a) Promover o treinamento dos técnicos operadores e<br />

coordenadores das entidades executoras do PROGRA-<br />

MA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR, com<br />

especial ênfase nos seguintes aspectos: atualização<br />

dos conhecimentos relacionados ao atendimento dos<br />

critérios estabelecidos pelo PROCON FUMAÇA PRETA<br />

− <strong>FEEMA</strong> contidos na Diretriz DZ-572.R-4, verificação<br />

da qualidade do diesel, cuidados no recebimento e<br />

armazenagem do diesel, avaliação do estado geral<br />

dos veículos, avaliação do consumo dos motores e<br />

da emissão de fumaça preta dos veículos, com o uso<br />

43


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

de opacímetros homologados pelo INMETRO, métodos de<br />

acompanhamento do consumo de combustíveis dos veículos,<br />

relacionamento interpessoal com os profissionais das empresas<br />

e informações gerais sobre este convênio;<br />

b) Fornecer material técnico-informativo referente aos cuidados<br />

com o recebimento, a armazenagem, o manuseio do diesel, o<br />

controle dos níveis de emissão de gases poluentes, e sobre a<br />

metodologia de acompanhamento do consumo de combustível<br />

associada ao estado de conservação dos motores diesel dos<br />

veículos;<br />

c) Promover a programação visual das atividades deste convênio<br />

através da identificação visual dos ônibus, em conformidade<br />

com os padrões ambientais legais, através de um SELO VERDE,<br />

que deverá ser criado e posteriormente fixado no para-brisas<br />

dos veículos atendidos neste convênio (vide Anexo II);<br />

d) Apoiar a preparação de cursos de treinamento para profissionais<br />

das empresas de transportes referentes à implementação<br />

deste convênio, bem como a elaboração de material técnico e<br />

informativo para a realização dos trabalhos, promovendo, em<br />

conjunto com a <strong>SEA</strong> e a <strong>FEEMA</strong>, a realização de encontros e<br />

seminários para divulgação deste convênio;<br />

e) Gerir o envio de informações e relatórios à <strong>FEEMA</strong>, semestralmente,<br />

referentes a cada empresa do Sistema FETRANSPOR,<br />

e em conformidade com os critérios previstos pelo PROCON<br />

FUMAÇA PRETA − <strong>FEEMA</strong>, podendo a <strong>FEEMA</strong> alterar os prazos<br />

de envio de informações, bastando comunicar à FETRANSPOR<br />

com prazo mínimo de 90 dias;<br />

44


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

f) Articular-se com os demais signatários deste instrumento<br />

para que todas as informações necessárias à<br />

correta execução deste convênio sejam plenamente<br />

atendidas pelas empresas operadoras vinculadas;<br />

g) Promover o apoio institucional e operacional necessários<br />

ao desenvolvimento deste convênio;<br />

h) Disponibilizar material do Sistema <strong>Fetranspor</strong>, referente<br />

às práticas de manutenção de veículos, à qualificação<br />

de motoristas e mecânicos, e aos aspectos<br />

gerenciais do controle de consumo de combustíveis,<br />

com o objetivo de contribuir para a redução dos níveis<br />

de emissão de fumaça preta no Estado do Rio de<br />

Janeiro;<br />

i) Promover, em conjunto com a <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>,<br />

a qualificação mínima e o programa de treinamento<br />

dos técnicos envolvidos na operação das Unidades<br />

Móveis Ambientais que realizarão as avaliações<br />

de medição da emissão de fumaça preta, dando<br />

o assessoramento necessário à implantação deste<br />

convênio;<br />

j) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com<br />

a <strong>SEA</strong> e a <strong>FEEMA</strong>;<br />

k) Disponibilizar veículos que servirão de Unidades<br />

Móveis Ambientais, adequando-os para garantir a<br />

segura movimentação da equipe, dos equipamentos<br />

e instrumentos;<br />

45


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

l) Responsabilizar-se por todos os custos de manutenção e operação<br />

das citadas Unidades Móveis Ambientais;<br />

m) Colocar para cada uma das Unidades Móveis Ambientais, à<br />

disposição do convênio, em tempo integral, 1 (um) técnico<br />

para operá-las e 1 (um) profissional para coordenar o trabalho<br />

de campo dos técnicos operadores;<br />

n) Adotar operação visando a atender aos objetivos do convênio<br />

e aos procedimentos definidos na Diretriz DZ-572.R-4;<br />

o) Realizar, gratuitamente, o trabalho nas empresas de transportes,<br />

envolvendo basicamente: a análise do diesel consumido,<br />

o ensaio de emissões dos veículos, a verificação<br />

do estado de manutenção e do consumo dos motores dos<br />

veículos, as práticas de manutenção, a metodologia de<br />

acompanhamento do consumo de combustíveis, a qualificação<br />

de motoristas e mecânicos e a divulgação de vídeos<br />

e folhetos informativos;<br />

p) Operar os opacímetros homologados pelo INMETRO, mantendoos<br />

em perfeito estado de calibração e com suas verificações<br />

anuais feitas dentro dos prazos legais;<br />

q) Operar os decibelímetros homologados pelo INMETRO, mantendo-os<br />

em perfeito estado de calibração e com suas verificações<br />

anuais feitas dentro dos prazos legais;<br />

r) Coordenar as ações deste convênio junto a suas empresas<br />

operadoras associadas;<br />

46


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

s) Disponibilizar 1 (um) ônibus, por final de semana, segundo<br />

solicitação da <strong>SEA</strong>, com o objetivo de transportar<br />

crianças e adolescentes, sob responsabilidade da <strong>SEA</strong>,<br />

para passeios de caráter educativo em parques ecológicos<br />

e congêneres, dentro do Estado do Rio de Janeiro.<br />

II − Competirá à <strong>FEEMA</strong>:<br />

a) Notificar cada uma das empresas do Sistema <strong>Fetranspor</strong><br />

a se apresentarem para vinculação ao PROGRA-<br />

MA PROCON FUMAÇA PRETA − <strong>FEEMA</strong>, o qual será<br />

atendido por intermédio deste convênio. A lista com a<br />

relação das empresas que serão notificadas (convocadas)<br />

pela <strong>FEEMA</strong> será fornecida pela FETRANSPOR;<br />

b) Reconhecer que as empresas associadas ao Sistema<br />

FETRANSPOR, e devidamente notificadas, estão atendendo,<br />

por intermédio deste convênio, também, ao<br />

PROGRAMA PROCON FUMAÇA PRETA − <strong>FEEMA</strong>,<br />

segundo a Diretriz DZ-572.R-4;<br />

c) Definir inicialmente a entrega semestral dos relatórios<br />

referentes ao estado de conformidade (emissão de<br />

fumaça preta) dos veículos avaliados neste convênio,<br />

por empresa, além dos formatos corretos em que<br />

deverão ser entregues estes relatórios. A <strong>FEEMA</strong><br />

poderá alterar os períodos de entrega (frequência de<br />

entrega) de relatórios como bem entender, bastando<br />

notificar à FETRANSPOR, num prazo de 90 dias, quais<br />

serão os novos perío dos de entrega e quais empresas<br />

operadoras deverão ser afetadas com tal mudança.<br />

47


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

d) Definir a amostragem aleatória mínima da frota que deverá ser<br />

avaliada a cada período compromissado de entrega de rela tórios<br />

(frequência de entrega);<br />

e) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a FE-<br />

TRANSPOR e a <strong>SEA</strong>.<br />

III − Competirá à <strong>SEA</strong>:<br />

a) Reconhecer que as empresas filiadas ao Sistema FETRANSPOR,<br />

atendidas por intermédio deste convênio, e devidamente notificadas<br />

pela <strong>FEEMA</strong>, estão atendendo, também, ao PROGRAMA<br />

PROCON FUMAÇA PRETA, segundo a Diretriz DZ-572.R-4;<br />

b) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a FE-<br />

TRANSPOR e a <strong>FEEMA</strong>.<br />

IV − Competirá à <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>:<br />

a) Fornecer os equipamentos para medição dos níveis de emissão<br />

e fumaça preta (OPACÍMETROS);<br />

b) Fornecer os adesivos (SELO VERDE) para identificação dos veículos<br />

vinculados ao Programa (vide Anexo II);<br />

c) Disponibilizar os equipamentos para medição dos níveis de<br />

poluição sonora (DECIBELÍMETROS).<br />

48


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

CLÁUSULA QUARTA − DO SELO VERDE<br />

A FETRANSPOR fará a identificação visual de cada veículo<br />

avaliado que estiver dentro dos padrões ambientais, segundo a<br />

Diretriz DZ-572.R-4. Esta identificação será feita por intermédio<br />

de um adesivo (SELO VERDE), que deverá ser fixado no parabrisas,<br />

lado direito (parte baixa), em atendimento, também, à<br />

exigência da própria Diretriz DZ-572.R-4. O modelo do SELO<br />

VERDE segue no Anexo II deste convênio. Podemos observar<br />

que o verso do selo de identificação (SELO VERDE) contém as<br />

informações exigidas pelo selo de identificação mencionado<br />

na Diretriz DZ-572.R-4. Apenas os veículos aprovados poderão<br />

receber o selo de identificação (SELO VERDE).<br />

CLÁUSULA QUINTA − DO MONITORAMENTO<br />

DA POLUIÇÃO SONORA<br />

A FETRANSPOR irá iniciar, já no primeiro semestre do ano de<br />

2008, em parceria com a <strong>FEEMA</strong>, estudo e levantamento das melhores<br />

técnicas para a formatação de uma metodologia referencial de medição<br />

da emissão de poluição sonora em ônibus urbanos. Após definida, a<br />

metodologia passará a ser aplicada no monitoramento dos níveis de<br />

emissão de todos os ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR. A implementação<br />

da metodologia deverá ser iniciada ainda no ano de 2009.<br />

O cronograma para esta atividade segue na tabela 6 a seguir:<br />

49


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

Tabela 6 – Cronograma de Implementação do Monitoramento dos<br />

Níveis de Emissão da Poluição Sonora.<br />

CLÁUSULA SEXTA − DO REFLORESTAMENTO<br />

(NEUTRALIZAÇÃO DE CO 2<br />

)<br />

Com o objetivo de reduzir as emissões totais de gases de efeito<br />

estufa (CO 2<br />

) no Estado do Rio de Janeiro, a FETRANSPOR e a <strong>SEA</strong> firmam<br />

compromisso de trabalharem para a identificação das melhores oportunidades<br />

de reflorestamento de áreas degradadas no Estado do Rio de<br />

Janeiro, com fins à fixação do carbono na biomassa, em atendimento ao<br />

PROGRAMA AMBIENTAL DA FETRANSPOR, lançado em junho de 2007. A<br />

FETRANSPOR pretende realizar, inicialmente, o reflorestamento segundo<br />

o cronograma apresentado na tabela 7 (pág. 51). O início de operação<br />

do cronograma ocorrerá a partir da identificação das áreas de potencial,<br />

após realização do projeto para execução das respectivas atividades.<br />

50


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

Tabela 7 – Cronograma inicial de implementação do<br />

reflorestamento em áreas degradadas no Estado do Rio de<br />

Janeiro.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA − DA COORDENAÇÃO<br />

GERAL<br />

A comissão de acompanhamento do presente convênio<br />

será composta por membros da <strong>SEA</strong>, da <strong>FEEMA</strong> e da FETRANS-<br />

POR, e terá os seguintes objetivos:<br />

a) Cuidar para que o conceito básico e as diretrizes<br />

gerais do convênio sejam observados na execução das etapas<br />

previamente previstas;<br />

b) Identificar não conformidades na execução das atividades<br />

do convênio nas empresas operadoras através de auditorias<br />

internas das atividades e critérios previstos pela Diretriz<br />

DZ-572.R-4;<br />

c) Fornecer diretrizes e promover a conscientização e capacitação<br />

da equipe destinada à operacionalização do convênio,<br />

bem como das empresas operadoras.<br />

51


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

CLÁUSULA OITAVA − DOS RECURSOS<br />

Os partícipes deste convênio, <strong>SEA</strong>, <strong>FEEMA</strong>, FETRANSPOR e seus<br />

sindicatos filiados, e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>, serão responsáveis pelos vencimentos,<br />

salários e encargos apenas de seu pessoal próprio, bem como<br />

de todas as suas despesas administrativas próprias, despesas de viagens,<br />

gastos com material e depreciação de seus equipamentos utilizados no<br />

desenvolvimento do Programa.<br />

CLÁUSULA NONA − DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES<br />

O presente convênio terá vigência de 5 (cinco) anos a contar de sua<br />

data de publicação, podendo ser prorrogado e/ou modificado, por igual<br />

período, através de termo aditivo, mediante manifestação por escrito,<br />

feita dentro do prazo de vigência do mesmo e devidamente assinada<br />

por seus representantes.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA − DAS RESPONSABILIDADES<br />

Não decorrerá deste convênio o estabelecimento de qualquer vínculo<br />

jurídico, especialmente de natureza trabalhista ou contratual, entre o<br />

pessoal dos partícipes <strong>SEA</strong>, <strong>FEEMA</strong>, FETRANSPOR e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

utilizados na execução dos trabalhos ou atividades ora definidos, ficando<br />

os mesmos isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por<br />

dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária relativamente<br />

a esse pessoal, bem como não responderá, ainda que solidariamente,<br />

civil ou criminalmente, por perdas e danos, físicos ou materiais sofridos<br />

por estes na execução do presente convênio, e por quaisquer perdas<br />

e danos que os mesmos, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo,<br />

vierem a causar a terceiros.<br />

52


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA − DA SUPER-<br />

VISÃO<br />

A supervisão deste convênio ficará a cargo da <strong>SEA</strong>, FEE-<br />

MA e da FETRANSPOR e os casos omissos relativos à execução<br />

do mesmo serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes<br />

e consubstanciados em aditivo ao presente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA − DO ENCER-<br />

RAMENTO E DENÚNCIA<br />

O presente convênio encerrar-se-á com o advento de seu<br />

termo, respeitada a cláusula nona deste instrumento.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO − Fica assegurado aos partícipes o<br />

direito de, unilateralmente e a qualquer tempo, denunciar o<br />

presente convênio, mediante prévia comunicação por escrito,<br />

com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando o denunciante,<br />

entretanto, responsável pelos encargos assumidos<br />

ao tempo em que tiver participado do convênio.<br />

C L Á U S U L A D É C I M A - T E R C E I R A −<br />

COMUNICAÇÃO<br />

Para o presente convênio, qualquer informação ou outra<br />

comunicação a ser feita entre os partícipes será efetivada<br />

quando enviada ao seguinte endereço:<br />

53


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − <strong>SEA</strong><br />

Endereço: Avenida Graça Aranha, 182 − 6º andar − Centro − Rio de<br />

Janeiro − RJ − CEP 20030-001<br />

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEE-<br />

MA<br />

Endereço: Avenida Fonseca Telles, 121 − 8º andar − São Cristóvão − Rio<br />

de Janeiro − RJ − CEP 20030-001<br />

FEDERAÇÃO DA EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO<br />

ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR<br />

Endereço: Rua da Assembléia 10 − 39º andar − Centro − Rio de Janeiro<br />

− RJ − CEP 20011-901<br />

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

Endereço: Av. Chile 65, sala 2401 − Centro − Rio de Janeiro − RJ − CEP<br />

20031-912<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA − DO CONTROLE E DA<br />

PUBLICAÇÃO<br />

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da<br />

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − <strong>SEA</strong>, providenciará a publicação<br />

deste convênio, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no<br />

prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura e, até o quinto dia<br />

útil após a sua publicação, remeterá uma cópia deste instrumento ao Tribunal<br />

de Contas do Estado do Rio de Janeiro.<br />

54


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA − DO FORO<br />

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio<br />

que não possam ser solucionadas administrativamente entre<br />

os signatários, fica eleito o foro da Justiça Federal do Rio de<br />

Janeiro.<br />

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente<br />

Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que<br />

produza os seus devidos efeitos, na presença das testemunhas<br />

abaixo indicadas.<br />

Rio de Janeiro, _____ /______/2007.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − <strong>SEA</strong><br />

CARLOS MINC<br />

Secretário de Estado<br />

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE −<br />

<strong>FEEMA</strong><br />

AXEL GRAEL<br />

Presidente<br />

FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS<br />

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR<br />

LÉLIS MARCOS TEIXEIRA<br />

Presidente-Executivo<br />

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A − <strong>PETROBRAS</strong><br />

MARIA DAS GRAÇAS FOSTER<br />

Diretora de Gás e Energia<br />

55


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

Plano de trabalho do convênio<br />

Secretaria de Estado do Ambiente − <strong>SEA</strong><br />

<strong>FEEMA</strong><br />

FETRANSPOR<br />

Petróleo Brasileiro S/A no Âmbito do <strong>CONPET</strong><br />

Plano de Trabalho (Anexo ao Convênio)<br />

O presente convênio tem por objetivo principal realizar o autocontrole<br />

(monitoramento) das emissões de fumaça preta por parte dos<br />

ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR, através dos seus sindicatos e<br />

empresas associadas, dando continuidade à adequação dos mesmos<br />

no atendimento aos padrões máximos de emissão estabelecidos pela<br />

DZ-572.R-4, visando à redução do consumo específico de óleo diesel,<br />

das emissões de gás carbônico e particulados para a atmosfera, e ao<br />

monitoramento e controle dos níveis de poluição sonora, nas frotas de<br />

ônibus do Estado do Rio de Janeiro.<br />

1. Ano I<br />

• Assinatura do Convênio<br />

• Planejamento das Operações<br />

• Elaboração de Normas e Procedimentos<br />

• Operação do Convênio<br />

• Realização de Evento de Lançamento<br />

• Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos<br />

• Visitas de Rotina em Pontos Operacionais<br />

• Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação<br />

• Testes e Operação do Projeto Mobilidade (PDA´s)<br />

56


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

• Levantamento dos Parâmetros e Estudos para Monitoramento<br />

da Poluição Sonora por Ônibus<br />

• Uso do Biodiesel B5<br />

• Balanço Anual<br />

2. Ano II<br />

• Planejamento das Operações<br />

• Revisão de Normas e Procedimentos<br />

• Operação do Convênio<br />

• Realização de Eventos<br />

• Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos<br />

• Visitas de Rotina em Pontos Operacionais<br />

• Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de<br />

Operação<br />

• Operação Projeto Mobilidade (PDA´s)<br />

• Monitoramento da Poluição Sonora<br />

• Uso do Biodiesel B5<br />

• Balanço Anual<br />

3. Ano III<br />

• Planejamento das Operações<br />

• Revisão de Normas e Procedimentos<br />

• Operação do Convênio<br />

• Realização de Eventos<br />

• Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos<br />

• Visitas de Rotina em Pontos Operacionais<br />

• Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado<br />

de Operação<br />

• Operação Projeto Mobilidade (PDA´s)<br />

57


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

• Monitoramento da Poluição Sonora<br />

• Uso do Biodiesel B5<br />

• Balanço Anual<br />

4. Ano IV<br />

• Planejamento das Operações<br />

• Revisão de Normas e Procedimentos<br />

• Operação do Convênio<br />

• Realização de Eventos<br />

• Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos<br />

• Visitas de Rotina em Pontos Operacionais<br />

• Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação<br />

• Operação Projeto Mobilidade (PDA´s)<br />

• Monitoramento da Poluição Sonora<br />

• Uso do Biodiesel B5<br />

• Balanço Anual<br />

5. Ano V<br />

• Planejamento das Operações<br />

• Revisão de Normas e Procedimentos<br />

• Operação do Convênio<br />

• Realização de Eventos<br />

• Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos<br />

• Visitas de Rotina em Pontos Operacionais<br />

• Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação<br />

• Operação Projeto Mobilidade (PDA´s)<br />

• Monitoramento da Poluição Sonora<br />

58


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

• Uso do Biodiesel B5<br />

• Balanço Anual<br />

CRONOGRAMA<br />

A seguir, é apresentado o cronograma preliminar de<br />

implantação do Convênio, onde estão indicadas as principais<br />

etapas, bem como as respectivas atribuições da Petrobras/<br />

Conpet, da <strong>SEA</strong> e da <strong>Fetranspor</strong>.<br />

Primeiro ano de trabalho.<br />

59


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

Segundo ano de trabalho.<br />

Terceiro ano de trabalho.<br />

60


ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />

<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />

Quarto ano de trabalho.<br />

Quinto ano de trabalho.<br />

61


ANEXO V − Minuta −<br />

Termo de Compromisso<br />

TERMO DE COMPROMISSO ESPECÍFICO QUE<br />

A EMPRESA ..............................................................<br />

FORMALIZA COM A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE<br />

TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO<br />

DE JANEIRO − FETRANSPOR, ATRAVÉS DE SEUS SINDI-<br />

CATOS FILIADOS, PARA O ATENDIMENTO AO PROCON<br />

FUMAÇA-PRETA ATRAVÉS DO CREDENCIAMENTO DA<br />

FETRANSPOR JUNTO À <strong>FEEMA</strong>.<br />

A empresa ..................................................................................,<br />

inscrita no CNPJ sob o número ........................................ , estabelecido<br />

na Rua ..............................................................................................,<br />

neste ato representada pelo empresário, Sr. .....................................,<br />

brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n o .........................,<br />

órgão expedidor ..........................................., inscrito no CPF sob o nº<br />

........................................................................., concorda em delegar à<br />

FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS<br />

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, inscrita no CNPJ<br />

sob o número ..................................................., estabelecido na Rua<br />

da Assembléia 10, 39º andar − Centro, Rio de Janeiro − RJ, neste ato<br />

representado por seu Presidente, Sr. LÉLIS MARCOS TEIXEIRA, brasileiro,<br />

casado, portador da cédula de identidade nº 2519766, órgão expedidor<br />

IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 335.832.937-20, através do seu sindicato<br />

filiado .......................................................................................,<br />

inscrito no CNPJ sob o nº ......................................., estabelecido na<br />

......................................................., neste ato representado por seu<br />

Presidente, ............................, brasileiro, casado, portador da célula<br />

de Identidade nº............................, órgão expedidor ...........................,<br />

inscrito no CPF sob o nº ....................................... , a atividade de medição<br />

dos gases poluentes de sua frota de ônibus com fins ao atendimento<br />

do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por<br />

62


ANEXO V − Minuta −<br />

Termo de Compromisso<br />

Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA<br />

PRETA − <strong>FEEMA</strong>, criado por Deliberação da Comissão Estadual<br />

de Controle Ambiental − CECA nº 4.814, de 17 de abril de<br />

2007, que aprovou a Diretriz DZ-572.R-4, mediante as seguintes<br />

cláusulas e condições:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA − DO OBJETO<br />

Este termo de compromisso formaliza o interesse da<br />

empresa operadora em receber os serviços prestados pela FE-<br />

TRANSPOR, através do seu sindicato associado, no âmbito das<br />

avaliações dos níveis de emissão de gases poluentes (fumaçapreta),<br />

em atendimento ao Programa de Autocontrole de Emissão<br />

de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel<br />

− PROCON FUMAÇA PRETA − <strong>FEEMA</strong>, através do Convênio<br />

firmado entre a FETRANSPOR, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e a <strong>PETROBRAS</strong>/<br />

<strong>CONPET</strong>, assinado em 19 de dezembro de 2007.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA − DAS ATRIBUIÇÕES E<br />

RESPONSABILIDADES<br />

À FETRANSPOR compete:<br />

I − gerenciar e controlar os serviços prestados à empresa<br />

operadora para atendimento ao PROCON FUMAÇA<br />

PRETA, através do Convênio assinado entre a FE-<br />

TRANSPOR, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e a <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>,<br />

assinado no dia 19 de dezembro de 2007;<br />

II − utilizar-se do seu credenciamento junto à <strong>FEEMA</strong>,<br />

CREV FE013009, em favor da empresa operadora;<br />

63


ANEXO V − Minuta −<br />

Termo de Compromisso<br />

III − Disponibilizar os relatórios de avaliação técnica a serem encaminhados<br />

pela empresa operadora à <strong>FEEMA</strong>, em atendimento<br />

ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado<br />

entre a FETRANSPOR, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e a <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>,<br />

assinado em 19 de dezembro de 2007.<br />

Ao Sindicato compete:<br />

I − operar os PROGRAMAS ECONOMIZAR e DESPOLUIR, sob a<br />

coor denação da FETRANSPOR, com o objetivo de atender à empresa<br />

operadora quanto ao PROCON FUMAÇA PRETA, através<br />

do Convênio firmado entre a FETRANSPOR, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e a<br />

<strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>, assinado em 19 de dezembro de 2007;<br />

II − enviar à FETRANSPOR os relatórios de avaliação técnica e os<br />

dados relativos ao atendimento da empresa operadora quanto<br />

ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado<br />

entre a FETRANSPOR, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e a <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>,<br />

assinado em 19 de dezembro de 2007.<br />

À empresa operadora compete:<br />

I − fornecer todos os dados necessários ao cadastramento da empresa<br />

junto à <strong>FEEMA</strong> para atendimento ao PROCON FUMAÇA<br />

PRETA (placa, número de ordem, ano, chassi, tipo de ônibus,<br />

média de consumo de combustível, quilometragem rodada<br />

etc);<br />

II − apresentar um representante de nível adequado para relacionarse<br />

com o sindicato no atendimento às diretrizes do PROCON<br />

FUMAÇA PRETA;<br />

64


ANEXO V − Minuta −<br />

Termo de Compromisso<br />

III − disponibilizar um manobrista para receber e dar total<br />

apoio ao técnico do sindicato que promoverá as avaliações<br />

de medições de gases da frota de ônibus da<br />

empresa, dentro das garagens;<br />

IV − enviar os relatórios de medição de gases feitos pela<br />

FETRANSPOR, através do sindicato, para a <strong>FEEMA</strong> em<br />

atendimento ao PROCON FUMAÇA PRETA;<br />

V − Manter os níveis de emissão recomendados, para<br />

veículos, objeto de auditoria, retirando-os de circulação<br />

para sua correção com o objetivo de alcançarem<br />

os níveis mínimos recomendados pela legislação ambiental<br />

do Estado.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA − DAS RESPONSABILI-<br />

DADES COM PESSOAL<br />

Não decorrerá deste Termo de Compromisso Específico o<br />

estabelecimento de qualquer vínculo jurídico, especialmente de<br />

natureza trabalhista ou contratual, entre os partícipes e o pessoal<br />

que qualquer um deles utilizar na execução dos trabalhos ou<br />

atividades objeto deste instrumento, ficando os convenientes<br />

isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por<br />

dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária relativamente<br />

a esse pessoal, bem como não responderão, ainda<br />

que solidariamente, civil ou criminalmente, por perdas e danos,<br />

físicos ou materiais, sofridos por estes na execução do presente<br />

Termo de Compromisso Específico, e por quaisquer perdas ou<br />

danos que os mesmos, direta ou indiretamente, por culpa ou<br />

dolo, vierem a causar a terceiros.<br />

65


ANEXO V − Minuta −<br />

Termo de Compromisso<br />

CLÁUSULA QUARTA − DOS RECURSOS FINANCEI-<br />

ROS<br />

Cada partícipe será responsável pelos vencimentos, salários e encargos<br />

de seu pessoal, bem como, de todas as despesas administrativas,<br />

despesas de viagens, gastos com material e depreciação de equipamentos<br />

utilizados na condução do mesmo.<br />

CLÁUSULA QUINTA − DA VIGÊNCIA<br />

O presente instrumento será por prazo indeterminado e terá início<br />

no ato de sua assinatura.<br />

CLÁUSULA SEXTA − DO ADITAMENTO<br />

Este Termo de Compromisso Específico poderá ser alterado<br />

conforme entendimento prévio entre as partes, mediante Termo<br />

Aditivo.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA − DA DENÚNCIA<br />

Fica assegurado aos partícipes o direito de, unilateralmente e a<br />

qualquer tempo, denunciar o presente Termo de Compromisso Específico,<br />

mediante prévia comunicação por escrito aos demais convenientes,<br />

com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando o denunciante,<br />

entretanto, responsável pelas obrigações assumidas durante o período<br />

em que tiver participado deste Compromisso.<br />

Em qualquer das hipóteses, a FETRANSPOR imitir-se-á na posse de<br />

todos os materiais e equipamentos para com os quais haja concorrido.<br />

66


ANEXO V − Minuta −<br />

Termo de Compromisso<br />

CLÁUSULA OITAVA − DO FORO<br />

Para dirimir as dúvidas oriundas da execução ou interpretação<br />

deste Termo de Compromisso Específico, que não possam<br />

ser resolvidas administrativamente entre os signatários, fica<br />

eleito o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com exclusão<br />

de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

E, por estarem assim justos e acordados, com as condições<br />

e cláusulas aqui estabelecidas, os signatários firmam o presente<br />

instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença<br />

das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.<br />

Rio de Janeiro, ______ de ______________ de 2008.<br />

CONVENIENTES:<br />

______________________________<br />

LÉLIS MARCOS TEIXEIRA<br />

Presidente Executivo<br />

FETRANSPOR<br />

______________________________<br />

Empresário<br />

EMPRESA OPERADORA<br />

_____________________________<br />

Presidente<br />

SINDICATO<br />

67


SELO VERDE – O CONVÊNIO<br />

Redação: Guilherme Wilson<br />

Revisão: Tânia Mara Gouveia<br />

Editoração e Projeto Gráfico: Yuri Bigio<br />

Produção gráfica: www.ArquimedesEdicoes.com.br<br />

CONSELHO FETRANSPOR<br />

Diretoria:<br />

Presidente executivo:<br />

Lélis Marcos Teixeira<br />

Diretor administrativo e<br />

financeiro:<br />

Paulo Marcelo Tavares Ferreira<br />

Diretor de Mobilidade Urbana:<br />

Arthur Cesar de Menezes Soares<br />

Diretor de Marketing e<br />

Comunicação:<br />

João Augusto Monteiro<br />

Diretor Comercial e Marketing<br />

do RioCard:<br />

Edmundo Sérgio Fornasari<br />

Conselho de Administração:<br />

Titulares:<br />

Presidente:<br />

José Carlos Reis Lavouras<br />

Vice-presidente:<br />

João Augusto Morais Monteiro<br />

Demais Conselheiros:<br />

Narciso Gonçalves dos Santos<br />

Generoso Ferreira das Neves<br />

Florival Alves<br />

José Carlos Cardoso Machado<br />

Marcelo Traça Gonçalves<br />

João dos Anjos Silva Soares<br />

Francisco José Gavinho Geraldo<br />

Jacob Barata Filho<br />

Amaury de Andrade<br />

Joel Fernandes Rodrigues<br />

Suplentes:<br />

Manuel João Pereira<br />

Aníbal de Sequeira<br />

Manoel Luis Alves Lavouras<br />

Domenico Emanuelle Siqueira Lorusso<br />

Alexandre Antunes de Andrade<br />

Marco Antônio Feres de Freitas<br />

Conselho Fiscal:<br />

Efetivos:<br />

Valmir Fernandes do Amaral<br />

Luiz Ronaldo Caetano<br />

Humberto Valente<br />

Suplentes:<br />

Carlos Alberto Souza Guerreiro<br />

Jorge Luiz Loureiro Queiroz Ferreira<br />

Fábio Teixeira Alves<br />

Delegado representante / CNT /<br />

Efetivo:<br />

Jacob Barata Filho<br />

Suplente:<br />

Narciso Gonçalves dos Santos<br />

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