Edital - Concursos - IFPA
Edital - Concursos - IFPA
Edital - Concursos - IFPA
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
10<br />
10<br />
9 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS<br />
9.1 – Somente será concedida isenção do valor da inscrição às pessoas com necessidades especiais,<br />
enquadradas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, em<br />
observância à Lei 6.988, de 2 de julho de 2007.<br />
9.1.2 - O <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ disponibilizará isenções da taxa de inscrição para pessoas<br />
com necessidades especiais e que atendam aos requisitos constantes neste <strong>Edital</strong>, garantindo 20% (vinte por<br />
cento, ou seja, 28 vagas) do total de vagas ofertadas no 1º Processo Seletivo aos Cursos Técnicos Subsequentes<br />
para ingresso no 1º Semestre do ano de 2014.<br />
9.2 - O candidato deverá solicitar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição à Comissão Organizadora do<br />
Processo Seletivo no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II,<br />
preenchê-lo, juntar os documentos listados nas alíneas “a”, “b”, e “g” do subitem 8.3, bem como anexar cópia<br />
do laudo médico e entregá-lo à Comissão Organizadora, devendo o referido laudo comprovar sua necessidade<br />
especial.<br />
9.2.1 - Será tido como válido, o laudo médico emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores à data de<br />
apresentação junto à referida Comissão.<br />
9.2.2 – O prazo e demais informações sobre a solicitação de isenção e de apresentação da documentação<br />
constante no subitem 9.2, serão os mesmos estabelecidos nos subitens 8.2, 8.3.1, 8.5, 8.8 a 8.12 deste edital.<br />
9.3 - Caso o número de solicitações de isenções que se adequem aos critérios constantes no presente item e<br />
subitens (item 9 e seguintes) ultrapassem o limite de 20% (dez por cento) das vagas ofertadas, será<br />
estabelecido como critério de desempate a idade do candidato (maior idade).<br />
10. DO RESULTADO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO<br />
10.1 – O resultado será divulgado nos Quadros de Aviso do <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ na Folha<br />
22, Quadra Especial, Lote Especial II, a partir do dia 01 de novembro de 2013.<br />
10.2 - Os candidatos referidos nos subitens 8 e 9 que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão,<br />
para efetivar a sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br,<br />
durante o período de inscrições constante no subitem 5.2.1, imprimir a Guia de Recolhimento da União e<br />
efetuar seu pagamento até a data de vencimento nela expresso.<br />
11. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO<br />
11.1 – O cartão de confirmação de inscrição do candidato será disponibilizado no endereço eletrônico<br />
www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br a partir do dia 02 de dezembro de 2013.<br />
11.2 – Constarão no Cartão de Inscrição: os dados pessoais do candidato, curso de opção, conforme<br />
informados pelo candidato, data, hora, local e sala de realização da prova.<br />
11.3 - Se o candidato constatar incorreção em seu Cartão de Inscrição causada por erro de processamento ou<br />
qualquer outro motivo, deverá informar a Comissão do Processo Seletivo no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDSUTRIAL DE<br />
MARABÁ, localizado na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá, Marabá/PA, até o<br />
dia 05 de dezembro de 2013 de horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas.<br />
12. PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (CONDIÇÃO ESPECÍFICA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA)<br />
12.1 – O candidato portador de necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de condição especial<br />
para a realização da prova deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente a opção no formulário<br />
on line apropriado. Após esse período a solicitação será indeferida.<br />
12.2 - Após a efetivação da solicitação descrita no subitem 12.1, o candidato deverá apresentar, pessoalmente<br />
ou por terceiro, até o dia 21 de novembro de 2013 no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDSUTRIAL DE MARABÁ, localizado<br />
na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá, Marabá/PA, no horário das 08:30 horas<br />
às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas, cópias legíveis do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento<br />
de identidade (RG), bem como laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o<br />
atendimento especial solicitado.<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300