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1º Caderno de Perguntas e Respostas - DNIT

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES<br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES<br />

ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DG<br />

1º <strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Perguntas</strong> e <strong>Respostas</strong><br />

Edital 194/2003-00<br />

Concorrência<br />

PERGUNTA N. º 01<br />

Na Seção I – Instrução aos Licitantes, Dados Gerais, Item 4.3, alínea “e”, faz<br />

referência à apresentação da qualificação e experiência do pessoal técnico proposto<br />

para o Contrato. Sendo assim perguntamos, qual a qualificação exigida para pessoal<br />

técnico e quantos técnicos <strong>de</strong>vem ser apresentados <strong>de</strong> cada qualificação?<br />

RESPOSTA N. º 01<br />

A qualificação <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao item 4.5.d dos Dados Gerais.<br />

PERGUNTA N. º 02<br />

Segundo o item 4.6 das instruções aos licitantes no seu subitem A – Dados Gerais,<br />

é dito que: “para um Consórcio estar qualificado cada um <strong>de</strong> seus membros <strong>de</strong>verão<br />

satisfazer, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos 4.5<br />

(a), (b) e (e) para um Licitante individual, e o lí<strong>de</strong>r, a, no mínimo, 40% (quarenta<br />

por cento), dos referidos critérios mínimos. Do exposto enten<strong>de</strong>mos que para<br />

uma composição <strong>de</strong> Consórcio, com duas empresas, para atendimento do item<br />

4.5 (b), umas das empresas <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r a 75% (setenta e cinco por cento)<br />

das exigências, i.e, duas obras ou dois trechos <strong>de</strong> recuperação ou restauração<br />

<strong>de</strong> rodovias, com 56,50Km e a outra empresa 25% (vinte e cinco por cento),<br />

i.e., dois trechos ou duas obras com 19Km. Nosso entendimento é correto? Ou<br />

cada uma das empresas po<strong>de</strong> apresentar 1 (um) trecho ou obra, com as<br />

extensões acima.<br />

RESPOSTA N. º 02<br />

Deverão ser observados os critérios mínimos citados na cláusula 4.6: “...para um<br />

consórcio estar qualificado, cada um dos seus membros <strong>de</strong>verá satisfazer, no<br />

mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos 4.5 (a), (b) e (e)<br />

para um licitante individual, e um lí<strong>de</strong>r, no mínimo 40% (quarenta por cento) dos<br />

referidos critérios mínimos.<br />

PERGUNTA N. º 03<br />

No caso da empresa participar em vários lotes, como proce<strong>de</strong>r com a Garantia <strong>de</strong><br />

Proposta, sendo que no item 16.1 diz que o valor da garantia será a soma das<br />

garantias <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> cada lote? Devemos colocar o original em um lote e nos<br />

<strong>de</strong>mais cópias autenticadas.<br />

RESPOSTA N. º 03<br />

Como será uma proposta por lote, <strong>de</strong>verá ser efetuada, uma garantia para cada lote.<br />

PERGUNTA N. º 04<br />

No item “4 – Medição e Pagamento”, diz que o pagamento do serviço <strong>de</strong><br />

manutenção será indicado no final do quarto mês <strong>de</strong> contrato.<br />

Na Planilha <strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong>s esse serviço consta em 24 meses, então como será feito<br />

o pagamento dos 3 primeiros meses?<br />

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SAN Quadra 3 - Bloco A - Mezanino - Brasília-DF - CEP: 70040-902 - Tel: (061) 315.4182/4156 - Fax: (061) 315.4055


MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES<br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES<br />

ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DG<br />

RESPOSTA N. º 04<br />

Para fins <strong>de</strong> medição serão consi<strong>de</strong>rados 24 meses, conforme quadro <strong>de</strong><br />

quantida<strong>de</strong>s, entretanto, como a fiscalização se iniciará a partir do final do 3º mês<br />

<strong>de</strong> contrato, a empresa receberá no quarto mês o referente a quatro medições.<br />

DÚVIDA: Dados Gerais (pág. 9), item 4.5, letra (e): “ativo líquido e/ou facilida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> crédito, livre <strong>de</strong> outras obrigações contratuais e não incluindo quaisquer<br />

pagamentos adiantados que possam ser efetuados nos termos do contrato, não<br />

inferior ao montante especificados nos Dados do Edital”<br />

Dados do Edital (pág. 23), item 4.5 letra(e): Montante <strong>de</strong> R$ 3.500.000,00 (três<br />

milhões quinhentos mil reais). Os critérios exigidos no item (e) <strong>de</strong>vem ser<br />

multiplicados pelo número <strong>de</strong> lotes <strong>de</strong> interesse, caso a licitante <strong>de</strong> candidate a mais<br />

<strong>de</strong> um lote.<br />

PERGUNTA N. º 05<br />

Qual é a formula a ser usada para se chegar ao valor <strong>de</strong> “ativo líquido” ?<br />

RESPOSTA N. º 05<br />

Ativo líquido será comprovado pela diferença entre o ativo total e passivo.<br />

PERGUNTA N. º 06<br />

Enten<strong>de</strong>mos que, se ao aplicarmos a formula mencionada acima (a ser esclarecida<br />

pelo Órgão) não atingirmos o montante necessário, <strong>de</strong>veremos comprovar<br />

facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> crédito para o valor faltante. Nosso entendimento está correto?<br />

RESPOSTA N. º 06<br />

Sim. A disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> crédito po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada para o valor integral ou para<br />

o valor faltante.<br />

PERGUNTA N. º 07<br />

Dados Gerais (pág. 11), item 10.2:<br />

Enten<strong>de</strong>mos que os candidatos a Licitantes <strong>de</strong>verão acusar recebimento <strong>de</strong> a<strong>de</strong>ndos<br />

somente quando estes comunicados por meio <strong>de</strong> tele-fax e não quanto<br />

simplesmente estiverem disponíveis no “site” do Contratante. Nosso entendimento<br />

está correto?<br />

RESPOSTA N. º 07<br />

Sim.<br />

PERGUNTA N. º 08<br />

Dados do Edital (pág. 24), item 12.1; (iii); Obs. 2: “A data-base da proposta <strong>de</strong>verá<br />

ser a data <strong>de</strong> Submissão das Propostas”<br />

A data-base da proposta é Dezembro/03? Caso negativo, favor esclarecer qual database<br />

correta.<br />

RESPOSTA N. º 08<br />

Refere-se ao mês <strong>de</strong> entrega das propostas.<br />

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES<br />

ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DG<br />

PERGUNTA N. º 09<br />

Convite (pág. 04), item 4: “ O edital po<strong>de</strong>rá ser adquirido no <strong>DNIT</strong> – Assessoria <strong>de</strong><br />

Cadastro e Licitações ... pela importância não restituível <strong>de</strong> R$ 50,00 (cinquenta<br />

reais)... Todos os documentos po<strong>de</strong>rão ser obtidos através do site www.dnit.gov.br”<br />

Enten<strong>de</strong>mos que o Edital n. º 194/03 (bem como todos os documentos que o<br />

integram) po<strong>de</strong>rá ser obtido no site: www.dnit.gov.br, através <strong>de</strong> “download”, não<br />

sendo portanto obrigatória sua aquisição no <strong>DNIT</strong> – Assessoria <strong>de</strong> Cadastro e<br />

Licitação, mediante pagamento <strong>de</strong> R$ 50,00. Enfim, não será necessária a<br />

comprovação <strong>de</strong> aquisição do Edital. Nosso entendimento está correto?<br />

RESPOSTA N. º 09<br />

Sim.<br />

PERGUNTA N. º 10<br />

Entendo que no caso <strong>de</strong> consórcio <strong>de</strong> duas empresas o atestado <strong>de</strong> visita será em<br />

nome <strong>de</strong> uma das duas empresas e em nome do representante <strong>de</strong>sta empresa. Nosso<br />

entendimento está correto?<br />

RESPOSTA N. º 10<br />

Basta apenas um representante do consórcio.<br />

PERGUNTA N. º 11<br />

Entendo que no caso <strong>de</strong> consórcio <strong>de</strong> duas empresas o atestado <strong>de</strong> visita será em<br />

nome <strong>de</strong> cada uma das empresas (em separado) e em nome do representante <strong>de</strong><br />

cada empresa (dois atestados). Nosso entendimento está correto?<br />

RESPOSTA N. º 11<br />

Não.<br />

PERGUNTA N. º 12<br />

Na Seção I – Instrução aos Licitantes, Dados Gerais, Item 16 – Garantia da<br />

Proposta, subitem 16.2 diz que: A Garantia da Proposta, á escolha do Licitante,<br />

po<strong>de</strong>rá ser sob forma <strong>de</strong> cheque administrativo, or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento bancária, carta<br />

<strong>de</strong> crédito ou garantia bancária por Banco localizado no País do Contratante ou por<br />

Banco Estrangeiro. A apresentação da Garantia da Proposta <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> acordo<br />

com o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Garantia da Proposta, incluindo na Seção 8, ou outra modalida<strong>de</strong><br />

aceita pelo Contratante. A Garantia <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong>verá ser válida por 28 (vinte e<br />

oito) dias além da valida<strong>de</strong> da Proposta.<br />

Isto posto perguntamos?<br />

Há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caucionar a garantia da proposta junto ao contratante,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da forma <strong>de</strong> garantia que o licitante optar?<br />

RESPOSTA N. º 12<br />

A Garantia <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada junto com a proposta, conforme item<br />

12.1 (ii) dos Dados do Edital.<br />

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES<br />

ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DG<br />

PERGUNTA N. º 13<br />

Conforme item 31.1 das Instruções aos licitantes e Dados do Edital, que se refere a<br />

Adjudicação <strong>de</strong> Contrato, é informado que caso uma licitante tenha apresentado<br />

proposta <strong>de</strong> preço mais baixo para mais <strong>de</strong> um lote , a mesma só será adjudicada a<br />

tantos lotes caso o somatório da capacida<strong>de</strong> atentada ao exigido, porém não é<br />

informada especificamente qual capacida<strong>de</strong> se refere, sendo assim, como nos<br />

respectivos editais é informado que para habilitação em mais <strong>de</strong> um lote as<br />

empresas <strong>de</strong>verão comprovar, a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> equipamento e ativo liquido<br />

multiplicados pelo número <strong>de</strong> lotes, não sendo necessário a mesma multiplicação<br />

no que se refere a Comprovação <strong>de</strong> Faturamento bem como a Comprovação da<br />

Experiência em Obras <strong>de</strong> mesma natureza, em nosso entendimento, a adjudicação<br />

seguirá quanto a capacida<strong>de</strong> os mesmos critérios da qualificação na habilitação, ou<br />

seja, caso a licitante ofereça preço mais baixo para mais <strong>de</strong> um lote, a mesma<br />

comprovar apenas o somatório dos ativos líquidos solicitados por lote, bem como a<br />

relação <strong>de</strong> equipamentos multiplicados pela quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lote, nosso entendimento<br />

está correto?<br />

RESPOSTA N. º 13<br />

Sim.<br />

PERGUNTA N. º 14<br />

Em Dados Gerais, o item 4.5.b diz: “experiência como principal contratada, na<br />

construção <strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> duas obras <strong>de</strong> natureza e complexida<strong>de</strong> equivalente às<br />

Obras, nos últimos 5 (cinco) anos (para aten<strong>de</strong>r a este requisito, as obras citadas<br />

<strong>de</strong>vem estar concluídas), conforme especificado nos Dados do Edital.”<br />

Em Dados Gerais, o item 4.6 diz: “ Os valores correspon<strong>de</strong>ntes a cada um dos<br />

membros <strong>de</strong> um consórcio serão somados, para se estabelecer a satisfação, por parte<br />

do Licitante, do critério mínimo <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong> Subcláusula 4.5 (a) e (e); no<br />

entanto, para um Consórcio estar qualificado, cada um dos seus membros <strong>de</strong>verá<br />

satisfazer, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos 4.5<br />

(a), (b) e (e) para um licitante individual, e o lí<strong>de</strong>r, a, no mínimo 40% (quarenta por<br />

cento) dos referidos critérios mínimos. A não satisfação <strong>de</strong> tais requisitos resultará<br />

na rejeição da Proposta do consórcio. A experiência e recursos dos subcontratados<br />

não serão levados em consi<strong>de</strong>ração na <strong>de</strong>terminação do cumprimento dos critérios<br />

<strong>de</strong> qualificação por parte do Licitante, a menos que haja especificação em contrário<br />

nos Dados do Edital.”<br />

Estamos enten<strong>de</strong>ndo que, para se qualificar no item 4.5.b, um Consórcio<br />

formado por 2 (duas) empresas, estará qualificado se apresentar a seguinte<br />

combinação <strong>de</strong> Atestados Técnicos:<br />

a) SIMULAÇÃO 1<br />

Empresa A (Lí<strong>de</strong>r) – 01 (hum) atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica em Obras <strong>de</strong><br />

Construção e/ou Restauração em um trecho com um total <strong>de</strong> 35 Km;<br />

Necessida<strong>de</strong>: 40% x 75 Km = 30 Km<br />

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Empresa B – 01 (hum) atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica em Obras <strong>de</strong><br />

Restauração em um trecho com um total <strong>de</strong> 176,3 Km;<br />

Necessida<strong>de</strong>: 25% x 75 Km = 18,75Km<br />

O somatório <strong>de</strong> 1 (hum) atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica, para cada empresa,<br />

satisfazendo a necessida<strong>de</strong> das duas obras executadas, conforme exigido no edital,<br />

aten<strong>de</strong>ria ao item 4.5b, habilitando o Consórcio neste quesito?<br />

RESPOSTA Nº 14<br />

Não.<br />

b) SIMULAÇÃO 2<br />

Empresa A (Lí<strong>de</strong>r) – 01 (hum) atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica em Obras <strong>de</strong><br />

Construção e/ou Restauração em um trecho com um total <strong>de</strong> 35 Km + 01<br />

(hum) atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica em Obras <strong>de</strong> Conservação e/ou<br />

Manutenção em um trecho com um total <strong>de</strong> 70 Km;<br />

Necessida<strong>de</strong>: 40% x 75 Km = 30 Km<br />

Empresa B – 01 (hum) atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica em Obras <strong>de</strong><br />

Restauração em um trecho com um total <strong>de</strong> 176,3 Km + 01 (hum) atestado <strong>de</strong><br />

capacida<strong>de</strong> técnica em Obras <strong>de</strong> Conservação e/ou Manutenção em um trecho<br />

com um total <strong>de</strong> 91,20 Km;<br />

Necessida<strong>de</strong>: 25% x 75 Km = 18,75 Km.<br />

PERGUNTA Nº 15<br />

O somatório dos atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica, <strong>de</strong> cada empresa, satisfazendo a<br />

necessida<strong>de</strong> das duas obras executadas conforme exigido no Edital, aten<strong>de</strong>ria ao<br />

item 4.5.b, habilitando o Consórcio neste quesito?<br />

RESPOSTA N.º 15<br />

Não.<br />

PERGUNTA N. º 16<br />

O quadro <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>s e preços do Lote 1, Rodovia BR-365, Trecho: BR-365<br />

(Monte Claros) – Entr. MG-208 contido no edital se refere à solução equivalente –<br />

combinação 1. Solicitamos o envio <strong>de</strong> um novo quadro, uma vez este encontra-se<br />

ilegível. Não encontramos o quadro correspon<strong>de</strong>nte a solução <strong>de</strong> projeto para este<br />

trecho, portanto solicitamos o envio do mesmo.<br />

RESPOSTA N. º 16<br />

A página 89, houve sobreposição da planilhas e o problema já foi equacionado.<br />

Quanto à solução <strong>de</strong> projeto para esse trecho solicitamos consultar a 1ª ERRATA.<br />

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PERGUNTA N. º 17<br />

O quadro <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>s e preços do Lote 3, Rodovia: BR-135, Trecho: Entr. BR-<br />

496 – Entr. BR-040(A) intitulado Soluções <strong>de</strong> Projeto contido no edital não contem<br />

a observação 5 que trata da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> soluções técnicas equivalentes.<br />

Entretanto, existe um quadro relativo ao mesmo trecho com a solução equivalente –<br />

combinação 1. Devemos consi<strong>de</strong>rar a solução técnica equivalente, uma vez que esta<br />

não é mencionada?<br />

RESPOSTA N. º 17<br />

Sim, a solução técnica equivalente – combinação 1 <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada.<br />

PERGUNTA N. º 18<br />

Enten<strong>de</strong>mos que todos os questionamentos com suas respectivas respostas,<br />

originários dos editais pertencentes ao Programa PIR IV [A], Empréstimo 4188 –<br />

BR, são validos para todos os editais do respectivo programa. Está correto nosso<br />

entendimento?<br />

RESPOSTA N. º 18<br />

Sim.<br />

Brasília, 24 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2003.<br />

Eng.º Sebastião Donizete <strong>de</strong> Souza<br />

Chefe da Assessoria <strong>de</strong> Cadastro e Licitações<br />

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