O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
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O convênio <strong>Fetranspor</strong>, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong><br />
e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
2009
Índice<br />
Introdução 4<br />
Contextualização 6<br />
O Programa Procon Fumaça Preta − <strong>FEEMA</strong> 7<br />
O convênio <strong>Fetranspor</strong>, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong> 8<br />
Resultados 11<br />
Conclusões 16<br />
ANEXO I − Credenciamento da <strong>Fetranspor</strong> 17<br />
ANEXO II − Selo Verde 18<br />
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 20<br />
ANEXO I − Folha A 28<br />
ANEXO I − Folha B 29<br />
ANEXO II − Folha A 31<br />
ANEXO II − Folha B 32<br />
ANEXO II − Folha C 33<br />
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong><br />
e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong> 34<br />
ANEXO V − Minuta – Termo de Compromisso 62<br />
3
Introdução<br />
A FETRANSPOR realiza com êxito desde 1997, através do Programa<br />
Economizar, o monitoramento de emissões veiculares da frota das<br />
empresas filiadas, de forma voluntária. Entretanto, este monitoramento<br />
ainda não tinha validação ou reconhecimento por parte dos órgãos<br />
públicos competentes.<br />
Em 2007, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente<br />
(<strong>FEEMA</strong>), que hoje integra o INEA (Instituto Estadual do Ambiente),<br />
criou o Programa de Autocontrole de Fumaça Preta em Veículos do Ciclo<br />
Diesel − Procon Fumaça Preta para identificar o nível de conformidade<br />
ambiental das frotas de veículos do transporte de cargas e de passageiros<br />
que atuam no Estado do Rio de Janeiro.<br />
Com a criação do Procon Fumaça Preta, através da Diretriz DZ-572.<br />
R-4, surgiu a oportunidade de utilizar o referido ato legal compulsório<br />
em prol dos interesses deste segmento de transportes.<br />
Assim, com o objetivo de integrar as ações já realizadas pela <strong>Fetranspor</strong><br />
com o monitoramento realizado pelos programas Economizar e<br />
Despoluir (iniciado no primeiro semestre de 2007) às necessidades impostas<br />
pelo Procon Fumaça Preta, foi firmado um convênio entre <strong>Fetranspor</strong>,<br />
Feema, <strong>SEA</strong> (Secretaria de Estado do Ambiente) e Petrobras/Conpet.<br />
Este convênio disponibiliza às empresas operadoras associadas<br />
à <strong>Fetranspor</strong>, através de seus sindicatos, serviços ambientais gratuitos,<br />
que visam não somente a garantir o atendimento à legislação ambiental<br />
estadual e reduzir a emissão de gases poluentes, mas também a diminuir<br />
o consumo de combustível e os custos operacionais. Atualmente o<br />
convênio está adequando-se para implantar, pela primeira vez no setor<br />
de transportes do país, o monitoramento da poluição sonora.<br />
Este relatório resume os últimos acontecimentos relacionados ao<br />
monitoramento dos níveis de emissão de gases poluentes, apresentando<br />
resultados da frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro.<br />
4
São também relatadas as condições do convênio assinado,<br />
além de detalhes relacionados aos procedimentos e cumprimentos<br />
necessários ao atendimento do mesmo pelas empresas<br />
operadoras, para fazer jus aos serviços ambientais oferecidos<br />
pelo convênio.<br />
Ressalta-se que a participação no convênio é facultativa,<br />
ao passo que o Procon Fumaça Preta – Feema é uma obrigação<br />
imposta pelo poder público. Caberá a cada empresa decidir-se<br />
pelo atendimento ao Procon Fumaça Preta, via convênio (sem<br />
custos extras e através do credenciamento da <strong>Fetranspor</strong> junto<br />
ao INEA) ou através da contratação desses serviços por empresas<br />
terceirizadas (empresas do ramo de medição de gases<br />
poluentes).<br />
5
Contextualização<br />
Por meio da Deliberação da Comissão Estadual de Controle<br />
Ambiental − CECA no 4.814, de 17 de abril de 2007, que aprovou a<br />
Diretriz DZ-572.R-4, foi criado o Programa de Autocontrole da Emissão<br />
de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − Procon<br />
Fumaça Preta.<br />
A partir de então, passou a ser exigida, das empresas de ônibus do<br />
Estado do Rio de Janeiro, apresentação de relatórios periódicos sobre o<br />
nível de conformidade ambiental da emissão de cada ônibus da frota. Inicialmente,<br />
as empresas deveriam avaliar 100% da frota a cada trimestre.<br />
Entretanto, esses laudos de avaliação somente seriam aceitos caso fossem<br />
feitos por empresas terceirizadas, devidamente credenciadas à Feema.<br />
O custo anual estimado para a contratação dos referidos serviços pelo<br />
setor é de R$ 1,5 milhão. A validação legal, pelo convênio, do Programa<br />
Economizar e do Programa Despoluir, coordenados pela <strong>Fetranspor</strong> e<br />
seus sindicatos associados, pode evitar esse tipo de despesa.<br />
Assim, a <strong>Fetranspor</strong> solicitou à Feema o credenciamento para a<br />
realização desses serviços. Em junho de 2007, recebeu o seu primeiro número<br />
de credenciamento, documento oficial que se encontra atualizado<br />
no Anexo I deste relatório e que permite à Federação ser responsável pela<br />
emissão de laudos sobre gases emitidos por suas empresas associadas,<br />
desde que para isso tenha autorização das mesmas.<br />
A assinatura do convênio entre <strong>Fetranspor</strong>, <strong>SEA</strong>, Feema e Petrobras/<br />
Conpet, em evento realizado no dia 19 de dezembro de 2007, coroou<br />
esforços de um ano de planejamento e, além dos serviços já relatados,<br />
criou o Selo Verde – de identificação e aprovação dos ônibus dentro dos<br />
padrões ambientais de emissão de gases poluentes (vide Anexo II).<br />
6
O Programa Procon<br />
Fumaça Preta − <strong>FEEMA</strong><br />
O Procon Fumaça Preta é um programa estadual compulsório,<br />
que iniciou suas atividades no ano de 2007. Até o<br />
momento, 172 empresas de ônibus já foram notificadas pela<br />
Feema a participarem deste Programa, em todos os sindicatos<br />
associados à <strong>Fetranspor</strong>. Vale ressaltar que o mesmo prevê a<br />
notificação e inclusão de todas as empresas do Estado.<br />
Segundo o Programa, os veículos devem ser avaliados<br />
dentro de uma periodicidade média de três meses, com encaminhamento<br />
dos respectivos relatórios de avaliação à Feema<br />
(atualmente o INEA). Este instrumento compulsório de gestão<br />
ambiental pública, por ser de autocontrole, não prevê a aplicação<br />
de multas para os veículos porventura encontrados fora<br />
dos padrões ambientais permitidos.<br />
Entretanto, desde seu início, o Procon Fumaça Preta gerou<br />
superposição com as atividades já realizadas pelo Programa<br />
Economizar e Programa Despoluir, operados pela <strong>Fetranspor</strong>.<br />
Para integrar estas iniciativas, de características similares,<br />
a <strong>Fetranspor</strong> buscou uma parceria com a Feema, para validação<br />
das avaliações realizadas através dos Programas Economizar e<br />
Despoluir pela agência ambiental estadual. O mesmo foi feito,<br />
também, pela Secretaria de Estado do Ambiente, por meio da<br />
assinatura do termo de cooperação técnica (convênio entre a<br />
<strong>Fetranspor</strong>, a Feema, a <strong>SEA</strong> e a Petrobras/Conpet), garantindo<br />
o atendimento legal do Programa Procon Fumaça Preta.<br />
O documento que institui o Programa Procon Fumaça Preta<br />
encontra-se no Anexo III.<br />
7
O convênio <strong>Fetranspor</strong>, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong><br />
e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
O convênio permite harmonizar e integrar as ações do Programa<br />
Economizar e do Programa Despoluir, que funcionavam de forma isolada,<br />
apesar dos objetivos comuns, às necessidades impostas pelo Procon Fumaça<br />
Preta. Veio reunir as ações dos três programas, oferecendo serviços<br />
ambientais (controle de emissões) às empresas operadoras associadas<br />
ao sistema <strong>Fetranspor</strong>. A figura abaixo ilustra o objetivo principal do<br />
convênio na integração dos referidos programas:<br />
8
O convênio <strong>Fetranspor</strong>, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong><br />
e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
Este convênio apresenta os seguintes pontos de relevante<br />
importância:<br />
• Aproxima a <strong>Fetranspor</strong>, seus sindicatos e empresas associadas<br />
das instituições públicas no âmbito da gestão<br />
ambiental compartilhada;<br />
• Possibilita o atendimento ao Procon Fumaça Preta para<br />
as empresas operadoras interessadas;<br />
• Flexibiliza o prazo de entrega de relatórios com periodicidade<br />
semestral;<br />
• Institui o início do monitoramento da poluição sonora<br />
em parceria com a Feema (atualmente o INEA);<br />
• Prevê o reflorestamento para compensação das emissões<br />
de gases de efeito estufa do setor;<br />
• Institui limites máximos de emissão de gases mais<br />
restritivos do que os padrões atualmente instituídos<br />
pelo Conama;<br />
• Institui o Selo Verde para identificação dos ônibus<br />
que se encontram dentro dos limites permitidos para<br />
emissão de gases poluentes.<br />
Todos os itens relacionados acima podem ser detalhadamente<br />
entendidos através do documento do convênio assinado<br />
(Anexo IV). A fim de operacionalizar o previsto nesse documento,<br />
a <strong>Fetranspor</strong> consultará seus sindicatos quanto ao interesse na<br />
participação, solicitando a cada um deles a relação de empresas<br />
que se utilizarão, voluntariamente, dos serviços oferecidos,<br />
passando a entregar relatórios periódicos à Feema (atualmente<br />
o INEA), dentro dos padrões estabelecidos pelo convênio, e sob<br />
a coordenação técnico-institucional da <strong>Fetranspor</strong> e de seus<br />
sindicatos.<br />
9
O convênio <strong>Fetranspor</strong>, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong><br />
e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
A <strong>Fetranspor</strong> apenas poderá representar empresas que tenham formalizado<br />
seu interesse pelos serviços e se comprometido com a realização<br />
de avaliações e contrapartidas exigidas para a formação do banco de dados<br />
necessário ao atendimento do Programa criado pela Feema.<br />
Para o cumprimento dessa formalidade, será encaminhado, a cada<br />
sindicato, simplificado termo de compromisso para ser assinado pelas<br />
empresas operadoras, formalizando sua adesão ao Programa. O Anexo V<br />
contém a minuta do documento citado, onde estão descritas as contrapartidas<br />
necessárias à vinculação das empresas operadoras ao convênio,<br />
para fazerem jus ao direito de receber gratuitamente os serviços por ele<br />
disponibilizados.<br />
A <strong>Fetranspor</strong> está acordando com a Feema (atualmente o INEA) a<br />
forma de entrega dos relatórios (laudos) das empresas, o que poderá ser<br />
feito por sistema automatizado na internet, ou em papel. O objetivo principal<br />
é estabelecer canal direto da <strong>Fetranspor</strong> e seus sindicatos com a Feema,<br />
que facilite o envio dos relatórios das empresas operadoras, simplificando<br />
o processo e reduzindo a demanda de trabalho. O propósito é oferecer<br />
este serviço ambiental de forma completa a cada empresa associada, que<br />
assim o desejar, através dos seus respectivos sindicatos.<br />
10
Resultados<br />
O convênio firmado entre a <strong>Fetranspor</strong>, a Feema, a <strong>SEA</strong> e<br />
a Petrobras/Conpet viabilizou a expansão e o aperfeiçoamento<br />
do programa, a saber:<br />
• Foram estabelecidas metas para a redução de CO 2<br />
,<br />
material particulado e consumo de óleo diesel;<br />
• Será realizado o monitoramento da poluição sonora<br />
para atendimento aos níveis máximos previstos pela<br />
legislação ambiental federal;<br />
• Foi estabelecida a Compensação Ambiental para neutralização<br />
de Gases de Efeito Estufa através do reflorestamento<br />
de áreas de relevante interesse ecológico<br />
no Estado do Rio de Janeiro. Em 2008 foi realizado o<br />
replantio de 120 mil mudas pela <strong>Fetranspor</strong>;<br />
• Foi criado um sistema de banco de dados na web<br />
que disponibiliza informações em tempo real e permite<br />
a consulta do histórico e das atuais emissões de<br />
poluentes, por veículo ou empresa;<br />
• Foi criado o Selo Verde, que atesta a conformidade<br />
e o atendimento aos padrões ambientais de emissão<br />
de gases poluentes.<br />
O Selo Verde é uma iniciativa pioneira no setor de transporte<br />
de passageiros. Alinhado ao conceito de sustentabilidade,<br />
permite integrar os interesses de conservação ambiental<br />
e desenvolvimento econômico. O programa possui padrões<br />
de emissões mais restritivos que os exigidos pela legislação<br />
ambiental. Em contrapartida promove benefícios econômicos,<br />
associados à melhoria da eficiência da frota ao aumento da<br />
competitividade no mercado.<br />
11
Resultados<br />
A seguir são apresentados os resultados do monitoramento da<br />
frota de veículos pertencentes às empresas filiadas à <strong>Fetranspor</strong> e que<br />
adeririam voluntariamente ao programa, quanto à conformidade com<br />
os padrões de opacidade exigidos pela legislação. Estas informações<br />
resultam das ações realizadas pelo Programa Economizar, uma parceria<br />
da <strong>Fetranspor</strong> com o Conpet/Petrobras.<br />
A <strong>Fetranspor</strong> possui 10 sindicatos filiados que representam<br />
211 empresas e uma frota de 20.457 veículos. O programa contempla<br />
atualmente 19.500 veículos que representam 95% da frota de veículos<br />
das empresas associadas.<br />
Acompanhando uma tendência mundial, as empresas do setor de<br />
transporte também estão buscando adotar procedimentos que reflitam<br />
suas preocupações com a qualidade ambiental e com a conservação dos<br />
recursos naturais.<br />
O número de medições de emissões veiculares realizadas na frota de<br />
veículos pode ser considerado um indicador desta tendência: no período<br />
de 1997 a 2008 houve uma maior aderência ao programa por parte dos<br />
sindicatos, que resultou num aumento no número de medições realizadas<br />
por ano, de 4.764 para 53.195, como mostra a figura abaixo. E em 2009<br />
já se verifica um aumento de 29% na média de medições realizadas por<br />
mês, comparada à média de 2008 (4.433 avaliações/mês).<br />
60.000<br />
50.000<br />
40.000<br />
30.000<br />
20.000<br />
10.000<br />
0<br />
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008<br />
Número de medições realizadas no período de 1977 a 2008<br />
12
Resultados<br />
A maior adesão ao Programa pode ser atribuída ao Selo<br />
Verde. Este importante instrumento de gestão ambiental alcançou<br />
grande amplitude perante a população, empresários e funcionários<br />
do setor. Por meio dele, é possível identificar os veículos que estão<br />
em conformidade e fiscalizam o trabalho que vem sendo feito.<br />
Evento de lançamento do Selo Verde em 2008.<br />
Observou-se também um aumento no número de veículos<br />
em conformidade com os padrões de opacidade requeridos pelo<br />
Procon Fumaça Preta. Atualmente cerca de 90% dos veículos<br />
avaliados têm sua manutenção adequada atendendo ao padrão<br />
de opacidade exigido pela legislação, o que consequentemente<br />
minimiza os impactos ambientais do setor.<br />
Veículo em Conformidade<br />
72%<br />
87%<br />
78% 81% 81% 84% 82% 83% 83% 79%<br />
88%<br />
90%<br />
92% 92%<br />
49%<br />
57%<br />
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 jan/09 fev/09 mar/09 abr/09<br />
Percentual de veículos em conformidade com o Procon Fumaça Preta<br />
13
Resultados<br />
O aumento neste percentual é um indicador de que empresas<br />
estão evoluindo e buscando adequar-se aos requisitos ambientais, para<br />
efeito de atendimento da legislação e para manterem-se competitivas<br />
no mercado. Alguns processos de licitação para serviços de transporte<br />
e fornecedores já exigem das empresas o certificado de adequação ao<br />
Procon Fumaça Preta, emitido por uma organização credenciada. O Selo<br />
Verde tem produzido no setor de transporte de passageiros do Estado<br />
do Rio de Janeiro efeito semelhante ao da certificação das normas ISO,<br />
como condição essencial de continuidade da empresa no mercado.<br />
Associada aos benefícios ambientais de atendimento à legislação<br />
e redução da emissão de poluentes, segundo trabalho publicado pelo<br />
<strong>CONPET</strong>, a medição dos níveis de opacidade permite identificar desconformidades<br />
relacionadas ao mal estado de conservação dos veículos do ciclo<br />
diesel. Esta redução da emissão de fumaça preta quase sempre precede<br />
a economia de combustível por parte dos operadores de transporte. Os<br />
resultados apresentados pelo Programa Economizar desde sua implantação,<br />
em 1997, permitem inferir uma redução de aproximadamente 930.000<br />
toneladas de CO 2<br />
e 20.400 toneladas de material particulado, que deixaram<br />
de ser emitidos na atmosfera, e uma economia de 340 milhões de litros<br />
de diesel por ano, como é mostrado nas figuras abaixo e ao lado:<br />
140.000<br />
120.000<br />
CO2 não emitido (toneladas)<br />
100.000<br />
80.000<br />
60.000<br />
40.000<br />
20.000<br />
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007<br />
Ano<br />
CO 2<br />
não emitido<br />
por ano em<br />
toneladas<br />
14
Resultados<br />
material particulado não emitido<br />
(toneladas)<br />
3.000<br />
2.500<br />
2.000<br />
1.500<br />
1.000<br />
500<br />
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007<br />
Ano<br />
Material particulado<br />
não emitido por ano em<br />
toneladas<br />
50.000.000<br />
Litros de diesel<br />
economizado por<br />
ano<br />
Litros de Diesel Economizados<br />
40.000.000<br />
30.000.000<br />
20.000.000<br />
10.000.000<br />
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007<br />
Ano<br />
A sustentabilidade do Programa é parte atribuída à percepção<br />
pelos empresários e funcionários dos benefícios econômicos,<br />
ambientais e sociais, mas também ao sucesso da parceria entre<br />
os setores público e privado, que permite consolidar os interesses<br />
de execução da legislação com a melhoria da eficiência<br />
empresarial.<br />
O Programa, mesmo sendo de caráter não obrigatório, tem<br />
produzido bons resultados no Estado do Rio de Janeiro, sensibilizando<br />
os empresários e os funcionários do setor de transporte<br />
sobre a importância do meio ambiente para a sustentabilidade do<br />
negócio e para a melhoria da qualidade de vida da população.<br />
15
Conclusões<br />
A <strong>Fetranspor</strong> já disponibiliza, por meio do Centro de Serviços<br />
Ambientais, os serviços dos Programas Economizar e Despoluir para as<br />
empresas que lhes são associadas, através de seus sindicatos.<br />
Com a criação do Programa Procon Fumaça Preta, fez-se necessária<br />
a criação de instrumento jurídico capaz de integrar, institucionalmente, as<br />
ações desses programas às novas determinações da Feema (atualmente<br />
o INEA).<br />
O convênio firmado com a Feema, <strong>SEA</strong> e a Petrobras/<strong>CONPET</strong>,<br />
permite atender às empresas associadas quanto ao controle de emissão<br />
de poluentes atmosféricos e ao cumprimento das exigências legais estaduais.<br />
Para usufruí-los, as empresas associadas deverão manifestar seu<br />
interesse, formalmente, por meio da assinatura de documento específico<br />
(Anexo V).<br />
Somente aquelas que o fizerem poderão ser representadas pela<br />
<strong>Fetranspor</strong> para atendimento às exigências do Programa Procon Fumaça<br />
Preta − Feema.<br />
Não será cobrado ou repassado qualquer custo adicional às empresas<br />
operadoras que aderirem ao atendimento pelo convênio.<br />
16
ANEXO I − Credenciamento da<br />
<strong>Fetranspor</strong><br />
17
ANEXO II − Selo Verde<br />
18
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />
ANEXO III − DELIBERAÇÃO CECA/CN Nº 4814,<br />
17 DE ABRIL DE 2007<br />
Aprova a DZ-572.R-4 − DIRETRIZ DO PROGRAMA DE<br />
AUTOCONTROLE DE EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA POR VEÍCU-<br />
LOS AUTOMOTORES DO CICLO DIESEL − PROCON FUMAÇA<br />
PRETA<br />
1. OBJETIVO<br />
Estabelecer as diretrizes do Programa de Autocontrole de<br />
Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo<br />
Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA, como parte integrante do<br />
Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras − SLAP.<br />
2. ABRANGÊNCIA<br />
Estão sujeitas ao Programa de Autocontrole de Emissão de<br />
Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PRO-<br />
CON FUMAÇA PRETA todas as empresas públicas ou privadas<br />
que utilizam Óleo Diesel como combustível automotor e atuam<br />
no Estado do Rio de Janeiro.<br />
Todas as empresas abrangidas por esta Diretriz deverão<br />
se vincular ao PROCON FUMAÇA PRETA, atender aos padrões<br />
estabelecidos no item 7 desta Diretriz e adotar os procedimentos<br />
nela estabelecidos.<br />
19
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />
3. LEGISLAÇÃO DE APOIO<br />
3.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL<br />
3.1.1 Resolução CONAMA nº 18, de 06/05/86 − Institui, em<br />
caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos<br />
Automotores − PROCONVE.<br />
3.1.2 Resolução CONAMA nº 08, de 31/12/93 − Estabelece<br />
Limites Máximos de Opacidade e de Ruídos para veículos movidos a diesel.<br />
3.1.3 Resolução CONAMA nº 16, de 13/12/95 − Estabelece<br />
Limites Máximos de Opacidade para veículos novos, a partir de janeiro<br />
de 1996, e estabelece a NBR 13037, como procedimento de ensaio para<br />
homologação e certificação de novos modelos.<br />
3.1.4 Resolução CONAMA nº 251, de 07/01/99 − Estabelece<br />
Limites Máximos de Opacidade a serem exigidos nos programas de<br />
Inspeção e Manutenção para os veículos não abrangidos pela Resolução<br />
CONAMA nº 16/93, e define o Opacímetro de Fluxo Parcial, devidamente<br />
certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização<br />
e Qualidade Industrial − INMETRO, como instrumento de medição.<br />
3.1.5 Portaria nº 85, de 17/10/96, do Instituto Brasileiro<br />
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA,<br />
estabelece como exigência, a adoção de Programa Interno de Autofiscalização<br />
da Correta Manutenção da Frota, quanto à Emissão de Fumaça<br />
Preta, nas Empresas Transportadoras que possuem veículos movidos a<br />
diesel.<br />
20
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />
3.2 LEGISLAÇÃO ESTADUAL<br />
3.2.1 Constituição do Estado do Rio de Janeiro,<br />
de 05/10/89, artigo 277 caput e parágrafo 1º.<br />
3.2.2 Lei nº 2.539, de 19/04/95 − Estabelece o Programa<br />
de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, destinado<br />
a promover a redução da poluição atmosférica.<br />
3.2.3 Lei nº 3.467, de 14/09/00 − Dispõe sobre as<br />
sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio<br />
ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.<br />
3.2.4 Decreto-lei nº 134, de 16/06/75 − Dispõe<br />
sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente<br />
no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.<br />
3.2.5 Decreto nº 1.633, de 21/12/77 − Regulamenta<br />
em parte o Decreto-lei nº 134, de 16/06/75, e institui o Sistema<br />
de Licenciamento de Atividades Poluidoras.<br />
3.2.6 Legislação aprovada pela Comissão Estadual<br />
de Controle Ambiental − CECA, com base no Decreto-lei nº<br />
134/75 e no Decreto nº 1.633/77:<br />
• DZ-582 − DIRETRIZ PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO<br />
DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA EMPRESAS DE<br />
MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR.<br />
• MF-583 − MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DA OPA-<br />
CIDADE EMITIDA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />
DO CICLO DIESEL.<br />
21
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />
4. NORMAS DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO<br />
NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS<br />
− ABNT:<br />
• NBR − 13.037 − Gás de escapamento emitido por motor diesel<br />
em aceleração livre − Método de ensaio.<br />
• NBR − 12.897 − Emprego de opacímetro para medição de teor<br />
de fuligem de motor a Diesel − Método de absorção de luz −<br />
Procedimento.<br />
• NBR − 5.484 − Motores alternativos de combustão interna de<br />
ignição por compressão (Diesel) ou ignição por centelha (Otto)<br />
de velocidade angular variável − Método de ensaio.<br />
5. DEFINIÇÕES<br />
5.1 PROCON FUMAÇA PRETA − Programa de autocontrole<br />
através do qual os responsáveis pelas empresas a ele vinculadas informam,<br />
regularmente à Fundação de Engenharia do Meio Ambiente − <strong>FEEMA</strong>, por<br />
intermédio de relatórios específicos, os resultados das medições dos níveis<br />
de opacidade emitida por cada veículo, efetuadas segundo condições<br />
estabelecidas pela Comissão Estadual de Controle Ambiental − CECA, em<br />
consonância com o Conselho Nacional de Meio Ambiente − CONAMA.<br />
5.2 FUMAÇA PRETA − Partículas compostas, em sua grande<br />
parte, de carbono e com tamanho normalmente menor que 1 (um), resultante<br />
do processo de combustão do motor.<br />
5.3 OPACIDADE − Absorção da luz sofrida por um feixe<br />
luminoso ao atravessar uma coluna de gás de escapamento, expressa<br />
em porcentagem entre os fluxos de luz emergente e incidente.<br />
22
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />
5.4 OPACÍMETRO − Equipamento utilizado no escapamento<br />
do veículo ou no banco de provas, para a medição<br />
da fumaça, através do processo de absorção de luz.<br />
6. FINALIDADES DO PROCON FUMAÇA<br />
PRETA<br />
6.1 Contribuir para a melhoria da qualidade do ar<br />
no Estado do Rio de Janeiro.<br />
6.2 Verificar o atendimento aos padrões de emissão<br />
de opacidade estabelecidos nesta Diretriz.<br />
6.3 Subsidiar a elaboração de estratégias de controle<br />
da poluição atmosférica.<br />
6.4 Ampliar a ação fiscalizadora da <strong>FEEMA</strong> no<br />
controle da poluição do ar por veículos automotores do Ciclo<br />
Diesel.<br />
23
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />
7. PADRÕES DE OPACIDADE<br />
7.1 Para veículos automotores de Ciclo Diesel, nacionais ou<br />
importados, anteriores a 1996, são estabelecidos os limites máximos<br />
de opacidade, conforme Resolução CONAMA nº 251/99, adotados na<br />
tabela a seguir:<br />
7.2 Para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de<br />
1996, os limites máximos de opacidade serão aqueles estabelecidos pelo<br />
fabricante ou encarroçador final do veículo, conforme Resolução CONAMA<br />
nº 16/95, e afixados, em etiqueta, na coluna B da porta dianteira direita<br />
e de acordo com o manual de proprietário e de serviço do veículo.<br />
7.3 A etiqueta referida no item 7.2 deverá ser em material<br />
metálico, na cor verde, com inscrições em alto relevo, na cor preta, com<br />
4cm de largura e 2cm de altura, contendo os seguintes dizeres: OPACI-<br />
DADE e o seu respectivo limite máximo permitido, conforme exemplo<br />
apresentado na figura a seguir.<br />
24
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />
7.4 No caso de ônibus, esta etiqueta poderá ser<br />
afixada no espelho do degrau da porta direita dianteira.<br />
8. MEDIÇÕES<br />
As medições a serem encaminhadas à <strong>FEEMA</strong> deverão:<br />
8.1 Ser realizadas por empresas ou profissionais<br />
habilitados, credenciados pela <strong>FEEMA</strong>.<br />
8.2 Ser feitas com a utilização de opacímetros<br />
certificados pelo INMETRO e de acordo com a NBR 13.037 −<br />
Gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração<br />
livre − Determinação da opacidade − Método de ensaio e pelo<br />
MF-583 − Método de determinação da opacidade emitida por<br />
veículos automotores do Ciclo Diesel.<br />
8.3 Ser realizadas por profissional aprovado em<br />
curso de medição de opacidade ministrado pela <strong>FEEMA</strong> ou<br />
que esteja habilitado por instituição de ensino reconhecida<br />
oficialmente.<br />
9. FREQUÊNCIA DE MEDIÇÕES<br />
9.1 Na ocasião da vinculação da Empresa ao PRO-<br />
CON FUMAÇA PRETA, a <strong>FEEMA</strong> definirá a época e a frequência<br />
das medições.<br />
25
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />
9.2 A <strong>FEEMA</strong> poderá fixar datas, épocas e frequencias diferentes<br />
das previamente determinadas para atender situações atípicas de<br />
poluição do ar.<br />
10. RELATÓRIOS E PRAZOS<br />
As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA deverão<br />
encaminhar à <strong>FEEMA</strong> os seguintes relatórios:<br />
10.1 RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS (Modelo<br />
no Anexo I) − a ser preenchido e apresentado à <strong>FEEMA</strong> quando da<br />
vinculação, quando houver modificações nas informações prestadas ou<br />
quando por ela solicitado.<br />
10.2 BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR -<br />
CICLO DIESEL (Modelo no Anexo II) − a ser preenchido e enviado à<br />
<strong>FEEMA</strong> até 10 (dez) dias após o término da medição.<br />
11. FISCALIZAÇÃO<br />
A <strong>FEEMA</strong> poderá supervisionar a medição efetivada, assim como<br />
executar outras, sempre que julgar necessário.<br />
12. IRREGULARIDADES<br />
O responsável pela Empresa, ao observar que o resultado da medição<br />
de pelo menos um dos veículos de sua frota está acima do padrão de<br />
opacidade fixado por esta Diretriz, informará à <strong>FEEMA</strong> sobre as providên-<br />
26
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4<br />
cias tomadas para sanar a irregularidade, num prazo máximo<br />
de 10 (dez) dias, utilizando, para isso, o campo OBSERVAÇÕES<br />
do Relatório de Medições de Opacidade.<br />
13. PENALIDADES<br />
13.1 O não atendimento ao disposto nesta Diretriz<br />
sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na Lei<br />
nº 3.467/2000.<br />
13.2 A vinculação ao PROCON FUMAÇA PRETA não<br />
exime a Empresa das penalidades previstas, caso tenha um<br />
dos seus veículos circulando fora dos padrões de opacidade<br />
constantes do item 7 desta Diretriz.<br />
14. DIVULGAÇÃO<br />
As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA<br />
deverão afixar, no interior dos seus veículos, uma etiqueta<br />
comprovando sua vinculação ao Programa, de acordo com a<br />
figura abaixo.<br />
27
ANEXO I − Folha A<br />
28
ANEXO I − Folha B<br />
29
ANEXO I − Folha C<br />
30
ANEXO II − Folha A<br />
31
ANEXO II − Folha B<br />
32
ANEXO II − Folha C<br />
33
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
CONVÊNIO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSA-<br />
GEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, O<br />
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRE-<br />
TARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − <strong>SEA</strong>, A FUNDAÇÃO ES-<br />
TADUAL DE ENGANHARIA DO MEIO AMBIENTE − <strong>FEEMA</strong> E<br />
A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − <strong>PETROBRAS</strong>, ATRAVÉS DO<br />
PROGRAMA NACIONAL DE RACIONALIZAÇÃO DO USO DE<br />
DERIVADOS DE PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL − <strong>CONPET</strong><br />
PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DA<br />
EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA − PROCON FUMAÇA PRETA-<br />
<strong>FEEMA</strong>, NAS FROTAS DE ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE<br />
JANEIRO, DA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE EMISSÃO DE GASES<br />
DE EFEITO ESTUFA, DA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE EMISSÃO<br />
DE MATERIAL PARTICULADO E DO MONITORAMENTO E<br />
CONTROLE DOS NÍVEIS DE POLUIÇÃO SONORA NAS FRO-<br />
TAS DE ÔNIBUS DO SISTEMA FETRANSPOR.<br />
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETA-<br />
RIA DE ESTADO DO AMBIENTE − <strong>SEA</strong>, neste ato representada por<br />
seu Secretário, Sr. CARLOS MINC BAUMFELD, portador da cédula de<br />
identidade nº 02381459-3, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob<br />
o no 694.816.527-34, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA<br />
DO MEIO AMBIENTE − <strong>FEEMA</strong>, neste ato representado pelo seu<br />
Presidente, Sr. AXEL SCHIMIDT GRAEL, portador da cédula de identidade<br />
nº 06008079-3, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº<br />
773.647.917-87, a FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES<br />
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANS-<br />
POR, por meio de seus sindicatos filiados, neste ato representado pelo<br />
seu Presidente, Sr. LÉLIS MARCOS TEIXEIRA, portador da cédula de<br />
34
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
identidade nº 2519766, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF<br />
sob o nº 335.832.937-20, e a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. −<br />
<strong>PETROBRAS</strong>, neste ato representada por sua Diretora de Gás<br />
e Energia, Sra. MARIA DAS GRAÇAS FOSTER, portadora da<br />
cédula de identidade nº ______________________________,<br />
órgão expeditor _______________________________, inscrita<br />
no CPF sob o nº ___________________________, e , tendo em<br />
vista o disposto na Resolução CONAMA nº 18, de 06 de maio<br />
de 1986, que instituiu o Programa de Controle da Poluição do<br />
Ar por Veículos Automotores − PROCONVE, com fins à redução<br />
dos níveis de emissão de gases, e considerando:<br />
• que o transporte coletivo de passageiros por ônibus é<br />
hoje a setor que mais deslocamentos realiza no Estado<br />
do Rio de Janeiro;<br />
• que a emissão de gases poluentes oriundos da queima<br />
de combustíveis fósseis necessita ser controlada;<br />
• que a FETRANSPOR já atua no combate ao uso irracional<br />
do óleo diesel e no controle das emissões de fumaça<br />
preta em suas frotas desde 1997 através do PROGRAMA<br />
ECONOMIZAR em parceria com a <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>;<br />
• que a <strong>PETROBRAS</strong>, através do Programa Nacional de<br />
Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do<br />
Gás Natural − <strong>CONPET</strong>, já realiza o controle dos níveis<br />
de emissão de fumaça preta em diversas cidades brasileiras<br />
através do PROGRAMA ECONOMIZAR;<br />
• que a FETRANSPOR passa a atuar no combate da<br />
fumaça preta através do PROGRAMA DESPOLUIR<br />
− Programa Ambiental do Transporte, desde 2007,<br />
programa este coordenado pela Confederação Nacional<br />
do Transporte − CNT;<br />
35
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
• que o PROGRAMA ECONOMIZAR já atende, em 2007, a 96%<br />
de toda a frota do Estado do Rio de Janeiro;<br />
• que a <strong>FEEMA</strong>, através de Deliberação da CECA que aprovou<br />
a DZ-572.R-4, implementará o Programa de Autocontrole de<br />
Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo<br />
Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA;<br />
• que o objetivo do PROCON FUMAÇA PRETA é o monitoramento<br />
e a adequação dos veículos diesel aos padrões de emissão<br />
estabelecidos pela Legislação Federal e Estadual vigentes;<br />
• que o objetivo comum da FETRANSPOR, através do PROGRA-<br />
MA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR seja o monitoramento<br />
e adequação dos veículos aos padrões de emissão<br />
estabelecidos pela legislação Federal e Estadual vigentes;<br />
• que o objeto deste convênio é a gestão compartilhada (monitoramento<br />
e adequação) das frotas de ônibus filiadas ao sistema<br />
FETRANSPOR aos padrões de emissão estabelecidos pela legislação<br />
Federal e Estadual vigentes em concordância com os critérios<br />
estabelecidos pelo PROCON FUMAÇA PRETA da <strong>FEEMA</strong>;<br />
• que a emissão de ruído dos veículos do ciclo diesel deva ser<br />
monitorada e controlada;<br />
• que os gases de efeito estufa, em especial o gás carbônico (CO 2<br />
),<br />
são em grande parte emitidos pelo setor de transporte;<br />
• que o controle dos níveis de emissão dos veículos do ciclo diesel<br />
pode contribuir significativamente para a redução do consumo<br />
de combustível e consequentemente a redução dos níveis de<br />
emissão de gás carbônico (CO 2<br />
).<br />
RESOLVEM celebrar o presente Convênio, elaborado em obediência<br />
aos termos contidos na Deliberação da CECA nº 4.814, de 17 de<br />
abril de 2007, que aprovou a diretriz DZ-572.R-4 de implementação do<br />
Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Au-<br />
36
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
tomotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA, com vistas<br />
à redução dos níveis de emissão de gás carbônico (CO 2<br />
), à redução<br />
dos níveis de material particulado, à elevação do rendimento<br />
energético das frotas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro, à<br />
diminuição do consumo de combustível fóssil do setor (óleo diesel),<br />
estendendo-se ao monitoramento e controle dos níveis de<br />
emissão de poluição sonora, mediante as cláusulas e condições<br />
seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA − DO OBJETO<br />
O presente Convênio tem por objetivo principal realizar o<br />
autocontrole (monitoramento) das emissões de fumaça preta por<br />
parte dos ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR, através dos seus<br />
sindicatos e empresas associadas, dando continuidade à adequação<br />
dos mesmos no atendimento aos padrões máximos de emissão<br />
estabelecidos pela Diretriz DZ-572.R-4, visando à redução do<br />
consumo específico de óleo diesel, das emissões de gás carbônico<br />
(CO 2<br />
) e material particulado para a atmosfera, e ao monitoramento<br />
e controle dos níveis de poluição sonora, conforme descrito no plano<br />
de trabalho − Anexo I − que passa a integrar o presente convênio<br />
para todos os fins e efeitos de direito.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO − A formalização do presente instrumento<br />
tem por finalidade:<br />
I − Contribuir para a melhoria da gestão da qualidade do<br />
diesel consumido pelas empresas de transportes;<br />
II − Manter em operação as 10 Unidades Móveis já implantadas<br />
nas respectivas áreas de atuação do Sistema FE-<br />
TRANSPOR através do PROGRAMA ECONOMIZAR;<br />
37
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
III − Manter em operação as 3 Unidades Móveis já implantadas nas<br />
respectivas áreas de atuação do Sistema FETRANSPOR através<br />
do PROGRAMA DESPOLUIR;<br />
IV − Ampliar o número de Unidades Móveis do PROGRAMA ECO-<br />
NOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR;<br />
V − Iniciar os estudos para definição dos parâmetros de monitoramento<br />
dos níveis de emissão de poluição sonora, por ônibus,<br />
no Estado do Rio de Janeiro, já no ano de 2008. O objetivo<br />
destes estudos iniciais visa elaboração de uma metodologia<br />
referencial para a medição deste tipo de poluição a ser utilizada,<br />
também, por outros Estados da federação.<br />
VI − Iniciar com a compensação ambiental dos níveis de emissão<br />
de gases de efeito estufa do setor (CO 2<br />
) através de reflorestamento<br />
(revegetação) de áreas degradadas dentro do Estado<br />
do Rio de Janeiro.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA − DOS OBJETIVOS E METAS<br />
Os objetivos deste convênio, referentes ao monitoramento,<br />
serão quantificados e traduzidos em: redução de gases de efeito<br />
estufa, em especial o gás carbônico (CO 2<br />
), redução dos níveis de<br />
emissão de material particulado, da redução do consumo de óleo<br />
diesel e a elevação do rendimento energético das frotas<br />
a serem atendidas neste convênio. Será iniciado, também, o<br />
monitoramento dos níveis de emissão de poluição sonora a partir<br />
do ano de 2008. As metas específicas deste convênio são:<br />
• aplicação de limites de emissão de fumaça preta (opacidade)<br />
mais rígidos do que os previstos pelas Resoluções CONAMA<br />
16/96 e 251/99;<br />
38
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
• a Resolução CONAMA 16/96 prevê um padrão máximo<br />
de opacidade de 1,19 m-1 e 0,83 m-1 para<br />
veículos turboalimentados e naturalmente aspirados,<br />
respectivamente. A FETRANSPOR, neste convênio,<br />
se compromete a utilizar nos primeiros anos deste<br />
convênio (2007, 2008 e 2009) os limites máximos de<br />
1,00 m-1 e 0,70 m-1 para veículos turboalimentados<br />
e naturalmente aspirados, respectivamente. Isso significará<br />
uma redução dos níveis máximos de emissão de<br />
16% para veículos turboalimentados e naturalmente<br />
alimentados. Para os anos de 2010, 2011 e 2012 a<br />
FETRANSPOR aplicará os limites máximos de 0,90 m-1<br />
e 0,60 m-1 para veículos turboalimentados e naturalmente<br />
aspirados, respectivamente. Isso significará uma<br />
redução dos níveis máximos de emissão de 24,4% e<br />
27,7% para veículos turboalimentados e naturalmente<br />
alimentados, respectivamente;<br />
• a Resolução CONAMA 251/99 prevê os padrões máximos<br />
de opacidade previstos na tabela 1 (pág. 34). Os<br />
novos padrões a serem aplicados por este convênio,<br />
nos anos de 2007, 2008 e 2009, estão apresentados<br />
na tabela 2. Os novos padrões a serem aplicados por<br />
este convênio, nos anos de 2010, 2011 e 2012 estão<br />
apresentados na tabela 3.<br />
39
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
Tabela 1 – Padrões de emissão para veículos do ciclo diesel com<br />
data de fabricação anterior ao ano de 1996.<br />
Tabela 2 − Novos padrões de emissão (neste convênio) para os<br />
anos de 2007, 2008 e 2009.<br />
Tabela 3 − Novos padrões de emissão (neste convênio) para os<br />
anos de 2010, 2011 e 2012.<br />
40
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
• elevação dos níveis de conformidade ambiental (aprovação<br />
nos testes de opacidade) das frotas filiadas ao<br />
Sistema <strong>Fetranspor</strong> para 90% de aprovação, em 2012.<br />
Em 2007, os níveis de aprovação do Estado do Rio de<br />
Janeiro são de 80%. O cronograma de elevação do<br />
nível de aprovação dos veículos em testes de medição<br />
de gases (opacidade) segue na tabela 4, abaixo:<br />
Tabela 4 − Cronograma de elevação do desempenho<br />
ambiental da frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro.<br />
• os resultados de eficiência energética anuais que<br />
vêm sendo obtidos desde o início das atividades do<br />
PROGRAMA ECONOMIZAR, em 1997, com apoio da<br />
<strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>, são hoje da ordem de 7,5%, em<br />
relação aos níveis de consumo do ano base de 1997.<br />
Essa eficiência energética necessita ser mantida através<br />
da manutenção de programas de gestão ambiental e<br />
do uso de combustível, objetos deste convênio. A meta<br />
neste convênio relativa aos níveis de eficiência energética<br />
da frota pretende elevar os níveis atuais do setor e pode<br />
ser observada na tabela 5, na página seguinte, além<br />
de reduzir os níveis de emissão de gás carbônico (CO 2<br />
)<br />
relativos às respectivas eficiências energéticas anuais.<br />
41
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
Tabela 5 – Metas de Eficiência Energética e de Redução de Emissão<br />
de Gás Carbônico (CO 2<br />
)<br />
• os níveis de redução de gás carbônico relativos à meta de<br />
eficiência energética das frotas somam-se, também, àqueles<br />
relativos à substituição de 5% do óleo diesel por biodiesel, já<br />
no ano de 2007. Essa substituição significará a não emissão de<br />
outras 74 mil toneladas de gás carbônico por ano, para todos<br />
os anos contemplados neste convênio;<br />
• a redução dos níveis de material particulado emitido para a<br />
atmosfera vem sendo promovida desde 1997, com o início das<br />
atividades do PROGRAMA ECONOMIZAR, em parceria com<br />
a <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>. Em 2007, a redução da emissão de<br />
material particulado foi da ordem de 3.100 toneladas por ano.<br />
Neste convênio, a FETRANSPOR pretende deixar de emitir, com<br />
os limites mais rígidos de emissão, 3.400 toneladas de material<br />
particulado por ano, nos anos de 2008 e 2009. Para os anos<br />
de 2010, 2011 e 2012, a redução dos níveis de emissão de<br />
material particulado será de 3.600 toneladas por ano;<br />
42
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
• a FETRANSPOR iniciará, já no primeiro semestre do<br />
ano de 2008, em parceria com a <strong>FEEMA</strong>, o estudo e<br />
levantamento das melhores técnicas para a formatação<br />
de uma metodologia referencial de medição da<br />
emissão de poluição sonora em ônibus urbanos.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA − DAS ATRIBUIÇÕES<br />
E COMPETÊNCIAS<br />
Constituem-se atribuições da FETRANSPOR, através de seus<br />
sindicatos e empresas associadas, da <strong>SEA</strong>, da <strong>FEEMA</strong> e da PETRO-<br />
BRAS/<strong>CONPET</strong>, quanto à execução das atividade propostas por<br />
este convênio:<br />
I − Competirá à FETRANSPOR:<br />
A FETRANSPOR, através do seu credenciamento ao PRO-<br />
CON FUMAÇA PRETA − <strong>FEEMA</strong>, CREV N0 FE013009, terá as<br />
seguintes atribuições:<br />
a) Promover o treinamento dos técnicos operadores e<br />
coordenadores das entidades executoras do PROGRA-<br />
MA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR, com<br />
especial ênfase nos seguintes aspectos: atualização<br />
dos conhecimentos relacionados ao atendimento dos<br />
critérios estabelecidos pelo PROCON FUMAÇA PRETA<br />
− <strong>FEEMA</strong> contidos na Diretriz DZ-572.R-4, verificação<br />
da qualidade do diesel, cuidados no recebimento e<br />
armazenagem do diesel, avaliação do estado geral<br />
dos veículos, avaliação do consumo dos motores e<br />
da emissão de fumaça preta dos veículos, com o uso<br />
43
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
de opacímetros homologados pelo INMETRO, métodos de<br />
acompanhamento do consumo de combustíveis dos veículos,<br />
relacionamento interpessoal com os profissionais das empresas<br />
e informações gerais sobre este convênio;<br />
b) Fornecer material técnico-informativo referente aos cuidados<br />
com o recebimento, a armazenagem, o manuseio do diesel, o<br />
controle dos níveis de emissão de gases poluentes, e sobre a<br />
metodologia de acompanhamento do consumo de combustível<br />
associada ao estado de conservação dos motores diesel dos<br />
veículos;<br />
c) Promover a programação visual das atividades deste convênio<br />
através da identificação visual dos ônibus, em conformidade<br />
com os padrões ambientais legais, através de um SELO VERDE,<br />
que deverá ser criado e posteriormente fixado no para-brisas<br />
dos veículos atendidos neste convênio (vide Anexo II);<br />
d) Apoiar a preparação de cursos de treinamento para profissionais<br />
das empresas de transportes referentes à implementação<br />
deste convênio, bem como a elaboração de material técnico e<br />
informativo para a realização dos trabalhos, promovendo, em<br />
conjunto com a <strong>SEA</strong> e a <strong>FEEMA</strong>, a realização de encontros e<br />
seminários para divulgação deste convênio;<br />
e) Gerir o envio de informações e relatórios à <strong>FEEMA</strong>, semestralmente,<br />
referentes a cada empresa do Sistema FETRANSPOR,<br />
e em conformidade com os critérios previstos pelo PROCON<br />
FUMAÇA PRETA − <strong>FEEMA</strong>, podendo a <strong>FEEMA</strong> alterar os prazos<br />
de envio de informações, bastando comunicar à FETRANSPOR<br />
com prazo mínimo de 90 dias;<br />
44
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
f) Articular-se com os demais signatários deste instrumento<br />
para que todas as informações necessárias à<br />
correta execução deste convênio sejam plenamente<br />
atendidas pelas empresas operadoras vinculadas;<br />
g) Promover o apoio institucional e operacional necessários<br />
ao desenvolvimento deste convênio;<br />
h) Disponibilizar material do Sistema <strong>Fetranspor</strong>, referente<br />
às práticas de manutenção de veículos, à qualificação<br />
de motoristas e mecânicos, e aos aspectos<br />
gerenciais do controle de consumo de combustíveis,<br />
com o objetivo de contribuir para a redução dos níveis<br />
de emissão de fumaça preta no Estado do Rio de<br />
Janeiro;<br />
i) Promover, em conjunto com a <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>,<br />
a qualificação mínima e o programa de treinamento<br />
dos técnicos envolvidos na operação das Unidades<br />
Móveis Ambientais que realizarão as avaliações<br />
de medição da emissão de fumaça preta, dando<br />
o assessoramento necessário à implantação deste<br />
convênio;<br />
j) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com<br />
a <strong>SEA</strong> e a <strong>FEEMA</strong>;<br />
k) Disponibilizar veículos que servirão de Unidades<br />
Móveis Ambientais, adequando-os para garantir a<br />
segura movimentação da equipe, dos equipamentos<br />
e instrumentos;<br />
45
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
l) Responsabilizar-se por todos os custos de manutenção e operação<br />
das citadas Unidades Móveis Ambientais;<br />
m) Colocar para cada uma das Unidades Móveis Ambientais, à<br />
disposição do convênio, em tempo integral, 1 (um) técnico<br />
para operá-las e 1 (um) profissional para coordenar o trabalho<br />
de campo dos técnicos operadores;<br />
n) Adotar operação visando a atender aos objetivos do convênio<br />
e aos procedimentos definidos na Diretriz DZ-572.R-4;<br />
o) Realizar, gratuitamente, o trabalho nas empresas de transportes,<br />
envolvendo basicamente: a análise do diesel consumido,<br />
o ensaio de emissões dos veículos, a verificação<br />
do estado de manutenção e do consumo dos motores dos<br />
veículos, as práticas de manutenção, a metodologia de<br />
acompanhamento do consumo de combustíveis, a qualificação<br />
de motoristas e mecânicos e a divulgação de vídeos<br />
e folhetos informativos;<br />
p) Operar os opacímetros homologados pelo INMETRO, mantendoos<br />
em perfeito estado de calibração e com suas verificações<br />
anuais feitas dentro dos prazos legais;<br />
q) Operar os decibelímetros homologados pelo INMETRO, mantendo-os<br />
em perfeito estado de calibração e com suas verificações<br />
anuais feitas dentro dos prazos legais;<br />
r) Coordenar as ações deste convênio junto a suas empresas<br />
operadoras associadas;<br />
46
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
s) Disponibilizar 1 (um) ônibus, por final de semana, segundo<br />
solicitação da <strong>SEA</strong>, com o objetivo de transportar<br />
crianças e adolescentes, sob responsabilidade da <strong>SEA</strong>,<br />
para passeios de caráter educativo em parques ecológicos<br />
e congêneres, dentro do Estado do Rio de Janeiro.<br />
II − Competirá à <strong>FEEMA</strong>:<br />
a) Notificar cada uma das empresas do Sistema <strong>Fetranspor</strong><br />
a se apresentarem para vinculação ao PROGRA-<br />
MA PROCON FUMAÇA PRETA − <strong>FEEMA</strong>, o qual será<br />
atendido por intermédio deste convênio. A lista com a<br />
relação das empresas que serão notificadas (convocadas)<br />
pela <strong>FEEMA</strong> será fornecida pela FETRANSPOR;<br />
b) Reconhecer que as empresas associadas ao Sistema<br />
FETRANSPOR, e devidamente notificadas, estão atendendo,<br />
por intermédio deste convênio, também, ao<br />
PROGRAMA PROCON FUMAÇA PRETA − <strong>FEEMA</strong>,<br />
segundo a Diretriz DZ-572.R-4;<br />
c) Definir inicialmente a entrega semestral dos relatórios<br />
referentes ao estado de conformidade (emissão de<br />
fumaça preta) dos veículos avaliados neste convênio,<br />
por empresa, além dos formatos corretos em que<br />
deverão ser entregues estes relatórios. A <strong>FEEMA</strong><br />
poderá alterar os períodos de entrega (frequência de<br />
entrega) de relatórios como bem entender, bastando<br />
notificar à FETRANSPOR, num prazo de 90 dias, quais<br />
serão os novos perío dos de entrega e quais empresas<br />
operadoras deverão ser afetadas com tal mudança.<br />
47
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
d) Definir a amostragem aleatória mínima da frota que deverá ser<br />
avaliada a cada período compromissado de entrega de rela tórios<br />
(frequência de entrega);<br />
e) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a FE-<br />
TRANSPOR e a <strong>SEA</strong>.<br />
III − Competirá à <strong>SEA</strong>:<br />
a) Reconhecer que as empresas filiadas ao Sistema FETRANSPOR,<br />
atendidas por intermédio deste convênio, e devidamente notificadas<br />
pela <strong>FEEMA</strong>, estão atendendo, também, ao PROGRAMA<br />
PROCON FUMAÇA PRETA, segundo a Diretriz DZ-572.R-4;<br />
b) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a FE-<br />
TRANSPOR e a <strong>FEEMA</strong>.<br />
IV − Competirá à <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>:<br />
a) Fornecer os equipamentos para medição dos níveis de emissão<br />
e fumaça preta (OPACÍMETROS);<br />
b) Fornecer os adesivos (SELO VERDE) para identificação dos veículos<br />
vinculados ao Programa (vide Anexo II);<br />
c) Disponibilizar os equipamentos para medição dos níveis de<br />
poluição sonora (DECIBELÍMETROS).<br />
48
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
CLÁUSULA QUARTA − DO SELO VERDE<br />
A FETRANSPOR fará a identificação visual de cada veículo<br />
avaliado que estiver dentro dos padrões ambientais, segundo a<br />
Diretriz DZ-572.R-4. Esta identificação será feita por intermédio<br />
de um adesivo (SELO VERDE), que deverá ser fixado no parabrisas,<br />
lado direito (parte baixa), em atendimento, também, à<br />
exigência da própria Diretriz DZ-572.R-4. O modelo do SELO<br />
VERDE segue no Anexo II deste convênio. Podemos observar<br />
que o verso do selo de identificação (SELO VERDE) contém as<br />
informações exigidas pelo selo de identificação mencionado<br />
na Diretriz DZ-572.R-4. Apenas os veículos aprovados poderão<br />
receber o selo de identificação (SELO VERDE).<br />
CLÁUSULA QUINTA − DO MONITORAMENTO<br />
DA POLUIÇÃO SONORA<br />
A FETRANSPOR irá iniciar, já no primeiro semestre do ano de<br />
2008, em parceria com a <strong>FEEMA</strong>, estudo e levantamento das melhores<br />
técnicas para a formatação de uma metodologia referencial de medição<br />
da emissão de poluição sonora em ônibus urbanos. Após definida, a<br />
metodologia passará a ser aplicada no monitoramento dos níveis de<br />
emissão de todos os ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR. A implementação<br />
da metodologia deverá ser iniciada ainda no ano de 2009.<br />
O cronograma para esta atividade segue na tabela 6 a seguir:<br />
49
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
Tabela 6 – Cronograma de Implementação do Monitoramento dos<br />
Níveis de Emissão da Poluição Sonora.<br />
CLÁUSULA SEXTA − DO REFLORESTAMENTO<br />
(NEUTRALIZAÇÃO DE CO 2<br />
)<br />
Com o objetivo de reduzir as emissões totais de gases de efeito<br />
estufa (CO 2<br />
) no Estado do Rio de Janeiro, a FETRANSPOR e a <strong>SEA</strong> firmam<br />
compromisso de trabalharem para a identificação das melhores oportunidades<br />
de reflorestamento de áreas degradadas no Estado do Rio de<br />
Janeiro, com fins à fixação do carbono na biomassa, em atendimento ao<br />
PROGRAMA AMBIENTAL DA FETRANSPOR, lançado em junho de 2007. A<br />
FETRANSPOR pretende realizar, inicialmente, o reflorestamento segundo<br />
o cronograma apresentado na tabela 7 (pág. 51). O início de operação<br />
do cronograma ocorrerá a partir da identificação das áreas de potencial,<br />
após realização do projeto para execução das respectivas atividades.<br />
50
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
Tabela 7 – Cronograma inicial de implementação do<br />
reflorestamento em áreas degradadas no Estado do Rio de<br />
Janeiro.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA − DA COORDENAÇÃO<br />
GERAL<br />
A comissão de acompanhamento do presente convênio<br />
será composta por membros da <strong>SEA</strong>, da <strong>FEEMA</strong> e da FETRANS-<br />
POR, e terá os seguintes objetivos:<br />
a) Cuidar para que o conceito básico e as diretrizes<br />
gerais do convênio sejam observados na execução das etapas<br />
previamente previstas;<br />
b) Identificar não conformidades na execução das atividades<br />
do convênio nas empresas operadoras através de auditorias<br />
internas das atividades e critérios previstos pela Diretriz<br />
DZ-572.R-4;<br />
c) Fornecer diretrizes e promover a conscientização e capacitação<br />
da equipe destinada à operacionalização do convênio,<br />
bem como das empresas operadoras.<br />
51
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
CLÁUSULA OITAVA − DOS RECURSOS<br />
Os partícipes deste convênio, <strong>SEA</strong>, <strong>FEEMA</strong>, FETRANSPOR e seus<br />
sindicatos filiados, e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>, serão responsáveis pelos vencimentos,<br />
salários e encargos apenas de seu pessoal próprio, bem como<br />
de todas as suas despesas administrativas próprias, despesas de viagens,<br />
gastos com material e depreciação de seus equipamentos utilizados no<br />
desenvolvimento do Programa.<br />
CLÁUSULA NONA − DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES<br />
O presente convênio terá vigência de 5 (cinco) anos a contar de sua<br />
data de publicação, podendo ser prorrogado e/ou modificado, por igual<br />
período, através de termo aditivo, mediante manifestação por escrito,<br />
feita dentro do prazo de vigência do mesmo e devidamente assinada<br />
por seus representantes.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA − DAS RESPONSABILIDADES<br />
Não decorrerá deste convênio o estabelecimento de qualquer vínculo<br />
jurídico, especialmente de natureza trabalhista ou contratual, entre o<br />
pessoal dos partícipes <strong>SEA</strong>, <strong>FEEMA</strong>, FETRANSPOR e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
utilizados na execução dos trabalhos ou atividades ora definidos, ficando<br />
os mesmos isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por<br />
dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária relativamente<br />
a esse pessoal, bem como não responderá, ainda que solidariamente,<br />
civil ou criminalmente, por perdas e danos, físicos ou materiais sofridos<br />
por estes na execução do presente convênio, e por quaisquer perdas<br />
e danos que os mesmos, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo,<br />
vierem a causar a terceiros.<br />
52
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA − DA SUPER-<br />
VISÃO<br />
A supervisão deste convênio ficará a cargo da <strong>SEA</strong>, FEE-<br />
MA e da FETRANSPOR e os casos omissos relativos à execução<br />
do mesmo serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes<br />
e consubstanciados em aditivo ao presente.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA − DO ENCER-<br />
RAMENTO E DENÚNCIA<br />
O presente convênio encerrar-se-á com o advento de seu<br />
termo, respeitada a cláusula nona deste instrumento.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO − Fica assegurado aos partícipes o<br />
direito de, unilateralmente e a qualquer tempo, denunciar o<br />
presente convênio, mediante prévia comunicação por escrito,<br />
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando o denunciante,<br />
entretanto, responsável pelos encargos assumidos<br />
ao tempo em que tiver participado do convênio.<br />
C L Á U S U L A D É C I M A - T E R C E I R A −<br />
COMUNICAÇÃO<br />
Para o presente convênio, qualquer informação ou outra<br />
comunicação a ser feita entre os partícipes será efetivada<br />
quando enviada ao seguinte endereço:<br />
53
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − <strong>SEA</strong><br />
Endereço: Avenida Graça Aranha, 182 − 6º andar − Centro − Rio de<br />
Janeiro − RJ − CEP 20030-001<br />
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEE-<br />
MA<br />
Endereço: Avenida Fonseca Telles, 121 − 8º andar − São Cristóvão − Rio<br />
de Janeiro − RJ − CEP 20030-001<br />
FEDERAÇÃO DA EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO<br />
ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR<br />
Endereço: Rua da Assembléia 10 − 39º andar − Centro − Rio de Janeiro<br />
− RJ − CEP 20011-901<br />
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
Endereço: Av. Chile 65, sala 2401 − Centro − Rio de Janeiro − RJ − CEP<br />
20031-912<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA − DO CONTROLE E DA<br />
PUBLICAÇÃO<br />
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da<br />
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − <strong>SEA</strong>, providenciará a publicação<br />
deste convênio, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no<br />
prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura e, até o quinto dia<br />
útil após a sua publicação, remeterá uma cópia deste instrumento ao Tribunal<br />
de Contas do Estado do Rio de Janeiro.<br />
54
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA − DO FORO<br />
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio<br />
que não possam ser solucionadas administrativamente entre<br />
os signatários, fica eleito o foro da Justiça Federal do Rio de<br />
Janeiro.<br />
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente<br />
Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que<br />
produza os seus devidos efeitos, na presença das testemunhas<br />
abaixo indicadas.<br />
Rio de Janeiro, _____ /______/2007.<br />
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − <strong>SEA</strong><br />
CARLOS MINC<br />
Secretário de Estado<br />
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE −<br />
<strong>FEEMA</strong><br />
AXEL GRAEL<br />
Presidente<br />
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS<br />
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR<br />
LÉLIS MARCOS TEIXEIRA<br />
Presidente-Executivo<br />
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A − <strong>PETROBRAS</strong><br />
MARIA DAS GRAÇAS FOSTER<br />
Diretora de Gás e Energia<br />
55
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
Plano de trabalho do convênio<br />
Secretaria de Estado do Ambiente − <strong>SEA</strong><br />
<strong>FEEMA</strong><br />
FETRANSPOR<br />
Petróleo Brasileiro S/A no Âmbito do <strong>CONPET</strong><br />
Plano de Trabalho (Anexo ao Convênio)<br />
O presente convênio tem por objetivo principal realizar o autocontrole<br />
(monitoramento) das emissões de fumaça preta por parte dos<br />
ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR, através dos seus sindicatos e<br />
empresas associadas, dando continuidade à adequação dos mesmos<br />
no atendimento aos padrões máximos de emissão estabelecidos pela<br />
DZ-572.R-4, visando à redução do consumo específico de óleo diesel,<br />
das emissões de gás carbônico e particulados para a atmosfera, e ao<br />
monitoramento e controle dos níveis de poluição sonora, nas frotas de<br />
ônibus do Estado do Rio de Janeiro.<br />
1. Ano I<br />
• Assinatura do Convênio<br />
• Planejamento das Operações<br />
• Elaboração de Normas e Procedimentos<br />
• Operação do Convênio<br />
• Realização de Evento de Lançamento<br />
• Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos<br />
• Visitas de Rotina em Pontos Operacionais<br />
• Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação<br />
• Testes e Operação do Projeto Mobilidade (PDA´s)<br />
56
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
• Levantamento dos Parâmetros e Estudos para Monitoramento<br />
da Poluição Sonora por Ônibus<br />
• Uso do Biodiesel B5<br />
• Balanço Anual<br />
2. Ano II<br />
• Planejamento das Operações<br />
• Revisão de Normas e Procedimentos<br />
• Operação do Convênio<br />
• Realização de Eventos<br />
• Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos<br />
• Visitas de Rotina em Pontos Operacionais<br />
• Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de<br />
Operação<br />
• Operação Projeto Mobilidade (PDA´s)<br />
• Monitoramento da Poluição Sonora<br />
• Uso do Biodiesel B5<br />
• Balanço Anual<br />
3. Ano III<br />
• Planejamento das Operações<br />
• Revisão de Normas e Procedimentos<br />
• Operação do Convênio<br />
• Realização de Eventos<br />
• Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos<br />
• Visitas de Rotina em Pontos Operacionais<br />
• Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado<br />
de Operação<br />
• Operação Projeto Mobilidade (PDA´s)<br />
57
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
• Monitoramento da Poluição Sonora<br />
• Uso do Biodiesel B5<br />
• Balanço Anual<br />
4. Ano IV<br />
• Planejamento das Operações<br />
• Revisão de Normas e Procedimentos<br />
• Operação do Convênio<br />
• Realização de Eventos<br />
• Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos<br />
• Visitas de Rotina em Pontos Operacionais<br />
• Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação<br />
• Operação Projeto Mobilidade (PDA´s)<br />
• Monitoramento da Poluição Sonora<br />
• Uso do Biodiesel B5<br />
• Balanço Anual<br />
5. Ano V<br />
• Planejamento das Operações<br />
• Revisão de Normas e Procedimentos<br />
• Operação do Convênio<br />
• Realização de Eventos<br />
• Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos<br />
• Visitas de Rotina em Pontos Operacionais<br />
• Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação<br />
• Operação Projeto Mobilidade (PDA´s)<br />
• Monitoramento da Poluição Sonora<br />
58
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
• Uso do Biodiesel B5<br />
• Balanço Anual<br />
CRONOGRAMA<br />
A seguir, é apresentado o cronograma preliminar de<br />
implantação do Convênio, onde estão indicadas as principais<br />
etapas, bem como as respectivas atribuições da Petrobras/<br />
Conpet, da <strong>SEA</strong> e da <strong>Fetranspor</strong>.<br />
Primeiro ano de trabalho.<br />
59
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
Segundo ano de trabalho.<br />
Terceiro ano de trabalho.<br />
60
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,<br />
<strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong><br />
Quarto ano de trabalho.<br />
Quinto ano de trabalho.<br />
61
ANEXO V − Minuta −<br />
Termo de Compromisso<br />
TERMO DE COMPROMISSO ESPECÍFICO QUE<br />
A EMPRESA ..............................................................<br />
FORMALIZA COM A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE<br />
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO<br />
DE JANEIRO − FETRANSPOR, ATRAVÉS DE SEUS SINDI-<br />
CATOS FILIADOS, PARA O ATENDIMENTO AO PROCON<br />
FUMAÇA-PRETA ATRAVÉS DO CREDENCIAMENTO DA<br />
FETRANSPOR JUNTO À <strong>FEEMA</strong>.<br />
A empresa ..................................................................................,<br />
inscrita no CNPJ sob o número ........................................ , estabelecido<br />
na Rua ..............................................................................................,<br />
neste ato representada pelo empresário, Sr. .....................................,<br />
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n o .........................,<br />
órgão expedidor ..........................................., inscrito no CPF sob o nº<br />
........................................................................., concorda em delegar à<br />
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS<br />
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, inscrita no CNPJ<br />
sob o número ..................................................., estabelecido na Rua<br />
da Assembléia 10, 39º andar − Centro, Rio de Janeiro − RJ, neste ato<br />
representado por seu Presidente, Sr. LÉLIS MARCOS TEIXEIRA, brasileiro,<br />
casado, portador da cédula de identidade nº 2519766, órgão expedidor<br />
IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 335.832.937-20, através do seu sindicato<br />
filiado .......................................................................................,<br />
inscrito no CNPJ sob o nº ......................................., estabelecido na<br />
......................................................., neste ato representado por seu<br />
Presidente, ............................, brasileiro, casado, portador da célula<br />
de Identidade nº............................, órgão expedidor ...........................,<br />
inscrito no CPF sob o nº ....................................... , a atividade de medição<br />
dos gases poluentes de sua frota de ônibus com fins ao atendimento<br />
do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por<br />
62
ANEXO V − Minuta −<br />
Termo de Compromisso<br />
Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA<br />
PRETA − <strong>FEEMA</strong>, criado por Deliberação da Comissão Estadual<br />
de Controle Ambiental − CECA nº 4.814, de 17 de abril de<br />
2007, que aprovou a Diretriz DZ-572.R-4, mediante as seguintes<br />
cláusulas e condições:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA − DO OBJETO<br />
Este termo de compromisso formaliza o interesse da<br />
empresa operadora em receber os serviços prestados pela FE-<br />
TRANSPOR, através do seu sindicato associado, no âmbito das<br />
avaliações dos níveis de emissão de gases poluentes (fumaçapreta),<br />
em atendimento ao Programa de Autocontrole de Emissão<br />
de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel<br />
− PROCON FUMAÇA PRETA − <strong>FEEMA</strong>, através do Convênio<br />
firmado entre a FETRANSPOR, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e a <strong>PETROBRAS</strong>/<br />
<strong>CONPET</strong>, assinado em 19 de dezembro de 2007.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA − DAS ATRIBUIÇÕES E<br />
RESPONSABILIDADES<br />
À FETRANSPOR compete:<br />
I − gerenciar e controlar os serviços prestados à empresa<br />
operadora para atendimento ao PROCON FUMAÇA<br />
PRETA, através do Convênio assinado entre a FE-<br />
TRANSPOR, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e a <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>,<br />
assinado no dia 19 de dezembro de 2007;<br />
II − utilizar-se do seu credenciamento junto à <strong>FEEMA</strong>,<br />
CREV FE013009, em favor da empresa operadora;<br />
63
ANEXO V − Minuta −<br />
Termo de Compromisso<br />
III − Disponibilizar os relatórios de avaliação técnica a serem encaminhados<br />
pela empresa operadora à <strong>FEEMA</strong>, em atendimento<br />
ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado<br />
entre a FETRANSPOR, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e a <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>,<br />
assinado em 19 de dezembro de 2007.<br />
Ao Sindicato compete:<br />
I − operar os PROGRAMAS ECONOMIZAR e DESPOLUIR, sob a<br />
coor denação da FETRANSPOR, com o objetivo de atender à empresa<br />
operadora quanto ao PROCON FUMAÇA PRETA, através<br />
do Convênio firmado entre a FETRANSPOR, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e a<br />
<strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>, assinado em 19 de dezembro de 2007;<br />
II − enviar à FETRANSPOR os relatórios de avaliação técnica e os<br />
dados relativos ao atendimento da empresa operadora quanto<br />
ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado<br />
entre a FETRANSPOR, <strong>FEEMA</strong>, <strong>SEA</strong> e a <strong>PETROBRAS</strong>/<strong>CONPET</strong>,<br />
assinado em 19 de dezembro de 2007.<br />
À empresa operadora compete:<br />
I − fornecer todos os dados necessários ao cadastramento da empresa<br />
junto à <strong>FEEMA</strong> para atendimento ao PROCON FUMAÇA<br />
PRETA (placa, número de ordem, ano, chassi, tipo de ônibus,<br />
média de consumo de combustível, quilometragem rodada<br />
etc);<br />
II − apresentar um representante de nível adequado para relacionarse<br />
com o sindicato no atendimento às diretrizes do PROCON<br />
FUMAÇA PRETA;<br />
64
ANEXO V − Minuta −<br />
Termo de Compromisso<br />
III − disponibilizar um manobrista para receber e dar total<br />
apoio ao técnico do sindicato que promoverá as avaliações<br />
de medições de gases da frota de ônibus da<br />
empresa, dentro das garagens;<br />
IV − enviar os relatórios de medição de gases feitos pela<br />
FETRANSPOR, através do sindicato, para a <strong>FEEMA</strong> em<br />
atendimento ao PROCON FUMAÇA PRETA;<br />
V − Manter os níveis de emissão recomendados, para<br />
veículos, objeto de auditoria, retirando-os de circulação<br />
para sua correção com o objetivo de alcançarem<br />
os níveis mínimos recomendados pela legislação ambiental<br />
do Estado.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA − DAS RESPONSABILI-<br />
DADES COM PESSOAL<br />
Não decorrerá deste Termo de Compromisso Específico o<br />
estabelecimento de qualquer vínculo jurídico, especialmente de<br />
natureza trabalhista ou contratual, entre os partícipes e o pessoal<br />
que qualquer um deles utilizar na execução dos trabalhos ou<br />
atividades objeto deste instrumento, ficando os convenientes<br />
isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por<br />
dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária relativamente<br />
a esse pessoal, bem como não responderão, ainda<br />
que solidariamente, civil ou criminalmente, por perdas e danos,<br />
físicos ou materiais, sofridos por estes na execução do presente<br />
Termo de Compromisso Específico, e por quaisquer perdas ou<br />
danos que os mesmos, direta ou indiretamente, por culpa ou<br />
dolo, vierem a causar a terceiros.<br />
65
ANEXO V − Minuta −<br />
Termo de Compromisso<br />
CLÁUSULA QUARTA − DOS RECURSOS FINANCEI-<br />
ROS<br />
Cada partícipe será responsável pelos vencimentos, salários e encargos<br />
de seu pessoal, bem como, de todas as despesas administrativas,<br />
despesas de viagens, gastos com material e depreciação de equipamentos<br />
utilizados na condução do mesmo.<br />
CLÁUSULA QUINTA − DA VIGÊNCIA<br />
O presente instrumento será por prazo indeterminado e terá início<br />
no ato de sua assinatura.<br />
CLÁUSULA SEXTA − DO ADITAMENTO<br />
Este Termo de Compromisso Específico poderá ser alterado<br />
conforme entendimento prévio entre as partes, mediante Termo<br />
Aditivo.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA − DA DENÚNCIA<br />
Fica assegurado aos partícipes o direito de, unilateralmente e a<br />
qualquer tempo, denunciar o presente Termo de Compromisso Específico,<br />
mediante prévia comunicação por escrito aos demais convenientes,<br />
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando o denunciante,<br />
entretanto, responsável pelas obrigações assumidas durante o período<br />
em que tiver participado deste Compromisso.<br />
Em qualquer das hipóteses, a FETRANSPOR imitir-se-á na posse de<br />
todos os materiais e equipamentos para com os quais haja concorrido.<br />
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ANEXO V − Minuta −<br />
Termo de Compromisso<br />
CLÁUSULA OITAVA − DO FORO<br />
Para dirimir as dúvidas oriundas da execução ou interpretação<br />
deste Termo de Compromisso Específico, que não possam<br />
ser resolvidas administrativamente entre os signatários, fica<br />
eleito o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com exclusão<br />
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />
E, por estarem assim justos e acordados, com as condições<br />
e cláusulas aqui estabelecidas, os signatários firmam o presente<br />
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença<br />
das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.<br />
Rio de Janeiro, ______ de ______________ de 2008.<br />
CONVENIENTES:<br />
______________________________<br />
LÉLIS MARCOS TEIXEIRA<br />
Presidente Executivo<br />
FETRANSPOR<br />
______________________________<br />
Empresário<br />
EMPRESA OPERADORA<br />
_____________________________<br />
Presidente<br />
SINDICATO<br />
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SELO VERDE – O CONVÊNIO<br />
Redação: Guilherme Wilson<br />
Revisão: Tânia Mara Gouveia<br />
Editoração e Projeto Gráfico: Yuri Bigio<br />
Produção gráfica: www.ArquimedesEdicoes.com.br<br />
CONSELHO FETRANSPOR<br />
Diretoria:<br />
Presidente executivo:<br />
Lélis Marcos Teixeira<br />
Diretor administrativo e<br />
financeiro:<br />
Paulo Marcelo Tavares Ferreira<br />
Diretor de Mobilidade Urbana:<br />
Arthur Cesar de Menezes Soares<br />
Diretor de Marketing e<br />
Comunicação:<br />
João Augusto Monteiro<br />
Diretor Comercial e Marketing<br />
do RioCard:<br />
Edmundo Sérgio Fornasari<br />
Conselho de Administração:<br />
Titulares:<br />
Presidente:<br />
José Carlos Reis Lavouras<br />
Vice-presidente:<br />
João Augusto Morais Monteiro<br />
Demais Conselheiros:<br />
Narciso Gonçalves dos Santos<br />
Generoso Ferreira das Neves<br />
Florival Alves<br />
José Carlos Cardoso Machado<br />
Marcelo Traça Gonçalves<br />
João dos Anjos Silva Soares<br />
Francisco José Gavinho Geraldo<br />
Jacob Barata Filho<br />
Amaury de Andrade<br />
Joel Fernandes Rodrigues<br />
Suplentes:<br />
Manuel João Pereira<br />
Aníbal de Sequeira<br />
Manoel Luis Alves Lavouras<br />
Domenico Emanuelle Siqueira Lorusso<br />
Alexandre Antunes de Andrade<br />
Marco Antônio Feres de Freitas<br />
Conselho Fiscal:<br />
Efetivos:<br />
Valmir Fernandes do Amaral<br />
Luiz Ronaldo Caetano<br />
Humberto Valente<br />
Suplentes:<br />
Carlos Alberto Souza Guerreiro<br />
Jorge Luiz Loureiro Queiroz Ferreira<br />
Fábio Teixeira Alves<br />
Delegado representante / CNT /<br />
Efetivo:<br />
Jacob Barata Filho<br />
Suplente:<br />
Narciso Gonçalves dos Santos<br />
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