ENCONTRO DOS ATORES DO SISTEMA DE GARANTIA DE ... - SST
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Governo de Santa Catarina<br />
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e<br />
Habitação - <strong>SST</strong><br />
CEDCA - Conselho Estadual dos direitos da Criança e do<br />
Adolescente de Santa Catarina<br />
<strong>ENCONTRO</strong> <strong><strong>DO</strong>S</strong> <strong>ATORES</strong> <strong>DO</strong> <strong>SISTEMA</strong> <strong>DE</strong> <strong>GARANTIA</strong> <strong>DE</strong> DIREITOS <strong>DE</strong><br />
CRIANÇAS E A<strong>DO</strong>LESCENTES <strong>DE</strong> SANTA CATARINA<br />
Mesorregião da Grande Florianópolis – 23/05/2013<br />
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado<br />
de Santa Catarina<br />
A materialização dos direitos infanto-juvenis passa, necessariamente, pelo<br />
atendimento da Política de Proteção da Criança e do Adolescente, que, sob a<br />
ótica da Teoria da Proteção Integral, concretiza-se na construção do Sistema<br />
de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.<br />
Esse Sistema de Garantia, muito embora referenciado no texto da Constituição<br />
Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), foi<br />
construído apenas após a publicação desses dois documentos, tendo suas<br />
diretrizes traçadas somente em 19 de abril de 2006, com a publicação da<br />
Resolução nº 113, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do<br />
Adolescente (CONANDA).<br />
A Resolução nº 113, em seu art. 1º, define o Sistema de Garantia como “a<br />
articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da<br />
sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento<br />
dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos<br />
humanos da criança e do adolescente“, nos três níveis federativos.<br />
Assim, o Sistema de Garantia pode ser compreendido como a união de<br />
esforços comuns daqueles incumbidos pelos textos: constitucional e estatutário<br />
da proteção da criança e do adolescente, com fulcro na promoção, na defesa e<br />
no controle social dos direitos infanto-juvenis.<br />
Os membros do Sistema de Garantia são incumbidos de exercer suas funções<br />
a partir de três eixos estratégicos distintos, definidos pela Resolução nº 113:<br />
1) promoção dos direitos da criança e do adolescente;<br />
2) defesa desses direitos;<br />
3) controle social de sua efetivação.<br />
OBJETIVOS: Promover eventos que promovam a discussão e a atenção da<br />
sociedade em geral, dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil, sobre<br />
os direitos da infância e adolescência catarinense afeta diretamente nas<br />
decisões sobre a elaboração de políticas públicas de promoção, proteção e
Governo de Santa Catarina<br />
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e<br />
Habitação - <strong>SST</strong><br />
CEDCA - Conselho Estadual dos direitos da Criança e do<br />
Adolescente de Santa Catarina<br />
defesa. Dessa forma, a área da infância e adolescência é relegada ao segundo<br />
plano desrespeitando a diretriz de prioridade absoluta apregoada pela<br />
legislação em vigor. O que resulta a necessidade de criar mecanismos que<br />
promovam debates, discussões, apresentação de experiências exitosas e<br />
proposições sobre a referida área para o poder público estadual, municipais e<br />
para a sociedade em geral.<br />
Mobilizar o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente do<br />
Estado de Santa Catarina e a sociedade catarinense chamando a atenção para<br />
a garantia dos direitos da infância e adolescência, promovendo com isso a<br />
aproximação do CEDCA com a Sociedade, com os Conselhos Municipais dos<br />
Direitos da Criança e do Adolescente, com os Conselhos Tutelares, com as<br />
demais políticas públicas de direitos e setoriais e com os atores do Sistema de<br />
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina;<br />
Apresentar experiências exitosas realizadas na área da criança e do<br />
adolescente das entidades não governamentais e governamentais;<br />
Atualizar os indicadores de mensuração do SGDCA de Santa Catarina,<br />
realizando cadastro de:<br />
• Número de participantes;<br />
• Número de Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do<br />
Adolescente participantes;<br />
• Número de Conselheiros Tutelares participantes;<br />
• Número de trabalhadores do SGD (exceto Conselheiros Tutelares e de<br />
Direitos) presentes;<br />
• Número de Municípios presentes;<br />
• Número de órgãos públicos presentes;<br />
• Número de entidades da sociedade civil presentes;<br />
• Áreas profissionais participantes pela representação dos participantes<br />
do evento;<br />
• Identificação de políticas públicas presentes (assistência social, saúde,<br />
educação, segurança pública).<br />
Realizar eventos de mobilização do SGDCA/SC nas 06 (seis) mesorregiões do<br />
Estado de Santa Catarina: Mesorregião da Grande Florianópolis; Mesorregião<br />
do Norte Catarinense; Mesorregião do Oeste Catarinense; Mesorregião de<br />
Serrana; Mesorregião do Sul Catarinense; Mesorregião do Vale do Itajaí.<br />
O primeiro encontro em 2013, irá acontecer na Mesorregião da Grande<br />
Florianópolis, município de Florianópolis.
Governo de Santa Catarina<br />
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e<br />
Habitação - <strong>SST</strong><br />
CEDCA - Conselho Estadual dos direitos da Criança e do<br />
Adolescente de Santa Catarina<br />
PÚBLICO-ALVO: Atores do Sistema de Garantia<br />
Grupos de apoio à adoção, Poder Judiciário (Juízes, Comissários da Infância e<br />
da Juventude, Coordenadorias da Infância e da Juventude), Ministério Público<br />
(Promotores de Justiça, Centros de Apoio Operacional), Equipes Inter<br />
Profissionais (Psicólogos, Assistentes Sociais, Operadores da Justiça),<br />
Advogados e Defensoria Pública, Segurança Pública, Conselho de Direito da<br />
Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Fóruns e Associações.