Ajuda preenchimento Ficha de Verificação de Procedimentos
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Versão <strong>de</strong> 10/01/2006<br />
NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - DL n.º 197/99, <strong>de</strong> 8/06<br />
CONCURSO PÚBLICO<br />
≥ 124 699 € (25 000 contos)<br />
CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA<br />
QUALIFICAÇÃO<br />
PROCEDIMENTO POR NEGOCIAÇÃO COM<br />
PUBLICAÇÃO PRÉVIA DE ANÚNCIO<br />
CONCURSO LIMITADO SEM APRESENTAÇÃO DE<br />
CANDIDATURAS<br />
PROCEDIMENTO POR NEGOCIAÇÃO SEM<br />
PUBLICAÇÃO PRÉVIA DE ANÚNCIO<br />
PROCEDIMENTO COM CONSULTA PRÉVIA<br />
AJUSTE DIRECTO<br />
≥ 124 699 € (25 000 contos)<br />
74 820 € (15 000 contos)<br />
124 < ><br />
699 € (25 000 contos)<br />
49 880 € (10 000 contos) ><br />
≤ 74 820 € (15 000 contos)<br />
49 880 € (10 000 contos) ><br />
≤ 74 820 € (15 000 contos)<br />
4 988 € (1 000 contos) ><br />
≤ 12 470 € (2 500 contos)<br />
12 470 € (2 500 contos) ><br />
≤ 24 940 € (5 000 contos)<br />
24 940 € (5 000 contos) ><br />
≤ 49 880 € (10 000 contos)<br />
Até ≤ 4 988 € (1 000 contos)<br />
3. Escolha do tipo <strong>de</strong> procedimento<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do valor estimado do contrato<br />
CONCURSO<br />
LIMITADO<br />
COM<br />
PUBLICAÇÃO DE<br />
ANÚNCIO<br />
CONCURSO POR<br />
NEGOCIAÇÃO<br />
AJUSTE DIRECTO<br />
EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS – DL 59/99 <strong>de</strong> 2/03<br />
Quando a complexida<strong>de</strong> do objecto do concurso aconselhe maior<br />
exigência <strong>de</strong> qualificação dos concorrentes, <strong>de</strong>signadamente,<br />
experiência anteriormente reconhecida<br />
Quando as propostas apresentadas em anterior concurso público ou<br />
limitado sejam irregulares ou inaceitáveis (cfr. Art. 94º, nº 2) e o<br />
concurso por negociação se <strong>de</strong>stine à execução da mesma obra<br />
Quando se trate <strong>de</strong> obras a realizar para fins <strong>de</strong> investigação, <strong>de</strong><br />
ensaio ou aperfeiçoamento<br />
Excepcionalmente, quando se trate <strong>de</strong> obras cuja natureza ou<br />
condicionalismos não permitam uma fixação prévia e global do preço<br />
(obras <strong>de</strong> elevada complexida<strong>de</strong>)<br />
Quando for possível o recurso ao ajuste directo, nos termos do art.<br />
136º<br />
Quando em concurso público ou limitado aberto para a adjudicação<br />
da obra não houver sido apresentada nenhuma proposta ou proposta<br />
a<strong>de</strong>quada (por se verificarem as situações previstas nas alíneas b), c),<br />
e) e f) do nº 1 do art. 107º)<br />
Quando se trate <strong>de</strong> obras cuja execução, por motivos técnicos,<br />
artísticos ou relacionados com a protecção <strong>de</strong> direitos exclusivos, só<br />
possa ser confiada a uma <strong>de</strong>terminada entida<strong>de</strong><br />
Quando, por motivos <strong>de</strong> urgência imperiosa resultante <strong>de</strong><br />
acontecimentos imprevisíveis e não imputáveis ao dono da obra, não<br />
possam ser cumpridos os prazos exigidos pelos concursos público,<br />
limitado ou por negociação<br />
Quando se trate <strong>de</strong> obras novas que consistam na repetição <strong>de</strong> obras<br />
similares contratadas pelo mesmo dono <strong>de</strong> obra com a mesma<br />
entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que essas obras estejam em conformida<strong>de</strong> com um<br />
projecto base comum, tenham sido adjudicadas mediante concurso<br />
público ou limitado com publicação <strong>de</strong> anúncio e não tenham<br />
<strong>de</strong>corrido mais <strong>de</strong> 3 anos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data do contrato inicial<br />
Quando se trate <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong>clarados secretos ou cuja execução<br />
<strong>de</strong>va ser acompanhada <strong>de</strong> medidas especiais <strong>de</strong> segurança ou quando<br />
a protecção dos interesses essenciais do Estado Português o exigir<br />
Artigo 122º<br />
Artigo 134º, nº 1<br />
Artigo 136º, nº 1<br />
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