Prova - IPUB - UFRJ
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QUESTÃO Nº 47<br />
A noção de Rede Pública Ampliada de Atenção tem sido utilizada por diferentes autores como noção-síntese para<br />
orientar e desenvolver a construção do sistema de cuidados em saúde mental de crianças e adolescentes no<br />
marco da atenção psicossocial, que fundamenta a atual política pública de saúde mental. A noção de rede pública<br />
ampliada de atenção à saúde mental de crianças e adolescentes se refere a:<br />
a) existência de diferentes dispositivos públicos e privados em um território, organizados de acordo com<br />
suas especialidades e submetidos à protocolos previamente estabelecidos de referência e<br />
contrarreferência<br />
b) tomada de responsabilidade pelos serviços de saúde mental do cuidado de crianças e adolescentes<br />
c) articulação corresponsável de diferentes setores, a partir de uma direção publicamente afirmada, que<br />
se constitua como eixo organizador da intersetorialidade e contribua para qualificar as ações de<br />
cuidado para crianças e adolescentes com necessidades em saúde mental<br />
d) gestão das três esferas do sistema único de saúde - federal, estadual e municipal -, na oferta de<br />
serviços para o atendimento de crianças e adolescentes com transtorno mental<br />
QUESTÃO Nº 48<br />
Os problemas de saúde mental em crianças e adolescentes apenas recentemente passaram a ocupar a agenda<br />
pública da saúde mental, sob o marco do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o documento do<br />
Ministério da Saúde Caminhos para uma Política de Saúde Mental Infanto-Juvenil (2005), ao longo do século XX o<br />
discurso hegemônico sobre a importância da criança na sociedade republicana não correspondeu a real tomada<br />
de responsabilidade pelo Estado das ações a serem dirigidas a seu cuidado e proteção. A lacuna existente<br />
favoreceu a criação de um modelo de assistência, cujos efeitos foram mais segregadores do que inclusivos. O<br />
início do século XXI marca, em relação à saúde mental, o esforço do Estado brasileiro na construção de um novo<br />
patamar de ações para crianças e adolescentes com transtornos mentais. Entre as principais características do<br />
modelo anterior de assistência à infância e adolescência, e que na proposta política atual passaram a constituir os<br />
pontos prioritários de superação encontram-se o modelo:<br />
a) baseado na internação psiquiátrica, delegação ao campo privado, concepção da criança como deficiente<br />
mental<br />
b) asilar, delegação à esfera religiosa, concepção da criança como ser em desenvolvimento<br />
c) baseado na pedagogia, delegação ao campo do direito, concepção da criança como ser do desamparo<br />
d) calcado na lógica higienista, delegação ao campo filantrópico, concepção da criança como deficiente<br />
social, moral e mental<br />
QUESTÃO Nº 49<br />
No atual processo de transformação da política e assistência em saúde mental no Brasil, um dos temas mais<br />
fundamentais para a mudança das práticas psiquiátricas convencionais é o tema dos direitos humanos. Nesse<br />
sentido, a IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial (IV CNSM-I) reafirmou em seu Relatório Final a:<br />
a) necessidade de um marco legal confirmando o valor da psicocirurgia e eletroconvulsoterapia (ECT)<br />
no Sistema Único de Saúde<br />
b) necessidade de aprovação de um marco legal para a abolição das práticas de tratamento cruel ou<br />
degradante, como lobotomia, psicocirurgia, contenções físicas e químicas permanentes, internações<br />
prolongadas e maus tratos físicos contra pessoas em sofrimento psíquico<br />
c) necessidade de revisão da legislação que obriga comunicar ao Ministério Público Estadual ou do<br />
Distrito Federal e Territórios as Internações Psiquiátricas consideradas Involuntárias<br />
d) liberação das equipes dos hospitais da necessidade de esclarecer, com base em critérios clínicos e<br />
em acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis, internações prolongadas de pacientes<br />
psiquiátricos<br />
QUESTÃO Nº 50<br />
A mudança do modelo de atenção às pessoas com transtornos mentais vem exigindo, no campo do direito penal,<br />
o exame crítico de conceitos como os de inimputabilidade e de periculosidade. A IV Conferência Nacional de<br />
Saúde Mental – Intersetorial (IV CNSM-I) colabora com esta discussão:<br />
a) exigindo a expansão de instituições que atendam às especificidades desta clientela, os Hospitais<br />
de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em todos os estados brasileiros, em acordo com a<br />
Lei de Execuções Penais<br />
b) sugerindo a exclusão da noção de “presunção de periculosidade”, atrelada às pessoas com<br />
transtornos mentais, do Código Penal Brasileiro<br />
c) exigindo que as pessoas em privação de liberdade que sejam acometidas de transtornos mentais<br />
durante o cumprimento da pena, sejam consideradas inimputáveis e tenham suas penas<br />
transformadas em medida de segurança, para que possam receber tratamento adequado<br />
d) sugerindo que a aplicação de medida de segurança, no caso de pessoas com transtornos mentais<br />
que cometem crimes, implique também em interdição civil imediata, em beneficio dos direitos do<br />
paciente<br />
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