110 Perguntas e Respostas - Wiki
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inimizade é subjetiva e cabe ao presidente da CPAD definir se defere ou indefere. Já o<br />
impedimento é objetivo.<br />
31- Em que casos deve ser realizado o afastamento do acusado de forma cautelar?<br />
Pelo Art. 147 da Lei nº 8112 o acusado pode ser afastado do cargo pelo prazo de até 60<br />
dias, prorrogáveis por mais 60 dias para evitar que o mesmo interfira na apuração. Um<br />
exemplo é se o acusado é o superintendente de um órgão e sofreu representação de um<br />
subordinado. Nesse caso há o constrangimento notório. Na maioria dos casos é<br />
preferível não afastar o acusado das atividades para não premiá-lo, já que ele<br />
continuará recebendo salário integral durante o afastamento e isso pode significar<br />
acúmulo de trabalho para o servidor que fica no atendimento por exemplo.<br />
.<br />
32- Se um servidor faz uma representação à sua chefia imediata e a mesma não<br />
toma providências?<br />
Nesse caso se a chefia não tomar nenhuma providência no prazo razoável de 30 dias<br />
poderá ser acusada de prevaricação.<br />
33- O acusado pode recorrer do relatório da CPAD?<br />
Ao concluir a fase de oitivas e interrogatório, a CPAD fará o indiciamento do acusado<br />
e solicitará defesa escrita. Somente depois disso a CPAD elaborará o relatório final. A<br />
esse relatório não cabe recurso. O mesmo será enviado à autoridade julgadora. Na fase<br />
de julgamento ainda cabe recurso do acusado.<br />
34- Se a CPAD não faz o indiciamento do acusado é preciso a defesa escrita?<br />
Não. Não havendo indiciamento não é necessária a defesa escrita. Mas a CPAD deverá<br />
motivar sua conclusão informando porque não o fez. Essa decisão não pode ir contra<br />
as provas nos autos. Ou seja, se há materialidade do fato, autoria comprovada e as<br />
provas apontam para fatos previstos na Lei nº 8112 passíveis de suspensão, não pode a<br />
CPAD não indiciar o acusado. Se isso acontecer, caberá à autoridade julgadora após<br />
receber o processo desconsiderar essa decisão.<br />
35- Em que casos a autoridade instauradora pode optar pelo PAD em rito<br />
sumário?<br />
Conforme o Artigo 133 da Lei 8112, o rito sumário deve ser aplicado para apurar<br />
irregularidades de acumulação ilegal de cargos empregos ou funções públicas,<br />
inassidualidade habitual e abandono do emprego. Estes são ilícitos de prova préconstituída,<br />
ou seja, já se tem provas concretas. A CPAD pode ser formada por dois<br />
servidores estáveis.<br />
36- Quais são os prazos previstos no rito sumário?<br />
Após 3 dias da publicação da Portaria de constituição, a CPAD fará o termo de<br />
indiciação. O servidor acusado terá 5 dias para apresentar defesa escrita. A CPAD fará<br />
o relatório e apresentará para a autoridade julgadora, que terá 5 dias para proferir sua<br />
decisão.<br />
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