ata de constituição do instituto brasileiro de filosofia e ciência
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INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO"<br />
(RAMON LLULL)<br />
ATA DE CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO<br />
DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO"<br />
(RAMON LLULL)<br />
Aos oito dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> mil novecentos e noventa e oito, reuniram-se na<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, à Rua Martiniano <strong>de</strong> Carvalho, 292, Bela Vista, - CEP 01321-010,<br />
as seguintes pessoas:<br />
Alberto Thesbita, <strong>brasileiro</strong>, maior, casa<strong>do</strong>, advoga<strong>do</strong><br />
Antonio Donato Paulo Rosa, <strong>brasileiro</strong>, maior, solteiro, engenheiro<br />
Cláudio Giordano, <strong>brasileiro</strong>, maior, casa<strong>do</strong>, editor<br />
Edson Dognal<strong>do</strong> Gil, <strong>brasileiro</strong>, maior, casa<strong>do</strong>, administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> empresas<br />
Esteban Jaulent Paulí, <strong>brasileiro</strong>, maior, solteiro, economista<br />
Henriete Aparecida da Fonseca, brasileira, maior, solteira, antropóloga<br />
João <strong>do</strong> Carmo Lopes, português, maior, casa<strong>do</strong>, professor universitário<br />
Mauro <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros Keller, <strong>brasileiro</strong>, maior, casa<strong>do</strong>, procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Sivar Hoeppner Ferreira, <strong>brasileiro</strong>, maior, solteiro, engenheiro,<br />
to<strong>do</strong>s <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s em São Paulo, Capital.<br />
Por indicação <strong>do</strong>s presentes foi Esteban Jaulent Paulí escolhi<strong>do</strong> para presidir os<br />
trabalhos, o qual convi<strong>do</strong>u a mim Mauro <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros Keller para Secretário. Assim,<br />
composta a mesa o Sr. Presi<strong>de</strong>nte informou que a presente Assembléia visava <strong>de</strong>liberar<br />
os seguintes assuntos:<br />
1. Discussão e votação da proposta <strong>de</strong> constituição <strong>do</strong> INSTITUTO BRASILEIRO DE<br />
FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO" (RAMON LLULL) socieda<strong>de</strong> civil,<br />
sem fins lucrativos;<br />
2. Discussão e votação <strong>do</strong>s respectivos Estatutos Sociais;<br />
3. Eleição da 1a. Diretoria.<br />
Abordan<strong>do</strong> o item primeiro da pauta, o Sr. Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou aos presentes que esta<br />
reunião se prendia ao interesse comum <strong>do</strong>s presentes, e também das seguintes pessoas<br />
ausentes: Alexandre Fi<strong>do</strong>ra, alemão, maior, solteiro, filósofo, resi<strong>de</strong>nte em Frankfurt,<br />
Alemanha; André Domingos Alonso, <strong>brasileiro</strong>, maior, solteiro, filósofo, resi<strong>de</strong>nte em<br />
Lovaina, Bélgica; Brasília Berna<strong>de</strong>te Rosson, brasileira, maior, solteira, jurista e<br />
professora universitária, resi<strong>de</strong>nte em Porto Alegre, Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul; Cleuzio<br />
Fonseca, <strong>brasileiro</strong>, maior, solteiro, engenheiro, resi<strong>de</strong>nte em Brasília, DF; Gisela<br />
Barbosa, brasileira, maior, casada, física, resi<strong>de</strong>nte em Paratí, Rio <strong>de</strong> Janeiro; Marcelo<br />
Menezes, <strong>brasileiro</strong>, maior, solteiro, engenheiro, resi<strong>de</strong>nte em Salva<strong>do</strong>r, Bahia; Paulo<br />
F. Faitanin, <strong>brasileiro</strong>, maior, casa<strong>do</strong>, filósofo, resi<strong>de</strong>nte em Pamplona, Espanha;<br />
Ricar<strong>do</strong> Luis Silveira da Costa, <strong>brasileiro</strong>, casa<strong>do</strong>, maior, historia<strong>do</strong>r, resi<strong>de</strong>nte em<br />
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INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO"<br />
(RAMON LLULL)<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro, Rio <strong>de</strong> Janeiro; Ricar<strong>do</strong> Silva José, <strong>brasileiro</strong>, maior, solteiro,<br />
historia<strong>do</strong>r, resi<strong>de</strong>nte em Araçatuba, São Paulo; Ronald Polito, <strong>brasileiro</strong>, maior,<br />
solteiro, historia<strong>do</strong>r, resi<strong>de</strong>nte em Mariana, Minas Gerais; Sérgio Alci<strong>de</strong>s, <strong>brasileiro</strong>,<br />
maior, solteiro, professor universitário, resi<strong>de</strong>nte em Mariana, Minas Gerais; to<strong>do</strong>s eles<br />
também membros funda<strong>do</strong>res quanto os presentes, pois manifestaram pessoalmente ao<br />
Presi<strong>de</strong>nte o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> organizar tal INSTITUTO, sem fins lucrativos, com o objetivo <strong>de</strong><br />
difundir no país os estu<strong>do</strong>s filosóficos, principalmente lulísticos e medievais e <strong>de</strong><br />
divulgar e fomentar a cultura c<strong>ata</strong>lã no país.<br />
Nada mais haven<strong>do</strong> a tr<strong>ata</strong>r sobre o item primeiro da pauta, passou-se ao item segun<strong>do</strong>.<br />
A Comissão encarregada <strong>de</strong> elaborar os Estatutos <strong>do</strong> INSTITUTO submeteu à<br />
aprovação <strong>do</strong>s assistentes um projeto que, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> li<strong>do</strong> e discuti<strong>do</strong>, foi aprova<strong>do</strong> por<br />
unanimida<strong>de</strong>. É o seguinte o teor <strong>do</strong>s Estatutos que passam a reger o Instituto:<br />
ESTATUTOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE<br />
FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO"(RAMON<br />
LLULL)<br />
CAPITULO I : DO INSTITUTO E SEUS FINS<br />
Artigo 1<br />
Artigo 2<br />
Artigo 3<br />
Parágrafo<br />
O INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO<br />
LÚLIO" (RAMON LLULL) é uma socieda<strong>de</strong> civil sem fins lucrativos e <strong>de</strong><br />
duração ilimitada, que congrega estudiosos, universitários ou não, vincula<strong>do</strong>s<br />
direta ou indiretamente à investigação filosófica, principalmente lulística e<br />
medieval, e à cultura c<strong>ata</strong>lã.<br />
O INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO<br />
LÚLIO" (RAMON LLULL) tem se<strong>de</strong> na Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, à<br />
rua Martiniano <strong>de</strong> Carvalho, nº 292, CEP 01321-000 e se esten<strong>de</strong> sua<br />
ativida<strong>de</strong> a to<strong>do</strong> o país.<br />
E vedada qualquer forma <strong>de</strong> remuneração a Conselheiros e Membros pelo<br />
exercício <strong>do</strong>s respectivos cargos ou por serviços presta<strong>do</strong>s ao INSTITUTO.<br />
único: O INSTITUTO não po<strong>de</strong> distribuir aos seus membros nem a ninguém<br />
qualquer parcela <strong>de</strong> seu patrimônio, ou <strong>de</strong> suas rendas, a título <strong>de</strong> lucro ou<br />
participação em resulta<strong>do</strong>s e seus recursos são aplica<strong>do</strong>s integralmente no<br />
país na consecução <strong>de</strong> seus objetivos institucionais.<br />
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(RAMON LLULL)<br />
Artigo 4<br />
Artigo 5<br />
Artigo 6<br />
Nenhum membro <strong>do</strong> INSTITUTO, qualquer que seja sua categoria,<br />
respon<strong>de</strong>, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas, por<br />
qualquer forma, em nome da socieda<strong>de</strong>.<br />
São fins <strong>do</strong> INSTITUTO:<br />
I - A difusão no país <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s filosóficos, principalmente lulísticos e<br />
medievais, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> para tanto, fomentar, sustentar, patrocinar e dirigir:<br />
a) - a investigação filosófica, principalmente lulística e medievalística;<br />
b) - seminários, cursos, simpósios, congressos, encontros e outras ativida<strong>de</strong>s<br />
cientificas e culturais <strong>de</strong> caráter lulista ou medievalista;<br />
c) - as edições das obras <strong>de</strong> Ramon Llull (Raimun<strong>do</strong> Lúlio) ou <strong>de</strong> lulistas <strong>de</strong><br />
prestígio;<br />
d) - a manutenção <strong>de</strong> páginas lulianas na internet;<br />
e) - o INSTITUTO procurará celebrar anualmente a festa <strong>de</strong> Ramon Llull<br />
(Raimun<strong>do</strong> Lúlio)<br />
II - A divulgação e o fomento da cultura c<strong>ata</strong>lã no país. Especialmente:<br />
a) mediante o fomento <strong>de</strong> um amplo intercâmbio universitário entre Brasil e<br />
C<strong>ata</strong>lunya, através <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>, concursos, prêmios, etc.<br />
b) colaboran<strong>do</strong> na instalação <strong>de</strong> cursos, Simpósios, Bibliotecas, Colégios,<br />
etc.<br />
III - A divulgação e o fomento da cultura brasileira na C<strong>ata</strong>lunya.<br />
IV - A edição <strong>de</strong> livros, revistas, opúsculos informativos, ví<strong>de</strong>os, filmes,<br />
gráficos ou eletrônicos, sobre os temas indica<strong>do</strong>s em I, II e III.<br />
V - A cooperação com outras entida<strong>de</strong>s científicas <strong>do</strong> país e <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>.<br />
VI - Qualquer outra ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fomento da investigação científica e<br />
cultural sobre temas aprova<strong>do</strong>s pelo Conselho Acadêmico.<br />
VII - Interessar as autorida<strong>de</strong>s e organismos oficiais e priva<strong>do</strong>s, fundações e<br />
instituições, no fomento das ativida<strong>de</strong>s acima indicadas<br />
O INSTITUTO reger-se-á pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos,<br />
pelas disposições aplicáveis <strong>do</strong> Código Civil Brasileiro.<br />
CAPITULO II: DOS MEMBROS DO INSTITUTO<br />
Artigo 7<br />
São as categorias <strong>de</strong> membros:<br />
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I - Efetivos;<br />
II - "simpliciter";<br />
III - "honoris causa";<br />
IV - Conselheiros .<br />
Artigo 8<br />
Artigo 9<br />
Artigo 10<br />
Artigo 11<br />
Artigo 12<br />
Artigo 13<br />
Para admissão como membro efetivo ou "simpliciter" é necessário:<br />
a) ter i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> moral<br />
b) ser professor ou pesquisa<strong>do</strong>r no campo <strong>do</strong> lulismo ou da cultura medieval<br />
c) contar com o voto afirmativo da Diretoria.<br />
Para admissão como membro "honoris causa" é necessário:<br />
a) ser pessoa física ou jurídica,<br />
b) ter protegi<strong>do</strong> <strong>de</strong> uma maneira preclara os trabalhos <strong>do</strong> INSTITUTO ou a<br />
investigação luliana.<br />
c) ter sua nomeação aprovada pela Diretoria.<br />
Conselheiro é o professor ou pesquisa<strong>do</strong>r, nacional ou estrangeiro, <strong>de</strong> notável<br />
merecimento e eleva<strong>do</strong> saber, com notórios e relevantes serviços presta<strong>do</strong>s à<br />
Ciência da Filosofia, que a Diretoria admitir nessa categoria.<br />
Colabora<strong>do</strong>r é a pessoa <strong>de</strong> reconheci<strong>do</strong> saber que prestar serviço ao<br />
INSTITUTO. O Colabora<strong>do</strong>r não é membro <strong>do</strong> INSTITUTO.<br />
Os membros efetivos gozam <strong>do</strong>s seguintes direitos e <strong>de</strong>veres:<br />
I - Participar, com voz e voto, na Assembléia Geral<br />
II - Serem eleitores e elegíveis para os cargos da Diretoria <strong>do</strong> INSTITUTO<br />
III - Apresentar, discutir e votar propostas, teses e trabalhos pertinentes aos<br />
fins <strong>do</strong> INSTITUTO.<br />
IV - Colaborar nos fins e tarefas <strong>do</strong> Instituto.<br />
Os membros "simpliciter" gozam <strong>do</strong>s seguintes direitos e <strong>de</strong>veres:<br />
I - Participar, com voz, na Assembléia Geral<br />
II - Apresentar, discutir, teses e trabalhos pertinentes aos fins <strong>do</strong><br />
INSTITUTO.<br />
III - Colaborar nos fins e tarefas <strong>do</strong> Instituto.<br />
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IV - Os que <strong>de</strong>rivam <strong>do</strong> presente ESTATUTO.<br />
CAPITULO III: DA ADMINISTRACÃO<br />
Artigo 14<br />
Os órgãos <strong>de</strong> representação e gestão <strong>do</strong> INSTITUTO são colegia<strong>do</strong>s. Os<br />
órgãos colegia<strong>do</strong>s são a Assembléia Geral, o Conselho Acadêmico e a<br />
Diretoria.<br />
Parágrafo<br />
único: Compete à Assembléia Geral eleger a Diretoria, por escrutínio secreto<br />
e maioria <strong>de</strong> votos, admitin<strong>do</strong>-se voto epistolar, <strong>de</strong>ntre os membro efetivos.<br />
SECÇÃO I: DA ASSEMBLÉIA GERAL<br />
Artigo 15<br />
Artigo 16<br />
Artigo 17<br />
Parágrafo<br />
A Assembléia Geral se constitui pela reunião <strong>do</strong>s membros efetivos <strong>do</strong><br />
INSTITUTO. Suas <strong>de</strong>cisões são soberanas, quan<strong>do</strong> não contrárias às leis <strong>do</strong><br />
país e a este Estatuto.<br />
A Assembléia Geral ficará constituída validamente em primeira convocação<br />
quan<strong>do</strong>, após meia hora da marcada, esteja presente ou representada a<br />
maioria simples <strong>do</strong>s membros efetivos. Em segunda convocatória, ficará<br />
constituída sempre que se possa dispor <strong>de</strong> uma terceira parte <strong>do</strong>s votos.<br />
Compete, privativamente, à Assembléia Geral:<br />
I - eleger os membros da Diretoria, salvo o disposto no art. 14;<br />
II - discutir e votar o relatório, o balanço e as contas da gestão<br />
administrativa;<br />
III - <strong>de</strong>stituir os que ocuparem cargos eletivos, sempre que o exigirem os<br />
interesses <strong>do</strong> INSTITUTO, assegura<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa;<br />
IV - <strong>de</strong>cidir, em grau <strong>de</strong> recurso, sobre a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s;<br />
V - reformar os Estatutos, sob proposta da Diretoria;<br />
VI - <strong>de</strong>liberar sobre a dissolução <strong>do</strong> INSTITUTO.<br />
único: Para este último fim, a Assembléia será especialmente convocada,<br />
somente po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> instalar-se com a presença <strong>de</strong> quatro quintos (4/5), pelo<br />
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menos, <strong>do</strong>s membros efetivos. As <strong>de</strong>liberações serão tomadas pelo voto <strong>de</strong><br />
três quartos (3/4), no mínimo, <strong>do</strong>s membros efetivos e darão <strong>de</strong>stino ao<br />
patrimônio <strong>do</strong> INSTITUTO, que não po<strong>de</strong>rá, em nenhuma hipótese, ser<br />
partilha<strong>do</strong> entre seus membros.<br />
Artigo 18<br />
Artigo 19<br />
Parágrafo<br />
Artigo 20<br />
As votações da Assembléia Geral serão realizadas por escrutínio secreto,<br />
po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a Assembléia, excetuadas as votações das matérias mencionadas<br />
nos incisos I, II, VI e VII <strong>do</strong> artigo anterior, a<strong>do</strong>tar, em cada oportunida<strong>de</strong>,<br />
outra forma <strong>de</strong> votação.<br />
Nas eleições consi<strong>de</strong>ram-se eleitos os que obtiverem maioria <strong>do</strong>s votos <strong>do</strong>s<br />
presentes, não sen<strong>do</strong> computa<strong>do</strong>s os votos em branco ou nulos.<br />
único: Verifican<strong>do</strong>-se empate, consi<strong>de</strong>rar-se-á eleito o membro mais antigo.<br />
A Assembléia Geral funcionará com qualquer número <strong>de</strong> membros, quan<strong>do</strong><br />
convocada para discutir e votar conclusões <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s filosóficos.<br />
SECÇÃO II: DA DIRETORIA<br />
Artigo 21<br />
Artigo 22<br />
Artigo 23<br />
Artigo 24<br />
Artigo 25<br />
A Diretoria é constituída: <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte, <strong>do</strong> Vice-Presi<strong>de</strong>nte, e <strong>do</strong> Secretário<br />
Geral.<br />
O mandato da Diretoria é <strong>de</strong> quatro anos, admitin<strong>do</strong> reeleição.<br />
Incumbe à Diretoria a administração <strong>do</strong> INSTITUTO, a <strong>de</strong>cisão a respeito<br />
<strong>do</strong>s assuntos que lhe forem submeti<strong>do</strong>s pelo Presi<strong>de</strong>nte.<br />
As <strong>de</strong>cisões da Diretoria serão tomadas por maioria <strong>de</strong> votos <strong>do</strong>s presentes,<br />
em reunião convocada e presidida pelo Presi<strong>de</strong>nte, com a presença <strong>de</strong> <strong>do</strong>is<br />
diretores pelo menos.<br />
Compete ao Presi<strong>de</strong>nte:<br />
I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral, com<br />
direito <strong>de</strong> voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate;<br />
II - representar o INSTITUTO em juízo ou fora <strong>de</strong>le, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>,<br />
entretanto, transigir, renunciar direitos, dispor <strong>do</strong> patrimônio social ou, por<br />
qualquer forma, onerá-lo, sem autorização da Diretoria;<br />
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III - manifestar-se em nome <strong>do</strong> INSTITUTO;<br />
IV - autorizar a divulgação <strong>de</strong> trabalhos sob patrocínio ou responsabilida<strong>de</strong><br />
<strong>do</strong> INSTITUTO após <strong>de</strong>liberação da Diretoria;<br />
V - convocar a Assembléia Geral, por <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Conselho Acadêmico<br />
ou a requerimento da maioria <strong>do</strong>s membros efetivos pelo menos,<br />
mencionan<strong>do</strong>-se o motivo da convocação;<br />
VI - assinar ou rubricar <strong>ata</strong>s, numerar e rubricar livros, resolver as questões<br />
<strong>de</strong> expediente e <strong>de</strong>signar a or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> dia das reuniões;<br />
VII - promover a eleição <strong>de</strong> substituto, nos casos <strong>de</strong> vacância;<br />
VIII - admitir e dispensar emprega<strong>do</strong>s;<br />
IX - apresentar à Assembléia Geral, ao fim <strong>de</strong> cada ano civil, relatório<br />
circunstancia<strong>do</strong>, balanço e <strong>de</strong>monstração das contas relativas à gestão<br />
administrativa;<br />
X - nomear <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s para representar o INSTITUTO, quan<strong>do</strong> e on<strong>de</strong><br />
convier, e comissões <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s temporários ou permanentes;<br />
XI - dirigir as publicações <strong>do</strong> INSTITUTO auxilia<strong>do</strong> em suas funções pelos<br />
outros membros da Diretoria;<br />
XII - visar contas, autorizar pagamentos e assinar as respectivas or<strong>de</strong>ns ou<br />
cheques;<br />
XIII - dar posse aos membros <strong>do</strong> Conselho Acadêmico;<br />
XIV - orientar e superinten<strong>de</strong>r to<strong>do</strong>s os trabalhos e serviços <strong>do</strong> INSTITUTO;<br />
XV - nomear procura<strong>do</strong>res para ações específicas;<br />
Artigo 26<br />
Artigo 27<br />
O Presi<strong>de</strong>nte será substituí<strong>do</strong>, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-<br />
Presi<strong>de</strong>nte, e na falta <strong>de</strong>ste, pelo Secretário Geral.<br />
Ao Secretário Geral compete:<br />
I - Secretariar as reuniões <strong>do</strong> Conselho, da Diretoria e da Assembléia Geral,<br />
redigin<strong>do</strong> as <strong>ata</strong>s respectivas, que assinará com o Presi<strong>de</strong>nte;<br />
II - dar conta <strong>do</strong> expediente;<br />
III - manter atualiza<strong>do</strong> o quadro <strong>de</strong> membros efetivos, "honoris causa" e<br />
Conselheiros;<br />
IV - ter em guarda e em boa or<strong>de</strong>m o arquivo social;<br />
V - arrecadar e guardar em lugar seguro, sob sua responsabilida<strong>de</strong>, to<strong>do</strong>s os<br />
valores, em moeda corrente ou em títulos, pertencentes ou que venham a<br />
pertencer ao INSTITUTO;<br />
VI - promover a escrituração das receitas e <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> INSTITUTO e<br />
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efetuar os pagamentos autoriza<strong>do</strong>s pelo Presi<strong>de</strong>nte;<br />
VII - apresentar <strong>do</strong>cumentação circunstanciada das contas anuais da sua<br />
gestão;<br />
VIII - receber <strong>do</strong>ações e quantias <strong>de</strong>vidas ao INSTITUTO;<br />
IX - prestar ao Presi<strong>de</strong>nte e à Assembléia Geral to<strong>do</strong>s os informes <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />
financeira que lhe forem solicita<strong>do</strong>s;<br />
X - recolher ao Banco <strong>de</strong> aprovação da Diretoria os valores arrecada<strong>do</strong>s,<br />
manten<strong>do</strong> em efetivo tão somente numerário para <strong>de</strong>spesas ordinárias;<br />
Artigo 28<br />
Artigo 29<br />
Artigo 30<br />
Artigo 31<br />
Parágrafo<br />
Os Diretores não serão remunera<strong>do</strong>s pelo exercício <strong>de</strong> seus cargos.<br />
Os Diretores permanecerão no exercício <strong>de</strong> seus cargos até a posse <strong>do</strong>s<br />
eleitos para o mandato subseqüente.<br />
Nas hipóteses <strong>de</strong> renúncia ou morte <strong>de</strong> Conselheiro e <strong>de</strong> Diretor, a Diretoria<br />
elegerá o substituto, <strong>de</strong>ntre os <strong>de</strong>mais membros, para complementação <strong>do</strong><br />
mandato.<br />
A Diretoria po<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r licença a seus integrantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que solicitada<br />
por escrito e por prazo não superior a 120 dias, elegen<strong>do</strong> o substituto, na<br />
forma <strong>do</strong> artigo anterior, pelo prazo da licença.<br />
único: Consi<strong>de</strong>rar-se-á que ocorreu renúncia, permanecen<strong>do</strong> o substituto até<br />
o fim <strong>do</strong> mandato <strong>do</strong> licencia<strong>do</strong>, se este não reassumir suas funções nos 15<br />
dias imediatos ao término <strong>do</strong> prazo da licença ou da cessação da causa<br />
prevista na parte final <strong>do</strong> parágrafo anterior.<br />
SECÇÃO III: DO CONSELHO ACADÊMICO<br />
Artigo 32<br />
Artigo 33<br />
Parágrafo<br />
O Conselho Acadêmico é composto pelas pessoas nomeadas pela Diretoria e<br />
é o órgão acadêmico-consultivo <strong>de</strong> expressão da vonta<strong>de</strong> colegiada <strong>de</strong> seus<br />
membros, que são os Conselheiros.<br />
Compete ao Conselho Acadêmico ser ouvi<strong>do</strong> em to<strong>do</strong>s os assuntos a ele<br />
propostos pela Diretoria.<br />
único: Sempre que a Diretoria propuser algum assunto ao Conselho<br />
Acadêmico, o fará a cada um <strong>do</strong>s Conselheiros individualmente, <strong>de</strong>cidin<strong>do</strong>-se<br />
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por maioria simples e, em caso <strong>de</strong> empate, pelo voto <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte.<br />
Artigo 34<br />
Os membros <strong>do</strong> Conselho Acadêmico são vitalícios.<br />
SECÇÃO IV: DO REGIME ECONÔMICO<br />
Artigo 35<br />
Artigo 36<br />
Artigo 37<br />
Parágrafo<br />
Artigo 38<br />
Artigo 39<br />
Artigo 40<br />
Para o cumprimento <strong>do</strong>s fins sociais, o INSTITUTO fará uso <strong>do</strong>s direitos que<br />
possui ou venha a possuir.<br />
O patrimônio social advirá das seguintes fontes:<br />
I - <strong>do</strong>ações <strong>de</strong> to<strong>do</strong> tipo;<br />
II - verbas solicitadas a organismos públicos ou priva<strong>do</strong>s, nacionais ou <strong>do</strong><br />
exterior;<br />
III - heranças;<br />
IV - fun<strong>do</strong>s públicos ou priva<strong>do</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s por lei <strong>de</strong> um mo<strong>do</strong> permanente<br />
ao INSTITUTO.<br />
O patrimônio <strong>do</strong> INSTITUTO <strong>de</strong>stina-se exclusivamente aos fins <strong>do</strong><br />
INSTITUTO e não po<strong>de</strong>rá ser integra<strong>do</strong>, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> permanente, por bens<br />
imóveis, com a única exceção <strong>do</strong> imóvel <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à se<strong>de</strong> <strong>de</strong> INSTITUTO.<br />
único: Caso o INSTITUTO venha a receber como <strong>do</strong>ação algum bem imóvel,<br />
este será coloca<strong>do</strong> imedi<strong>ata</strong>mente à venda, a fim <strong>de</strong> ser transforma<strong>do</strong> seu<br />
preço em moeda corrente ou títulos financeiros que serão <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ipso<br />
facto ao financiamento das ativida<strong>de</strong>s culturais <strong>do</strong> INSTITUTO.<br />
Todas as rendas auferidas pelo INSTITUTO, seus recursos e eventuais<br />
resulta<strong>do</strong>s operacionais, <strong>de</strong>verão ser aplica<strong>do</strong>s integralmente no território<br />
nacional e na manutenção e no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> seus objetivos<br />
institucionais.<br />
O INSTITUTO não distribuirá resulta<strong>do</strong>, divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s, bonificações,<br />
participações ou qualquer parcela <strong>de</strong> seu patrimônio ou <strong>de</strong> suas rendas, sob<br />
nenhuma forma ou pretexto.<br />
O INSTITUTO manterá escrituração <strong>de</strong> suas receitas e <strong>de</strong>spesas em livros<br />
revesti<strong>do</strong>s <strong>de</strong> formalida<strong>de</strong>s capazes <strong>de</strong> assegurar sua exatidão.<br />
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(RAMON LLULL)<br />
CAPITULO IV:DA DURAÇÃO E EXTINÇÃO DO<br />
INSTITUTO<br />
Artigo 41<br />
Artigo 42<br />
O INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO<br />
LÚLIO" (RAMON LLULL) terá duração in<strong>de</strong>finida e somente po<strong>de</strong>rá ser<br />
dissolvi<strong>do</strong> pela Assembléia Geral conforme as disposições <strong>do</strong> Parágrafo<br />
Único <strong>do</strong> Art. 31.<br />
Em caso <strong>de</strong> dissolução, o Patrimônio remanescente <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a<br />
uma instituição com objetivos congêneres.<br />
Toman<strong>do</strong> novamente a palavra o Presi<strong>de</strong>nte passou ao item terceiro da pauta,<br />
<strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> que se proce<strong>de</strong>sse à eleição <strong>do</strong>s membros da 1a. Diretoria, nos termos <strong>do</strong><br />
Art. 16 <strong>de</strong>ste Estatuto, fica eleita a seguinte Diretoria:<br />
a) Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, Esteban Jaulent Paulí; resi<strong>de</strong>nte à Rua Maestro Cardim, 380 - 6º<br />
andar, CEP 01323-000 na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo - SP.<br />
b) Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte, Mauro <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros Keller, resi<strong>de</strong>nte à Rua Artur Sabóia,<br />
414, CEP 04104-060 na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo - SP.<br />
c) Diretor Secretário, Henriete da Fonseca, resi<strong>de</strong>nte à Rua José <strong>de</strong> Alencar Castelo<br />
Branco, 16 apto. 5, CEP 05052-090 na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo - SP.<br />
São empossa<strong>do</strong>s nesta d<strong>ata</strong>, em seus respectivos cargos os membros da Diretoria e <strong>do</strong><br />
Conselho Fiscal que exercerão seus mandatos na forma <strong>do</strong>s Estatutos Sociais.<br />
Nada mais haven<strong>do</strong> a tr<strong>ata</strong>r, foram suspensos os trabalhos, pelo tempo necessário à<br />
lavratura da presente Ata. Redigida esta foi lida aos presentes e por to<strong>do</strong>s aprovada e<br />
assinada, sen<strong>do</strong> então solicita<strong>do</strong> a mim, secretário da mesa, que provi<strong>de</strong>nciasse o seu<br />
registro no Competente Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Títulos e Documentos, valen<strong>do</strong> a<br />
referida solicitação como manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> representação para tal fim.<br />
São Paulo, 8 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1998<br />
Esteban Jaulent Paulí<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Mesa<br />
Mauro <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros Keller<br />
Secretário da Mesa<br />
http://www.ramonllull.net<br />
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