Download do edital - Fundação Florestal
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17. O não pagamento <strong>do</strong> valor de 25% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> lote arremata<strong>do</strong>, na data <strong>do</strong> leilão,<br />
(em dinheiro ou cheque <strong>do</strong> próprio arrematante), torna nulo de pleno direito o ato de<br />
alienação pública <strong>do</strong>s bens, sujeitan<strong>do</strong> o arrematante às sanções previstas no presente<br />
<strong>edital</strong>.<br />
18. A partir <strong>do</strong> pagamento da primeira parcela <strong>do</strong> preço <strong>do</strong> lote, cabe ao arrematante a<br />
guarda <strong>do</strong>s bens arremata<strong>do</strong>s, corren<strong>do</strong> por sua conta e risco eventuais perdas e danos.<br />
19. Consuma<strong>do</strong> o leilão a venda torna-se irrevogável e irretratável.<br />
VIII - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO<br />
1. Com o licitante vence<strong>do</strong>r será formaliza<strong>do</strong> contrato, na forma <strong>do</strong> Anexo V deste<br />
<strong>edital</strong>, obrigan<strong>do</strong>-se o arrematante a assiná-lo na sede da FUNDAÇÃO FLORESTAL<br />
situada à Rua <strong>do</strong> Horto, 931, Bairro Horto <strong>Florestal</strong>, São Paulo - Capital, em data e<br />
horário estabeleci<strong>do</strong>s pelo leiloeiro.<br />
2. Caso o arrematante não assine o contrato conforme determina<strong>do</strong> pelo leiloeiro,<br />
perderá em favor da Fundação <strong>Florestal</strong> o valor da primeira parcela <strong>do</strong> preço <strong>do</strong> lote<br />
que tiver recolhi<strong>do</strong>.<br />
3. Quan<strong>do</strong> o licitante vence<strong>do</strong>r convoca<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong> prazo de validade de sua proposta<br />
não apresentar a situação regular de que trata o subitem 3.1.2, <strong>do</strong> item VI, deste <strong>edital</strong>,<br />
ou não retirar ou se recusar a assinar o contrato, será convoca<strong>do</strong> o segun<strong>do</strong> melhor<br />
licitante <strong>do</strong> item, conforme estabeleci<strong>do</strong> na ordem de classificação das ofertas, e assim<br />
sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.<br />
4. O Contrato será celebra<strong>do</strong> com duração conforme constante no item correspondente<br />
<strong>do</strong> Lau<strong>do</strong> de Avaliação – Anexo II deste <strong>edital</strong>.<br />
5. Qualquer prorrogação <strong>do</strong> prazo contratual, que poderá ser estabelecida à critério da<br />
Fundação <strong>Florestal</strong>, não poderá alterar o prazo para o recebimento <strong>do</strong> preço <strong>do</strong>s bens.<br />
6. Será de exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> arrematante qualquer relação empregatícia que<br />
venha a existir entre ele e seus emprega<strong>do</strong>s para a retirada <strong>do</strong>s bens arremata<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong><br />
de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e<br />
comerciais.<br />
7. O arrematante, seus prepostos e emprega<strong>do</strong>s ficam sujeitos, enquanto permanecerem<br />
em próprios da Administração estadual, às normas de conduta estabelecidas pela<br />
Administração Direta ou Indireta, poden<strong>do</strong> ser exigi<strong>do</strong> o afastamento das pessoas que<br />
causarem transtornos no local onde estiverem trabalhan<strong>do</strong>.<br />
IX - DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
1.1. O pagamento será efetua<strong>do</strong> em até 4 (quatro) parcelas iguais, sen<strong>do</strong>:<br />
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