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regimento interno - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

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REGIMENTO INTERNO<br />

respeitosas a membros da Magistratura, <strong>do</strong> Ministério Público ou outras<br />

autorida<strong>de</strong>s, no exercício das suas funções.<br />

V - Exercer outras atribuições que, embora não especificadas,<br />

resultem das leis ou <strong>de</strong>ste Regimento Interno.<br />

SUBSEÇÃO II<br />

DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS ORDINÁRIAS<br />

Art. 22 - Às Câmaras Criminais Isoladas Ordinárias compete:<br />

I - Processar e julgar:<br />

a) salvo a hipótese <strong>do</strong> art. 21, I, “d”, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> habeas corpus,<br />

sempre que os atos <strong>de</strong> violência ou coação ilegal forem atribuí<strong>do</strong>s a Juízes<br />

<strong>de</strong> Primeiro Grau, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a or<strong>de</strong>m ser expedida <strong>de</strong> ofício, no curso <strong>do</strong>s<br />

feitos submeti<strong>do</strong>s à sua <strong>de</strong>cisão;<br />

b) a suspeição ou impedimento contra Juízes <strong>de</strong> Primeiro Grau, por<br />

estes não reconheci<strong>do</strong>s;<br />

II - Julgar:<br />

a) os recursos das <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>do</strong> Júri e <strong>do</strong>s Juízes <strong>de</strong> Primeiro Grau<br />

em matéria criminal, exceto as <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho que excluir jura<strong>do</strong>s da lista geral;<br />

b) os embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração opostos a seus acórdãos.<br />

c) os recursos das <strong>de</strong>cisões proferidas no procedimento para apuração<br />

<strong>de</strong> ato infracional atribuí<strong>do</strong> a a<strong>do</strong>lescentes;<br />

III - Or<strong>de</strong>nar:<br />

a) o exame, para verificação da cessação da periculosida<strong>de</strong>, antes <strong>de</strong><br />

expira<strong>do</strong> o prazo mínimo <strong>de</strong> duração <strong>de</strong> medida <strong>de</strong> segurança;<br />

b) o confisco <strong>de</strong> instrumento e produtos <strong>do</strong> crime.<br />

IV - Representar, para fins disciplinares, ao Correge<strong>do</strong>r-Geral da<br />

Justiça ou ao Conselho da Magistratura, ao Ministério Público e à Or<strong>de</strong>m<br />

<strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil.<br />

V - Mandar cancelar nos autos palavras, frases ou expressões <strong>de</strong>srespeitosas<br />

a membros da Magistratura, <strong>do</strong> Ministério Público ou outras<br />

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