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FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS<br />

MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS<br />

FEMBOM / RIO VERDE<br />

_____________________________________________________________________________<br />

AUTUAÇÃO<br />

O PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO nomea<strong>do</strong>s pela Portaria n° 014, <strong>de</strong> 24/09/2012 <strong>do</strong><br />

FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO<br />

DE GOIÁS (FEMBOM / RIO VERDE), reuni<strong>do</strong>s na Sala <strong>de</strong> Licitações, localizada na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Rio Ver<strong>de</strong>-GO no Quartel <strong>do</strong> 4° Batalhão Bombeiro Militar, à Rua Dário Alves <strong>de</strong> Paiva, n°<br />

1823 Jardim Goiás, Cep 75.903-390, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o que dispõe o caput <strong>do</strong> artigo 38<br />

da Lei n. 8.666/93 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 <strong>de</strong><br />

8 Junho <strong>de</strong> 1.994, resolvem numerar sob o Número: 001/2013, o competente edital<br />

conforme especificações <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência – Anexo I <strong>do</strong> edital, <strong>para</strong> Aquisição <strong>de</strong><br />

Peças <strong>para</strong> manutenção <strong>de</strong> veiculo <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros.<br />

Rio Ver<strong>de</strong>, 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />

Devaci Martins <strong>de</strong> Melo - 1° Ten QOA<br />

Pregoeiro<br />

________________________________________________________________________<br />

1<br />

Pregão Presencial n° 001/2013 FEMBOM / RIO VERDE – Aquisição <strong>de</strong> Peças<br />

Rua Dário Alves <strong>de</strong> Paiva n.º 1823 Jardim Goiás Rio Ver<strong>de</strong>-GO (Quartel <strong>do</strong> 4º Batalhão Bombeiros Militar)<br />

Email cbmgo.4bbm@gmail.com fone: 0xx64 3620-0931


FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS<br />

MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS<br />

FEMBOM / RIO VERDE<br />

_____________________________________________________________________________<br />

PREÂMBULO<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 001/2013<br />

TIPO<br />

JULGAMENTO<br />

Menor preço<br />

Menor preço por item<br />

PROCESSO Nº 2013005598<br />

INTERESSADO<br />

FEMBOM / RIO VERDE<br />

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 06 122 5028 2702 20131441 339030 (210)<br />

OBJETO<br />

DATA / HORA DO CERTAME<br />

Aquisição <strong>de</strong> Peças <strong>para</strong> manutenção <strong>de</strong> veiculo<br />

<strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros, conforme especificações<br />

e quantitativo <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência – Anexo I<br />

<strong>do</strong> edital.<br />

21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013, às 08h30min<br />

NORMAS LEGAIS<br />

ENDEREÇO NA INTERNET<br />

Lei 8.666/1993, Decreto Fe<strong>de</strong>ral 3.931/2001 Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral 10.520/2002 e Lei Complementar 123/2006<br />

http://www.riover<strong>de</strong>goias.com.br<br />

PORTARIA DE NOMEAÇÃO 014/2012, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012<br />

LOCAL DA REALIZAÇÃO<br />

Sala <strong>de</strong> Licitações <strong>do</strong> FEMBOM/RIO VERDE,<br />

localizada na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Ver<strong>de</strong>-GO no Quartel<br />

<strong>do</strong> 4° Batalhão Bombeiro Militar, à rua Dário Alves<br />

<strong>de</strong> Paiva, n° 1823 Jardim Goiás, Cep 75.903-390.<br />

________________________________________________________________________<br />

2<br />

Pregão Presencial n° 001/2013 FEMBOM / RIO VERDE – Aquisição <strong>de</strong> Peças<br />

Rua Dário Alves <strong>de</strong> Paiva n.º 1823 Jardim Goiás Rio Ver<strong>de</strong>-GO (Quartel <strong>do</strong> 4º Batalhão Bombeiros Militar)<br />

Email cbmgo.4bbm@gmail.com fone: 0xx64 3620-0931


FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS<br />

MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS<br />

FEMBOM / RIO VERDE<br />

_____________________________________________________________________________<br />

ÍNDICE GERAL<br />

AUTUAÇÃO ............................................................................................................................ 1<br />

PREÂMBULO .......................................................................................................................... 2<br />

I. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................................................. 6<br />

II. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO ...................................................... 7<br />

III. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES .................................................................. 8<br />

IV. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ............................................ 10<br />

V. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL .................................................................................... 13<br />

VI. DA SESSÃO DO PREGÃO ....................................................................................... 13<br />

VII. DOS RECURSOS ...................................................................................................... 17<br />

VIII. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO ............................................................................ 18<br />

IX. DA ENTREGA ........................................................................................................... 18<br />

X. DO PAGAMENTO ......................................................................................................... 19<br />

XI. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................... 19<br />

XII. DAS OBRIGAÇÕES .................................................................................................. 19<br />

XIII. DAS PENALIDADES ................................................................................................. 20<br />

XIV. DA HOMOLOGAÇÃO ................................................................................................ 21<br />

XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................................... 21<br />

________________________________________________________________________<br />

3<br />

Pregão Presencial n° 001/2013 FEMBOM / RIO VERDE – Aquisição <strong>de</strong> Peças<br />

Rua Dário Alves <strong>de</strong> Paiva n.º 1823 Jardim Goiás Rio Ver<strong>de</strong>-GO (Quartel <strong>do</strong> 4º Batalhão Bombeiros Militar)<br />

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FEMBOM / RIO VERDE<br />

_____________________________________________________________________________<br />

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................. 24<br />

ANEXO II (FORA DOS ENVELOPES)<br />

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO ................................................. 27<br />

ANEXO III (FORA DOS ENVELOPES)<br />

CARTA DE CREDENCIAMENTO ......................................................................................... 28<br />

ANEXO IV (FORA DOS ENVELOPES)<br />

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ...................... 29<br />

ANEXO V (FORA DOS ENVELOPES)<br />

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE<br />

PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 ....................... 30<br />

ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.......................................................... 31<br />

ANEXO VII - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO .......................................... 32<br />

ANEXO VIII (ENVELOPE DA HABILITAÇÃO)<br />

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ......................... 34<br />

ANEXO IX (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)<br />

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE ........................................... 35<br />

ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO .................................................................................. 36<br />

ANEXO XI – MEIO MAGNÉTICO .......................................................................................... 43<br />

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4<br />

Pregão Presencial n° 001/2013 FEMBOM / RIO VERDE – Aquisição <strong>de</strong> Peças<br />

Rua Dário Alves <strong>de</strong> Paiva n.º 1823 Jardim Goiás Rio Ver<strong>de</strong>-GO (Quartel <strong>do</strong> 4º Batalhão Bombeiros Militar)<br />

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FEMBOM / RIO VERDE<br />

_____________________________________________________________________________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013<br />

O FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS, SEDIADO NA<br />

CIDADE DE RIO VERDE-GO. (FEMBOM/RIO VERDE) inscrito no CNPJ/MF n.º<br />

04.424.486/0001-46, com se<strong>de</strong> na Rua Dário Alves <strong>de</strong> Piava, nº 1.823, Jardim Goiás, Rio<br />

Ver<strong>de</strong> – GO, torna público <strong>para</strong> conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, que fará realizar, por<br />

intermédio <strong>de</strong> seu Pregoeiro e Equipe <strong>de</strong> Apoio, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pela Portaria n° 014, <strong>de</strong><br />

24/09/2012 <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE), Licitação na modalida<strong>de</strong> PREGÃO PRESENCIAL,<br />

tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visan<strong>do</strong> a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO<br />

DE VEICULO DO CORPO DE BOMBEIROS, conforme especificações e quantitativo <strong>do</strong><br />

Termo <strong>de</strong> Referência – Anexo I <strong>do</strong> edital. A presente licitação será regida pela Lei fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, pelas <strong>de</strong>mais normas regulamentares<br />

aplicáveis à espécie e as regras <strong>de</strong>ste edital.<br />

Os envelopes conten<strong>do</strong> os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> PROPOSTAS e HABILITAÇÃO, <strong>de</strong>verão ser<br />

entregues ao pregoeiro e Equipe <strong>de</strong> Apoio, na sala <strong>de</strong> Licitações <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE,<br />

no en<strong>de</strong>reço supra cita<strong>do</strong>, no dia e horário: 21/03/2013 – às 08h30min.<br />

Não haven<strong>do</strong> expediente ou ocorren<strong>do</strong> qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />

<strong>do</strong> certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida <strong>para</strong> o primeiro dia<br />

útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabeleci<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja<br />

comunicação <strong>do</strong> Pregoeiro estabelecen<strong>do</strong> o contrário.<br />

O Edital e respectivos anexos encontram-se afixa<strong>do</strong>s no mural <strong>de</strong> Licitações <strong>do</strong> FEMBOM /<br />

RIO VERDE, e via internet no site www.riover<strong>de</strong>goias.com.br.br e à disposição <strong>do</strong>s<br />

interessa<strong>do</strong>s <strong>para</strong> consulta e estu<strong>do</strong>, durante o prazo <strong>de</strong> divulgação da Licitação, até o<br />

recebimento <strong>do</strong>s envelopes. Nos dias úteis: segunda, terça, quinta e sexta-feira no horário<br />

das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, e nos dias úteis: quarta-feira no<br />

horário das 08h00min às 12h00min, na Sala <strong>de</strong> Licitações <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE, no<br />

en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> preâmbulo <strong>do</strong> presente edital.<br />

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Pregão Presencial n° 001/2013 FEMBOM / RIO VERDE – Aquisição <strong>de</strong> Peças<br />

Rua Dário Alves <strong>de</strong> Paiva n.º 1823 Jardim Goiás Rio Ver<strong>de</strong>-GO (Quartel <strong>do</strong> 4º Batalhão Bombeiros Militar)<br />

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FEMBOM / RIO VERDE<br />

_____________________________________________________________________________<br />

DO OBJETO<br />

AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEICULO DO CORPO DE<br />

BOMBEIROS, conforme especificações e quantitativo <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência – Anexo I<br />

<strong>de</strong>ste edital.<br />

I. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

1.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão, os interessa<strong>do</strong>s e as empresas <strong>do</strong> ramo pertinente ao<br />

seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.<br />

1.2. Os licitantes arcarão com to<strong>do</strong>s os custos <strong>de</strong>correntes da elaboração e apresentação <strong>de</strong><br />

suas propostas, sen<strong>do</strong> que o FEMBOM / RIO VERDE não será em nenhum caso,<br />

responsável por esses custos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da condução ou <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo<br />

licitatório.<br />

1.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral <strong>do</strong>s termos<br />

<strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.<br />

1.4. Os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong>s em original ou publicação em órgão<br />

da imprensa oficial ou por cópia autenticada em cartório.<br />

1.5. Só terão direito <strong>de</strong> usar a palavra, rubricar as <strong>do</strong>cumentações, propostas, apresentar<br />

reclamações ou recursos e assinar as Atas, os licitantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s pelo Pregoeiro e<br />

membros da Equipe <strong>de</strong> Apoio.<br />

1.6. Será permitida a participação <strong>de</strong> empresas que não tenham representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s<br />

na sessão, <strong>para</strong> tanto as mesmas <strong>de</strong>verão fazer chegar às mãos <strong>do</strong> Pregoeiro, no máximo<br />

até a data e horário da sessão (até o momento <strong>do</strong> cre<strong>de</strong>nciamento), os seguintes<br />

<strong>do</strong>cumentos:<br />

1.6.1. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />

(ANEXO IV), fora <strong>do</strong>s envelopes proposta <strong>de</strong> preços e habilitação. A falta da referida<br />

<strong>de</strong>claração é motivo <strong>para</strong> exclusão da empresa <strong>do</strong> certame;<br />

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1.6.2. OS ENVELOPES LACRADOS DA EMPRESA, CONTENDO NO ENVELOPE Nº<br />

01 A(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S) E NO ENVELOPE Nº 02 OS DOCUMENTOS<br />

EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO nos termos <strong>de</strong>ste edital.<br />

OBS. No caso <strong>do</strong> item 1.6. as empresas enquadradas nesta situação renunciam <strong>de</strong><br />

participarem da fase <strong>de</strong> lances, recursos e outras manifestações com relação ao certame,<br />

permanecen<strong>do</strong> os valores constantes da(s) sua (s) proposta(s) escritas.<br />

1.7. É vedada a participação <strong>de</strong> empresas:<br />

1.7.1. Em recuperação judicial ou em processo <strong>de</strong> falência, sob concurso <strong>de</strong> cre<strong>do</strong>res, em<br />

dissolução ou em liquidação;<br />

1.7.2. Que tenha(m) si<strong>do</strong> <strong>de</strong>clarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso<br />

participe <strong>do</strong> processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalida<strong>de</strong>s previstas no Art. 97,<br />

parágrafo único da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93;<br />

1.7.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;<br />

1.7.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais <strong>de</strong> uma firma licitante.<br />

1.8. Não po<strong>de</strong>rá participar direta ou indiretamente da Licitação, servi<strong>do</strong>r dirigente da<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Rio Ver<strong>de</strong>, ou <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE, bem como as empresas<br />

cujos sócios, administra<strong>do</strong>res, emprega<strong>do</strong>s, controla<strong>do</strong>res sejam servi<strong>do</strong>res da Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Rio Ver<strong>de</strong>, ou <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE.<br />

1.9. A observância das vedações <strong>do</strong>s itens anteriores são <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da<br />

licitante que, pelo <strong>de</strong>scumprimento se sujeita às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />

II. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

2.1 - No dia, horário e local <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>para</strong> recebimento <strong>do</strong>s envelopes, a Licitante <strong>de</strong>verá<br />

apresentar um representante, sen<strong>do</strong> recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos <strong>de</strong><br />

antecedência em relação ao horário previsto <strong>para</strong> a sua abertura com os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciamento fora <strong>do</strong>s envelopes, <strong>para</strong> proce<strong>de</strong>r a respectiva fase inicial <strong>do</strong> Pregão,<br />

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muni<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que o cre<strong>de</strong>nciem a participar <strong>de</strong>ste procedimento licitatório, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com o ANEXO II <strong>de</strong>ste edital.<br />

2.2 - A ausência <strong>do</strong> licitante em qualquer momento da sessão importará na imediata exclusão<br />

da respectiva cre<strong>de</strong>nciada, salvo autorização expressa <strong>do</strong> Pregoeiro.<br />

2.3 - Somente os Licitantes que aten<strong>de</strong>rem aos requisitos <strong>do</strong> item 2.1 <strong>de</strong>ste, terão po<strong>de</strong>res<br />

<strong>para</strong> formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances <strong>de</strong> preços, manifestarem<br />

após a <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r, imediata e motivadamente, a intenção <strong>de</strong> recorrer contra<br />

<strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Pregoeiro, assinar a ata on<strong>de</strong> estará registra<strong>do</strong> o valor final <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong>s<br />

lances e praticar to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. O<br />

Licitante que se retirar antes <strong>do</strong> término da sessão consi<strong>de</strong>rar-se-á que tenha renuncia<strong>do</strong> ao<br />

direito <strong>de</strong> oferecer lances e recorrer <strong>do</strong>s atos <strong>do</strong> Pregoeiro.<br />

2.4 - Declara<strong>do</strong> encerra<strong>do</strong> o procedimento <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, não mais será admitida a<br />

participação <strong>de</strong> outras Proponentes.<br />

2.5 - Os <strong>do</strong>cumentos já apresenta<strong>do</strong>s na fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento são dispensa<strong>do</strong>s na fase <strong>de</strong><br />

habilitação.<br />

2.6 – As empresas que não tiverem representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s <strong>para</strong> a sessão, <strong>de</strong>verão<br />

cumprir o previsto no item 1.6. sob pena <strong>de</strong> serem excluídas <strong>do</strong> certame.<br />

III. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />

3.1. As Proponentes <strong>de</strong>verão entregar os envelopes propostas <strong>de</strong> preços e <strong>de</strong> habilitação,<br />

<strong>de</strong>vidamente fecha<strong>do</strong>s (lacra<strong>do</strong>s) <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>vassável, conten<strong>do</strong> as páginas numeradas,<br />

com os dizeres na parte externa e frontal:<br />

a) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

CNPJ:<br />

FEMBOM / RIO VERDE<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013<br />

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b) ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

CNPJ:<br />

FEMBOM / RIO VERDE<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013<br />

3.2. No(s) Envelope(s) “Proposta(s) <strong>de</strong> Preços” constarão a carta-proposta, conten<strong>do</strong><br />

inclusive as especificações <strong>do</strong> objeto DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, e <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com o mo<strong>de</strong>lo, (ANEXO VI – mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta) a qual <strong>de</strong>verá ainda:<br />

3.2.1. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbra<strong>do</strong> ou<br />

editorada por computa<strong>do</strong>r, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas <strong>de</strong> uso<br />

corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,<br />

<strong>de</strong>vidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da<br />

Proponente.<br />

3.2.2. Indicar a razão social da Proponente, en<strong>de</strong>reço completo (rua/avenida, número, bairro,<br />

cida<strong>de</strong>, Cep, UF) telefone, fax e en<strong>de</strong>reço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação <strong>do</strong><br />

representante <strong>do</strong> Licitante, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> assinatura <strong>do</strong> contrato, quan<strong>do</strong> for o caso.<br />

3.2.3. Especificação <strong>do</strong>s itens cota<strong>do</strong>s, em conformida<strong>de</strong> com as especificações <strong>do</strong> presente<br />

edital, bem como incluin<strong>do</strong> “marca/procedência”.<br />

3.2.4. A valida<strong>de</strong> da proposta, a qual não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será<br />

contada a partir da data <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong> envelope “proposta”, porém caso não conste<br />

expressamente a valida<strong>de</strong> da proposta, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias,<br />

conforme artigo 6º da Lei 10.520/02.<br />

3.2.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente<br />

nacional, utilizan<strong>do</strong> apenas duas casas <strong>de</strong>cimais após a vírgula (Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.069/95),<br />

discriminan<strong>do</strong> o objeto, sen<strong>do</strong> discrimina<strong>do</strong>s valores unitário e total, em algarismo, e, VALOR<br />

TOTAL POR EXTENSO. No preço oferta<strong>do</strong> <strong>de</strong>verão estar incluídas todas as <strong>de</strong>spesas que<br />

incidam ou venham a incidir, tais como, <strong>de</strong>spesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas<br />

e previ<strong>de</strong>nciários, enfim, to<strong>do</strong>s os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento <strong>do</strong><br />

________________________________________________________________________<br />

9<br />

Pregão Presencial n° 001/2013 FEMBOM / RIO VERDE – Aquisição <strong>de</strong> Peças<br />

Rua Dário Alves <strong>de</strong> Paiva n.º 1823 Jardim Goiás Rio Ver<strong>de</strong>-GO (Quartel <strong>do</strong> 4º Batalhão Bombeiros Militar)<br />

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MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS<br />

FEMBOM / RIO VERDE<br />

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objeto ora licita<strong>do</strong>.<br />

3.2.6. As Propostas que aten<strong>de</strong>rem aos requisitos <strong>do</strong> Edital e seus Anexos serão verificadas<br />

quanto a erros, os quais serão corrigi<strong>do</strong>s pelo Pregoeiro da forma seguinte:<br />

a) Discrepância entre valor grafa<strong>do</strong> em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por<br />

extenso.<br />

b) A centésima parte <strong>do</strong> Real, <strong>de</strong>nominada “centavos”, será escrita sob a forma <strong>de</strong>cimal,<br />

precedida da vírgula que segue a unida<strong>de</strong>, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1995.<br />

3.2.7. Quaisquer tributos, custos e <strong>de</strong>spesas diretos ou indiretos omiti<strong>do</strong>s na proposta ou<br />

incorretamente cota<strong>do</strong>s, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como inclusos nos preços, não sen<strong>do</strong> aceitos<br />

pleitos <strong>de</strong> acréscimos, a esse ou qualquer outro título, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o objeto ser forneci<strong>do</strong> sem<br />

ônus adicionais.<br />

3.2.8. A licitante po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preços diferente <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> anexo VI,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que possua to<strong>do</strong>s os requisitos <strong>de</strong>ste edital.<br />

IV. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”<br />

4.1 – Para habilitação, o licitante <strong>de</strong>verá apresentar a <strong>do</strong>cumentação relacionada no ANEXO<br />

VII <strong>de</strong>ste edital;<br />

A - Relativa à Habilitação Jurídica;<br />

B - Relativa à Qualificação Econômico-financeira;<br />

C - Relativa à Regularida<strong>de</strong> Fiscal;<br />

D - Declaração relativa ao cumprimento <strong>do</strong> disposto no inciso XXXIII <strong>do</strong> Artigo 7º da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral (ANEXO IX);<br />

A - HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

A.1 – Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

A.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong>, em se<br />

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tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações, acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administra<strong>do</strong>res;<br />

A.3 – Inscrição <strong>do</strong> Ato Constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong><br />

composição da diretoria em exercício;<br />

A.4 – Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />

funcionamento no país, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização <strong>para</strong> funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo<br />

órgão competente, quan<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

OBS: O <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> habilitação jurídica <strong>de</strong>verá expressar a ativida<strong>de</strong> comercial<br />

pertinente e compatível com o objeto da licitação.<br />

B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />

B.1 - Certidão Negativa <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Falência ou Recuperação Judicial, expedi<strong>do</strong> pelo<br />

Cartório Distribui<strong>do</strong>r da se<strong>de</strong> da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias<br />

corri<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> expresso na própria Certidão.<br />

C - REGULARIDADE FISCAL<br />

C.1. Cartão <strong>do</strong> CNPJ (Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas <strong>do</strong> Ministério da<br />

Fazenda);<br />

C.2. Certidão negativa junto à Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (www.receita.fazenda.gov.br);<br />

C.3. Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito da Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da se<strong>de</strong> da licitante;<br />

C.4. Certidão negativa junto à Fazenda Municipal da se<strong>de</strong> da licitante;<br />

C.5. Certidão negativa junto ao FGTS (Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço)<br />

(www.caixa.gov.br);<br />

C.6. Certidão negativa junto ao INSS (Instituto Nacional <strong>de</strong> segurida<strong>de</strong> Social)<br />

(www.mpas.gov.br);<br />

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C.7. Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei n° 12.440 <strong>de</strong><br />

07/07/2011. (www.tst.jus.br).<br />

OBS. Eventuais falhas ou omissões nos <strong>do</strong>cumentos relativos a regularida<strong>de</strong> fiscal (item c.1<br />

ao item c.7) <strong>do</strong> presente edital po<strong>de</strong>rão ser saneadas na sessão pública, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja<br />

consentimento <strong>do</strong> Pregoeiro.<br />

4.2 - A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno<br />

porte, somente será exigida no caso <strong>de</strong> virem a ser a(s) adjudicatária(s) <strong>de</strong>ste certame, nos<br />

termos <strong>do</strong> art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.<br />

4.3 - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno <strong>de</strong>verão, no entanto, apresentar to<strong>do</strong>s os<br />

<strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s <strong>para</strong> habilitação, inclusive os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios da<br />

regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o art. 43<br />

da Lei 123;<br />

4.4 - Haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal exigida neste Edital,<br />

será(ão) assegura<strong>do</strong>(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) <strong>de</strong> pequeno porte adjudicatária(s)<br />

<strong>de</strong>ste certame o prazo <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> momento em que for(em)<br />

<strong>de</strong>clarada(s) a(s) vence<strong>do</strong>ra(s), prorrogáveis por igual perío<strong>do</strong>, a critério da Administração,<br />

<strong>para</strong> a regularização da <strong>do</strong>cumentação, pagamento ou parcelamento <strong>do</strong> débito, e emissão <strong>de</strong><br />

eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

4.5 - A não-regularização da <strong>do</strong>cumentação, implicará <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito à(s) contratação<br />

(ões)/Autorização <strong>de</strong> entrega, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666,<br />

<strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> à Administração convocar as licitantes<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, <strong>para</strong> a celebrar(em) a(s) contratação(ões)/<br />

fornecimento, ou revogar a licitação.<br />

4.6 Os licitantes <strong>de</strong>verão apresentar toda <strong>do</strong>cumentação em cópias autenticadas em cartório,<br />

ou em cópia simples, juntamente com os originais, <strong>para</strong> autenticação durante a sessão pelo<br />

Pregoeiro e <strong>de</strong>verá ainda ser encaminhada através <strong>de</strong> Carta <strong>de</strong> Apresentação <strong>de</strong><br />

Documentação conforme ANEXO VIII.<br />

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V. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL<br />

5.1 - Decairá <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> solicitar esclarecimento ou providência e <strong>de</strong> impugnar o Edital e<br />

seus anexos, aquele que não o fizer até 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis antes da data <strong>de</strong> abertura da<br />

sessão <strong>do</strong> Pregão, caben<strong>do</strong> ao pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e<br />

quatro) horas.<br />

5.2 – Acolhida à petição contra o Edital, será <strong>de</strong>signada nova data <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong><br />

certame.<br />

5.3 – Os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> impugnações ou esclarecimentos em relação ao presente Edital e seus<br />

Anexos, <strong>de</strong>verão ser encaminha<strong>do</strong>s, por escrito, ao Pregoeiro, no en<strong>de</strong>reço cita<strong>do</strong> no<br />

preâmbulo <strong>de</strong>sse Edital ou pelo telefax (0xx64) 3620 – 0930, das 08h00min às 12h00min e<br />

das 14h00min às 18h00min, nas segundas, terças, quintas e sexta-feiras, e das 08h00min às<br />

12h00min, nas quarta-feiras em dias <strong>de</strong> expediente no FEMBOM / RIO VERDE, em até 02<br />

(<strong>do</strong>is) dias úteis imediatamente anterior à data da sessão <strong>do</strong> Pregão, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> conter<br />

obrigatoriamente, sob pena <strong>de</strong> não serem reconheci<strong>do</strong>s:<br />

a) Data, nome, en<strong>de</strong>reço e CNPJ da licitante;<br />

b) Assinatura com a menção <strong>do</strong> cargo e nome <strong>do</strong> signatário;<br />

c) Objeto da impugnação, ou esclarecimento, com indicação clara <strong>do</strong>s itens questiona<strong>do</strong>s no<br />

Edital e seus anexos;<br />

d) Fundamentação legal, no caso <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> impugnação.<br />

5.4 - Não serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> impugnações e recursos por e-mail.<br />

VI. DA SESSÃO DO PREGÃO<br />

6.1 – O Pregoeiro <strong>de</strong>clarará aberta a sessão inician<strong>do</strong>-se a fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, conforme<br />

Item 2 <strong>de</strong>ste edital.<br />

6.2 – Estan<strong>do</strong> <strong>de</strong> posse da relação das Licitantes cre<strong>de</strong>nciadas, o Pregoeiro fará divulgação<br />

verbal <strong>do</strong>s mesmos, dan<strong>do</strong>-se início ao recebimento <strong>do</strong>s envelopes “Proposta <strong>de</strong> Preços” e<br />

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“Documentos <strong>de</strong> Habilitação”.<br />

6.3 - Abertos os envelopes conten<strong>do</strong> as propostas <strong>de</strong> preços, serão feitas as suas<br />

conferências, análise <strong>de</strong> suas conformida<strong>de</strong>s com as exigências <strong>do</strong> Edital e posterior rubrica<br />

pelo Pregoeiro, Equipe <strong>de</strong> Apoio e Licitantes presentes.<br />

6.4 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que:<br />

a) Forem elaboradas em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as exigências <strong>do</strong> Edital e seus Anexos;<br />

b) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou <strong>de</strong> valor zero, excessivos ou manifestamente<br />

inexeqüíveis, assim consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s aqueles que não venham a ter <strong>de</strong>monstrada sua viabilida<strong>de</strong><br />

através <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação comprovan<strong>do</strong> que os custos são coerentes com os <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>;<br />

c) Apresentarem proposta alternativa, ou oferta <strong>de</strong> vantagem baseada na proposta das<br />

<strong>de</strong>mais Licitantes.<br />

6.5 – Para fins <strong>de</strong> classificação das propostas, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o Menor Preço POR ITEM.<br />

6.6 – O Pregoeiro proce<strong>de</strong>rá à classificação da proposta <strong>de</strong> Menor Preço POR ITEM, e<br />

aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (<strong>de</strong>z por cento),<br />

relativamente à <strong>de</strong> Menor Preço POR ITEM, <strong>para</strong> participarem <strong>do</strong>s lances verbais.<br />

6.7 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições <strong>de</strong>finidas no item anterior,<br />

serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços POR<br />

ITEM, até o máximo <strong>de</strong> três, já incluída a <strong>de</strong> Menor Preço POR ITEM, qualquer que tenham<br />

si<strong>do</strong> os valores ofereci<strong>do</strong>s.<br />

6.8 – Na ocorrência <strong>de</strong> empate <strong>de</strong>ntre as classificadas <strong>para</strong> participarem <strong>do</strong>s lances verbais, a<br />

or<strong>de</strong>m <strong>para</strong> esses lances será <strong>de</strong>finida através <strong>de</strong> sorteio. Aos Licitantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s<br />

proclama<strong>do</strong>s classifica<strong>do</strong>s, será dada oportunida<strong>de</strong> <strong>para</strong> nova disputa, por meio <strong>de</strong> lances<br />

verbais e sucessivos, <strong>de</strong> valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, em relação à <strong>de</strong> Menor Preço POR<br />

ITEM, inician<strong>do</strong>-se pelo autor da proposta <strong>de</strong> maior valor POR ITEM.<br />

6.9 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que<br />

<strong>de</strong>finirá a seqüência <strong>do</strong>s lances seguintes.<br />

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6.10 - O lance sempre <strong>de</strong>verá ser inferior ao anterior ou da proposta <strong>de</strong> Menor Preço POR<br />

ITEM.<br />

6.11 - A <strong>de</strong>sistência em apresentar lance verbal, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> pelo Pregoeiro, implicará<br />

a exclusão <strong>do</strong> Licitante da etapa <strong>de</strong> lances verbais e na manutenção <strong>do</strong> último preço por ele<br />

apresenta<strong>do</strong>, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação das propostas.<br />

6.12 – O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o Licitante excluí<strong>do</strong> da participação <strong>do</strong>s lances<br />

verbais, na forma <strong>do</strong> item 6.11, caso o Proponente vence<strong>do</strong>r seja inabilita<strong>do</strong>, observada a<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

6.13 - Será assegura<strong>do</strong>, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong> contratação <strong>para</strong> as<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos <strong>do</strong> art. 44 da Lei Complementar nº<br />

123/2006, enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se por empate, neste caso, aquelas situações em que os lances<br />

verbais oferta<strong>do</strong>s pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 5%<br />

(cinco por cento) superiores à proposta <strong>de</strong> Menor Preço POR ITEM. Portanto, não haven<strong>do</strong><br />

fases <strong>de</strong> lances, não haverá “Direito <strong>de</strong> Preferência”.<br />

6.13.1 - Para efeito <strong>do</strong> disposto no subitem 6.8 acima, ocorren<strong>do</strong> o empate, serão a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s<br />

os seguintes procedimentos:<br />

6.13.1.1 - A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada po<strong>de</strong>rá<br />

apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> MENOR PREÇO POR ITEM<br />

<strong>para</strong> <strong>de</strong>terminação da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> oferta <strong>do</strong>s lances;<br />

6.13.1.2 - Não ocorren<strong>do</strong> à apresentação da proposta da microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, na forma <strong>do</strong> subitem 6.13.1.1 acima, serão convocadas as remanescentes<br />

que porventura se enquadrem na hipótese <strong>do</strong> subitem 6.13.1 <strong>de</strong>ste Edital, na or<strong>de</strong>m<br />

classificatória, <strong>para</strong> o exercício <strong>do</strong> mesmo direito;<br />

6.13.1.3 - No caso <strong>de</strong> equivalência <strong>do</strong>s valores apresenta<strong>do</strong>s pelas microempresas e<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem no intervalo estabeleci<strong>do</strong> no subitem 6.13.1<br />

acima, será realiza<strong>do</strong> sorteio entre elas <strong>para</strong> que se i<strong>de</strong>ntifique àquela que primeiro po<strong>de</strong>rá<br />

apresentar Menor Preço POR ITEM.<br />

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6.13.1.4 - Na hipótese da não-or<strong>de</strong>nação das propostas nos termos previstos nos subitens<br />

6.13.1.1 a 6.13.1.3 acima, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o valor apresenta<strong>do</strong> pela proposta originalmente<br />

<strong>de</strong> Menor Preço POR ITEM.<br />

6.13.1.5 - O disposto nos subitens 6.13.1.1 a 6.13.1.4 acima somente se aplicará quan<strong>do</strong> o<br />

MENOR PREÇO POR ITEM inicial não tiver si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> por microempresa ou empresa<br />

<strong>de</strong> pequeno porte;<br />

6.14 - Não po<strong>de</strong>rá haver <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong>s lances oferta<strong>do</strong>s, sujeitan<strong>do</strong>-se o proponente<br />

<strong>de</strong>sistente às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />

6.15 – Caso não se realize lances verbais, será verifica<strong>do</strong> a conformida<strong>de</strong> entre a proposta<br />

escrita <strong>de</strong> MENOR PREÇO POR ITEM e o valor estima<strong>do</strong> <strong>para</strong> a contratação, hipótese em<br />

que o pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar diretamente com a Proponente <strong>para</strong> que seja obti<strong>do</strong> melhor<br />

preço.<br />

6.16 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e or<strong>de</strong>nadas às ofertas,<br />

exclusivamente pelo critério <strong>de</strong> Menor Preço POR ITEM.<br />

6.17 – O Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong>, quanto ao objeto e valor apresenta<strong>do</strong> pela<br />

primeira classificada, conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> neste Edital e seus Anexos, <strong>de</strong>cidin<strong>do</strong> motivadamente<br />

a respeito.<br />

6.18 - Sen<strong>do</strong> aceitável a oferta, será verifica<strong>do</strong> o atendimento das condições habilitatórias<br />

pelo Licitante que a tiver formula<strong>do</strong>.<br />

6.19 - Constata<strong>do</strong> o atendimento pleno às exigências editalícias, será <strong>de</strong>clarada a Proponente<br />

vence<strong>do</strong>ra e caso não haja intenção <strong>de</strong> alguma das licitantes <strong>de</strong> apresentar recurso, será<br />

adjudica<strong>do</strong> os objetos <strong>de</strong>ste Edital pelo Pregoeiro à Proponente vence<strong>do</strong>ra.<br />

6.20 - Se a Proponente não aten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará<br />

diretamente com o Licitante melhor classifica<strong>do</strong> e, se a oferta for aceitável, examinará o seu<br />

envelope “Documentos <strong>de</strong> Habilitação”, se habilita<strong>do</strong>, será <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r, e caso não<br />

haja intenção <strong>de</strong> recursos, a ela será adjudica<strong>do</strong> os objetos <strong>de</strong>ste Pregão.<br />

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6.21 – Na ocorrência <strong>do</strong> disposto no item 6.17, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar diretamente com<br />

a Proponente <strong>para</strong> obtenção <strong>de</strong> melhor preço.<br />

6.22 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências<br />

relevantes e que, ao final, <strong>de</strong>verá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s<br />

presentes e membros da Equipe <strong>de</strong> Apoio presentes. Os envelopes das <strong>de</strong>mais Proponentes,<br />

caso não haja recurso, serão <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s no final da sessão.<br />

6.23 – Da licitante vence<strong>do</strong>ra, será exigida a apresentação <strong>de</strong> PROPOSTA (Anexo VI), com<br />

os respectivos valores rea<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s ao valor total representa<strong>do</strong> pelo lance vence<strong>do</strong>r, no<br />

prazo máximo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis a contar da formalização e <strong>de</strong>finição da proposta no<br />

Pregão, sob pena <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong>sistente, convocan<strong>do</strong>-se a segunda colocada.<br />

VII. DOS RECURSOS<br />

7.1 - Declarada a vence<strong>do</strong>ra, qualquer Licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que motivadamente e ao final da<br />

sessão, po<strong>de</strong>rá manifestar imediatamente a intenção <strong>de</strong> recorrer, que será registrada<br />

resumidamente em ata, quan<strong>do</strong> lhe será concedi<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis <strong>para</strong> a<br />

apresentação das razões <strong>do</strong> recurso, fican<strong>do</strong> os <strong>de</strong>mais Licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimadas <strong>para</strong><br />

apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo da<br />

recorrente, sen<strong>do</strong>-lhes assegurada vista imediata <strong>do</strong>s autos. A falta <strong>de</strong> manifestação<br />

importará a <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> recurso.<br />

7.2 - O recurso contra a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Pregoeiro terá efeito suspensivo, inician<strong>do</strong>-se com a<br />

manifestação motivada <strong>do</strong> recorrente <strong>de</strong> sua intenção, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ocorrer imediatamente após a<br />

<strong>de</strong>claração <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser formula<strong>do</strong> verbalmente na sessão ou por<br />

escrito, neste caso, <strong>de</strong>verá ser protocoliza<strong>do</strong> e dirigi<strong>do</strong> ao Senhor Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Despesas <strong>do</strong><br />

FEMBOM/RIO VERDE, por intermédio <strong>do</strong> Pregoeiro, que prestará as informações no prazo<br />

<strong>de</strong> 01 (um) dia útil, caben<strong>do</strong> ao Sr. Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Despesas julgá-lo em igual prazo.<br />

7.3 - O acolhimento <strong>do</strong> recurso pelo Pregoeiro ou pela Autorida<strong>de</strong> Superior, importará a<br />

invalidação apenas <strong>do</strong>s atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

7.4 - Acata<strong>do</strong>(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro, proce<strong>de</strong>rá à adjudicação <strong>do</strong> objeto à<br />

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Proponente vence<strong>do</strong>ra.<br />

7.5 - Decidi<strong>do</strong>(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s atos procedimentais, a<br />

autorida<strong>de</strong> competente adjudicará o objeto à Licitante vence<strong>do</strong>ra.<br />

7.6 - A <strong>de</strong>cisão em grau <strong>de</strong> recurso será <strong>de</strong>finitiva e <strong>de</strong>la dar-se-á conhecimento aos<br />

interessa<strong>do</strong>s, através <strong>de</strong> comunicação por escrito ou via fax.<br />

VIII. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO<br />

8.1 - No julgamento das propostas consi<strong>de</strong>rar-se-á vence<strong>do</strong>ra aquela que, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> aceita,<br />

estiver <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, e ofertar o Menor Preço POR<br />

ITEM.<br />

8.2 – O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento das propostas será disponibiliza<strong>do</strong> aos interessa<strong>do</strong>s na sala<br />

<strong>de</strong> Licitações <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE, localizada no Quartel <strong>do</strong> 4° Batalhão <strong>de</strong> Bombeiros<br />

Militar, à rua Dário Alves <strong>de</strong> Paiva, nº 1.823, Jardim Goiás, Rio Ver<strong>de</strong> - GO, <strong>para</strong> intimação e<br />

conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s.<br />

IX. DA ENTREGA<br />

9.1 O prazo <strong>para</strong> entrega, é <strong>de</strong> no máximo 05 (cinco) dias após a emissão da autorização <strong>de</strong><br />

entrega em nome da Empresa CONTRATADA.<br />

9.2 O objeto <strong>de</strong>verá ser entregue no Quartel <strong>do</strong> 4º Batalhão Bombeiro Militar, localiza<strong>do</strong> à rua<br />

Dário Alves <strong>de</strong> Paiva nº 1.823 Jardim Goiás em Rio Ver<strong>de</strong> – GO. CEP. 75.903-390;<br />

9.3 Por ocasião da entrega, a empresa vence<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá colher na requisição/or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

fornecimento, a data, o nome, e assinatura <strong>do</strong> <strong>militar</strong> <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong> pelo<br />

recebimento;<br />

9.4 A ganha<strong>do</strong>ra se obriga a entregar peças <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> 1ª linha, sen<strong>do</strong> que o<br />

FEMBOM/RIO VERDE não receberá peças <strong>de</strong> baixa qualida<strong>de</strong>.<br />

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X. DO PAGAMENTO<br />

10.1 O pagamento será efetua<strong>do</strong> após a entrega, em até 20 (vinte) dias, conta<strong>do</strong>s da<br />

apresentação da nota fiscal e a emissão da nota <strong>de</strong> liquidação, <strong>de</strong>vidamente atestada pelo<br />

setor competente responsável pelo acompanhamento e recebimento da mesma;<br />

10.2 A nota fiscal <strong>de</strong>verá indicar o número da conta corrente, agência e banco, em nome da<br />

VENCEDORA, <strong>para</strong> a emissão da respectiva or<strong>de</strong>m bancária <strong>de</strong> pagamento.<br />

10.3 - Caso o objeto não corresponda ao que foi licita<strong>do</strong>, a VENCEDORA <strong>de</strong>verá trocar o<br />

mesmo no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis. Decorri<strong>do</strong> esse prazo e não haven<strong>do</strong> a<br />

<strong>de</strong>vida substituição, serão aplicadas as penalida<strong>de</strong>s legais cabíveis.<br />

10.4. Os preços contrata<strong>do</strong>s serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei<br />

8.666/93.<br />

10.5. Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> ao licitante vence<strong>do</strong>r antes <strong>de</strong> paga ou relevada<br />

eventual multa que lhe tenha si<strong>do</strong> aplicada.<br />

XI. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

11.1. As <strong>de</strong>spesas com a presente licitação correrão a cargo da Lei Orçamentária <strong>de</strong> 2013 na<br />

seguinte <strong>do</strong>tação:<br />

Fun<strong>do</strong> Especial Municipal <strong>para</strong> o Corpo <strong>de</strong> Bombeiros, sedia<strong>do</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Ver<strong>de</strong> –<br />

Goiás (FEMBOM / RIO VERDE)<br />

06 122 5028 2702 20131441 339030 (210) - Material <strong>de</strong> consumo<br />

XII. DAS OBRIGAÇÕES<br />

12.1. A licitante vence<strong>do</strong>ra se obriga a apresentar PROPOSTA (Anexo VI), com os<br />

respectivos valores rea<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s ao valor total representa<strong>do</strong> pelo lance vence<strong>do</strong>r, no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis a contar da formalização e <strong>de</strong>finição da proposta no Pregão.<br />

12.2. A empresa vence<strong>do</strong>ra, caso não possua, se obriga a provi<strong>de</strong>nciar o CADASTRO DE<br />

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FORNECEDORES junto à Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Rio Ver<strong>de</strong>-GO, até 05 (cinco) dias úteis<br />

após a data da sessão <strong>do</strong> presente procedimento licitatório.<br />

12.3. A Licitante vence<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá observar com rigor a pontualida<strong>de</strong> e assiduida<strong>de</strong> na<br />

entrega <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste edital, fican<strong>do</strong> sujeito à multa em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento.<br />

12.4. O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer das obrigações <strong>do</strong> Licitante vence<strong>do</strong>r implicará na<br />

imediata rescisão <strong>do</strong> contrato, mediante simples notificação a mesma, bem como aplicação<br />

da multa correspon<strong>de</strong>nte.<br />

12.5. Se o licitante vence<strong>do</strong>r, injustificadamente não apresentar situação regular no ato da<br />

feitura da nota <strong>de</strong> empenho, a sessão será retomada e, os <strong>de</strong>mais licitantes serão chama<strong>do</strong>s,<br />

na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, <strong>para</strong> fazê-lo nas condições <strong>de</strong> suas respectivas ofertas, observa<strong>do</strong><br />

que o Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong>, quanto ao objeto e valor, sujeitan<strong>do</strong>-se o<br />

<strong>de</strong>sistente às penalida<strong>de</strong>s constantes neste edital;<br />

12.6. Ocorren<strong>do</strong> a hipótese prevista no item anterior, a sessão <strong>do</strong> Pregão será retomada;<br />

12.7. A licitante vence<strong>do</strong>ra fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições <strong>de</strong> fornecimento,<br />

acréscimos ou supressões <strong>de</strong> até 25% (vinte e cinco por cento) <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> objeto.<br />

XIII. DAS PENALIDADES<br />

13.1. “Quem, convoca<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, não celebrar o<br />

contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar, ou apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa, exigida <strong>para</strong> o certame,<br />

ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar<br />

na execução <strong>do</strong> contrato, comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará<br />

impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e, será<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> no SICAF, ou nos sistemas <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res a que se<br />

refere o inciso XIV <strong>do</strong> art. da Lei 10.520/2002, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, sem prejuízo<br />

das multas previstas neste edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais.”<br />

13.2. O atraso injustifica<strong>do</strong> na entrega <strong>do</strong> objeto sujeitará à adjudicatária a multa <strong>de</strong> mora, no<br />

valor <strong>de</strong> 0,2% (<strong>do</strong>is décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota <strong>de</strong> Empenho, sem<br />

prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções. A multa será <strong>de</strong>scontada <strong>do</strong> pagamento, ou ainda, se for o<br />

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caso, cobra<strong>do</strong> judicialmente.<br />

13.3. A Administração po<strong>de</strong>rá, garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à proponente vence<strong>do</strong>ra as<br />

seguintes sanções:<br />

a) Advertência pelo atraso injustifica<strong>do</strong> na entrega <strong>do</strong> objeto;<br />

b) Multa na forma prevista no item 13.2;<br />

c) Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimentos <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração, por prazo não superior a 02 (<strong>do</strong>is) anos, pela inexecução parcial da entrega;<br />

d) Declaração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar e contratar com a Administração Pública pelo<br />

tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da<br />

vence<strong>do</strong>ra e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ressarci<strong>do</strong> os prejuízos resultantes, <strong>para</strong> a Administração pela<br />

inexecução total da entrega;<br />

e) A sanção prevista na alínea “d” é <strong>de</strong> competência exclusiva <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE,<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> facultada a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> no respectivo processo, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />

dias da abertura <strong>de</strong> vista.<br />

XIV. DA HOMOLOGAÇÃO<br />

14.1. Após a adjudicação <strong>do</strong> objeto da licitação pelo Pregoeiro, e a vista <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong><br />

julgamento, o Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Despesas <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE, efetivará juízo <strong>de</strong><br />

conveniência acerca <strong>do</strong> procedimento licitatório, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> homologar o certame, ou se for o<br />

caso, mediante <strong>de</strong>cisão fundamentada po<strong>de</strong>rá revogar a licitação;<br />

14.2. A <strong>de</strong>cisão da autorida<strong>de</strong> competente será afixada no mural <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE;<br />

14.3. A recusa injustificada <strong>do</strong> adjudicatário em entregar o objeto pronto e no prazo estipula<strong>do</strong><br />

pelo FEMBOM / RIO VERDE caracteriza <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida,<br />

sujeitan<strong>do</strong>-o às penalida<strong>de</strong>s previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que<br />

se negarem a aceitar a contratação.<br />

XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

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15.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autorida<strong>de</strong> Superior, em qualquer fase da licitação, a<br />

promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução <strong>do</strong> processo,<br />

vedada à inclusão posterior <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento ou informação que <strong>de</strong>veria constar no ato da<br />

sessão pública;<br />

15.2. Fica assegura<strong>do</strong> ao Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Despesas <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE mediante<br />

justificativa motivada, o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a<br />

presente licitação ou revogar no to<strong>do</strong> ou em parte;<br />

15.3. Os Proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s em qualquer fase da licitação;<br />

15.4. Após a finalização da fase <strong>de</strong> lances, não caberá <strong>de</strong>sistência da proposta, salvo por<br />

motivo justo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;<br />

15.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no to<strong>do</strong> ou em parte <strong>do</strong> objeto ora<br />

licita<strong>do</strong>, sem expressa anuência <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE;<br />

15.6. Na contagem <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia<br />

<strong>do</strong> início e incluir-se-á o <strong>do</strong> vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong><br />

expediente <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE;<br />

15.7. O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais, não importará no afastamento<br />

<strong>do</strong> Licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão<br />

da sua proposta;<br />

15.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo <strong>de</strong>scumprimento não acarrete<br />

irregularida<strong>de</strong> no procedimento, em termos <strong>de</strong> processualização, bem como, não importem<br />

em vantagem a um ou mais Licitantes em <strong>de</strong>trimento <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais;<br />

15.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa entre os interessa<strong>do</strong>s, sem comprometimento da segurança <strong>do</strong> futuro<br />

contrato ou instrumento equivalente;<br />

15.9. A Administração po<strong>de</strong>rá, até a assinatura da autorização <strong>de</strong> entrega, inabilitar licitante,<br />

por <strong>de</strong>spacho fundamenta<strong>do</strong>, sem direito a in<strong>de</strong>nização ou ressarcimento e sem prejuízo <strong>de</strong><br />

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outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento <strong>de</strong> fato ou circunstância anterior ou<br />

posterior ao julgamento da licitação que <strong>de</strong>sabone a habilitação jurídica, as qualificações<br />

econômico-financeiras e a regularida<strong>de</strong> fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará<br />

os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, restabelecen<strong>do</strong> a sessão <strong>para</strong><br />

negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura <strong>do</strong> seu<br />

envelope “Documentos <strong>de</strong> Habilitação”, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>clarada vence<strong>do</strong>ra e a ela será adjudica<strong>do</strong> o<br />

objeto <strong>de</strong>ste Pregão, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> apresentar o(s) <strong>do</strong>cumento(s) que vencer (em) seu prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> após o julgamento da licitação;<br />

15.10. É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Licitante o acompanhamento <strong>do</strong> processo junto ao Pregoeiro<br />

e respectiva equipe <strong>de</strong> apoio <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE, no en<strong>de</strong>reço anteriormente<br />

menciona<strong>do</strong> até a data da realização da sessão pública <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong>s envelopes “Proposta<br />

<strong>de</strong> Preços” e “Documentos <strong>de</strong> Habilitação”;<br />

15.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o<br />

<strong>de</strong> Rio Ver<strong>de</strong> - Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Goiás, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro.<br />

Rio Ver<strong>de</strong>, 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />

Devaci Martins <strong>de</strong> Melo – 1° Ten QOA<br />

Pregoeiro<br />

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1 – OBJETO<br />

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA<br />

Aquisição <strong>de</strong> Peças <strong>para</strong> manutenção <strong>de</strong> veiculo <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros.<br />

2 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO<br />

A aquisição se faz necessária <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros Militar<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Goiás, sedia<strong>do</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Ver<strong>de</strong>, <strong>para</strong> manutenção da viatura ASN-29<br />

(veículo marca Ford mo<strong>de</strong>lo F-250 XLT W21 ano2008/2008)<br />

3 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COM PREÇO ESTIMADO<br />

ITEM QUANT UNID DISCRIMINAÇÃO MARCA SUGERIDA MÉDIA P.TOTAL<br />

1 1 unid Pastilha <strong>de</strong> freio DT Syl 64,167 64,167<br />

2 2 unid Disco <strong>de</strong> freio vent DT Hiper freios 165,100 330,200<br />

3 1 unid Kit sapata <strong>de</strong> freio Frasle 195,000 195,000<br />

4 2 unid Tambor <strong>de</strong> freio traseiro Hiper freios 198,33 396,666<br />

5 2 unid Retentor roda TS Sabo 16,667 33,334<br />

6 2 unid Kit estabiliza<strong>do</strong>r DT Jahu 21,333 42,666<br />

7 2 unid Bieleta estabiliza<strong>do</strong>r Sorikup 44,167 88,334<br />

8 2 unid Amortece<strong>do</strong>r dianteiro Cofap 186,667 373,334<br />

9 1 unid Cilindro roda TD Bosch 110,667 110,667<br />

10 1 unid Cilindro roda TE Bosch 105,667 105,667<br />

11 1 unid Elemento filtro ar Metal leve 47,750 47,750<br />

12 1 unid Filtro lubrificante Tecfil 61,667 61,667<br />

13 1 unid Filtro combustível Tecfil 56,633 56,633<br />

14 2 unid Feixe <strong>de</strong> molad LD/LE Ford 968,333 1.936,666<br />

15 1 unid Caixa <strong>de</strong> transferência Ford 9.700,000 9.700,000<br />

16 2 unid Cruzeta Cardan Spicer 90,000 180,000<br />

17 1 unid Cardan traçao DT Ford 4.366,667 4.366,667<br />

18 1 unid Junta Ford 38,667 38,667<br />

19 4 unid Suporte mola dianteira Ford 208,000 832,000<br />

20 1 unid Motor acionamento tração Ford 3.020,000 3.020,000<br />

21 1 unid Retentor tração traseiro Ford 152,333 152,333<br />

22 1 unid Retentor tração DT/LD Ford 169,333 169,333<br />

23 1 unid Retentor tração DT/LE Ford 165,667 165,667<br />

24 1 unid Sensor filtro combustível Ford 52,667 52,667<br />

25 2 unid Pivo sup/inferior Ford 136,000 272,000<br />

TOTAL 22.792,085<br />

4 - ESTIMATIVA DE VALOR<br />

O valor total estima<strong>do</strong> <strong>para</strong> aquisição <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os itens <strong>do</strong> objeto é <strong>de</strong> R$ 22.792,08 (vinte e<br />

<strong>do</strong>is mil setecentos e noventa e <strong>do</strong>is reais e oito centavos).<br />

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_____________________________________________________________________________<br />

5 – DA ENTREGA DO OBJETO<br />

5.1. O prazo <strong>para</strong> entrega é <strong>de</strong> no máximo 05 (cinco) dias após a emissão da autorização <strong>de</strong><br />

entrega em nome da Empresa CONTRATADA.<br />

5.2. O objeto <strong>de</strong>verá ser entregue no Quartel <strong>do</strong> 4º Batalhão Bombeiro Militar, localiza<strong>do</strong> à rua<br />

Dário Alves <strong>de</strong> Paiva nº 1.823 Jardim Goiás em Rio Ver<strong>de</strong> – GO. CEP. 75.903-390;<br />

5.3. Por ocasião da entrega, a vence<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá colher na requisição/or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> fornecimento,<br />

a data, o nome, e assinatura <strong>do</strong> <strong>militar</strong> <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong> pelo recebimento;<br />

5.4. A ganha<strong>do</strong>ra se obriga a entregar peças <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> 1ª linha, sen<strong>do</strong> que o<br />

FEMBOM/RIO VERDE não receberá peças <strong>de</strong> baixa qualida<strong>de</strong>.<br />

6 - PAGAMENTO<br />

6.1 O pagamento será efetua<strong>do</strong> após a entrega, em até 20 (vinte) dias, conta<strong>do</strong>s da<br />

apresentação da nota fiscal e a emissão da nota <strong>de</strong> liquidação, <strong>de</strong>vidamente atestada pelo<br />

setor competente responsável pelo acompanhamento e recebimento da mesma;<br />

6.2 A nota fiscal <strong>de</strong>verá indicar o número da conta corrente, agência e banco, em nome da<br />

VENCEDORA, <strong>para</strong> a emissão da respectiva or<strong>de</strong>m bancária <strong>de</strong> pagamento.<br />

6.3 - Caso o objeto não corresponda ao que foi licita<strong>do</strong>, a VENCEDORA <strong>de</strong>verá trocar o<br />

mesmo no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis. Decorri<strong>do</strong> esse prazo e não haven<strong>do</strong> a<br />

<strong>de</strong>vida substituição, serão aplicadas as penalida<strong>de</strong>s legais cabíveis.<br />

6.4. Os preços contrata<strong>do</strong>s serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei<br />

8.666/93.<br />

6.5. Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> ao licitante vence<strong>do</strong>r antes <strong>de</strong> paga ou relevada<br />

eventual multa que lhe tenha si<strong>do</strong> aplicada.<br />

7 – DA VIGÊNCIA<br />

O contrato terá vigência, da data <strong>de</strong> sua assinatura, até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2013<br />

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_____________________________________________________________________________<br />

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES<br />

8.1. A VENCEDORA se obriga a entregar o objeto licita<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

<strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência <strong>do</strong> presente procedimento licitatório, sen<strong>do</strong> que, o FEMBOM / RIO<br />

VERDE não receberá o mesmo caso não estiver restritamente <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o licita<strong>do</strong>;<br />

8.2. Todas as <strong>de</strong>spesas com fretes, transportes, tributos, encargos trabalhistas e<br />

previ<strong>de</strong>nciários, e ainda todas as <strong>de</strong>spesas que diretamente ou indiretamente incidirem no<br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, ocorrerá por conta da VENCEDORA.<br />

Rio Ver<strong>de</strong>, 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />

Cléber Cândi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Oliveira – TC QOC<br />

Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Despesas <strong>do</strong> FEMBOM / RIO VERDE<br />

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_____________________________________________________________________________<br />

ANEXO II (fora <strong>do</strong>s envelopes)<br />

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO<br />

1 - Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, <strong>de</strong>verá estar muni<strong>do</strong> <strong>de</strong> cópia <strong>do</strong> Estatuto<br />

Social ou Contrato Social <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> e que lhe confira po<strong>de</strong>res expressos <strong>para</strong><br />

exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura;<br />

2 - Se por outra pessoa, <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente munida por instrumento particular <strong>de</strong><br />

procuração ou carta <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento (ANEXO III), com po<strong>de</strong>res <strong>para</strong> formular ofertas e<br />

lances <strong>de</strong> preços e praticar to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame em nome da<br />

representada, <strong>de</strong>vidamente acompanhada da fotocópia <strong>do</strong> Contrato Social da empresa;<br />

2.1. A procuração, ou a carta <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, <strong>de</strong>verá ser apresentada fora <strong>do</strong>s<br />

envelopes, e durante o cre<strong>de</strong>nciamento;<br />

2.2. No caso <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> procuração, será dispensa<strong>do</strong> o Anexo III, que<br />

correspon<strong>de</strong> a Carta <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento, ou vice versa.<br />

3 – Copia da I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e CPF <strong>do</strong> representante no certame;<br />

4 - Declaração <strong>de</strong> que a licitante atenda a to<strong>do</strong>s os requisitos <strong>para</strong> habilitação (ANEXO IV).<br />

4.1 - A ausência da Declaração (ANEXO IV), ou recusa em assiná-la, pelo representante<br />

legal da empresa, constitui motivo <strong>para</strong> a exclusão da Licitante no certame.<br />

5 – A licitante que se enquadre na condição <strong>de</strong> Microempresa (ME) ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno<br />

Porte (EPP) <strong>de</strong>verá, na fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, apresentar comprovante <strong>de</strong> enquadramento<br />

no Simples Nacional, obti<strong>do</strong> no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, ou,<br />

apresentar a Declaração – ANEXO V <strong>de</strong>ste Edital, <strong>de</strong>vidamente assinada pelo(a) responsável<br />

e pelo(a) Conta<strong>do</strong>r(a) da Empresa;<br />

5.1. A falta da apresentação <strong>do</strong> comprovante <strong>de</strong> enquadramento no Simples Nacional ou<br />

a Declaração (Anexo V) pelas ME ou EPP, não será motivo <strong>para</strong> o não cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

Apenas estas empresas não po<strong>de</strong>rão usufruir <strong>do</strong>s benefícios da Lei complementar<br />

123/2006 neste certame.<br />

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MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS<br />

FEMBOM / RIO VERDE<br />

_____________________________________________________________________________<br />

ANEXO III (fora <strong>do</strong>s envelopes)<br />

CARTA DE CREDENCIAMENTO<br />

AO<br />

FEMBOM / RIO VERDE<br />

Rua Dário Alves <strong>de</strong> Paiva, nº 1.823, Jardim Goiás, Rio Ver<strong>de</strong> - GO<br />

PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013<br />

Assunto: Cre<strong>de</strong>nciamento<br />

Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> responsável legal pela empresa _________________________________,<br />

inscrita no CNPJ sob o nº_____________________________ cre<strong>de</strong>nciamos o<br />

Sr._______________________________________, porta<strong>do</strong>r da carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

nº________________ e <strong>do</strong> CPF (MF) nº _______________________, resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong><br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ___________________, <strong>para</strong> nos representar na licitação em referência, com<br />

po<strong>de</strong>res <strong>para</strong> formular ofertas, lances <strong>de</strong> preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar to<strong>do</strong>s<br />

os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame em nome da representada.<br />

__________________, ____ <strong>de</strong> ___________________ <strong>de</strong> 2013.<br />

____________________________________________<br />

Assinatura e Carimbo<br />

(representante legal)<br />

________________________________________________________________________<br />

28<br />

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_____________________________________________________________________________<br />

ANEXO IV (fora <strong>do</strong>s envelopes)<br />

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />

A empresa______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o<br />

nº_____________________________________,sediada à rua / avenida<br />

____________________________________________nº___________,Setor/Bairro________<br />

______________, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>__________________________ Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

_______________________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui to<strong>do</strong>s os<br />

requisitos exigi<strong>do</strong>s no Edital <strong>do</strong> PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013, <strong>para</strong> a habilitação,<br />

quanto às condições <strong>de</strong> qualificação jurídica, econômico-financeira e regularida<strong>de</strong> fiscal,<br />

DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta <strong>de</strong> atendimento a qualquer exigência <strong>para</strong><br />

habilitação constante <strong>do</strong> Edital, ensejará aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s à Declarante.<br />

__________________, ____ <strong>de</strong> ___________________ <strong>de</strong> 2013<br />

____________________________________________<br />

Assinatura e Carimbo<br />

(representante legal)<br />

________________________________________________________________________<br />

29<br />

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_____________________________________________________________________________<br />

ANEXO V (fora <strong>do</strong>s envelopes)<br />

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE<br />

PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006<br />

A Empresa:________________________________________________________________,<br />

inscrita no CNPJ nº _____________________________, por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />

legal, o (a) Sr.(a.) ___________________________________________, porta<strong>do</strong>r(a) da<br />

Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº _______________ e <strong>do</strong> CPF nº _______________________,<br />

DECLARA, <strong>para</strong> fins <strong>do</strong> disposto no Edital, <strong>do</strong> PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013, sob as<br />

sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data,<br />

é consi<strong>de</strong>rada:<br />

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I <strong>do</strong> artigo 3º da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong><br />

14/12/2006;<br />

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II <strong>do</strong> artigo 3º da Lei Complementar<br />

nº 123, <strong>de</strong> 14/12/2006.<br />

Assinalar com um “X” a condição da empresa.<br />

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes <strong>do</strong> parágrafo 4º <strong>do</strong><br />

artigo 3º da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006.<br />

__________________, ____ <strong>de</strong> ___________________ <strong>de</strong> 2013<br />

________________________________<br />

Nome, cargo<br />

______________________________________<br />

Nome <strong>do</strong> Conta<strong>do</strong>r da ME ou EPP<br />

CRC n. ___________<br />

OBS.: Esta <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá ser entregue ao Pregoeiro, na fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, antes e se<strong>para</strong>damente <strong>do</strong>s envelopes<br />

(Proposta <strong>de</strong> Preço e Habilitação) exigi<strong>do</strong>s nesta licitação, pelas empresas que preten<strong>de</strong>rem se beneficiar nesta licitação <strong>do</strong><br />

regime diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong> previsto pela Lei Complementar nº 123/2006.<br />

________________________________________________________________________<br />

30<br />

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_____________________________________________________________________________<br />

ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013 FEMBOM / RIO VERDE<br />

RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO (da empresa licitante)<br />

Nos valores propostos estão incluídas todas as <strong>de</strong>spesas que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto, tais como: <strong>de</strong>spesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e<br />

previ<strong>de</strong>nciários, fretes, previsão <strong>de</strong> lucro, seguro e outros necessários ao cumprimento<br />

integral <strong>do</strong> objeto da contratação.<br />

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias a partir da abertura da proposta.<br />

Declaramos que o objeto está <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas estabelecidas por este Edital e seus<br />

anexos, e que aten<strong>de</strong> a todas as especificações técnicas <strong>de</strong>talhadas no termo <strong>de</strong> referência.<br />

ITEM QUANT DISCRIMINAÇÃO MARCA P.UNIT P.TOTAL<br />

01<br />

02<br />

TOTAL<br />

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (por extenso)__________________________<br />

Local e data___________________/___________/______<br />

_____________________________________________<br />

Assinatura <strong>do</strong> representante legal da empresa<br />

Carimbo <strong>do</strong> CNPJ<br />

OBS. O representante legal da empresa <strong>de</strong>verá assinar em todas as vias da proposta<br />

________________________________________________________________________<br />

31<br />

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_____________________________________________________________________________<br />

ANEXO VII - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO<br />

A - RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />

A.1. Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong>, em<br />

se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações, acompanha<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administra<strong>do</strong>res;<br />

A.3. Inscrição <strong>do</strong> Ato Constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova<br />

<strong>de</strong> composição da diretoria em exercício;<br />

A.4. Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />

funcionamento no país, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização <strong>para</strong> funcionamento expedi<strong>do</strong><br />

pelo órgão competente, quan<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

OBS: O <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> habilitação jurídica <strong>de</strong>verá expressar a ativida<strong>de</strong> comercial<br />

pertinente e compatível com o objeto da licitação.<br />

B - RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:<br />

B.1. Certidão Negativa <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Falência ou Recuperação Judicial, expedi<strong>do</strong> pelo<br />

Cartório Distribui<strong>do</strong>r da se<strong>de</strong> da pessoa jurídica, datada <strong>do</strong>s últimos 30 (trinta) dias ou<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> expresso na própria Certidão.<br />

C - RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:<br />

C.1. Cartão <strong>do</strong> CNPJ (Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas <strong>do</strong> Ministério da<br />

Fazenda);<br />

C.2. Certidão negativa junto à Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (www.receita.fazenda.gov.br);<br />

C.3. Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito da Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da se<strong>de</strong> da licitante;<br />

C.4. Certidão negativa junto à Fazenda Municipal da se<strong>de</strong> da licitante;<br />

C.5. Certidão negativa junto ao FGTS (Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço)<br />

(www.caixa.gov.br);<br />

C.6. Certidão negativa junto ao INSS (Instituto Nacional <strong>de</strong> segurida<strong>de</strong> Social)<br />

(www.mpas.gov.br);<br />

C.7. Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei n° 12.440 <strong>de</strong><br />

________________________________________________________________________<br />

32<br />

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_____________________________________________________________________________<br />

07/07/2011. (www.tst.jus.br).<br />

OBS. Eventuais falhas ou omissões nos <strong>do</strong>cumentos relativos a regularida<strong>de</strong> fiscal (item c.1<br />

ao item c.7) <strong>do</strong> presente edital po<strong>de</strong>rão ser saneadas na sessão pública, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja<br />

consentimento <strong>do</strong> Pregoeiro.<br />

D - DECLARAÇÃO RELATIVA AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO<br />

ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ANEXO IX);<br />

E - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ANEXO VIII.<br />

6.6 – DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS<br />

a) No caso <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> Cooperativas estas <strong>de</strong>verão ser constituídas conforme Lei nº<br />

5.764/71, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovem to<strong>do</strong>s os requisitos <strong>de</strong> HABILITAÇÃO <strong>de</strong>scritos neste edital,<br />

salvo aqueles que a própria lei os dispensar. Estan<strong>do</strong> dispensadas <strong>de</strong> apresentação da<br />

<strong>do</strong>cumentação, <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>clarar e comprovar que se encontram dispensadas, na forma da Lei,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> mencionar o respectivo número da referida lei e, se assim não o fizer serão julgadas<br />

inabilitadas.<br />

b) As cooperativas <strong>de</strong>verão apresentar também os seguintes <strong>do</strong>cumentos como requisitos <strong>de</strong><br />

habilitação :<br />

I – Ata <strong>de</strong> fundação;<br />

II – Comprovação expressa, <strong>de</strong> que a Cooperativa po<strong>de</strong> prestar serviços a não coopera<strong>do</strong>s;<br />

III – Regimento interno;<br />

IV – Regimento <strong>do</strong>s <strong>fun<strong>do</strong></strong>s (com ata <strong>de</strong> aprovação);<br />

V – Ata <strong>de</strong> sessão em que os coopera<strong>do</strong>s autorizam a cooperativa a contratar o objeto <strong>de</strong>ste<br />

certame, se vence<strong>do</strong>ra;<br />

VI – No estatuto social <strong>de</strong>verá ser previsto que a Assembléia Geral é órgão máximo da<br />

socieda<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>ter po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> revisão sobre os atos da Diretoria.<br />

________________________________________________________________________<br />

33<br />

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_____________________________________________________________________________<br />

ANEXO VIII (envelope da habilitação)<br />

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />

AO<br />

FEMBOM / RIO VERDE<br />

Assunto: Edital - PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013<br />

A/C: Pregoeiro e Equipe <strong>de</strong> Apoio<br />

Após o exame <strong>do</strong>s termos e condições <strong>do</strong> Instrumento Convocatório da Licitação modalida<strong>de</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013, bem como <strong>de</strong> seus Anexos, partes integrantes e<br />

complementares <strong>do</strong> mesmo, propomos o objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva<br />

responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Para tal fim, apresentamos os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> Habilitação como exigi<strong>do</strong>s no referi<strong>do</strong> Edital.<br />

__________________, ____ <strong>de</strong> ___________________ <strong>de</strong> 2013<br />

____________________________________________<br />

Assinatura e Carimbo<br />

(representante legal)<br />

________________________________________________________________________<br />

34<br />

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_____________________________________________________________________________<br />

ANEXO IX (envelope <strong>de</strong> habilitação)<br />

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE<br />

PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013 FEMBOM / RIO VERDE<br />

Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>claramos que<br />

a empresa __________________________________________________________, CNPJ nº<br />

_________________________________, não emprega menor <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em<br />

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos em qualquer<br />

trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>do</strong>s 14 (quatorze) anos.<br />

__________________, ____ <strong>de</strong> ___________________ <strong>de</strong> 2013<br />

____________________________________________<br />

Assinatura e Carimbo<br />

(representante legal)<br />

________________________________________________________________________<br />

35<br />

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_____________________________________________________________________________<br />

ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO<br />

Por este instrumento <strong>de</strong> contrato que entre si fazem, <strong>de</strong> um la<strong>do</strong>, o FUNDO ESPECIAL<br />

MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS SEDIADO NA CIDADE DE RIO VERDE-GO<br />

(FEMBOM/RIO VERDE), pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o<br />

nº. 04.424.486/0001-46, com se<strong>de</strong> administrativa sito à Rua Dário Alves <strong>de</strong> Paiva, 1.823 –<br />

Jardim Goiás, neste ato representa<strong>do</strong> pelo seu Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Despesas, Sr. Cléber Cândi<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Oliveira – TC QOC, brasileiro, casa<strong>do</strong>, inscrito no CPF nº 521.247.701-87, RG. 01.134<br />

CBMGO, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e em conformida<strong>de</strong> com a Lei nº 4.320 <strong>de</strong><br />

17/03/1964 e Lei nº 8.666 <strong>de</strong> 21/06/1993 e suas alterações, neste instrumento <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong><br />

CONTRATANTE e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong>, a empresa ............................................, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito priva<strong>do</strong>, <strong>de</strong>vidamente inscrita no CNPJ sob o nº. ........................, inscrição estadual nº.<br />

........................., com se<strong>de</strong> administrativa na Rua ................................................., neste ato<br />

representada pelo seu procura<strong>do</strong>r o Sr. .........................., brasileiro, inscrito no CPF sob o nº<br />

....................... e RG nº. ......................, neste instrumento <strong>de</strong>nominada CONTRATADA, tem<br />

entre si como justo e contrata<strong>do</strong>, o que segue, regi<strong>do</strong> pelas cláusulas e disposições<br />

seguintes:<br />

PREÂMBULO - O presente contrato é regi<strong>do</strong> pela Lei nº. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e<br />

<strong>de</strong>corre <strong>do</strong> processo Licitatório modalida<strong>de</strong> Pregão Presencial nº. 001/2013.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

ITEM QUANT UNID DISCRIMINAÇÃO MARCA P.UNIT P.TOTAL<br />

1 1 unid Pastilha <strong>de</strong> freio DT<br />

2 2 unid Disco <strong>de</strong> freio vent DT<br />

3 1 unid Kit sapata <strong>de</strong> freio<br />

4 2 unid Tambor <strong>de</strong> freio traseiro<br />

5 2 unid Retentor roda TS<br />

6 2 unid Kit estabiliza<strong>do</strong>r DT<br />

7 2 unid Bieleta estabiliza<strong>do</strong>r<br />

8 2 unid Amortece<strong>do</strong>r dianteiro<br />

9 1 unid Cilindro roda TD<br />

10 1 unid Cilindro roda TE<br />

11 1 unid Elemento filtro ar<br />

12 1 unid Filtro lubrificante<br />

13 1 unid Filtro combustível<br />

14 2 unid Feixe <strong>de</strong> molad LD/LE<br />

________________________________________________________________________<br />

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Rua Dário Alves <strong>de</strong> Paiva n.º 1823 Jardim Goiás Rio Ver<strong>de</strong>-GO (Quartel <strong>do</strong> 4º Batalhão Bombeiros Militar)<br />

Email cbmgo.4bbm@gmail.com fone: 0xx64 3620-0931<br />

36


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FEMBOM / RIO VERDE<br />

_____________________________________________________________________________<br />

15 1 unid Caixa <strong>de</strong> transferência<br />

16 2 unid Cruzeta Cardan<br />

17 1 unid Cardan traçao DT<br />

18 1 unid Junta<br />

19 4 unid Suporte mola dianteira<br />

20 1 unid Motor acionamento tração<br />

21 1 unid Retentor tração traseiro<br />

22 1 unid Retentor tração DT/LD<br />

23 1 unid Retentor tração DT/LE<br />

24 1 unid Sensor filtro combustível<br />

25 2 unid Pivo sup/inferior<br />

TOTAL<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO<br />

O valor <strong>do</strong> presente contrato importa em R$............ (.............................................................).<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA<br />

I. O prazo <strong>para</strong> entrega, é <strong>de</strong> no máximo 05 (cinco) dias após a emissão da autorização <strong>de</strong><br />

entrega em nome da Empresa CONTRATADA.<br />

II. O objeto <strong>de</strong>verá ser entregue no Quartel <strong>do</strong> 4º Batalhão Bombeiro Militar, localiza<strong>do</strong> à rua<br />

Dário Alves <strong>de</strong> Paiva nº 1.823 Jardim Goiás em Rio Ver<strong>de</strong> – GO. CEP. 75.903-390;<br />

III. Por ocasião da entrega, a contratada <strong>de</strong>verá colher na requisição/or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> fornecimento,<br />

a data, o nome, e assinatura <strong>do</strong> <strong>militar</strong> <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong> pelo recebimento.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

I. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras <strong>para</strong> com a CONTRATADA;<br />

II. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto da<br />

presente licitação;<br />

III. Rejeitar, no to<strong>do</strong> ou em parte, a entrega <strong>do</strong> objeto, que estiver em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com o<br />

contrato;<br />

________________________________________________________________________<br />

37<br />

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_____________________________________________________________________________<br />

IV. Fornecer a qualquer tempo e com máximo <strong>de</strong> presteza, mediante solicitação escrita da<br />

CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em to<strong>do</strong>s os casos<br />

omissos.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

I. A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto da presente licitação <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o prazo<br />

estipula<strong>do</strong>;<br />

II. Comunicar ao FEMBOM/RIO VERDE por escrito, no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, quaisquer<br />

alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> Contrato, bem<br />

como apresentar <strong>do</strong>cumentos comprobatórios;<br />

III. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> <strong>de</strong> acompanhar a<br />

execução <strong>do</strong> contrato, prestan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os esclarecimentos que lhe forem solicita<strong>do</strong>s e<br />

aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as reclamações formuladas;<br />

IV. Respon<strong>de</strong>r por to<strong>do</strong>s os ônus, tais como, salário, encargos sociais e legais, uniformes,<br />

impostos, seguro, vale-transporte e outros relativos aos seus emprega<strong>do</strong>s, e por quaisquer<br />

aci<strong>de</strong>ntes que possam a vir a serem vítimas seus emprega<strong>do</strong>s e seus prepostos;<br />

V. Responsabilizar integralmente pela entrega <strong>do</strong> objeto da licitação, arcan<strong>do</strong> com to<strong>do</strong><br />

prejuízo que a CONTRATANTE vier a sofrer em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> atraso ou não entrega<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo pactua<strong>do</strong>.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES<br />

Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou frau<strong>de</strong> por<br />

qualquer meio o presente Contrato, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, segun<strong>do</strong> a gravida<strong>de</strong> da falta<br />

cometida, uma ou mais das seguintes penalida<strong>de</strong>s, a juízo da Administração da Pública:<br />

I. Advertência por escrito;<br />

II. O atraso injustifica<strong>do</strong> na entrega <strong>do</strong> objeto, sujeitará a adjudicatária a multa <strong>de</strong> mora, no<br />

valor <strong>de</strong> 0,2% (<strong>do</strong>is décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota <strong>de</strong> Empenho, sem<br />

________________________________________________________________________<br />

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38


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_____________________________________________________________________________<br />

prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções. A multa será <strong>de</strong>scontada <strong>do</strong> pagamento, ou ainda, se for o<br />

caso, cobra<strong>do</strong> judicialmente;<br />

III. Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimentos <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração, por prazo não superior a 02 (<strong>do</strong>is) anos, pela inexecução parcial da entrega;<br />

IV. Declaração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo<br />

que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada<br />

e após ressarci<strong>do</strong> os prejuízos resultante, <strong>para</strong> a Administração pela inexecução total da<br />

entrega;<br />

Parágrafo Primeiro - A sanção prevista na alínea “II” é <strong>de</strong> competência exclusiva <strong>do</strong> FEMBOM<br />

/ RIO VERDE após facultada a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> no respectivo processo, no prazo <strong>de</strong> 10<br />

(<strong>de</strong>z) dias da abertura <strong>de</strong> vista.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong> - A multa será <strong>de</strong>scontada <strong>do</strong> pagamento, ou ainda, se for o caso,<br />

cobra<strong>do</strong> judicialmente.<br />

CLÁUSULA SETIMA – DA DESPESA<br />

A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente da celebração <strong>do</strong> presente Contrato, estimada <strong>para</strong> o exercício<br />

financeiro <strong>de</strong> 2013, ocorrerá na seguinte <strong>do</strong>tação orçamentária: 06 122 5028 2702 20131441<br />

339030 (210) – Material permanente.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA<br />

O contrato terá vigência, da data <strong>de</strong> sua assinatura, até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2013<br />

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO<br />

I. Para efeito <strong>de</strong> pagamento, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar nota fiscal/fatura, em letra<br />

legível, sem rasuras, juntamente com os <strong>do</strong>cumentos abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />

a) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional <strong>de</strong><br />

Segurida<strong>de</strong> Social, <strong>de</strong>vidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);<br />

________________________________________________________________________<br />

39<br />

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b) Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS,<br />

forneci<strong>do</strong> pela CEF – Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>vidamente atualiza<strong>do</strong> (Lei nº 8.036/90);<br />

I. O pagamento será feito após a entrega <strong>do</strong> objeto, mediante a apresentação da nota<br />

fiscal/fatura <strong>do</strong> mesmo, e emissão da nota <strong>de</strong> liquidação <strong>de</strong>vidamente atestada pelo setor<br />

responsável pela gestão contratual, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, conta<strong>do</strong>s da<br />

apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s;<br />

II. A nota fiscal <strong>de</strong>verá indicar o número da conta corrente, agência e banco, em nome da<br />

CONTRATADA, <strong>para</strong> a emissão da respectiva or<strong>de</strong>m bancária <strong>de</strong> pagamento.<br />

III. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> cobrança bancária;<br />

IV. Qualquer erro ou omissão ocorri<strong>do</strong> na <strong>do</strong>cumentação fiscal será motivo <strong>de</strong> correção por<br />

parte da CONTRATADA e haverá, em <strong>de</strong>corrência, suspensão <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> pagamento até<br />

que o problema seja <strong>de</strong>finitivamente sana<strong>do</strong>;<br />

V. Caso o objeto entregue não corresponda ao que foi licita<strong>do</strong>, o pagamento só será libera<strong>do</strong><br />

após a sua substituição;<br />

VI. Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> à licitante enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação, qualquer<br />

obrigação que lhe for imposta, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou inadimplência, sem que isso<br />

gere direito ao pleito <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong> preços ou correção monetária (quan<strong>do</strong> for o<br />

caso).<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE<br />

O preço <strong>do</strong>s materiais objeto <strong>de</strong>ste contrato será fixo e irreajustável, a não ser que seja<br />

estabelecida outra sistemática legal pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO<br />

I. O presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindi<strong>do</strong> pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, <strong>de</strong><br />

conformida<strong>de</strong> com os Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93;<br />

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II. A rescisão imediata <strong>de</strong>ste contrato caberá, além <strong>de</strong> outras hipóteses legais,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo <strong>de</strong> outras<br />

penalida<strong>de</strong>s, se a CONTRATADA:<br />

2.1. Falir, for objeto <strong>de</strong> concurso <strong>de</strong> cre<strong>do</strong>res, dissolução ou liquidação;<br />

2.2. Transferir, no to<strong>do</strong> ou em parte, as obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Instrumento sem<br />

prévia anuência da CONTRATANTE;<br />

2.3. Deixar <strong>de</strong> cumprir, total ou parcialmente, as obrigações <strong>de</strong>ste Contrato;<br />

2.4. Desaten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>terminações <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r da CONTRATANTE, no exercício <strong>de</strong> suas<br />

atribuições <strong>de</strong> acompanhamento e fiscalização da execução <strong>do</strong> contrato;<br />

2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução <strong>do</strong> contrato;<br />

2.6. For objeto <strong>de</strong> fusão, cisão ou in<strong>corpo</strong>ração que prejudique a execução <strong>do</strong> Contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES<br />

Qualquer alteração neste Contrato só po<strong>de</strong>rá ser efetuada mediante acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> ambas as<br />

partes, através <strong>de</strong> Termo Aditivo.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

I. Nos casos omissos serão aplicadas as regras da Lei 8.666/93 e suas alterações, os<br />

princípios <strong>do</strong> Direito Administrativo e Constitucional e os Princípios Gerais <strong>do</strong>s Contratos e<br />

as disposições <strong>do</strong> Direito Priva<strong>do</strong>.<br />

II. O Foro <strong>do</strong> presente Contrato é o da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Ver<strong>de</strong> - GO, com renúncia expressa <strong>de</strong><br />

qualquer outro por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />

III. E, por estar assim justo e acorda<strong>do</strong>s com tu<strong>do</strong> o que aqui foi expresso, firmam o presente<br />

instrumento em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo,<br />

<strong>para</strong> que produza os efeitos legais necessários.<br />

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Rio Ver<strong>de</strong>, ........ <strong>de</strong> .....................................<strong>de</strong> 2013.<br />

Cléber Cândi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Oliveira – TC QOC<br />

Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Despesas <strong>do</strong> FEMBOM/RIO VERDE<br />

CONTRATANTE<br />

______________________________________<br />

CONTRATADA<br />

Testemunhas:<br />

1ª _____________________________ 2ª____________________________<br />

CPF<br />

________________________________________________________________________<br />

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ANEXO XI – MEIO MAGNÉTICO<br />

FAVOR PREENCHER ARQUIVO ELETRÔNICO DAS PLANILHAS DE CREDENCIAMENTO E<br />

PROPOSTA DE PREÇOS, QUE SEGUEM EM ANEXO, PARA CADASTRAMENTO EM NOSSO<br />

SISTEMA DE CREDENCIAMENTO E APURAÇÃO DE PREÇOS.<br />

O ARQUIVO ACIMA DESCRITO, DEVERÁ SER SALVO EM CD-ROM OU PEN DRIVE E ENTREGUE<br />

AO PREGOEIRO NO INICIO DA SESSÃO.<br />

É NECESSÁRIO QUE O ARQUIVO ACIMA SEJA SALVO NA VERSÃO DE PASTA DE TRABALHO<br />

DO EXCEL 97-2003.<br />

OBS. Apenas os campos que estão na COR AMARELA nas planilhas <strong>de</strong>verão ser preenchi<strong>do</strong>s.<br />

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