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Ô Sá

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3f»;í!rífí<br />

CORREIO DA MANHA~Dorc.ir.go, 8 de Janeiro de 180S<br />

'.»- ¦Il'l».l'.»| U1UIO lUIllUt-lV.lU '.(UU u<br />

11111)1111.11.11. G6j que o denunciado resolveu-se afinal a passar<br />

•<br />

depois de dtius ou tres dias de i-elulancia—tres dias de medita-<br />

A'2» testemunha, Anlonio Joaquim de<br />

Carvalho, egualmente antigo,caixeiro do<br />

dcnuni-iiiilii, sal).; egualniente dn combinação verbal para o negocio de Iguape,<br />

sendo<br />

o<br />

produeto repartido em tres quinhões, etc,, etc, etc, porém, mais minuciosa quo a<br />

primeira testemunha, informa (II<br />

''¦¦' ' ••¦ ;" '- '"—-' - "<br />

procuração a<br />

Ahii.lcnr<br />

ção e<br />

dc fiiijiplicio,<br />

Segiiiitio o<br />

evangelho desta testemunha, o sr. Pinto deu a Amilcar, para as des-<br />

Íiozns<br />

da liquidação, 2üf)j. ou 30 $ e não GOOg, como disse a primeira testemunha ; as<br />

Giras entregues por Aiuilcar an sr. Pinto foram fluas, e não tres ou quatro; e<br />

quiindo.se fez a combinação verbal, estavam presentes a testemunha, José Parente,<br />

Joàu AIvps de Magalhães, João Lopes e fuão Capella, isto 6, mais um João (o de<br />

Magalhães) tio qual não noa faliãra a primeira testemunha. E (çà va sans dire) as<br />

Vaiuoias do<br />

sr. Tinto eram feitas em publico e raso (11. G8 v.):<br />

R<br />

A conversa era cm «o-; alia e em publico armazém commercial, onde<br />

quem estivesse podia ouvir.»<br />

Mns, porgúiilarla sobre as datas das suas tão interessantes narrativas, a<br />

teste*<br />

«unha respondeu á fl. 08:<br />

Que não sobe nem o mez nem o<br />

dia em que, como depoz, ficou combinado<br />

entre o justificante e o justificado, e isto verbalmente, a venda<br />

dos bens moveis em Iguape».<br />

.Que mio se recorda nem do dia nem do mez, em que Luiz Pinto tra*<br />

tou om o jusiificante acerca da procuração que este passou a Cunha<br />

Cabral.»<br />

Ea.fl. C3v.:<br />

«Que não sabe o mez nem o dia em que Cunha Cabral recebeu de<br />

Pinto dinlieiro para despezas, nem quando, em seu regresso, prestou<br />

contas,'»<br />

O juiz siininiariantR, repelindo sem critério uma allegação do denunciado, esereveu<br />

no despacho recorrido que duas<br />

teslemunhas produzidas na justificação são<br />

'íumi.peitas, parque dependiam iln firma cessionária que se diz prejudicada, e não<br />

obsíante lui dependência, essas testemunhas prestaram os seus depoimentos, pelo<br />

que<br />

foram Ingu despedidas c »«--•<br />

¦' '¦* _Poi* haverá alguma liuviJa em que as madeiras ahi existentá-s<br />

tao minhas, as auae, me eslão por ÒU He W*i5oSf TWoniKS<br />

salvem que tudo que ahi está é meu e pnxv venler r dhJr"-SS<br />

quem eu çw.jer o mata qut «, /f,»* fl W1-,!A^ Z,£X comtodofS<br />

podem para liquidar essa droga abi. dt qmLtr m)Z?, °* °*<br />

1' adiante:<br />

A 8» testemunhai José Theodoro Corrêa de Sá, 6 cúmplice no estellionato, por<br />

ia\er concorrido scientcinente para a<br />

perpetração do delicto. Sá Doura como testemunha<br />

na procuração do fl. 125, o confessou á fl. 2G9 que manifestara duvidas<br />

em tazel-o, por saber que os bens não pertenciam mais ao denunciado. Por que<br />

prestou-se, então, a authenticar o. instrumento do maudato? Porque (fl. 209):<br />

« Em resposta disse-lho o jiistiflcanto quo nada tinha a recoinr do<br />

acto, pois a<br />

procuração era passada por ordem rie Luiz Pinto de Souza<br />

Castro, sew compadre e amigo, de quem nada podia recciar. »<br />

E foi fiado nas ligações rio compartresco e nas intimas relações do amizade<br />

que tinha com o sr. Luiz Pinto, foi Cado na bondado o generosidade nativas do<br />

seu grande protector, que o miseravol ousou com mo ter o seu crime, para hoje<br />

pretender,<br />

çom<br />

torpes ailegaçõèa o provas idiotas, que o sr. Pinto autorizou a<br />

venda dos bens, afim de so melter na torça parte do<br />

preço, em prejuízo du firma<br />

cessionária. Que abjeclo, que infamissimo canalha I<br />

A<br />

esta testemunha pediu Esteves que hospedasse a Amilcar, quando este voltou<br />

de iguapo, após a venda do fl. 120. Do sou depoimonto (11. 270 v.) resulta mais<br />

uma orova da perfeita communhão em quo viviam o denunciado o Amilcar:<br />

«Que, em<br />

principio do anno corrente, appareceu cm casa delle<br />

testemunha o<br />

justificante, dizendo-lhe por essa oceacião que Pinto lhe<br />

jiedira que procurasse uma casa, em que fosse recebido Amilcar da<br />

Oama, quo chegara doente do interior e quo elle juslificanle se tembrára<br />

da casa da testemunha para esse fim, pedido esse a que uâo<br />

accodeu a testemunha • ,<br />

que, no mosmo dia, appareceu-lhe Amilcar da Gama a indagar<br />

delle testomunha si o<br />

juslificanle lhe pedira .para ser recebido cm sua<br />

casa, ao que a teslomunha respondeu ser verdade que havia sido<br />

feito tal pedido pelo justificante, mas elle testemunha não pudera<br />

altender.»<br />

«jumplice no cslclllonato, a testemunha procura llvrar-so da responsabilidade<br />

Í,01?J-<br />

a''.°gtt-<br />

'"•mas pertenciam a esse Antônio Guimarães; e pornão<br />

possuía: e norta-^n _ííf ce-ss-0**ai;ia> P°rqueelle, cedéníe. não podia ceder o<br />

que<br />

portanto não ro^m*;<br />

ii.nao<br />

ve">deu cousa pertencente à firma cessionária; e<br />

demnis-i-iko»<br />

-••'-•metteu delicto algum, nem deve á firma cessionária qualquer in-<br />

Eis a incrível desfesa de Esteves (ailegaçiJes, fls. 205):<br />

«Esse conjuneto de provas suggere ainda uma observação da maxima<br />

importância.<br />

Evidentemente, José Ignacio Coelho & C»<br />

não podiam ler adquirido<br />

qualquer direito com relação aos bens existentes cm Iguape, pela cscnplura<br />

de cessão<br />

que lhes outorgou o denunciado. .<br />

Do direito relativo a taes bens eram titulares outros, por escripturas<br />

anteriores à sua. O denunciado fora ludibriado em sua boa fé, compranao<br />

taes bens a Jeronymo de Castro o Souza, que não os podia venaer,<br />

por já terem sido objecto de alienação. Nestas condições, nenhum<br />

proceaimento caberia aos auxiliares da justiça contra o denunciado,<br />

>no que este tivesse vendido sem automação sua esses bens, que nào<br />

lhes pertenciam: ó esta a verdade.»<br />

tracS La.Vi'rdade : *.a "-ontira. porque nada tem a exploração de madeiras concontrai»-nJ"on>'modeT^stro<br />

e áouza e Anlonio Guimarães, com a exploração<br />

contractada_pelo mesmo Jeronymo oom o denunciado.<br />

ciirtn ? r?Jte' n° rflundo d,os estellionatarios, encontrar um outro egual ao denun-<br />

1?» Ar, Jtl -FT/ um crim0' eiie co^^!i outro. E ó sempre o estellionato a<br />

reii Sn. £sl dellct.°' porquanto, si o<br />

denunciado cedeu e transferiu aos seus credowm.;!!<br />

naç pertenciam, o denunciado allieiou como própria a<br />

cousa do ounnf<br />

i'iS«fD<br />

° este.ll,ona,-°<br />

previsto no art. 338 n. 1 do Cod. Penal; e figurando<br />

°„, v"* commerclaes do denunciado os bens em questão, pelo valor de 57:3SÍS500,<br />

W"8Í«?,.q /S° Va-l0í e falso• e ° denunciado usou de artificio para illudir a boa<br />

r-riníl ,<br />

cre?0';e8, indiizindo-os em erro sobre a importância do<br />

activo, para assim<br />

n ,?lH • *2als faci!mente as vantagens o benefícios da cessão do bens, e nesto caso,<br />

o denunciado commetteuo estellionato definido no citado art. 333, n. 5.<br />

rnmhw, íistVn(lu*''"Cavei patife que o juiz summarianle canta os louvores dithyrambicos<br />

do despacho de fl. 3171<br />

§<br />

nr.u fí^ment-° n'?(a- 236) -ço<br />

O PAQUETE INGLEZ<br />

0!R.XêB5íS5i__<br />

ei^? documento n.<br />

í (fi. 239) estabelece que, em antes da cessão do bens, o dominròni»,n„«<br />

r<br />

a cora!'»'inhlíi de seguros «Manchester.., o soem õ do maio do corrente<br />

anno a firma cessionária se habilitou na execução.<br />

ranoVor-?»"!,"1!}1<br />

° de"unciado q'10 a ««são de bens ó de 3 de outubro do 1903 e qno,<br />

apezar de nada mais tor com a execução, o denunciado continuou nella ; logo, o foz<br />

firmo ^*SC"ient0, lacil° da íirma «ssionaria ;<br />

logo, para figurarem negócios da<br />

firmar cessionária, o denunciado não precisava do automação expressa.<br />

iimiiora sejam taes conclusões evidentemente insensatas, a firma prejudicada<br />

^,r,y*<br />

q,.eV-(:lt,a a cessao (l° b-ns- « Ürmá nào so oceupou com similhante<br />

cxocuçao prejudicial, o<br />

nem sabia quo restava receber da companhia executada uma<br />

parte do pagamento. Em abril ou maio, foi ri<br />

Urina avisada polo próprio advogado do<br />

l'.steves, o sr. dr. Milciades Mario de Sá Freire, ilo qtto, havendo Esteves feito cessão<br />

oc sons bens, pertencia aos cessionários receber o<br />

rostanlo devido pela ..Manchester».<br />

lin„V1fa<br />

Sn' " ma cessiona,'i*1 encarregou o mesmo sr. dr. Sã Freire do coniinuar<br />

a execução, para o quo llio outorgou os poderes necessários em direito. De<br />

motio quo, si nao fora o honrado aviso do illustre sr. dr. Sã Freire, advogado rio<br />

c.stevos o sabedor da cessão, o denunciado teria eommettido mais um crime, um<br />

ejmqnato, porque a bossa do Esteves é para os delidos dolosos, bossa quo vao<br />

h£2w •?ar e cre,5?or desmedidamente, e explodir em macoteiras diárias, 4 vista<br />

dos proveitosos ensinamentos do juiz sunimariante.<br />

§<br />

O documento n. S<br />

(fl.<br />

2il) c uma certidão do depoimonto prestado na acção<br />

civoi nor Joaquim Coelho do<br />

Andrade Siqueira, lestemuntia da liruia cessionária.<br />

LA-ee no depoimento (fl. 247 v.):<br />

sa<br />

noto. para scu maior roulce.<br />

S.'ciüiarla, em 5 do Janeiro 1005.—O fe-<br />

'•ivinno dos Asylos, Marcellino Fcnnadei<br />

Teixeira.<br />

Centro Conjnjercia/ ci"s<br />

quo<br />

Imhrá ehopps.<br />

Rio do Jan-lro 8 dn onoro di»<br />

'. Pigueroa. saoret>rií>.<br />

le<br />

J ti ii ta.<br />

Ins<br />

srs<br />

Jardim ^oologico<br />

Rcrnllziiiido-st! h J.. .. gi-niiu lusiivnl iSi<br />

nciiefloio do Oi-pliiini.io Santo Aiitunfó,<br />

ll.-nni suspensas Uiilas ai. . ulni.l ih j», ,iuiia8.<br />

Riu d'* Janeir", 8 de Jiinnicn do liint.—0'ur-<br />

Ins Diiimmiind Frdnclâ n. diroutor,<br />

* HftiAvt fiiiío como entetrátrts » .»»•* ¦» m»i* --. « »<br />

maior d«p« que $_£. .% maV^?^?, ?!*? *<br />

'»<br />

Sifiaais idcantex<br />

;; . ;<br />

-<br />

i<br />

A<br />

fl. 181 v., affirnia:<br />

..Que o<br />

próprio Pinto disso á testemunha quo tinha mandado Oama<br />

11 Iguapo vender os hons lá existentes, para o que deu á Gama cenerol o<br />

dinheiro na importância de 800SOOO.»<br />

fcen-ros o<br />

E ii fl. 282 declara :<br />

«Que conhece Pinto dc outubro do anno passado para cá e o conbece<br />

por intermédio do justificante.»<br />

Ora, está plenamente provnrio dos autos quo o sr. Luiz Pitito não forneceu a<br />

Amilcar gêneros de espécie alguma (depoimento do próprio co-rétt Amilcarl^ «n<br />

Somente emprestou-lhe a quantia df. .-ÍOOSOOO. Ond» foi buscai*- ittíS '<br />

COnta de A1 E não conhecendo S a<br />

testênVuíha, nom" SlíIttiSSSoS<br />

condo Pinto, siiniode outubro para cü, isto-ó.depeis da cessão de bens, como con.<br />

cobor que Pinto, haja cr.ntado á testemunha os seus negócios mais Íntimos<br />

do natureza<br />

reservada e tao delicada, que Pinto receiava viesse o seu sócio Coelho a eaber<br />

3<br />

A 10* testemunha, Ayres Pinto de Souza, declara qne nada sabe de selmeln<br />

própria, e sim por ter ouvido ao denunciado e a Amilcar. «¦*«"»<br />

5<br />

Percorramos agora os oó/ros documentos, com que o denunciado avolumou -.r. afci eüUo. „ 0 CritxvK<br />

am teafo que ^itttã i meu L-f^lTS'^' e testeaiiahtt i O ». PiaU, pí>du Ur «bi io em sui^o me o «raaaãdb *«_*__ iZrSta»* * &,x*r d* •5n-MBdir ° «^««««r» iam*at« í«ro«di»*«« ea tüsuo xw xmüAt.<br />

^^ ***i runa...<br />

D ante de tão -plsote<br />

pror» cir«ir„t-»r.ri»i, o joii int_n.ariiDtt t*U ter»<br />

-— a..... n,,c<br />

COLENDO «CONSELHO<br />

ibe ímpa-.fiji ttbsr<br />

Isnçir nette» «ct-.f. o<br />

Cotnwiho din *i,<br />

B-i.**» I-sdreir»<br />

0 »irc-f»io,<br />

_D_9 Jkfum, h-mon.<br />

Qualquer quanUa<br />

SOfiKfi<br />

Portugal, Ilhas •<br />

_ „ „ <br />

Possessões,<br />

llalia, Hespanha, França,<br />

Tur*<br />

quia, ele<br />

( Letra* »*r,tre-»¦ ii*-s i_mc-íUUfl>

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