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Edital 0663/12-17 - Dnit

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<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes.19.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:R = Ii – Io x VIoOnde:R = Valor da parcela de reajustamentoprocuradoIo = Índice de preço verificado no mês doorçamento do DNITIi = Índice de preço referente ao mês dereajustamentoV = Valor a preços iniciais da parcela docontrato de obra ou serviço a serreajustado.19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, asparcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a sercorrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT Nº 02/2002 de09/09/2002.19.1.4 Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônussemelhantes.19.2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O contrato proveniente da presente licitação poderá seralterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, para restabelecer arelação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuiçãoda Administração para a justa remuneração do serviço ou fornecimento, objetivando amanutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviremfatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ouimpeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fatodo príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Alínea “d” do IncisoI do Artigo 65 da Lei 8.666/93).Será permitida a repactuação do contrato administrativo, desde que seja observado ointerregno mínimo de 1 (um) ano, contado das datas dos orçamentos aos quais a proposta sereferir, admitindo-se como termo inicial a data do acordo, convenção, dissídio coletivo detrabalho vigente à época da apresentação da proposta, e da data limite para a apresentação daproposta em relação aos demais insumos.19.2.1 O pedido de repactuação será apresentado pela contratada e deverá ser acompanhadode demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com planilha de custos eformação de preços, e a comprovação da efetiva variação de custos e formação dos preços edo novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, e em qualquercaso será considerado o percentual de impacto efetivo deste item junto à planilha de custototal.19.2.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias emrespeito ao princípio da anualidade da alteração dos preços contratados, podendo ser realizadaem momentos distintos para discutir variação de custos que tenham sua anualidade resultanteem datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custosdecorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.Página <strong>17</strong> de 88

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