O PATRIMÃNIO IMATERIAL EM MINAS GERAIS - Nepam - Unicamp
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Edição Especial – ANAIS I Semana de Arqueologia - <strong>Unicamp</strong><br />
“Arqueologia e Poder”<br />
ISSN 2237-8294<br />
1<br />
O PATRIMÔNIO <strong>IMATERIAL</strong> <strong>EM</strong> <strong>MINAS</strong> <strong>GERAIS</strong>:<br />
estudo sobre o desenvolvimento do registro das práticas culturais imateriais nos<br />
municípios mineiros.<br />
L<strong>EM</strong>OS JÚNIOR, Clésio Barbosa 1<br />
clesio.junior@bol.com.br<br />
BORTOLOZZI, Arlêude 2<br />
arleude@unicamp.br<br />
RESUMO:<br />
O patrimônio cultural brasileiro não se resume, apenas, aos objetos históricos e artísticos, de<br />
“excepcional valor” ou ligados a “fatos memoráveis”. Tudo aquilo que revela aspectos<br />
múltiplos da cultura de uma comunidade tais como: as maneiras de fazer, os saberes, as<br />
celebrações e os lugares, constituem seu patrimônio cultural imaterial. Parte da civilização<br />
contemporânea tem feito uma inteligente opção por padrões de desenvolvimento sustentável<br />
que garantirão às gerações futuras o direito de usufruir de um meio ambiente saudável e de<br />
uma herança cultural que distinga e identifique os diferentes povos. Para que essa tarefa seja<br />
cumprida em toda a sua extensão, é importante que as ações sejam concebidas de forma<br />
abrangente e sistêmica, configurando uma política pública clara e acessível às comunidades.<br />
Ao poder público cabe zelar por esse direito e promover ações para a preservação do<br />
patrimônio ambiental e cultural. Diante deste contexto, apresentamos este estudo que trata da<br />
prática de registro do patrimônio imaterial no Estado de Minas Gerais. Objetivamos analisar,<br />
junto ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais -<br />
(IEPHA/MG), os assentamentos apresentados pelos municípios mineiros. Como método de<br />
estudo utilizamos da pesquisa bibliográfica. Trabalhamos os conceitos e preceitos do<br />
patrimônio imaterial, tratamos da política pública do Estado de Minas Gerais que estabelece a<br />
proteção do patrimônio cultural, conhecida como “ICMS Patrimônio Cultural”, descrevemos<br />
a evolução dos registros das práticas culturais imateriais em Minas Gerais e fizemos breves<br />
considerações fundamentadas nos conceitos de referência cultural.<br />
PALAVRAS-CHAVE:<br />
Patrimônio Imaterial, Política Pública, Referência Cultural.<br />
ABSTRACT:<br />
This work presents a study about registry of intangible heritage in the Minas Gerais State. Our<br />
objective was to analyze the development of immaterial cultural practices submitted by<br />
1 Doutorando e Mestre em Geografia pelo Programa de Pós-graduação do Instituto de Geociências da<br />
Universidade Estadual de Campinas - IG/UNICAMP; Arquiteto e Urbanista; Professor da Faculdade de<br />
Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Formiga (MG) - UNIFOR/MG.<br />
2 Graduada em Geografia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1971), Mestrado em<br />
Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992) e Doutorado em Educação pela<br />
Universidade Estadual de Campinas (1997). Pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas Ambientais<br />
(NEPAM/UNICAMP), docente e orientadora no Programa de Pós-graduação Instituto de Geociências da<br />
Universidade Estadual de Campinas - IG/UNICAMP.<br />
Anais I Semana de Arqueologia. “Arqueologia e Poder”. Campinas: LAP/NEPAM. 2013.
Edição Especial – ANAIS I Semana de Arqueologia - <strong>Unicamp</strong><br />
“Arqueologia e Poder”<br />
ISSN 2237-8294<br />
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municipalities at Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais -<br />
(IEPHA/MG). As a method of study of bibliographical research was held next to the file and<br />
to the IEPHA/MG library. The paper was organized as follows: in the first part works the<br />
concepts and precepts of intangible heritage. The second part deals with the public politics of<br />
the State of Minas Gerais which establishes the protection of cultural heritage known as<br />
“ICMS Cultural Heritage”. The last part describes the evolution of the records of the<br />
immaterial cultural practices in Minas Gerais and makes a short reasoned analysis by the<br />
concepts of cultural references.<br />
KEYWORDS:<br />
Intangible Heritage, Public Politic, Cultural Reference.<br />
Nos últimos anos diante da consciência preservacionista tornou-se consenso,<br />
sobretudo entre os educadores, a necessidade da inclusão da temática ambiental nas escolas. A<br />
Constituição Brasileira estabelece que compete ao poder público a promoção da educação<br />
ambiental em todos os níveis de ensino (Art. 225, VI). Embora a lei trate a concepção de meio<br />
ambiente de maneira global, temos visto que a grande maioria dos programmas de educação<br />
ambiental trata de forma omissa o assunto no tocante à dimensão socioeconômica e cultural,<br />
na qual se insere a discussão relativa à preservação do patrimônio histórico cultural.<br />
A preservação do patrimônio histórico cultural no Brasil ganha relevância a partir da<br />
década de 1930 quando Mário de Andrade, a pedido do então Ministro da Educação Gustavo<br />
Capanema, elabora um anteprojeto que dá origem ao Decreto nº. 25, de 1937, que, dentre<br />
outras coisas, organiza o SPHAN – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 3 .<br />
Em seu anteprojeto Mário de Andrade defendia que o patrimônio compreendia, além dos bens<br />
materiais, a arte popular e a arte ameríndia, chegando a citar textualmente a música, os contos,<br />
as lendas, a medicina, as danças, assim como, o vocabulário, as magias, a culinária, etc. Mário<br />
de Andrade atestava o valor do patrimônio histórico como forma de se construir uma<br />
identidade nacional. Na sua concepção, somente o conhecimento da nossa cultura, com suas<br />
múltiplas faces, daria ao Brasil condições de inserir-se no concerto das nações e esse trabalho<br />
deveria iniciar-se juntamente com o processo de escolarização. Dizia ele: “Não basta ensinar<br />
o analfabeto a ler. É preciso dar-lhe contemporaneamente o elemento em que possa exercer a<br />
faculdade que adquiriu. Defender o nosso patrimônio histórico e artístico é alfabetização”.<br />
3 SPHAN – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional criado em 1937 e em 1970 dá lugar ao atual<br />
IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.<br />
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Contudo, o jurista Rodrigo de Melo Franco de Andrade ao elaborar o texto final do<br />
decreto foi bem mais comedido. Privilegiou o caráter material do patrimônio nacional,<br />
conforme podemos notar no artigo primeiro transcrito abaixo:<br />
Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis<br />
existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos<br />
memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico,<br />
bibliográfico ou artístico. (Artigo Nº 25, 1937)<br />
Acredita-se que o jurista tinha consciência de que o patrimônio cultural de um povo ia<br />
além da sua materialidade e que se deveria preservar seus valores simbólicos. Todavia, na<br />
época, a prática do SPHAN e dos órgãos estaduais, nascidos após o “Compromisso de<br />
Brasília” 4 , em 1973, privilegiava “a pedra e cal”, ou seja, o que se preservava, por meio do<br />
tombamento, eram praticamente os monumentos arquitetônicos.<br />
Na década de 1980 a larga concepção de Mário de Andrade é retomada e revisada,<br />
especialmente por Aluísio Magalhães, com a criação do Centro Nacional de Referência<br />
Cultural (CNRC) cujo objetivo foi executar o “referenciamento da dinâmica cultural<br />
brasileira”. Além disso, o ambiente intelectual do momento conferiu ao patrimônio cultural<br />
um conceito mais amplo associado a uma orientação antropológica, o que pode ser percebido<br />
no texto da Constituição Federal de 1988 que defende:<br />
Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,<br />
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à<br />
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (I) as<br />
formas de expressão; (II) os modos de criar, fazer e viver; (III) as criações científicas, artísticas<br />
e tecnológicas; (IV) as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às<br />
manifestações artístico-culturais; (V) os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,<br />
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (Constituição<br />
Federal Brasileira, 1988)<br />
As referências explícitas aos bens de natureza imaterial evidenciam a forma dilatada<br />
com que foi tratado o conceito de patrimônio cultural. Entretanto, apesar da existência do<br />
Decreto nº 25 e de toda a legislação infraconstitucional 5 , em todas as esferas de governo,<br />
nenhum destes instrumentos era adequado à preservação das práticas culturais imateriais.<br />
Deste modo, faltavam-nos instrumentos para a defesa do patrimônio imaterial. Em 14 de<br />
novembro de 1997, em face da comemoração dos 60 anos do IPHAN, promoveu-se em<br />
4 Encontro de governadores, prefeitos e autoridades da área de cultura, de todos os níveis, cujos objetivos foram:<br />
reforçar o papel do Estado na proteção dos bens culturais e atribuir às universidades a pesquisa histórica e a<br />
elaboração de inventário dos bens regionais.<br />
5<br />
Lei infraconstitucional é o termo utilizado para se referir a qualquer lei que não esteja incluída na<br />
norma constitucional, e, de acordo com a noção de ordenamento jurídico, esteja disposta em um nível inferior à<br />
Carta Magna do Estado.<br />
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Fortaleza (CE) o Seminário “Patrimônio Imaterial: Estratégias e Formas de Proteção”, para o<br />
qual foram convidados representantes de diversas instituições públicas e privadas, da<br />
UNESCO e da sociedade com o objetivo de recolher subsídios para a elaboração de diretrizes<br />
e criação de instrumentos legais visando:<br />
Identificar, proteger, promover e fomentar os processos e bens “portadores de referência à<br />
identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”<br />
(Artigo 216 da Constituição), considerados em toda a sua complexidade, diversidade e<br />
dinâmica, particularmente, “as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as<br />
criações científicas, artística e tecnológicas”, com especial atenção àquelas referentes à cultura<br />
popular. (Carta de Fortaleza, 1997)<br />
Especificamente, em 04 de agosto de 2000, o Decreto nº. 35.511 instituiu o registro de<br />
bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro. Dentre os<br />
méritos deste decreto, que são muitos, destacamos, em primeiro lugar, a capacidade de<br />
abarcar com concisão e precisão científica uma gama de bens culturais de natureza imaterial<br />
em quatro grupos ou livros.<br />
Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio<br />
cultural brasileiro. § 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros: (I) Livro de Registro<br />
dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das<br />
comunidades; (II) Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que<br />
marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras<br />
práticas da vida social; (III) Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas<br />
manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; (IV) Livro de Registro dos<br />
Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se<br />
concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. (Decreto 35.511, 2000)<br />
Em segundo lugar, a participação da sociedade civil tanto na provocação da abertura do<br />
processo de registro, quanto na sua instrução.<br />
São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: (I) o Ministro de<br />
Estado da Cultura; (II) instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; (III) Secretarias de<br />
Estado, de Município e do Distrito Federal; (IV) sociedades ou associações civis (grifo nosso).<br />
(Decreto 35.511, 2000)<br />
A nosso ver, essa legislação constitui um progresso no que tange a preservação do<br />
patrimônio cultural brasileiro e o faz de forma pragmática ao perceber que não se garante a<br />
continuidade temporal de um patrimônio apenas por meio de um decreto, mas, sobretudo,<br />
pelo envolvimento dos diversos atores e pelo reconhecimento da sociedade. Conforme nos<br />
alerta Aloísio Magalhães, “a sociedade é a melhor guardiã de seu patrimônio”, além disso,<br />
segundo Bortolozzi (2008): “discutir patrimônio cultural pode significar uma abertura de<br />
caminhos e possibilidades de reconstrução das cidades através de políticas de reorganização<br />
do espaço urbano, que valorizem a cidadania”.<br />
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Assim, este estudo pretende contribuir com as discussões que envolvem o patrimônio<br />
cultural tendo como foco os conceitos do patrimônio imaterial, da política pública e da<br />
referência cultural.<br />
PATRIMÔNIO <strong>IMATERIAL</strong> – Conceitos e preceitos.<br />
Em 1997 a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -<br />
UNESCO - cria a distinção de “Patrimônio Imaterial da Humanidade” para a proteção e o<br />
reconhecimento do patrimônio cultural imaterial, abrangendo as expressões culturais e<br />
as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito da sua ancestralidade, para as<br />
gerações futuras. No Brasil, conforme citado na seção anterior deste artigo, em novembro de<br />
1997 realizou-se o primeiro seminário com o intuito de criar subsídios para a proteção do<br />
patrimônio imaterial.<br />
Para que possamos compreender melhor a construção da noção de patrimônio<br />
imaterial é interessante circunscrever a própria noção de patrimônio. Podemos dizer que, no<br />
Brasil, a partir de 1980, ampliaram-se significativamente os domínios do social passíveis de<br />
gerar herança, isso porque a incorporação de um conceito antropológico de cultura,<br />
preocupado com a observação da vida cotidiana dos cidadãos comuns, rompe com a noção de<br />
patrimônio nacional como algo homogêneo e com a ideia de unidade que este continha.<br />
Surge, neste contexto, a ideia de diversidade do patrimônio cultural e, ainda que, essa nova e<br />
ampla perspectiva não tenha se configurado hegemonicamente, ela trouxe questões, como o<br />
conhecimento de referência cultural, que passaram, obrigatoriamente, a serem tratadas. De<br />
acordo com CHUVA (2002):<br />
Ao se apropriar do conceito antropológico de cultura a preservação do patrimônio<br />
transforma-se significativamente para uma abordagem das práticas culturais - a<br />
própria cultura material torna-se significativa não pelo produto que gera pura e<br />
simplesmente, mas pelas práticas que possibilitam a sua produção, os modos de vida e<br />
organização social que as geram. (CHUVA, 2002)<br />
O patrimônio cultural brasileiro não se resume aos objetos históricos e artísticos, aos<br />
monumentos representativos da memória nacional ou aos centros históricos já consagrados e<br />
protegidos pelas instituições governamentais responsáveis pela proteção. Artesanatos,<br />
maneiras de pescar, caçar, plantar, cultivar e colher, de utilizar plantas como alimentos e<br />
remédios, de construir moradias e fabricar objetos de uso cotidiano, a culinária, as danças e<br />
músicas, os modos de vestir e falar, os rituais, festas religiosas e populares, as relações sociais<br />
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e familiares, as canções, as histórias e lendas, contadas de uma geração para outra, tudo isso<br />
revela os múltiplos aspectos que pode assumir a cultura de uma comunidade e,<br />
consequentemente, constitui seu patrimônio cultural imaterial.<br />
Para RANGEL (2002) o patrimônio imaterial “são as manifestações que constituem<br />
importantes referências culturais (grifo nosso) e se relacionam à identidade, à maneira e<br />
ação dos grupos sociais”. Segundo a autora incluem neste conceito: saberes, celebrações,<br />
lugares e formas de expressão.<br />
Despretensiosamente, esta breve conceituação nos dá condição de ilustrar a<br />
abrangência do termo, assim como, nos permite entender a não existência de um consenso,<br />
seja internacional ou nacional, acerca da melhor definição para o conjunto dos bens culturais<br />
de natureza imaterial. Expressões das mais variadas são utilizadas, “patrimônio cultural<br />
intangível”, “patrimônio cultural imaterial”, “cultura tradicional e popular”, “patrimônio<br />
oral”, “patrimônio vivo”, entre outros.<br />
No Brasil, instituições como o IPHAN e o Ministério da Cultura utilizam a<br />
terminologia estabelecida no artigo 216 da Constituição Federal, citado na introdução deste<br />
artigo, contudo, chama-nos a atenção para a falsa dicotomia existente entre os bens de<br />
natureza imaterial e os bens de natureza material. A distinção conceitual nos é apresentada<br />
com ressalvas e demonstra-se necessária face aos instrumentos disponíveis para a preservação<br />
dos bens culturais. Se por um lado, o instituto do tombamento só pode ser utilizado como<br />
proteção legal, embora não a única, para os bens de natureza material, cujas manifestações<br />
dependem da manutenção de sua integridade física, por outro lado, os bens de natureza<br />
imaterial, cujo caráter é caracterizado pelo dinamismo, a preservação tem como foco não a<br />
conservação dos suportes físicos, mas, a maneira de produzir e reproduzir, conforme definido<br />
no documento intitulado “princípios, ações e resultados da política da salvaguarda do<br />
patrimônio cultural imaterial no Brasil”:<br />
(...) a busca de instrumentos e medidas de salvaguarda que viabilizem as condições de sua<br />
produção e reprodução, tais como: a documentação do bem, com vistas a preservar sua<br />
memória; a transmissão de conhecimentos e competências; o acesso às matérias primas e<br />
demais insumos necessários à sua produção; o apoio e fomento à produção e ao consumo; a sua<br />
valorização e difusão junto à sociedade; e, principalmente, esforços no sentido de que os<br />
detentores desses bens assumam a posição de protagonistas na preservação de seu patrimônio<br />
cultural. (IPHAN, 2010)<br />
Assim, diante das especificidades das dimensões do patrimônio cultural, instrumentos<br />
e planos distintos foram criados para sua salvaguarda. Essa adequação tem importantes<br />
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implicações sociais, políticas e culturais, e vem atender à demanda por reconhecimento das<br />
“formas de expressão e dos modos de criar, fazer e viver”.<br />
Por sua vez, quanto aos quesitos de identificação dos bens culturais imateriais<br />
passíveis de compor o patrimônio cultural brasileiro destacamos o que determina a<br />
Constituição Federal, ou seja, sua “relevância para a memória, a identidade e a formação da<br />
sociedade brasileira”, assim como, a continuidade histórica que aparece como “manifestações<br />
(...) reiteradas, transformadas e atualizadas, a ponto de se tornarem referências culturais para<br />
as comunidades que as mantêm e transmitem no tempo” (grifo nosso). (IPHAN, 2010).<br />
Conforme nos diz Maria Cecília Fonseca: “Falar em referências culturais significa<br />
dirigir o olhar para representações que configuram uma ‘identidade’ da região para seus<br />
habitantes, e que remetam à paisagem, às edificações e objetos, aos ‘fazeres’ e ‘saberes’, às<br />
crenças e hábitos” (FONSECA apud IPHAN, 2000). Esse é o conceito adotado pelo IPHAN,<br />
em todo o país, quando na execução de sua política de salvaguarda. Em um dos instrumentos<br />
adotados por essa política, o Manual de Aplicação do Inventário Nacional de Referências<br />
Culturais (INRC), podemos ler:<br />
Referências são edificações e são paisagens naturais. São também as artes, os ofícios, as<br />
formas de expressão e os modos de fazer. São as festas e os lugares a que a memória e a vida<br />
social atribuem sentido diferenciado: são as consideradas mais belas, são as mais lembradas, as<br />
mais queridas. São fatos, atividades e objetos que mobilizam a gente mais próxima e que<br />
reaproximam os que estão distantes, para que se reviva o sentimento de participar e de<br />
pertencer a um grupo, de possuir um lugar. Em suma, referências são objetos, práticas e lugares<br />
apropriados pela cultura na construção de sentidos de identidades, são o que popularmente se<br />
chama de ‘raiz’ de uma cultura. (IPHAN, 2000)<br />
Dar ciência às referências culturais significou uma nova visão e gestão do patrimônio<br />
cultural brasileiro. Preconizou-se que a atribuição de valor patrimonial de objetos e ações não<br />
é prerrogativa, exclusiva, do Estado, mas, inclusive, dos atores que produzem e mantêm os<br />
bens culturais. Conforme salienta FONSECA:<br />
Indagações sobre quem tem legitimidade para selecionar o que deve ser preservado, a partir de<br />
que valores, em nome de quais interesses e de quais grupos, passaram a pôr em destaque a<br />
dimensão social e política de uma atividade que costumava ser vista como eminentemente<br />
técnica. Entendia-se que o patrimônio cultural brasileiro não devia se restringir aos grandes<br />
monumentos, aos testemunhos da história ‘oficial’, em que, sobretudo as elites se reconhecem,<br />
mas devia incluir também manifestações culturais representativas para os outros grupos que<br />
compõem a sociedade brasileira – os índios, os negros, os imigrantes, as camadas populares em<br />
geral. (FONSECA apud IPHAN, 2000)<br />
No intuito de reforçar as reflexões conceituais, até aqui apresentadas, a seguir listamos<br />
os princípios norteadores da política de salvaguarda do patrimônio cultural adotada pelo<br />
IPHAN:<br />
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A) entendimento amplo da noção de “patrimônio cultural” de modo a abarcar suas múltiplas<br />
dimensões e a diversidade cultural do Brasil;<br />
B) adequação dos instrumentos de salvaguarda à especificidade dos bens culturais de natureza<br />
processual e dinâmica;<br />
C) participação da sociedade e, particularmente, dos grupos interessados, na formulação e<br />
implementação das ações de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial;<br />
D) apoio ao reconhecimento e à defesa dos direitos de imagem e de propriedade intelectual,<br />
individual ou coletiva, associados a esse patrimônio;<br />
E) articulação com outras políticas públicas de modo a viabilizar a sustentabilidade das<br />
condições ambientais e sociais de produção, reprodução e transmissão dos bens culturais<br />
imateriais;<br />
F) ampliação do acesso ao patrimônio cultural como direito de cidadania e base para o<br />
desenvolvimento sustentável do país. (IPHAN, 2010)<br />
Acerca do aparato de salvaguarda e frente às particularidades do universo dos bens<br />
culturais foram definidos três instrumentos de salvaguarda: (i) os mapeamentos e inventários<br />
que possibilitam uma coleta ampla e sistematizada de dados; (ii) o registro, conforme<br />
formalizado no Decreto 3.551/2000, viabiliza a constituição, juntamente e em<br />
complementação ao tombamento, do repertório de bens culturais que integram o universo do<br />
patrimônio cultural brasileiro a ser reconhecido, preservado e valorizado pelo poder público.<br />
Resguardadas suas especificidades, o registro equivale ao tombamento: tombam-se<br />
edificações, sítios e objetos; registram-se saberes e fazeres, celebrações, formas de expressão<br />
e lugares. O registro tem três características que o distinguem do tombamento: o caráter<br />
coletivo do pedido, o caráter descentralizado da instrução do processo e o caráter transitório<br />
da inscrição, e, finalmente, (iii) os planos e ações de salvaguarda, cujo objetivo é definir e<br />
organizar um conjunto de ações visando a contribuir para a melhoria das condições<br />
socioambientais de produção, reprodução e transmissão dos bens culturais imateriais<br />
registrados 6 .<br />
Quanto às estruturas institucionais informamos que o IPHAN conta hoje com um<br />
Departamento de Patrimônio Imaterial, criado em abril de 2004, que incorporou experiências<br />
anteriores, dando continuidade ao trabalho que já vinha sendo realizado pelo antigo<br />
Departamento de Identificação e Documentação - DID. Em 2005, foi criada a Câmara do<br />
Patrimônio Imaterial 7 junto ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão que reúne<br />
representantes de instituições federais relacionadas às políticas de preservação, de<br />
6 Para uma informação mais detalhada de cada instrumento de salvaguarda ver BRASIL. Os sambas, as rodas, os<br />
bumbas, os meus e os bois - princípios, ações e resultados da política da salvaguarda do patrimônio cultural<br />
imaterial no Brasil. 2ª Ed. Brasília: IPHAN- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/Patrimônio<br />
Imaterial, 2010.<br />
7 A Câmara do Patrimônio Imaterial foi oficialmente criada pela Resolução no 001, de 03 de agosto de 2005, do<br />
Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Contudo, começou a funcionar efetivamente em 2006, mediante<br />
nomeação de seus membros pelo presidente do IPHAN.<br />
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organizações da sociedade e especialistas no assunto. No caso do registro, cabe ao Conselho<br />
decidir sobre a inscrição do bem em um ou mais livros e sua titulação como “Patrimônio<br />
Cultural do Brasil”.<br />
Seguindo a determinação do Governo Federal de criar em estados e municípios<br />
estruturas que ampliassem e dessem condições operacionais à atuação do então SPHAN, o<br />
Estado de Minas Gerais criou, por meio da Lei Nº 5.775 de 30 de setembro de 1971, o IEPHA<br />
- Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, órgão responsável<br />
pela implementação da política pública mineira conhecida como “ICMS - Patrimônio<br />
Cultural”.<br />
ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL – um exemplo de política pública.<br />
Parte da civilização contemporânea tem feito uma inteligente opção por padrões de<br />
desenvolvimento sustentável que garantirão às gerações futuras o direito de usufruir de um<br />
meio ambiente saudável e de uma herança cultural que distinga e identifique os diferentes<br />
povos. Para que essa tarefa seja cumprida em toda a sua extensão, é importante que as ações<br />
sejam concebidas de forma abrangente e sistêmica, configurando uma política pública clara e<br />
acessível às comunidades. Cabe ao poder público zelar por esse direito e promover ações para<br />
a preservação do patrimônio ambiental e cultural.<br />
Desde 1971, o Estado de Minas Gerais conta com a estrutura institucional do<br />
IEPHA/MG que garante à sociedade o acesso e a fruição do patrimônio cultural. Entre sua<br />
fundação e março de 1979, o IEPHA/MG, em razão dos limitados recursos de que dispunha e<br />
de uma estrutura técnica e administrativa ainda em formação, não pôde desenvolver<br />
plenamente uma política de obras de restauração e conservação compatível com as reais<br />
necessidades do acervo histórico e artístico do Estado 8 . Mesmo com uma estrutura<br />
operacional muito simples, foram realizados, nesses primeiros anos, um conjunto<br />
considerável de obras, assim como, 29 tombamentos.<br />
A estrutura técnico administrativa do IEPHA/MG, entre 1979 e 1984, passou a contar<br />
com três superintendências: conservação e restauração; pesquisa, tombamentos e divulgação e<br />
museus e outros acervos, além de uma secretaria geral, subordinadas à diretoria executiva.<br />
Neste período, o instituto executou dois grandes programas de obras: o POU - Programa de<br />
8 “Minas Gerais possui um dos maiores e mais significativos acervos do patrimônio histórico e cultural<br />
brasileiro. Em seu território situam-se mais de 60% dos bens culturais que constituem esse patrimônio”<br />
(IEPHA/MG/2011).<br />
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Obras Urgentes e o PCH - Programa de Cidades Históricas, ambos com recursos da Secretaria<br />
de Planejamento da Presidência da República, do Tesouro do Estado e da iniciativa privada.<br />
Na proteção dos bens culturais introduziu, além do tombamento, o instrumento do inventário,<br />
iniciando o programa denominado IPAC - Inventário do Patrimônio e Acervo Cultural que,<br />
ainda hoje, é uma importante medida administrativa de proteção do patrimônio cultural.<br />
Em 1989, após mudança da direção, pôde-se notar um volume considerável de obras,<br />
como a restauração do prédio da Secretaria de Educação, diversas restaurações de pinturas no<br />
Palácio da Liberdade, Fazenda Boa Esperança, Matriz de Catas Altas e no Santuário do<br />
Caraça 9 . A gestão seguinte foi a primeira administração do IEPHA/MG após a Constituição<br />
Estadual de 1989. O princípio da municipalização, firmado na Constituição, reforçou uma<br />
tendência já defendida pelos órgãos de preservação. A diretriz adotada pelo Instituto foi a de<br />
assumir uma postura cada vez mais normativa e de assessoria, reduzindo sua atuação direta<br />
em obras e projetos.<br />
O ano de 1996 foi marcado pela crescente preocupação dos municípios com a<br />
preservação do patrimônio local, impulsionada, principalmente, pela Lei nº 12.040/1995 (Lei<br />
Robin Hood), que destina recursos do ICMS aos municípios que preservam seu patrimônio<br />
cultural, ficando o IEPHA/MG responsável pela elaboração e análise dos critérios para o<br />
repasse dos recursos, além de prestar assessoria aos municípios para que, juntos, estabeleçam<br />
e implantem uma política de preservação do patrimônio cultural adequada às características<br />
de cada comunidade.<br />
Apresentada como única, em todo o país, a Lei nº 12.040/1995, atual Lei n.º<br />
18.030/2009, repassa recursos para os municípios que preservam a sua memória e sua<br />
produção cultural. Segundo a descrição encontrada:<br />
O município que possui lei de proteção, que possui um conselho municipal do patrimônio, que<br />
protege os bens culturais através do tombamento, que inventaria esses bens, que restaura e<br />
cuida recebe mais recursos para poder melhorar cada vez mais a sua qualidade de vida<br />
resguardando sua história, sua cultura e sua autoestima. (IEPHA, 2009)<br />
A base para a elaboração da referida lei está na Constituição Federal que determina<br />
que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) dos Estados devem<br />
ser repassados aos municípios de acordo com o volume de arrecadação e que 25% devem ser<br />
repassados conforme a regulamentação dada por Lei Estadual.<br />
9 Para maiores esclarecimentos das referidas obras consultar: http://www.iepha.mg.gov.br<br />
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11<br />
Desta forma, em 28 de dezembro de 1995, o governo mineiro criou a Lei n.º 12.040,<br />
substituída pela atual Lei nº 18.030/2009, que estabeleceu a redistribuição do ICMS através<br />
de novos critérios. Assim, passaram a ser considerados os seguintes itens: a população, a área<br />
territorial, a receita própria de cada município e os investimentos em educação, saúde,<br />
agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural. No caso da variável<br />
patrimônio cultural, coube ao IEPHA/MG a elaboração e implementação dos critérios para o<br />
repasse de recursos do ICMS aos municípios.<br />
O número de municípios participantes cresceu mais de 500% desde a instituição do<br />
“ICMS Patrimônio Cultural”. Dos iniciais 106 municípios, em 1996, em 2011 foram<br />
pontuados 702 municípios, e outros 24, mesmo não enviando documentação, receberam<br />
pontuação por possuírem tombamentos em nível estadual ou federal. Este volume representa a<br />
participação de 82% dos 853 municípios mineiros 10 .<br />
Além disso, o programa proporcionou ao Instituto a criação de um grande banco de<br />
dados com informações históricas e arquitetônicas, fotografias e plantas sobre milhares de<br />
bens culturais tombados ou inventariados em nível municipal. Segundo informações obtidas<br />
junto ao IEPHA/MG, o programa “ICMS Patrimônio Cultural” foi premiado pelo IPHAN, em<br />
2002, e também foi reconhecido pelo Fundo das Nações Unidas para a Criança e o<br />
Adolescente - UNICEF - como o melhor programa de distribuição de renda do Brasil.<br />
A Deliberação Normativa do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP –<br />
define que a partir do exercício de 2015 fará jus a pontuação do programa “ICMS Patrimônio<br />
Cultural” os municípios que atenderem as seguintes exigências 11 :<br />
A) Quadro I - Existência de Planejamento e de Política Municipal de Proteção do Patrimônio<br />
Cultural - (PCL) - que apresenta a relação de procedimentos a serem documentados e<br />
informados ao IEPHA/MG sobre a implementação de um sistema municipal de proteção do<br />
patrimônio cultural local necessário para que o município possa desenvolver política cultural.<br />
O município [deverá] comprovar a existência e o funcionamento regular do Conselho<br />
Municipal de Patrimônio Cultural (...);<br />
B) Quadro II - Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural - (INV) - que apresenta a relação<br />
de procedimentos a serem documentados e informados ao IEPHA/MG sobre a elaboração do<br />
plano e desenvolvimento de Inventário do Patrimônio Cultural pelo município;<br />
C) Quadro III - Processos de Tombamento e Laudos Técnicos de Estado de Conservação - que<br />
apresenta a relação de procedimentos a serem documentados e informados ao IEPHA/MG<br />
sobre os tombamentos de bens materiais no nível municipal (...);<br />
D) Quadro IV - Investimentos Financeiros com recursos do Fundo Municipal de Preservação<br />
do Patrimônio Cultural em Bens Culturais Protegidos - (FU) - que apresenta a relação de<br />
10<br />
Informações obtidas junto à documentação disponibilizada pelo IEPHA/MG no endereço:<br />
http://www.iepha.mg.gov.br<br />
11 Informações obtidas junto a Deliberação Normativa do CONEP Nº 02/2012 a vigorar a partir do exercício de<br />
2015.<br />
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procedimentos a serem documentados e informados ao IEPHA/MG sobre a criação do Fundo<br />
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e gestão dos seus recursos;<br />
E) Quadro V - Educação Patrimonial - (EP) - que apresenta a relação de procedimentos a serem<br />
documentados e informados ao IEPHA/MG sobre a elaboração de projetos e a realização de<br />
atividades de educação patrimonial;<br />
F) Quadro VI - Registro de bens imateriais - (RI) - que apresenta a relação de procedimentos a<br />
serem documentados e informados ao IEPHA/MG sobre os processos de registro de bens<br />
imateriais no nível municipal. (IEPHA, 2012)<br />
A década de 2000 foi marcada pelo registro, aplicado ao patrimônio imaterial<br />
compreendido pelas “práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto<br />
com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados e que as<br />
comunidades, (...) reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural” 12 .<br />
Acreditando na importância da ampla participação das comunidades nas ações de<br />
preservação da memória, a “Jornada Mineira do Patrimônio Cultural”, iniciada em 2009, tem<br />
a proposta de “levar as comunidades mineiras a perceberem de modo diferente suas cidades,<br />
lugares, manifestações e produções”. Ação pioneira no país, a Jornada teve inspiração na<br />
experiência francesa das “Journées du Patrimoine”. Em 2011, cerca de 1.100 ações<br />
movimentaram, em setembro, 567 municípios mineiros.<br />
Desde 2010 o Instituto desenvolve o Programa de Restauração de Acervos que tem a<br />
proposta de identificar e recuperar bens de forte significado para as comunidades às quais<br />
pertencem. A atual gestão do IEPHA/MG, juntamente com o Governo Estadual lançou o<br />
programa “Minas Patrimônio Vivo” que deverá, até 2014, investir R$ 32,8 milhões na<br />
recuperação de patrimônios tombados pelo Instituto em todas as regiões do estado. O objetivo<br />
é restaurar e conservar a estrutura física dos bens tombados e também garantir a segurança de<br />
obras artísticas a partir da instalação de sistemas contra furtos, de prevenção e combate a<br />
incêndios.<br />
Segundo o Instituto, sua proposta é que o município se conscientize e atue com<br />
responsabilidade na preservação do patrimônio local, abrangendo e envolvendo vários setores<br />
da sociedade na divulgação e execução dos trabalhos de proteção patrimonial. Em um texto<br />
publicado em seu sítio virtual encontramos:<br />
Uma política de preservação só se mostra correta e consequente quando, além de contemplar<br />
medidas referentes à memória de um povo, baseia-se mais amplamente em uma concepção que<br />
integra as questões socioeconômicas, técnicas, artísticas e ambientais, articulando-as com as<br />
questões de qualidade de vida, meio ambiente e cidadania. Além disso, há que se considerar a<br />
dinâmica da história em sua característica de “agregação do trabalho humano a um suporte<br />
material”, a necessidade de desenvolvimento dos assentamentos humanos e a importância da<br />
12 Esse assunto será tratado com mais especificidade na seção deste artigo intitulada: PRÁTICAS CULTURAIS<br />
IMATERIAIS – registros nos municípios mineiros.<br />
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contribuição de cada geração, dentro de um conceito de desenvolvimento sustentado e respeito<br />
a todas as gerações e à própria história. A integração do patrimônio ao cotidiano das pessoas e<br />
às suas celebrações faz com que este exerça sua força geradora de identidade étnica, de<br />
valorização ética e de referência cultural. (texto extraído do sítio virtual do IEPHA/MG).<br />
Diante do exposto, fica bastante claro que o IEPHA/MG exerce um papel importante<br />
na capacitação, fiscalização, assessoramento e no desenvolvimento da política pública de<br />
proteção ao patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, uma vez que é o responsável por<br />
definir as normas que os municípios devem seguir para serem pontuados e,<br />
consequentemente, receberem os recursos financeiros.<br />
Reconhecemos o caráter democrático da política pública cultural vigente no Estado de<br />
Minas Gerais que vêm permitindo que tanto os municípios ricos como os mais pobres<br />
recebam recursos para protegerem o patrimônio cultural. Salientamos que toda produção<br />
cultural deve ser valorizada independentemente da riqueza ou pobreza da região que a produz.<br />
Cultura é fator social. Cultura é produção coletiva dos homens independentemente de serem<br />
ricos ou pobres. Não existe cultura melhor que a outra.<br />
PRÁTICAS CULTURAIS IMATERIAIS – registros nos municípios mineiros.<br />
Desde 2008 a UNESCO apresenta uma “Lista Representativa do Patrimônio Cultural<br />
Imaterial da Humanidade” 13 . No referido ano, o comitê responsável pelo registro, integrou 90<br />
“elementos culturais” na lista, entre eles, 02 brasileiros, a saber: “Expressões Orais e Gráficas<br />
dos Wajãpi” e “Samba de Roda do Recôncavo Baiano”.<br />
No ano de 2009, foram integrados 91 elementos na lista da UNESCO, sendo 03 na<br />
lista de “programas, projetos e atividades para salvaguarda do patrimônio cultural imaterial,<br />
considerados como melhores exemplos que refletem os princípios e objetivos da Convenção”.<br />
Em 2010, foram 50 elementos, no entanto, 04 aparecem na lista como necessidade de<br />
salvaguarda urgente. Nos anos de 2009 e 2010 não houve nenhum registro de práticas<br />
culturais imateriais provenientes do Brasil. Entretanto, em 2011, dos 34 registros integrados à<br />
lista figuraram 03 citações referentes ao Brasil. A primeira diz respeito ao “Yaokwa ritual do<br />
povo Enawenê Nawê, para a manutenção da ordem social e cósmica” que aparece na lista<br />
como necessidade de salvaguarda urgente. A “Chamada para projetos do Programa Nacional<br />
13<br />
Para maiores esclarecimentos visite o endereço:<br />
http://www.unesco.org/culture/ich/index.php?lg=en&pg=00011<br />
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do Patrimônio Imaterial” e o “Museu Vivo do Fandango” que aparecem na lista de<br />
“programas, projetos e atividades para salvaguarda do patrimônio cultural imaterial,<br />
considerados como melhores exemplos que refletem os princípios e objetivos da Convenção”.<br />
Novamente, em 2012, o Brasil figura na lista da UNESCO, desta vez com o registro “Frevo,<br />
artes de palco do Carnaval do Recife” em meio ao total de 33 registros. Malgrado apenas três<br />
práticas culturais imateriais brasileiras estarem efetivamente registradas na lista da UNESCO,<br />
constatamos o registro de 25 bens culturais imateriais já registrados pelo IPHAN e mais 20<br />
bens culturais em processo de registro 14 .<br />
O Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) foi instituído pelo Decreto nº<br />
3.551, de 04 de agosto de 2000, e viabiliza projetos de identificação, reconhecimento,<br />
salvaguarda e promoção da dimensão imaterial do patrimônio cultural brasileiro.<br />
Em abril de 2002, o Decreto 42.505, do Governo do Estado de Minas Gerais, instituiu<br />
as formas de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível e criou quatro<br />
livros diferenciados para o registro: (1) Livro de Registro dos Saberes, onde são inscritos<br />
conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; (2) Livro de<br />
Registro das Celebrações, para inscrição dos rituais e festas que marcam a vivência coletiva<br />
do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; (3) Livro<br />
de Registro das Formas de Expressão, reservado às manifestações literárias, musicais,<br />
plásticas, cênicas e lúdicas e (4) Livro de Registro dos Lugares, tais como mercados, feiras,<br />
santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais<br />
coletivas.<br />
Quatro meses após o instituição do Decreto foi realizado o primeiro registro de<br />
práticas culturais imateriais em Minas Gerais, trata-se do (1) “Modo de Fazer Artesanal do<br />
Queijo do Serro”, solicitado pela Cooperativa dos Produtores de Queijo do Serro, registrado<br />
pelo IEPHA/MG, em 07 de agosto de 2002, no Livro dos Saberes.<br />
Segundo descrição contida no processo:<br />
O queijo fabricado artesanalmente tem no chamado Queijo do Serro a sua expressão mais<br />
genuína e consagrada. Sua historia se confunde com a da cidade que lhe dá o nome. Por sua<br />
vez, o Serro está ligado à história do Brasil Colonial, sendo o seu núcleo urbano uma<br />
significativa representação arquitetônica do referido período, que, por sua excepcionalidade,<br />
mereceu o primeiro tombamento de caráter nacional no Brasil. (...) O Modo de Fazer do Queijo<br />
do Serro envolve verdadeira arte de combinar tempo, temperatura, peso das mãos, manejo dos<br />
utensílios, dosagem do leite, “pingo”, coagulante e sal (...). (IEPHA/MG, 2002)<br />
14 Para maiores esclarecimentos visite o endereço: http://www.iphan.gov.br/bcrE/pages/indexE.jsf<br />
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No ano seguinte, em 2003, foram registrados os pedidos do (2) “Modo de Fazer<br />
Queijo Artesanal da Região do Alto Paranaíba ou do Cerrado”, identificada pela Portaria nº.<br />
619, de 04/07/2003, do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o (3) “Modo de Fazer<br />
Queijo Artesanal da Região de Araxá”, identificada pela Portaria nº. 594, de 10/06/2003, do<br />
IMA. Em 2004 foi a vez do (4) “Modo de Fazer Queijo Artesanal da Região da Canastra”,<br />
identificada pela Portaria nº. 694, de 17/11/2004, do IMA.<br />
Na documentação disponibilizada pelo IEPHA/MG encontramos os seguintes pedidos<br />
para registro como bens culturais imateriais: (5) “Comunidade dos Arturos”, solicitante:<br />
Comunidade dos Arturos e Prefeitura de Contagem; (6) “Modo de Fazer Cachaça Pura de<br />
Alambique”, solicitante: IBCA e Sindbebidas; (7) “Cavalhada”, solicitante: Centro de<br />
Tradições Mineiras; (8) “Sistemas Construtivos”, solicitante: Universidade Federal de Minas<br />
Gerais (UFMG); (9) “Mercado Central de Belo Horizonte”, solicitante: Antônio Carlos<br />
Pereira (Carlão); (10) “Banda Mole”, solicitante: Antônio Carlos Pereira (Carlão); (11)<br />
“Teatro de Bonecos Giramundo”, solicitante: Ministério Público de Minas Gerais; (12)<br />
“Clube Atlético Mineiro”, solicitante: Assembléia Legislativa de Minas Gerais; (13)<br />
“América Futebol Clube”, solicitante: Assembléia Legislativa de Minas Gerais; (14) “Modo<br />
de Fazer Lingüiça”, solicitante: Prefeitura Municipal de Formiga; (15) “Rádio Inconfidência”,<br />
solicitante: Rádio Inconfidência.<br />
Em fase final de registro encontra-se a (16) “Festa de Nossa Senhora do Rosário dos<br />
Homens Pretos, de Chapada” do Norte, solicitantes: Irmandade de Nossa Senhora do Rosário<br />
dos Homens Pretos de Chapada do Norte, Prefeitura Municipal, Conselho Municipal de<br />
Patrimônio. Em seu parecer de abertura encontramos:<br />
Neste sentido, a abertura e instrução do processo de registro foram realizadas (...), na<br />
compreensão de que a Festa, (...), é representativa da diversidade cultural de Minas; trata-se de<br />
um acontecimento tradicional que remonta a quase dois séculos de celebração; que é um<br />
evento da mais autêntica cultura popular mineira. (IEPHA/MG, s/d)<br />
Sob a tutela do IPHAN encontramos os seguintes bens culturais inventariados pela<br />
Superintendência do Estado de Minas Gerais: (1) “Comunidades Atingidas pela Usina<br />
Hidrelétrica de Irapé” – C<strong>EM</strong>IG 15 ; (2) “Cerâmica de Candeal” – Centro Nacional de Folclore<br />
e Cultura Popular; (3) “Modo de Fazer Viola de 10 Cordas” – Centro Nacional de Folclore e<br />
Cultura Popular; (4) “Comunidade São Francisco: Parque Nacional Grande Sertão Veredas” –<br />
FUNATURA/IPHAN; (5) “Modo Artesanal de Fazer Queijo Minas”; (6) “Mapeamento<br />
15 C<strong>EM</strong>IG – Centrais Elétricas de Minas Gerais<br />
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Documental do Estado de Minas Gerais”; (7) “Linguagem dos Sinos nas Cidades Históricas<br />
Mineiras”;<br />
Para o registro de uma prática cultural imaterial o proponente deve obedecer as<br />
seguintes orientações estabelecidas pelo IEPHA/MG:<br />
1. Formalização do Pedido: envio de requerimento em documento original, datado, assinado e<br />
protocolado, acompanhado das seguintes informações e documentos: I. Identificação e informe<br />
sobre o proponente (...); II. Justificativa do pedido; III. Denominação e descrição do bem<br />
proposto para registro, (...); IV. Informações históricas básicas sobre o bem e sobre o(s)<br />
município(s); V. Documentação multimídia adequada à natureza do bem, (...); VI. Referências<br />
documentais e bibliográficas (...); VII. Declaração formal de representante da comunidade<br />
detentora do bem, (...).<br />
2. Avaliação Técnica: 2.a. Recomendações de formalização (...); 2.b. Recomendações de<br />
instrução (...).<br />
3. Abertura do Processo: 3.a. Formação de equipe de instrução do processo. 3.b. Consulta aos<br />
segmentos envolvidos. 3.c. Documentação normativa. 3.d. Documentação técnica (...).<br />
4. Titulação: 4.a. Apresentação ao Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP (...);<br />
4.b. Emissão de ato declaratório (...); 4.c. Revalidação a cada dez anos, de acordo com Decreto<br />
42.505/2002. (IEPHA/2007 - adaptado)<br />
Uma vez obedecido o rito de registro de uma prática cultural imaterial, cuja<br />
metodologia segue os mesmos padrões estabelecidos pelos órgãos de estância superior, o<br />
IEPHA/MG promove as ações necessárias para a guarda, acesso e conservação dos<br />
documentos que constam dos processos. Na portaria Nº 47, de 20 de novembro de 2008, o<br />
Instituto dispõe sobre os procedimentos e normas internas e salienta a necessidade constante<br />
de atualização tecnológica dos suportes documentais de caráter audiovisual.<br />
CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
O pluralismo democrático estabelecido após a promulgação da Constituição Federal,<br />
em 1988, reflete e respalda a diversidade cultural brasileira e, ao mesmo tempo, permite que<br />
diferentes grupos sociais acessem o poder. Tal condição, ao consentir a manifestação de<br />
diferentes práticas culturais, respalda novas referências. Conforme define FONSECA (2000):<br />
“A expressão referência cultural (...) [enfatiza] a diversidade não só da produção material,<br />
como também dos sentidos e valores atribuídos pelos diferentes sujeitos a bens e práticas<br />
sociais”.<br />
Proteger nossas referências culturais implica em ir além do estabelecimento de<br />
dispositivos jurídicos, requer o conhecimento. Entendemos que o conhecimento procede da<br />
informação e que pode nos levar à sabedoria.<br />
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Desta forma, o conhecer, que se utiliza de informações das diferentes ciências, é um<br />
passo necessário para a proteção, contudo, não é suficiente. É preciso transformar o<br />
conhecimento em sabedoria e, para isso, devemos nos valer da dimensão política. Ao<br />
adotarmos uma postura, referente às ações de identificar, conhecer e preservar as práticas<br />
culturais, para além do saber, atribuímos poder aos grupos que as praticam. Preservar<br />
referências culturais é uma demonstração de poder, haja vista os exemplos de civilizações<br />
pretéritas poderosas que não só conseguiram preservar suas identidades, assim como, se<br />
apropriaram de referências de outros grupos ou destruíram os vestígios culturais daqueles, os<br />
quais sobrepujaram.<br />
Apenas recentemente, temas como a qualidade de vida, a preservação do meio<br />
ambiente e a proteção das referências culturais passaram a ser entendidos como direito dos<br />
cidadãos. Até então, apenas a “excepcionalidade” de um bem cultural era digno de nota e,<br />
para isso, certamente, havia sido produzido por uma elite. No entanto, hoje, as referências<br />
culturais de grupos, então “ordinários”, são reconhecidas e escritas nos textos legais.<br />
Malgrado o exposto, para uma sociedade que se pretenda democrática de direito, não<br />
basta o princípio participativo, muitas vezes manipulado por meia dúzia de detentores do<br />
saber, se faz necessário, conforme nos alerta Milton Santos, “combater a pobreza”. Sugerimos<br />
reforço no tratamento das políticas públicas de educação para que possam gerar mais<br />
oportunidades.<br />
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