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110 Perguntas e Respostas - Wiki

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inimizade é subjetiva e cabe ao presidente da CPAD definir se defere ou indefere. Já o<br />

impedimento é objetivo.<br />

31- Em que casos deve ser realizado o afastamento do acusado de forma cautelar?<br />

Pelo Art. 147 da Lei nº 8112 o acusado pode ser afastado do cargo pelo prazo de até 60<br />

dias, prorrogáveis por mais 60 dias para evitar que o mesmo interfira na apuração. Um<br />

exemplo é se o acusado é o superintendente de um órgão e sofreu representação de um<br />

subordinado. Nesse caso há o constrangimento notório. Na maioria dos casos é<br />

preferível não afastar o acusado das atividades para não premiá-lo, já que ele<br />

continuará recebendo salário integral durante o afastamento e isso pode significar<br />

acúmulo de trabalho para o servidor que fica no atendimento por exemplo.<br />

.<br />

32- Se um servidor faz uma representação à sua chefia imediata e a mesma não<br />

toma providências?<br />

Nesse caso se a chefia não tomar nenhuma providência no prazo razoável de 30 dias<br />

poderá ser acusada de prevaricação.<br />

33- O acusado pode recorrer do relatório da CPAD?<br />

Ao concluir a fase de oitivas e interrogatório, a CPAD fará o indiciamento do acusado<br />

e solicitará defesa escrita. Somente depois disso a CPAD elaborará o relatório final. A<br />

esse relatório não cabe recurso. O mesmo será enviado à autoridade julgadora. Na fase<br />

de julgamento ainda cabe recurso do acusado.<br />

34- Se a CPAD não faz o indiciamento do acusado é preciso a defesa escrita?<br />

Não. Não havendo indiciamento não é necessária a defesa escrita. Mas a CPAD deverá<br />

motivar sua conclusão informando porque não o fez. Essa decisão não pode ir contra<br />

as provas nos autos. Ou seja, se há materialidade do fato, autoria comprovada e as<br />

provas apontam para fatos previstos na Lei nº 8112 passíveis de suspensão, não pode a<br />

CPAD não indiciar o acusado. Se isso acontecer, caberá à autoridade julgadora após<br />

receber o processo desconsiderar essa decisão.<br />

35- Em que casos a autoridade instauradora pode optar pelo PAD em rito<br />

sumário?<br />

Conforme o Artigo 133 da Lei 8112, o rito sumário deve ser aplicado para apurar<br />

irregularidades de acumulação ilegal de cargos empregos ou funções públicas,<br />

inassidualidade habitual e abandono do emprego. Estes são ilícitos de prova préconstituída,<br />

ou seja, já se tem provas concretas. A CPAD pode ser formada por dois<br />

servidores estáveis.<br />

36- Quais são os prazos previstos no rito sumário?<br />

Após 3 dias da publicação da Portaria de constituição, a CPAD fará o termo de<br />

indiciação. O servidor acusado terá 5 dias para apresentar defesa escrita. A CPAD fará<br />

o relatório e apresentará para a autoridade julgadora, que terá 5 dias para proferir sua<br />

decisão.<br />

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