<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79MATERIAISGARANTIA ANOSChapas de alumínio e suas ligas - Propriedadesmecânicas (NBR 7823)10(dez)Chapa de aço 16 e 18 (NBR 11904/92)5 (cinco)Películas refletivas tipo I-A, I-B e IV (NBR-14644/07)7 (sete)Películas refletivas tipo II e III (NBR-14644/07)10 (dez)Películas refletivas tipo X (NBR-14644/07)10 (dez)Tacha refletiva (NBR14636/00)1 (um)Tachão refletivo (especificação complementar)2 (dois)Termoplásticos Espessura (mm) VMDGarantia(meses)1,510.000 a 20.00036EM-372/001,5acima de 20.000243,0 - 60Tinta à base de resina acrílicaEspessura(mm)VMDGarantia(meses)Até 3.00024EM-368/2000 0,6De 3.000 a 5.00018De 5.000 a 10.00015Para fins de garantia de serviço, o padrão de retrorrefletância residual para pintura é de 80mcd/lux/m2 para as demarcações na cor branca ou amarela.7.2.1 Recebimento e Armazenagem de MateriaisOs materiais, quando da sua entrada no canteiro de obras, devem ser previamente analisadose entregues acompanhados de ensaio do respectivo lote de fabricação, emitido pelo fabricante,se o mesmo possuir certificação ISO. Caso não possua a certificação, serão retiradas amostraspara envio ao IPR – Instituto de Pesquisas Rodoviárias do DNIT para a emissão do relatório deaprovação. Será realizada a inspeção visual conforme norma do DNER-PRO 231/94.Página 64 de 88
<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-797.2.2 Sinalização de ObraA execução dos serviços de sinalização, somente deverá ser iniciada após a instalação dasinalização de desvio de tráfego e proteção pessoal fornecida pela contratada tais comobarreiras, coletes refletivos, capacetes, sinalizadores de luz intermitentes, cones, placas, com apresença da fiscalização do DNIT.Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, os funcionáriosdeverão apresentar-se uniformizados e portar crachá de identificação, preso no uniforme emlocal visível.Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeçam o desenvolvimentonormal dos serviços e, principalmente, nos casos em que sua continuidade gere situações deinsegurança para o trânsito de veículos e de pedestres, a fiscalização do DNIT deverá seracionada de imediato para providências. Os danos causados a bens públicos ou de terceiros,acidentes pessoais com funcionários ou com o envolvimento de terceiros, correrão sobresponsabilidade da contratada. A esta caberão, também, os eventuais ressarcimentosfinanceiros às vitimas dos danos.A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às instruções e prazos a serem fornecidospelo DNIT.7.2.3 DocumentaçãoA documentação referente aos serviços executados deve ser guardada, no mínimo, peloperíodo de garantia do serviço prevista no contrato.Esta documentação servirá de subsídio para análise de desempenho dos materiaisempregados durante aquele período.A documentação deve ser composta por certificados de ensaios dos materiais utilizados erelatórios de acompanhamento da aplicação dos materiais, das medições de espessura e/ouquantidades e de refletorização dos materiais de sinalização bem como as medições parciais efinais para controle de produção e pagamento.A documentação, além das informações relativas aos requisitos básicos aqui descritos, deveconter os registros fotográficos do local, data e hora da aplicação, empresa executante eeventuais problemas encontrados durante a execução.7.4 EQUIPES TÉCNICAS E DE SERVIÇOS7.4.1 Equipes técnicas:Durante a vigência do contrato, a Empresa deverá manter um Engenheiro responsável pelosserviços, relacionado na equipe técnica da contratada.7.4.2 Equipes de Serviço:As equipes de trabalho de campo deverão ser compostas de dois grupos:• grupo de aplicação/implantação ou execução do serviço; e,• grupo de apoio.Página 65 de 88