formulário de revogação de procuração - Consulado Geral do Brasil ...
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A revogação <strong>de</strong> procuração po<strong>de</strong> ser feita<br />
pelas seguintes formas alternativas:<br />
A) Se lavrada em Repartição Consular:<br />
A.1) Caso o outorgante e o outorga<strong>do</strong> estejam no<br />
exterior ambos <strong>de</strong>vem comparecer ao <strong>Consula<strong>do</strong></strong><br />
e solicitar a lavratura <strong>de</strong> uma "Escritura Pública <strong>de</strong><br />
Revogação <strong>de</strong> Procuração", a ser assinada por<br />
ambos. O <strong>Consula<strong>do</strong></strong> Consular fará a averbação<br />
correspon<strong>de</strong>nte, à margem <strong>do</strong> Livro <strong>de</strong><br />
Procurações em que foi lavrada a procuração<br />
original que foi revogada;<br />
A.2) Caso não seja possível o comparecimento <strong>do</strong><br />
outorga<strong>do</strong>, o outorgante <strong>de</strong>ve comparecer ao<br />
<strong>Consula<strong>do</strong></strong> e solicitar a lavratura <strong>de</strong> uma "Escritura<br />
Pública <strong>de</strong> Revogação <strong>de</strong> Procuração", a ser<br />
assinada por ele.<br />
Nesse caso, ele <strong>de</strong>ve, pelos meios legais,<br />
promover a notificação <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> sobre a<br />
extinção <strong>do</strong> mandato, a fim <strong>de</strong> que a mesma tenha<br />
eficácia jurídica. Caso o outorga<strong>do</strong> se encontre no<br />
<strong>Brasil</strong>, o interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve contatar Cartório <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Títulos e Documentos para que se<br />
proceda à sua notificação extrajudicial. Caso<br />
necessário, <strong>de</strong>ve nomear procura<strong>do</strong>r para<br />
provi<strong>de</strong>nciar a referida notificação.<br />
Alternativamente, o outorgante po<strong>de</strong> utilizar a via<br />
judicial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constituir advoga<strong>do</strong> para<br />
requerer ao juiz <strong>do</strong> local <strong>de</strong> residência <strong>do</strong><br />
outorga<strong>do</strong> a sua notificação.<br />
Caso a procuração a ser revogada tenha si<strong>do</strong><br />
lavra<strong>do</strong> em outro consula<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ve ser apresentada<br />
uma via original ou a cópia <strong>do</strong> respectivo termo.<br />
A.3) Caso não seja possível o comparecimento <strong>do</strong><br />
outorga<strong>do</strong>, o outorgante <strong>de</strong>ve solicitar à<br />
autorida<strong>de</strong> judicial competente <strong>do</strong> local <strong>de</strong><br />
residência <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> que, tanto este quanto o<br />
consula<strong>do</strong> on<strong>de</strong> foi lavra<strong>do</strong> o mandato, sejam<br />
notifica<strong>do</strong>s <strong>do</strong> <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> revogá-lo. Recebida a<br />
notificação, o consula<strong>do</strong> efetuará a <strong>de</strong>vida<br />
averbação na procuração original;<br />
B) Se lavrada em Cartório no <strong>Brasil</strong>:<br />
B.1) Caso o outorgante e o outorga<strong>do</strong> estejam no<br />
exterior ambos <strong>de</strong>ve comparecer ao <strong>Consula<strong>do</strong></strong>:<br />
a<strong>do</strong>ta-se o mesmo procedimento <strong>do</strong> item A.l,<br />
sen<strong>do</strong> que o termo da "Escritura Pública <strong>de</strong><br />
Revogação <strong>de</strong> Procuração" <strong>de</strong>ve ser assina<strong>do</strong> por<br />
ambos. Neste caso, não é necessária a<br />
notificação extrajudicial, uma vez que o outorga<strong>do</strong><br />
já tem ciência <strong>do</strong> fim <strong>do</strong> mandato.<br />
B.2) Caso não seja possível o comparecimento <strong>do</strong><br />
outorga<strong>do</strong>, o outorgante <strong>de</strong>ve comparecer ao<br />
<strong>Consula<strong>do</strong></strong> e apresentar uma via original da<br />
procuração a ser revogada, ou <strong>de</strong> uma fotocópia<br />
transmitida diretamente pelo Cartório, e solicitar a<br />
lavratura <strong>de</strong> uma "Escritura Pública <strong>de</strong> Revogação<br />
<strong>de</strong> Procuração". O outorgante <strong>de</strong>ve, pelos meios<br />
legais, promover a notificação <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> sobre<br />
a existência da revogação, a fim <strong>de</strong> que a esta<br />
tenha eficácia jurídica. Nesse senti<strong>do</strong>, o<br />
interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ser orienta<strong>do</strong> a contatar Cartório<br />
<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Títulos e Documentos no <strong>Brasil</strong><br />
para que se proceda a notificação extrajudicial <strong>do</strong><br />
outorga<strong>do</strong> a propósito da extinção <strong>do</strong> mandato.<br />
Alternativamente, o outorgante po<strong>de</strong> utilizar a via<br />
judicial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constituir advoga<strong>do</strong> para<br />
requerer ao juiz <strong>do</strong> local <strong>de</strong> residência <strong>do</strong><br />
outorga<strong>do</strong> a sua notificação.<br />
B.3) Caso não seja possível o comparecimento <strong>do</strong><br />
outorga<strong>do</strong>, o outorgante po<strong>de</strong> constituir procura<strong>do</strong>r<br />
no <strong>Brasil</strong> para representá-lo no ato da revogação.<br />
Assim, o procura<strong>do</strong>r irá ao Cartório, assinará o<br />
termo <strong>de</strong> revogação e provi<strong>de</strong>nciará a notificação<br />
<strong>do</strong> outorga<strong>do</strong>.<br />
B.4) Caso não seja possível o comparecimento <strong>do</strong><br />
outorga<strong>do</strong>, o outorgante po<strong>de</strong> utilizar a via judicial,<br />
<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constituir advoga<strong>do</strong> para requerer ao juiz<br />
<strong>do</strong> local <strong>de</strong> residência <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> que tanto este<br />
quanto o Cartório on<strong>de</strong> foi lavrada a procuração<br />
sejam notifica<strong>do</strong>s da revogação.<br />
ESCRITURA DE REVOGAÇÃO<br />
As Escrituras só po<strong>de</strong>m ser lavradas pela Autorida<strong>de</strong><br />
Consular se os Outorgantes forem brasileiros maiores<br />
<strong>de</strong> 18 anos. Os menores entre 16 e 18 anos <strong>de</strong>vem ser<br />
assisti<strong>do</strong>s por seus pais ou responsáveis legais. Os<br />
emancipa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem comprovar sua emancipação.<br />
<strong>Consula<strong>do</strong></strong>-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> em Tóquio<br />
Procuração<br />
COI Gotanda Bldg. 2F, Higashi Gotanda 1-13-12<br />
Shinagawa-ku, Tokyo (〒141-0022)<br />
Revogacao – 28/11/2011