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Justificativa para alterar a lei profissional da meteorologia ... - sbmet

Justificativa para alterar a lei profissional da meteorologia ... - sbmet

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SOCIEDADE BRASILEIRA DE METEOROLOGIA<br />

RUA MÉXICO, 41 – SALA 1304<br />

20031-144 – RIO DE JANEIRO RJ<br />

Prezados Meteorologistas<br />

A Meteorologia faz parte <strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Agronomia no Sistema<br />

CONFEA/CREA, estabeleci<strong>da</strong> desde a regulamentação <strong>da</strong> profissão (se alguém<br />

perguntar porque está na Agronomia ninguém sabe, nem o CONFEA). Embora não<br />

seja cita<strong>da</strong> na Lei n 0 5194, de 1966, que regula o exercício <strong>da</strong>s profissões de<br />

Engenheiro, Arquiteto e Agrônomos, em razão <strong>da</strong> presença relativamente recente<br />

dessa categoria <strong>profissional</strong> em nosso País, sua importância faz-se notar de forma<br />

crescente, sendo imperiosa uma adequa<strong>da</strong> regulamentação.<br />

As atribuições profissionais dos Meteorologistas estão previstas na Lei n 0<br />

6835 de 14 de outubro de 1980. Embora a profissão esteja assim regulamenta<strong>da</strong>, há<br />

obstáculos no Sistema CONFEA/CREA que precisam ser superados <strong>para</strong> que a<br />

categoria <strong>profissional</strong> possa evoluir e exercer a plenitude de suas competências.<br />

Visando uma adequação no sistema CONFEA/CREA, que disciplina o exercício <strong>da</strong>s<br />

profissões de Engenharia e pela alteração na Lei n 0 6835 de 14 de outubro de 1980,<br />

que regulamentou a profissão do Meteorologista, colocamos <strong>para</strong> discussão o Projeto<br />

de Lei 5872/2009, que altera o título de Meteorologista <strong>para</strong> Engenheiro<br />

Meteorologista e estende as suas atribuições, conforme proposto nos incisos<br />

XII ao XLV do Art. 7º.<br />

A alteração do título <strong>para</strong> Engenheiro Meteorologista se faz necessário<br />

pela similari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s disciplinas básicas do atual curso de Meteorologia, comuns aos<br />

cursos <strong>da</strong>s demais Engenharias. Dentro deste cenário <strong>profissional</strong>, nos parece<br />

conveniente transformar o meteorologista em Engenheiro Meteorologista,<br />

nivelando sua titulação aos demais profissionais <strong>da</strong>s carreiras de Engenharia.<br />

O PL 5872/2009 foi elaborado pelo Meteorologista Alfredo Silveira <strong>da</strong><br />

Silva, que ha 18 anos se dedica ao Sistema CONFEA/CREA em defesa <strong>da</strong> profissão de<br />

Meteorologia e pela Associação de Meteorologistas do Distrito Federal-ASMET-DF,<br />

que representa os meteorologistas do Distrito federal, com a assessoria do deputado<br />

distrital Rôney Nemer <strong>da</strong> Frente Parlamentar pela Defesa e Valorização <strong>da</strong><br />

Engenharia, Arquitetura e Agronomia na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e<br />

apresentado pelo deputado federal Tadeu Filippelli, representando a mesma Frente<br />

Parlamentar na Câmara dos Deputados. Este projeto encontra-se hoje na Comissão<br />

de Educação, e irá em breve ao Plenário.<br />

Pontos que devem ser considerados na discussão:


1 - O Projeto trata de uma alteração do Título Profissional então ela permite ao<br />

meteorologista mu<strong>da</strong>r de título e não ao Engenheiro se tornar Meteorologista.<br />

2 – As atribuições que hoje estão previstas em Lei estão totalmente desatualiza<strong>da</strong>s<br />

não permitindo uma ativi<strong>da</strong>de plena do Meteorologista no mercado de trabalho.<br />

3 – A Lei do Salário Mínimo Profissional só contempla as Engenharias<br />

4 – Com as novas Diretrizes Curriculares e com a Resolução N 1010/2005 do<br />

CONFEA soma<strong>da</strong>s as já previstas em Lei, o Meteorologista terá mais oportuni<strong>da</strong>de no<br />

mercado de trabalho.<br />

5 – A PL também garante Atribuição Profissional aos Técnicos de Meteorologia, que<br />

até hoje são regidos pela Decisão Normativa N 50 do CONFEA<br />

6 – Define-se também no PL o Dia do Meteorologista como sendo dia 14 de outubro<br />

7 – Em mais de 30 anos de profissão regulamenta<strong>da</strong>, o número de profissionais<br />

registrado nos CREA’s <strong>para</strong> o Mercado de Trabalho não ultrapassa 300.<br />

8 – Sugere-se que os cursos passem <strong>para</strong> cinco anos<br />

9 – Atualmente a valorização <strong>profissional</strong> do Meteorologista no sistema<br />

CONFEA/CREA é mínima e as oportuni<strong>da</strong>des de mercado sempre são <strong>para</strong> as<br />

Engenharias.<br />

10 – Os cursos com o “Logo” <strong>da</strong> Engenharia contarão com vestibulandos com base<br />

física e matemática superior aos atuais.

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