1º Caderno de Perguntas e Respostas - DNIT
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES<br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES<br />
ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DG<br />
1º <strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Perguntas</strong> e <strong>Respostas</strong><br />
Edital 194/2003-00<br />
Concorrência<br />
PERGUNTA N. º 01<br />
Na Seção I – Instrução aos Licitantes, Dados Gerais, Item 4.3, alínea “e”, faz<br />
referência à apresentação da qualificação e experiência do pessoal técnico proposto<br />
para o Contrato. Sendo assim perguntamos, qual a qualificação exigida para pessoal<br />
técnico e quantos técnicos <strong>de</strong>vem ser apresentados <strong>de</strong> cada qualificação?<br />
RESPOSTA N. º 01<br />
A qualificação <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao item 4.5.d dos Dados Gerais.<br />
PERGUNTA N. º 02<br />
Segundo o item 4.6 das instruções aos licitantes no seu subitem A – Dados Gerais,<br />
é dito que: “para um Consórcio estar qualificado cada um <strong>de</strong> seus membros <strong>de</strong>verão<br />
satisfazer, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos 4.5<br />
(a), (b) e (e) para um Licitante individual, e o lí<strong>de</strong>r, a, no mínimo, 40% (quarenta<br />
por cento), dos referidos critérios mínimos. Do exposto enten<strong>de</strong>mos que para<br />
uma composição <strong>de</strong> Consórcio, com duas empresas, para atendimento do item<br />
4.5 (b), umas das empresas <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r a 75% (setenta e cinco por cento)<br />
das exigências, i.e, duas obras ou dois trechos <strong>de</strong> recuperação ou restauração<br />
<strong>de</strong> rodovias, com 56,50Km e a outra empresa 25% (vinte e cinco por cento),<br />
i.e., dois trechos ou duas obras com 19Km. Nosso entendimento é correto? Ou<br />
cada uma das empresas po<strong>de</strong> apresentar 1 (um) trecho ou obra, com as<br />
extensões acima.<br />
RESPOSTA N. º 02<br />
Deverão ser observados os critérios mínimos citados na cláusula 4.6: “...para um<br />
consórcio estar qualificado, cada um dos seus membros <strong>de</strong>verá satisfazer, no<br />
mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos 4.5 (a), (b) e (e)<br />
para um licitante individual, e um lí<strong>de</strong>r, no mínimo 40% (quarenta por cento) dos<br />
referidos critérios mínimos.<br />
PERGUNTA N. º 03<br />
No caso da empresa participar em vários lotes, como proce<strong>de</strong>r com a Garantia <strong>de</strong><br />
Proposta, sendo que no item 16.1 diz que o valor da garantia será a soma das<br />
garantias <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> cada lote? Devemos colocar o original em um lote e nos<br />
<strong>de</strong>mais cópias autenticadas.<br />
RESPOSTA N. º 03<br />
Como será uma proposta por lote, <strong>de</strong>verá ser efetuada, uma garantia para cada lote.<br />
PERGUNTA N. º 04<br />
No item “4 – Medição e Pagamento”, diz que o pagamento do serviço <strong>de</strong><br />
manutenção será indicado no final do quarto mês <strong>de</strong> contrato.<br />
Na Planilha <strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong>s esse serviço consta em 24 meses, então como será feito<br />
o pagamento dos 3 primeiros meses?<br />
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RESPOSTA N. º 04<br />
Para fins <strong>de</strong> medição serão consi<strong>de</strong>rados 24 meses, conforme quadro <strong>de</strong><br />
quantida<strong>de</strong>s, entretanto, como a fiscalização se iniciará a partir do final do 3º mês<br />
<strong>de</strong> contrato, a empresa receberá no quarto mês o referente a quatro medições.<br />
DÚVIDA: Dados Gerais (pág. 9), item 4.5, letra (e): “ativo líquido e/ou facilida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> crédito, livre <strong>de</strong> outras obrigações contratuais e não incluindo quaisquer<br />
pagamentos adiantados que possam ser efetuados nos termos do contrato, não<br />
inferior ao montante especificados nos Dados do Edital”<br />
Dados do Edital (pág. 23), item 4.5 letra(e): Montante <strong>de</strong> R$ 3.500.000,00 (três<br />
milhões quinhentos mil reais). Os critérios exigidos no item (e) <strong>de</strong>vem ser<br />
multiplicados pelo número <strong>de</strong> lotes <strong>de</strong> interesse, caso a licitante <strong>de</strong> candidate a mais<br />
<strong>de</strong> um lote.<br />
PERGUNTA N. º 05<br />
Qual é a formula a ser usada para se chegar ao valor <strong>de</strong> “ativo líquido” ?<br />
RESPOSTA N. º 05<br />
Ativo líquido será comprovado pela diferença entre o ativo total e passivo.<br />
PERGUNTA N. º 06<br />
Enten<strong>de</strong>mos que, se ao aplicarmos a formula mencionada acima (a ser esclarecida<br />
pelo Órgão) não atingirmos o montante necessário, <strong>de</strong>veremos comprovar<br />
facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> crédito para o valor faltante. Nosso entendimento está correto?<br />
RESPOSTA N. º 06<br />
Sim. A disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> crédito po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada para o valor integral ou para<br />
o valor faltante.<br />
PERGUNTA N. º 07<br />
Dados Gerais (pág. 11), item 10.2:<br />
Enten<strong>de</strong>mos que os candidatos a Licitantes <strong>de</strong>verão acusar recebimento <strong>de</strong> a<strong>de</strong>ndos<br />
somente quando estes comunicados por meio <strong>de</strong> tele-fax e não quanto<br />
simplesmente estiverem disponíveis no “site” do Contratante. Nosso entendimento<br />
está correto?<br />
RESPOSTA N. º 07<br />
Sim.<br />
PERGUNTA N. º 08<br />
Dados do Edital (pág. 24), item 12.1; (iii); Obs. 2: “A data-base da proposta <strong>de</strong>verá<br />
ser a data <strong>de</strong> Submissão das Propostas”<br />
A data-base da proposta é Dezembro/03? Caso negativo, favor esclarecer qual database<br />
correta.<br />
RESPOSTA N. º 08<br />
Refere-se ao mês <strong>de</strong> entrega das propostas.<br />
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PERGUNTA N. º 09<br />
Convite (pág. 04), item 4: “ O edital po<strong>de</strong>rá ser adquirido no <strong>DNIT</strong> – Assessoria <strong>de</strong><br />
Cadastro e Licitações ... pela importância não restituível <strong>de</strong> R$ 50,00 (cinquenta<br />
reais)... Todos os documentos po<strong>de</strong>rão ser obtidos através do site www.dnit.gov.br”<br />
Enten<strong>de</strong>mos que o Edital n. º 194/03 (bem como todos os documentos que o<br />
integram) po<strong>de</strong>rá ser obtido no site: www.dnit.gov.br, através <strong>de</strong> “download”, não<br />
sendo portanto obrigatória sua aquisição no <strong>DNIT</strong> – Assessoria <strong>de</strong> Cadastro e<br />
Licitação, mediante pagamento <strong>de</strong> R$ 50,00. Enfim, não será necessária a<br />
comprovação <strong>de</strong> aquisição do Edital. Nosso entendimento está correto?<br />
RESPOSTA N. º 09<br />
Sim.<br />
PERGUNTA N. º 10<br />
Entendo que no caso <strong>de</strong> consórcio <strong>de</strong> duas empresas o atestado <strong>de</strong> visita será em<br />
nome <strong>de</strong> uma das duas empresas e em nome do representante <strong>de</strong>sta empresa. Nosso<br />
entendimento está correto?<br />
RESPOSTA N. º 10<br />
Basta apenas um representante do consórcio.<br />
PERGUNTA N. º 11<br />
Entendo que no caso <strong>de</strong> consórcio <strong>de</strong> duas empresas o atestado <strong>de</strong> visita será em<br />
nome <strong>de</strong> cada uma das empresas (em separado) e em nome do representante <strong>de</strong><br />
cada empresa (dois atestados). Nosso entendimento está correto?<br />
RESPOSTA N. º 11<br />
Não.<br />
PERGUNTA N. º 12<br />
Na Seção I – Instrução aos Licitantes, Dados Gerais, Item 16 – Garantia da<br />
Proposta, subitem 16.2 diz que: A Garantia da Proposta, á escolha do Licitante,<br />
po<strong>de</strong>rá ser sob forma <strong>de</strong> cheque administrativo, or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento bancária, carta<br />
<strong>de</strong> crédito ou garantia bancária por Banco localizado no País do Contratante ou por<br />
Banco Estrangeiro. A apresentação da Garantia da Proposta <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> acordo<br />
com o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Garantia da Proposta, incluindo na Seção 8, ou outra modalida<strong>de</strong><br />
aceita pelo Contratante. A Garantia <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong>verá ser válida por 28 (vinte e<br />
oito) dias além da valida<strong>de</strong> da Proposta.<br />
Isto posto perguntamos?<br />
Há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caucionar a garantia da proposta junto ao contratante,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da forma <strong>de</strong> garantia que o licitante optar?<br />
RESPOSTA N. º 12<br />
A Garantia <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada junto com a proposta, conforme item<br />
12.1 (ii) dos Dados do Edital.<br />
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PERGUNTA N. º 13<br />
Conforme item 31.1 das Instruções aos licitantes e Dados do Edital, que se refere a<br />
Adjudicação <strong>de</strong> Contrato, é informado que caso uma licitante tenha apresentado<br />
proposta <strong>de</strong> preço mais baixo para mais <strong>de</strong> um lote , a mesma só será adjudicada a<br />
tantos lotes caso o somatório da capacida<strong>de</strong> atentada ao exigido, porém não é<br />
informada especificamente qual capacida<strong>de</strong> se refere, sendo assim, como nos<br />
respectivos editais é informado que para habilitação em mais <strong>de</strong> um lote as<br />
empresas <strong>de</strong>verão comprovar, a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> equipamento e ativo liquido<br />
multiplicados pelo número <strong>de</strong> lotes, não sendo necessário a mesma multiplicação<br />
no que se refere a Comprovação <strong>de</strong> Faturamento bem como a Comprovação da<br />
Experiência em Obras <strong>de</strong> mesma natureza, em nosso entendimento, a adjudicação<br />
seguirá quanto a capacida<strong>de</strong> os mesmos critérios da qualificação na habilitação, ou<br />
seja, caso a licitante ofereça preço mais baixo para mais <strong>de</strong> um lote, a mesma<br />
comprovar apenas o somatório dos ativos líquidos solicitados por lote, bem como a<br />
relação <strong>de</strong> equipamentos multiplicados pela quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lote, nosso entendimento<br />
está correto?<br />
RESPOSTA N. º 13<br />
Sim.<br />
PERGUNTA N. º 14<br />
Em Dados Gerais, o item 4.5.b diz: “experiência como principal contratada, na<br />
construção <strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> duas obras <strong>de</strong> natureza e complexida<strong>de</strong> equivalente às<br />
Obras, nos últimos 5 (cinco) anos (para aten<strong>de</strong>r a este requisito, as obras citadas<br />
<strong>de</strong>vem estar concluídas), conforme especificado nos Dados do Edital.”<br />
Em Dados Gerais, o item 4.6 diz: “ Os valores correspon<strong>de</strong>ntes a cada um dos<br />
membros <strong>de</strong> um consórcio serão somados, para se estabelecer a satisfação, por parte<br />
do Licitante, do critério mínimo <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong> Subcláusula 4.5 (a) e (e); no<br />
entanto, para um Consórcio estar qualificado, cada um dos seus membros <strong>de</strong>verá<br />
satisfazer, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos 4.5<br />
(a), (b) e (e) para um licitante individual, e o lí<strong>de</strong>r, a, no mínimo 40% (quarenta por<br />
cento) dos referidos critérios mínimos. A não satisfação <strong>de</strong> tais requisitos resultará<br />
na rejeição da Proposta do consórcio. A experiência e recursos dos subcontratados<br />
não serão levados em consi<strong>de</strong>ração na <strong>de</strong>terminação do cumprimento dos critérios<br />
<strong>de</strong> qualificação por parte do Licitante, a menos que haja especificação em contrário<br />
nos Dados do Edital.”<br />
Estamos enten<strong>de</strong>ndo que, para se qualificar no item 4.5.b, um Consórcio<br />
formado por 2 (duas) empresas, estará qualificado se apresentar a seguinte<br />
combinação <strong>de</strong> Atestados Técnicos:<br />
a) SIMULAÇÃO 1<br />
Empresa A (Lí<strong>de</strong>r) – 01 (hum) atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica em Obras <strong>de</strong><br />
Construção e/ou Restauração em um trecho com um total <strong>de</strong> 35 Km;<br />
Necessida<strong>de</strong>: 40% x 75 Km = 30 Km<br />
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Empresa B – 01 (hum) atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica em Obras <strong>de</strong><br />
Restauração em um trecho com um total <strong>de</strong> 176,3 Km;<br />
Necessida<strong>de</strong>: 25% x 75 Km = 18,75Km<br />
O somatório <strong>de</strong> 1 (hum) atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica, para cada empresa,<br />
satisfazendo a necessida<strong>de</strong> das duas obras executadas, conforme exigido no edital,<br />
aten<strong>de</strong>ria ao item 4.5b, habilitando o Consórcio neste quesito?<br />
RESPOSTA Nº 14<br />
Não.<br />
b) SIMULAÇÃO 2<br />
Empresa A (Lí<strong>de</strong>r) – 01 (hum) atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica em Obras <strong>de</strong><br />
Construção e/ou Restauração em um trecho com um total <strong>de</strong> 35 Km + 01<br />
(hum) atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica em Obras <strong>de</strong> Conservação e/ou<br />
Manutenção em um trecho com um total <strong>de</strong> 70 Km;<br />
Necessida<strong>de</strong>: 40% x 75 Km = 30 Km<br />
Empresa B – 01 (hum) atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica em Obras <strong>de</strong><br />
Restauração em um trecho com um total <strong>de</strong> 176,3 Km + 01 (hum) atestado <strong>de</strong><br />
capacida<strong>de</strong> técnica em Obras <strong>de</strong> Conservação e/ou Manutenção em um trecho<br />
com um total <strong>de</strong> 91,20 Km;<br />
Necessida<strong>de</strong>: 25% x 75 Km = 18,75 Km.<br />
PERGUNTA Nº 15<br />
O somatório dos atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica, <strong>de</strong> cada empresa, satisfazendo a<br />
necessida<strong>de</strong> das duas obras executadas conforme exigido no Edital, aten<strong>de</strong>ria ao<br />
item 4.5.b, habilitando o Consórcio neste quesito?<br />
RESPOSTA N.º 15<br />
Não.<br />
PERGUNTA N. º 16<br />
O quadro <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>s e preços do Lote 1, Rodovia BR-365, Trecho: BR-365<br />
(Monte Claros) – Entr. MG-208 contido no edital se refere à solução equivalente –<br />
combinação 1. Solicitamos o envio <strong>de</strong> um novo quadro, uma vez este encontra-se<br />
ilegível. Não encontramos o quadro correspon<strong>de</strong>nte a solução <strong>de</strong> projeto para este<br />
trecho, portanto solicitamos o envio do mesmo.<br />
RESPOSTA N. º 16<br />
A página 89, houve sobreposição da planilhas e o problema já foi equacionado.<br />
Quanto à solução <strong>de</strong> projeto para esse trecho solicitamos consultar a 1ª ERRATA.<br />
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PERGUNTA N. º 17<br />
O quadro <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>s e preços do Lote 3, Rodovia: BR-135, Trecho: Entr. BR-<br />
496 – Entr. BR-040(A) intitulado Soluções <strong>de</strong> Projeto contido no edital não contem<br />
a observação 5 que trata da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> soluções técnicas equivalentes.<br />
Entretanto, existe um quadro relativo ao mesmo trecho com a solução equivalente –<br />
combinação 1. Devemos consi<strong>de</strong>rar a solução técnica equivalente, uma vez que esta<br />
não é mencionada?<br />
RESPOSTA N. º 17<br />
Sim, a solução técnica equivalente – combinação 1 <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada.<br />
PERGUNTA N. º 18<br />
Enten<strong>de</strong>mos que todos os questionamentos com suas respectivas respostas,<br />
originários dos editais pertencentes ao Programa PIR IV [A], Empréstimo 4188 –<br />
BR, são validos para todos os editais do respectivo programa. Está correto nosso<br />
entendimento?<br />
RESPOSTA N. º 18<br />
Sim.<br />
Brasília, 24 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2003.<br />
Eng.º Sebastião Donizete <strong>de</strong> Souza<br />
Chefe da Assessoria <strong>de</strong> Cadastro e Licitações<br />
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