Consulado-Geral do Brasil em Tquio
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<strong>Consula<strong>do</strong></strong>-<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> <strong>em</strong> Tóquio<br />
EDITAL<br />
Processo Seletivo para Contratação de<br />
Auxiliar de Apoio<br />
O Presidente da Comissão de Seleção designada pela Ord<strong>em</strong> de Serviço nº<br />
01/2012, de 2 de março de 2012, nos termos <strong>do</strong> Decreto nº 1.570, de 21 de julho de 1995,<br />
da Portaria de 12 de set<strong>em</strong>bro de 1995 <strong>do</strong> Ministro de Esta<strong>do</strong> das Relações Exteriores e<br />
consoante as normas <strong>do</strong> presente Edital, torna pública a realização de Processo Seletivo<br />
para preenchimento de 1 (uma) vaga de Auxiliar de Apoio para exercer as funções de<br />
Copeira, Arrumadeira, Passadeira, Faxineira e Cozinheira na Residência <strong>do</strong> Cônsul-<strong>Geral</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> <strong>em</strong> Tóquio. O salário <strong>do</strong> Auxiliar de Apoio a ser contrata<strong>do</strong> está fixa<strong>do</strong> <strong>em</strong> Y<br />
270,000 por mês. São requisitos para participar <strong>do</strong> Processo Seletivo:<br />
a) ter idade mínima de 20 anos completos;<br />
b) ter concluí<strong>do</strong> curso de nível fundamental ou equivalente;<br />
c) estar <strong>em</strong> situação migratória regular no Japão e ter permissão legal para<br />
exercer atividade r<strong>em</strong>unerada;<br />
d) não ter antecedentes criminais;<br />
e) estar <strong>em</strong> boas condições de saúde física e mental;<br />
f) estar <strong>em</strong> dia com suas obrigações eleitorais (váli<strong>do</strong> somente para<br />
candidato(a)s brasileiro(a)s<br />
2. Além <strong>do</strong> salário de ¥ 270,000 (duzentos e setenta mil ienes), o <strong>Consula<strong>do</strong></strong>-<br />
<strong>Geral</strong> <strong>em</strong> Tóquio pagará as parcelas que lhe compet<strong>em</strong> relativas à previdência social<br />
("Kokumin Nenkin"), ao seguro saúde ("Kokumin Kenkou Hoken"), ao seguro des<strong>em</strong>prego<br />
("Koyo Hoken") e seguro aposenta<strong>do</strong>ria ("Yoro Hoken").<br />
3. O perío<strong>do</strong> das inscrições é de 12 a 28 de março de 2012.<br />
4. Para inscrever-se, os candidatos deverão encaminhar ao <strong>Consula<strong>do</strong></strong>-<strong>Geral</strong>,<br />
de uma só vez, os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />
a) curriculum vitae redigi<strong>do</strong> <strong>em</strong> português ou <strong>em</strong> inglês;
) cópia <strong>do</strong> "Gaijin Toroku";<br />
c) cópia das páginas 1, 2 e 3 <strong>do</strong> passaporte e <strong>do</strong> visto no passaporte;<br />
d) cópia <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> de conclusão de curso de nível fundamental ou<br />
equivalente;<br />
e) atesta<strong>do</strong> de antecedentes criminais ("Muhanzai-Shomeicho") OU<br />
recomendação de ex-<strong>em</strong>prega<strong>do</strong>r OU declaração de duas pessoas<br />
atestan<strong>do</strong> o bom caráter <strong>do</strong> candidato;<br />
f) para candidatos brasileiros, cópia <strong>do</strong> Título de Eleitor e comprovantes de<br />
votação nas duas últimas eleições ou Certidão de Quitação Eleitoral que<br />
pode ser obtida no sítio <strong>do</strong> Tribunal Superior Eleitoral na Internet;<br />
g) para candidatos brasileiros, declaração de não ser detentor de cargo ou<br />
<strong>em</strong>prego público.<br />
5. A <strong>do</strong>cumentação deverá ser encaminhada ao seguinte endereço:<br />
CONSULATE GENERAL OF BRAZIL<br />
- PROCESSO SELETIVO –<br />
COI Gotanda Bldg, 2F<br />
Higashi Gotanda 1-13-12, Shinagawa-ku<br />
141-0022 Tokyo-to<br />
6. À vista <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos encaminha<strong>do</strong>s, será realizada seleção prévia <strong>do</strong>s<br />
candidatos aptos a participar <strong>do</strong> processo seletivo.<br />
7. Os candidatos cujas inscrições for<strong>em</strong> aceitas na seleção prévia serão<br />
submeti<strong>do</strong>s a entrevistas e avaliações <strong>em</strong> datas e horários a definir. Os candidatos<br />
seleciona<strong>do</strong>s serão convoca<strong>do</strong>s oportunamente.<br />
8. Serão desclassifica<strong>do</strong>s os candidatos que não comparecer<strong>em</strong> às entrevistas<br />
ou eventuais provas práticas.<br />
9. A contratação <strong>do</strong> candidato aprova<strong>do</strong> será efetivada após a divulgação <strong>do</strong><br />
resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> processo seletivo. O candidato aprova<strong>do</strong> deverá apresentar atesta<strong>do</strong><br />
médico ("Kenko Shindansho") para fins de comprovação de sua aptidão física e mental<br />
antes da assinatura <strong>do</strong> contrato de trabalho. O contrato de trabalho terá, inicialmente,<br />
validade de 90 dias e poderá, desde que as partes estejam de comum acor<strong>do</strong>, ser<br />
prorroga<strong>do</strong> pelo perío<strong>do</strong> de 1 (um) ano, admitida, a partir daí, a sua renovação <strong>em</strong> bases<br />
anuais de forma sucessiva.<br />
10. Este processo seletivo terá validade de 12 (<strong>do</strong>ze) meses, conta<strong>do</strong>s da data<br />
de divulgação <strong>do</strong> seu resulta<strong>do</strong> final. Os candidatos considera<strong>do</strong>s aptos poderão ser
convoca<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> da existência de vaga na categoria de <strong>em</strong>prego a que se<br />
candidataram, dentro <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de validade menciona<strong>do</strong>.<br />
11. O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato,<br />
<strong>do</strong>s prazos e normas estabeleci<strong>do</strong>s pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração<br />
falsa ou inexata, ou não satisfizer as condições exigidas, poderá ter cancelada sua<br />
inscrição a qualquer momento. Cancelada a inscrição, serão anula<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os atos dela<br />
decorrentes.<br />
12. Os casos omissos serão decidi<strong>do</strong>s pela Comissão de Seleção.<br />
13. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (03) 5488-5572<br />
com o Setor de Administração.<br />
Tóquio, 5 de março de 2012<br />
Andreas Sguario Batista<br />
Presidente da Comissão de Seleção