Edital - LACTEC
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TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE obriga-se a fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante<br />
solicitação escrita do CONTRATADO, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;<br />
Parágrafo Segundo: O CONTRANTE se compromete a esclarecer ao CONTRATADO toda e qualquer espécie de dúvida,<br />
em tempo hábil, com relação à execução dos serviços contratados.<br />
Parágrafo Terceiro: O CONTRANTE se compromete a realizar os pagamentos, na forma prevista na cláusula quarta do<br />
presente contrato.<br />
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO DOS SERVIÇOS, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços prestados, a importância total de R$ xxxxxxx,00 (xxxxxxx<br />
reais), após a apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhadas dos respectivos relatórios, conforme previsão desta<br />
cláusula.<br />
Parágrafo Primeiro: No preço contratado já estão incluídos os valores relativos a mão-de-obra direta e indireta, acrescida<br />
de todos os encargos sociais e todos os materiais necessários à execução dos serviços, despesas com seguros de<br />
qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, lucros e demais encargos necessários para a perfeita<br />
execução dos serviços.<br />
Parágrafo Segundo: Corre por conta do CONTRATADO o pagamento de quaisquer espécies tributárias que tenham sua<br />
hipótese de incidência nos serviços aqui contratados, já que também inclusos no preço o pagamento destes. Serão<br />
descontados na fonte os percentuais equivalentes ao ISS devido pelos serviços, conforme legislação municipal do<br />
Município de Curitiba - PR, conforme alíquota estipulada, cabendo o recolhimento ao CONTRATANTE, que o efetuará ao<br />
município arrecadador, mediante comprovação de recolhimento ao CONTRATADO.<br />
Parágrafo Terceiro: Caso ocorra a rescisão do contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO apenas o valor<br />
dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, descontados os valores referentes às multas contratuais e<br />
indenizações, caso haja.<br />
Parágrafo Quarto: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente bancária do fornecedor, em<br />
estabelecimento por esse indicado.<br />
Parágrafo Quinto: Após aprovação do Boletim de Medição pelo Engenheiro responsável do <strong>LACTEC</strong>, o proponente<br />
poderá emitir notas fiscais e protocolar sua entrega no endereço do CONTRATANTE. O pagamento será feito em até 07<br />
(sete) dias da data de recebimento da mesma por parte do <strong>LACTEC</strong>.<br />
Parágrafo Sexto: O CONTRATADO deverá apresentar, quando do faturamento, o comprovante de recolhimento de ART -<br />
Anotação de Responsabilidade Técnica - do responsável técnico pela obra em execução.<br />
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Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200<br />
Internet: www.lactec.org.br - E-mail: lactec@lactec.org.br Fax: +55 41 3361-6022