12.07.2015 Views

Edital 0663/12-17 - Dnit

Edital 0663/12-17 - Dnit

Edital 0663/12-17 - Dnit

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição deoptante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma dalegislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional acontar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. <strong>17</strong>,inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº <strong>12</strong>3, de 14 dedezembro de 2006 e alterações.3.4.2 O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, noprazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentarcópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinaturado contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que geravedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual,Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da LeiComplementar nº <strong>12</strong>3, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.3.4.3 Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazoestabelecido na condição anterior, o DNIT, em obediência ao princípio da probidadeadministrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da LeiComplementar nº <strong>12</strong>3, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.3.4.4 A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata oart. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº <strong>12</strong>3, de 14 de dezembro de 2006 e alterações,conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidascumulativamente com atividades vedadas.4. CREDENCIAMENTO4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal eintransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatóriopara fins de habilitação.4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal dolicitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes aopregão, na forma eletrônica.4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindoqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedordo sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido dasenha, ainda que por terceiros.5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatóriodeste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: scl.es@dnit.gov.br.5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail:scl.es@dnit.gov.br. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão darentrada, obrigatoriamente, na Seção de Cadastro e Licitações da Superintendência Regionaldo DNIT/ES, no endereço: Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 2340, Bento Ferreira –Vitória/ES, CEP 29050-625, nos dias úteis, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às16h30min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos quesejam recebidos por outros meios. Todas as impugnações, sejam elas eletrônicas ou diretas,deverão ser encaminhadas à Seção de Cadastro e Licitações obrigatoriamente até às 16:30hs.Página 4 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-795.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediantepublicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereçoswww.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresasinteressadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para aobtenção das informações prestadas.5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante doobjeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasanteriores à abertura da Sessão Pública.5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeitosuspensivo.5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicaçãoem que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT alicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura daSessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que talcomunicação não terá efeito de recurso.5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazosestabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome nosistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante asessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrenteda perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelosistema ou de sua desconexão.6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificaçãoe de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço no valortotal do item.6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminharproposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para aabertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico –www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase derecebimento de propostas.6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio dosistema eletrônico as seguintes declarações:6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre osrequisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº <strong>12</strong>3, de 14 de dezembro de2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que aEmpresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos42 ao 49 da referida Lei Complementar;6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no <strong>Edital</strong>;6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18Página 5 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nostermos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16de setembro de 2009 da SLTI/MP.6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeirona fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, nãohavendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificaçãono crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bemcomo nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punidoadministrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente <strong>Edital</strong>.6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormenteapresentada.6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer adescrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descriçãodetalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL”ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ouvantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente dascondições estabelecidas neste edital e seus anexos.6.<strong>12</strong> Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente editale seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.6.13 O preço proposto deverá ser fixo e irreajustável, sendo desclassificada a proposta quecontiver condições de reajuste.6.14 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo odireito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ouqualquer outro pretexto.6.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto destecertame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitantepleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.6.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.6.<strong>17</strong> Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação daproposta, sem prejuízo das sanções previstas neste <strong>Edital</strong>.6.18 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data ena hora indicadas no preâmbulo deste <strong>Edital</strong>, no sítio www.comprasnet.gov.br.7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorreráexclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistemaeletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públicado Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante dainobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.Página 6 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-797.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste <strong>Edital</strong>.7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.8. FORMULAÇÃO DOS LANCES8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lancessucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadosdo horário e valor consignados no registro de cada lance.8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado nosistema.8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor domenor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente emprimeiro lugar.8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão deexclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualqueralteração.8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor sejamanifestamente inexequível.8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistemaeletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, semprejuízo dos atos realizados.8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregãoserá suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados,somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítiowww.comprasnet.gov.br.8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ouquando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, oprocesso de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, oque acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com novapublicação do aviso.8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteiraresponsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, queinformará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.8.<strong>12</strong> Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase,encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período detempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual seráautomaticamente encerrada a fase de lances.8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderáencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lancemais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento,não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelosdemais licitantes.Página 7 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-798.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa delances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca daaceitação do lance de menor valor.9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para asmicroempresas e empresas de pequeno porte.9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada pormicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresade pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bemclassificada, proceder-se-á da seguinte forma:9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, noprazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema,apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado,situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para acontratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bemclassificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocaráos licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nestacondição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresasde pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistemafará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para oencaminhamento da oferta final do desempate;9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da LeiComplementar n.º <strong>12</strong>3/2006;9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimentolicitatório prossegue com os demais licitantes.10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar,contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base naPlanilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após oencerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção“enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e emconformidade com o melhor lance ofertado, com posterior encaminhamento do original, noprazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contados a partir da data e horário deencerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:10.1.1 Especificação clara e completa do material oferecido, observadas as mesmasespecificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa depreços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), comaproximação de até duas casas decimais;10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias acontar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;Página 8 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7910.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias acontar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaapresentação;10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelofabricante;10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas,fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobreo objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na formaeletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua contacorrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, facsímilee e-mail.10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nestaseção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste <strong>Edital</strong>.10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas asespecificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO e levará emconsideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência –Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará aproposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicasdo objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos dedesempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doDNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.10.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste <strong>Edital</strong>, inclusivefinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalaçõesde propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade deremuneração.10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada suaviabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos nacontratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso danecessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na formado § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade,podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas ecomprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.Página 9 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7911.5.2.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante,a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação equantidades);11.5.2.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estãodetalhadas no Termo de Referência – Anexo I.11.6 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, osdocumentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentosdeverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza,comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.11.7 Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão serremetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET –opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro,com posterior “entrega” do original via protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazomáximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data e horário de encerramento da fase deaceitação das propostas.11.8 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma dasseguintes formas:11.8.1 em original;11.8.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor daAdministração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou11.8.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.11.9 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entreguesacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, etambém devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.11.10 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, tambémdeverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos edocumentos.11.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentaçãoexigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algumarestrição.11.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que oproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério daAdministração, para tal regularização;11.11.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 daLei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, naordem de classificação.11.<strong>12</strong> No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterema substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins dehabilitação.11.13 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assimsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aoedital.11.14 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todosos requisitos de habilitação.Página 11 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7911.15 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas foremdesclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para aapresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.11.15.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantespersista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos àautoridade superior para homologação dos atos praticados.<strong>12</strong>. RECURSOS<strong>12</strong>.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante oqual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,manifestar sua intenção de recurso.<strong>12</strong>.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desdelogo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começaráa correr do término do prazo da recorrente.<strong>12</strong>.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meioeletrônico – sistema Comprasnet.<strong>12</strong>.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência dodireito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declaradovencedor.<strong>12</strong>.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.<strong>12</strong>.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pelaAutoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisãodo Pregoeiro, antes da adjudicação.<strong>12</strong>.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará asmedidas que julgar cabíveis no caso.<strong>12</strong>.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.<strong>12</strong>.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seçãode Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT/ES, no endereço: Av.Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 2340, Bento Ferreira – Vitória/ES, CEP 29050-625, nosdias úteis no horário de 8h às 11:30h e de 13h às 16:30h.13. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADE13.1 No interesse do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes o objeto desteato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, poracordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº 8.666/93.14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistemarecurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora,assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final docertame.14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pelaAutoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.Página <strong>12</strong> de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7914.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à AutoridadeCompetente, para homologação.14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar ocontrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contardo recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitantedurante toda a vigência do contrato. (se for o caso).14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente,recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe decomparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante,respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados osrequisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, nocontrato e demais cominações legais.14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quandosolicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito peloDNIT.14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá serdesclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação,conhecido após o julgamento.14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos nosubitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordemfinal de classificação das propostas.14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validadeestabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocaçãopara a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.15. GARANTIA15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstasno Termo de Referência – ANEXO I.15.2 Para assinatura do contrato (quando for o caso)15.2.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco porcento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes daassinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa aconsulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá serrepetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer dacontratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas àContratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena dedecair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 ealterações posteriores.15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, deforma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais maisreajustamento se houver).15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintesmodalidades:15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob aforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódiaautorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,conforme definido pelo Ministério da Fazenda;Página 13 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7915.2.3.2 Seguro garantia;15.2.3.3 Fiança bancária.15.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por umbanco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratadaprovidenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificaçãoda Superintendência Regional do DNIT/ES, sob pena de rescisão contratual.15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega dacompetente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo acontratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente denotificação da Superintendência Regional do DNIT/ES, sob pena de rescisão contratual.15.2.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhadosde laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre aexequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA16.1 Caberá ao licitante vencedor:16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termode Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a préviaautorização do DNIT;16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização doobjeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo devencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitemo seu cumprimento.16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos edespesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seusempregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes deações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas aocumprimento do edital decorrente;16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregadosdiretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividadesobjeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadoresnoticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições dehabilitação exigidas na licitação.16.1.9 apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, adocumentação comprobatória de sua situação.16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas,previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;Página 14 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7916.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo dofornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informaçõesnecessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;16.1.<strong>12</strong> Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes aoobjeto do Termo de Referência – ANEXO I;16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.<strong>17</strong>. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT<strong>17</strong>.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:<strong>17</strong>.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas deempenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;<strong>17</strong>.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com ofornecimento/execução do objeto.<strong>17</strong>.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com asobrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.<strong>17</strong>.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suasobrigações dentro das normas e condições deste processo.<strong>17</strong>.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelacontratada com relação ao objeto desta licitação; e<strong>17</strong>.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.<strong>17</strong>.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.<strong>17</strong>.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelofornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que dequalquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completafiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:<strong>17</strong>.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado dacontratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, aseu exclusivo critério, julgar inconveniente;<strong>17</strong>.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, paracomprovar o registro de função profissional;18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em contacorrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após ofornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados apartir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto doresponsável nos documentos hábeis de cobrança.18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serárealizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento dasexigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deveráfazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível emnome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectivaagência.Página 15 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7918.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento deImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES,deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar aretenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos decontratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.18.1.4 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamenteao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscalpara pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquelaserá devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie asmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após aregularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquerônus para o DNIT.18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido dealguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devidoserá calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM = Encargos Moratórios;EM = I x N x VP, onde:N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;VP = Valor da parcela a ser paga;I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438365 365TX = Percentual da taxa anual = 6%18.4 O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade do contratado juntoao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “online”feita pelo DNIT, ou mediante apresentação dos documentos por ele abrangidos:Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidãoconjunta), FGTS e INSS).18.5 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio decarta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes depagamentos incorretos devido à falta de informação.18.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações eresponsabilidades assumidas.19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (quando for o caso)19.1 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: Os preços contratuais, em Reais, poderão serreajustados pelos Índices utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação GetúlioVargas, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta que é o mesmo do orçamentopreestabelecido no <strong>Edital</strong>, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo oíndice inicial referente ao mês do Orçamento do DNIT. Tal procedimento somente seráadmitido se após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a <strong>12</strong> meses, em atendimentoaos termos do art. 2º da Lei nº 10.192/2001, ou seja, nos contratos em que o prazo for inferior aum ano.19.1.1 Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base daPágina 16 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes.19.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:R = Ii – Io x VIoOnde:R = Valor da parcela de reajustamentoprocuradoIo = Índice de preço verificado no mês doorçamento do DNITIi = Índice de preço referente ao mês dereajustamentoV = Valor a preços iniciais da parcela docontrato de obra ou serviço a serreajustado.19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, asparcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a sercorrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT Nº 02/2002 de09/09/2002.19.1.4 Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônussemelhantes.19.2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O contrato proveniente da presente licitação poderá seralterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, para restabelecer arelação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuiçãoda Administração para a justa remuneração do serviço ou fornecimento, objetivando amanutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviremfatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ouimpeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fatodo príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Alínea “d” do IncisoI do Artigo 65 da Lei 8.666/93).Será permitida a repactuação do contrato administrativo, desde que seja observado ointerregno mínimo de 1 (um) ano, contado das datas dos orçamentos aos quais a proposta sereferir, admitindo-se como termo inicial a data do acordo, convenção, dissídio coletivo detrabalho vigente à época da apresentação da proposta, e da data limite para a apresentação daproposta em relação aos demais insumos.19.2.1 O pedido de repactuação será apresentado pela contratada e deverá ser acompanhadode demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com planilha de custos eformação de preços, e a comprovação da efetiva variação de custos e formação dos preços edo novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, e em qualquercaso será considerado o percentual de impacto efetivo deste item junto à planilha de custototal.19.2.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias emrespeito ao princípio da anualidade da alteração dos preços contratados, podendo ser realizadaem momentos distintos para discutir variação de custos que tenham sua anualidade resultanteem datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custosdecorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.Página <strong>17</strong> de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7919.2.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da datade início dos efeitos financeiros da última repactuação da respectiva parcela.20. SANÇÕES20.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bemcomo por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimentolicitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintessanções:20.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratadadescumprir qualquer obrigação, e será expedido:20.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nasSuperintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbitodo procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada noSICAF, nos seguintes casos:20.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dosdocumentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, emoriginal ou cópia autenticada, de forma definitiva;20.1.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação daproposta inicial ou na fase de lances;20.1.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lancese solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;20.1.1.1.4 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;20.1.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquerfase da licitação.20.1.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 20.1.1.1 serão válidas quando aempresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração,não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema oudocumento oficial;20.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nasSuperintendências Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsávelpelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer nafase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ouem assinar o contrato, nos seguintes casos:20.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar ocontrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo pararetirada ou assinatura;20.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por umperíodo de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início daexecução do objeto;20.1.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atrasosuperior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao CronogramaAprovado, não justificado pela empresa contratada.Página 18 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7920.1.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objetoda licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documentoespecífico.20.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador deDespesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atrasoinjustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcialou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:20.1.2.1 Nos casos de atrasos:20.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execuçãodo objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta)dias de atraso;20.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, naexecução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre ovalor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério doDNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;20.1.2.1.3 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado,por descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo daaplicação do disposto nos subitens 20.1.2.1.1 e 20.1.2.1.2;20.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:20.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário emassinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecidopelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parteinadimplente;20.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução totaldo objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, excetoprazo de entrega.20.1.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido àContratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Leinº 8.666/93, observada a seguinte ordem:20.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;20.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e20.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.20.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral dePreços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentoseventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito decálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimentodo prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeirodia útil seguinte.20.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:20.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; ePágina 19 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7920.1.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos decobrança.20.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo anatureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade eda razoabilidade.20.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativopelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisãounilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atrasosuperior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 20.1.1.2.3e 20.1.2.1.20.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participarde licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitantee/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, deacordo com os prazos a seguir:20.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazoestabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de formaprovisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar,sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.20.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente aocertame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, jáhavendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documentooficial;20.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validadede sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar oretardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.20.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:20.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados naslicitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente daadjudicação do objeto da licitação;20.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e20.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 20.1.2 e não efetuar opagamento.20.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.20.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:20.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nasSuperintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbitodo procedimento licitatório; e20.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nasSuperintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase deexecução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenhoou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.20.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registradano SICAF.20.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicadasomente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados nainstrução processual.Página 20 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7920.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nosarts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.20.2 Disposições gerais20.2.1 As sanções previstas nos incisos 20.1.8 e 20.1.11 poderão também ser aplicadas àsempresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:20.2.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;20.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;20.2.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados.20.3 Do direito de defesa20.3.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas deadvertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contarda ciência da respectiva notificação.20.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade queaplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado dorecebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.20.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando forexplicitamente disposto em contrário;20.3.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a faserecursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extratodeverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:20.3.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.20.3.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;20.3.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e20.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição noCadastro da Receita Federal.20.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, aautoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgãocompetente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF,inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.20.4 Do assentamento em registros20.4.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sançõesaplicadas com fundamento nos itens 20.1.1 e 20.1.2, as quais se formalizam por meio desimples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Leinº 8.666/93.20.4.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expedienteno órgão ou na entidade.20.5 Da sujeição a perdas e danosPágina 21 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7920.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratadaficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelodescumprimento das obrigações licitatórias.21. SUBCONTRATAÇÃO (quando for o caso)21.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, ocontrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suasresponsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecidode 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.21.2 No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somenteabrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratadaapenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios,o principal dos serviços de que trata este <strong>Edital</strong>, assumindo a responsabilidade direta e integralpela qualidade dos serviços contratados.21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a únicaresponsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a sersubcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e aContratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia ea subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoaltécnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam àcomprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquermembro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela DiretoriaColegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizadapor aditamento.21.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverácomprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de suasubcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quandorelacionadas com o objeto do contrato.21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentualoriginalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidadecontratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar ainviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcelaoriginalmente subcontratada.21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade,gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.21.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão emsituação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ousócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.22. DISPOSIÇÕES FINAIS22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida emdecorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desdeque motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesaquando este:22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos quecomprometam a sua capacidade econômico-financeira;22.1.2 for envolvido em escândalo público e notório;Página 22 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7922.1.3 quebrar o sigilo profissional;22.1.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público eas quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condiçõesestabelecidas pela Presidência da República; e22.1.5 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legalque a autorize.22.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício oupor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ouinconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.22.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, semprejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.22.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação doprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelosencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.22.2.3 Os atos descritos no subitem 22.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada doDNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados parafins de classificação e habilitação.22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNITcomunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e aoMinistério Público Federal, para as providências devidas.22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostase o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente dacondução ou do resultado do processo licitatório.22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentáriospara pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias deexpediente no DNIT.22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com osprincípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, dapublicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, dojulgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosapara a Administração.22.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará noafastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exatacompreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, naforma eletrônica.22.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempreinterpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, semcomprometimento da segurança da futura contratação.22.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade dePágina 23 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.22.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serãofornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão sersolicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a necessidade depagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente nainternet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.22.<strong>12</strong> A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objetolicitado.22.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02,a Lei Complementar nº <strong>12</strong>3/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 deoutubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00,alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.Vitória - ES, 19 de Novembro de 20<strong>12</strong>.Alfredo Cardoso SantosPregoeiro Oficial do DNITPágina 24 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79ANEXO IPREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> – RETIFICADO - DNITPROCESSO Nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79TERMO DE REFERÊNCIA - SINALIZAÇÃO1.1 OBJETO1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAISContratação de empresas para execução de Conservação Rodoviária: Serviços desinalização viária horizontal, vertical e dispositivos auxiliares, segundo as condições eespecificações previstas neste Termo de referência por meio de licitação na modalidadepregão, na sua forma eletrônica.1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS1) Superintendência Regional no Estado do Espírito Santo;2) Rodovias: Conforme Quadro abaixo;3) Trecho: Conforme Quadro abaixo;4) Subtrecho: Conforme Quadro abaixo;5) Segmento: Conforme Quadro abaixo;6) Extensão: Conforme Quadro abaixo;7) Código do PNV: Conforme Quadro abaixo;GRUPO 01BR Trecho/Subtrecho/Segmento PNVExtensão(km)101 Km 0,00 - km 460,60 101BES2030 – 101BES2630 460,60Extensão total (km) 460,60BR Trecho/Subtrecho/Segmento PNVExtensão(km)GRUPO 02259 Km 0,00 - km 106,30 259BES0010 – 259BES0095 106,30484 Km 96,50 – Km 111,80 484BES0060 15,30Extensão total (km) <strong>12</strong>1,60Página 25 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79BR Trecho/Subtrecho/Segmento PNVExtensão(km)101 Km 0,00 - km 2,90 101BES9000 2,90GRUPO 03262 Km 0,00 – Km 7,10 262BES0010 – 262BES0030 7,10262 Km 15,80 – Km 196,30 262BES0070 – 262BES0210 180,50447 Km <strong>12</strong>,00 – Km 13,90 447BES0030 1,90Extensão total (km) 192,40BR Trecho/Subtrecho/Segmento PNVExtensão(km)393 Km 0,00 - Km 48,00 393BES0010 – 393BES0050 48,00GRUPO 04482 Km 0,00 – Km 10,00 482BES0010 – 482BES00<strong>12</strong> 10,00482 Km 15,00 – Km 22,00 482BES0020 7,00482 Km 83,90 – Km 131,10 482BES0090 – 482BES0130 47,20Extensão total (km) 1<strong>12</strong>,20BR Trecho/Subtrecho/Segmento PNVExtensão(km)GRUPO 05342 Km 48,70 - km <strong>12</strong>5,90 342BES0250 – 342BES0300 77,20381 Km 0,00 – Km 59,90 381BES0010 – 391BES0030 59,90Extensão total (km) 137,108) Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.9) Grupo: Sim, 5 (cinco) grupos com item único em cada.10) Justificativa de agrupamento: Objeto indivisível. O não agrupamento causariaprejuízo para o conjunto conforme Súmula 247 – TCU/2007.Página 26 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7911) Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº7.<strong>17</strong>4, de <strong>12</strong> de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática eautomação): Não se aplica.<strong>12</strong>) Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Sim, atendendoaos critérios do <strong>Edital</strong> Padrão DNIT - Modalidade Pregão Eletrônico. Em razãoda diversidade dos serviços constantes do Programa em questão.13) Permite Subcontratação: Não, atendendo aos critérios do <strong>Edital</strong> Padrão DNIT -Modalidade Pregão Eletrônico.14) Orçamento estimado: R$ 15.326.145,4115) Referência de Preços: SICRO2 – Espírito Santo - Mês base janeiro de 20<strong>12</strong>.16) Tipo de licitação: Menor preço<strong>17</strong>) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT(qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º daInstrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidosefeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de ÍndicesContábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.18) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte(Art. 48, Lei complementar <strong>12</strong>3/2006): Não se aplica, pois o valor estimado ésuperior a R$80.000,00 e, pela particularidade do serviço, não convém obrigaraos licitantes a subcontratação de microempresas ou de empresa de pequenaporte no montante de até 30% do total licitado, bem como estabelecer cota deaté 25% do objeto para contratação das mesmas.19) Condição de Serviço/Bem comum: O serviço a ser contratado é classificadocomo conservação rodoviária, que têm características de serviço comun eapresenta padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente, pormeio de especificações usuais praticadas pelo DNIT e se enquadraperfeitamente no estabelecido pelo Acórdão Nº 1.936/2011 do TCU, podendoportanto, ser licitado na modalidade de pregão.20) Os serviços, objeto deste Termo de Referência, são de natureza contínua poiscaracterizam-se como serviços auxiliares, necessários à Administração para odesempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode comprometer acontinuidade de suas atividades, podendo ser prorrogado por até 60 meses.21) Contato dos responsáveis: humberto.vasconcello@dnit.gov.br; telefone (27)32<strong>12</strong>-4298, marita.curbani@dnit.gov.br; telefone (27) 32<strong>12</strong>-4289.2. JUSTIFICATIVA2.1 Trata-se da necessidade de contratação dos serviços de sinalização viária horizontal,vertical e dispositivos auxiliares, serviços estes classificados como pertencentes aos serviçosde Conservação e Manutenção Rodoviária. Essa contratação possibilitará ao DNIT garantir asegurança de todos que trafegam nas rodovias. A realização da licitação para a modalidadePágina 27 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79Pregão Eletrônico decorre do fato de que as características desses serviços enquadram-se nosrequisitos fundamentais para a utilização desse sistema, a saber:- Serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, bem definidos epassivos de quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes;- Serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos emedital;2.2 O acesso livre e direto às licitações nessa nova modalidade traz benefícios para todos osenvolvidos no processo: para a sociedade, a ampla transparência; para o fornecedor, o amploacesso à disputa; e para o Estado, a celeridade no processo de compra, a redução de preços,de custos processuais e de tempo de duração do certame.Página 28 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-793. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR3.1 Compreende a execução de serviços de sinalização viária horizontal, vertical e dispositivosauxiliares, segundo as condições e especificações previstas neste Termo de Referência, namalha rodoviária federal do Estado do Espírito Santo, dividida em cinco grupos conformeplanilhas abaixo, ressalvando que o orçamento foi elaborado com base nos Preçosunitário do SICRO-2 Espírito Santo de Janeiro de 20<strong>12</strong>, procedendo-se a correção do BDIde 27,84% para 26,70% conforme Portaria Nº 545 DE 11 de junho de 20<strong>12</strong>.CÓDIGOCUSTO UNIT. BDI BDI NOVO PREÇODESCRIÇÃO UNIDADESICRO-2DIRETO (1)27,84% (2) 26,70% (3) UNITÁRIO ( 4) QUANT. VLR TOTALPintura faixa - tinta base acrílica p/ 2 anos4 S 06 100 21(0,6mm)M2 13,34 3,71 3,56 16,90 167.480,0 2.830.4<strong>12</strong>,00Pintura setas e zebrado - tinta b.acrílica -24 S 06 100 22anos (0,6mm)M2 <strong>17</strong>,83 4,96 4,76 22,59 1.264,0 28.553,76Pintura faixa c/termoplástico-3 anos (p/4 S 06 110 01aspersão)M2 29,33 8,<strong>17</strong> 7,83 37,16 87.330,0 3.245.182,80Pintura setas e zebrado term.-5 anos (p/4 S 06 110 03extrusão)M2 42,15 11,73 11,25 53,40 1.545,6 82.535,04Forn. e colocação de tacha reflet.4 S 06 <strong>12</strong>0 01monodirecionalUND. 9,33 2,60 2,49 11,82 18.225,0 215.419,504 S 06 <strong>12</strong>1 01 Forn. e colocação de tacha reflet. Bidirecional UND. 9,63 2,68 2,57 <strong>12</strong>,20 77.250,0 942.450,00Forn. e colocação de tachão reflet.4 S 06 <strong>12</strong>1 11BidirecionalForn. e colocação de tachão reflet.4 S 06 <strong>12</strong>0 11MonodirecionalUND. 23,41 6,52 6,25 29,66 461,0 13.673,26UND. 21,94 6,11 5,86 27,80 2<strong>12</strong>,0 5.893,604 S 06 200 91 Remoção de placa de sinalização M2 14,23 3,96 3,80 18,03 153,6 2.769,414 S 06 200 02Forn. e implantação placa sinaliz. tot.refletiva,inclusive suporte e travessas(1)Preços unitário do SICRO-2 Espírito Santo de Janeiro de 20<strong>12</strong>(2)BDI de 27,84% do SICRO-2 Espírito Santo de Janeiro de 20<strong>12</strong>(3)BDI de 26,70% conforme Portaria nº 545 de 11 de junho de 20<strong>12</strong>(4)Custo Unitário Direto + BDI de 26,70%GRUPO 01QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS PARA SINALIZAÇÃO BR 101/ESCORREÇÃO DO BDI PARA 26,70% CONFORME PORTARIA Nº 545 DE 11 DE JUNHO DE 20<strong>12</strong>M2 266,46 74,18 71,14 337,60 1.842,4 621.994,24VALOR TOTAL7.988.883,61Página 29 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79CÓDIGOCUSTO UNIT. BDI BDI NOVO PREÇODESCRIÇÃO UNIDADESICRO-2DIRETO (1)27,84% (2) 26,70% (3) UNITÁRIO ( 4) QUANT. VLR TOTALPintura faixa - tinta base acrílica p/ 2 anos4 S 06 100 21(0,6mm)M2 13,34 3,71 3,56 16,90 64.448,0 1.089.<strong>17</strong>1,20Pintura setas e zebrado - tinta b.acrílica -24 S 06 100 22anos (0,6mm)M2 <strong>17</strong>,83 4,96 4,76 22,59 486,4 10.987,78Pintura faixa c/termoplástico-3 anos (p/4 S 06 110 01aspersão)M2 29,33 8,<strong>17</strong> 7,83 37,16 0,0 -Pintura setas e zebrado term.-5 anos (p/4 S 06 110 03extrusão)M2 42,15 11,73 11,25 53,40 0,0 -Forn. e colocação de tacha reflet.4 S 06 <strong>12</strong>0 01monodirecionalUND. 9,33 2,60 2,49 11,82 0,0 -4 S 06 <strong>12</strong>1 01 Forn. e colocação de tacha reflet. Bidirecional UND. 9,63 2,68 2,57 <strong>12</strong>,20 22.800,0 278.160,00Forn. e colocação de tachão reflet.4 S 06 <strong>12</strong>1 11BidirecionalForn. e colocação de tachão reflet.4 S 06 <strong>12</strong>0 11MonodirecionalUND. 23,41 6,52 6,25 29,66 <strong>12</strong>2,0 3.618,52UND. 21,94 6,11 5,86 27,80 56,0 1.556,804 S 06 200 91 Remoção de placa de sinalização M2 14,23 3,96 3,80 18,03 40,6 732,024 S 06 200 02QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS PARA SINALIZAÇÃO BR 259/ES e BR 484/ESCORREÇÃO DO BDI PARA 26,70% CONFORME PORTARIA Nº 545 DE 11 DE JUNHO DE 20<strong>12</strong>Forn. e implantação placa sinaliz. tot.refletiva,inclusive suporte e travessas(1)Preços unitário do SICRO-2 Espírito Santo de Janeiro de 20<strong>12</strong>(2)BDI de 27,84% do SICRO-2 Espírito Santo de Janeiro de 20<strong>12</strong>(3)BDI de 26,70% conforme Portaria nº 545 de 11 de junho de 20<strong>12</strong>(4)Custo Unitário Direto + BDI de 26,70%GRUPO 02M2 266,46 74,18 71,14 337,60 486,4 164.208,64GRUPO 03VALOR TOTAL1.548.434,95QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS - SINALIZAÇÃO BR262, BR447 E BR101 (RETA AEROPORTO)CORREÇÃO DO BDI PARA 26,70% CONFORME PORTARIA Nº 545 DE 11 DE JUNHO DE 20<strong>12</strong>CÓDIGOCUSTO UNIT. BDI BDI NOVO PREÇODESCRIÇÃO UNIDADESICRO-2DIRETO (1)27,84% (2) 26,70% (3) UNITÁRIO (4) QUANT. VLR TOTALPintura faixa - tinta base acrílica p/ 2 anos4 S 06 100 21(0,6mm)M2 13,34 3,71 3,56 16,90 69.006,0 1.166.201,40Pintura setas e zebrado - tinta b.acrílica -24 S 06 100 22anos (0,6mm)M2 <strong>17</strong>,83 4,96 4,76 22,59 520,8 11.764,87Pintura faixa c/termoplástico-3 anos (p/4 S 06 110 01aspersão)M2 29,33 8,<strong>17</strong> 7,83 37,16 35.584,0 1.322.301,44Pintura setas e zebrado term.-5 anos (p/4 S 06 110 03extrusão)M2 42,15 11,73 11,25 53,40 592,8 31.655,52Forn. e colocação de tacha reflet.4 S 06 <strong>12</strong>0 01monodirecionalUND. 9,33 2,60 2,49 11,82 4.463,0 52.752,664 S 06 <strong>12</strong>1 01 Forn. e colocação de tacha reflet. Bidirecional UND. 9,63 2,68 2,57 <strong>12</strong>,20 33.844,0 4<strong>12</strong>.896,80Forn. e colocação de tachão reflet.4 S 06 <strong>12</strong>1 11BidirecionalForn. e colocação de tachão reflet.4 S 06 <strong>12</strong>0 11MonodirecionalUND. 23,41 6,52 6,25 29,66 193,0 5.724,38UND. 21,94 6,11 5,86 27,80 89,0 2.474,204 S 06 200 91 Remoção de placa de sinalização M2 14,23 3,96 3,80 18,03 64,2 1.157,534 S 06 200 02Forn. e implantação placa sinaliz. tot.refletiva,inclusive suporte e travessas(1)Preços unitário do SICRO-2 Espírito Santo de Janeiro de 20<strong>12</strong>M2 266,46 74,18 71,14 337,60 769,6 259.816,96VALOR TOTAL3.266.745,76(2)BDI de 27,84% do SICRO-2 Espírito Santo de Janeiro de 20<strong>12</strong>(3) BDI de 26,70% conforme Portaria nº 545 de 11 de junho de 20<strong>12</strong>(4)Custo Unitário Direto + BDI de 26,70%Página 30 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79GRUPO 04QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS PARA SINALIZAÇÃO BR393/ES e BR482/ESCORREÇÃO DO BDI PARA 26,70% CONFORME PORTARIA Nº 545 DE 11 DE JUNHO DE 20<strong>12</strong>CÓDIGOCUSTO UNIT. BDI BDI NOVO PREÇODESCRIÇÃO UNIDADESICRO-2DIRETO (1)27,84% (2) 26,70% (3) UNITÁRIO (4) QUANT. VLR TOTALPintura faixa - tinta base acrílica p/ 2 anos4 S 06 100 21(0,6mm)M2 13,34 3,71 3,56 16,90 37.184,8 628.423,<strong>12</strong>Pintura setas e zebrado - tinta b.acrílica -24 S 06 100 22anos (0,6mm)M2 <strong>17</strong>,83 4,96 4,76 22,59 350,8 7.924,57Pintura faixa c/termoplástico-3 anos (p/4 S 06 110 01aspersão)M2 29,33 8,<strong>17</strong> 7,83 37,16 1.200,0 44.592,00Pintura setas e zebrado term.-5 anos (p/4 S 06 110 03extrusão)M2 42,15 11,73 11,25 53,40 32,0 1.708,80Forn. e colocação de tacha reflet.4 S 06 <strong>12</strong>0 01monodirecionalUND. 9,33 2,60 2,49 11,82 750,0 8.865,004 S 06 <strong>12</strong>1 01 Forn. e colocação de tacha reflet. Bidirecional UND. 9,63 2,68 2,57 <strong>12</strong>,20 16.444,0 200.616,80Forn. e colocação de tachão reflet.4 S 06 <strong>12</strong>1 11BidirecionalForn. e colocação de tachão reflet.4 S 06 <strong>12</strong>0 11MonodirecionalUND. 23,41 6,52 6,25 29,66 90,0 2.669,40UND. 21,94 6,11 5,86 27,80 42,0 1.167,604 S 06 200 91 Remoção de placa de sinalização M2 14,23 3,96 3,80 18,03 37,4 674,324 S 06 200 02Forn. e implantação placa sinaliz. tot.refletiva,inclusive suporte e travessas(1)Preços unitário do SICRO-2 Espírito Santo de Janeiro de 20<strong>12</strong>M2 266,46 74,18 71,14 337,60 448,8 151.514,88VALOR TOTAL1.048.156,49(2)BDI de 27,84% do SICRO-2 Espírito Santo de Janeiro de 20<strong>12</strong>(3) BDI de 26,70% conforme Portaria nº 545 de 11 de junho de 20<strong>12</strong>(4)Custo Unitário Direto + BDI de 26,70%GRUPO 05QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS PARA SINALIZAÇÃO BR 342/ES e BR 381/ESCORREÇÃO DO BDI PARA 26,70% CONFORME PORTARIA Nº 545 DE 11 DE JUNHO DE 20<strong>12</strong>CÓDIGOCUSTO UNIT. BDI BDI NOVO PREÇODESCRIÇÃO UNIDADESICRO-2DIRETO (1)27,84% (2) 26,70% (3) UNITÁRIO (4) QUANT. VLR TOTALPintura faixa - tinta base acrílica p/ 2 anos4 S 06 100 21(0,6mm)M2 13,34 3,71 3,56 16,90 59.996,0 1.013.932,40Pintura setas e zebrado - tinta b.acrílica -24 S 06 100 22anos (0,6mm)M2 <strong>17</strong>,83 4,96 4,76 22,59 452,8 10.228,75Pintura faixa c/termoplástico-3 anos (p/4 S 06 110 01aspersão)M2 29,33 8,<strong>17</strong> 7,83 37,16 0,0 -Pintura setas e zebrado term.-5 anos (p/4 S 06 110 03extrusão)M2 42,15 11,73 11,25 53,40 0,0 -Forn. e colocação de tacha reflet.4 S 06 <strong>12</strong>0 01monodirecionalUND. 9,33 2,60 2,49 11,82 0,0 -4 S 06 <strong>12</strong>1 01 Forn. e colocação de tacha reflet. Bidirecional UND. 9,63 2,68 2,57 <strong>12</strong>,20 21.225,0 258.945,00Forn. e colocação de tachão reflet.4 S 06 <strong>12</strong>1 11BidirecionalForn. e colocação de tachão reflet.4 S 06 <strong>12</strong>0 11MonodirecionalUND. 23,41 6,52 6,25 29,66 114,0 3.381,24UND. 21,94 6,11 5,86 27,80 53,0 1.473,404 S 06 200 91 Remoção de placa de sinalização M2 14,23 3,96 3,80 18,03 45,7 823,974 S 06 200 02Forn. e implantação placa sinaliz. tot.refletiva,inclusive suporte e travessas(1)Preços unitário do SICRO-2 Espírito Santo de Janeiro de 20<strong>12</strong>(2)BDI de 27,84% do SICRO-2 Espírito Santo de Janeiro de 20<strong>12</strong>M2 266,46 74,18 71,14 337,60 548,4 185.139,84VALOR TOTAL1.473.924,60(3)BDI de 26,70% conforme Portaria nº 545 de 11 de junho de 20<strong>12</strong>(4)Custo Unitário Direto + BDI de 26,70%Página 31 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-793.2 Não se permitirá a subcontratação.3.3 A tabela a seguir contêm as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio doCOMPRASNET:ITEMCATMATCATSER01 22289602 22289603 22289604 22289605 222896ESPECIFICAÇÃO UN QUANTVALORUNITÁRIOVALOR TOTALContratação deempresas paraexecução de serviçosde sinalização viáriahorizontal, vertical e SV 01 R$ 7.988.883,61 R$ 7.988.883,61dispositivosauxiliares, nasrodovias integrantesdo Grupo 01Contratação deempresas paraexecução de serviçosde sinalização viáriahorizontal, vertical e SV 01 R$ 1.548.434,95 R$ 1.548.434,95dispositivosauxiliares, nasrodovias integrantesdo Grupo 02Contratação deempresas paraexecução de serviçosde sinalização viáriahorizontal, vertical e SV 01 R$ 3.266.745,76 R$ 3.266.745,76dispositivosauxiliares, nasrodovias integrantesdo Grupo 03Contratação deempresas paraexecução de serviçosde sinalização viáriahorizontal, vertical e SV 01 R$ 1.048.156,49 R$ 1.048.156,49dispositivosauxiliares, nasrodovias integrantesdo Grupo 04Contratação deempresas paraexecução de serviçosde sinalização viáriahorizontal, vertical e SV 01 R$ 1.473.924,60 R$ 1.473.924,60dispositivosauxiliares, nasrodovias integrantesdo Grupo 05Página 32 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-793.4 Descrição do Objeto:Execução de serviços de sinalização viária horizontal, vertical e dispositivos auxiliares nasRodovias BR-101/ES, BR-262/ES, BR-447/ES, BR-259, BR-484/ES, BR-393/ES, BR-482/ES,BR 342/ES e BR-381/ES de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.3.5 FUNDAMENTOOferecer condições de segurança e da sinalização da rodovia, visando o conforto dos usuáriose habitantes das localidades lindeiras, abrangendo o que se segue:• Sinalização horizontal - Linhas demarcadoras das faixas de tráfego, linhas de proibiçãode ultrapassagem, linhas de dispositivos de canalização, delimitação das faixas deaceleração e desaceleração, linhas de borda da pista, passagens de pedestres eparadas de ônibus, setas, números, símbolos e legendas pintados ou apostos sobre opavimento;• Sinalização vertical - Placas de sinalização de regulamentação, advertência, indicação,e marcos quilométricos;• Dispositivos auxiliares - Tachas;3.6 ESPECIFICAÇÕES, NORMAS E PROCEDIMENTOS3.6.1 Normas do DNER – Convalidadas pelo DNIT• EM-368/00 – Tinta para sinalização horizontal rodoviária a base de resinas acrílicas ouvinílicas;• EM-372/00 – Material termoplástico para Sinalização horizontal rodoviária;• EM-373/00 – Micro esferas de vidro retrorefletivas para sinalização horizontal rodoviária;• PRO-231/94 – Inspeção visual de recipientes com tinta para demarcação viária;• Manual de Sinalização Rodoviária – a Publicação IPR – 743 – 3ª Edição 2010.3.6.2 Especificações e Normas do DNIT vigentes• IS-DG 02/02 – Indices de reajustamento de obras rodoviárias;• IS-DG 04/02 – Certificado de homologação para materiais;• Norma DNIT 100/2009-ES – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização Horizontal –Especificação de Serviço;• Norma DNIT 101/2009-ES – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização Vertical –Especificação de Serviço;Página 33 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-793.6.3 Especificações ABNT• NBR 6<strong>12</strong>3/1988 – Forças devidas ao vento em edificações;• NBR-6650/86 - Chapas finas a quente de aço - carbono para uso estrutural;• NBR 6831/01 - Microesferas de vidro retrorrefletivas – Requisitos;• NBR-7823 - Chapas de alumínio e suas ligas - Propriedades mecânicas;• NBR-8855 - Propriedades mecânicas de elementos de fixação – parafusos eprisioneiros;• NBR-10062 - Porcas com valores de cargas específicas – Características mecânicasdos elementos de fixação;• NBR-11904/92 - Chapas planas de aço zincadas para confecção de sinalização viária;• NBR 13076/94 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal -Determinação do teor de ligante;• NBR 13077/94 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal -Determinação de cromato de chumbo;• NBR 13078/94 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal -Determinação de sulfeto de cádmio;NBR 13079/94 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal -Determinação da densidade de massa específica;NBR 13080/94 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal -Determinação do deslizamento;NBR 13081/94 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal -Determinação da resistência à abrasão;NBR 13082/94 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal -Determinação da resistência à luz;NBR-13087/94 - Abreviatura e siglas para placas identificadoras;NBR 13090/94 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal -Determinação de titânio pelo método de redução ao alumínio;NBR 13091/94 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal –Determinação de microesferas de vidro;NBR-13092/94 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal –Determinação da temperatura de amolecimento (ponto de amolecimento) – método deensaio;NBR 13093/94 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal -Determinação da estabilidade ao calor;NBR 13094/94 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal -Determinação da cor;NBR 13159/94 - Termoplástico para sinalização horizontal aplicado pelo processo dePágina 34 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79aspersão;NBR 14281/99 - Sinalização horizontal viária – Esferas de vidro – Requisitos;NBR-14636/00 - Sinalização horizontal viária – tachas refletivas viárias – requisitos;NBR-14644/07 - Sinalização vertical viária - Películas refletivas – requisitos;NBR-14723/01 - Sinalização horizontal viária – Avaliação da retro refletividade;NBR-14891/02 - Sinalização viária – placas;NBR -15402/06 – Sinalização horizontal viária – Termoplásticos – procedimentos paraexecução da demarcação e avaliação;• NBR – 15405/06 – Sinalização horizontal viária – tintas – procedimentos para execuçãoda demarcação e avaliação;• NBR 15199/05 - Microesferas de vidro – Métodos de ensaios;• NBR – 15576/08 – Sinalização horizontal viária – tachoes refletivos viárias – requisitos emétodos de ensaios;3.6.4 Especificações Complementares – Materiais e Serviços• ESC – 01 – Sinalização vertical e suspensa;• ESC – 02 – Sinalização horizontal;3.7 ESC 01 - SINALIZAÇÃO VERTICAL3.7.1 ObjetivoEstas referências têm por objetivo padronizar a sinalização vertical.3.7.2 FundamentoA sinalização vertical é composta por placas, painéis e dispositivos auxiliares localizados àsmargens da via ou suspensos sobre ela, em pórticos e/ou semi-pórticos, atendendo asseguintes características:• Posicionamento dentro do campo visual do usuário;• Legibilidade das mensagens e símbolos;• Mensagens simples e claras; e• PadronizaçãoOs sinais devem seguir orientação relativa à forma, cor, tamanho e diagramações constantesdo Código de Trânsito Brasileiro - Anexo II, do Manual de Sinalização do DNIT em vigor e aResolução 599/82 do CONTRAN.Página 35 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às instruções e prazos a serem fornecidospelo DNIT, bem como as demais disposições do Contrato e do presente Termo de Referência.Serão de livre escolha da Contratada os métodos executivos empregados no desenvolvimentodos serviços, estando sujeitos, todavia, às determinações da fiscalização do DNIT sempre queesta julgar necessário salvaguardar a qualidade, os prazos e as condições de segurança detodos os serviços prestados.O desenvolvimento e a entrega do serviço deverão ser compatíveis com o cronogramaestabelecido em cada “Ordem de Serviço” fornecida pelo DNIT, não se admitindo aimplantação de placas de sinalização que interfiram com o esquema de circulação existenteantes da deflagração da implantação da sinalização, exceto quando determinado pelafiscalização do DNIT. Não se admitirá, igualmente, que qualquer serviço de colocação, retiradaou remanejamento de placas seja feito sem que a competente “Ordem de Serviço” tenha sidoemitida e passada à Contratada.Sempre que houver necessidade, poderá ser determinada pela fiscalização do DNIT ainstalação de placas cobertas por material não transparente. A remoção dessas coberturasserá realizada pelas equipes de implantação da sinalização no momento da implantação dasinalização, sem que isto represente qualquer acréscimo no valor dos serviços executados.Todos os suportes, placas de sinalização, conjuntos de braçadeiras, cabos de aço e demaisacessórios serão fornecidos pela contratada, inclusive, cimento, areia, pedra, ferramentas,equipamentos necessários à execução dos serviços, tais como compressor com martelete,guindauto, guindastes e plataforma elevatória, revólver finca-pinos, etc.Como regra geral, a todos os sinais posicionados lateralmente à via, será dada uma pequenadeflexão horizontal ( 3o), em relação à direção ortogonal ao trajeto dos veículos que seaproximam de forma a minimizar problemas de reflexo. Pelo mesmo motivo, os sinais sãoinclinados em relação à vertical, para frente ou para trás, conforme a rampa seja ascendenteou descendente, também no valor de 3o.3.7.3 Chapas3.7.3.1 Tipos de chapasAs chapas a serem utilizadas serão de dois tipos:• Chapas planas de aço zincadas n°s 16 e 18, em conf ormidade com a norma ABNT NBR11904/92. O verso das chapas será revestido com pintura eletrostática a pó (poliester),tinta esmalte sintético sem brilho na cor preta de secagem a 140o C.• Chapas planas de alumínio com espessura mínima de 1,5mm (n° 18), liga AA- 5052,têmpera H-38 ou similar, conforme ABNT NBR 7823, desde que de qualidade igual ousuperior, comprovada por meio do fornecimento de laudos técnicos dos fabricantes ouatravés de análises efetuadas por laboratórios credenciados. O verso das chapas serárevestido com pintura eletrostática a pó (poliester) ou com tinta esmalte sintético sembrilho na cor preta, de secagem a 140°C.3.7.3.2 PelículasAs películas a serem utilizadas devem atender a norma ABNT NBR 14.644/07.Transcrevemos abaixo o quadro das películas a serem utilizadas e seu nome:Página 36 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79GRUPO SUBGRUPO NOMEIABGrau EngenhariaGrau Super EngenhariaII - Alta Intensidade (encapsulada)III - Alta Intensidade PrismáticaIV - Filme Plástico OpacoV - Filme Plástico translúcidoX - Grau Diamante cúbico3.7.3.3 Modelos das ChapasAs chapas indicadas deverão ser:MODELO TITULO CHAPASimples Placas de solo até 2,00 m2 Aço 16Modulada Placas de solo com área acima de 2,00 m2 Aço 183.7.3.4 Composição de Mensagens das Placas – Tipo de PelículaTIPO DE PLACA MODELO FUNDOORLA / SIMBOLO /SINAL / TEXTOA Simples Tipo I -A ou B Tipo I -A ou BB Simples Tipo II ou III Tipo II ou III3.7.3.5 Controle de QualidadeA medida da retrorrefletância será efetuada sempre que solicitada pelo DNIT ou empresacontratada.Os aparelhos deverão ter seus certificados de aferição apresentados ao DNIT sempre quesolicitados.3.7.4 Reforços e União de Módulos das PlacasPágina 37 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79Todos os componentes de fixação das placas deverão estar de acordo com o tamanho dasplacas, devendo suportar as cargas e resistir à ação dos ventos e das intempéries.3.7.4.1 Placas tipo “A” e “B”O reforço/contraventamento deverá ser de madeira aparelhada, colocado na diagonal ehorizontal das placas de advertência, no diâmetro horizontal das placas de regulamentação,dois reforços horizontais a 15 cm dos bordos superior e inferior das placas indicativas ehorizontalmente no meio de qualquer outro tipo de placa.3.7.5 Suportes para fixação de placas de sinalizaçãoOs elementos de fixação a serem utilizados serão os seguintes:TIPO MODELO TÍTULO ELEMENTOS DE FIXAÇÃOA Simples Placa de solo, marcadores deobstáculos, dispositivos auxiliarese delineadoresPostes de madeira para placas de até 2 m2B Modulada Placa de solo Postes de madeira para placas maiores de2 m23.7.5.1 Suportes em madeiraSão dispositivos de sustentação das placas de sinalização viária e devem atender aosaspectos estruturais, estéticos e de durabilidade. Os suportes devem ser confeccionados commadeira de eucalipto, serrada, aparelhada e devidamente tratada com material protetorhidrossolúvel em autoclave sob vácuo e alta pressão, de acordo com o disposto na lei nº 4797de 20/10/1965 e no decreto nº 58.016 de 18/03/1966, de forma a poder receber pintura de corpreta. Devem apresentar índice de retenção e penetração de 6,5 kg do material protetor por m³de madeira, conforme NBR 6232. As peças devem ter seção quadrada de 0,075 m x 0,075 mcom os cantos biselados ou chanfrados na largura de 0,01 m longitudinalmente e com aextremidade superior terminada em duplo bisel. Os postes devem ser pintados com duasdemãos, com tinta à base de borracha clorada ou esmalte sintético na cor preta.O sistema de fixação, parafusos, arruelas, porcas e outros elementos metálicos devem sergalvanizados (zincado) por imersão à quente com zincagem mínima de acordo com a ABNTNBR 6323.3.7.6 Instrução para Implantação das Placas3.7.6.1 Posicionamento das Placas de Solo em Relação à Via3.7.6.1.1 Posicionamento TransversalQuanto ao posicionamento transversal, a sinalização vertical deve ser posicionada à margemdireita da rodovia, a uma distância segura, porém dentro do cone visual do motorista e frontaisao fluxo de tráfego.Algumas situações especiais justificam um posicionamento na margem esquerda, ou até,placas dos dois lados da pista, conforme orientação do DNIT.3.7.6.1.2 Posicionamento LongitudinalPágina 38 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79O posicionamento longitudinal da sinalização vertical ao longo da via depende da distância devisibilidade necessária para sua visualização e pelo tipo de situação que se estáregulamentando, onde cada caso é estudado separadamente.Por sua vez, a distância de visibilidade necessária para a visualização do sinal é composta peladistância percorrida (na velocidade de operação da rodovia), correspondente ao tempo depercepção e reação, acrescida da distância que vai desde o ponto limite do campo visual domotorista até o sinal.A tabela apresentada a seguir, relaciona distâncias de visibilidade para as velocidades deoperação mais adotadas, considerando um tempo de percepção e reação de 3,0 segundos.Velocidade de Operação (km/h)Distância Mínima de Visibilidade (m)40 7060 8580 105100 <strong>12</strong>0110 1303.7.7 Elementos de fixação para placas em pórticos ou semi-pórticosOs parafusos, porcas e arruelas devem ser de aço conforme norma ABNT NBR 8855 (classe4.6), NBR 10062 (classe 5) e NBR 58721, respectivamente.As longarinas, abraçadeiras e demais elementos de fixação das placas nos pórticos e semipórticosdevem ser confeccionados em aço carbono de acordo com as normas ABNT NBR6650 e NBR 7007, respectivamente, ou equivalente, não podendo apresentar fissuras,rebarbas ou bordas cortantes e devem estar perfeitamente limpos.O dimensionamento do tamanho e espessura dos elementos de fixação para pórticos e semipórticosdeverá ser calculado em função do tamanho e peso da placa e será deresponsabilidade da contratada.Todos os componentes metálicos dos suportes devem ser zincados por imersão a quente, paraproteção contra corrosão, após a sua conformação final, de acordo com a NBR 6323.Todas as placas deverão conter em seu verso as seguintes informações: DNIT – mês/ano dafabricação – nome do fabricante.3.7.8 Pagamento PlacasO preço unitário inclui mão de obra de fabricação e implantação no solo, todos os materiais dafabricação de placas simples ou moduladas e transporte até o local da implantação,fornecimento dos postes de madeira e travessas e elementos de fixação. Será medida a áreaefetiva da placa.3.8 IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VERTICAL DE SOLO (ES – 340/97)3.8.1 Remoção de Sinalização VerticalPágina 39 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79Antes da implantação da sinalização vertical, a Contratada deverá, através de um supervisor decampo, analisar a existência de interferências enterradas e suspensas nos locais determinadospara a instalação da sinalização. Havendo qualquer interferência, deverá comunicar-seimediatamente com a fiscalização do DNIT para providências de reposicionamento dasinalização.As perfurações executadas e não aproveitadas pelo aparecimento de interferências, deverãoser reaterradas e o piso original recomposto às expensas da Contratada.Durante a execução da sinalização vertical, todos os danos causados: a redes deConcessionárias da faixa de domínio, a qualquer bem público ou de terceiros, serão deexclusiva responsabilidade da Contratada, que arcará com todos os ônus e reparoscorrespondentes.As fundações para suportes de sinalização vertical devem ter forma circular, com diâmetroequivalente a 3 (três) vezes o diâmetro do suporte e compatível com este, devendo serexecutadas manualmente, sempre que possível.3.8.2 Implantação de suportes de sinalização• Logo depois de executadas as escavações, serão instalados os suportes de sinalizaçãode acordo com o tipo determinado para cada local;• Os suportes serão instalados perfeitamente no prumo e o lançamento do concreto (fck =10 Mpa) será feito em camadas de 20cm de altura, devidamente apiloadas;• Somente após o tempo de endurecimento do concreto devem ser colocadas as placasde sinalização;• Todo entulho resultante da colocação de suportes de sinalização deverá ser recolhidopela equipe no instante da execução dos serviços, bem como deverá ser efetuada arecomposição do piso original;• Os tipos de suportes a serem utilizados, suas dimensões e respectivas fundações,serão informados pela fiscalização.3.8.3 Remoção de sinalização verticalOs serviços de remoção de sinalização vertical existente serão executados sempre na datadeterminada nas “Ordens de Serviço”, salvo quando houver orientação em contrário dafiscalização do DNIT. Os locais de onde forem retirados os postes deverão ser reaterrados, opiso original recomposto e o entulho recolhido, imediatamente, às expensas da Contratada. Aplaca e o suporte retirado deve ser transportado para local indicado pela fiscalização. Asprovidências acima são necessárias para que cada “Ordem de Serviço” seja consideradaconcluída.O desenvolvimento e a entrega de cada serviço deverá ser compatível com a data e a hora detérmino estabelecidos em cada “Ordem de Serviço” fornecida pelo DNIT, não se admitindo aretirada de placas de sinalização que interfiram com o esquema de circulação existente, antesda deflagração da implantação, exceto quando determinado pela fiscalização do DNIT. Não seadmitirá, igualmente, que qualquer serviço de colocação, retirada ou remanejamento de placasseja feito sem que a competente “Ordem de Serviço” tenha sido emitida e passada àContratada.Sempre que houver necessidade, poderá ser determinada pela fiscalização do DNIT ainstalação de placas cobertas por material não transparente. A remoção dessas coberturasPágina 40 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79será realizada pelas equipes de implantação da sinalização no momento da instalação denovas placas, sem que isto represente qualquer acréscimo no valor dos serviços executados.Todos os ônus decorrentes da execução de serviços em desacordo com os manuais desinalização, especificações da fiscalização ou com a presente Especificação Técnica correrãopor conta exclusiva da Contratada.3.8.4 Equipe de trabalhoA equipe deverá ser composta com pessoal que atenda as seguintes finalidades:• Supervisão;• Remoção dos suportes e das placas; execução/fechamento do buraco e aterro;• Operação dos equipamentos e veículos envolvidos; e• Sinalização e canalização de segurança e apoio operacional.3.8.5 Equipamentos e veículos• Veículo para carga dos materiais e veículo de apoio;• Plataforma elevatória ou equipamento com sistema de elevação para placas moduladasde solo ou suspensas;• Martelete rompedor hidráulico ou pneumático;• Caminhão equipado com guindauto tipo Munck, para placas modulas suspensas;.• Depósito para água e detergente;• 1(um) equipamento motor/bomba com pressão e vazão compatíveis com o serviço;• Todas as ferramentas necessárias para a implantação/retirada de placas de solo esuspensas;• Gerador para acionamento de equipamentos manuais.3.8.6 InspeçãoDurante a execução dos serviços serão realizadas inspeções pela fiscalização do DNIT ondeserão verificados se todos os itens estão sendo atendidos.3.8.7 Medição e pagamento:Para efeito de medição, os serviços serão considerados concluídos, depois de executadostodos os serviços e recolhido todo o entulho ou sobra de materiais resultantes da execução dosmesmos.O pagamento da remoção será por metro quadrado de placa removida.3.9 ESC 02 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL3.9.1 Marcação de Faixa3.9.1.1 Descrição dos serviçosOs serviços de Pintura de faixas horizontais marcas, símbolos e dizeres na via e nos retornosdeverão ser executados de acordo com as indicações da fiscalização e atender à Resoluçãonº. 666/86 do Conselho Nacional de Trânsito, Manual de Sinalização do DNIT e,Página 41 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79concomitantemente, aos Termos de Referencia e às especificações DNER EM 373/00 e NormaDNIT 100/2009-ES – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização Horizontal – Especificaçãode Serviço.A pintura deverá ser executada com tinta retro-refletiva tipo termoplástica à base de resinasnaturais e/ou sintéticas, microesferas de vidro, plastificantes e materiais granulares, comdurabilidade conforme Tabelas de Garantia de Durabilidade de Materiais e tinta parasinalização horizontal rodoviária a base de resinas acrílicas, especificação - EM-368/2000, comdurabilidade conforme Tabelas de Garantia de Durabilidade de Materiais. As tintas devem serfornecidas para uso em superfície betuminosa ou de concreto de cimento Portland.3.9.1.2 Materiais Empregados na Pintura de Sinalizaçãoa) TintasAs tintas para Pintura de Sinalização Horizontal serão constantes das tabelas a seguir:a.1) Tabela de Tintas para Sinalização HorizontalTipo de Serviço Materiais Espessura (mm)Pintura de faixas Tinta a base de resinasacrílicasPintura de Símbolos, Dizeres,setas e marcas de canalização.Tinta a base de resinasacrílicasPintura de faixas Termoplástico aplicado poraspersão mecânicaPintura de Símbolos, Dizeres,setas e marcas de canalização.Termoplástico aplicado porextrusão manual0,60,61,53,0As tintas acrílicas, logo após a abertura do recipiente, não devem apresentar sedimentos, natasou grumos. As tintas devem ter condições para serem aplicadas por máquinas apropriadas eterem a consistência especificada, sem ser necessário a adição de outro aditivo. No caso deadição de micro esferas de vidro, tipo I-B, podem ser adicionados no máximo 5% de águapotável em volume, em relação à tinta, para acerto de viscosidade.b) Micro Esferas de VidroAs microesferas a serem utilizadas devem satisfazer as especificações EM-373/2000 e seremadicionadas à tinta em duas etapas:• 1ª etapa – tipo 1-B – incorporadas à tinta antes de sua aplicação na proporção de 18%(mínimo) e 22% (máximo) do peso do produto final.• 2ª etapa – tipo F e G – aplicada por aspersão, concomitantemente com a aplicação datinta, à razão de 500g por m2 de faixa executada, no mínimo.c) Preparação do pavimento para aplicação da pinturaA superfície a ser demarcada deve se apresentar seca e livre de sujeira, óleos, graxas ouquaisquer outros materiais estranhos que possam prejudicar a aderência da tinta ao pavimento.Página 42 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79Os equipamentos para limpeza do pavimento devem ser constituídos por vassouras, escovas ecompressores para limpeza com jato de ar, de forma a limpar e secar apropriadamente asuperfície do pavimento a ser demarcada.Quando a varrição ou a aplicação de jato de ar comprimido não for suficiente para removertodo o material estranho, o pavimento deve ser limpo de maneira adequada e compatível com otipo de material a ser removido.Os sinais porventura existentes em trechos a receberem a sinalização definitiva devem serremovidos ou recobertos, não deixando quaisquer marcas ou falhas que possam prejudicar anova sinalização.Nos pavimentos novos, deve ser previsto um período de cura mínimo igual a 45 dias, antes daexecução da sinalização definitiva.c.1) Pré-Marcação do Pavimento para Aplicação de PinturaAntes da aplicação da tinta deve ser feita a pré-marcação do segmento a sinalizar. Na repinturaé permitido o uso das faixas antigas como referencial.c.2) Demarcação dos Locais de PinturaAntes do início da demarcação dos locais de pintura é necessário verificar as seguintescondições ambientais:• Temperatura ambiente superior a 5°C e inferior a 40 °C;• Temperatura do pavimento superior a 3°C a do ponto do orvalho;• Umidade relativa do ambiente (ar) menor que 80%;• Que não esteja chovendo ou tenha chovido 2h antes de da execução.Em caso de equipamentos autopropulsados, desenhados com controles para aplicação emcondições climáticas adversas, permite-se o seu uso fora das faixas indicadas quanto atemperaturas, porém se mantêm as restrições em relação à chuva ou excesso de umidade eponto de orvalho.CONCEITO DO PONTO DE ORVALHO: Temperatura no qual ocorre a condensação dosvapores de água do ambiente sobre uma superfície. A temperatura do ponto de orvalho éestimada mediante tábuas psicométricas, interpolando-se a umidade relativa do ambiente coma temperatura ambiente.Página 43 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-793.9.1.3 TABELA DE DETERMINAÇÃO DO PONTO DE ORVALHOUmidadeRelativaTemperatura ambiente0°C 5°C 10°C 15°C 20°C 25°C 30°C 35°C 40°C90% -1,3 3,5 8,2 13,3 18,3 23,2 28,0 33,0 38,285% -2,0 2,6 7,3 <strong>12</strong>,5 <strong>17</strong>,4 22,1 27,0 32,0 37,180% -2,8 1,9 6,5 11,6 16,5 21,0 25,9 31,0 36,275% -3,6 0,9 5,6 10,4 15,4 19,9 24,7 29,6 35,070% -4,5 -0,2 4,5 9,1 14,2 18,6 23,3 28,1 33,565% -5,4 -1,0 3,3 8,0 13,0 <strong>17</strong>,4 22,0 26,8 32,060% -6,5 -2,1 2,3 6,7 11,9 16,2 20,6 25,3 30,555% -7,4 -3,2 1,0 5,6 10,4 14,8 19,1 23,9 28,950% -8,4 -4,4 -0,3 4,1 8,7 13,3 <strong>17</strong>,5 22,2 27,145% -9,6 -5,7 -1,5 2,6 7,0 11,7 16,0 20,2 25,240% -10,8 -7,3 -3,1 0,9 5,4 9,5 14,0 18,2 23,035% -<strong>12</strong>,1 -8,6 -4,7 -0,8 3,4 7,4 <strong>12</strong>,0 16,1 20,630% -14,3 -10,2 -6,9 -2,9 -1,3 5,2 9,2 13,7 18,03.9.1.3.1 Como utilizar a tabela:Supondo-se uma temperatura ambiente igual a 25°C e a umidade relativa do ar igual a 75%,cruza-se a linha de 75% com a coluna de 25°C encont rando-se o ponto de orvalho, no presentecaso, igual a 19,9°C.Portanto, no caso exemplificado, não se deve aplicar qualquer material de demarcação se atemperatura do substrato for igual ou inferior a 22,9°C (3°C acima da temperatura do ponto deorvalho).3.9.1.4 Equipes de ServiçoCada equipe deverá ser composta com pessoal suficiente e habilitado para atender asseguintes finalidades:• Supervisão;• Pré-marcação e pintura;• Controle de qualidade (alinhamento, largura, espessura e retrorefletância inicial);• Operação dos equipamentos e veículos; e,Página 44 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79• Sinalização e canalização de segurança e apoio operacional.3.9.1.5 Medição dos Serviços:3.9.1.5.1 Pintura Mecânica:Será medida a área pintada do pavimento, em m² após verificada a refletorização inicial e aqualidade de acabamento.3.9.1.5.2 Pintura Manual:Em conformidade com a Norma DNIT 100/2009-ES – Segurança no tráfego rodoviário –Sinalização Horizontal – Especificação de Serviço.3.9.1.6 Pagamento dos Serviços:O pagamento dos serviços será por m2 de área pintada e inclui mão de obra, inclusive de prémarcação,equipamentos, materiais, transportes e despesas com pessoal.3.9.2 Pintura com material termoplástico para sinalização viária horizontal3.9.2.1 DescriçãoO termoplástico (especificações EM-372/00, EM-373 e Norma DNIT 100/2009-ES – Segurançano tráfego rodoviário – Sinalização Horizontal – Especificação de Serviço) deverá ser aplicadonas espessuras de 1,5 mm na forma aspergida (mecânica), nas linhas de separação de faixasde tráfego e delimitatorias de bordos nos trechos indicados pela fiscalização e de 3,0 mm naforma extrudada (manual), na pintura de setas, dizeres e marcas de canalização.Alternativamente poderá ser utilizado material termoplástico pré-fabricado, para aplicação comcola ou fundido no pavimento, desde que a espessura seja mantida em 3 mm.O material aplicado deverá ser protegido durante o tempo de secagem (cerca de trinta minutos)de todo tráfego de veículos bem como de pedestres. O aplicador será diretamente responsávelpela proteção do material aplicado e deve colocar sinais de aviso adequados.3.9.2.2 Preparação do Termoplástico para AplicaçãoA adição do material termoplástico nos fusores deve ser progressiva, de tal forma que nãoformem grandes blocos que dificultem sua fusão. Deve-se manter agitação permanente durantesua preparação.Deve-se controlar com rigor a temperatura de fusão do material, não permitindo que ultrapasseos 200ºC, evitando a deterioração da resina (oxidação acelerada) e a conseqüente alteraçãodas propriedades do material.3.9.2.3 Equipamentos para Aplicação da Tinta TermoplásticaOs equipamentos para aplicação de tinta termoplástica são constituídos por aparatos deprojeção pneumática, mecânica ou combinada, e tantos implementos auxiliares parademarcação manual, quantos forem necessários a execução satisfatória do serviço.Os equipamentos mínimos necessários para a aplicação do material termoplástico são:• usina móvel montada sobre caminhão com capacidade mínima de carga igual a 4t.,constituída de dois recipientes para fusão do material (branco e amarelo), providos dequeimadores ou aquecedores elétricos, controle de temperatura e agitadores comvelocidade variável;Página 45 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79• sapatas para aplicação manual com largura variável de 100 a 500 mm e abertura de 3mm;• carrinho semeador para aplicação e distribuição de microesferas com largura variávelde 100 a 500 mm;• veículo autopropulsor contendo recipiente com capacidade variável e aquecimentoindireto (câmara para óleo térmico) ou aquecedor elétrico com laudo. Para osequipamentos de projeção pneumática o recipiente precisa ser pressurizado de acordocom a norma para conduzir o material até a pistola, e nos equipamentos de projeçãomecânica o material deve ser conduzido através de bomba até a pistola;• termômetros ou pirômetros elétricos em perfeito estado de funcionamento na câmara deóleo e no recipiente para fusão do material termoplástico;• conjunto aplicador contendo uma ou duas pistolas próprias para termoplástico esemeador de microesferas de vidro;• aquecimento indireto (com óleo térmico ou elétrico), para todo o conjunto aplicador, ouseja, condutos metálicos condutores do material termoplástico e pistola;• compressor de <strong>12</strong>0 pés cúbicos com condensador de ar destinado à: a. pressurizaçãodo recipiente de termoplástico (nos equipamentos de projeção pneumática), tanque demicroesferas; b. limpeza do pavimento e para atomização do material;• dispositivo de acionamento das pistolas para termoplástico e das microesferas;• dispositivos de aplicação contínua e intermitente para execução das linhas simples e/ouduplas dos materiais utilizados;• dispositivos acessórios de controle e segurança em painéis na cabine do veículo e naplataforma de comando do conjunto de aplicação;• sistema de aquecimento, podendo ser com queima de gás ou óleo diesel; ou elétrico;• gerador de eletricidade para alimentação dos dispositivos de segurança e controle;• dispositivo balizador para direcionamento da unidade aplicadora durante a execução dademarcação.As equipes de aplicação, quando em serviço, devem portar um termômetro para medir atemperatura ambiente, do pavimento e um higrômetro para quantificar a umidade relativa do ar.3.9.2.4 Controles de Qualidade de Pintura TermoplásticaA espessura da película seca aplicada deve ser medida através da relação entre a massa domaterial depositado sobre uma área conhecida e sua massa específica, ou pelo métodomagnético.As medidas devem ser realizadas sem adição de microesferas de vidro do tipo F e G.Também pode ser feita por medição direta sobre uma placa de alumínio ou papel betumadoatravés de um pente medidor.Para cada 300 m2 de área demarcada ou em cada jornada de aplicação, deve ser colhida nomínimo uma amostra para verificação da espessura da película aplicada.Página 46 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79Devem ser realizadas, no mínimo, dez medidas em cada amostra e o resultado deve serexpresso pela média das medidas.A retrorrefletividade inicial mínima das faixas, marcas, símbolos e dizeres pintados em tintatermoplástica deve ser a constante da tabela seguinte:ESPECIFICAÇÃO ESPESSURA REFLETÂNCIA INICIALEM-368/20000,6 mmBranco 200 mcd.lx -1 .m -2Amarelo 150 mcd.lx -1 .m -23.9.2.5 Retrorrefletividade Inicial:Deverão ser obedecidas as diretrizes da Norma DNIT 100/2009-ES – Segurança no tráfegorodoviário – Sinalização Horizontal – Especificação de Serviço.3.9.3 DISPOSITIVOS AUXILIARES DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL.3.9.3.1 Tachas e TachõesAs tachas e tachões têm por finalidade complementar o efeito de linhas, zebrados e escamas,componentes da sinalização horizontal, de modo a melhorar a percepção do condutor quantoaos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação. Sãofixados na superfície do pavimento e consistem em um corpo resistente aos esforçosprovocados pelo tráfego, possuindo uma ou duas faces retrorrefletivas, nas cores compatíveiscom a marca viária.Nos locais indicados pela fiscalização serão empregadas tachas e/ou tachões refletivosmonodirecionais e bidirecionais nas cores branca, amarela ou vermelha, cuja implantação eespaçamento devem obedecer ao especificado pela fiscalização e pelo Manual de SinalizaçãoRodoviária do DNIT/IPR.A implantação dos dispositivos auxiliares (tachas e/ou tachões) consiste no fornecimento demão-de-obra inclusive supervisão, ferramentas, aparelhos, equipamentos, materiais deassentamento e fixação para instalação das peças.Os serviços de implantação dos dispositivos auxiliares (tachas e/ou tachões) serão executadosno período diurno, podendo a critério da fiscalização, ser ainda aos sábados, domingos eferiados.A execução dos serviços obedecerá rigorosamente ao especificado pela fiscalização e peloManual de Sinalização Rodoviária do DNIT/IPR, instruções e prazos a serem fornecidos peloDNIT.Todos os ônus decorrentes da execução de serviços em desacordo com a presenteEspecificação ou a determinação da fiscalização, correrão por conta da contratada.3.9.3.2 Tachas refletivasA tacha é um dispositivo delimitador utilizado para melhorar a percepção do condutor quantoaos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação,Página 47 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79fixada na superfície do pavimento. Consiste em um corpo resistente aos esforços provocadospelo tráfego, possuindo uma ou duas faces retrorrefletivas, nas cores compatíveis com a marcaviária.Deverão ser utilizadas tachas especificadas na NBR – 14636 ABNT.As tachas deverão ter pinos de fixação, serão coladas ao pavimento através de processoquímico com cola termoplástica ou cola a frio.3.9.3.2.1 DefiniçãoEsta Especificação fixa condições exigíveis para execução de implantação e retirada de tacharefletiva com pino, nas Rodovias federais Jurisdicionadas ao DNIT.3.9.3.2.2 Documentos complementaresNa aplicação desta Especificação é necessário consultar: Norma Regulamentadora nº 6 da LeiFederal nº 6.514, de 22/<strong>12</strong>/1977, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministériodo Trabalho.3.9.3.2.3 Requisitos GeraisA implantação e retirada de tacha consistem no fornecimento de mão-de-obra, inclusivesupervisão, ferramentas, aparelhos, equipamentos, matérias de assentamento e fixação, parainstalação e retirada das peças.Os serviços de implantação e retirada de tacha serão executados no período diurno, podendoser ainda aos sábados, domingos e feriados.A execução dos serviços obedecerá às instruções e prazos a serem fornecidos pelo DNIT.Todos os ônus decorrentes da execução de serviços em desacordo com as especificaçõesdeste documento ou a determinação da fiscalização correrão por conta da contratada.Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por Lei e normas de segurança (Lei nº 6.514de 22 de dezembro de 1.977 – NR6), os funcionários deverão apresentar-se uniformizados eportarem crachá de identificação preso ao uniforme e em local visível.Os serviços de implantação e retirada de tachas somente deverão ser iniciados, após ainstalação da sinalização de segurança, de fornecimento da contratada (cones, cavaletes edispositivos refletivos e piscantes), Além disso, todos os funcionários deverão usar coletesrefletivos no desenvolvimento dos serviços.Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeçam o desenvolvimentonormal dos serviços e, principalmente, nos casos em que sua continuidade gere situações deinsegurança a veículos e pedestres, a fiscalização do DNIT deverá ser acionada de imediato,para providências.Os danos causados a bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários oucom o envolvimento de terceiros, correrão sob responsabilidade da contratada. A esta caberátambém o eventual ressarcimento financeiro as vítimas dos danos.3.9.3.2.4 Requisitos EspecíficosA cola a ser utilizada deverá ser a recomendada pelo fabricante da tacha.Página 48 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79As peças deverão ser instaladas em pista totalmente seca, livre de resíduos e manchas deóleo.A implantação consiste na marcação do local cuja implantação e espaçamento devemobedecer ao especificado pela fiscalização e pelo Manual de Sinalização Rodoviária doDNIT/IPR.A furação consiste na marcação do local das posições a serem ocupadas pelas peças e daperfuração do pavimento, para introdução dos pinos de fixação, com o auxílio de gabaritos.A furação propriamente dita deverá ser feita com broca, acoplada a um martelete acionado porar comprimido ou corrente elétrica. Os furos deverão ter a profundidade suficiente para abrigaros pinos de fixação com folga.A limpeza deverá ser feita com o auxílio de escovas e espátula, para que não fiquem resíduosque prejudiquem a aderência do material de fixação e de assentamento.O material de assentamento e fixação das peças será de fornecimento da contratada e atenderaos seguintes requisitos:• O assentamento e fixação deverão ser executados com quantidades de material defixação suficientes para que as peças não se desprendam do pavimentoposteriormente;• As peças instaladas devem permanecer intactas durante o tempo de pega do materialde fixação, para uma perfeita aderência sobre o leito carroçável;• O assentamento deverá ser executado antes do início de cura da cola;• As peças deverão ser assentadas de modo que não fique nenhum balanço, a fim deevitar sua quebra ao receberem impactos. Para tanto, o nivelamento do pavimentodeverá ser efetuado utilizando-se o próprio material de assentamento.Quando da retirada de peças, o pino de fixação, se houver, não poderá ficar exposto, devendoo mesmo ser retirado ou enterrado totalmente, possibilitando a reposição da nova peça nomesmo local.Para efeito de medição, os serviços serão considerados concluídos depois de executadostodos os procedimentos solicitados e recolhido todo o entulho ou sobras de materiaisresultantes da execução dos mesmos, e serão pagos por peça implantada.A equipe de aplicação deverá ser composta em dois grupos de trabalho: a equipe de aplicaçãoe de apoio.A equipe deverá ser composta com colaboradores que atendam as seguintes finalidades:• Supervisão;• Pré-marcação, furação e instalação;• Controle de qualidade (alinhamento e verificação de fixação sem balanço);• Operação dos equipamentos e veículos envolvidos e• Sinalização e canalização de segurança e apoio operacional.Deverão ser utilizados no mínimo os equipamentos seguintes:Página 49 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79• veículo para carga dos materiais e veículo de apoio;• Fusor para aquecimento da cola, quando necessário;• 1 (um) gerador com capacidade compatível com os serviços a serem executados;• 1 (uma) furadeira do tipo martelete profissional.Os serviços de execução de sinalização horizontal só podem ser iniciados, após instalação detodos os elementos para uma sinalização de obra adequada a cada local de serviço. Esteselementos devem atender as normas do Código de Trânsito Brasileiro e seu Anexo II e oManual de Sinalização de Obras e Emergências do DNER.Durante a execução dos serviços serão realizadas inspeções pela fiscalização do DNIT e serãoverificados se todos os itens estão sendo atendidos.A garantia sobre os serviços executados deverá ser de acordo com a Norma ABNT – 14636.Se em vistorias realizadas pelo DNIT constatarem que a sinalização executada não apresentacondições de durabilidade mínimas acima especificadas, a contratada deverá refazê-la semqualquer ônus para o DNIT, nos prazos e condições exigidos pela fiscalização.Para garantia da qualidade dos serviços serão exigidos os “Certificados de Análise”, comrespectiva aprovação dos lotes de peças a serem utilizados, emitidos por laboratóriocredenciado para tal.A apresentação desses certificados será obrigatória para a emissão da 1.ª Ordem de Serviço.A seu exclusivo critério, o DNIT se reserva o direito de suprimir ou determinar a realização denovos ensaios constantes das especificações vigentes, a expensas da Contratada.Para lotes de até 150 (cento e cinqüenta) peças deverá ser ensaiada 01 (uma) peça.Para lotes com quantidades superiores a 150 (cento e cinqüenta) peças deverá ser ensaiado1% (um por cento) do total do lote.Tanto os custos dos ensaios quanto os do material ensaiado serão de responsabilidade daContratada.Para efeito de controle de qualidade serão realizados os seguintes ensaios:• Resistência à Compressão em conformidade com o item 5.2 da NBR 14636/2000.• Resistência à penetração de água em conformidade com o item 5.3 da NBR14636/2000.• Resistência à temperatura em conformidade com o item 5.4 da NBR 14636/2000.• Resistência ao impacto em conformidade com o item 5.5 da NBR 14636/2000.• Ensaios de Retrorrefletância em conformidade com o item 4.4 da NBR 14636/2000.3.9.3.3 Tachões Refletivosa) DefiniçãoPágina 50 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79Esta Especificação fixa condições exigíveis para o fornecimento de tachão refletivo com pinos,utilizado em sinalização viária horizontal nas Rodovias do governo federal, sob a jurisdição doDNIT.O tachão é um dispositivo auxiliar a sinalização horizontal, fixado na superfície dopavimento.Consiste em um corpo resistente aos esforços provocados pelo tráfego, possuindouma ou duas faces retrorrefletivas, nas cores compatíveis com a marca viária e só deve serutilizado de acordo com as instruções constantes no Anexo II do CONTRAN.Os tachões serão coladas ao pavimento através de processo químico com cola termoplásticaou cola a frio.O retrorrefletor é um elemento composto de uma ou mais unidades ópticas de reflexão,utilizado para orientar o usuário da via, pela reflexão da luz emitida por uma fonte luminosa,estando o observador situado próximo a fonte de luz.b) Documentos ComplementaresCódigo Munsell - CIE nº54 de 1982 – Publication Retroreflection, Definition and measurementc) Requisitos Geraisc.1) Corpo do TachãoO corpo do tachão deverá ser de material com alta resistência a compressão. Se necessário,ficará a critério do fornecedor o dimensionamento e o tipo de material a ser utilizado paraestruturar internamente o tachão, desde que atenda às especificações deste <strong>Edital</strong>.A cor do tachão poderá ser amarela ou branca conforme descrito abaixo:• Amarela – Indelével, notação do Código de Munsell 10 YR-7, 5/14, com tolerância 10YR-8/16;• Branca – Notação do Código de Munsell N 9,5 com tolerância N 9,0.c.2) RetrorrefletorO retrorrefletor deverá manter a reflexão durante o período de garantia da peça e deverá estarperfeitamente embutido no corpo do tachão. O retrorrefletor deverá resistir aos impactospneumáticos e as condições ambientais (intempéries, poluição, etc). O retrorrefletor deverá serna cor branca para tachão amarelo.c.3) Pino de FixaçãoO tachão deverá apresentar, embutido em seu corpo, dois pinos de fixação (cabeça de formaarredondada) com surpefície rosqueada ou outra forma de ranhura no sentido transversal, parapermitir melhor aderência dos pinos no material de fixação no pavimento.c.4) EmbalagemOs tachões deverão ser acondicionados em caixas de papelão fechadas, a qual deverá possuiruma etiqueta, em uma das faces laterais, com as seguintes informações:Página 51 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79• nome do fabricante;• tipo de produto;• cor (nome e Código de Munsell);• numero do lote de fabricação;• data de fabricação;• prazo de validade;• quantidades de peças contidas;• numero desta Especificação; e• numero do pedido de compra ou da licitação.c.5) GarantiaO tachão deverá ser garantido por 24 (vinte e quatro) meses no que diz respeito a:deslocamento, quebra e soltura do pavimento bem como do retrorrefletor, excetuandose casosque comprovadamente não forem de responsabilidade do Fornecedor.d) Requisitos Específicosd.1) Dimensões e formatoO tachão deverá apresentar dimensões em milímetros e formato de acordo com a tabelaabaixo:DeAtéAltura 40,00 55,00Largura 140,00 155,00Comprimento 230,00 250,00O tachão deverá apresentar cantos arredondados.d.2) Resistência à compressãoA peça deverá suportar uma carga mínima de 15.000 kgf, quando ensaiada de acordo com odescrito no item inspeção.d.3) RetrorrefletânciaPágina 52 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79O tachão deverá apresentar CIL (coeficiente de intensidade luminosa) de acordo com a tabelaabaixo, quando ensaiado de acordo com o descrito no item 3.9.3.3.1 - Inspeção.VALORES MÍNIMOS DE CIL0° Ângulo de entrada0,2° Ângulo de observaçãoMínimo de retrorrefletânica R(mcd.lx -1 )Tachão400 Refletivo branco220 Relfetivo amarelo3.9.3.3.1 INSPEÇÃO3.9.3.3.1.1 AmostragemPara os lotes entregues deverá ser ensaiada 1 (uma) peça.3.9.3.3.1.2 EnsaioO tachão deverá ser submetido a ensaios de acordo com o exposto a seguir:3.9.3.3.1.2.1 Resistência à compressãoa) AparelhagemA máquina para ensaio poderá ser de qualquer tipo, de capacidade suficiente e que possibilitea aplicação de carga continua e sem choques.A máquina deve ser equipada com dois pratos de aço com espessura suficiente para evitardeformações durante o ensaio. Um dos pratos deverá apresentar dois furos , de 16mm dediâmetro, de acordo com a peça a ser um bloco rígido e plano.b) Execução do ensaioColocar os pinos da peça encaixado no prato com furos, colocar o outro prato sobre a peça demaneira que a mesma fique no centro do prato.Ligar a maquina e aplicar uma carga continua, com velocidade adequada.A carga deve ser interrompida assim que a peça apresentar a primeira trinca, observada a olhonu.Esta observação deve ser feita durante a aplicação de carga na peça.A carga de ruptura da peça será a carga no momento da primeira trinca.3.9.3.3.1.2.2 RetrorrefletânciaO ensaio deverá ser realizado de acordo com a publicação Nº54 da CIE de 1982 – “PublicationRetroreflection, Definition and Measurement” .Página 53 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-793.9.3.3.1.2.3 CorOs tachões deverão ser comparados visualmente com o Código Munsell, correspondente a suatonalidade.3.9.3.3.1.2.4 Aceitação e RejeiçãoO DNIT se reserva no direito de rejeitar parte ou total do fornecimento que estiver emdesacordo com os itens tamanho, resistência a compressão e retrorrefletância destaEspecificação, ou mesmo danificações durante o transporte.3.9.3.3.1.2.5 Implantação e Retirada de Tachão Refletivoa) DefiniçãoEsta Especificação fixa condições exigíveis para execução de implantação e retirada de tachãorefletivo com pino, nas rodovias do federais sob a jurisdição do DNIT.b) Documentos ComplementaresNa aplicação desta Especificação é necessário consultar:• Norma Regulamentadora NR6 da Lei Federal nº 6.514 aprovada pela Portaria nº3.214do Ministério do Trabalho.c) Requisitos GeraisA implantação e retirada do tachão, consistem no fornecimento de mão-de-obra inclusivesupervisão, ferramentas, aparelhos, equipamentos, matérias de assentamento e fixação, parainstalação e retirada das peças.Os serviços de implantação e retirada de tachão serão executados no período diurno, podendoser ainda aos sábados, domingos e feriados.A execução dos serviços obedecerá rigorosamente ao especificado pela fiscalização e peloManual de Sinalização Rodoviária do DNIT/IPR., instruções e prazos a serem fornecidos peloDNIT.Todos os ônus decorrentes da execução de serviços em desacordo com o especificado pelafiscalização e pelo Manual de Sinalização Rodoviária do DNIT/IPR ou com a presenteEspecificação correrão por conta da contratada.Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança (Lei nº 6.514 de22 de dezembro de 1.977 – NR6) , os funcionários deverão apresentar-se uniformizados eportarem crachá de identificação preso ao uniforme e em local visível.Os serviços de implantação e retirada de tachões somente deverão ser iniciados, após ainstalação da sinalização de segurança, de fornecimento da contratada (cones, cavaletes edispositivos refletivos e piscantes), Além disso, todos os funcionários deverão usar coletesrefletivos no desenvolvimento dos serviços. Sempre que for constatado o aparecimento deinterferências que impeçam o desenvolvimento normal dos serviços e principalmente nos casose que sua continuidade gere situações de insegurança a veículos e pedestres, a fiscalização doDNIT deverá ser acionada de imediato, para providências.d) Requisitos Específicosd.1) MateriaisOs tachões a serem utilizados deverão satisfazer as especificações do item 3.9.3.3.Página 54 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79A cola a ser utilizada, deverá ser a recomendada pelo fabricante e deverá ter o tempo de curaem no máximo 60 minutos e ter alto poder de aderência em pavimentos rígidos e flexíveis.e) Descrição dos serviçose.1) Instalação das peçasAs peças deverão ser instaladas em pista totalmente seca, livre de resíduos e manchas deóleo.e.2) FuraçãoConsiste na marcação do local determinado pela fiscalização das posições a serem ocupadaspelas peças e da perfuração do pavimento, para introdução dos pinos de fixação. A marcaçãodos locais a serem perfurados deverá ser efetuada com o auxilio de gabaritos. A furaçãopropriamente dita deverá ser feita com broca, acoplada a um martelete acionado por arcomprimido ou corrente elétrica. Os furos deverão ter a profundidade suficiente para abrigar ospinos de fixação com folga.e.3) Limpeza do furo e do local de assentamentoDeverá ser feita com o auxilio de escovas e espátula, para que não fiquem resíduos queprejudiquem a aderência do material de fixação e de assentamento.e.4) Assentamento e fixação das peçasO material de assentamento e fixação das peças será de fornecimento da contratada.O assentamento e fixação, deverão ser executados com quantidades de material de fixaçãosuficientes para que as peças não se desprendam do pavimento posteriormente. As peçasinstaladas devem permanecer intactas durante o tempo de pega do material de fixação, parauma perfeita aderência sobre o leito carroçável.NOTA: O assentamento deverá ser executado antes do inicio de cura da cola.As peças deverão ser assentadas de modo a não ficar em balanço, a fim de evitar sua quebra,ao receber impactos. Para tanto, o nivelamento do pavimento deverá ser efetuado utilizando-seo próprio material de assentamento.e.5) Retirada de PeçasQuando da retirada de peças, o pino de fixação, se houver não poderá ficar exposto, devendoo mesmo ser retirado ou enterrado totalmente, possibilitando a reposição da nova peça nomesmo local.f) Medição dos serviçosPara efeito de medição, os serviços serão considerados concluídos depois de executadostodos os procedimentos solicitados e recolhido todo o entulho ou sobras de materiaisresultantes da execução dos mesmos, serão pagos por peça implantada.g) Equipe de trabalhoA equipe de aplicação deverá ser composta em dois grupos de trabalho: a equipe de aplicaçãoe de apoio.Página 55 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79A equipe deverá ser composta com colaboradores que atendam as seguintes finalidades:• Supervisão;• Pré-marcação, furação e instalação;• Controle de qualidade ( alinhamento e verificação de fixação sem balanço);• Operação dos equipamentos e veículos envolvidos; e• Sinalização e canalização de segurança e apoio operacional.g.1) Equipamentos e veículos• veículo para carga dos materiais e veículo de apoio• fusor para aquecimento da cola, quando necessário.• 1 (um) gerador com capacidade compatível com os serviços a serem executados;• 1 (uma) furadeira do tipo martelete profissional.g.2) Material de sinalização de segurançaOs serviços de execução de sinalização horizontal só podem ser iniciados, após instalação detodos os elementos para uma sinalização de obra adequada a cada local de serviço.Estes elementos devem atender as normas do Código Brasileiro de Trânsito e seu Anexo II e oManual de Sinalização de Obras e Emergências do DNER.h) InspeçãoDurante a execução dos serviços serão realizadas inspeções pela fiscalização do DNIT e serãoverificados se todos os itens estão sendo atendidos.i) Garantia De QualidadeSe em vistorias realizadas pelo DNIT for constatado que a sinalização executada nãoapresenta condições de durabilidade mínima acima especificadas, a contratada deverá refazêlasem qualquer ônus para o DNIT, nos prazos e condições exigidos pelo contratante.3.10 ORDENS DE SERVIÇOA contrata deverá finalizar os serviços no prazo máximo de 14 (quatorze) dias a partir da datada emissão da Ordem de Serviço, com exceção de casos de extrema urgência e risco real dasegurança do usuário da rodovia, desde que devidamente justificado pela fiscalização, em queo prazo máximo deverá ser de 05 (cinco dias) corridos.O não atendimento dos prazos acima poderão ensejar em sansões administrativas previstas nalei 8.666 de 21 de junho de 1993.Página 56 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-794. PROPOSTA4.1 A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante,preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termode Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:4.1.1 Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações constantes doTermo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente ascaracterísticas do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e totais detalhadosconforme modelo de composição de custos unitários do item 3.1.4.2 O Licitante não poderá cotar e colocar preços superiores aos estabelecidos pelo SICROsejam eles no preço dos insumos ou no valor total do serviço. Não serão permitidas alteraçõesnas quantidades de insumos ou exclusões de itens constantes das composições de custosunitários.4.2.1 O prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaassinatura e o prazo de garantia conforme edital.4.3 Modelos de proposta de preços e de Composição do Custo Unitário dos Serviços a seremenviadas pelo Licitante vencedor da fase de lances:4.3.1 – Grupo 01a) Proposta de preços:ITEMCATMATCATSERESPECIFICAÇÃO UN QUANTContratação deempresas paraexecução de serviçosde sinalização viária01horizontal, vertical e SV 01dispositivosauxiliares, nasrodovias integrantesdo Grupo 01b) Composição do Custo Unitário dos serviços:VALORUNITÁRIOA serpreenchido pelolicitanteVALOR TOTALA ser preenchidopelo licitantePágina 57 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-794.3.2 – Grupo 02a) Proposta de preços:ITEM01CATMATCATSERESPECIFICAÇÃO UN QUANTContratação deempresas paraexecução de serviçosde sinalização viáriahorizontal, vertical edispositivosauxiliares, nasrodovias integrantesdo Grupo 02SV 01VALORUNITÁRIOA serpreenchido pelolicitanteVALOR TOTALA ser preenchidopelo licitanteb) Composição do Custo Unitário dos serviços:Página 58 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-794.3.3 – Grupo 03a) Proposta de preços:ITEM01CATMATCATSERESPECIFICAÇÃO UN QUANTContratação deempresas paraexecução de serviçosde sinalização viáriahorizontal, vertical edispositivosauxiliares, nasrodovias integrantesdo Grupo 03SV 01VALORUNITÁRIOA serpreenchido pelolicitanteVALOR TOTALA ser preenchidopelo licitanteb) Composição do Custo Unitário dos serviços:4.3.4 – Grupo 04a) Proposta de preços:ITEM01CATMATCATSERESPECIFICAÇÃO UN QUANTContratação deempresas paraexecução de serviçosde sinalização viáriahorizontal, vertical edispositivos auxiliares,nasrodoviasintegrantes do Grupo04SV 01VALORUNITÁRIOA serpreenchidopelo licitanteVALOR TOTALA serpreenchidopelo licitanteb) Composição do Custo Unitário dos serviços:Página 59 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-794.3.5 – Grupo 05:a) Proposta de preços:ITEM01CATMATCATSERESPECIFICAÇÃO UN QUANTContratação deempresas paraexecução de serviçosde sinalização viáriahorizontal, vertical edispositivos auxiliares,nasrodoviasintegrantes do Grupo05SV 01VALORUNITÁRIOA serpreenchidopelo licitanteVALOR TOTALA serpreenchidopelo licitanteb) Composição do Custo Unitário dos serviços:4.3.6 Não serão aceitos custos unitários de cada serviço superiores ao estimado pelaadministração, conforme Item 3 do presente termo de referência.Página 60 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-794.3.7 A licitante deverá apresentar todas as composições dos custos unitários dos serviços.Ficando obrigada a seguir os parâmetros de composição do SICRO (SICRO-2 Espírito SantoJaneiro/20<strong>12</strong>), não sendo admitida a alteração de quantidades de insumos.4.3.8 A composição dos custos unitários dos serviços deve ter como base os Preços unitáriodo SICRO-2 Espírito Santo de Janeiro de 20<strong>12</strong>, procedendo-se a correção do BDI de 27,84%para 26,70% conforme Portaria Nº 545 DE 11 de junho de 20<strong>12</strong>.5.1 Atestados de capacidade técnica5. HABILITAÇÃO5.1.1 Em atendimento ao disposto no §2º do Art. 7º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 deoutubro de 2007, tem-se:a) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência naexecução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove aparcela relevante, de execução de serviços de sinalização viária horizontal (Pintura faixa -tinta base acrílica p/ 2 anos -0,6mm, Pintura faixa c/termoplástico-3 anos p/ aspersão),vertical (Fornecimento e implantação de placa sinaliz. tot.refletiva, inclusive suporte etravessas) e dispositivos auxiliares (Fornecimento e colocação de tacha refletiva e tachãomono e bidirecional), conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução,emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.b) Capacidade Profissional - os Responsáveis Técnicos devem ter experiência naexecução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove aparcela relevante, de execução de serviços de sinalização viária horizontal, vertical edispositivos auxiliares, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execuçãoemitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. Cada Responsável Técnico só poderárepresentar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.c) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seusresponsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA,da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com oobjeto da licitação.d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários paraexecução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitascondições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “inloco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.5.2 Vistoria5.2.1 As empresas interessadas, por meio de um representante, deverão procurar o Setor deOperações Rodoviárias da SR/DNIT-ES, para efetuar a visita técnica do local dos serviçosreferidos no item 02, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes ànatureza dos trabalhos.5.2.2 . Não existe obrigatoriedade da vistoria, no entanto, no caso da empresa não desejarrealizá-la, deverá ser fornecida Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoriado segmento da Rodovia em que será executado o serviço. Declaração esta, assinada peloresponsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições epeculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por essefato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avençastécnicas ou financeiras com o DNITPágina 61 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-796. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO6.1 Os serviços deverão ser executados nos locais descritos no Item 2.6.2 Prazo da execução dos serviços: <strong>12</strong> meses.7.1 Controle de Qualidade da Aplicação7. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOSOs métodos de controle de qualidade serão específicos para cada tipo de serviço a serrealizado e abrangerão os materiais e metodologia executiva empregada.Além dos equipamentos específicos para execução de cada tipo de serviço, a contratadadeverá disponibilizar à equipe de execução equipamentos necessários para a realização detodos os ensaios de controle de execução dos serviços, durante o tempo de implantação dasinalização, tais como: medidor de espessura de película seca, portar termômetro e higrômetroportáteis para efetuar a leitura da temperatura ambiente e da umidade relativa ao ar. Acontratada deverá manter os equipamentos de controle aferidos e em bom estado de uso.Se em vistorias realizadas pelo DNIT for constatado que a sinalização executada nãoapresenta condições de durabilidade mínima especificadas, a contratada deverá refazê-la semqualquer ônus para o DNIT, nos prazos e condições exigidos pelo contratante.Todos os ônus decorrentes da execução de serviços em desacordo com os projetos desinalização ou com as especificações apresentadas nesses Termos de Referência correrão porconta da contratada.Para a medição de retrorrefletividade deverá ser utilizada a metodologia da NBR 14723/05 e oretrorrefletômetro com geometria de 15m com ângulo de observação 1,5°.Os controles de campo estão descritos a seguir:• Espessura - A determinação da espessura da película das pinturas está descrita nasespecificações do projeto de sinalização e segurança viária;• Refletorização - A retrorrefletorização inicial das pinturas será medida em campo deacordo com a metodologia da NBR – 14723/05.• Aceitação / Rejeição dos serviços de sinalização.Os serviços poderão ser rejeitados pela fiscalização e refeitos pela contratada sem qualquerônus ao DNIT, nos seguintes casos:• Remoção das películas refletivas das placas com facilidade, sem ser de formaquebradiça (pedaços bem pequenos);• Placas desaprumadas;• Placas com suporte ou travessas de madeira danificados ou com comprimentoinsuficiente, a ponto de interferirem na durabilidade da implantação;• Espessura não atender o especificado;Página 62 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79• Desvio de bordos, superior a 0,01 m em 10 m na execução das marcas retas;• Dimensões das marcas diferentes do especificado;• Equipamentos para aplicação em desacordo com o especificado;• Retrorrefletividade dos materiais de sinalização em desacordo com especificado;• Utilização de material não homologado pelo DNIT;• Largura e espaçamento das faixas de sinalização em desacordo com o projeto;• Espessura das marcas viárias diferentes do especificado em projeto;• Tachas e tachões com dimensões, resistência e retrorrefletividade fora dasespecificações;• Balizadores desalinhados ou mal ancorados ou com material fora das especificações;• Defensas implantadas com desvios e dimensões das estruturas fora das tolerânciasespecificadas;• Elementos refletivos para barreiras e defensas fora das especificações.Nos procedimentos de controle de qualidade, serão considerados os seguintes parâmetros:• As espessuras acima indicadas são consideradas úmidas;• A durabilidade exigida e qualidade dos materiais aplicados;• Tipos de pavimentos - pavimentos betuminosos ou de concreto de cimento Portland.7.2 Serviços e Garantias• Fornecimento e implantação de placas de sinalização para regulamentação, advertênciae indicativas ;• Fornecimento e implantação de tachas e tachões monodirecionais;• Fornecimento e implantação de tachas e tachões refletivos bidirecionais;• Tinta à base de resina acrílica - Pintura faixa para 2 anos (0,6mm);• Fornecimento e aplicação de material termoplástico (esp. 1,5 mm) pelo método deaspersão para sinalização horizontal;• Fornecimento e aplicação de material termoplástico (esp. 3,0 mm) pelo método deextrusão para sinalização horizontal;Para os serviços a serem executados, a contratada deverá fornecer declaração de garantiamínima de durabilidade, dos serviços e materiais, registrada em cartório, com obrigatoriedadede reposição, sem ônus para o DNIT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar dorecebimento da convocação, das unidades que apresentarem desgastes, defeitos e corrosão,conforme as tabelas de garantias de durabilidade a seguir:Tabelas de Garantia de Durabilidade de MateriaisPágina 63 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79MATERIAISGARANTIA ANOSChapas de alumínio e suas ligas - Propriedadesmecânicas (NBR 7823)10(dez)Chapa de aço 16 e 18 (NBR 11904/92)5 (cinco)Películas refletivas tipo I-A, I-B e IV (NBR-14644/07)7 (sete)Películas refletivas tipo II e III (NBR-14644/07)10 (dez)Películas refletivas tipo X (NBR-14644/07)10 (dez)Tacha refletiva (NBR14636/00)1 (um)Tachão refletivo (especificação complementar)2 (dois)Termoplásticos Espessura (mm) VMDGarantia(meses)1,510.000 a 20.00036EM-372/001,5acima de 20.000243,0 - 60Tinta à base de resina acrílicaEspessura(mm)VMDGarantia(meses)Até 3.00024EM-368/2000 0,6De 3.000 a 5.00018De 5.000 a 10.00015Para fins de garantia de serviço, o padrão de retrorrefletância residual para pintura é de 80mcd/lux/m2 para as demarcações na cor branca ou amarela.7.2.1 Recebimento e Armazenagem de MateriaisOs materiais, quando da sua entrada no canteiro de obras, devem ser previamente analisadose entregues acompanhados de ensaio do respectivo lote de fabricação, emitido pelo fabricante,se o mesmo possuir certificação ISO. Caso não possua a certificação, serão retiradas amostraspara envio ao IPR – Instituto de Pesquisas Rodoviárias do DNIT para a emissão do relatório deaprovação. Será realizada a inspeção visual conforme norma do DNER-PRO 231/94.Página 64 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-797.2.2 Sinalização de ObraA execução dos serviços de sinalização, somente deverá ser iniciada após a instalação dasinalização de desvio de tráfego e proteção pessoal fornecida pela contratada tais comobarreiras, coletes refletivos, capacetes, sinalizadores de luz intermitentes, cones, placas, com apresença da fiscalização do DNIT.Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, os funcionáriosdeverão apresentar-se uniformizados e portar crachá de identificação, preso no uniforme emlocal visível.Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeçam o desenvolvimentonormal dos serviços e, principalmente, nos casos em que sua continuidade gere situações deinsegurança para o trânsito de veículos e de pedestres, a fiscalização do DNIT deverá seracionada de imediato para providências. Os danos causados a bens públicos ou de terceiros,acidentes pessoais com funcionários ou com o envolvimento de terceiros, correrão sobresponsabilidade da contratada. A esta caberão, também, os eventuais ressarcimentosfinanceiros às vitimas dos danos.A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às instruções e prazos a serem fornecidospelo DNIT.7.2.3 DocumentaçãoA documentação referente aos serviços executados deve ser guardada, no mínimo, peloperíodo de garantia do serviço prevista no contrato.Esta documentação servirá de subsídio para análise de desempenho dos materiaisempregados durante aquele período.A documentação deve ser composta por certificados de ensaios dos materiais utilizados erelatórios de acompanhamento da aplicação dos materiais, das medições de espessura e/ouquantidades e de refletorização dos materiais de sinalização bem como as medições parciais efinais para controle de produção e pagamento.A documentação, além das informações relativas aos requisitos básicos aqui descritos, deveconter os registros fotográficos do local, data e hora da aplicação, empresa executante eeventuais problemas encontrados durante a execução.7.4 EQUIPES TÉCNICAS E DE SERVIÇOS7.4.1 Equipes técnicas:Durante a vigência do contrato, a Empresa deverá manter um Engenheiro responsável pelosserviços, relacionado na equipe técnica da contratada.7.4.2 Equipes de Serviço:As equipes de trabalho de campo deverão ser compostas de dois grupos:• grupo de aplicação/implantação ou execução do serviço; e,• grupo de apoio.Página 65 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79Cada equipe de campo deverá ser composta com pessoal suficiente e habilitado para atenderas seguintes finalidades:Operação dos equipamentos e/ou veículos;Equipes para trabalhos auxiliares;Equipes de apoio;Equipes de escolta.Nos preços unitários previstos, deverão estar incluídos todos os custos relativos às Equipesalocadas.7.6 PRAZO DE GARANTIA NOS CONTRATOS DE EMPREITADAA questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no art. <strong>12</strong>45do Código Civil de 1916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618: “Art. 618.Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro demateriais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez esegurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR8.1 Caberá ao licitante vencedor:8.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do <strong>Edital</strong> e seus Anexos.8.1.2 Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Aqualquer tempo a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipetécnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dostrabalhos.8.1.2.1 Alocar durante todo o período das obras ao menos 1 (um) profissional de nível superior,com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registradosno CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivascertidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissionalexecutado os serviços de sinalização viária horizontal, vertical e dispositivos auxiliares comcaracterísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação.8.1.3 Emitir relatórios das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todasas informações pertinentes e/ou solicitadas pela equipe técnica do DNIT.8.1.4 Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência de acordocom as especificações estipuladas.Página 66 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-798.1.5 Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo efidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, osdesenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindomodificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete,desde já, submeter-se.8.1.6 Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dosserviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.8.1.7 Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços,recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.8.1.8 Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações,exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do DNIT emrelação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendonormas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.8.1.9 Supervisionar e coordenar os trabalhos, assumindo total e única responsabilidade pelaqualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.8.1.10 Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo,em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamentode proteção individual (EPI) apropriado.8.1.11 Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades emexecução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.8.1.<strong>12</strong> Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindomodificações sem a prévia consulta e concordância do DNIT.8.1.13 Providenciar, junto ao CREA/ES, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica –ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.8.1.14 Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços,arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao DNIT.8.1.15 Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas.8.1.16 Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do DNIT.8.1.<strong>17</strong> Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscosocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteçãoindividuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçadosapropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram asnormas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.8.1.18 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém, sem qualquervínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os encargos eobrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.Página 67 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-798.1.19 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislaçãoespecífica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seustécnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.8.1.20 Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva doSindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional ao DNIT.8.1.21 Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem comorecolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.8.1.22 A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes docontrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar oobjeto deste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquervínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.8.1.23 Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios(pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ouremanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com asrespectivas cronologias.8.1.24 Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções na obra,acompanhado do Plano da Administração, no qual estejam definidas as atribuições eresponsabilidades de todo pessoal, até o nível de encarregado ou mestre.8.1.25 Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis, nosfinais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter,recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir ocumprimento do prazo total de execução estabelecido.8.1.26 Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. Nocaso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às NormasTécnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escritaao DNIT, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos aoperfeito desenvolvimento dos serviços.8.1.27 Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos mesmos,oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer incompatibilidadesdeverão ser comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira a não comprometer ocronograma dos serviços.8.1.28 Complementar todos os ajustes eventualmente necessários em cada projeto para aperfeita execução dos serviços, bem como elaborar, integralmente, quaisquer projetos que sefizerem necessários com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindotodos os custos.8.1.29 Antecipar, sempre que possível, a execução das etapas estabelecidas no cronogramafísico, visando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de compensar,Página 68 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em atraso futuro de etapasespecíficas de serviços.8.1.30 Conclusão total dos serviços dentro do prazo definido no cronograma, revertendoqualquer atraso decorrente de ajustes de projetos, intempéries ou outros imprevistos notranscorrer dos serviços.8.1.31 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência,estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.8.1.32 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou emparte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantesda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados daciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.8.1.33 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviçoscontratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária paraassegurar andamento conveniente dos trabalhos.8.1.34 Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nosserviços antes da sua execução.8.1.35 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividadesobjeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT.8.1.36 Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação.8.1.37 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos edespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregadose prepostos, obrigado-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciaismovidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimentodo presente edital.8.1.38 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamenteao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.8.1.39 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que aenvolva, independente de solicitação.8.1.40 Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DASEMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE2009.09 – OBRIGAÇÕES DO DNIT9.1 Caberá ao DNIT:9.1.1 Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumpriro objeto desta licitação.9.1.2 Prestar todas as informações solicitadas pela licitante vencedora.Página 69 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-799.2 Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas asocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediatacorreção das irregularidades apontadas.9.2.1 A existência e a atuação da fiscalização do DNIT em nada restringe a responsabilidadetécnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução doobjeto contratado.9.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.9.4 Avaliar a empresa contratada conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DASEMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE2009.9.5 Cumprir as demais obrigações contidas no edital do Pregão.Página 70 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7910.1 – Grupo 0110 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO10.2 – Grupo 0210.3 – Grupo 03Página 71 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7910.4 – Grupo 0410.5 – Grupo 0511 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO11.1 De acordo com o <strong>Edital</strong> Padrão do DNIT.<strong>12</strong> – FISCALIZAÇÃO<strong>12</strong>.1 Todas as etapas dos serviços serão fiscalizadas pela Superintendência Regional doEstado do Espírito Santo, Unidades Locais e/ou por meio das empresas contratadas parasupervisão.13 - PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO13.1 O contrato terá prazo de execução de <strong>12</strong> meses, contados a partir da data de suaassinatura. Cabe à contratada executar os serviços conforme cronograma físico-financeiro.Executado o contrato, o seu objeto será recebido:a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termocircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita docontratado;Página 72 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediantetermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ouvistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.14 – GARANTIA CONTRATUAL14.1 Deverá ser apresentada a garantia na forma prevista no <strong>Edital</strong>.15 - REAJUSTE/ REPACTUAÇÃO15.1 As condições para reajuste/repactuação do contrato encontram-se previstas no <strong>Edital</strong>.16 – SANÇÕES16.1 As sanções encontram-se previstas no <strong>Edital</strong><strong>17</strong> – ASSINATURASDeclaramos que somos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, quecorresponde a serviços de sinalização viária horizontal, vertical e dispositivos auxiliares. OTermo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da InstruçãoNormativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.___________________________________________Humberto Fernandes Moça VasconcellosAnalista de Infraestrutura – SR/ES___________________________________________Marita Raquel P. C. CurbaniAnalista de Infraestrutura – SR/ESPágina 73 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79De acordo com o Termo de Referência.Em 19 de novembro de 20<strong>12</strong>_________________________________________Roger Tristão Pádua FrizzeraChefe do Serviço de Engenharia SR/ESDeclaramos que somos responsáveis pela elaboração das planilhas orçamentárias aque se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafoúnico, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como suacompatibilidade com o presente Termo de Referência e com o Sistema de Custos Rodoviários(SICRO), sendo as mesmas atuais e adequadas.Em 19 de novembro de 20<strong>12</strong>___________________________________________Humberto Fernandes Moça VasconcellosAnalista de Infraestrutura – SR/ES___________________________________________Marita Raquel P. C. CurbaniAnalista de Infraestrutura – SR/ESAprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas asinformações prestadas nas declarações e assinaturas acima.Em 19 de novembro de 20<strong>12</strong>_____________________________________Halpher Luiggi Mônico RosaSuperintendente Regional do DNIT/ESPágina 74 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79ANEXO IIPLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS(incluso no ANEXO I- Termo de Referência)Página 75 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79ANEXO IIIPLANILHA(S) ORÇAMENTÁRIA(S)(Preenchimento por parte da empresa licitante - incluso no ANEXO I- Termo de Referência)Página 76 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79ANEXO IV – Modelo “a”MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO (quando for o caso)AoDepartamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT_____Superintendência Regional do Estado de ________________________________________ (endereço)_________________ (cidade/estado)BrasilCarta de fiança - R$.............Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... doEstado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressarenúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................(.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do <strong>Edital</strong> nº 0000/00-_____.Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições dequalquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ouainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamentocompelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossaafiançada.Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor dacaução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esteDepartamento.Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado desteBanco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil oudas autoridades monetárias no país de origem.Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto noArtigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos oudesignados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de RecebimentoDefinitivo dos serviços pelo DNIT.............., ...... de .......... de ....Banco .........................................Página 77 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79ANEXO VMINUTA DO CONTRATOMINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESCONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMOCONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DEINFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMOCONTRATADA A EMPRESA..........................................PARAFORNECIMENTO / SERVIÇOS DE............................... NA FORMAABAIXO:(1) DAS PARTESO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquicofederal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor deAutarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo DiretoGeral..............., Nacionalidade ................................., estado civil ......................., profissão..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº..............................................., e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, comsede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representadapor................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendocomo Responsável Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº........................... .(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente contratofundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993 e xxxxx, e vincula - se ao <strong>Edital</strong> e anexos do (modalidade dalicitação) n.º __/20___, constante do processo administrativo nº _________.As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no ProcessoAdministrativo nº..........................., cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo Ordenadorde Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pelaCONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficamfazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementosessenciais:(1) LOTE: (quando couber)(2) UNIDADES DA FEDERAÇÃO:(3) NATUREZA DOS SERVIÇOS :PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação,aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuaispoderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório,salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93.Página 78 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR -O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é deR$...............................(....................................................................................................................................) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a serexecutada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/20<strong>12</strong>,Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenhonº..................., datada de ..................., no valor de R$........................(............................................................), emitida pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, aqual fica fazendo parte integrante deste contrato.PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesasrespectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos eempenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT.CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cadaserviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acimareferida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricadospelos representantes das partes contratantes.CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste contrato é de____ (_____) meses, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia após a publicação do seuextrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluiro primeiro e incluir o último.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com odisposto no Art. 57, __ da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado quedemonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULAPRIMEIRA é de ...... (...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir dadata do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapasquando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO (quando couber) – Em garantia da fiel eefetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidadede..........................................., fornecida pela ........................., em data de ...................., no valor de R$..................... (...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO PORCENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento denúmero ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a cauçãoacima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento)do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.(foram inseridas as condições previstas na minuta de edital padrão do DNIT. Havendo alguma informação que nãoesteja na minuta, informar neste campo)Página 79 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga amanter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elaassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo deReferência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização doDNIT;II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto dalicitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento dofornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesasdecorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros,que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente aoDNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objetodesta licitação, sem prévia autorização do DNIT;VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que aenvolvam, independentemente de solicitação;VII- apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentaçãocomprobatória de sua situação.VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas,previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo dofornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessáriase/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto doTermo de Referência – ANEXO I;XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.(foram inseridas as condições previstas na minuta de edital padrão do DNIT. Havendo alguma informação que nãoesteja na minuta, acrescentar neste campo)CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos eprerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS EPROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DEENGENHARIA, vigentes no DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:Página 80 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79I- Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e oTermo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com ofornecimento/execução do objeto.III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigaçõesassumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigaçõesdentro das normas e condições deste processo.V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratadacom relação ao objeto desta licitação; eVI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelofornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer formarestrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização,diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição deempregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área,a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seuserviço, para comprovar o registro de função profissional;(foram inseridas as condições previstas na minuta de edital padrão do DNIT. Havendo alguma informação que nãoesteja na minuta, acrescentar neste campo)CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará aexecução dos trabalhos, diretamente através........................................, e, se assim entender, tambématravés de supervisão contratada. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e dasupervisão, são especificadas nas "“NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRECONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, que a CONTRATADA declaraconhecer e a elas se submeter.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo,deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, incisoXIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nostermos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidasantes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatadaqualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmentecomunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade.Página 81 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nosmotivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dosserviços por prazo, parcelado ou único, superior a <strong>12</strong>0 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo pormotivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações(quando couber).PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiveremde acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do <strong>Edital</strong>, atendida asespecificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições constantes daLei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações e “NORMAS E PROCEDIMENTOSADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”,anteriormente citadas.CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casosprevistos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com aapresentação das devidas justificativas.PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, aaceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administraçãocontratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso naexecução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindidonos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores “NORMASE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DEENGENHARIA” vigentes no DNIT.PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato tem como condição resolutiva o previsto no Art. 19 daLei nº. <strong>12</strong>.409/2011, que fixa a data de 31 de dezembro de 20<strong>12</strong>, como data limite para aplicação derecursos do Orçamento Federal em trechos rodoviários abrangidos pela MP-82/2002, data em que oDNIT promoverá a rescisão unilateral do contrato na forma do Art. 79, Inc. I c/c Art. 78, Inc. XII.PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato tem como condição resolutiva, a implementação daConcessão – <strong>Edital</strong> ANTT nº 01/2011, assim realizada a assunção pela Concessionária.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO– O pagamento serácreditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, umavez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto dalicitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento,mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordembancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimentodas exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, ocontratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bemlegível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.Página 82 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento deImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deveráapresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fontedos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços decessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.PARÁGRAFO QUARTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratadadiretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscalpara pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.PARÁGRAFO QUINTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação dadespesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que eleprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após aregularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus parao DNIT.PARÁGRAFO SEXTO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeiradevido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM = I x N x VP, onde:EM = Encargos Moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;VP = Valor da parcela a ser paga;I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438365 365TX = Percentual da taxa anual = 6%PARÁGRAFO SÉTIMO – Verificada a existência de irregularidade fiscal ou trabalhista perante oSICAF ou outro meio idôneo, a empresa, sem prejuízo do pagamento, será notificada da ocorrênciapara que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação, promova aregularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão unilateral do contrato.PARÁGRAFO OITAVO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT,por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes depagamentos incorretos devido à falta de informação.PARÁGRAFO NONO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigaçõese responsabilidades assumidas.(foram inseridas as condições previstas na minuta de edital padrão do DNIT. Havendo alguma informação que nãoesteja na minuta, informar neste campo)Página 83 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderáadministrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderáaté a finalização dos serviços.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, oDNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:I. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratadadescumprir qualquer obrigação, e será expedido:a. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nasSuperintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr noâmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT eregistrada no SICAF, nos seguintes casos:- quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dosdocumentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, emoriginal ou cópia autenticada, de forma definitiva;- quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da propostainicial ou na fase de lances;- quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances esolicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;- quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;- quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase dalicitação.a.1 Todas as hipóteses tratadas na letra “a” serão válidas quando a empresadescumprir exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, nãohavendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema oudocumento oficial.b. Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede como nas SuperintendênciasRegionais, orientado pelo fiscal do contrato ou servidor responsável pelorecebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer nafase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenhoou em assinar o contrato, nos seguintes casos:- quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato,por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo pararetirada ou assinatura;- quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasarou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco)dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;- quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado,não justificado pela empresa contratada;Página 84 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79- quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto dalicitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.II. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador deDespesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atrasoinjustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo estaparcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:II.1. Nos casos de atrasos:a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto dalicitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;b. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega doobjeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valorcorrespondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT,quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;c. 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, pordescumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicaçãodo disposto nas alíneas “a” e “b” desse mesmo subitem II.1;II.2. Nos casos de recusa ou inexecução:a. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar ocontrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DNITou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;b. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objetoda licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo deentrega.II.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido àContratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Leinº 8.666/93, observada a seguinte ordem:a. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;b. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; ec. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.II.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral dePreços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentoseventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito decálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimentodo prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeirodia útil seguinte.Página 85 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79II.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:a. O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; eb. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos decobrança.II.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a naturezae a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e darazoabilidade.II.7. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativocom o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, excetose houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendomantidas as penalidades na forma do subitem I letra “a”e II.1, ambos do ParágrafoPrimeiro.III. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar delicitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitantee/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, deacordo com os prazos a seguir:III.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido noedital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, emoriginal ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinenteao certame, qualquer fase da licitação.III.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquerfase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anteriorda mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;III.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de suaproposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execuçãodo seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.III.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:a. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivandoobter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ec. Receber qualquer das multas previstas no subitem 20.1.2 e não efetuar o pagamento.d. Comportar-se de modo inidôneo.III.4. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:a. O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nasSuperintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer noâmbito do procedimento licitatório; eb. O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas SuperintendênciasRegionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução doobjeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ouassinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.Página 86 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79III.5. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada noSICAF.PARÁGRAFO SEGUNDO - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade seráaplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados nainstrução processual.I. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93,94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.PARÁGRAFO TERCEIRO - Disposições geraisII.As sanções previstas no item III do Parágrafo Primeiro e Parágrafo Segundo poderãotambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudede atos ilícitos praticados.PARÁGRAFO QUARTO - Do direito de defesaI. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência,suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência darespectiva notificação.II.O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade queaplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado dorecebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.III. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-áo do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamentedisposto em contrário;IV. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, aaplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá serpublicado no Diário Oficial da União, devendo constar:a. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.b. O prazo do impedimento para licitar e contratar;c. O fundamento legal da sanção aplicada; ed. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro daReceita Federal.Página 87 de 88


<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79V. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, aautoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgãocompetente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF,inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.PARÁGRAFO QUINTO - Do assentamento em registrosI. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sançõesaplicadas com fundamento nos itens I e II do Parágrafo Primeiro, as quais se formalizampor meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65,parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.II.Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente noórgão ou na entidade.PARÁGRAFO SEXTO - Da sujeição a perdas e danosI. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficarásujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimentodas obrigações licitatórias.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que ascondições impostas neste contrato estão vinculadas ao <strong>Edital</strong> de Licitação que lhe deu origem.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia aqualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx - Seção do estadode xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficáciaplena a partir da data da sua publicação, exclusive.E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e ResponsávelTécnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhasidentificadas.Vitória / ES,----------------------------------DIRETOR GERAL------------------------------------------- -----------------------------------------------REPRESENTANTE LEGALREPRESENTANTE TÉCNICOCONTRATADACONTRATADAPágina 88 de 88

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!