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Protocolo nº - Diretoria de Ensino Centro-Oeste

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Secretaria <strong>de</strong> Estado da Educação<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> da Região Metropolitana da Gran<strong>de</strong> São Paulo<br />

DIRETORIA DE ENSINO CENTRO-OESTE<br />

Rua Dr. Paulo Vieira , 257 - Sumaré Cep: 01257 – 000<br />

Telefones: (011) 3672-7866 / 3672-7437 Fax : (011) 3672-7866 / 3672-7668<br />

E-mail: <strong>de</strong>-centrooeste@edunet.sp.gov.br<br />

____________________________________________________________________________________________________________________<br />

EDITAL PARA CADASTRAMENTO DE PROFESSORES PARA O SERVIÇO DE<br />

APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO (SAPE)<br />

CADASTRO EMERGENCIAL<br />

A Dirigente Regional <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> da <strong>Diretoria</strong> <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>Centro</strong>-<strong>Oeste</strong>, torna público a<br />

abertura do cadastro aos docentes interessados em atuar no Serviço <strong>de</strong> Apoio Pedagógico<br />

Especializado – SAPE (classes especiais, sala <strong>de</strong> recursos e itinerância), nos termos do art. 8º<br />

da Res.SE 89/11.<br />

I- DO PERÍODO E DO LOCAL DA INSCRIÇÃO<br />

a) De 04 a 15/03/2013 , na se<strong>de</strong> da <strong>Diretoria</strong> <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>Centro</strong>-<strong>Oeste</strong>.<br />

b) Horário: das 9 h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00<br />

II-<br />

DOS REQUISITOS<br />

a) Professor habilitado e o qualificado conforme disposto no art. 8ºRes. SE 89/11<br />

Artigo 8º - As aulas/classes do Serviço <strong>de</strong> Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, po<strong>de</strong>rão ser<br />

atribuídas aos docentes habilitados:<br />

I – Portador <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área<br />

da Educação Especial;<br />

II – Portador <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> Licenciatura Plena, <strong>de</strong> Licenciatura Plena em Pedagogia ou <strong>de</strong> curso<br />

Normal Superior, com cursos <strong>de</strong> especialização, com, no mínimo, 120 horas na área da necessida<strong>de</strong><br />

educacional especial;<br />

III – Portador <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou <strong>de</strong> Curso<br />

Normal Superior, com pós graduação stricto sensu na área <strong>de</strong> Educação Especial;<br />

IV – Portador <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> Médio, com habilitação para o magistério e curso <strong>de</strong><br />

especialização na área <strong>de</strong> Educação Especial.<br />

§ 1º – Somente <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> esgotadas as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atribuição aos docentes e candidatos<br />

portadores <strong>de</strong> habilitação a que se refere o caput <strong>de</strong>ste artigo é que as aulas remanescentes po<strong>de</strong>rão<br />

ser atribuídas aos portadores <strong>de</strong> qualificação docente, observada a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>:<br />

1 – a alunos <strong>de</strong> último ano <strong>de</strong> curso <strong>de</strong>vidamente reconhecido <strong>de</strong> licenciatura plena em<br />

Pedagogia ou <strong>de</strong> curso Normal Superior com habilitação específica na área <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> especial das<br />

aulas a serem atribuídas;<br />

2 – aos portadores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> licenciatura plena em Pedagogia ou <strong>de</strong> curso Normal Superior,<br />

com certificado <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> treinamento ou <strong>de</strong> atualização, com no mínimo 30 horas;<br />

3 – aos portadores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> licenciatura plena, com certificado <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> treinamento ou<br />

<strong>de</strong> atualização, com no mínimo 30 horas;<br />

4 – aos portadores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> nível médio com habilitação em Magistério e certificado <strong>de</strong><br />

curso <strong>de</strong> treinamento ou <strong>de</strong> atualização, com no mínimo 30 horas;<br />

5 – aos portadores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> licenciatura plena ou <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> nível médio com<br />

habilitação em Magistério, nesta or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>, que comprovem experiência docente <strong>de</strong>, no<br />

mínimo, 3 anos em instituições especializadas, <strong>de</strong> notória idoneida<strong>de</strong>, com atuação exclusiva na área<br />

<strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> especial das aulas;


Secretaria <strong>de</strong> Estado da Educação<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> da Região Metropolitana da Gran<strong>de</strong> São Paulo<br />

DIRETORIA DE ENSINO CENTRO-OESTE<br />

Rua Dr. Paulo Vieira , 257 - Sumaré Cep: 01257 – 000<br />

Telefones: (011) 3672-7866 / 3672-7437 Fax : (011) 3672-7866 / 3672-7668<br />

E-mail: <strong>de</strong>-centrooeste@edunet.sp.gov.br<br />

____________________________________________________________________________________________________________________<br />

6 – aos portadores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> bacharel ou tecnólogo <strong>de</strong> nível superior, com certificado <strong>de</strong><br />

curso <strong>de</strong> especialização, <strong>de</strong> no mínimo 360 horas, específico na área <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> especial das aulas,<br />

para atuação exclusivamente em salas <strong>de</strong> recurso;<br />

7 – aos portadores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> bacharel ou tecnólogo <strong>de</strong> nível superior, com certificado <strong>de</strong><br />

curso <strong>de</strong> especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong><br />

especial das aulas, <strong>de</strong> no mínimo 120 horas, para atuação exclusivamente em salas <strong>de</strong> recurso.<br />

§ 2º - Os cursos <strong>de</strong> que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior <strong>de</strong>verão ser fornecidos<br />

por órgãos especializados, <strong>de</strong> notória idoneida<strong>de</strong> e específicos na área <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> especial das<br />

aulas a serem atribuídas.<br />

III-<br />

IV-<br />

DA DOCUMENTAÇÃO<br />

a) Cópia Reprográfica e original dos seguintes documentos:<br />

- 1- RG;<br />

- 2- CPF;<br />

- 3- Diploma para concluintes até 2010 ou Certificado <strong>de</strong> Conclusão do<br />

Curso para concluintes <strong>de</strong> 2011 e 2012;<br />

- 4- Histórico Escolar;<br />

- 5- Se aluno, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> matrícula contendo o semestre em que se<br />

encontra e a duração do curso;<br />

- 6- Diplomas <strong>de</strong> mestrado ou doutorado (se houver);<br />

- 7- Certificados <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> especialização, aperfeiçoamento ou<br />

extensão cultural (caso houver);<br />

- 8- Certificado <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> treinamento fornecido por órgão<br />

especializado <strong>de</strong> notória idoneida<strong>de</strong> (caso houver);<br />

- 9- Atestado <strong>de</strong> experiência docente <strong>de</strong> no mínimo 3 anos, na área<br />

específica da necessida<strong>de</strong> especial, comprovada por instituições<br />

especializadas <strong>de</strong> notória idoneida<strong>de</strong>;<br />

- 10- Anexo I- atualizado até 30/06/2012 (caso houver).<br />

O candidato <strong>de</strong>verá inscrever-se para área da <strong>de</strong>ficiência que comprove<br />

habilitação/qualificação.<br />

V- O recurso <strong>de</strong>verá ser interposto no prazo <strong>de</strong> dois dias úteis a contar da data <strong>de</strong><br />

publicação do in<strong>de</strong>ferimento.

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