12.07.2015 Views

Edital 0663/12-17 - Dnit

Edital 0663/12-17 - Dnit

Edital 0663/12-17 - Dnit

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-79III.5. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada noSICAF.PARÁGRAFO SEGUNDO - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade seráaplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados nainstrução processual.I. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93,94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.PARÁGRAFO TERCEIRO - Disposições geraisII.As sanções previstas no item III do Parágrafo Primeiro e Parágrafo Segundo poderãotambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudede atos ilícitos praticados.PARÁGRAFO QUARTO - Do direito de defesaI. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência,suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência darespectiva notificação.II.O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade queaplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado dorecebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.III. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-áo do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamentedisposto em contrário;IV. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, aaplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá serpublicado no Diário Oficial da União, devendo constar:a. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.b. O prazo do impedimento para licitar e contratar;c. O fundamento legal da sanção aplicada; ed. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro daReceita Federal.Página 87 de 88

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!