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Edital - Concursos - IFPA

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9 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS<br />

9.1 – Somente será concedida isenção do valor da inscrição às pessoas com necessidades especiais,<br />

enquadradas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, em<br />

observância à Lei 6.988, de 2 de julho de 2007.<br />

9.1.2 - O <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ disponibilizará isenções da taxa de inscrição para pessoas<br />

com necessidades especiais e que atendam aos requisitos constantes neste <strong>Edital</strong>, garantindo 20% (vinte por<br />

cento, ou seja, 28 vagas) do total de vagas ofertadas no 1º Processo Seletivo aos Cursos Técnicos Subsequentes<br />

para ingresso no 1º Semestre do ano de 2014.<br />

9.2 - O candidato deverá solicitar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição à Comissão Organizadora do<br />

Processo Seletivo no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II,<br />

preenchê-lo, juntar os documentos listados nas alíneas “a”, “b”, e “g” do subitem 8.3, bem como anexar cópia<br />

do laudo médico e entregá-lo à Comissão Organizadora, devendo o referido laudo comprovar sua necessidade<br />

especial.<br />

9.2.1 - Será tido como válido, o laudo médico emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores à data de<br />

apresentação junto à referida Comissão.<br />

9.2.2 – O prazo e demais informações sobre a solicitação de isenção e de apresentação da documentação<br />

constante no subitem 9.2, serão os mesmos estabelecidos nos subitens 8.2, 8.3.1, 8.5, 8.8 a 8.12 deste edital.<br />

9.3 - Caso o número de solicitações de isenções que se adequem aos critérios constantes no presente item e<br />

subitens (item 9 e seguintes) ultrapassem o limite de 20% (dez por cento) das vagas ofertadas, será<br />

estabelecido como critério de desempate a idade do candidato (maior idade).<br />

10. DO RESULTADO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO<br />

10.1 – O resultado será divulgado nos Quadros de Aviso do <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ na Folha<br />

22, Quadra Especial, Lote Especial II, a partir do dia 01 de novembro de 2013.<br />

10.2 - Os candidatos referidos nos subitens 8 e 9 que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão,<br />

para efetivar a sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br,<br />

durante o período de inscrições constante no subitem 5.2.1, imprimir a Guia de Recolhimento da União e<br />

efetuar seu pagamento até a data de vencimento nela expresso.<br />

11. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO<br />

11.1 – O cartão de confirmação de inscrição do candidato será disponibilizado no endereço eletrônico<br />

www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br a partir do dia 02 de dezembro de 2013.<br />

11.2 – Constarão no Cartão de Inscrição: os dados pessoais do candidato, curso de opção, conforme<br />

informados pelo candidato, data, hora, local e sala de realização da prova.<br />

11.3 - Se o candidato constatar incorreção em seu Cartão de Inscrição causada por erro de processamento ou<br />

qualquer outro motivo, deverá informar a Comissão do Processo Seletivo no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDSUTRIAL DE<br />

MARABÁ, localizado na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá, Marabá/PA, até o<br />

dia 05 de dezembro de 2013 de horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas.<br />

12. PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (CONDIÇÃO ESPECÍFICA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA)<br />

12.1 – O candidato portador de necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de condição especial<br />

para a realização da prova deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente a opção no formulário<br />

on line apropriado. Após esse período a solicitação será indeferida.<br />

12.2 - Após a efetivação da solicitação descrita no subitem 12.1, o candidato deverá apresentar, pessoalmente<br />

ou por terceiro, até o dia 21 de novembro de 2013 no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDSUTRIAL DE MARABÁ, localizado<br />

na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá, Marabá/PA, no horário das 08:30 horas<br />

às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas, cópias legíveis do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento<br />

de identidade (RG), bem como laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o<br />

atendimento especial solicitado.<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300

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