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ARSENIO OSWALDO SEVA FILHO - Yimg

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kayapó); e não indígenas – ribeirinhos que secularmente habitam a região, e agricultores<br />

familiares que aí se instalaram, após a construção da Transamazônica.<br />

A Volta Grande do Xingu é uma excepcionalidade da Natureza, considerada "Área de<br />

Importância Biológica Extremamente Alta" (Portaria n° 9/MMA, de 23 de janeiro de 2007) com<br />

espécies endêmicas oficialmente reconhecidas como ameaçadas de extinção.<br />

Outro aspecto de importância e que mereceria debate mais aprofundado diz respeito à<br />

eficiência operativa da usina, muito aquém do que se observa nas usinas a fio d´água<br />

existentes – neste caso, decorrente da grande amplitude de flutuação da vazão do rio Xingu.<br />

Assim, um conjunto de fatores técnicos causa preocupação à sociedade no que diz<br />

respeito a incertezas sobre a viabilidade econômica da obra e seu real peso nas contas públicas<br />

nacionais e nos custos reais do passivo ambiental. Estes, pelas avaliações independentes,<br />

superam em muito as conseqüências ambientais presentes no Estudo de Impacto Ambiental e<br />

no conjunto das condicionantes que o IBAMA exige na licença prévia concedida.<br />

No que diz respeito aos direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, em<br />

15 de setembro de 2010, o Relator Especial da Organização das Nações Unidas sobre a<br />

situação dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos Povos Indígenas, James Anaya,<br />

já havia observado que “dada a magnitude do projeto Belo Monte e seus potenciais efeitos<br />

sobre as populações indígenas, é necessária a realização de consulta adequada a estes povos<br />

para obter um consenso sobre todos os aspectos que os atingem” (Human Rights Council<br />

Fifteenth Session. Report by the Special Rapporteur on the situation of human rights and<br />

fundamental freedoms of indigenous people, James Anaya, A/HRC/15/37/Add.1, p.35,<br />

parágrafo 53).<br />

A decisão da CIDH é claramente respaldada por outras instituições brasileiras, inclusive<br />

pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (07 abril de 2011), pela<br />

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (05 de maio de<br />

2011). E, vem ao encontro dos questionamentos realizados pelo Ministério Público Federal,<br />

mediante o ajuizamento de dez Ações Civis Públicas, das quais nove aguardam julgamento de<br />

mérito.<br />

No mesmo sentido, vinte Associações Científicas, dentre as quais a Associação<br />

Brasileira de Antropologia (ABA), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a<br />

Academia Brasileira de Ciências, em carta enviada a V.Exa. em 19 de maio pp., têm<br />

propugnado pelo cumprimento dos direitos constitucionais dos Povos Indígenas,<br />

especialmente o de consulta prévia segundo procedimentos legítimos e probos.<br />

No que diz respeito ao cumprimento das condicionantes, o Conselho Nacional de<br />

Direitos da Pessoa Humana (CNDPH), órgão consultivo do Governo Federal, relatou à ministra<br />

da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) uma situação de crise política e de violação de<br />

direitos sintetizada na frase: "ausência absoluta do Estado” (13 de abril de 2011, veja:<br />

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