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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.279, DE 17 DE ABRIL DE 2012.<br />

<strong>Texto</strong> Atualizado<br />

Nota Técnica nº. 90/2012-SRE/ANEEL<br />

Homologa as tarifas de fornecimento de<br />

energia elétrica e as Tarifas de Uso dos<br />

Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a<br />

receita anual das instalações de conexão e fixa<br />

o valor anual da Taxa de Fiscalização de<br />

Serviços de Energia Elétrica – TFSEE,<br />

referentes à Companhia Energética do Rio<br />

Grande do Norte – COSERN.<br />

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –<br />

ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em<br />

vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art.<br />

9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de<br />

Serviços Públicos de Energia Elétrica n o 8/1997, com a redação dada pelos seus Termos Aditivos, e<br />

com base nos autos do Processo n° 48500.004799/2011-60, resolve:<br />

Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2012 da Companhia<br />

Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, a ser aplicado de acordo com as condições<br />

estabelecidas nesta Resolução. (Revogado pela REH ANEEL 1.413, de 24.01.2013.)<br />

Art. 2° As tarifas da COSERN, constantes dos Anexos II e II-B da Resolução<br />

Homologatória n° 1.139, de 19 de abril de 2011, ficam, em média, reajustadas em 10,28% (dez<br />

vírgula vinte e oito por cento), sendo 9,70% (nove vírgula setenta por cento) referentes ao reajuste<br />

tarifário anual econômico e 0,58% (zero vírgula cinquenta e oito por cento) relativos aos<br />

componentes financeiros pertinentes, correspondendo a um efeito tarifário médio de 6,43% (seis<br />

vírgula quarenta e três) a ser percebido pelos consumidores cativos. (Revogado pela REH ANEEL<br />

1.413, de 24.01.2013.)<br />

Art. 3° As tarifas constantes do Anexo I, que contemplam o reajuste tarifário anual<br />

econômico e os componentes financeiros pertinentes, estarão em vigor no período de 22 de abril de<br />

2012 a 21 de abril de 2013. (Revogado pela REH ANEEL 1.413, de 24.01.2013.)<br />

Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II, que contemplam somente o reajuste tarifário<br />

anual econômico, estarão em vigor a partir de 22 de abril de 2013 e deverão constituir a base de<br />

cálculos tarifários subsequentes. (Revogado pela REH ANEEL 1.413, de 24.01.2013.)<br />

Art. 5° Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da COSERN,<br />

constantes dos Anexos II-A e II-B, conforme as especificações a seguir: (Revogado pela REH<br />

ANEEL 1.413, de 24.01.2013.)<br />

I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 22 de abril de<br />

2012 a 21 de abril de 2013; e (Revogado pela REH ANEEL 1.413, de 24.01.2013.)


II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 22 de abril de 2013<br />

e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes. (Revogado pela REH ANEEL 1.413,<br />

de 24.01.2013.)<br />

Parágrafo único. Para o cálculo das TUSDs aplicáveis aos consumidores que assinaram<br />

Contrato de Compra de Energia Incentivada – CCEI, de acordo com a Resolução Normativa n° 247,<br />

de 21 de dezembro de 2006, aplicar-se-á o desconto divulgado mensalmente pela Câmara de<br />

Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para cada consumidor sobre a parcela da TUSD<br />

sujeita a desconto, devendo o resultado ser somado à parcela da TUSD não sujeita a desconto,<br />

especificada no Quadro U desta Resolução. (Revogado pela REH ANEEL 1.413, de 24.01.2013.)<br />

Art. 6° Estabelecer a receita anual constante dos Anexos III-A e III-B, referentes às<br />

instalações de conexão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, relativas às<br />

Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo dedicadas à COSERN, conforme as<br />

especificações a seguir: (Revogado pela REH ANEEL 1.413, de 24.01.2013.)<br />

I - a receita anual constante do Anexo III-A, que incorpora a parcela de ajuste financeiro<br />

referente à conexão/DIT, estará em vigor no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013; e<br />

(Revogado pela REH ANEEL 1.413, de 24.01.2013.)<br />

II - a receita anual constante do Anexo III-B, sem a parcela de ajuste mencionada no<br />

inciso I, estará em vigor a partir de 22 de abril de 2013, devendo constituir a base de cálculos<br />

tarifários subsequentes. (Revogado pela REH ANEEL 1.413, de 24.01.2013.)<br />

Art. 7° Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica –<br />

TFSEE da COSERN, conforme indicado no Anexo IV.<br />

Art. 8° Estabelecer a quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC da<br />

COSERN, conforme discriminado no Anexo V. (Revogado pela REH ANEEL 1.413, de<br />

24.01.2013.)<br />

Art. 9° Aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos<br />

Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da COSERN, conforme<br />

consta do Anexo VI.<br />

Art. 10. Conforme estabelecido na Resolução Normativa n° 472, de 24 de janeiro de<br />

2012, a Diferença Mensal de Receita – DMR da COSERN, decorrente da aplicação da Tarifa Social<br />

de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda,<br />

no período de abril de 2012 a março de 2013, será custeada com recursos da Conta de<br />

Desenvolvimento Energético – CDE no que exceder o valor mensal de R$ 530.578,42 (quinhentos<br />

e trinta mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), que corresponde ao<br />

duodécimo do montante anual equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita<br />

econômica apurada no atual processo de reajuste tarifário da Distribuidora. (Revogado pela REH<br />

ANEEL 1.413, de 24.01.2013.)<br />

Parágrafo único. O limite mensal estabelecido no caput não se aplica aos descontos<br />

concedidos às famílias indígenas e quilombolas, de que trata o § 4º do art. 2º da Lei n. 12.212, de 20<br />

de janeiro de 2010, que serão necessariamente custeados pela CDE. (Revogado pela REH ANEEL<br />

1.413, de 24.01.2013.)<br />

Art. 11. Aprovar os novos valores dos serviços integrantes do Quadro S – Serviços<br />

Cobráveis, com vigência no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013.<br />

Art. 12. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor, das<br />

despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela COSERN, no exercício da<br />

atividade de distribuição de energia elétrica.


Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do<br />

PIS/PASEP e da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor<br />

repassado para o consumidor, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no<br />

mês subsequente.<br />

Art. 13. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem<br />

como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.<br />

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA<br />

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.04.2012, seção 1, p. 64, v, 149, n. 77, e o<br />

retificado no D.O. de 23.04.2012.


ANEXO I<br />

COSERN<br />

QUADRO A<br />

TARIFA CONVENCIONAL<br />

TUSD + TE TUSD TE<br />

DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA<br />

SUBGRUPO<br />

(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)<br />

A4 (2,3 kV a 25kV) 38,44 162,67 38,44 15,37 147,30<br />

B1-RESIDENCIAL: 363,73 216,43 147,30<br />

B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:<br />

Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh 122,96 71,41 51,55<br />

Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou<br />

igual a 100 kWh<br />

210,79 122,41 88,38<br />

Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou<br />

igual a 220 kWh<br />

316,17 183,61 132,56<br />

Consumo mensal superior a 220 kWh 351,28 203,99 147,29<br />

B2-RURAL 228,12 135,75 92,37<br />

B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 173,13 103,03 70,10<br />

B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO 209,75 124,81 84,94<br />

B3-DEMAIS CLASSES 363,86 216,51 147,35<br />

B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:<br />

B4a - Rede de Distribuição 187,50 111,58 75,92<br />

B4b - Bulbo da Lâmpada 205,73 122,42 83,31<br />

QUADRO B<br />

TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD + TE TUSD TE<br />

DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW)<br />

SUBGRUPO PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA<br />

A2 (88 a 138 kV) 21,68 4,99 21,68 4,99 0,00 0,00<br />

A3 (69 kV) 25,45 6,66 25,45 6,66 0,00 0,00<br />

A4 (2,3 a 25 kV) 37,21 11,65 37,21 11,65 0,00 0,00<br />

TARIFA HORO-<br />

SAZONAL AZUL<br />

QUADRO C<br />

TUSD + TE TUSD TE<br />

ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh)<br />

PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA<br />

SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA<br />

A2 (88 a 138 kV) 264,81 238,22 160,10 144,67 15,37 15,37 15,37 15,37 249,44 222,85 144,73 129,30<br />

A3 (69 kV) 264,81 238,22 160,10 144,67 15,37 15,37 15,37 15,37 249,44 222,85 144,73 129,30<br />

A4 (2,3 a 25 kV) 264,81 238,22 160,10 144,67 15,37 15,37 15,37 15,37 249,44 222,85 144,73 129,30<br />

TARIFA HORO-<br />

QUADRO E<br />

SAZONAL VERDE<br />

TUSD + TE TUSD TE<br />

SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW)<br />

A4 (2,3 a 25 kV) 11,65 11,65 0,00<br />

QUADRO F<br />

TARIFA HORO-<br />

TUSD + TE TUSD TE<br />

SAZONAL VERDE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh)<br />

PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA<br />

SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA<br />

A4 (2,3 a 25 kV) 1.128,82 1.102,23 160,10 144,67 879,38 879,38 15,37 15,37 249,44 222,85 144,73 129,30<br />

DESCONTOS PERCENTUAIS<br />

QUADRO J<br />

UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA ENERGIA<br />

RURAL - GRUPO A 10 10<br />

AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15<br />

AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15


QUADRO S<br />

SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)<br />

(arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010)<br />

Monofásico Bifásico Trifásico<br />

I - Vistoria de unidade consumidora 4,65 6,65 13,30 39,94<br />

II - Aferição de medidor 5,99 9,98 13,30 66,58<br />

III - Verificação de nível de tensão 5,99 9,98 11,98 66,58<br />

IV - Religação normal 5,31 7,31 21,95 66,58<br />

V - Religação de urgência 26,62 39,94 66,58 133,17<br />

VI - Segunda via de fatura 1,98 1,98 1,98 3,99<br />

VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 1,98 1,98 1,98 3,99<br />

VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 4,65 6,65 13,30 39,94<br />

IX - Desligamento ou Religação programada 26,62 39,94 66,58 133,17<br />

X - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 4,65 6,65 13,30 39,94<br />

XI - Comissionamento de obra 13,94 19,95 39,90 119,83<br />

XII - Remoção de poste (*) (*) (*) (*)<br />

XIII - Remoção de rede (*) (*) (*) (*)<br />

XIV - Visita técnica 4,65 6,65 13,30 39,94<br />

XV - Custo administrativo de inspeção 78,98 118,50 197,54 2.633,85<br />

(*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010)<br />

PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010)<br />

(SUB)GRUPO TARIFÁRIO BT B2rur B2irr B2coop B3 A4 A3 A2<br />

K 366,25 229,67 211,20 174,32 366,40 275,75 137,27 91,12<br />

TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW) 10,76 6,75 6,21 5,12 10,77 8,10 4,03 2,68<br />

WACC (%) 9,95<br />

Carga Tributária 34,00<br />

PARCELA B (R$) 305.161.194,99<br />

TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%) 4,57<br />

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$) 168.350.662,75<br />

PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO Decreto nº 5.597/2005 (Resolução Normativa nº 473/2012).<br />

SUBGRUPO TARIFÁRIO A4 A3 A2<br />

TUSD FIO - PONTA (R$/kW) 24,31 14,72 11,65<br />

TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW) 8,10 4,03 2,68<br />

WACC ANTES DOS IMPOSTO (%) 9,95%<br />

PARCELA B (R$) 464.204.313,21<br />

(*) PD Médio 1,11<br />

β (%) 28,44%<br />

ANEXO II<br />

COSERN<br />

QUADRO A<br />

TARIFA CONVENCIONAL<br />

TUSD + TE TUSD TE<br />

DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA<br />

SUBGRUPO<br />

(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)<br />

A4 (2,3 kV a 25kV) 37,77 163,80 37,77 14,60 149,20<br />

B1-RESIDENCIAL: 361,79 212,59 149,20<br />

B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:<br />

Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh 122,49 70,27 52,22<br />

Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou<br />

igual a 100 kWh<br />

209,98 120,46 89,52<br />

Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou<br />

igual a 220 kWh<br />

314,96 180,69 134,27<br />

Consumo mensal superior a 220 kWh 349,94 200,75 149,19<br />

B2-RURAL 226,90 133,34 93,56<br />

B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 172,21 101,20 71,01<br />

B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO 208,64 122,60 86,04<br />

B3-DEMAIS CLASSES 361,92 212,67 149,25<br />

B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:<br />

B4a - Rede de Distribuição 186,50 109,60 76,90<br />

B4b - Bulbo da Lâmpada 204,64 120,25 84,39


QUADRO B<br />

TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD + TE TUSD TE<br />

DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW)<br />

SUBGRUPO PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA<br />

A2 (88 a 138 kV) 21,20 4,89 21,20 4,89 0,00 0,00<br />

A3 (69 kV) 24,92 6,53 24,92 6,53 0,00 0,00<br />

A4 (2,3 a 25 kV) 36,53 11,46 36,53 11,46 0,00 0,00<br />

TARIFA HORO-SAZONAL<br />

AZUL<br />

QUADRO C<br />

TUSD + TE TUSD TE<br />

ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh)<br />

PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA<br />

SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA<br />

A2 (88 a 138 kV) 267,27 240,33 161,20 145,57 14,60 14,60 14,60 14,60 252,67 225,73 146,60 130,97<br />

A3 (69 kV) 267,27 240,33 161,20 145,57 14,60 14,60 14,60 14,60 252,67 225,73 146,60 130,97<br />

A4 (2,3 a 25 kV) 267,27 240,33 161,20 145,57 14,60 14,60 14,60 14,60 252,67 225,73 146,60 130,97<br />

TARIFA HORO-SAZONAL<br />

QUADRO E<br />

VERDE<br />

TUSD + TE TUSD TE<br />

SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW)<br />

A4 (2,3 a 25 kV) 11,46 11,46 0,00<br />

TARIFA HORO-SAZONAL<br />

VERDE<br />

QUADRO F<br />

TUSD + TE TUSD TE<br />

ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh)<br />

PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA<br />

SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA<br />

SUBGRUPO<br />

A4 (2,3 a 25 kV) 1.115,551.088,61161,20 145,57 862,88 862,88 14,60 14,60 252,67 225,73 146,60 130,97<br />

DESCONTOS PERCENTUAIS<br />

QUADRO J<br />

UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA ENERGIA<br />

RURAL - GRUPO A 10 10<br />

AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15<br />

AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15<br />

ANEXO II-A<br />

QUADRO L<br />

TUSD - CONSUMIDORES LIVRES<br />

TUSD<br />

DEMANDA (R$/kW)<br />

SUBGRUPO PONTA F. PONTA<br />

A2 (88 a 138kV) 21,68 4,99<br />

A3 (69kV) 25,45 6,66<br />

A4 (2,3 a 25kV) 37,21 11,65<br />

QUADRO M<br />

TUSD - CONSUMIDORES LIVRES<br />

TUSD<br />

ENCARGOS (R$/MWh)<br />

SUBGRUPO PONTA F. PONTA<br />

A2 (88 a 138kV) 15,37 15,37<br />

A3 (69kV) 15,37 15,37<br />

A4 (2,3 a 25kV) 15,37 15,37<br />

TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE<br />

SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA<br />

ELÉTRICA<br />

QUADRO N<br />

TUSD<br />

DEMANDA (R$/kW)<br />

SUBGRUPO PONTA F. PONTA<br />

A4 (2,3 a 25kV) 35,74 11,18


TUSD - APE e PIE<br />

QUADRO T<br />

Em atendimento aos arts. 19 e 20 da<br />

Resolução Normativa ANEEL n°<br />

166/2005.<br />

TUSD<br />

ENCARGOS (R$/MWh)<br />

SUBGRUPO PONTA F. PONTA<br />

A2 (88 a 138kV) 0,54 0,54<br />

A3 (69kV) 0,54 0,54<br />

A4 (2,3 a 25kV) 0,54 0,54<br />

TUSD - CONSUMIDORES LIVRES -<br />

Aplicação de desconto previsto nas<br />

Resoluções nº 77, de 18 de agosto de<br />

2004, e nº 247, de 21 de dezembro de<br />

2006<br />

PONTA<br />

QUADRO U<br />

TUSD<br />

DEMANDA (R$/kW)<br />

F. PONTA<br />

SUBGRUPO<br />

Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao Parcela sujeita ao<br />

desconto desconto desconto<br />

A2 (88 a 138kV) 21,04 0,64 4,84 0,15<br />

A3 (69kV) 24,70 0,75 6,46 0,20<br />

A4 (2,3 a 25kV) 36,10 1,11 11,30 0,35<br />

Parcela não sujeita ao<br />

desconto<br />

TUSD - GERAÇÃO<br />

QUADRO V<br />

TUSDg<br />

DEMANDA (R$/kW)<br />

SUBGRUPO<br />

A2 (88 a 138 kV) - MANGUE SECO I 5,05<br />

A2 (88 a 138 kV) - MANGUE SECO II 5,05<br />

A2 (88 a 138 kV) - MANGUE SECO III 5,05<br />

A2 (88 a 138 kV) - MANGUE SECO V 5,05<br />

A3 (6 9kV) 3,51<br />

A4 (2,3 a 25 kV) 3,51<br />

Novas Centrais Geradoras, em A2, não consideradas<br />

nominalmente neste quadro .<br />

4,96<br />

ANEXO II-B<br />

QUADRO L<br />

TUSD - CONSUMIDORES LIVRES<br />

TUSD<br />

DEMANDA (R$/kW)<br />

SUBGRUPO PONTA F. PONTA<br />

A2 (88 a 138kV) 21,20 4,89<br />

A3 (69kV) 24,92 6,53<br />

A4 (2,3 a 25kV) 36,53 11,46<br />

QUADRO M<br />

TUSD - CONSUMIDORES LIVRES<br />

TUSD<br />

ENCARGOS (R$/MWh)<br />

SUBGRUPO PONTA F. PONTA<br />

A2 (88 a 138kV) 14,60 14,60<br />

A3 (69kV) 14,60 14,60<br />

A4 (2,3 a 25kV) 14,60 14,60<br />

TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE<br />

SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA<br />

ELÉTRICA<br />

QUADRO N<br />

TUSD<br />

DEMANDA (R$/kW)<br />

SUBGRUPO PONTA F. PONTA<br />

A4 (2,3 a 25kV) 35,27 11,06<br />

TUSD - APE e PIE<br />

QUADRO T<br />

Em atendimento aos arts. 19 e 20 da<br />

Resolução Normativa ANEEL n°<br />

166/2005.<br />

TUSD<br />

ENCARGOS (R$/MWh)<br />

SUBGRUPO PONTA F. PONTA


A2 (88 a 138kV) 0,45 0,45<br />

A3 (69kV) 0,45 0,45<br />

A4 (2,3 a 25kV) 0,45 0,45<br />

TUSD - CONSUMIDORES LIVRES -<br />

Aplicação de desconto previsto nas<br />

Resoluções nº 77, de 18 de agosto de<br />

2004, e nº 247, de 21 de dezembro de<br />

2006<br />

PONTA<br />

QUADRO U<br />

TUSD<br />

DEMANDA (R$/kW)<br />

F. PONTA<br />

SUBGRUPO<br />

Parcela sujeita ao Parcela não sujeita Parcela sujeita ao<br />

desconto ao desconto desconto<br />

A2 (88 a 138kV) 20,54 0,66 4,74 0,15<br />

A3 (69kV) 24,15 0,77 6,33 0,20<br />

A4 (2,3 a 25kV) 35,40 1,13 11,10 0,36<br />

Parcela não sujeita<br />

ao desconto<br />

TUSD - GERAÇÃO<br />

QUADRO V<br />

TUSDg<br />

DEMANDA (R$/kW)<br />

SUBGRUPO<br />

A2 (88 a 138 kV) - MANGUE SECO I 4,96<br />

A2 (88 a 138 kV) - MANGUE SECO II 4,96<br />

A2 (88 a 138 kV) - MANGUE SECO III 4,96<br />

A2 (88 a 138 kV) - MANGUE SECO V 4,96<br />

A3 (6 9kV) 3,47<br />

A4 (2,3 a 25 kV) 3,47<br />

Novas Centrais Geradoras, em A2, não consideradas<br />

nominalmente neste quadro.<br />

4,96<br />

ANEXO III-A<br />

RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)<br />

Vigente no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013.<br />

EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALORES EM R$<br />

CHESF COSERN 6.959.418,25<br />

ANEXO III-B<br />

RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)<br />

Vigente a partir de 22 de abril de 2013.<br />

EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALORES EM R$<br />

CHESF COSERN 6.927.348,99<br />

ANEXO IV<br />

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – TFSEE<br />

VALORES NO PERÍODO DE ABRIL DE 2012 A MARÇO DE 2013<br />

CONCESSIONÁRIA TFSEE ANUAL - EM R$ TFSEE MENSAL - EM R$<br />

COSERN 2.540.979,32 211.748,28<br />

ANEXO V<br />

QUOTA ANUAL DA CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS – CCC<br />

PERÍODO DE COMPETÊNCIA: MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013<br />

CONCESSIONÁRIA CCC ANUAL – R$ CCC MENSAL – R$<br />

COSERN R$ 30.631.594,07 2.552.632,84<br />

ANEXO VI<br />

PREVISÃO ANUAL DOS ENCARGOS DE SERVIÇO DO SISTEMA – ESS<br />

E DE ENERGIA DE RESERVA – EER<br />

CONCESSIONÁRIA ESS/EER ANUAL – R$<br />

COSERN R$ 15.959.475,43

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