17.11.2012 Views

VII CONCURSO DE FANTASIAS “CIDADE DE SALTO ...

VII CONCURSO DE FANTASIAS “CIDADE DE SALTO ...

VII CONCURSO DE FANTASIAS “CIDADE DE SALTO ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>VII</strong> <strong>CONCURSO</strong> <strong>DE</strong> <strong>FANTASIAS</strong> “CIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong>”<br />

REGULAMENTO<br />

1- O Concurso estará aberto a moradores da cidade de Salto e região, dividindo-se em<br />

três categorias:<br />

a) Luxo: adulto masculino e feminino<br />

b) Originalidade: adulto masculino e feminino<br />

c) Infantil<br />

§ Único – A organização poderá fazer uma pré-seleção em<br />

determinada categoria, caso haja muitos inscritos.<br />

2- Os interessados deverão providenciar sua inscrição na sede da Secretaria da Cultura<br />

e Turismo, sita à Praça Antonio Vieira Tavares, 20, Salto /SP - Centro, tomando-se<br />

ciência do regulamento e preenchendo a Ficha de Inscrição, até o dia 28 (vinte e<br />

oito) de fevereiro de 2011.<br />

§ Primeiro – Os menores deverão ser autorizados a participar por<br />

seus pais ou responsáveis legais, que assinarão termo nesse sentido.<br />

§ Segundo – A organização do evento poderá recusar a inscrição de<br />

um interessado ou de uma fantasia, caso não sejam atendidas todas<br />

as exigências deste regulamento.<br />

§ Terceiro – Junto a Ficha de Inscrição deverá ser anexado um<br />

desenho ou fotografia da fantasia concorrente, em cores, a fim de<br />

facilitar o trabalho da organização. Este item é obrigatório. A ausência<br />

dele implicará na desclassificação automática.


3- O concurso destina-se a incentivar e enriquecer os festejos do carnaval no município<br />

e região, estimulando a produção artística, o desenvolvimento do senso estético e o<br />

lazer saudável da população. Ficam vetadas as fantasias que, de alguma forma,<br />

agridam a moral pública, constituam afronta ou motivo de humilhação para indivíduos<br />

ou instituições ou que promovam ou façam apologia ao crime, à violência ou às<br />

discriminações de qualquer espécie.<br />

§ Único – Não se enquadram na proibição acima as fantasias que<br />

traduzam em crítica social ou política, ou em sátira, o que é perfeitamente<br />

aceitável, desde que respeitados os limites da lei e do bom senso.<br />

4- Os concorrentes se comprometerão a cumprir as disposições dos organizadores<br />

quanto a horários, uso de instalações, guarda de fantasias e demais aspectos de<br />

organização, sob pena de desclassificação.<br />

5- Caberá a organização prover estrutura mínima necessária à realização do evento, no<br />

que se refere a segurança, instalações de apoio, iluminação, sonorização e outros<br />

itens.<br />

6- Os organizadores poderão, a qualquer tempo, cancelar, adiar ou transferir de local o<br />

evento, atendendo a circunstâncias imprevistas ou a motivos de força maior.<br />

7- Serão aspectos considerados pelos julgadores, nas categorias LUXO:<br />

a) a qualidade, sofisticação ou efeito produzido pelos materiais empregados;<br />

b) a qualidade e técnica do feitio da fantasia e eventuais adereços de mão;<br />

c) a adequação ao título dado à fantasia;<br />

d) sobretudo, o efeito causado pelo conjunto.<br />

8- Serão aspectos considerados pelos julgadores, nas categorias ORIGINALIDA<strong>DE</strong>:<br />

a) a criatividade empregada da escolha dos materiais;<br />

b) a criatividade, humor, ousadia ou inteligência manifestados na escolha do<br />

tema abordado pela fantasia;<br />

c) o efeito causado pelo conjunto.<br />

9- Os aspectos considerados nos dois itens anteriores serão válidos também para a<br />

categoria INFANTIL, somando-se a eles a adequação da fantasia ao universo da<br />

criança. Dependendo da quantidade e qualidade das fantasias, estas poderão ser<br />

classificadas em luxo e originalidade.<br />

10- Os jurados terão plena liberdade para decidir, em cada caso, a qual dos aspectos<br />

mencionados darão maior valor, sendo sua decisão inquestionável e irrecorrível.


§ Único- Os jurados poderão, a seu critério, conceder menções honrosas,<br />

ficando vedada a possibilidade de empates.<br />

11- O Corpo de Jurados será composto por convidados da Secretaria da Cultura e<br />

Turismo, provenientes de Salto e/ou de cidades vizinhas, e ligados de algum modo a<br />

um ou mais ramos da Arte, da Estética, da Publicidade, do carnaval ou ainda a<br />

atividades que se relacionem ao evento.<br />

12- Os concorrentes deverão se exibir no trajeto que lhes for indicado e dentro do tempo<br />

a ser estipulado, podendo executar as evoluções e coreografias que julgarem<br />

apropriadas para valorizar suas fantasias.<br />

§ Único - Se o concorrente desejar fazer seu desfile com trilha sonora<br />

própria, o mesmo deverá levar CD ou MD, com a música gravada. Essa<br />

trilha deverá ser entregue com antecedência e testada na aparelhagem de<br />

som, para se evitar problemas na hora do desfile.<br />

13- Não será admitido o uso de veículos de qualquer espécie para a locomoção de um<br />

concorrente na passarela de desfiles, nem o auxílio de terceiros para carregar<br />

adereços ou partes da fantasia, nesse espaço.<br />

§ Primeiro – As fantasias (ou parte delas) não poderão permanecer no<br />

palco, aguardando a ordem do desfile.


§ Segundo – Qualquer desrespeito a esse item ocasionará a<br />

desclassificação automática do concorrente.<br />

14. Fica vedada a prática de lançar líquidos, outras substâncias ou objetos no palco, que<br />

constituam em material inconveniente ao evento.<br />

15. Os ganhadores de cada categoria serão premiados com troféus, certificados e valores<br />

em dinheiro, a serem detalhados oportunamente.<br />

§ Único - Os prêmios serão destinados às fantasias, e não a quem desfila<br />

com elas. O proprietário de uma fantasia poderá, portanto, indicar alguém<br />

para desfilar com seu trabalho, desde que essa situação esteja clara e<br />

previamente indicada na Ficha de Inscrição. Será considerado como<br />

concorrente o proprietário da fantasia, e não quem desfila com a mesma, a<br />

não ser que o dono da fantasia, desfile com a mesma.<br />

16. A Comissão de Organização reserva-se o direito de recusar inscrições para preservar<br />

os objetivos deste concurso, sem que para isso deva justificativas.<br />

17. O <strong>VII</strong> Concurso de Fantasias “Cidade de Salto” deverá acontecer na sexta-feira, dia 04<br />

(quatro) de março de 2011, sexta feira, as 20h30, Sala Palma de Ouro do Centro de<br />

Educação e Cultura.<br />

18. Os casos omitidos por este Regulamento serão decididos pelos organizadores e<br />

jurados.<br />

Comissão organizadora<br />

SCT

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!