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Programa Sectorial Erasmus Regulamento do ISEL para a ...

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2. Deverá, a Instituição de origem, prestar to<strong>do</strong>s os esclarecimentos necessários à<br />

mobilidade <strong>Erasmus</strong>, inclusive, publicar na sua página toda a informação relativa ao<br />

processo de selecção, resulta<strong>do</strong> da candidatura e atribuição de bolsas.<br />

3. Deverá assegurar que cada estudante é informa<strong>do</strong> <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> Carta Estudante<br />

<strong>Erasmus</strong> antes <strong>do</strong> inicio <strong>do</strong> seu perío<strong>do</strong> de mobilidade.<br />

4. Visan<strong>do</strong> promover a transparência e o rigor no processo de selecção <strong>do</strong>s candidatos e<br />

na atribuição de bolsas de mobilidade <strong>Erasmus</strong>, a instituição de origem deverá<br />

publicar na sua página o <strong>Regulamento</strong> de Selecção e de Atribuição de Bolsas<br />

<strong>Erasmus</strong>, deve igualmente, em cada ano académico, tornar pública a lista de<br />

candidatos selecciona<strong>do</strong>s, bem como as subvenções correspondentes, através da<br />

publicação desses resulta<strong>do</strong>s nos respectivos websites.<br />

Nota: A Carta Estudante <strong>Erasmus</strong> (<strong>Erasmus</strong> University Charter) pode ser consultada em<br />

https://<strong>do</strong>cs.google.com/viewerurl=http://ec.europa.eu/education/archive/million/charter_pt.pdf<br />

Artigo 4º<br />

Responsabilidades da Instituição de acolhimento<br />

A Instituição de acolhimento abriga-se a:<br />

1. Assegurar as condições <strong>para</strong> o cumprimento <strong>do</strong> plano de estu<strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong> por<br />

acor<strong>do</strong> com a Instituição de origem.<br />

2. Assegurar, sempre que possível, alojamento na residência de estudantes e, quan<strong>do</strong><br />

não seja possível, o alojamento externo.<br />

3. Não pode ser cobra<strong>do</strong> ao aluno, pela Instituição de acolhimento, propinas a título de<br />

aulas recebidas, inscrição, exames, acesso a laboratórios e bibliotecas durante o<br />

perío<strong>do</strong> de mobilidade <strong>Erasmus</strong>.<br />

Artigo 5º<br />

Processo de Seriação<br />

A seriação <strong>do</strong>s candidatos é realizada de acor<strong>do</strong> com os seguintes critérios:<br />

1. Maior número de unidades curriculares concluídas à data da análise da précandidatura;<br />

2. Maior número de ECTS obti<strong>do</strong>s à data da análise da pré-candidatura;<br />

3. É dada prioridade a estudantes que apresentem o projecto de plano de estu<strong>do</strong>s mais<br />

desenvolvi<strong>do</strong> com um nº de ECTS compatível com o perío<strong>do</strong> de mobilidade proposto;<br />

4. Na situação de empate por aplicação <strong>do</strong>s critérios anteriores prevalecerá a maior<br />

média arre<strong>do</strong>ndada das unidades curriculares, obtida à data da análise da précandidatura.

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