regimento interno - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
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REGIMENTO INTERNO<br />
respeitosas a membros da Magistratura, <strong>do</strong> Ministério Público ou outras<br />
autorida<strong>de</strong>s, no exercício das suas funções.<br />
V - Exercer outras atribuições que, embora não especificadas,<br />
resultem das leis ou <strong>de</strong>ste Regimento Interno.<br />
SUBSEÇÃO II<br />
DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS ORDINÁRIAS<br />
Art. 22 - Às Câmaras Criminais Isoladas Ordinárias compete:<br />
I - Processar e julgar:<br />
a) salvo a hipótese <strong>do</strong> art. 21, I, “d”, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> habeas corpus,<br />
sempre que os atos <strong>de</strong> violência ou coação ilegal forem atribuí<strong>do</strong>s a Juízes<br />
<strong>de</strong> Primeiro Grau, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a or<strong>de</strong>m ser expedida <strong>de</strong> ofício, no curso <strong>do</strong>s<br />
feitos submeti<strong>do</strong>s à sua <strong>de</strong>cisão;<br />
b) a suspeição ou impedimento contra Juízes <strong>de</strong> Primeiro Grau, por<br />
estes não reconheci<strong>do</strong>s;<br />
II - Julgar:<br />
a) os recursos das <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>do</strong> Júri e <strong>do</strong>s Juízes <strong>de</strong> Primeiro Grau<br />
em matéria criminal, exceto as <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho que excluir jura<strong>do</strong>s da lista geral;<br />
b) os embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração opostos a seus acórdãos.<br />
c) os recursos das <strong>de</strong>cisões proferidas no procedimento para apuração<br />
<strong>de</strong> ato infracional atribuí<strong>do</strong> a a<strong>do</strong>lescentes;<br />
III - Or<strong>de</strong>nar:<br />
a) o exame, para verificação da cessação da periculosida<strong>de</strong>, antes <strong>de</strong><br />
expira<strong>do</strong> o prazo mínimo <strong>de</strong> duração <strong>de</strong> medida <strong>de</strong> segurança;<br />
b) o confisco <strong>de</strong> instrumento e produtos <strong>do</strong> crime.<br />
IV - Representar, para fins disciplinares, ao Correge<strong>do</strong>r-Geral da<br />
Justiça ou ao Conselho da Magistratura, ao Ministério Público e à Or<strong>de</strong>m<br />
<strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil.<br />
V - Mandar cancelar nos autos palavras, frases ou expressões <strong>de</strong>srespeitosas<br />
a membros da Magistratura, <strong>do</strong> Ministério Público ou outras<br />
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