Projetos Estratégicos Normas de execução financeira 1 ... - FCT
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<strong>Projetos</strong> Estratégicos<br />
<strong>Normas</strong> <strong>de</strong> execução <strong>financeira</strong><br />
1. Âmbito do financiamento<br />
1.1. As verbas atribuídas <strong>de</strong>stinam-se a financiar as <strong>de</strong>spesas do projeto aprovado,<br />
com observância da legislação em vigor, do Regulamento <strong>de</strong> acesso a financiamento<br />
<strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> investigação científica e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico (IC&DT) <strong>de</strong> 2010<br />
(Alterações <strong>de</strong> 2011), dos termos contratados, condições e orçamento previstos.<br />
1.2. O(a) Investigador(a) Responsável (IR) é corresponsável, com a Instituição<br />
Proponente (IP), pela candidatura e direção do projeto e pelo cumprimento dos<br />
objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento.<br />
1.3. A duração máxima dos projetos é registada no respetivo Termo <strong>de</strong> Aceitação e é<br />
prorrogável, no máximo, por mais um ano em casos <strong>de</strong>vidamente justificados e<br />
quando solicitado antes do termo da duração inicialmente autorizada.<br />
1.4. Para além <strong>de</strong> outras obrigações <strong>de</strong>finidas no Regulamento aplicável, os<br />
beneficiários ficam obrigados a não afetar a outras finalida<strong>de</strong>s, durante o período <strong>de</strong><br />
vigência do projeto, os bens e serviços adquiridos no âmbito do mesmo, não po<strong>de</strong>ndo,<br />
igualmente, os mesmos ser locados, alienados ou por qualquer modo onerados, no<br />
todo ou em parte, sem a mesma autorização prévia da <strong>FCT</strong>.<br />
2. Elegibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />
2.1. Consi<strong>de</strong>ram-se elegíveis as <strong>de</strong>spesas efetivamente pagas, perfeitamente<br />
i<strong>de</strong>ntificadas e claramente associadas à concretização <strong>de</strong> um projeto, cuja natureza,<br />
razoabilida<strong>de</strong> e data <strong>de</strong> realização respeitem a regulamentação específica em causa,<br />
bem como as <strong>de</strong>mais regras aplicáveis, nacionais e comunitárias, em particular em<br />
matéria <strong>de</strong> ambiente, igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s, concorrência e contratação pública.<br />
2.2. Apenas po<strong>de</strong>m ser financiadas <strong>de</strong>spesas suportadas por faturas ou documentos<br />
equivalentes emitidas em nome da entida<strong>de</strong> beneficiária (proponente ou participante)<br />
do projeto, nos termos do art. 29º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado<br />
(CIVA) e recibos ou documentos <strong>de</strong> quitação equivalentes, <strong>de</strong>vendo estar cumpridos<br />
todos os imperativos fiscais <strong>de</strong>finidos no art. 36º do referido Código.<br />
2.3. Deverão, ainda, sempre que aplicáveis, ser respeitados os normativos <strong>de</strong>finidos no<br />
Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação<br />
pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza <strong>de</strong><br />
contrato administrativo, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 18/2008, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />
1
janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 278/2009, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> outubro, e<br />
posteriormente alterado pela Lei nº 3/2010 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril, pelo Decreto-lei nº<br />
131/2010 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro e pelo Decreto-Lei nº 149/2012, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> julho.<br />
2.4. Em caso algum po<strong>de</strong>rá haver sobrefinanciamento das <strong>de</strong>spesas apoiadas, pelo que<br />
os custos elegíveis e efetivamente comparticipados por outros<br />
programas/medidas/ações comunitários ou nacionais não po<strong>de</strong>rão ser objeto <strong>de</strong><br />
financiamento pelos programas <strong>de</strong> financiamento a que respeitam as presentes<br />
normas.<br />
2.5. Para <strong>de</strong>terminação do valor das <strong>de</strong>spesas elegíveis comparticipáveis, é <strong>de</strong>duzido o<br />
IVA sempre que a entida<strong>de</strong> beneficiária (proponente ou participante) seja sujeito<br />
passivo <strong>de</strong>sse imposto e possa exercer o direito à respetiva <strong>de</strong>dução.<br />
2.6. São consi<strong>de</strong>radas elegíveis as <strong>de</strong>spesas suportadas pelos beneficiários e<br />
exclusivamente incorridas com a execução do projeto, enquadradas em <strong>de</strong>spesas<br />
correntes e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital, nomeadamente:<br />
2.6.1. Despesas Correntes<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Recursos humanos <strong>de</strong>dicados a ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investigação e <strong>de</strong>senvolvimento<br />
tecnológico (I&DT), pertencentes à equipa <strong>de</strong> investigação do projeto, incluindo<br />
encargos com bolseiros/as e contratos a termo. O financiamento das bolsas<br />
<strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às <strong>Normas</strong> para a atribuição e gestão <strong>de</strong> bolsas no âmbito <strong>de</strong><br />
projetos e instituições <strong>de</strong> I&D;<br />
Missões no país e no estrangeiro <strong>de</strong> elementos da equipa <strong>de</strong> investigação do<br />
projeto, diretamente imputáveis ao projeto, tendo em consi<strong>de</strong>ração o<br />
cumprimento dos normativos legais que regulam a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />
públicas, em particular o Decreto-Lei nº 106/98 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> abril e o Decreto-Lei<br />
nº 192/95 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> julho. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>vem estar acompanhadas do respetivo<br />
comprovativo da realização da missão, quando aplicável;<br />
Consultores nacionais ou estrangeiros (sendo que os consultores nacionais não<br />
po<strong>de</strong>m pertencer à Instituição Proponente/Participante do projeto);<br />
nomeadamente membros da Comissão Externa <strong>de</strong> Acompanhamento;<br />
Aquisição <strong>de</strong> bens e serviços e outras <strong>de</strong>spesas correntes diretamente<br />
relacionadas com a execução do projeto, e intervenção <strong>de</strong> revisores oficiais <strong>de</strong><br />
contas (ROC) ou <strong>de</strong> técnicos oficiais <strong>de</strong> contas (TOC). As aquisições <strong>de</strong> bens e<br />
serviços relacionados com a divulgação <strong>de</strong> trabalhos e resultados do projeto<br />
<strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer ao estipulado no Manual <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> <strong>de</strong> informação e<br />
publicida<strong>de</strong> (2011);<br />
Registo nacional e no estrangeiro <strong>de</strong> patentes, direitos <strong>de</strong> autor, mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong><br />
utilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>senhos, mo<strong>de</strong>los nacionais ou marcas quando associados às<br />
outras formas <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual, <strong>de</strong>signadamente, taxas, pesquisas ao<br />
estado da técnica, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> consultoria;<br />
Adaptação <strong>de</strong> edifícios e instalações quando imprescindíveis à realização do<br />
projeto, nomeadamente por questões ambientais e <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
não ultrapassem 10% do custo total elegível do projeto;<br />
2
Encargos gerais baseados nos custos reais incorridos com a execução do<br />
projeto e a este imputados numa base prorrata, segundo um método <strong>de</strong> cálculo<br />
justo e equitativo, <strong>de</strong>vidamente justificado e periodicamente revisto, até ao<br />
limite <strong>de</strong> 20% das <strong>de</strong>spesas diretas elegíveis (por Instituição) da<br />
correspon<strong>de</strong>nte participação no projeto. A metodologia <strong>de</strong> apuramento <strong>de</strong>stes<br />
encargos po<strong>de</strong> vir a ser substituída pela aplicação <strong>de</strong> um regime forfetário, em<br />
função da realização das <strong>de</strong>spesas diretas do projeto. Nos projetos em que este<br />
regime é aplicável a justificação da realização das <strong>de</strong>spesas é efetuada através<br />
<strong>de</strong> uma Declaração <strong>de</strong> Gastos Gerais.<br />
Ao longo da execução do projeto o valor <strong>de</strong> encargos gerais imputado <strong>de</strong>verá<br />
manter-se proporcional ao montante total das restantes <strong>de</strong>spesas justificadas.<br />
Ver as Orientações para a justificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> Encargos Gerais no<br />
âmbito <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> IC&DT no sítio web da <strong>FCT</strong>.<br />
2.6.2. Despesas <strong>de</strong> Capital<br />
Aquisição <strong>de</strong> instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao<br />
projeto, direta e inequivocamente utilizados por este e que lhe fiquem afetos<br />
durante o período da sua execução.<br />
2.7. Consi<strong>de</strong>ram-se não elegíveis no âmbito <strong>de</strong> projetos estratégicos, <strong>de</strong>signadamente,<br />
os seguintes encargos:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Encargos <strong>de</strong> operações <strong>financeira</strong>s, comissões e perdas cambiais e outras<br />
<strong>de</strong>spesas meramente <strong>financeira</strong>s;<br />
Despesas com multas, sanções <strong>financeira</strong>s e <strong>de</strong>spesas com processos judiciais;<br />
IVA e outros impostos, contribuições ou taxas, nomeadamente impostos<br />
diretos e contribuições para a Segurança Social sobre as remunerações e<br />
salários, salvo se forem efetiva e <strong>de</strong>finitivamente suportados pelo beneficiário.<br />
O IVA recuperável, por qualquer meio que seja, não po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado<br />
elegível, mesmo que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente<br />
recuperado pelo beneficiário;<br />
Amortização <strong>de</strong> equipamento existente, cuja compra tenha sido financiada por<br />
fundos públicos (comunitários e/ou nacionais);<br />
Despesas objeto <strong>de</strong> financiamento por qualquer outro programa nacional ou<br />
comunitário;<br />
Transações entre as entida<strong>de</strong>s participantes no projeto;<br />
Despesas anteriores à data <strong>de</strong> início do projeto;<br />
Despesas comprovadas por documentos internos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa emitidos pelas<br />
entida<strong>de</strong>s beneficiárias, sem se fazerem acompanhar das respetivas faturas e<br />
recibos (ou documento equivalente) comprovativos da aquisição e liquidação<br />
dos bens e serviços;<br />
Aquisição <strong>de</strong> veículos;<br />
Construção, aquisição ou amortização <strong>de</strong> imóveis e terrenos;<br />
Salários e complementos salariais <strong>de</strong> docentes, investigadores e outro pessoal<br />
com vínculo à Administração Pública;<br />
Complementos <strong>de</strong> bolsa;<br />
3
Complementos salariais, prémios e gratificações;<br />
Atualizações salariais <strong>de</strong> pessoal contratado (Lei nº 64-B/2011, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro);<br />
Montante salarial pago quando não aplicadas as reduções remuneratórias<br />
previstas no art. 19º da Lei nº 55-A/2010, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro;<br />
Subsídios <strong>de</strong> férias e Natal do ano 2012 (art. 22º da lei nº 64-B/2011, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro);<br />
Programas sociais;<br />
Propinas para obtenção <strong>de</strong> grau académico e encargos com a edição <strong>de</strong> teses.<br />
Acresce, ainda, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do programa <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong> cada projeto<br />
(FEDER ou PIDDAC), as regras comuns relativas a tipologia <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas não elegíveis,<br />
constantes do anexo ao Despacho nº 10/2009 do Ministro do Ambiente, do<br />
Or<strong>de</strong>namento do Território e do Desenvolvimento Regional.<br />
3. Contabilida<strong>de</strong> específica e aposição <strong>de</strong> carimbos<br />
Sistematizam-se, em seguida, as regras relativas à organização do dossier <strong>de</strong><br />
contabilida<strong>de</strong> específica <strong>de</strong> cada projeto financiado:<br />
Em matéria <strong>de</strong> processo contabilístico, as entida<strong>de</strong>s titulares <strong>de</strong> um projeto são<br />
obrigadas a:<br />
3.1. Dispor <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> organizada, segundo o POC aplicável (Plano Oficial <strong>de</strong><br />
Contabilida<strong>de</strong> (POC) ou Plano Oficial <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Pública (POCP)) ou outro plano<br />
<strong>de</strong> contas sectorial.<br />
3.2. Respeitar as normas da Direção-Geral do Orçamento em matéria <strong>de</strong> arrecadação<br />
<strong>de</strong> receitas e <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas (no caso das instituições <strong>de</strong> direito público).<br />
3.3. Manter um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico a<strong>de</strong>quado<br />
para todas as transações relacionadas com o projeto em consonância com as normas<br />
contabilísticas em vigor.<br />
3.4. Arquivar os originais dos documentos <strong>de</strong> receitas, custos e quitações em pastas<br />
próprias, <strong>de</strong> acordo com a organização da contabilida<strong>de</strong> adotada pela entida<strong>de</strong>,<br />
reportando à contabilida<strong>de</strong> específica do projeto, através da aposição <strong>de</strong> um carimbo<br />
<strong>de</strong> acordo com os mo<strong>de</strong>los a seguir apresentados, conforme o programa <strong>de</strong><br />
financiamento aplicável e a Instituição que realiza a <strong>de</strong>spesa:<br />
Financiamento PIDDAC<br />
4
O carimbo <strong>de</strong>signado “Financiamento PIDDAC” aplica-se nas seguintes<br />
situações:<br />
<br />
<br />
<strong>Projetos</strong> financiados exclusivamente por Fundos Nacionais;<br />
<strong>Projetos</strong> cofinanciados pelo FEDER, no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas efetuadas por<br />
Instituições sem cofinanciamento FEDER.<br />
Cofinanciamento FEDER/COMPETE<br />
O carimbo <strong>de</strong>signado “Cofinanciamento FEDER/COMPETE” aplica-se a projetos<br />
cofinanciados pelo FEDER/COMPETE, apenas na seguinte situação:<br />
<br />
Despesas efetuadas por Instituições com cofinanciamento FEDER.<br />
3.5. O dossier do projeto <strong>de</strong>ve ser constituído, nomeadamente, pelos seguintes elementos:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Formulário <strong>de</strong> candidatura e respetivos anexos, incluindo a Declaração <strong>de</strong><br />
Compromisso referida no art. 5º do Regulamento <strong>de</strong> acesso a financiamento <strong>de</strong><br />
projetos <strong>de</strong> IC&DT - 2010; Comunicação da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> aprovação;<br />
Reformulação dos dados <strong>de</strong> candidatura para aten<strong>de</strong>r a recomendações do<br />
painel <strong>de</strong> avaliação;<br />
Termo <strong>de</strong> aceitação;<br />
Pedido <strong>de</strong> alteração à <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> aprovação, quando aplicável;<br />
Documento comprovativo do regime <strong>de</strong> IVA, emitido pelas Finanças;<br />
5
Cópia das listagens discriminativas das <strong>de</strong>spesas (incluindo Encargos Gerais) e<br />
dos documentos comprovativos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa (excluindo Encargos Gerais, vi<strong>de</strong><br />
ponto 3. 6.);<br />
Documentação relativa à publicida<strong>de</strong> dos apoios recebidos;<br />
Documentos comprovativos da aplicação do regime jurídico da contratação<br />
pública, quando aplicável;<br />
Documentos contabilísticos referentes a eventuais receitas do projeto;<br />
Documentação relativa a auditorias realizadas ao projeto;<br />
Comunicações en<strong>de</strong>reçadas à/pela <strong>FCT</strong>, no âmbito do projeto.<br />
3.6. Nas instituições beneficiárias <strong>de</strong>verá existir, também, um dossier/arquivo <strong>de</strong><br />
Encargos Gerais contendo os originais ou cópias autenticadas dos documentos<br />
comprovativos das <strong>de</strong>spesas com a <strong>de</strong>vida aposição do carimbo (no original) referente<br />
à comparticipação do respetivo programa <strong>de</strong> financiamento, on<strong>de</strong> conste também o<br />
método <strong>de</strong> cálculo aprovado pela <strong>FCT</strong>, bem como os dados necessários à <strong>de</strong>terminação<br />
das taxas <strong>de</strong> imputação aplicadas. Quando um mesmo documento é imputável a<br />
diversos projetos <strong>de</strong>verá ser anexa uma folha discriminando as percentagens a<br />
suportar por cada projeto, o que não dispensa a aposição do carimbo reportando ao<br />
programa <strong>de</strong> financiamento no original, indicando a percentagem <strong>de</strong> imputação da<br />
totalida<strong>de</strong> dos projetos.<br />
3.7. O processo técnico-financeiro <strong>de</strong>ve manter-se atualizado, não sendo admissível<br />
um atraso superior a 60 dias.<br />
3.8. Após a conclusão do projeto, o respetivo dossier <strong>de</strong>ve ser arquivado:<br />
<br />
<br />
Pelo período mínimo <strong>de</strong> 10 anos a contar da última <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> financiamento<br />
concedido ao projeto;<br />
Para os projetos cofinanciados pelo FEDER, além do cumprimento do prazo <strong>de</strong><br />
10 anos a contar da última <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> financiamento concedida ao projeto,<br />
<strong>de</strong>verá ainda ser observado o prazo <strong>de</strong> três anos após encerramento do<br />
Programa Operacional Fatores <strong>de</strong> Competitivida<strong>de</strong>.<br />
4. Justificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />
4.1. A justificação das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ve ser efetuada através da submissão eletrónica <strong>de</strong><br />
listagens i<strong>de</strong>ntificativas das <strong>de</strong>spesas pagas, em formulário próprio disponibilizado pela<br />
<strong>FCT</strong> no Portal <strong>de</strong> Ciência e Tecnologia e <strong>de</strong> acordo com as instruções constantes do<br />
Manual <strong>de</strong> Submissão <strong>de</strong> Listagens <strong>de</strong> Despesas.<br />
4.2. As <strong>de</strong>spesas elegíveis efetivamente realizadas pelas entida<strong>de</strong>s beneficiárias <strong>de</strong>vem<br />
ser certificadas por um ROC, po<strong>de</strong>ndo por opção da entida<strong>de</strong> beneficiária, no caso <strong>de</strong><br />
projetos com uma <strong>de</strong>spesa elegível inferior a € 200.000, esta certificação ser efetuada<br />
por um TOC, através da qual confirma a realização das <strong>de</strong>spesas aprovadas, que os<br />
6
documentos comprovativos daquelas se encontram corretamente lançados na<br />
contabilida<strong>de</strong> e que o apoio financeiro foi contabilizado nos termos legais aplicáveis.<br />
Quando as entida<strong>de</strong>s beneficiárias sejam entida<strong>de</strong>s da Administração Pública a<br />
certificação referida po<strong>de</strong> ser assumida pelo competente responsável financeiro (RF)<br />
<strong>de</strong>signado pela respetiva entida<strong>de</strong>.<br />
4.3. No âmbito da certificação das <strong>de</strong>spesas, compete ao ROC/TOC/RF confirmar os<br />
elementos i<strong>de</strong>ntificados nas respetivas Regras <strong>de</strong> validação da <strong>de</strong>spesa pelo<br />
ROC/TOC/RF- Instruções para validação <strong>de</strong> Pedidos <strong>de</strong> Pagamento.<br />
4.4. Após submissão eletrónica das listagens i<strong>de</strong>ntificativas das <strong>de</strong>spesas, são<br />
i<strong>de</strong>ntificadas as <strong>de</strong>spesas (amostra aleatória) cujas cópias autenticadas dos respetivos<br />
documentos comprovativos têm <strong>de</strong> ser enviadas pelos beneficiários à <strong>FCT</strong>, para<br />
verificação administrativa. Para o efeito, consi<strong>de</strong>ram-se os seguintes critérios <strong>de</strong><br />
seleção:<br />
<br />
<br />
Para projetos cujo custo total elegível aprovado seja superior a €200.000, a<br />
seleção aleatória é <strong>de</strong> 10% das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>claradas em cada pedido <strong>de</strong><br />
reembolso;<br />
Para operações cujo custo total elegível aprovado seja inferior ou igual a<br />
€200.000, a seleção aleatória é <strong>de</strong> 5% das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>claradas em cada pedido<br />
<strong>de</strong> reembolso.<br />
4.5. Posteriormente à submissão eletrónica, o beneficiário <strong>de</strong>verá enviar à <strong>FCT</strong> e no<br />
prazo <strong>de</strong> 15 dias úteis após a data da lacragem (submissão eletrónica das <strong>de</strong>spesas), os<br />
seguintes elementos:<br />
<br />
<br />
<br />
Versão em papel do pedido <strong>de</strong> reembolso, <strong>de</strong>vidamente assinada pelo(a) IR e<br />
pelas instituições que submetem as <strong>de</strong>spesas;<br />
Declaração <strong>de</strong> compromisso do(a) IR;<br />
Por cada instituição que submete <strong>de</strong>spesas num pedido <strong>de</strong> reembolso:<br />
Declaração <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong>vidamente assinada e carimbada pelo<br />
respetivo responsável;<br />
Original da Declaração <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> do ROC/TOC/RF;<br />
Declaração da situação do IVA e cópia da Declaração comprovativa da<br />
situação da instituição perante o IVA emitida pelas Finanças;<br />
Cópias da totalida<strong>de</strong> dos documentos referidos na amostra aleatória;<br />
Cópias das check-list dos procedimentos <strong>de</strong> contratação pública<br />
(aplicável apenas para <strong>de</strong>spesas pertencentes à amostra documental);<br />
Cópias <strong>de</strong> todos os contratos <strong>de</strong> trabalho e a<strong>de</strong>ndas relativas a<br />
elementos da equipa <strong>de</strong> investigação do projeto 1 cujos encargos salariais<br />
tenham sido apresentados na rubrica Recursos Humanos (a enviar na data<br />
1 A entrada <strong>de</strong> novos elementos ou saída <strong>de</strong> outros da equipa <strong>de</strong> investigação, após o processo anual <strong>de</strong><br />
actualização <strong>de</strong> equipas, <strong>de</strong>ve ser comunicada à <strong>FCT</strong> por carta ou por e-mail do Investigador Responsável/Diretor<br />
da(o) UI/LA com as seguintes informações: nome, chave <strong>de</strong> associação, data <strong>de</strong> entrada/saída, categoria e % tempo<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação ao projecto.<br />
7
da 1ª submissão e enviar posteriormente outros documentos <strong>de</strong><br />
actualização como a<strong>de</strong>ndas, etc);<br />
Cópias dos processos <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> elementos da equipa <strong>de</strong> investigação<br />
do projeto 2 (edital do concurso, acta(s) das reuniões do júri do concurso,<br />
curriculum vitae, contrato <strong>de</strong> bolsa e a<strong>de</strong>nda(s)) cujos encargos tenham<br />
sido apresentados na rubrica Recursos Humanos (a enviar na data da 1ª<br />
submissão e enviar posteriormente outros documentos <strong>de</strong> actualização<br />
como a<strong>de</strong>ndas, etc).<br />
4.6. O não cumprimento do prazo estabelecido no ponto 4.5. po<strong>de</strong>rá implicar a<br />
anulação do Pedido <strong>de</strong> Pagamento.<br />
4.7. As listagens <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa a submeter à <strong>FCT</strong>, <strong>de</strong>vem reportar-se a um valor mínimo<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa efetivamente paga <strong>de</strong> montante igual ou superior a 10% do financiamento<br />
global do projeto ou a 50.000 €. Excetua-se <strong>de</strong>sta regra a última listagem <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />
do projeto.<br />
4.8. O prazo que me<strong>de</strong>ia a submissão <strong>de</strong> listagens <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas não <strong>de</strong>verá ser superior<br />
a seis meses, sendo esse período contado a partir da data do pagamento a título <strong>de</strong><br />
adiantamento no início do projeto.<br />
4.9. A última listagem <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ve ser submetida até 90 dias consecutivos após a<br />
data <strong>de</strong> conclusão do projeto. Findo este prazo consi<strong>de</strong>ra-se que já foram submetidas<br />
listagens <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas executadas pelas entida<strong>de</strong>s beneficiárias. O último<br />
Pedido <strong>de</strong> Pagamento do projeto <strong>de</strong>verá ser i<strong>de</strong>ntificado como tal no Portal <strong>de</strong> Ciência<br />
e Tecnologia.<br />
4.10. Quando sejam submetidas <strong>de</strong>spesas no âmbito da rubrica <strong>de</strong> Encargos Gerais por<br />
Instituições não abrangidas pelo regime forfetário, <strong>de</strong>verão estas garantir que a <strong>FCT</strong><br />
dispõe dos dados necessários à verificação das taxas <strong>de</strong> imputação aplicadas (as quais<br />
<strong>de</strong>vem respeitar a metodologia <strong>de</strong> cálculo previamente aprovada pela <strong>FCT</strong>). O envio<br />
<strong>de</strong>stes elementos po<strong>de</strong>rá processar-se por mensagem <strong>de</strong> correio eletrónico ou<br />
juntamente com a versão em papel do respetivo pedido <strong>de</strong> reembolso.<br />
5. Pagamentos<br />
5.1. Não po<strong>de</strong>m ser feitos quaisquer pagamentos pela <strong>FCT</strong> sem que se comprove a<br />
existência <strong>de</strong> situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a<br />
Administração Fiscal da IP.<br />
2 A entrada <strong>de</strong> novos bolseiros ou saída <strong>de</strong> outros da equipa <strong>de</strong> investigação, após o processo anual <strong>de</strong> actualização<br />
<strong>de</strong> equipas, <strong>de</strong>ve ser comunicada à <strong>FCT</strong> por carta ou por e-mail do Investigador Responsável/Diretor da(o) UI/LA<br />
com as seguintes informações: nome, chave <strong>de</strong> associação, data <strong>de</strong> entrada/saída, tipo <strong>de</strong> bolsa e % tempo <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>dicação ao projecto.<br />
8
5.2. De acordo com o estipulado no Regulamento <strong>de</strong> acesso a financiamento <strong>de</strong><br />
projetos <strong>de</strong> IC&DT 2010, os pagamentos processam-se da seguinte forma:<br />
É efetuado à IP um Pagamento a Título <strong>de</strong> Adiantamento, <strong>de</strong>, no mínimo, 15%<br />
do financiamento aprovado para o projeto após a <strong>de</strong>volução, à <strong>FCT</strong>, do Termo<br />
<strong>de</strong> Aceitação do projeto.<br />
Serão efetuados à IP Pagamentos a Título <strong>de</strong> Reembolso, por cada listagem <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas justificadas, com valores que permitam ir reduzindo<br />
progressivamente o valor do adiantamento referido.<br />
O remanescente, até ao financiamento aprovado, é pago após o encerramento<br />
das componentes científica e <strong>financeira</strong> do projeto, através <strong>de</strong> um Pagamento a<br />
Título <strong>de</strong> Reembolso Final.<br />
Em caso algum a soma dos pagamentos po<strong>de</strong>rá ultrapassar, antes do<br />
encerramento do projeto, 95% do financiamento total aprovado.<br />
5.3. Relativamente aos pagamentos a Título <strong>de</strong> Reembolso, o valor do reembolso <strong>de</strong><br />
cada Pedido <strong>de</strong> Pagamento é calculado da seguinte forma:<br />
R = {<br />
( d + D ) * ( 1 - A / ( C - S ) ), se (d + D ) ≤ ( C - S )<br />
C - S - A - r, se ( d + D ) > ( C - S )<br />
em que:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
R — Reembolso do pedido <strong>de</strong> pagamento atual;<br />
d — Despesa elegível, pedidos <strong>de</strong> pagamento anteriores;<br />
D — Despesa elegível, pedido <strong>de</strong> pagamento atual;<br />
C — Concedido;<br />
S — Saldo;<br />
A — Adiantamento inicial;<br />
r — Reembolsos <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> pagamentos anteriores.<br />
6. Relatórios <strong>de</strong> Progresso / Final<br />
6.1. Os/as IR’s <strong>de</strong>vem submeter no sítio da <strong>FCT</strong> na internet, para efeitos <strong>de</strong><br />
acompanhamento e avaliação final, um relatório <strong>de</strong> progresso científico relativo ao<br />
biénio 2011-2012 e um relatório científico final.<br />
6.2. O relatório <strong>de</strong> progresso científico 2011-2012, a submeter no sítio da <strong>FCT</strong> na<br />
internet <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>screver <strong>de</strong> forma breve os trabalhos executados, os resultados obtidos<br />
e os <strong>de</strong>svios ao programa <strong>de</strong> trabalhos proposto ou ao orçamento aprovado para o<br />
biénio 2011-2012.<br />
6.3. O relatório final da ativida<strong>de</strong> científica <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>screver <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>talhada a<br />
execução dos trabalhos efetuados no período em causa, <strong>de</strong>vendo discriminar as<br />
publicações e outros resultados <strong>de</strong>correntes do projeto. O acesso às publicações e<br />
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outros resultados <strong>de</strong>ve ser garantido por indicação <strong>de</strong> URL se estiverem publicados<br />
eletronicamente com disponibilização pública, ou em servidor web sob<br />
responsabilida<strong>de</strong> do projeto ou por transferência <strong>de</strong> ficheiros em formato pdf para<br />
servidores da <strong>FCT</strong>. A <strong>FCT</strong> po<strong>de</strong> limitar o volume e tipo <strong>de</strong> documentos que po<strong>de</strong><br />
receber por upload sendo da responsabilida<strong>de</strong> do(a) IR escolher os mais significativos e<br />
disponibilizar os restantes através <strong>de</strong> um sítio web se ultrapassar esse limite.<br />
6.4. Os relatórios científicos <strong>de</strong> progresso e final <strong>de</strong>vem ser submetidos no sítio da <strong>FCT</strong>,<br />
na internet, no prazo <strong>de</strong> 30 dias consecutivos após a conclusão das ativida<strong>de</strong>s do<br />
biénio 2011-2012 do projeto, e a conclusão do projeto, respetivamente.<br />
6.5. O relatório final <strong>de</strong> execução <strong>financeira</strong>, elaborado pela <strong>FCT</strong> <strong>de</strong> acordo com as<br />
<strong>de</strong>spesas consi<strong>de</strong>radas elegíveis ao longo do projeto e disponibilizado eletronicamente<br />
no sítio da <strong>FCT</strong>, na internet, <strong>de</strong>ve ser validado pelo(a) IR no prazo <strong>de</strong> 10 dias<br />
consecutivos após a sua disponibilização.<br />
6.6. Os relatórios referidos nos números anteriores po<strong>de</strong>m ser apreciados por<br />
comissões <strong>de</strong> acompanhamento constituídas por área científica, que po<strong>de</strong>m<br />
recomendar a suspensão ou o cancelamento do financiamento.<br />
7. Acompanhamento e Controlo<br />
7.1. Os projetos po<strong>de</strong>m ser objeto <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> acompanhamento e controlo para<br />
verificação da execução física das operações no seu local <strong>de</strong> realização efetuadas pela<br />
<strong>FCT</strong> ou por entida<strong>de</strong>s por ela <strong>de</strong>signadas, pela Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gestão do Programa<br />
Operacional Fatores <strong>de</strong> Competitivida<strong>de</strong> ou por todas as entida<strong>de</strong>s com po<strong>de</strong>res para o<br />
efeito, <strong>de</strong> acordo com os normativos aplicáveis.<br />
7.2. Estas verificações no local serão efetuadas por amostragem, <strong>de</strong> acordo com um<br />
Plano Anual. No entanto, po<strong>de</strong>rão ainda ser <strong>de</strong>senvolvidas ações <strong>de</strong> verificação no<br />
local, não tendo sido previstas no Plano Anual, caso se tornem necessárias por força<br />
das seguintes circunstâncias <strong>de</strong>tetadas em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> verificação dos pedidos <strong>de</strong><br />
reembolso:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Falta <strong>de</strong> transparência ou <strong>de</strong> rigor nos documentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa apresentados;<br />
Não envio <strong>de</strong>ntro dos prazos fixados, dos documentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, dos<br />
relatórios <strong>de</strong> execução ou <strong>de</strong> quaisquer outros elementos relevantes;<br />
Evidência do incumprimento sistemático das normas relativas a informação e<br />
publicida<strong>de</strong>;<br />
Indícios <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s <strong>financeira</strong>s, contabilísticas ou organizativas<br />
verificadas e/ou apuradas nos processos <strong>de</strong> auditoria.<br />
7.3. Para além <strong>de</strong> outras obrigações que po<strong>de</strong>rão constar <strong>de</strong> regulamentos específicos,<br />
os beneficiários ficam obrigados a:<br />
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Permitir o acesso aos locais <strong>de</strong> realização do investimento e das ações, e<br />
àqueles on<strong>de</strong> se encontrem os elementos e os documentos necessários,<br />
nomeadamente os <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, para o acompanhamento e controlo;<br />
Proporcionar às entida<strong>de</strong>s competentes as condições a<strong>de</strong>quadas para a<br />
realização das ações <strong>de</strong> controlo e <strong>de</strong> auditoria à operação, nas suas<br />
componentes regulamentar, contratual, material, <strong>financeira</strong> e contabilística.<br />
8. Encerramento <strong>de</strong> projetos<br />
8.1. O processo <strong>de</strong> encerramento do projeto consubstancia-se na verificação <strong>de</strong> todos<br />
os pressupostos relacionados com a execução física e <strong>financeira</strong> do projeto, bem como<br />
na avaliação do cumprimento dos objetivos propostos, nomeadamente através da<br />
avaliação do respetivo Relatório Final por comissões <strong>de</strong> acompanhamento constituídas<br />
por área científica.<br />
8.2. O encerramento contratual ocorre quando se encontrarem cumpridas todas as<br />
obrigações <strong>de</strong>correntes do Termo <strong>de</strong> Aceitação.<br />
9. Informação e publicida<strong>de</strong><br />
9.1. A divulgação e a publicitação do apoio concedido constituem uma<br />
responsabilida<strong>de</strong> das entida<strong>de</strong>s beneficiárias, consagrada na legislação comunitária e<br />
nacional, implicando o cumprimento <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> exigências, regras e<br />
procedimentos em matéria <strong>de</strong> informação e publicida<strong>de</strong>.<br />
9.2. As entida<strong>de</strong>s titulares <strong>de</strong> candidaturas aprovadas (beneficiários) comprometemse,<br />
assim, a respeitar e aplicar tais obrigações, em vigor à data da homologação da<br />
respetiva candidatura.<br />
9.3. O não cumprimento das regras <strong>de</strong>finidas no Manual <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> <strong>de</strong> Informação e<br />
Publicida<strong>de</strong> (2011) po<strong>de</strong> implicar a inelegibilida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>spesas.<br />
10. <strong>Normas</strong> subsidiárias<br />
10.1. Em tudo o que o presente documento estiver omisso, aplicam-se as disposições<br />
constantes da legislação comunitária e nacional aplicável, da qual se <strong>de</strong>staca a<br />
mencionada no Anexo a este documento.<br />
10.2. A <strong>FCT</strong>, reserva-se o direito <strong>de</strong>, sempre que consi<strong>de</strong>re necessário, proce<strong>de</strong>r à<br />
revisão e atualização das presentes normas.<br />
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11. Âmbito <strong>de</strong> aplicação<br />
As presentes <strong>Normas</strong> aplicam-se a todos os projetos estratégicos em execução,<br />
cofinanciados pelo FEDER (Programa Operacional Fatores <strong>de</strong> Competitivida<strong>de</strong>,<br />
<strong>de</strong>signado por COMPETE) ou financiados exclusivamente por Fundos Nacionais,<br />
através do PIDDAC (Programa <strong>de</strong> Investimentos e Despesas <strong>de</strong> Desenvolvimento da<br />
Administração Central).<br />
Anexo<br />
Legislação relevante selecionada.<br />
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