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Ética VI<br />

24<br />

Joaquim Cerveira, CD (*)<br />

Aumento de Denúncias<br />

Temos observado, nos últimos tempos, uma tendência crescente dos pacientes apresentarem denúncias contra os profissionais.<br />

Estas têm como origem, na maioria das vezes, a falta de esclarecimentos sobre os tratamentos propostos, especialmente<br />

sobre os riscos de insucesso dos mesmos. Já havíamos, anteriormente, neste mesmo espaço, referido que a ética<br />

odontológica é, também, subordinada às leis do País. Neste caso, há uma determinação específica do Código de Proteção e<br />

Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 -, no capítulo referente aos direitos básicos destes, que afirma como um dos direitos<br />

“a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características,<br />

composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.<br />

A Bioética consagrou entre seus princípios fundamentais a autonomia do paciente. Este princípio encontra sua<br />

expressão prática no consentimento livre e esclarecido que deve ser feito ao paciente sobre o tratamento que estamos propondo.<br />

Entretanto, para efeitos legais, os profissionais devem tomar a precaução de obterem este 'consentimento' de<br />

forma documentada, ou seja, o paciente deve assinar que ficou esclarecido e concordou com o tratamento proposto.<br />

Temos que, nos tempos atuais, além de sermos éticos, poder comprovar que assim o fomos. Para tal, é importante refletirmos<br />

sobre como documentamos nossa relação com nossos pacientes<br />

*Presidente do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.

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