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Pareceres Selecionados (Câmaras Técnicas) - Cremers

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pareceres selecionados - câmaras técnicas do cremers<br />

Parecer n° 08/2006<br />

Assunto: Obrigatoriedade de Permanecer<br />

Médico de Plantão Durante a Recuperação<br />

Da Consulta<br />

Trata-se do questionamento abaixo:<br />

Solicito informações quanto às legislações existentes, se houver,<br />

de clínica de cirurgia plástica, onde a paciente permanece em regime de<br />

recuperação anestésica por um período de 24h, apenas com atendimento<br />

de equipe de enfermagem (técnica de enfermagem), não tendo médico de<br />

plantão. Há obrigatoriedade de permanecer médico de plantão durante a<br />

recuperação? Ou apenas sobreaviso é o suficiente?<br />

Do Parecer<br />

Considerando as condições mínimas de segurança para a prática da<br />

anestesia, previstas na Resolução do CFM n° 1.363, de 12 de março de 1993.<br />

Considerando a tendência da realização de procedimentos clínicocirúrgicos<br />

fora de o ambiente hospitalar, buscando a racionalização de<br />

custos, a humanização da assistência médica e a demanda crescente por<br />

este tipo de estabelecimento.<br />

A Câmara Técnica de Anestesiologia informa que, conforme a Resolução<br />

do CFM n° 1.409/94 (Anexo I), a responsabilidade do Anestesiologista extingue-se<br />

quando da completa recuperação anestésica do paciente, conforme<br />

critérios listados por essa Resolução (1.409/94) no seu Art. 1°, parágrafo III.<br />

Conforme reza a Resolução Cremerj n° 180/01 (Anexo II), ora utilizada<br />

para corroborar o pensamento desta Câmara Técnica de Anestesiologia,<br />

em seu anexo, item 6.2: As Unidades do tipo II, III e IV estarão obrigadas<br />

a garantir, durante todo o período de permanência do paciente em suas<br />

dependências, supervisão contínua realizada por pessoal de enfermagem e<br />

médico capacitado para atendimento de urgências e emergências.

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