cópia não controlada permissão válida até - International Paper
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CÓPIA NÃO CONTROLADA<br />
será executado. Os funcionários da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> autorizados a assinar a PERMISSÃO DE<br />
ARMAZENAGEM são os ocupantes dos cargos autorizados a assinar o Cartão Vermelho, de acordo<br />
com OSHSMT 198501.<br />
2.3. Coordenador do serviço: Funcionário da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> responsável pelo<br />
acompanhamento e coordenação das atividades em desenvolvimento.<br />
2.4. Técnico do DSST: Técnico em Segurança do Trabalho da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong>, que avaliará as<br />
condições de armazenagem e responsável pelo preenchimento do CHECKLIST e emissão da<br />
PERMISSÃO DE ARMAZENAGEM (anexo).<br />
2.5. Área homologada: São consideradas áreas homologadas, algumas áreas da fábrica que são<br />
delimitadas e demarcadas, cuja armazenagem <strong>não</strong> necessita de autorização do DSST.<br />
3. Instruções<br />
3.1. Antes de armazenar qualquer tipo de produto ou material em área <strong>não</strong> homologada para tal, o<br />
responsável pelo serviço desta em conjunto com o responsável da área onde o produto ou material<br />
será armazenado, deverá atender os seguintes itens:<br />
a) Avaliar a área onde poderá ser efetuada a operação de armazenagem ou estocagem dos<br />
produtos e materiais conforme CHECKLIST, contido no formulário de PERMISSÃO DE<br />
ARMAZENAGEM. Caso qualquer dos itens <strong>não</strong> esteja em conformidade com os padrões de<br />
segurança, a área <strong>não</strong> poderá ser liberada;<br />
b) Incluir na Análise de Riscos da atividade, as operações necessárias para a armazenagem,<br />
avaliando e eliminando os riscos. A Análise de Riscos será assinada pelo responsável pela área<br />
onde o produto ou material será armazenado, pelo responsável pelo serviço de armazenagem,<br />
pelo coordenador dos serviços e pelo técnico do DSST;<br />
c) Solicitar ao DSST, liberação da área para a operação de armazenagem e/ou depósito;<br />
d) Orientar todos os envolvidos nas atividades sobre o conteúdo da Análise de Riscos;<br />
e) Efetuar isolamento e identificação do local;<br />
f) Manter o local organizado;<br />
g) Definir o tempo de armazenagem;<br />
h) Recompor o local ao final das atividades.<br />
3.2. Deve ser emitido pelo DSST a PERMISSÃO DE ARMAZENAGEM, caso as condições de<br />
segurança tenham sido cumpridas conforme CHECK LIST. Caso qualquer dos itens <strong>não</strong> esteja em<br />
conformidade com os padrões de segurança, a área <strong>não</strong> poderá ser liberada.<br />
A PERMISSÃO DE ARMAZENAGEM será emitida em duas vias, sendo que a primeira deverá ficar<br />
fixada de maneira visível na área de armazenagem e a segunda via será usada pelo DSST como<br />
controle das áreas com <strong>permissão</strong>.<br />
4. Inspeções<br />
4.1. A PERMISSÃO DE ARMAZENAGEM será suspensa ou cancelada pelo DSST, caso as<br />
condições de armazenagem tenham sido alteradas, colocando em risco pessoas e o patrimônio da<br />
companhia. As atividades serão interrompidas <strong>até</strong> que as condições de SEGURANÇA da área<br />
sejam reestabelecidas.