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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO ...

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<strong>REGIMENTO</strong> <strong>INTERNO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONSELHO</strong> <strong>FISCAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>INSTITUTO</strong> DE PREVIDÊNCIA <strong>DO</strong>S<br />

SERVI<strong>DO</strong>RES <strong>DO</strong> MUNICÍPIO DE GUAÍBA<br />

GUAIBAPREV<br />

Nova redação 14/09/2010<br />

CAPÍTULO I<br />

DA DENOMINAÇÃO E DA COMPETÊNCIA<br />

Art. 1º - O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município De Guaíba-<br />

GUAIBAPREV, instituído pela Lei Municipal nº 1680, de 17 de outubro de 2002, eu dispõe sobre a<br />

organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Servidores de Guaíba- GUAIBAPREV e,<br />

nomeado primitivamente através da Portaria Municipal nº 2286, de 29 de novembro de 2002, é o órgão<br />

fiscalizador da gestão, sendo parte da estrutura técnico-administrativa, não possuindo estrutura<br />

administrativa própria. O conselho fiscal gestão 2009/2010, resolve através de consenso de seus<br />

conselheiros titulares, alterar o presente Regimento Interno, adaptando-o conforme legislação em vigor,<br />

que passa a ter a seguinte redação.<br />

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reger-se-á pelo presente Regimento Interno, observadas as normas e<br />

disposições fixadas em Lei.<br />

Art. 2º - Compete ao Conselho Fiscal:<br />

I- Eleger seu presidente;<br />

II- Elaborar, Aprovar e Alterar o seu Regimento Interno;<br />

III- Examinar os balancetes e balanços do GUAIBAPREV, bem como as contas e os demais aspectos<br />

econômico-financeiros;<br />

IV- Examinar livros e documentos;<br />

V- Examinar quaisquer operações e atos de gestão do GUAIBAPREV<br />

VI- Emitir parecer sobre os negócios ou atividades do GUAIBAPREV;<br />

VII- Fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;


VIII- Requerer ao Conselho de Administração, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;<br />

IX- Lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos;<br />

X- Remeter, ao Conselho de Administração, parecer sobre as contas anuais do GUAIBAPREV, bem como<br />

dos balancetes;<br />

XI- Praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização;<br />

XII- Sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.<br />

Parágrafo Único – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do Conselho.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA CONSTITUIÇÃO<br />

Art. 3º - O Conselho Fiscal é constituído por 6 ( seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo<br />

2 (dois) designados pelo Poder Executivo, 1 (um) pelo Poder Legislativo, 2 (dois) pelos servidores ativos e 1<br />

(um) pelos servidores inativos, para um mandato de 2 (dois) anos, permitindo uma recondução, sendo<br />

única sua instância de decisão.<br />

§ 1º - Os conselheiros representantes dos servidores ativos e inativos serão eleitos pelo universo dos<br />

associados.<br />

§ 2º - O Conselho será presidido por um de seus membros efetivo eleito entre seus pares para um mandato<br />

de um ano permitido uma recondução.<br />

§ 3º - No caso de ausência ou impedimento temporário do presidente este será substituído pelo<br />

Conselheiro que for por ele designado.<br />

§ 4º - O Secretário será escolhido entre os membros efetivos, permitindo uma recondução.<br />

Art. 4º - Ocorre a vacância no Conselho Fiscal:<br />

I- Pela perda de mandato de Conselheiro que, sem justificativa, faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas<br />

ou 5 (cinco) alternadas, por mandato;<br />

II- Pela perda de mandato por infração a este regimento;<br />

III- Pelo desligamento do quadro de servidores municipais;<br />

IV- Por impedimento legal;<br />

V- Pela renúncia de conselheiros.<br />

Art. 5º - O procedimento a ser adotado nos casos de vacância será o seguinte:<br />

I- Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, o Conselho comunicará imediatamente ao Conselheiro<br />

faltoso sobre a vacância do cargo;<br />

II- O Presidente do Conselho designará o suplente para assumir o cargo até a conclusão do mandato.


§ 1º-Ficando vaga a Presidência do Conselho Fiscal será realizada nova eleição para o preenchimento do<br />

cargo para o restante do mandato.<br />

§ 2º- No caso de vacância ou licença autorizada pelo Conselho, o membro efetivo do Conselho Fiscal será<br />

substituído pelo seu suplente.<br />

Art. 6º - São consideradas justificativas para ausência de Conselheiro:<br />

I-Ausências motivadas pelo exercício profissional enquanto servidor Público;<br />

II- Demais casos previstos no Estatuto dos Servidores.<br />

CAPÍTULO III<br />

<strong>DO</strong> FUNCIONAMENTO<br />

Seção l<br />

Da ordem dos Trabalhos, da Discussão e da Votação<br />

Art. 7º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, em reuniões ordinárias e extraordinariamente,<br />

quando convocado pelo Presidente, ou por solicitação de 4 (quatro) membros.<br />

Parágrafo Único – Os conselheiros serão convocados por escrito para as reuniões extraordinárias, pelo<br />

Presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.<br />

Art. 8º - O quorum mínimo para instalação das reuniões do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) membros.<br />

§ 1º- Aberta a reunião e não havendo o quorum mínimo previsto no caput deste artigo, o Presidente<br />

aguardará a existência do número legal, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, e, findo prazo, sem que<br />

isso se verifique, será a reunião encerrada;<br />

§ 2º- O conselheiro que chegar após os 30 (trinta) minutos e tolerância, poderá assistir a reunião, porém<br />

não poderá votar.<br />

Art. 9º - As reuniões do Conselho Fiscal, salvo de caráter extraordinário, compor-se-ão de:<br />

I-Expediente:<br />

a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;<br />

b) Avisos, apresentação das comunicações recebidas e expedidas, proposições e indicações e<br />

documentos de interesse do Conselho;<br />

c) Outros assuntos de caráter geral e interesse do Conselho.<br />

II- Ordem do dia, abrangendo apresentação, discussão e votação dos assuntos em pauta.<br />

Art. 10 – Sempre que o assunto exigir, o Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer<br />

Conselheiro, poderá convidar especialista ou pessoa habilitada para prestar informações específicas ou<br />

complementares consideradas necessárias ou Imprescindíveis à Compreensão da matéria em exame.


Art. 11 – As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por, no mínimo, 4( quatro) votos favoráveis, sendo<br />

sua votação nominal e aberta.<br />

§ 1º- O presidente votará somente em caso de empate.<br />

§ 2º- Os conselheiros suplentes votarão somente quando estiverem substituindo seus respectivos titulares.<br />

Art. 12 – Todas as deliberações e discussões deverão ser registradas em ata.<br />

Seção ll<br />

Das Deliberações, das Competências e dos Deveres<br />

Art. 13 – Em caso de irregularidades na aplicação dos recursos do GUABAPREV, o Conselho Fiscal<br />

comunicará os fatos às seguintes autoridades, para que sejam tomadas as providências necessárias:<br />

I-Diretoria Executiva;<br />

II- Conselho Administrativo;<br />

III- Sistema de Controle Interno do Município;<br />

IV- Prefeito;<br />

V- Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.<br />

§1º- O Conselho Fiscal solicitará o pronunciamento da autoridade comunicada.<br />

Art. 14 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:<br />

I - Dirigir e coordenar as atividades do Conselho;<br />

II- Convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;<br />

III- Designar o seu substituto eventual;<br />

IV- Designar conselheiro para tarefa de exame específico;<br />

V- Encaminhar ao Conselho de Administração parecer sobre as contas anuais e balancetes do<br />

GUABAPREV, emitidos pelo Conselho Fiscal.<br />

VI- Encaminhar ao Conselho de Administração pareceres sobre os negócios ou atividades do<br />

GUABAPREV, emitidos pelo Conselho Fiscal.<br />

VII- Solicitar ao Conselho de Administração a contratação de assessoria técnica, requerida pelo Conselho<br />

Fiscal.<br />

VIII- Representar o Conselho Fiscal.<br />

IX- Praticar os demais atos atribuídos pela legislação pertinente e por este Regimento.<br />

Art. 15 – Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:


I – Secretariar as reuniões do conselho, garantindo o registro dos debates e votações sobre os temas<br />

discutidos, elaborando as respectivas atas;<br />

II- Submeter a despacho e assinatura do Presidente, o expediente e documentos que devam ser por ele<br />

assinados;<br />

III- Dar conhecimento de todo o expediente, convocações e documentos de interesse dos membros do<br />

Conselho Fiscal;<br />

IV- Zelar pela documentação do Conselho;<br />

V- Desempenhar as das tarefas inerentes à função;<br />

VI- Assinar toda correspondência e documentos juntamente com o Presidente.<br />

Parágrafo Único – No caso de ausência do Secretário, cabe ao Presidente indicar o substituto.<br />

Art. 16 – Compete aos membros do Conselho Fiscal:<br />

I – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;<br />

II- Convocar reunião extraordinária;<br />

III- Participar das discussões e votações;<br />

IV- Estudar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo Presidente do<br />

Conselho;<br />

V- Sugerir normas e procedimentos para o bom funcionamento do Conselho;<br />

VI- Desempenhar outras atribuições atinentes ao Conselho;<br />

VII- Auxiliar os serviços de secretaria.<br />

Art. 17 – São deveres dos Conselheiros, além do cumprimento a este Regimento, proceder<br />

eticamente, manter conduta apropriada e acatar as decisões do colegiado.<br />

Parágrafo Único – É vedado a qualquer dos Conselheiros agir individualmente em nome do Conselho.<br />

Seção lll<br />

Das sanções<br />

Art. 18 – O não cumprimento do artigo anterior por qualquer um dos Conselheiros, acarretará as<br />

seguintes sanções, de acordo com a decisão do colegiado:<br />

I – Suspensão por 02(duas) reuniões consecutivas;<br />

II- Proibições do acesso às reuniões e documentos do Conselho Fiscal no período de vigência da<br />

suspensão;<br />

III- Perda de mandato, em caso de reincidência da infração.


CAPÍTULO IV<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 19 – O Presente Regimento Interno somente poderá ser alterado pelo Conselho Fiscal em<br />

reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação e aprovação de 2/3<br />

(dois terços) dos membros do Conselho.<br />

Parágrafo Único – As alterações aprovadas serão, posteriormente, comunicadas aos demais órgãos do<br />

GUAIBAPREV.<br />

Art. 20 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão<br />

solucionadas por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros.<br />

Art. 21 – O presente Regimento Interno consolidado entrará em vigor na data de sua aprovação.<br />

Guaíba, 14 de setembro de 2010.<br />

Conselheiros Efetivos:<br />

Adroaldo Baum _______________________________________<br />

João Batista Malessa ___________________________________<br />

João Martins de Quadros ________________________________<br />

Roberto Schuch Silveira _________________________________<br />

Silvia Maria Andriotti da Silva _____________________________

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